CONTRATO Nº 2023/05.08.003 - SEMEC
CONTRATO Nº 2023/05.08.003 - SEMEC
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/05.08.003- SEMEC QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEMEC E A EMPRESA E.
V. DE LIMA MINI MERCADO LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente INSTRUMENTO, de um lado, o MUNICÍPIO DE MOCAJUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEMEC, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.846.704/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Pará, neste ato representado por sua Secretária Municipal Sr(a). Sr.x XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, Professora, Portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 1466997 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominada simplesmente por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa EMPRESA E. V. DE LIMA MINI MERCADO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.064.524/0001-89, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx: 00.000-000, Xxxxxxxxxx/Pa, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx de Lima, brasileira, CPF/MF n° 936.332-68, Carteira de Identidade n° 5011738 PC/PA, residente e domiciliado no Conjunto Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx 0-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/Pa doravante denominada CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/05.08.003 - SEMEC, conforme disposto no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/01.03.001-SEMEC/PMM e PREGÃO
ELETRÔNICO Nº PE.001.2023.PMM.SEMEC, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei n° 10.520/02 e respectivas alterações, demais normas pertinentes que regem a matéria e das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados à Alimentação Escolar dos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino de Mocajuba/PA, vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)., de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.001.2023.PMM.SEMEC, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
.1. O valor global deste contrato é de R$ 139.965,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VL. UNIT | VL. TOTAL |
56 | Pão de chá/leite/doce (AMPLA CONCORRÊNCIA): Pão tipo hot dog, doce, chá, hambúrguer, leite peso de 50g cada unidade, preparado a partir de matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasitas e em perfeito estado de conservação.) % de gordura trans. Será rejeitado o pão amassado, queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de | REGIONAL | KG | 4.500 | R$ 15,55 | R$ 69.975,00 |
corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. | ||||||
58 | Peixe tipo filé (AMPLA CONCORRÊNCIA): Filé de pescada branca congelado sadio de acordo com as especificações da legislação vigente, com coloração e odor característicos da espécie, livre de manchas, deverá estar isento de toda e qualquer evidência de decomposição com textura firme após descongelamento não amolecido e não pegajosa, sem espinho, sem pele, , sem incisões ou rupturas, teor de água até 10%.Embalagem transparente atóxica selada de até 01kg, deverá constar na embalagem: dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de fabricação e validade, quantidade do gênero, carimbo dos órgãos de fiscalização (SIF, SIE OU SIM). De acordo com a Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS, Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA/MS e Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 da ANVISA/MS. | AMAZON | KG | 1.500 | R$ 46,66 | R$ 69.990,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 139.965,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. A entrega dos produtos, objeto deste instrumento, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
a) Produtos não perecíveis: entrega em parcelas, de acordo com a solicitação da Contratante/SEMEC, no Departamento de
Alimentação Escolar (DAE), a qual formulará o pedido via documento formal, e-mail ou outra forma similar, tendo a Contratada o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para entregar o produto solicitado.
b) Produtos perecíveis: serão entregues semanalmente, nos dias a serem definidos pela Contratante/SEMEC, no Departamento de Alimentação Escolar (DAE), tendo a Contratada o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a entrega, após a solicitação.
4.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente no Departamento de Alimentação Escolar, localizado à Rua Nossa Senhora do Pilar S/N, térreo do Estádio Municipal, Bairro da Fazenda, Mocajuba/PA, de segunda a sexta feira, das 08h às 11h e das 14h às 17h, em dias de efetivo expediente no órgão. A Contratante não se responsabilizará por entregas fora dos dias e horários estabelecidos.
4.3. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
4.4. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dos alimentos não perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, sem prejuízo das sanções previstas.
4.5. Visando a manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega definido pelo Departamento de Alimentação Escolar, previamente disponibilizado a Contratada.
4.6. No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme a pauta de gêneros, parte integrante deste Termo, ANEXO A.
4.7. Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados.
4.8. O(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos no Departamento terá o direito de não receber os mesmos se não estiverem de acordo com o solicitado e estabelecido neste Termo. No ato da entrega, constatada qualquer irregularidade, quanto a qualidade, quantidade, peso, que impeça o recebimento ou a utilização dos gêneros, os mesmos serão recusados, devendo serem repostos nos prazos estabelecidos supra (7.4), sem prejuízos a Contratante.
4.9. Em todos os alimentos perecíveis entregues deverão constar a pesagem fixada no produto para posterior conferência dos mesmos;
4.10. O(s) responsável(is) pelo recebimento dos produtos no Departamento se reserva no direito de pesar os alimentos na presença do(s) representante(s) do(s) fornecedor (es) para conferência dos mesmos.
4.11. No ato do recebimento será realizada uma avaliação qualitativa e quantitativa, segundo critérios pré-definidos para cada produto como determina as legislações de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, observando ainda, as condições das embalagens, o peso e condições dos produtos. As embalagens devem ser limpas, integras e adequadas, respeitando as particularidades de cada alimento;
4.12. Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o
(s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer sua substituição, por gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, preservando o valor acordado no contrato, a critério e aceitação da Contratante;
4.13. Caberá ao(s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este(s) possuir pessoal disponível para tal serviço;
4.14. O(s) servidor(es) responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios a serem entregues no Departamento, deverá dispor de dois recibos, os quais terá que assinar, autenticar e carimbar, sendo que uma via será entregue ao fornecedor e a outra será anexada à nota fiscal/fatura.
4.15. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
4.16. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
4.17. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
4.18. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de hortifrutis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
4.19. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
4.20. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente nos prazos estabelecidos no subitem 7.4, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
4.21. A contratada deverá emitir relatório trimestral de venda dos gêneros alimentícios a ser encaminhado a DAE/SEMEC.
4.22. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços
unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.23. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação, quantidades e registro no órgão fiscalizador, quando couber (SIM, SIE, SIF).
4.24. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• Embalagem original e intacta;
• Data de fabricação;
• Data de validade;
• Peso líquido;
• Número do Lote;
• Nome do fabricante;
• Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
4.25. O objeto será recebido:
a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) DEFINITIVAMENTE: após recebimento provisório, será realizada análise do objeto precedida de avaliação técnica, para verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação, estando de acordo com os termos contratados e requisição/Ordem de Fornecimento/Serviços e/ou outro documento pertinente, emitido pela CONTRATANTE. Será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da Nota Fiscal/Fatura ou documento pertinente.
4.26. O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, em até 48 (quarenta e oito) horas da entrega, para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste Termo e na proposta vencedora.
4.26.1. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou a falta de especificações técnicas, verificadas na inspeção do objeto, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características ou corretas especificações, no prazo aqui estabelecidos, a contar da data do recebimento da notificação pela Contratada.
4.27. O recebimento definitivo se dará em até em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento provisório, após verificação de que os produtos foram entregues de acordo com as condições e as especificações deste Termo e da proposta vencedora.
4.27.1. Os prazos aqui estabelecidos, poderão ser prorrogados a critério da Contratante, a pedido da Contratada, devidamente justificado.
4.28. O objeto a ser adquirido será inspecionado por servidor(es), Fiscal do Contrato e/ou suplente, sendo que em caso do mesmo se encontrar fora das especificações técnicas e condições exigidas no presente termo, não será aceito.
4.28.1. A Contratada deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de transporte em ou acondicionamento; 4.29.Todos os produtos, deverão ser de boa procedência, conter marca, nome do fabricante, quantidade/capacidade total, estar devidamente acondicionados e deverão possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no que couber, estabelecidos em leis, Resoluções, Decretos e Portarias que regem a matéria e demais Órgãos competentes não mencionados, bem como, demais informações e condições de comercialização exigidas na legislação vigente.
4.30. Caso os produtos estejam em desacordo com as especificações exigidas neste Termo, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Contratada, sem responsabilidades e ônus a Contratante, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) dos alimentos não perecíveis e 24 (vinte e quatro) horas dos alimentos perecíveis, contados da notificação recebida pela Contratada;
4.31. A Contratante, após comprovada a entrega, pelo atesto do Fiscal ou suplente e/ou comissão designado(s) para acompanhar e fiscalizar o contrato, receberá(ão) e atestará(ão) as respectivas Notas Fiscais/Faturas, encaminhando-as em ato contínuo ao setor competente da contratante, para pagamento;
4.32. Só será aceito o fornecimento de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes, devidamente designados. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.33. O recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou adulterado, no prazo de garantia.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E GARANTIA/VALIDADE
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, obedecidos os termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações, com validade e eficácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial.
5.2. Na proposta deverá estar incluída, validade/garantia plena e total contra vícios e/ou irregularidades dos produtos, não inferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo pela Contratante, de tudo que se fizer necessário a perfeita utilização do objeto, devendo ser obedecida a garantia estabelecida no ANEXO A, caso seu prazo seja superior ao estabelecido neste item.
5.3. A Contratada ficará obrigada a proceder a substituição dos produtos por outro de qualidade equivalente ou superior, durante o período de validade/garantia.
5.4. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto, aqui descritos, inclusive as substituições dos itens, ficarão inteiramente a cargo da Contratada, bem como a responsabilidade dos materiais que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.131 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.132 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Aee Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.133 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Creche. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.134 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Pré-Escola. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.135 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Quilombola. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.136 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Eja Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 15520000 – Transferência de Recursos do PNAE.
6.2. As despesas referentes ao exercício de 2024, correrão por dotação orçamentária própria do período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, além da disponibilização de mão de obra qualificada e dos equipamentos necessários para a perfeita execução do objeto, obrigando-se a cumprir integralmente as especificações e condições definidas no Termo de Referência, no Edital, no Contrato e em sua proposta vencedora do certame;
7.2. Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição dos produtos, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
7.3. Executar o objeto em conformidade com o que fora contratado, levando-se em consideração todas as especificações constantes neste termo e em sua proposta, inclusive unidade de medida, valor unitário e demais pertinentes ao objeto;
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, os produtos com avarias ou defeitos, quando verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais;
7.5. A CONTRATADA será responsável pela execução do objeto contratado, desde sua fase inicial até a fase final, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional;
7.6. Entregar os produtos solicitados apenas a servidor(es), mediante identificação funcional, devidamente designado(s) pela CONTRATANTE;
7.7. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, referentes às atividades, objeto deste Termo;
7.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade;
7.9. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.10. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório, responsabilizando-se integralmente pela execução do objeto deste Termo, de acordo com sua proposta vencedora, apresentando, sempre que exigido, a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.11. Responder por toda e qualquer responsabilidade assumida, dado que a CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
7.12. Prestar os esclarecimentos julgados necessários pela CONTRATANTE, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
7.13. Atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou substituto designado, inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato;
7.14. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos produtos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação;
7.15. Acatar as instruções e observações da CONTRATANTE, atendendo com presteza às exigências, ponderações ou reclamações da fiscalização, seja elas verbais ou escritas, relativas à execução do objeto;
7.16. Os produtos fornecidos pela CONTRATADA devem estar em perfeito estado de uso e em condições de utilização, mesmo que as especificações e condições contidas neste termo não detalhem todas as composições e componentes necessários ao seu correto desempenho;
7.17. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pelas especificações e qualidade do objeto deste instrumento, em conformidade com as normas em vigor, responsabilizando-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.18. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução do objeto, assumindo todo o ônus, respectivos reparos ou substituições, de acordo com o padrão estabelecido pela CONTRATANTE.
7.19. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
7.20. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.21. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto.
7.22. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o custeio do frete, carga e descarga dos produtos e demais despesas que venham a incidir direta ou indiretamente na execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
81. Formalizar a solicitação do objeto deste termo através de requisição e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço;
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a equivalência dos produtos entregues, com as especificações, quantidades e demais condições, constantes neste Termo, no Edital e na proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Termo;
8.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo, no Instrumento Convocatório e no Contrato;
8.6. Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao setor competente da Contratante.
8.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto entregue, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.8. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, a Contratante poderá sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo estabelecido neste Termo, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela Contratante à Contratada.
8.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessários à execução do objeto.
8.10. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual;
9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a suspensão do fornecimento dos produtos contratados se estiver em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório;
c) Exigir da CONTRATADA todos os documentos estabelecidos neste Termo, Edital e no instrumento Contratual;
d) Conferir se os produtos entregues estão conforme as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta vencedora.
e) Atestar e encaminhar para fins de pagamento, as Notas Fiscais/Faturas;
f) Notificar por escrito o atraso na entrega dos produtos, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais à CONTRATANTE, para conhecimento e providências junto ao setor competente no sentido da aplicação das sanções cabíveis;
g) Manter contato com o preposto/representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral da contratação;
h) Manter constante avaliação quantitativa e qualitativa da entrega do objeto, inclusive ratificando junto a CONTRATADA os produtos recebidos;
9.7. A Fiscalização do objeto poderá exigir uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, que lhe foram delegadas;
9.8. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.9. As providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato e suplente, deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à CONTRATANTE, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante a entrega e avaliação dos produtos, constantes neste instrumento, de acordo com todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidos, após o recebimento definitivo do objeto, devidamente atestado pelo(s) Fiscal (is) designados.
10.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. Após as devidas análise(s) e atesto(s), a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) será(ão) encaminhadas para pagamento.
10.3. A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do protocolo de recebimento e atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), para efetuar o pagamento à CONTRATADA.
10.4. Considera-se ocorrido o recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
10.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), deverá(ão) ser acompanhada de comprovação da regularidade fiscal e Trabalhista, constatada por meio de consulta on-line nos respectivos sítios eletrônicos oficiais.
10.6. Havendo erro na(s) a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
10.7. No caso do item retro, o prazo para pagamento, de até 30 (trinta) dias, iniciando-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do contrato.
10.8. A execução do objeto realizada sem a devida comprovação não estará apta para liquidação da despesa para fins de pagamento e ensejará a apuração de responsabilidade.
10.9. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se a execução do contrato estiver em desacordo com as especificações e condições contratuais.
10.10. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
10.13. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade competente superior da CONTRATANTE.
10.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.15. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.16. O pagamento será creditado em conta bancária da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 1749, Conta Corrente nº 003.3388-0, Banco: Caixa Econômica Federal, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária em favor da CONTRATADA.
10.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada mediante a aplicação de fórmula utilizada pelo setor financeiro da Contratante, nos termos da legislação vigente que rege a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. Comete infração administrativa, quem:
I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital.
II. Fazer declaração falsa.
III. Apresentar documentação falsa.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente;
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega.
IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado.
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade.
XII. Inexecução parcial do contrato.
XIII. Inexecução total.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos:
I - Advertência;
II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
III – Multa simples de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
a) em caso de inexecução parcial, a multa, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão registradas nos meios pertinentes e nos demais cadastros, permitidos por lei.
11.7. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93 e alterações;
11.8. Quando se tratar de sanção de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Estadual e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
11.9. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial, do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
11.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados a CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
11.11. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
11.12. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
11.13. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
11.14. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
12.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93; e alterações
12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
12.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
12.2. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba, Estado do Pará, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO
15.1. O presente contrato está vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/01.03.001-SEMEC/PMM, que contém a licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.001.2023.PMM.SEMEC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO
16.1. Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 08 de Maio de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
XX XXXXXXXXXXX:26592827220 ALBUQUERQUE:26592827220
Dados: 2023.05.08 13:23:08 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura CONTRATANTE
EIRELI:220645240001
E. V. DE LIMA MINI MERCADO
Digitally signed by E. V. DE LIMA MINI MERCADO EIRELI:22064524000189 Date: 2023.05.08 15:59:35
TESTEMUNHAS:
89 -03'00'
E. V. DE LIMA MINI MERCADO LTDA
CNPJ/MF sob o n° 22.064.524/0001-89