Solicitação para Contratação Código: FOR-DILOG-001-01 (v.00) Objeto da Compra/Contração ( X ) Material de Consumo ( ) Material Permanente ( X ) Serviço
Solicitação para Contratação | Código: | |
FOR-DILOG-001-01 (v.00) |
Objeto da Compra/Contração | ||
( X ) Material de Consumo | ( ) Material Permanente | ( X ) Serviço |
Solicitante | |
Unidade solicitante:SUFIS/DRVAC | |
Responsável pela solicitação:Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | |
Telefone(s):0000-0000 |
1. Objeto | |
Objeto | Emissão e Renovação de Certificado Digital do tipo A3 - Pessoa Física (e-CPF) e Pessoa Jurídica (e-CNPJ), para suprir as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
1. Objeto | |
Justificativa | O Certificado digital é uma assinatura eletrônica que utiliza chaves criptográficas para confirmar a identidade de uma pessoa física (e-CPF) ou pessoa jurídica (e-CNPJ). O certificado digital pode ser armazenado em um dispositivo do tipo Token. Os Tokens e certificados digitais são utilizados por Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para reforçar a segurança da informação e garantir um acesso mais seguro a diversos sistemas estruturantes deste Poder Judiciário. Garante técnica e legalmente a identidade de uma pessoa em ambientes eletrônicos. Trata-se de um requisito indispensável para que as instituições possam oferecer serviços seguros através da internet. O Certificado Digital é o único meio de acesso ao SAJ virtual PJeCor e Comprasnet para Magistrados e Servidores que movimentam processos e além disso, permite assinatura de documentos; O receptor de um documento assinado pode ter a segurança que o documento recebido é o original e que este não foi manipulado, da mesma forma que o autor da assinatura eletrônica não poderá negar autoria desta assinatura. Desta forma, a utilização de certificados digitais é considerada um modo para reduzir os tempos e recursos na realização de procedimentos administrativos eletrônicos, garantindo sempre a segurança dos mesmos. Considerando que vários servidores das diversas Comarcas estão com seus certificados vencidos ou prestes a vencer, e ainda que a falta destes Certificados impacta na produtividade das varas e consequentemente na atividade fim do Tribunal de Justiça nas Comarcas, é imprescindível tal aquisição. |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
Item | Descrição detalhada | Quantidade |
1 | Certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e-CPF, sem fornecimento de dispositivo físico de armazenamento para renovação, com validade por 3 anos. | 600 |
2 | Certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e-CPF, com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do certificado, com validade por 3 anos. | 700 |
3 | Certificado digital do tipo A3, padrão ICP-Brasil, e-CNPJ, com fornecimento de token criptográfico USB para armazenamento do certificado, com validade por 3 anos. | 2 |
3. AGRUPAMENTO DE ITENS
3.1 Sugere-se o agrupamento de itens pelo fato dos serviços terem a mesma natureza. O agrupamento facilitará a gestão contratual, já que o número de fornecedores será reduzido, conforme entendimento do TCU:
3.2 Outro argumento utilizado foi evitar a ampliação do número de fornecedores, com vistas a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores (p.26, peça 20). Nessa linha, acrescento que, de fato,
lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel e garantias dos produtos. O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública.
3.3 Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado. (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).
4. ESPECIFICAÇÕES DO CERTIFICADO DIGITAL
Contratação de serviço de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais do tipo A3, pessoa física (e-CPF) e pessoa jurídica (e-CNPJ) padrão ICP - Brasil, devendo obedecer os seguintes requisitos técnicos: a) Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil tipo Token USB, a ser fornecido pela contratante; b) Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil; c) Possuir nível A3; d) Possuir validade mínima de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão; e) Atender a demanda de assinatura digital em sistemas da Administração Pública Federal (como é o caso do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, Siapenet, ComprasNet, SisuGestão, etc.); f) Ser aderente a Resolução nº 65 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BRASIL), de 09 de junho de 2009. g) GARANTIA ON SITE: Garantia de correção e atualização, motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes ICP-Brasil, pelo período de 3 (três) anos, contados a partir da data do aceite definitivo do certificado. Caso a correção ou atualização exija emissão de novo certificado, a contratada deverá realizar, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados da data de notificação, visita às dependências da TJ/AC para emiti-lo, sem ônus adicional para a TJ/AC. Todos os serviços ocorrerão nas dependências do TJ/AC.
5. ESPECIFICAÇÕES DO TOKEN
Aquisição de dispositivos de operação e armazenamento de chaves criptográficas
/Certificados Digitais - Token USB, devendo obedecer os seguintes requisitos técnicos: a)Token criptográfico USB, em modelo homologado conforme padrão ICP-Brasil e constante na lista de homologação atual disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI); b) Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 2.0 ou superior, através de conexão direta a? porta, sem necessidade de interface intermediária para leitura; c) Possuir total compatibilidade com os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, tipo A3, com validade de 3 anos,padrão ICP-Brasil); d) Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo de no mínimo 6 (seis) caracteres, de acordo com critérios da CONTRATANTE; e) Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number); f) Permitir inicíalização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin UnlockKey); g) Ser aderente a Resolução nº 65 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- BRASIL), de 09 de junho de 2009, que define os novos certificados com no mínimo base em algoritmo de criptografia SHA2 e tamanho de chaves de 2048 bits: h) Suportar aos principais browsers de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Safari e Google Chrome; i) Ser compatível e possuir documentação técnica, drivers, manuais de uso e de instalação dos certificados digitais nos sistemas operacionais, Windows Vista, Windows 7, Windows8, Linux e Mac OS em suas versões recentes; j) Possuir software de gerenciamento do dispositivo no idioma Português do Brasil, que permita o gerenciamento das funcionalidades do dispositivo, a visualização de certificados armazenados e desbloqueio. k) Garantia de 1 (um) ano, contado da data do aceite definitivo dos produtos. Nesse período, caso o produto apresente defeito, a Licitante Vencedora deverá realizar, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da notificação, troca do material defeituoso por outro, novo,com as mesmas características do objeto contratado.
6. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
Quando houver necessidade de emissão ou renovação de certificado digital para os servidores, seja por vencimento na validade do certificado, roubo, furto ou desgaste natural, a Fiscal de Contrato ou responsável emitirá o voucher da licença de emissão e/ou renovação de certificado digital e a certificadora, em caso de emissão, validará a licença.
Ao receber o voucher para emissão/renovação de certificado digital o servidor assinará um Termo de Responsabilidade no qual se responsabilizará com o sigilo da senha, uso exclusivo do titular e zelo com o token.
O certificado digital/token será emitido preferencialmente para magistrados (Desembargadores e Juízes), Diretores de Secretaria, servidores de que atuem no Cartório, Oficiais de
Justiça e, demais servidores que comprovem a necessidade do uso.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço de certificação presencial ou por vídeoconferência e a validação de documentos de cada certificado deverá ser prestado na Capital e Comarcas do interior do Estado do Acre. Para fins da presente contratação, o local em que a Contratada prestará o atendimento presencial será aqui denominado “Posto de Atendimento”.
Em caso de emissão de certificado digital por vídeoconferência para servidores que atuam nas Comarcas do interior e servidores que estejam em teletrabalho, residindo em outros Estados, a contratada entregará aos solicitantes o dispositivo de operação e armazenamento de chaves criptográficas/certificados digitais - Token USB, via correios (sedex), no prazo de 7 (sete) dias.
A Contratante não disponibilizará estrutura física, recursos materiais ou humanos para a execução do serviço da contratada.
A Contratante não se responsabilizará em receber, guardar ou armazenar tokens para posterior distribuição ou entrega aos servidores solicitantes de emissão de certificação digital. O referido material, em caso de atendimento por videoconferência, deverá ser encaminhado ao requerente através de postagem via correios (sedex), devendo ser entregues ao mesmo no prazo de 7 (sete) dias, e em caso de atendimento presencial, o referido token será entregue na conclusão do atendimento.
A Contratada deverá disponibilizar um canal de comunicação (telefone, whatsapp, e-mail ou sistema de abertura de chamados) para cadastramento prévio e agendamento, em que seja suficiente um único comparecimento do servidor ao posto de atendimento para a emissão ou renovação do seu certificado digital.
A Contratada receberá do TJAC pedidos com determinada quantidade de certificados digitais. Esta quantidade poderá variar a cada pedido, conforme a demanda dos servidores de cada Unidade. De posse da solicitação, a empresa deverá comparecer a um dos locais indicados ao TJAC (impreterivelmente em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó, Brasiléia e Sena Madureira), onde a empresa contratada poderá prestar atendimento presencial, denominado "Posto de Atendimento" para o processo de coleta de informações dos solicitantes, emissão/renovação do certificado e entrega do mesmo instalado no Token do usuário. Em caso de emissão por videoconferência, a entrega do Token deverá ser entregue pela empresa ao solicitante, via correios (sedex), no prazo de 7 (sete) dias. Caso o Token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado, um novo Token deverá
ser fornecido no prazo de até 8 (oito) dias, contando da data de notificação, sem ônus para o TJAC.
O TJAC não se responsabilizará por perda, mau uso, vencimento ou bloqueio (erro da senha por mais de três vezes) do token/certificado digital por parte do servidor, que deverá nestes casos arcar com as despesas do novo token/certificado.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A contratada deverá prestar o serviço em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho;
8.2 O certificado digital deverá ser emitido nos Postos de Atendimento disponibilizados/instalados pela contratada na Capital e Comarcas ou por vídeoconferência com a entrega posterior do Token via correios (sedex), no prazo de 7 (sete) dias;
8.3 O certificado digital será emitido pela Diretoria Regional do Vale do Acre - DRVAC, devendo ser validado nos postos instalados pela Contratada ou por videocoferência em até 5 (cinco) dias úteis;
8.4 O serviço de visita técnica de responsabilidade da certificadora, se necessário, deverá ser realizado em todas as Comarcas;
8.5 O solicitante (servidor ou magistrado) encaminhará o requerimento de certificado digital via SEI para a DRVAC, que encaminhará a empresa certificadora para o início do procedimento;
8.6 Quanto à visita técnica a solicitação será efetuada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;
8.7 A renovação do certificado digital deverá ser realizada eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de validação presencial;
8.8 A contratada comunicará ao Gestor ou Fiscal do Contrato, mensalmente ou sempre que solicitado, em forma digital, lista dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês;
8.9 A Contratada deverá se atentar para confidencialidade de informação que, porventura, tiver acesso, com fulcro no Decreto n.° 7.845/2012, com a finalidade de salvaguardar as informações
armazenadas pelo órgão gerenciador;
8.10 Os produtos entregues deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, Vigilância Sanitária, etc – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei n.° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9. OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 A Contratada deverá atdender as solicitações dos servidores solicitantes nas dependências do TJAC, nos Postos de Atendimento ainda através de videoconferência para a emissão / renovação dos certificados (em todas as Comarcas).
9.1.2 Apresentar aos usuários, no momento do agendamento, a documentação necessária para fazer o cadastramento/renovação do certificado.
9.1.3 A Contratada deverá manter central de atendimento para abertura de chamada, mínimo das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A empresa deverá disponibilizar telefone e/ou endereço eletrônico e/ou acesso pela internet para contato.
9.1.4 No caso de usuários do TJAC com senhas bloqueadas ou com problemas de acesso aos sistemas via certificado, a licitante vencedora será acionada para a solução do problema. Caso não seja possível o atendimento remoto, um representante da licitante vencedora deverá comparecer nas dependências do TJAC para prestar o serviço. Neste caso, a licitante vencedora cobrará o valor referente a emissão/renovação do certificado.
9.1.5 A Contratada não poderá cobrar valor adicional de deslocamento. Este deverá estar incluído no valor da proposta para todos os itens do Termo de Referência.
9.1.6 Arcar com as despesas com equipamentos (computador, notebook...), softwares, mão de obra, e demais itens necessários para a execução dos serviços no TJAC (em todas as Comarcas).
9.1.7 Arcar com transporte, deslocamento, hospedagem, refeições e demais despesas necessárias para a execução dos serviços no TJAC (em todas as Comarcas).
9.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem autorização formal do TJAC.
9.1.9 Comparecer nas dependências do TJAC no local, data e horário agendados para execução dos serviços solicitados.
9.1.10 Cumprir todos os prazos estipulados neste contrato.
9.1.11 O prazo de atendimento, após o chamado do TJAC, deverá ser de até 05 (cinco)
dias úteis.
9.1.12 A empresa deverá realizar atendimento com a periodicidade mínima de uma vez por
mês, se houver demanda por parte do TJAC .
Outras obrigações, caso julgue necessário.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1 O TJAC deverá indicar os servidores que receberão os certificados.
9.2.3. O TJAC irá contatar a Contratada que realizará os agendamentos para certificação dos usuários, indicando o local, horário e data.
9.2.4. No caso de não comparecimento do servidor no local, horário e data agendados, considerando a tolerância de 30 (trinta) minutos, o TJAC ressarcirá a Contratada no mesmo valor ofertado no item 02 do Termo de Referência.
9.2.5. Permitir o acesso do(s) representante(s) da licitante vencedora, desde que devidamente identificados.
10. VALIDADE DOS CERTIFICADOS, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
10.1 Validade - 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período uma única vez;
10.2 Garantia - Certificadora;
10.3 Suporte Técnico: DRVAC / DITEC / CERTIFICADORA.
11. FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência do Contrato, a Gestão ficará ao cargo do titular da Diretoria Regional do Vale do Acre e a execução e fiscalização será acompanhada e realizada pela Supervisão Regional de Contratos (SUFIS).
11.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
11.3. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados;
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante/TJAC. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias a partir da data de sua entrega no TJAC, desde que não haja impedimento legal.
12.2 O pagamento será atualizado monetariamente pela variação INPC/IBGE, ocorrida no período, a partir da data do prazo final do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento.
13. SANÇÕES
13.1. A multa em caso de atraso na entrega dos produtos solicitados será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue.
13.2. A Contratada incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado.
13.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20% (vinte por cento) sobre o valor empenhado que, requisitado, deixar de ser entregue.
13.4. A Contratada será considerada inadimplente se a partir do 15º (décimo quinto) dia da não entrega do produto, após o prazo estipulado.
13.5. A Contratada também será considerada inadimplente se não cumprir com as condições estipuladas no Termo de Referência em anexo ao presente edital.
13.6. A multa em caso de atraso na entrega de documentos solicitados (nota fiscal, empenho assinado, dentre outros) será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da última nota de xxxxxxx.
Rio Branco-AC, 18 de abril de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 19/04/2022, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1177455 e o código CRC 010ADFBE.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0002645-28.2022.8.01.0000 1177455v3