TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE E COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.
Contrato nº 70
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE E COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ o nº 46.634.572/0001-23, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx, RG nº. 12.455.742-9, CPF nº 000.000.000-00 e a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
67.729.178/0004-91, com endereço à Xxx xx Xxxxxxx, xx 00- Xxxxx xx Xxxxxxx- Xxxxx xx Xxxxxx- XX, doravante denominado Contratado, representado neste ato pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da carteira de identidade nº 47.096.646-4, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado Contratado, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 26.367554-3, CPF nº 000.000.000-00, conforme consta no contrato social, firmam o presente termo de contrato, têm por justo e contratado a “Fornecimento (parcelado) de medicamentos,” de acordo com o anexo I do edital, através de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com integral sujeição às normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as seguintes cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A CONTRATADA na qualidade de adjudicatária na Licitação modalidade Pregão nº 24/2016 se obriga, nos termos de sua proposta vencedora, a fornecer de forma parcelada e a medida da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, materiais de enfermagem, conforme descrito no Termo de Referência- Anexo I.
ITE M | QUANTIDADE - ANO | UNID | DESCRITIVO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | 100 | CAIXA C/ 100 UNIDADES | Agulha hipodérmica descartável, cânula siliconizada, calibre 25 x 8, corpo de aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, em embalagem estéril com dados de identificação e procedência, data , tipo de esterilização, tempo de validade, com registro no Ministério da Saúde. DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. E LAUDO TÉCNICO LABORATORIAL DO INMETRO. | SR | R$ 5,3073 | R$ 530,73 |
6 | 100 | CAIXA C/ 100 UNIDADES | Agulha hipodérmica descartável, cânula siliconizada, calibre 30 x 8, corpo de aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, em embalagem estéril com dados de identificação e procedência, data , tipo de esterilização, tempo de validade, com registro no Ministério da Saúde. DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. E LAUDO TÉCNICO | SR | R$ 5,3073 | R$ 530,73 |
LABORATORIAL DO INMETRO. | ||||||
7 | 270 | CAIXA C/ 100 UNIDADES | Agulha hipodérmica descartável, cânula siliconizada, calibre 40x12, corpo de aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, protetor de encaixe firme, em embalagem estéril com dados de identificação e procedência, data , tipo de esterilização, tempo de validade, com registro no Ministério da Saúde. DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. E LAUDO TÉCNICO LABORATORIAL DO INMETRO. | SR | R$ 6,46 | R$ 1.744,20 |
14 | 700 | DUZIA – 13 FIOS (EXIGÊNCIA AMOSTRA) | Atadura de crepe confeccionada em fios de algodão cru ou componentes sintéticos, medindo 15 cm largura x (mínimo) 1,8 metros comprimento em repouso, com 13 fios - em embalagem individual com dados de identificação, procedência e com registro no Ministério da Saúde. | Orthocre m | R$ 7,14 | R$ 4.998,00 |
15 | 800 | DUZIA – 13 FIOS (EXIGÊNCIA AMOSTRA) | Atadura de crepe confeccionada em fios de algodão cru ou componentes sintéticos, medindo 8 cm largura x ( mínimo ) 1,8 metros comprimento em repouso, com 13 fios - em embalagem individual com dados de identificação, procedência e com registro no Ministério da Saúde. | Orthocre m | R$ 3,0883 | R$ 2.470,64 |
25 | 360 | CAIXA | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE; EM MATERIAL RESISTENTE A BASE DE PAPELAO QUE POSSA SER INCINERADO, REVESTIDO INTERNAMENTE, C/ SACO PLÁSTICO OU SIMILAR, CINTO DE REVESTIM.; COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO ISENTO DE RUPTURA, DEFORMAÇÃO OU PERFURAÇÃO, C/ ALCA DE TRANSPORTE; EM FORMATO ADEQUADO,COM BOCAL C/ ABERTURA QUE FACILITE O DESCARTE DE MATERIAL, C/ INSCRIÇÕES LEGIVEIS E INDELÉVEIS; COM CAPACIDADE DE 13 L, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR LAUDO ANALÍTICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO DA NBR13853. | Descarbox | R$ 3,03 | R$ 1.090,80 |
28 | 40 | PACOTE – 500 UNID. | Compressa de gaze hodrófila; em fios de algodão puro e branco; sem falhas ou fiapos soltos; 11 fios p/ cm2; DOBRAS UNIFORMES E PERFEITAS, MÍNIMO 5 DOBRAS, SEM FILAMENTO RADIOPACO; MEDINDO 7,5 X 7,5 CM; COM FORMATO QUADRADO; NAO ESTERIL; EMBALADO EM PLASTICO ATOXICO, PACOTE C/500UN; O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO QUE COMPROVE CUMPRIMENTO NBR 13843. | WS | R$ 9,34 | R$ 373,60 |
33 | 2000 | UNIDADE | Dispositivo para infunsão intravenosa com asas, constituído por: agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, protetor de agulha, asas de impunhadura, tubo vinílico transparente, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, atóxico, apirogênico, conector fêmea dupla rosca, codificado por cores, parede fina; nº 19 com registro no Ministério da Saúde. A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A | Vital Gold | R$ 0,2170 | R$ 434,00 |
LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | ||||||
34 | 2600 | UNIDADE | Dispositivo para infunsão intravenosa com asas, constituído por: agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, protetor de agulha, asas de impunhadura, tubo vinílico transparente, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, atóxico, apirogênico, conector fêmea dupla rosca, codificado por cores, parede fina; nº 21 com registro no Ministério da Saúde. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | Vital Gold | R$ 0,21 | R$ 546,00 |
35 | 5000 | UNIDADE | Dispositivo para infunsão intravenosa com asas, constituído por: agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, protetor de agulha, asas de impunhadura, tubo vinílico transparente, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, atóxico, apirogênico, conector fêmea dupla rosca, codificado por cores, parede fina; nº 23 com registro no Ministério da Saúde. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | Vital Gold | R$ 0,21 | R$ 1.050,00 |
36 | 2000 | UNIDADE | Dispositivo para infunsão intravenosa com asas, constituído por: agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, protetor de agulha, asas de impunhadura, tubo vinílico transparente, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, atóxico, apirogênico, conector fêmea dupla rosca, codificado por cores, parede fina; nº 25 com registro no Ministério da Saúde. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | Vital Gold | R$ 0,20 | R$ 400,00 |
37 | 1800 | UNIDADE | Dispositivo para infunsão intravenosa com asas, constituído por: agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, protetor de agulha, asas de impunhadura, tubo vinílico transparente, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, atóxico, apirogênico, conector fêmea dupla rosca, codificado por cores, parede fina; nº 27 com registro no Ministério da Saúde. A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | Vital Gold | R$ 0,20 | R$ 360,00 |
45 | 60 | PACOTE C/ 100 UNIDADES | ESPÁTULA DE AYRES - Confeccionada em madeira, descartável, em embalagem constando externamente os dados de identificação e procedência. | Theoto | R$ 4,7256 | R$ 283,54 |
57 | 480 | ROLO | Fita Adesiva Hospitalar confeccionada com dorso de papel crepado. Tratado, em uma de suas faces, com massa adesiva à base de borracha natural e resina e, na outra face, uma fina camada impermeabilizante de resinas acrílicas com 19mm x 50m (MEDIDAS MÍNIMAS ). Embalado com dados de identificação e procedência e com registro no Ministério da Saúde | Sicad | R$ 2,15 | R$ 1.032,00 |
68 | 60000 | UNIDADE (EXIGÊNCI A AMOSTRA) | Lanceta para punção digital em adultos e crianças para uso em lancetador; em aço inox; bisel trifacetado; embutido firmemente em corpo plástico ou outro material compatível; 28 G; com tampa protetora de fácil remoção e que proteja a lanceta após o uso; estéril; descartável; embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica; o produto devera obedecer a legislação atual vigente; ( Referências para lancetador - GTECH / TESTLINE OU SIMILAR ). | Cralplast | R$ 0,0461 | R$ 2.766,00 |
87 | 12000 | UNIDADE | PRESERVATIVO MASCULINO DE BORRACHA; CARACTERISTICAS FISICAS LUBRIFICADO,CONTENDO RESERVATORIO NA PONTA; LARGURA 52 MM +/- 2. INVOLUCRO INDIVIDUAL ATOXICO. EMBALAGEM EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADEDO PRODUTO; ROTULAGEM DE ACORDO COM LEGISLACAO VIGENTE. | Blowtex | R$ 0,12 | R$ 1.440,00 |
94 | 8000 | UNIDADE (EXIGÊNCIA AMOSTRA) | Seringa descartável: polipropileno atóxico e apirogênico, haste:polipropileno atóxico e apirogênico, pistão: borracha termoplástica atóxica e apirogênica. Bico Slip projetado conforme NBR ISO 594-2. Com pega anatômica, demarcação a cada 1,0 ml até 20,0 ml, em embalagem individual, em papel grau cirúrgico, uso único. Deve conter externamente dados de identificação e procedência, data, tempo de validade, registro em órgão competente; sem agulha. | SR | R$ 0,2940 | R$ 2.352,00 |
107 | 240 | UNIDADE | Sonda foley"; 2 vias, número 14, ponta com dois orifícios laterais, estéril VIA ÓXIDO DE ETILENO; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado, deverá ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% EM LÁTEX NATURAL. A apresentação do produto deverá obedecer a legislaçao atual vigente. EMBALAGEM contendo externamente dados de identificação e procedência, data, tempo de validade e registro em órgão competente. | Ciruti | R$ 2,75 | R$ 660,00 |
108 | 300 | UNIDADE | Sonda foley"; 2 vias, número 16, ponta com dois orifícios laterais, estéril VIA ÓXIDO DE ETILENO; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado, deverá ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% EM LÁTEX NATURAL. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. EMBALAGEM contendo externamente dados de identificação e | Ciruti | R$ 2,83 | R$ 849,00 |
procedência, data, tempo de validade e registro em órgão competente. | ||||||
109 | 300 | UNIDADE | Sonda foley"; 2 vias, número 18, ponta com dois orifícios laterais, estéril VIA ÓXIDO DE ETILENO; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado, deverá ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% EM LÁTEX NATURAL. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. EMBALAGEM contendo externamente dados de identificação e procedência, data, tempo de validade e registro em órgão competente. | Ciruti | R$ 2,81 | R$ 843,00 |
110 | 300 | UNIDADE | Sonda foley"; 2 vias, número 20, ponta com dois orifícios laterais, estéril VIA ÓXIDO DE ETILENO; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado, deverá ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% EM LÁTEX NATURAL. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. EMBALAGEM contendo externamente dados de identificação e procedência, data, tempo de validade e registro em órgão competente. | Ciruti | R$ 2,75 | R$ 825,00 |
111 | 120 | UNIDADE | Sonda foley"; 2 vias, número 22, ponta com dois orifícios laterais, estéril VIA ÓXIDO DE ETILENO; sistema de drenagem conectável a bolsas coletoras, que não provoquem vazamentos; embalagem interna de plástico individual, que tenha descrito a capacidade do balão em ml; e o balão quando inflado, deverá ter formato arredondado uniforme; acondicionada em papel grau cirúrgico, descartável, 100% EM LÁTEX NATURAL. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. EMBALAGEM contendo externamente dados de identificação e procedência, data, tempo de validade e registro em órgão competente. | Ciruti | R$ 2,85 | R$ 342,00 |
116 | 50 | UNIDADE | TERMÔMETRO CLÍNICO; FORMATO ACHATADO/OVAL, COM GRADUAÇÃO DE 35 A 42 GRAUS CELSIUS, PRECISÃO ABSOLUTA; COLUNA DE MERCÚRIO SEM INTERRUPÇÃO PARA NÃO ALTERAR A LEITURA; DE FÁCIL DESCIDA E VISÍVEL CONTRASTANDO COM O FUNDO, RESISTENTE. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; ROTULAGEM DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE ACOMPANHADO DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO. | Accumed | R$ 5,6549 | R$ 282,75 |
TOTAL R$ 26.203,98 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1- Os materiais de enfermagem serão entregues em até 05 (cinco) dias, a contar da requisição emitida, devidamente assinada pelo responsável, cuja conferência e recebimento dos mesmos serão de sua responsabilidade.
3.2- O prazo de contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
3.3- O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
3.4- Os pagamentos devidos ao Contratado serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
3.5- O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cesário Lange.
3.5- Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5- A CONTRANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1- O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1- O Valor do presente contrato é estimado em R$ 26.203,98 (vinte e seis mil, duzentos e três reais noventa e oito centavos) e onerará recursos orçamentários no subelementos econômicos nº Secretaria Municipal de Saúde –Departamento de Assistência a Saúde- Manutenção de Saúde Pública- 02.06.01.103010016.2.015-3.3.90.30- fonte 01 conta 104, consignada no orçamento do exercício de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILDADES DA CONTRATADA
6.1-Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Pregão Presencial de nº 24/2016 e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e municipal sobre as licitações, cabe a CONTRATADA:
§1º- Designar, por escrito, o funcionário responsável para resoluções de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativos aos recebimentos dos bens adquiridos;
§2º- Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
§3º- Responder pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termo do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
§4º- Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela CONTRATANTE.
§5º Arcar com todas as despesas de conversão, customização, migração de dados, implantação, treinamento de usuários após a implantação das ferramentas, suporte técnico, manutenção, transporte, telefone, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA SUBCONTRATAÇÀO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
8.1-A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os 9.1acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLENTO
9.1- Pelo descumprimento do Contrato, o Contratado sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Cesário Lange, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pelo Contratado da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
9.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Cesário Lange, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.3- Poderá, ainda, a Administração aplicar as seguintes multas no caso de inexecução parcial ou total do ajuste:
a) multa de 0,1% (dois por cento) ao dia em relação ao valor contratado, no caso de atraso da entrega dos produtos contratados, sem motivo devidamente justificado e aceito pela Administração, até o atraso máximo de 10 (dez) dias.
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da licitante vencedora recusar-se a receber o Pedido de Compra ou descumprimento total da obrigação
9.4- Na aplicação das penalidades será observado o princípio do contraditório e ampla defesa.
9.5- A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.6- Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos a contratante, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
9.7- Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.8- A licitante vencedora que não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo
de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1-Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as onsequências previstas no artigo 75 e 82 da Lei Estadual 6.544/89, e artigos 77 a 80, e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
10.2- A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e artigo 77 da Lei Estadual 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1-Fica ajustado ainda que consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estive transcritos:
a)O Edital de Pregão Presencial de nº 24/2016;
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) Aplicam-se as omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas atualizações; e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
d) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o fórum da Comarca de Tatuí.
Xxxxxxx Xxxxx, 09 de setembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Cesário Lange Ramiro de Campos
Prefeito Municipal Contratante
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Contratado