EDITAL MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 032/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2018
EDITAL MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 032/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2018
O Município de Paranaguá, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15 torna público que fará realizar no local e data abaixo, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA - REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, na forma de EXECUÇÃO
INDIRETA, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as condições particulares deste Edital, e com os dispositivos da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993, suas alterações e demais normas em vigor que regem a espécie, autorizada pelo processo administrativo nº 36.312/2018, ocasião em que será efetuada a abertura dos envelopes, contendo os documentos para habilitação, e as propostas de preços.
1 – DA ABERTURA E LOCAL
1.1. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeada pelo decreto 191/2017, receberá os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços, e dará início ao processo de abertura daqueles, em sessão pública, às 09:00h do dia 07(sete) de Fevereiro de 2019, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx.
1.2. Informações podem ser solicitadas e/ou protocoladas diretamente no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paranaguá, aos cuidados da Comissão de Permanente Licitação – CPL, através do e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, no telefone: (00) 0000-0000.
1.3 Os atos e decisões da presente licitação poderão ser comunicados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, e serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações Municipais, para ciência de todos os interessados.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto “FUTURA E EVENTUAL Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de instalação e manutenção corretiva, de conservação, de substituição e remoção ou remanejamento de sinalização toponímica das vias e logradouros públicos do Município de Paranaguá, em atendimento a Secretaria Municipal de Urbanismo.
2.2. A empresa vencedora do presente certame licitatório será obrigada a obedecer na íntegra o memorial descritivo/termo de referência sendo vedada toda e qualquer alteração sem previa autorização e anuência do Município.
2.3. O início da execução dos serviços dar-se-á a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviços.
2.4. A contratação dos serviços será por empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de mão-de-obra e material conforme as planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterável pelo prazo de 01 (um) ano, garantindo-se, entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurada em processo administrativo próprio para este fim.
2.5. Os projetos e planilhas orçamentárias (materiais, serviços, quantitativos e preços), apresentados são orientativos, cabendo à CONTRATADA, antes do inicio dos serviços, analisar e endossar todos os dados, diretrizes e exigüidade destes projetos e planilhas, apontando com antecedência os pontos com que eventualmente possa discordar, para que a FISCALIZAÇÃO efetue a análise desses pontos em discordância e emita um parecer indicando a solução que será aplicada.
2.6. Deverão estar incluídos no preço máximo: dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução do objeto.
2.7. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais, que tem por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução técnica, todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.8. O preço global da proposta não poderá ultrapassar o Preço Máximo estabelecido no item 4.1., sob pena de desclassificação.
3 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1.Os recursos orçamentários necessários para a cobertura das despesas decorrentes desta licitação para o exercício de 2018 e ano subsequente estão previstos no orçamento deste Município, na rubrica:
SECRETARIAS | DOTAÇÃO |
SEMUR | 14.01.2125.33.90.39.1.000 14.01.2125.33.90.30.1.000 |
4 – DO PREÇO MÁXIMO
4.1. O preço máximo global do objeto da licitação não poderá ultrapassar R$ 2.125.489,23 (Dois milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove mil e vinte e três centavos) tendo por base o custo estimado de mercado na época dos orçamentos solicitados.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar todas as empresas que atuarem no ramo objeto da presente licitação, que satisfaçam integralmente as condições desta licitação, conforme artigo 22, inc. I, parágrafo 1º e artigo 23, inc. I c, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
5.2. A participação neste Procedimento Licitatório, importa a proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
5.3. A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste Procedimento Licitatório.
5.4. Serão impedidas de participar da presente Licitação, empresas que tenham sido suspensas pela Administração, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal).
5.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do fornecimento/serviço:
a) Empresas que tenham em seu quadro, funcionário da Prefeitura Municipal de Paranaguá ou membro de sua administração como dirigente ou responsável técnico;
b) De empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Estiverem sob falência, dissolução e ou liquidação;
e) Será vedada a participação de pessoas impedidas por força da Lei, bem como não serão aceitos consórcios de empresas;
f) Incidirem no disposto pelo artigo 9 da Lei 8.666/93.
6 – DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA / CREDENCIAMENTO
6.1. Só poderão deliberar em nome da LICITANTE:
6.1.1. seu(s) dirigente(s) contratual(ais) ou estatutário(s) devidamente identificado(s) através de documento de identidade e cópia do instrumento de constituição ou alteração, onde constem os poderes de representação legal da licitante; ou
6.1.2. a pessoa física habilitada por meio de Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida, acompanhada de documento de identidade e cópia do contrato social ou outro documento oficial que comprove a autorização do outorgante para representar a empresa.
6.2. Os representantes da empresa deverão trazer cópia da cédula de identidade, ou documento oficial com foto.
6.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, deverão apresentar a respectiva declaração no Credenciamento, conforme modelo anexo ao Edital.
6.3.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
6.4. Os documentos acima citados deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartados do(s) envelope(s), ficando retidos para instrução do processo, juntamente com a cópia de documento de identidade do representante.
6.5. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma Licitante.
6.6. O não credenciamento do representante legal (conforme item 6.1.2.) o impedirá de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízos do direito de oferecimento das propostas para participação na licitação.
6.7 Fica assegurada aos Licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante legal junto ao processo, respeitadas as decisões tomadas.
7 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local estipulados no item “1” a Comissão Permanente de Licitação - CPL receberá os envelopes fechados e indevassáveis no setor da mesma até no máximo o horário previsto da abertura. Somente o representante legal, desde que atendida às condições estabelecidas no item 6.1., com apresentação em ambos os casos, de documento de identidade, é que poderá se manifestar no ato público de abertura dos envelopes, em nome da empresa licitante.
7.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES – Os documentos de Habilitação e as propostas de preços devem ser entregues em envelopes distintos, fechados e indevassáveis, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
a) RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/2018 – CPL REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2018
OBJETO: “FUTURA E EVENTUAL Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de instalação e manutenção corretiva, de conservação, de substituição e remoção ou remanejamento de sinalização toponímica das vias e logradouros públicos do Município de Paranaguá, em atendimento a Secretaria Municipal de Urbanismo.
ABERTURA: 07/02/2019 HORÁRIO: 09:00horas
Envelope n.º 1 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”
b) RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/2018 – CPL REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2018
OBJETO: “FUTURA E EVENTUAL Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de instalação e manutenção corretiva, de conservação, de substituição e remoção ou remanejamento de sinalização toponímica das vias e logradouros públicos do Município de Paranaguá, em atendimento a Secretaria Municipal de Urbanismo.
ABERTURA: 07/02/2019 HORÁRIO: 09:00horas
Envelope n.º 2 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
7.3. Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação, salvo a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, para instruir eventuais recursos interpostos.
7.4. Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a identificação estabelecida nas alíneas “a” e “b” do item 7.2.
8 – DO ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. O envelope “1” deverá conter todos os documentos a seguir relacionados, o qual deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, em 01(uma) via cada um, sendo que as folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão estar rubricados por elemento credenciado da proponente, no caso de cópias os mesmos deverão estar devidamente autenticados por tabelião, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação.
8.1.1. Relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.2. Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual;
8.1.1.3. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social), da Licitante e sua última alteração, caso exista, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e ainda no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.1.1.4. Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quanto à atividade assim o exigir.
8.1.1.5. Documento de identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
8.1.2. Relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
8.1.2.1. Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, com prazo de emissão não superi- or a60(sessenta) dias.
8.1.2.2. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Xxxxxxxxxx e da Dívi- da Ativa, expedido pelo Município da sua sede.
8.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos Estaduais e da Dívi- da Ativa,expedido pelo Estado da sua sede.
8.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos da Licitante, de Tributos e Contribuições Fe- derais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, expe- dida pela Procuradoria da Fazenda Federal.
8.1.2.5. Certidão Negativa de Débito da Licitante, perante o Instituto Nacional de Se- guridade Social - INSS, expedida pela Previdência Social.
8.1.2.6. Certidão de Regularidade da Licitante, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consoli- dação das Leis do Trabalho;
8.1.2.8. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empre- gado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir
de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. (Ane- xo XIII).
8.1.3. Relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio da Pessoa Jurídica, deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta de informação serão considerados válidos 60(sessenta) dias contados da emissão. As exceções serão avaliadas quando for anexada legislação para o respectivo documento.
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
8.1.3.3. Por “Balanço Patrimonial apresentado na forma da Lei”, considere-se o seguinte:
a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76;
b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos;
c) no caso das empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD), abrangidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo de autenticação da Junta Comercial, e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal;
d) no caso das empresas recém-constituídas, que não tenham encerrado o exercício financeiro, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado, contendo assinatura do representante legal da empresa e do contador.
8.1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), conforme modelo do ANEXO IX, resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
LG Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
=
Passivo Circulante +Passivo não Circulante
GE Passivo Circulante +Passivo não Circulante
=
Ativo Total
8.1.3.5. A proponente deverá comprovar, por meio do modelo XXXXX XX, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral(LG) e Grau de Endividamento (GE), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LC) Valor Mínimo | (LG) Valor Mínimo | (GE) Xxxxx Xxxxxx |
1,0 (um vírgula zero) | 1,0 (um vírgula zero) | 0,5 (zero vírgula cinquenta) |
8.1.3.5.1. A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao artigo 31, parágrafo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93, vincula-se ao fato de que se referem ao patamar mínimo para constatação da boa situação financeira do licitante, razão pela qual não apresenta restritividade indevida, sendo com base usual no Município nos demais procedimentos licitatórios.
8.1.3.6. As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.1.3.7. O Balanço Patrimonial apresentado deverá corresponder ao último exercício financeiro.
8.1.3.8. A licitante deverá comprovar capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de habilitação, conforme previsto no § 3° do art. 31 da Lei 8.666/93.
8.1.3.8.1. A comprovação do capital social deverá ser através da Certidão Simplificada da Junta Comercial, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
8.1.3.8.2. A justificativa para o capital social acima, em atenção ao artigo 31, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, vincula-se ao fato para constatação da boa situação financeira da(s) licitante(s), aferindo da real condição das empresas honrarem seus compromissos, sendo usual no Município nos demais procedimentos licitatórios.
8.1.4. Relativa à QUALIFICAÇAO TÉCNICA
8.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Xxxxxxxx (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido (s) em papel timbrado do (s) atestante (s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone
(s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando que a licitante já tenha prestado, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
i. Fornecimento e instalação de placas de identificação de vias e logradouros públicos ou placas de sinalização vertical em quantitativo igual ou superior a 5.000 placas;
ii. Fornecimento e instalação de conjunto toponímico ou poste/coluna metálica em quantitativo igual ou superior a 2.500 unidades;
8.1.4.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
8.1.4.3. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, desde que os atestados se refiram a fornecimento ou prestação de serviço de placas de identificação de vias e logradouros públicos ou placas de sinalização vertical, e de conjunto toponímico ou poste/coluna metálica.
8.1.4.4. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
8.1.4.5. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor.
8.1.4.6. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
8.1.4.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.1.4.6.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
8.1.4.6.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
8.1.4.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos;
8.1.4.8. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado;
8.1.4.9. Os veículos utilizados para a manutenção não poderão ter idade superior a 5 (cinco) anos a contar do ano de fabricação.
8.1.5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.5.1. Definição dos critérios técnicos de acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, de modo a permitir à SEMUR comprovar a execução e qualidade dos mesmos, sendo:
8.1.5.1.1. A avaliação da Qualidade de execução dos serviços tem como objetivo verificar se os equipamentos de sinalização toponímica apresentam as condições condizentes com os serviços contratados nos aspectos técnicos, estado de conservação, limpeza, visibilidade e apresentação;
8.1.5.1.2. A avaliação da Qualidade da Instalação e/ou Remoção das Placas e quaisquer outros componentes do conjunto tem como objetivo verificar se a substituição ou instalação está sendo efetuada conforme o previsto neste Termo de Referência;
8.1.5.1.3. A avaliação da Qualidade será realizada pela SEMUR ou por empresa por ela designada, especificamente para este fim, por intermédio de inspeções a serem realizadas em bairros ou áreas definidas pela SEMUR, em época ou periodicidade a seu exclusivo critério. Quando da inspeção, os resultados apurados na avaliação serão objeto de um relatório, onde serão registradas as ocorrências e/ou não conformidades.
8.1.6. Declaração de Responsabilidades, demonstrando comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (Modelo Anexo V); (Declarações obrigatórias).
8.1.6.1. Declaração de Sujeição ao Edital, conforme ANEXO VII.
8.1.6.2. Declaração de recebimento de documentos (ANEXO VIII).
8.1.6.3. Declaração de Idoneidade (ANEXO IV).
8.1.6.4 DAS OUTRAS DECLARAÇÕES
8.1.6.4.1. É facultado às PROPONENTES realizar VISITA TÉCNICA ao local, obtendo Declaração de Vistoria (Atestado de Visita) - A Proponente poderá realizar, através de seu Responsável Técnico, visita prévia e inspecionar o local objeto do desenvolvimento dos serviços, prevendo-as antecipadamente junto às Secreatarias Municipais, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, conforme anexo XI.
8.1.6.4.1.1. A visita é opcional, contudo a declaração é obrigatória;
8.1.7. DOS DOCUMENTOS FACULTATIVOS
8.1.7.1. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8.1.7.1.1. A Licitante interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de Habilitação, no envelope “I”, a Cópia Autenticada Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando se é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.1.7.2. Termo de Renúncia.
8.1.7.2.1. A Licitante interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a Comissão de Licitação, quanto à habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do modelo descrito no ANEXO V, inclusive com firma reconhecida.
8.1.7.3. Os documentos especificados acima (itens 8.1.6.1 e 8.1.6.2), ainda que apresentados deforma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não serão motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
8.2.DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Todos os documentos apresentados deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade/vigência e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do Licitador, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2.2. Será considerado pela Comissão de Licitação, o prazo de validade de 60 (sessenta) dias,contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais não constar expressamente seu prazo de vigência ou validade.
8.2.3. No caso de existirem, dentro do envelope “1” (documentos de Habilitação), cópia(s) de documento(s) sem autenticação, ficará ao encargo da Licitante apresentar os originais e solicitar expressamente à Comissão de Licitação, a conferência e autenticação dos mesmos.
8.2.4. A falta da apresentação dos documentos especificados neste item 8, ou ainda a apresentação destes em desconformidade com o disposto neste Edital, incompletos, com validade expirada ou qualquer outro vício insanável ou que comprometa sua validade, será fundamento para inabilitação da Licitante, não sendo admitida qualquer providencia posterior visando a regularização.
8.2.4.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo (07/02/2019 às 09:00h) estabelecido para a realização da sessão de recebimento, abertura e julgamento dos documentos de Habilitação, valendo essa regra inclusive para a remessa de envelopes via postal.
8.2.5. Os documentos de Habilitação relacionados neste item referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede da Licitante;
8.2.6. As licitantes ficam obrigadas, sob as penas da lei, a declarar quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2.7.Os documentos emitidos via Internet, e que deverão ser apresentados em via original de impressão, desde que haja possibilidade, terão suas autenticidades confirmadas pela Comissão de Licitação, através de conferência no respectivo “site” de emissão.
8.2.8. A Comissão de Licitação inabilitará a Licitante que venha a incorrer em fatos que desabone sua idoneidade, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
8.2.9. Os documentos de conforme modelos apresentados nos Anexos, servem apenas como modelo, podendo ser apresentado de forma diversa, desde que contenham os elementos essenciais.
9 – DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preço a ser entregue através do ENVELOPE “2”, deverá ser compilada em 01 (uma) via, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, com poderes para tanto, redigida em português e impressa por meio mecânico ou informatizado, preferencialmente em papel de tamanho A4, timbrado da empresa, ou na falta deste, em papel branco, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e inclusive no modelo de proposta de preços (Anexo II) e deverá conter obrigatoriamente:
9.1.1. Proposta de Preços (ANEXO II):
9.1.1.1. Identificação (razão social, endereço, telefone, e-mail, CNPJ/MF e Inscrição Estadual) da Licitante;
9.1.1.2. Preço global, para o fornecimento/execução, com no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula;
9.1.1.3. Prazo de Fornecimento/Execução serviços em dias;
9.1.1.4. Prazos e condições de garantia, de no mínimo 60 (SESSENTA) meses para o fornecimento/execução dos produtos empregados na execução da mesma;
9.1.1.5. Prazo de validade da Proposta de Preços, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa)dias e será contado a partir da data do protocolo/entrega do envelope contendo a Proposta de Preços ao Licitador, sendo que para a contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. O prazo de validade das propostas ficará suspenso no caso de recurso administrativo ou judicial interposto na presente licitação, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
9.1.1.6. Xxxxx Xxxxxxxxx: A proponente deverá indicar na Proposta de Preços seus dados bancários, contendo no mínimo as seguintes informações:
1 – Nome e Código do Banco: Ex.: BANCO DO BRASIL COD. 000
2 – Nome e Código da Agencia: EX.: AGENCIA DE ... N° AGENCIA 00000 3 – Localidade (cidade e estado) da Agencia: EX.: PARANAGUÁ/PR
4 – Número da Conta Bancária da Proponente: EX.: 00000-0
5 – Nome completo do Favorecido; (Obs.: a conta deverá estar em nome da proponente licitante). EX.:
FULANO DE TAL
9.1.2. Preços Unitários:
9.1.2.1. Os preços unitários propostos deverão ser apresentados por item de serviços e/ou materiais.
9.1.2.2. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outros custos ou despesas necessárias não especificadas, mas julgadas essenciais à execução. Os preços unitários propostos, por item de serviços e/ou materiais, deverão incluir, material, equipamentos, aparelhos, serviços de sondagem do solo, controle tecnológico de qualidade, seguros em geral, mão de obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre o fornecimento/execução.
9.1.2.3. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela comissão de licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstre a viabilidade técnica e econômica do valor global proposto para o(s) objeto(s) e/ou serviços e qualquer outra planilha que seja necessária para esclarecer a composição de preços.
9.1.2.4. As composições de preços, referidas em 9.1.3.3, deverão ser entregues ao presidente da comissão de licitação, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, após o recebimento da solicitação.
9.1.3. Quantidades:
9.1.3.1. A discriminação dos serviços e as quantidades dos materiais deverão ser determinadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da mesma. Estas deverão ser determinadas com base nas especificações, das demais peças e documentos fornecidos pelo licitador, não podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente, o valor global proposto. A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo licitador, são meramente ilustrativas.
9.1.3.2. A contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem a redução ou o aumento de volume dos serviços, nos limites permitidos pela legislação vigente.
9.1.3.3. O licitador poderá ajustar se considerar necessário, com a proponente vencedora, o referido projeto, caso constate qualquer desequilíbrio físico - financeiro ou qualquer outra incorreção, com, prazo máximo para conclusão dos serviços especificados em dias corridos.
9.2. A Proposta de Preços apresentada deve incluir todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e deve ser elaborada em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos.
9.3. Será desclassificada a proposta de preço que deixe de cumprir quaisquer exigências deste Edital.
9.3.1. Será desclassificada a proposta de preços que contenha cotação incompatível com as especificações constantes do memorial descritivo, planilha descritiva e projetos em anexo;
9.3.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou a que consigne preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
9.3.3. Não serão consideradas as vantagens não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com cotação equivalente a zero;
9.4. O licitador/contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que implique na redução e/ou aumento do volume de serviço, nos limites permitidos pela legislação vigente – Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9.5. A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado.
c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto licitado.
9.6. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução dos serviços/fornecimento.
10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. Na oportunidade da realização da sessão pública definida no item 1.1 do Edital,
será aberto o envelope “1” contendo a documentação relativa à habilitação da Licitante e procedida sua apreciação.
10.1.2. Será considerada inabilitada a Licitante que não apresentar os documentos exigidos no item 8deste Edital, ou que os apresentarem com irregularidades ou em desconformidade com o exigido neste edital licitatório.
10.2. Após a apreciação dos documentos de Habilitação, a Comissão de Licitação proferirá seu julgamento, comunicando as Licitantes o resultado da habilitação, na mesma sessão, ou caso não seja isso possível, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
10.3. A Comissão de Licitação comunicará às proponentes a data de abertura do envelope “2” (Propostas de Preços), com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não se realize na mesma sessão pública designada no item 1.1 do Edital.
10.4. O envelope “2”, contendo a Proposta de Preços, será devolvido fechado à Licitante considerada inabilitada, desde que não tenha havido recurso quanto a tal inabilitação, ou após o julgamento e improvimento do mesmo.
10.5. Serão abertos os envelopes “I2”, contendo a Proposta de Preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo pertinente sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa da interposição, ou após o julgamento do eventual recurso interposto.
10.7. Será verificada a conformidade de cada proposta de preço apresentada com os requisitos exigidos no item 9 deste Edital, promovendo-se a desclassificação daquelas tidas como desconformes ou incompatíveis.
10.8. O Julgamento e classificação das propostas será de acordo com o estabelecido no item 11 deste Edital.
10.9. Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes das proponentes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento da documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e porto dos os Licitantes presentes.
10.10. Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de Licitante, desde que ocorrida no transcurso das sessões públicas do certame, deverá obrigatoriamente, ser reduzida a termo e constar na respectiva ata.
10.11. Nas sessões públicas realizadas em decorrência desta Licitação, somente poderá fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal ou representante habilitado e/ou credenciado da Licitante.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Dentre as Propostas de Preços da Licitante declaradas habilitadas, serão
classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados,
considerando-se vencedora a proponente que apresentar o menor preço global.
11.2. Será desclassificada a proposta de preço que cotar valor unitário manifestamente inexeqüível.
11.3. Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório ou qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes.
11.4. Não serão aceitas propostas alternativas.
11.5. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Permanente de Licitação que, em conseqüência, reservam-se no direito de desclassificar as propostas em desacordo comeste Edital, ou ainda as que se revelarem manifestamente inexeqüíveis, por fatos comprovados durante o processo de seleção.
11.6. Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como no artigo 3º
§ 2º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público.
11.7. Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, a Presidente da Comissão submeterá o processo a autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.
12 – DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÕES DO EDITAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
12.1. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, até às 17:30 horas do 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública da tomada de preços, por qualquer cidadão. Em se tratando de pretenso licitante, a impugnação poderá se aduzida até às 17:30 horas do 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública para recebimento das propostas (envelopes nºs 1 e 2).
12.2. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do edital, mediante a emissão de um adendo ou termo de alteração.
12.3. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogarão prazo de entrega das mesmas.
12.4. Dos atos da Prefeitura Municipal de Paranaguá decorrentes da aplicação do Regulamento de Licitações e de Contratos, cabem:
12.4.1. IMPUGNAÇÃO – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até até às 17:30 horas do 2º (segundo) dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública, para o recebimento dos envelopes (Habilitação/Proposta), protocolado no Departamento de Protocolo nesta Prefeitura. Não impugnado o ato convocatório preclui toda matéria nele constante.
12.4.2. RECURSO – Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento da licitação caberão recursos fundamentados, por escrito, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, entregues diretamente no endereço da Prefeitura Municipal de Paranaguá, com recebimento formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela Licitante que se julgar prejudicada.
12.4.2.1. Os recursos serão dirigidos a Prefeitura Municipal de Paranaguá, e julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência.
12.4.2.2. Os recursos terão efeito suspensivo.
12.5. Interposto o recurso, será comunicado aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos aqui estabelecidos.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A Comissão Permanente de Licitação - CPL, depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra a desclassificação e/ou julgado o interposto, e não havendo recursos, encaminhará os autos à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para homologação e adjudicação do objeto.
13.2 – Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que, dentro de 03 (três) dias úteis a contar data da convocação, compareça para assinatura do contrato.
14 - DA CONTRATAÇÃO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A Licitante vencedora da Licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato.
- Nome do representante legal;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Cédula de identidade (CI);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do Licitador.
14.2. A execução dos serviços/fornecimento licitada dar-se-á mediante Termo de Contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora deste certame.
14.3. A empresa vencedora da licitação será expressamente convocada para assinatura do contrato.
14.4. A licitante vencedora terá o prazo de 03(três) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato. Em caso de recusa injustificada, ser- lhe-á aplicado multa de 10% sobre o valor total da proposta.
14.5. Caso a Licitante adjudicatária, sem justo motivo, se recuse a firmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto no respectivo prazo estipulado, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o Licitador considerará tal ato ou omissão como renúncia tácita do direito de contratar da Licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer prévia notificação ou formalização.
14.5.1. Se a licitante não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à Prefeitura Municipal de Paranaguá – PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto da licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação previstas nas penalidades.
14.6. O Termo de Contrato obedecerá à minuta em anexo (ANEXO XII e dele constam as penalidades aplicáveis à contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
14.6.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
a) advertência: a critério da fiscalização e de acordo com a relevância da irregularidade cometida.
b) Multas: o somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
a) de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos serviços, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 5,0 % sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
e) de 10,0 % sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaguá - PR, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.6.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
14.6.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
00.0.0.Xx o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
14.6.5. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês da ocorrência quando a contratada não cumprir as exigências relativas aos equipamentos de proteção individual - EPIs;
14.6.6. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente, caso a contratada não venha a recolher a multa devida, dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da caução de execução. (ART. 86 e 87 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações)
14.6.7. Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma ou ainda, nos casos em que fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da contratada, anteriores ou posteriores à assinatura do contrato, indiquem a tomada dessa medidas para o resguardo do interesse Público.
14.6.8 A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, placas conforme modelos fornecidos pela contratante, sob pena de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na sua colocação.
15 – DO INICIO DOS SERVIÇOS, PRAZO DE CONCLUSÃO, PRORROGAÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
15.1. O início de execução/fornecimento dar-se-á a partir da assinatura do Termo de
Contrato pela vencedora;
15.2. Todos os serviços executados pela licitante deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade - ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos;
15.3. A licitante deverá reparar corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução, nos termos do art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
15.4. Todos os materiais/serviços a serem entregues e ou confeccionados deverão ser de 1ª qualidade e com garantia de reposição caso seja identificado divergências com relação às propostas e durante 5 (cinco)anos após o Recebimento Definitivo dos objetos e execução, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE.
15.5. A execução dos serviços/fornecimento será acompanhada e supervisionada por fiscal designado pelas Secretaria Municipais, onde serão expedidos relatórios de fiscalização para a liberação de pagamento, e, os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico/financeiro e planilha orçamentária aprovados, através da fiscalização dos serviços/fornecimento, não se admitindo o pagamento de materiais entregues, mas somente de serviços executados.
15.6. Serão descontadas da fatura da contratada, eventuais multas aplicadas ao município de Paranaguá estado do Paraná, pela inobservância de normas e posturas municipais, de segurança do trabalho ou quaisquer outras decorrentes dos serviços objeto deste termo.
15.7. A licitante deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Xxxxxxxxxx, CREA ou CAU, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, assistência médica, taxas, alvará, licença sanitária, ART ou RRT, transporte de materiais e funcionários, bem como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços;
15.8. A licitante é responsável por danos causados diretamente a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução dos serviços.
15.9 A Licitante se responsabilizará pela remoção de entulhos e/ou adoção de outras providencias exigidas pelos órgãos de fiscalização, decorrentes da execução dos serviços;
15.10. A Licitante contratada ficará obrigada trocar, a suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
15.10. Somente será admitida alteração dos prazos nas seguintes situações:
15.10.1. Houver serviços extraordinários que alterar as quantidades, os serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsidio à fornecimento/serviços, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo contratante.
15.10.2. Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos e enchentes, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes, que fujam ao controle seguro de qualquer uma das partes interessadas. O Motivo da força maior pode ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
15.10.3. Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivo de força maior ou caso fortuito, bem como suspensão por ordem da contratante, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período de paralisação.
15.10.4. Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua ocorrência.
15.10.5. Os motivos de força maior ou caso fortuito serão julgados, posteriormente, pela contratante após a constatação da veracidade da sua ocorrência.
15.10.6. Após a aceitação dos motivos de força maior ou caso fortuito, haverá acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
15.11.DAS CONVENÇÕES PRELIMINARES.
15.11.1. Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao termo de referência e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas e todas as peças fornecida pelo contratante, independente de seu quantitativo.
15.11.2. A ocorrência de erros nos serviços projetada implicará, para a CONTRATADA, obrigação de proceder por sua conta e nos prazos contratuais às modificações e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO, ficando, além disso, sujeito à sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo com o Contrato e projeto executivo fornecido pela Administração.
15.11.3. Em caso de dúvida entre a interpretação termo de referência ou dos quantitativos,será sempre consultado o Fiscalizador dos serviços.
15.12. Deverá também à contratada submeter-se a fiscalização na qual se compromete a acatar qualquer ordem, quando a mesma constatar qualquer inconformidade em relação ao projeto fornecido.
16 – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
16.1. Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
17 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O Município de Paranaguá, através das SECRETARIA responsáveis conforme planilha abaixo designará um profissional responsável para fiscalizar a execução dos serviços, a quem caberá o fornecimento dos elementos para recebimento dos serviços e a aprovação dos serviços realizados, conforme especificações da Administração;
17.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 683/2018, de modo que não se considerará entregue o material, ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto. Fica designado como responsável técnico pela fiscalização o Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula funcional n° 9.775 e como suplente o Técnico Superior Fiscal Urbanístico – Arquiteto Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional n° 12.253.
17.3. A licitante deverá manter responsável técnico, durante todo período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no
quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes.
17.4. OBS: – As planilhas apresentadas em pasta técnica são meramente REFERENCIAIS, devendo as mesmas serem revistas e calculadas conforme projetos técnicos, não podendo o licitante alegar desconhecimento sobre os mesmos.
17.5. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através de fiscal, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
17.6 Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, nos Projetos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
17.7 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Contratante, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que na sua ocorrência, não deverá implicar co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes.
17.8 Independentemente do fiscal, designado para fiscalização dos fornecimento/serviços, poderão ser contratados pela Contratante técnicos ou empresas especializadas para apoio da mesma, embora a ela subordinados.
17.9. Compete especificamente à Fiscalização:
17.9.1 Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início da execução/serviços;
17.9.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato e demais documentos fornecidos pela Administração;
17.9.3. Exigir o cumprimento integral dos Detalhes, Especificações e Normas Técnicas da ABNT, e outras porventura aplicáveis;
17.9.4. Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada;
17.9.5. Exigir a imediata substituição de técnicos, mestres ou operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços;
17.9.6. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
17.9.7. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
17.9.8. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
17.9.9. Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados;
17.9.10. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma;
17.9.11. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
17.9.12. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
17.9.13. É obrigação da fiscalização, manter arquivo próprio, junto a SECRETARIA responsável, toda a documentação relacionada na Resolução n° 04/2006 de 23 de novembro de 2006, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Paraná a qual dispõe sobre a guarda e o acesso aos documentos necessários ao efetivo exercício do
controle externo das obras públicas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O arquivo do Departamento de Infra estrutura deverá conter cópia de todas as peças necessárias ao controle e fiscalização dos serviços;
17.10 A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
17.11. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
17.12. Com relação ao “Boletim Diário de Ocorrências – BDO” compete à Fiscalização:
17.12.1 Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada;
17.12.2 Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os serviços a serem executados conforme as especificações e prazo do termo de referência;
17.12.3 Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário;
17.12.4 Dar solução às consultas feitas pela Contratada, quando dirigidas à Fiscalização;
17.12.5 Registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe;
17.12.6 Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos serviços, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas da ABNT;
17.12.7 Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário.
17.12.8 A contratada deverá manter os serviços o boletim diário de ocorrências - BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.
17.13 Reserva-se à Contratante o direito de intervir nos sefviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão-de-obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
17.14 A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato.
17.15 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda a assistência e colaboração necessária.
17.16 Os serviços executados serão medidos a cada trinta dias corridos e pagos de acordo com as quantidades executadas no período, multiplicado pelos valores unitários constantes na planilha proposta do licitante vencedor;
17.17 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda a assistência e colaboração necessária.
17.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se - á o do vencimento.
18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos dos serviços contratados serão efetuados de acordo com a execução dos serviços, em parcelas, conforme o recebimento das etapas dos serviços, emitido pela SECRETARIA responsável, por meio do fiscal do contrato indicado conforme Decreto Municipal nº 683/2018.
18.2. As medições serão realizadas mensalmente aferindo a etapas a serem cumpridas conforme cronograma físico financeiro a ser apresentado, e após a prestação dos serviços em sua conformidade e emissão da Nota Fiscal acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal, certidões negativas das esferas federal, estadual e municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas, a contratante terá um prazo de até 30 (trinta) dias, para efetuar o pagamento após a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
18.3. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias, descritas no item 3.1 do edital.
18.3.1. Em recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente ao mesmo.
18.3.2. O pagamento será efetuado mediante transferência/deposito bancários diretamente à Conta Bancária da CONTRATADA, e somente se dará mediante a comprovação da regularidade das obrigações a que fica sujeita em especial no que se refere aos prazos de entrega, conformidade dos quantitativos de entrega com as solicitações.
18.4. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
18.5. As faturas deverão ser entregues na sede do Licitador, no endereço já declinado no preâmbulo da presente.
18.6. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante, então qualquer dúvida em relação ao pagamento, deverá ser consultada o Departamento de Contabilidade.
18.7. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
18.8. A fiscalização procederá, a contar da data para início dos serviços:
a) à medição mensal baseada nos serviços executados;
b) elaborará o respectivo boletim;
c) verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma,para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
d) Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
18.9. Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não foram executados,qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
18.10. No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma por ter a contratada adiantado serviços previstos para a etapa subsequente, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas mensais anteriores estejam concluídos.
18.11. O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
18.11.1. Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico – financeiro, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, lote e outros que julgar conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;
18.11.2. Fatura com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico - financeiro pactuado período de execução da etapa, número da licitação, número do termo de contrato de empreitada, lote e outros;
18.11.3. Demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS;
18.11.4. Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GEFIP do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo dedados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
18.11.5. Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
18.11.6. A liberação da primeira parcela fica condicionada a matrícula da obra junto ao INSS, certidões negativas das esferas federal, estadual e municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas, e à quitação junto ao:
(i) INSS, através de matrícula e/ou CND; e
(ii) FGTS/CEF, através do CRF.
18.11.7. A liberação da última parcela fica condicionada a apresentação:
(i) da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, certidões negativas das esferas federal, estadual e municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas, referente ao objeto contratado concluído;
(ii.) do Termo de Aceitação Definitiva; e
(iii) de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto licitado, são de inteira responsabilidade da Contratada.
19 – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
19.1. A execução dos serviços será contratada por empreitada global do lote incluindo fornecimento de mão-de-obra e material com as planilhas de serviços e custos e com o memorial descritivo. O valor será fixo e inalterável pelo prazo de 12 (doze) meses, garantindo-se, entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente apurada em processo administrativo próprio para este fim.
19.2. Os valores poderão ser reajustados pela variação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, no período, somente no caso do prazo de duração tonar-se superior a um ano em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da contratada.
20 – DA RESCISÃO
20.1. A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie nos casos a seguir mencionados:
20.1.1. Quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
20.1.2. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência da determinação da fiscalização;
20.1.3. Quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante;
20.1.4. Quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pela contratante, pelo prazo de30 (trinta) dias.
20.1.5. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais providências legais cabíveis.
20.1.6. A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos relativos ao mesmo e atendendo aos interesses das partes.
20.1.7. E demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.
20.2. A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93, nos termos do artigo 55, IX da mesma Lei.
21 – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
21.1. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os equipamentos de proteção individual necessário e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas dos serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria n° 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança importante salientar que a empresa deverá seguir rigorosamente o que preconiza a Portaria n° 3214 com atualizações dos programas referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, PPRA-PCMAT e PCMSO.
21.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
21.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente, conter a identificação da contratada.
21.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei n.º 6.514 de 22.12.77, Portaria n.º
3.214 de 08.06.78, Normas Regulamentares - Nrs. 01 a 28 (no que se aplicar) e, em especial, as Nrs. 04,05,06 e 18.
21.5. A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto á segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
21.6. Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 09.06.78, Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
21.7. Somente está autorizada a executar os serviço para a contratante à contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletivo e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
21.8. A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas conforme contido neste edital, estando autorizada a interditar serviços ou em parte destes em caso do não cumprimento das exigências da lei. Havendo paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso nos serviços.
21.9. A contratada deverá de imediato, providenciar o atendimento das exigências da contratante. Para os casos específicos em que à fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar 15 (quinze) dias para o atendimento completo.
21.10. Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no termo de contrato de empreitada, inclusive a sua rescisão.
21.11. Cabe à contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
21.12. Caberá à CONTRATADA adotar todas as medidas relativas à Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo às suas custas todos os equipamentos de proteção individual (EPI) visando à prevenção de acidentes de qualquer natureza no decorrer dos serviços.
21.13. A CONTRATADA deverá implantar em torno dos locais onde os serviços estiverem sendo executados os elementos de sinalização e proteção atendendo as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à engenharia de segurança e medicina do trabalho, às exigências de proteção contra incêndio e de primeiros socorros, de forma a resguardar de acidentes os trabalhadores e transeuntes, sem prejuízo dos serviços em andamento.
21.14. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução. Também deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
21.15. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
21.16. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
21.17. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor.
21.18. Caberá à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio.
21.19. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
21.20. Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
21.21. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de
proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
22 – MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
22.1. Todos os materiais, e equipamentos a serem utilizados no(s) serviços e/ou no fornecimento, serão fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários propostos.
22.2. Todos os materiais que forem utilizados nos serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização, antes de sua aquisição ou confecção.
22.3. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, máquinas e equipamentos será exclusivamente da contratada. Ela não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela completa execução dos
serviços descritos neste Termo de Referência, sem desconsiderar outras funções inerentes e intrínsecas ao correto desempenho dos serviços decorrentes do mesmo, atuando na busca contínua de técnicas e métodos para otimização dos serviços prestados. Para a consecução desse objetivo, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes atividades:
23.1.1. Disponibilizar e treinar para a execução dos serviços descritos, equipe devidamente uniformizada e com identidade visual própria, de modo a evidenciar que os serviços de instalação, remoção e manutenção corretiva e preventiva, atinentes aos equipamentos de sinalização toponímica das vias e logradouros públicos do município esteja sendo realizada pela CONTRATADA sob ordem da SEMUR;
23.1.2. Realizar os serviços nos equipamentos de sinalização toponímica sob ordem da SEMUR, por meio de ordens de serviços dentro dos prazos definidos pela SEMUR;
23.1.3. Disponibilizar para a SEMUR sistema CROQUI georreferenciado de localização dos serviços de instalação, remoção e manutenção corretiva para:
a) Gerenciar o recebimento das ordens de serviço encaminhadas pela SEMUR; Recepção das ordens de serviço e envio do encerramento dos serviços com hora de início e término do fechamento das ocorrências;
b) Envio do descritivo dos materiais utilizados e serviços efetivamente realizados para relatórios estatísticos de serviços e materiais utilizados;
c) Fotos com a situação encontrada no local e após a realização dos serviços.
23.1.4. Manter controle físico do patrimônio dos equipamentos de sinalização toponímica objetos deste contrato, atualizando seus dados e os da SEMUR
imediatamente após cada intervenção de qualquer natureza nestes equipamentos, atendendo todos os critérios e definições técnicas da SEMUR;
23.1.5. Possuir equipamentos adequados para a realização dos serviços, tais como ferramentas e veículos com identificação visual própria, com condutores habilitados que deverão obedecer rigorosamente à legislação de trânsito.
23.2. Caberá à CONTRATADA realizar os serviços de acordo com as diretrizes estabelecidas na Ata de Registro de Preços e nos seguintes critérios e procedimentos:
23.2.1. O preço final de cada serviço realizado será obtido pela multiplicação dos preços unitários pelas quantidades dos respectivos serviços realizados;
23.2.2. Não serão aceitos nenhum material ou layout de placas que não atendam estritamente às exigências definidas nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência.
23.2.3 A CONTRATADA é a única responsável pelo atendimento das ordens de serviço de acordo com o presente Termo de Referência e pelo atendimento às Especificações Técnicas aqui descritas, ficando obrigada a revisar, sob ordem da SEMUR, todo trabalho realizado em desacordo com as especificações, sem nenhum ônus para a SEMUR.
23.3. Todo o material retirado pela CONTRATADA, como resultado da execução dos serviços solicitados, deverá ser removido e entregue na sede da SEMUR, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Paranaguá – PR, a cada semana, cujo dia da semana e horário serão determinados pela SEMUR, sem qualquer ônus, cujas entregas, serão documentadas e definidas.
23.4. Os serviços descritos neste TR serão solicitados através de Ordens de Serviço para a CONTRATADA, e deverão seguir rigorosamente as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
23.5. A CONTRATADA deverá possuir estrutura organizacional para atendimentos das demandas e com as atividades a serem desenvolvidas.
23.6. Os padrões técnicos e formais dos EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇÃO TOPONÍMICA serão estabelecidos pela SEMUR e, a denominação e oficialização das vias e logradouros públicos, devendo ser rigorosamente acatados e cumpridos pela CONTRATADA.
23.7. Caberá à CONTRATADA, estabelecer horários especiais para a realização de serviços em avenidas e ruas de grande fluxo veicular ou de pedestres de forma a não intervir nas rotinas do local e nem trazer nenhum tipo de problema ao Município e à sua administração.
23.8. A responsabilidade da CONTRATADA será em conformidade com os critérios a seguir:
23.8.1 Atendimento de todas as Ordens de Serviço emitidas pela SEMUR em conformidade com todas as cláusulas do contrato.
23.8.2. Dos equipamentos de sinalização toponímica existente:
23.8.2.1 A CONTRATADA assume as responsabilidades por todos os serviços determinados pela SEMUR, que poderão ser realizados em qualquer equipamento de sinalização toponímica existente: placas de identificação de vias e logradouros públicos e conjuntos sinalizadores (placas + poste metálico + suporte de fixação) na data de assinatura do contrato.
23.8.3 NOVAS INSTALAÇÕES:
23.8.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, assumir todos os serviços previstos e devidamente solicitados pela SEMUR, conforme condições contratuais. Essas instalações correspondem a novos equipamentos de sinalização toponímica (placas e/ou conjuntos identificadores) ou parte deles.
23.8.4 A CONTRATADA será responsável pelo bom estado de conservação dos conjuntos e seus componentes conforme disposições determinadas no contrato.
23.8.5 Fornecimento de todo material a ser instalado previsto no Termo de Referência.
23.8.6 Prover de meios para assegurar o cumprimento dos serviços.
23.8.7. Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas, assumindo os compromissos pelos resultados programados, em consonância com os custos contratados definidos e respeitando as normas legais que regulam sua atuação.
23.8.8. Assumir todo o ônus decorrente de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos derivados da inadequada execução do Contrato.
23.8.9. Aceitar as indicações de prioridade, discriminadas nas referidas Ordens de Serviços, na execução dos serviços.
232.8.10. Assegurar à SEMUR, ou aqueles por ela indicados, o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados.
23.8.11. Manter equipe treinada, qualificada, devidamente uniformizada e identificada.
23.8.12. Os passeios públicos deverão ser restituídos ao estado anterior à eventual execução dos serviços, caso seja necessário, qualquer tipo de intervenção para a execução desses serviços, responsabilizando-se a CONTRATADA pela remoção e destinação correta e permitida de qualquer resíduo por ela gerado e a legislação municipal.
23.8.13. Observar na instalação de postes metálicos toponímicos em passeios públicos, os critérios descritos na norma da ABNT/NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, para circulação de pessoas portadoras de necessidades especiais de locomoção.
23.8.14 A CONTRATADA deverá atender a todas as Ordens de Serviços emitidas pela SEMUR. Os volumes mensais estimados de serviços serão de acordo com este Termo de Referência.
23.8.14.1 Entende-se por uma Ordem de Serviço, a execução de:
a. Serviço de instalação de conjunto identificador de vias e logradouros compostos por 02 placas denominativas, 1 suporte (par de aletas) e 1 poste metálico com fornecimento de material para fixação do poste.
b. Serviço de instalação de Placas Avulsas, afixadas nos postes de iluminação pública por uma cinta metálica, ou outro equipamento de grande resistência.
c. Serviço de instalação de Placas Avulsas, afixadas em muro ou fachada de edificações, com bucha, parafuso e arruela.
d. Serviço de substituição de conjunto identificador de vias e logradouros compostos por 02 placas denominativas,1 suporte (par de aletas) e 1 poste metálico.
e. Serviço de substituição e instalação de suporte – par de aletas. Com fornecimento de material.
f. Serviço de remanejamento de conjunto identificador de vias e logradouros, compostos por 02 placas denominativas, 1 suporte (par de aletas) e 1 poste metálico (independentemente do tipo).
g. Serviço de reafixação ou reposicionamento ou remoção de conjunto identificador de vias e logradouros compostos por 02 placas denominativas, 1 suporte (par de aletas) e 1 poste metálico (independentemente do tipo), ou parte dele (poste/suporte/placa).
h. Serviço de retirada de placas identificadoras de rua (PIR) fixadas em postes de concreto ou muros/paredes, extintas pela SEMUR.
i. Serviço de substituição de poste metálico, com fornecimento dos materiais necessários para instalação. (Independentemente do tipo).
j. Serviço de pintura de poste metálico, com fornecimento de material. (Independentemente do tipo).
k. Serviço de lavagem de placas denominativas, com fornecimento de material. (Independentemente do tipo).
23.8.15 A CONTRATADA deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, um responsável técnico, devidamente registrado no órgão de classe (Sistema CREA / CONFEA ou CAU) com formação superior em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia em Construção Civil, o qual será o responsável pelos contatos técnicos com a SEMUR. Deverá ainda, apresentar cópia reprográfica autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, recolhida ao CREA-PR ou RRT pelo CAU, bem como a comprovação do vínculo empregatício com a CONTRATADA.
23.8.16 A CONTRATADA deverá designar um preposto na data de assinatura do contrato, para efetuar o acompanhamento dos serviços objeto deste Termo de Referência, com formação profissional superior comprovada com habilitação e qualificação compatível com os serviços de sinalização toponímica ou vertical em vias e logradouros públicos, bem como a comprovação do vínculo empregatício junto a CONTRATADA, o qual poderá ser convocado a comparecer na Contratante, no horário
estipulado pela SEMUR, para recebimento de instruções quanto a problemas operacionais que surgirem.
23.8.17 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições que levaram à sua habilitação e classificação no certame licitatório.
23.8.18 A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
23.8.19. Os serviços, não poderão sofrer paralisação, por mais de 24 (vinte e quatro) horas, em sua execução, sem justificativa escrita devidamente aceita pelo Gestor do Contrato.
23.8.20 A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
23.8.21 A CONTRATADA da Ata de Registro de Preços será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
23.8.22. Eventuais autorizações necessárias para a execução dos serviços objeto desta Ata, que dependam de outros órgãos, ou da própria SEMUR, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
23.8.23 Todo o controle operacional e logístico do objeto deste Termo de Referência será de responsabilidade da CONTRATADA.
23.8.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SEMUR ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização da SEMUR em seu acompanhamento.
23.8.25. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a SEMUR, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
23.8.26. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela SEMUR, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
8.8.27 Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a CONTRATADA deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela SEMUR para recebimento de Ordem de Serviço.
23.8.28 A CONTRATADA, no caso de utilizar veículos de carga pesado, deverá realizar junto ao Departamento de Trânsito Municipal, as suas expensas, o cadastramento e autorização de circulação em vias com restrição de caminhões.
23.8.29 Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeça o desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casos em que a sua continuidade gere situações de insegurança a veículos e/ou pedestres, a fiscalização da SEMUR deverá ser acionada de imediato para providências.
23.8.30 A destinação dos detritos e resíduos provenientes da execução do objeto deste Termo de Referência, deverá atender às normas ambientais sem custo adicional para a SEMUR, comprovando através de documento hábil.
23.8.31 A CONTRATADA deverá elaborar relatório fotográfico georreferenciado em mídia digital, bem como impresso em papel, no formato A4, indicando as situações antes/depois da execução dos serviços. O relatório fotográfico deverá conter informações que possibilitem a rastreabilidade e a identificação do local da sinalização executada (endereço completo), e as fotos georreferenciadas, a fim de evidenciar com precisão a execução dos serviços, juntamente com a medição, para posterior liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas.
23.8.32 A CONTRATADA deverá apresentar declaração de disponibilidade dos veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços escopo do Objeto da Ata de Registro de Preços. Possuir equipamentos adequados para realização dos serviços, tais como ferramentas e veículos com identificação visual própria, com condutores habilitados que deverão obedecer rigorosamente à legislação de trânsito.
23.8.33. Durante toda a execução de serviços em conjuntos de identificação e logradouros, a calçada deverá ser sinalizada e área deve ser protegida, evitando-se incômodos aos transeuntes.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da SEMUR:
24.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços através do responsável especialmente designado. Fica designado como responsável técnico pela fiscalização o Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula funcional n° 9.775 e como suplente o Técnico Superior Fiscal Urbanístico – Arquiteto Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional n° 12.253.
24.1.2. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações à CONTRATADA, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
24.1.3 Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
24.1.4. Providenciar o encaminhamento da documentação para a área responsável, a fim da liberação de pagamento das faturas devidamente
aprovadas, correspondentes aos materiais e serviços efetivamente fornecidos pela CONTRATADA.
25. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
25.1.1. O prazo estabelecido pelo item 24.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Prefeitura do Município de Paranaguá.
25.1.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço, assim como do contrato ou instrumento equivalente, quando cabível, será formalizada mediante notificação na forma do item 1.3 ou qualquer outro meio a critério da Prefeitura do Município de Paranaguá.
25.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes do Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) lote(s), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições, na forma do Anexo II do presente Edital.
25.3. A pessoa que assinar a Xxx deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
25.4. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando novamente os documentos exigidos no item 8.1.2., assim como a documentação complementar (documentos exigidos nos itens 8.1.6.1. e 8.1.6.1.1), como condição para celebração do ajuste, devendo manter as condições de habilitação no período de validade da Ata e das respectivas contratações.
25.4.1. O fornecedor também deverá apresentar todos os dados bancários da empresa, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do representante que atenderá aos pedidos da Secretaria solicitante.
25.5. Em caso de recusa ou impossibilidade do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou ainda quando o mesmo não realizar as comprovações referidas no item anterior, a Prefeitura do Município de Paranaguá adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os demais licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, podendo, também, revogar a licitação.
25.6. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
25.7. Farão parte da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação, apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
25.8. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura do Município de Paranaguá a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
25.9. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados, não podendo transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
25.10. A revisão dos preços registrados, assim como o cancelamento do registro de preços ou da Ata respectiva, dar-se-ão em conformidade com o disposto na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo II.
25.11. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá, fundamentadamente:
d) Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
e) Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal em processo administrativo próprio para esse fim.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente,através de parecer escrito e fundamentado, sem que caiba à Licitante direito a indenização.
26.2. Reserva-se ao Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
26.3. O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
26.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes e que assim se declararem no certame, desde que comprovem tal condição, poderão exercer os direitos e benefícios previstos no Capítulo V (arts. 42 à 49) da Lei Complementar n. 123/2006, caso requeiram isso oportunamente e de forma expressa.
26.5. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes,prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
26.6 Ao participar da presente licitação, a Licitante assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
26.7 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
26.8 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
26.9 Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto á comissão de licitação, até 8(oito) dias antes da data de entrega dos Envelopes 1 e 2, e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão enviadas até 5(cinco) dias antes do recebimento das propostas pelo licitador.
26.10 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimentos ou dados, fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações,reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
26.11 A contratante, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados através de medição e aquisição dos materiais existentes no local dos serviços pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
26.12 Quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem expressa anuência da contratante.
26.13 Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA/CAU ou qualquer outra entidade em decorrência de execução do contrato.
26.14 A contratada deverá manter preposto aceito pela contratante no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato.
26.15 A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda a assistência e colaboração necessária.
26.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se - á o do vencimento.
26.17 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente.
26.18 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nos memoriais, nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalente.
26.19 Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá - PR, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
26.20 Toda a controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de empreitada ou dele decorrente será resolvida nos moldes estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
26.21 A interpretação e aplicação dos termos do contrato de empreitada decorrente deste edital serão regidas pelas leis brasileiras (em especial a Lei 8666/93 e suas posteriores alterações).
2622. Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação do Município de Paranaguá-PR, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,
xx 000, Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 08h e 11h e das 13h e 17h30.
26.23 Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo para apresentação de Proposta de Preços;
ANEXO III - Carta de Credenciamento;
ANEXO IV–Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO V–Modelo do Termo de Renúncia de Prazo Recursal; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade; ANEXO VII - Declaração de Sujeição ao Edital;
ANEXO VIII – Declaração de Recebimento de Documentos; ANEXO IX – Declaração de Capacidade Financeira; ANEXO X – Modelo de declaração de vistoria;
ANEXO XI – Minuta do Contrato Administrativo;
Anexo XII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
Anexo XIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO XIV - Minuta da Ata de Registro de Preços
Paranaguá, 20 de Dezembro de 2018.
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objetivo definir as condições e especificações técnicas de Registro de Preço para a prestação de serviços de instalação e manutenção corretiva, de conservação, de substituição e remoção ou remanejamento de sinalização toponímica das vias e logradouros públicos do Município de Paranaguá, com correspondente fornecimento de croqui (planta) executivo, materiais e mão de obra e demais atividades para o atendimento das necessidades de execução dos serviços aqui descritos.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se de atividades fundamentais para o atendimento à conservação dos equipamentos de sinalização toponímica de vias e logradouros públicos existentes e instalação de novos equipamentos para sinalização identificadora de novas vias e logradouros públicos no município de Paranaguá, ordenando o direito de ir e vir, nas vias e logradouros públicos, aos moradores e seus usuários.
As sinalizações toponímicas das vias e logradouros públicos do município de Paranaguá estão intrinsecamente relacionadas à segurança dos próprios moradores e usuários dessas vias e logradouros.
Vislumbramos a necessidade de padronizarmos a execução dos serviços em equipamentos de sinalização toponímica das vias e logradouros públicos do município de Paranaguá, a fim de garantirmos a sua perfeita funcionalidade, proporcionando um padrão de excelência na identificação dessas vias e logradouros públicos do município, tão almejado pelos moradores e usuários das vias da nossa cidade, e devem atender às especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
O Município de Paranaguá já comporta este tipo de veículo de identificação, de prestação de serviço e de utilidade pública.
Observamos que, devido ao grande e acelerado crescimento demográfico e consequentemente geográfico de nossa cidade, devemos seguir os padrões dos grandes centros, onde este tipo de identificação é de suma importância na localização de ruas e bairros, por isso entendemos que nossa cidade carece muito deste tipo de serviço.
3. DA ABRANGÊNCIA
Atendimento à Secretaria Municipal de Urbanismo. Os serviços poderão ser realizados em qualquer equipamento de sinalização toponímica já instalada no município de Paranaguá ou, no caso de nova instalação, em qualquer via e logradouro público do município, mediante a emissão de Ordens de Serviços pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR à CONTRATADA.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, manutenção corretiva, de conservação, de substituição e remanejamento ou remoção de conjuntos identificadores de vias e logradouros públicos do Município de Paranaguá, com correspondente fornecimento de materiais e mão de obra e demais atividades para o atendimento das necessidades de execução dos serviços. Os serviços estão divididos conforme segue:
A) Serviço de instalação de conjunto identificador de vias e logradouros (placas
+ suporte + poste metálico);
B) Serviço de instalação de placas denominativas avulsas afixadas em poste;
C) Serviço de instalação de placas denominativas avulsas afixadas em muro ou fachadas de edificações;
D) Serviço de substituição de conjunto identificador de vias e logradouros (placas + suporte + poste metálico);
E) Serviço de substituição e instalação de suporte (para 02 aletas);
F) Serviço de remanejamento de conjunto identificador de vias e logradouros (placas + suporte + poste metálico);
G) Serviço de reafixação ou reposicionamento ou remoção de conjunto identificador de vias e logradouros (placas + suporte + poste metálico);
H) Serviço de retirada de placas identificadoras de rua (PIR);
I) Serviço de substituição de poste metálico;
J) Serviço de pintura de poste metálico;
K) Serviço de lavagem de placas identificadoras de rua (PIR).
3.1 A execução dos serviços abrangerá toda e qualquer placa de identificação de vias e logradouros públicos bem como o conjunto identificador (placa + suporte de fixação + poste metálico) já instalados.
3.2 Serviços de troca dos elementos que sejam danificados no conjunto identificador, podendo ser uma ou ambas as placas, suporte e poste metálico, por equipamentos novos com fornecimento de material.
3.3. Os serviços de conservação nos equipamentos de sinalização toponímica compreendem: Desmontagem do conjunto, lavagem e limpeza das placas e fixadores, pintura do poste metálico, fixação do poste metálico 90 graus, remontagem das placas com angulação das laterais sem que haja necessidade de substituição das placas apenas dos parafusos fixadores.
3.4. Durante os serviços de conservação, onde for constatada a necessidade de substituição/colocação de materiais tais como: placas, postes metálicos, suportes e demais materiais atinentes aos equipamentos de sinalização toponímica das vias e logradouros públicos, a CONTRATADA deverá fornecer relatório com fotos georreferenciadas, indicando as necessidades dos serviços a serem executados.
3.5 A CONTRATADA encaminhará a Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR o relatório acima descrito para análise e aprovação. Em sendo aprovado, a SEMUR emitirá Ordem de Serviço para a CONTRATADA para a realização dos serviços de acordo com o somente aprovado em relatório.
3.6 Serviços de remoção ou remanejamento.
3.6.1 O serviço abrangerá toda e qualquer placa de identificação de vias e logradouros públicos, bem como todo conjunto sinalizador toponímico, já instalados, abrangendo os seguintes grupos de serviços:
a) Serviços de troca dos elementos que estejam danificados no conjunto identificador, podendo ser uma ou ambas as placas, suporte e poste metálico, por equipamentos novos com fornecimento de material;
b) Remoção de placas em Muros, paredes e postes de concreto, quando esta sinalização for substituída por conjunto de sinalização identificadora de vias e logradouros, conforme regras estabelecidas pela SEMUR.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 - ITEM 01 - Conjunto toponímico contendo 2 placas em chapas fixadas sobre poste tubular metálico:
O Conjunto Toponímico é o módulo composto por 02 placas denominativas revestidas em película refletiva e aplicada com letras em película refletiva nos 02 lados, com dimensões de 20 cm x 50 cm, suporte (par de aletas) de fixação para postes de diâmetro de 2” e 01 poste metálico confeccionado em material de aço galvanizado – 3,40 m de comprimento e diâmetro de 2”, afixadas por braçadeiras, parafusos ou conectores de grande resistência.
4.1.1 Substrato e Imagem:
a) Placas toponímicas constituídas de chapas metálicas.
b) As formas e cores das placas de sinalização deverão ser especificadas no croqui.
4.1.2 Dimensões:
a) Placa toponímica: deverá ter dimensões de 500mmx200mm.
b) As chapas, depois de cortadas nas dimensões finais e livre de rebarbas ou bordas cortantes, terão os cantos arredondados.
4.1.3 Material do Substrato:
a) As placas de indicadores de logradouro serão confeccionadas em aço galvanizado a quente número 18, espessura nominal de 2,00mm, segundo a norma NBR 11904, ou outro material similar, de elevada resistência à corrosão e intempéries.
b) Deve ser usado material específico para eliminar resíduos que possam afetar a aplicação do acabamento. Após este tratamento as placas deverão apresentar o seguinte acabamento: A face principal que receberá a película deverá sofrer a operação de limpeza, desengraxamento e secagem para evitar qualquer tipo de resíduo.
4.1.4 Material de acabamento:
a) Terá as duas faces totalmente pintadas eletrostaticamente na cor “Azul”; sendo os símbolos e tarjas ou letras em sinal impresso.
b) Letras: ADESIVO VINÍLICO ou PINTURA: os caracteres da escrita terão os seguintes formatos e dimensões:
c) Nome da rua, terá fonte FRUTIGER LT55 ROMAN, altura da letra de 4,5 cm na cor branca;
d) Nome do bairro e CEP terá fonte FRUTIGER LT55 ROMAN, altura da letra de 3 cm na cor branca;
e) Tarja branca de 6 mm entre o bairro e o nome da rua na cor branca:
Cor | Tonalidade |
Branca | N 9,5 |
Azul | PB 2/8 |
4.1.5 Durabilidade:
A durabilidade das placas, que incluem chapas, adesivos e fixação, deve ser garantida contra defeitos de fabricação por período não inferior a 05 anos.
4.1.6 Empacotamento:
a) As placas devem ser empacotadas com material isolante entre elas em volumes de no máximo 02 unidades.
Nota: Os serviços de diagramação e fabricação de placas deverão ser acompanhados por responsável técnico.
b) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.
4.1.7 Sustentação da Placa:
a) A placa será sustentada por um poste em tubos galvanizados a fogo de Ф 2”, com 3,4 m de comprimento, espessura de parede 3,91 mm, aletas anti-giro e tampa para não infiltrar água, com regalvanização a fogo do tubo posterior a furação e solda.
b) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.
4.1.8 Fixação:
a) A placa será fixada ao poste por uma braçadeira especial galvanizada de Ф 2”, com parafusos, porcas e arruelas galvanizadas.
b) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.
4.1.9 Fundação:
O poste da placa de será enterrado no solo 40 cm e chumbado com concreto magro no traço 1:4:3.
Figura 1 – Detalhamento do conjunto toponímico
4.2 - ITEM 02 – Placas toponímicas avulsas para fixação em poste de energia
As Placas Avulsas teraoo o formato retangular e seraoo confeccionadas em chapa, para indicaçaoo de vias pulblicas, revestida em películcula refletiva e aplicada com letras em películcula refletiva em um lado, com dimensooes de 30 cm x 40 cm, e seraoo afixadas nos postes de iluminaçaoo pulblica por uma cinta metallica, ou outro equipamento de grande resistenncia, aprovado pela Copel, devendo atender a`s disposiçooes da NTC 855 902 (Normas Telcnicas da COPEL).
4.2.1 Substrato e Imagem:
a) Placas toponímicas constituídas de chapas metálicas.
b) As formas e cores das placas de sinalização deverão ser especificadas no croqui.
4.2.2 Dimensões:
a) Placa toponímica: deverá ter dimensões de 400 mm x 300 mm.
b) As chapas, depois de cortadas nas dimensões finais e livre de rebarbas ou bordas cortantes, terão os cantos arredondados.
4.2.3 Material do Substrato:
• As placas de indicadores de logradouro serão confeccionadas em aço galvanizado à quente número 18, espessura nominal de 2,00 mm, segundo a norma NBR 11904, ou outro material similar, de elevada resistência a corrosão e intempéries.
• Deve ser usado material específico para eliminar resíduos que possam afetar a aplicação do acabamento. Após este tratamento as placas deverão apresentar o seguinte acabamento: A face principal que receberá a película deverá sofrer a operação de limpeza, desengraxamento e secagem para evitar qualquer tipo de resíduo.
4.2.4 Material de acabamento:
• Terá as duas faces totalmente pintadas eletrostaticamente na cor “Azul sendo os símbolos e tarjas ou letras em sinal impresso.
• Letras: ADESIVO VINÍLICO: Os caracteres da escrita terão os seguintes formatos e dimensões:
i. Nome da rua, terá fonte FRUTIGER LT55 ROMAN, altura da letra de 4,5 cm na cor branca;
ii. Nome do bairro e CEP terá fonte FRUTIGER LT55 ROMAN, altura da letra de 3 cm na cor branca:
iii. Tarja branca de 6 mm entre o bairro e o nome da rua, na cor branca
Cor | Tonalidade |
Branca | N 9,5 |
Azul | I. PB 2/8 |
4.2.5 Durabilidade:
A durabilidade das placas, que incluem chapas, adesivos e fixação, deve ser garantida contra defeitos de fabricação por período não inferior a 05 anos.
4.2.6 Empacotamento:
a) As placas devem ser empacotadas com material isolante entre elas em volumes de no máximo 02 unidades.
b) Nota: Os serviços de diagramação e fabricação de placas deverão ser acompanhados por responsável técnico.
c) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.
4.2.7 Fixação:
a) A placa será fixada ao poste por fita ou uma braçadeira especial galvanizada com parafusos, porcas e arruelas galvanizadas, devidamente autorizados pela COPEL.
b) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.
Figura 2 – Detalhamento das Placas toponímicas avulsas para fixação em poste de energia
1. ITEM 3 - Placa avulsa em chapa fixada em muro ou fachada de edificações
As Placas Avulsas terão o formato retangular e serão confeccionadas em chapa, para indicação de vias públicas, revestida em película refletiva e aplicada com letras em película refletiva em um lado, com dimensões mínima de 40 cm x 20 cm e máxima de 50 cm x 30 cm, e serão afixadas em muro ou fachada de edificações, afixadas com bucha, parafuso e arruela.
4.3.1 Substrato e Imagem:
a) Placas toponímicas constituída de chapas metálicas.
b) As formas e cores das placas de sinalização estão especificadas no croqui.
4.3.2 Dimensões:
a) Placa toponímica: deverá ter dimensões mínima de 40 cm x 20 cm e máxima de 50 cm x 30 cm.
b) As chapas, depois de cortadas nas dimensões finais e livre de rebarbas ou bordas cortantes, terão os cantos arredondados.
4.3.3 Material do Substrato:
a) As placas de indicadores de logradouro serão confeccionadas em aço galvanizado à quente número 18, espessura nominal de 2,00 mm, segundo a norma NBR 11904, ou outro material similar, de elevada resistência a corrosão e intempéries.
b) Deve ser usado material específico para eliminar resíduos que possam afetar a aplicação do acabamento. Após este tratamento as placas deverão apresentar o seguinte acabamento: A face principal que receberá a película deverá sofrer a operação de limpeza, desengraxamento e secagem para evitar qualquer tipo de resíduo.
4.3.4 Material de acabamento:
a) Terá as duas faces totalmente pintadas eletrostaticamente na cor “Azul”; sendo os símbolos e tarjas ou letras em sinal impresso.
b) Letras: ADESIVO VINÍLICO OU PINTURA: Os caracteres da escrita terão os seguintes formatos e dimensões:
i. Nome da rua, terá fonte FRUTIGER LT55 ROMAN, altura da letra de 4,5 cm na cor branca;
ii. Nome do bairro e CEP terá fonte FRUTIGER LT55 ROMAN, altura da letra de 3 cm na cor branca:
iii. Tarja branca de 6 mm entre o bairro e o nome da rua, na cor branca
Cor | Tonalidade |
Branca | N 9,5 |
Azul | PB 2/8 |
4.3.5 Durabilidade:
A durabilidade das placas, que incluem chapas, adesivos e fixação, deve ser garantida contra defeitos de fabricação por período não inferior a 05 anos.
4.3.6 Empacotamento:
a) As placas devem ser empacotadas com material isolante entre elas em volumes de no máximo 02 unidades.
Nota: Os serviços de diagramação e fabricação de placas deverão ser acompanhados por responsável técnico.
b) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento.
4.3.7 Fixação:
a) A placa será fixada na parede ou muro dos imóveis com utilização de buchas, parafusos e arruelas;
b) Este material fica sujeito à inspeção para aprovação e recebimento
Figura 3 - Detalhe da Placa Avulsa para instalação em muros e fachada de paredes:
4.4 CROQUI BÁSICO - CRITÉRIOS GERAIS DE IMPLANTAÇÃO DE ELEMENTOS DO MOBILIÁRIO URBANO:
4.4.1.1. Qualquer elemento do mobiliário urbano deverá estar em harmonia com a paisagem do local, não podendo interferir visualmente em espaços abertos de configuração especial, como praças, visuais urbanas significativas, espaços públicos de configuração marcantes, e em relação às edificações tombadas ou inventariadas como patrimônio cultural;
4.4.2. Não poderão comprometer o acesso às faixas de segurança para pedestres;
4.4.3. Não poderão estar localizados diante de acessos de emergência;
4.4.4. Não poderão ser instalados sobre o leito de vias públicas;
4.4.5. Não poderão estar localizados a mais de 2,00 metros de distância em relação às esquinas definidas pelo ponto de encontro dos alinhamentos dos lotes das faces de quadras que compõem as esquinas;
4.4.6. Não poderão estar fixados em passeios que não permitam uma faixa mínima de circulação livre para pedestres de 1,20 metros;
4.4.7. Em áreas de calçadões não poderão estar localizados de modo que impeça o fluxo de veículos de emergência, como bombeiros, polícia, ambulâncias, devendo ser mantida nos passeios uma faixa livre de 4,00 metros de largura e 4,50 metros de altura para passagem;
4.4.8. Não poderão ser instalados em locais que comprometam ou interfiram nos pontos de inspeção e manutenção das redes subterrâneas de infraestrutura urbana, considerando como parâmetro uma distância de 3,00 metros;
4.4.9. Não poderão ser instalados em locais que possam constituir obstáculo físico - visual que interfira no ângulo de visão dos motoristas, principalmente nos cruzamentos das vias;
4.4.10. Deverão localizar-se a 0,40 metros do meio-fio das vias públicas a partir da face externa do equipamento, posicionados de forma centralizada em relação à curvatura do mesmo.
4.4.11. Deverá ser observado a existência de placas de sinalização viária vertical, e evitar situações de poluição visual e ou excesso de postes de sinalização.
4.4.12. No caso de existência de conjunto toponímico já instalado, deverá ser efetuado a substituição quando houver necessidade, e nos demais casos deverá ser instalado na esquina oposta.
4.4.13 Nos Setores Históricos e de Interesse Turístico da Cidade, a identificação dos logradouros será feita através de placas afixadas nas paredes dos imóveis de esquina, excetuando-se quando não houver edificação no alinhamento predial.
4.4.14. Deverá ser adotado a seguinte critério de hierarquia na definição da tipologia de instalação das placas identificadoras de logradouro público:
(i) ITEM 01 - Conjunto toponímico contendo 2 placas em chapas fixadas sobre poste tubular metálico;
(ii) ITEM 02 - Placas toponímicas avulsas para fixação em poste de energia;
(iii) ITEM 03 - Placa avulsa em chapa fixado em muro ou fachada de edificações;
(iv) ITEM 04 – Suporte de fixação para 02 aletas;
(v) ITEM 05 – Poste em tubos galvanizados a fogo.
4.4.15 O posicionamento dos conjuntos toponímicos deverá atender o critério do tipo de via conforme modelo a seguir:
Figura 4 – Modelo de posicionamento dos conjuntos toponímicos nos cruzamentos das vias
5. QUANTIDADES, PREÇOS MÁXIMO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta das seguintes classificações funcionais programáticas:
14.01.2125.33.90.39.1.000
14.01.2125.33.90.30.1.000
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
5.1 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS | ||
FORNECIMENTO DE CONJUNTO TOPONÍMICO IDENTIFICADOR DE VIAS E LOGRADOURO (CONJUNTO COMPLETO), composto por 02 placas denominativas revestida em películcula refletiva e aplicada com letras em películcula refletiva nos 02 lados, 5.1.1 com dimensooes de 20 x 50 cm, 01 suporte Conj (para 02 aletas) de fixaçaoo para postes de dianmetro de 2” e 01 poste metallico confeccionado em material de aço galvanizado – 3,40 m de comprimento e dianmetro de 2”. De acordo com a especificaçaoo telcnica descrita abaixo. | 3.231 | R$ 315,22 | R$ 1.018.475,82 |
FORNECIMENTO DE PLACAS AVULSAS COM FORMATO RETANGULAR, confeccionadas em chapa para indicaçaoo de vias pulblicas, revestida em películcula refletiva e aplicada com letras em películcula refletiva em um lado, com dimensooes de 30 x 40 cm, para serem afixadas nos postes de 5.1.2 iluminação pública por uma cinta Conj metálica (incluindo a cinta metálica), ou outro equipamento de grande resistência, aprovado pela Copel, devendo atender as disposiçooes da NTC 855 902 (Normas Telcnicas da COPEL). De acordo com a especificaçaoo telcnica descrita abaixo. | 500 | R$ 106,41 | R$ 53.205,00 |
FORNECIMENTO E DE PLACAS AVULSAS COM FORMATO RETANGULAR, confeccionadas em chapa para indicação de vias públicas, revestida em película refletiva e aplicada com letras em película refletiva em um lado, e 5.1.3 dimensões mínima de 40cm x 20cm e Conj máxima de 50cm x 30cm, para serem afixadas em muro ou fachada de edificações, incluindo as buchas, os parafusos e as arruelas. De acordo com a especificação técnica descrita abaixo. | 692 | R$ 96,68 | R$ 66.902,56 |
FORNECIMENTO DE SUPORTE (PARA 02 5.1.4 ALETAS) de fixaçaoo para postes de dianmetro Conj de 2”, confeccionado em material de alta resistenncia. | 1.000 | R$ 69,87 | R$ 69.870,00 |
FORNECIMENTO DE POSTE confeccionado em tubos galvanizados a fogo de Ф 2”, com 3,4 m de comprimento, espessura de parede 5.1.5 3,91 mm, aletas anti-giro e tampa para naoo Conj infiltrar algua, com regalvanizaçaoo a fogo do tubo posterior a furaçaoo e solda. | 1.000 | R$ 201,13 | R$ 201.130,00 |
5.2 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO | ||
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CONJUNTO TOPONÍMICO IDENTIFICADOR DE VIAS E LOGRADOUROS (INSTALAÇÃO DO 5.2.1 CONJUNTO COMPLETO), composto por 02 Unid placas denominativas, 1 suporte (para 02 aletas) e 01 poste metallico, com fornecimento de material para fixaçaoo do poste. | 3.231 | R$ 85,75 | R$ 277.058,25 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS AVULSAS, AFIXADAS NOS POSTES DE 5.2.2 ILUMINAÇÃO PÚBLICA por uma cinta Unid metallica, ou outro equipamento de grande resistenncia. | 500 | R$ 63,75 | R$ 31.875,00 |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS 5.2.3 AVULSAS, AFIXADAS EM MURO OU Unid FACHADA DE EDIFICAÇÕES, com bucha, parafuso e arruela. | 692 | R$ 64,55 | R$ 44.668,60 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE CONJUNTO IDENTIFICADOR DE VIAS E 5.2.4 LOGRADOUROS, composto por 02 placas Unid denominativas, 01 suporte (para 02 aletas) e 01 poste metallico. | 200 | R$ 81,94 | R$ 16.388,00 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO E 5.2.5 INSTALAÇÃO DE SUPORTE (PARA 02 Unid ALETAS). | 1.000 | R$ 74,25 | R$ 74.250,00 |
5.2.6 SERVIÇO DE REMANEJAMENTO DE Unid | 200 | R$ 104,33 | R$ 20.866,00 |
CONJUNTO IDENTIFICADOR DE VIAS E LOGRADOUROS (RETIRADA DE UM LOCAL E COLOCAÇÃO EM OUTRO LOCAL), composto por 02 placas denominativas, 01 suporte (para 02 aletas) e 01 poste metallico (independentemente do tipo). | |||
SERVIÇO DE REAFIXAÇÃO OU REPOSICIONAMENTO OU REMOÇÃO DE CONJUNTO IDENTIFICADOR DE VIAS E LOGRADOUROS, composto por 02 placas 5.2.7 denominativas, 1 suporte (para 02 aletas) e Unid 01 poste metallico (independentemente do tipo), ou parte dele (poste/suporte/placa). | 500 | R$ 90,99 | R$ 45.495,00 |
SERVIÇO DE RETIRADA DE PLACAS 5.2.8 IDENTIFICADORAS DE RUA (PIR) fixadas Unid em postes de concreto ou muros/paredes. | 1.000 | R$ 66,06 | R$ 66.060,00 |
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE POSTE METÁLICO (RETIRADA DO ANTIGO E 5.2.9 INSTALAÇÃO DO NOVO), COM Unid FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO. (Independentemente do tipo) | 500 | R$ 115,75 | R$ 57.875,00 |
SERVIÇO DE PINTURA DE POSTE 5.2.10 METÁLICO, COM FORNECIMENTO DE Unid MATERIAL. (Independentemente do tipo) | 500 | R$ 84,74 | R$ 42.370,00 |
SERVIÇO DE LAVAGEM DE PLACAS 5.2.11 DENOMINATIVAS, COM FORNECIMENTO Unid DE MATERIAL. (independentemente do tipo) | 1.000 | R$ 39,00 | R$ 39.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.125.489,23 |
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica consistirá na apresentação por parte da licitante da seguinte documentação:
6.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido (s) em papel timbrado do (s) atestante (s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone (s) de contato, para uma eventual consulta, comprovando que a licitante já tenha prestado, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
iii. Fornecimento e instalação de placas de identificação de vias e logradouros públicos ou placas de sinalização vertical em quantitativo igual ou superior a 5.000 placas;
iv. Fornecimento e instalação de conjunto toponímico ou poste/coluna metálica em quantitativo igual ou superior a 2.500 unidades;
6.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
6.3. Para alcançar o quantitativo exigido, poderá a licitante utilizar-se de mais de um atestado/certidão, desde que os atestados se refiram a fornecimento ou prestação de serviço de placas de identificação de vias e logradouros públicos ou placas de sinalização vertical, e de conjunto toponímico ou poste/coluna metálica.
6.4. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
6.5 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor.
6.6 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo.
6.6.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
6.6.3. Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
6.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos;
6.8 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado;
6.9. Os veículos utilizados para a manutenção não poderão ter idade superior a 5 (cinco) anos a contar do ano de fabricação.
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Definiçaoo dos critelrios telcnicos de acompanhamento e avaliaçaoo dos serviços contratados, de modo a permitir a` SEMUR comprovar a execuçaoo e qualidade dos mesmos, sendo:
7.1. A avaliaçaoo da Qualidade de execuçaoo dos serviços tem como objetivo verificar se os equipamentos de sinalizaçaoo toponículmica apresentam as condiçooes condizentes com os serviços contratados nos aspectos telcnicos, estado de conservaçaoo, limpeza, visibilidade e apresentaçaoo;
7.2. A avaliaçaoo da Qualidade da Instalaçaoo e/ou Remoçaoo das Placas e quaisquer outros componentes do conjunto tem como objetivo verificar se a substituiçaoo ou instalaçaoo estal sendo efetuada conforme o previsto neste Termo de Referenncia;
7.3. A avaliaçaoo da Qualidade seral realizada pela SEMUR ou por empresa por ela designada, especificamente para este fim, por intermeldio de inspeçooes a serem realizadas em bairros ou alreas definidas pela SEMUR, em elpoca ou periodicidade a seu exclusivo critelrio. Quando da inspeçaoo, os resultados apurados na avaliaçaoo seraoo objeto de um relatolrio, onde seraoo registradas as ocorrenncias e/ou naoo conformidades.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberal a` CONTRATADA a responsabilidade pela completa execuçaoo dos serviços descritos neste Termo de Referenncia, sem desconsiderar outras funçooes inerentes e intrículnsecas ao correto desempenho dos serviços decorrentes do mesmo, atuando na busca contículnua de telcnicas e meltodos para otimizaçaoo dos serviços prestados.
8.1. Para a consecuçaoo desse objetivo, caberal a ` CONTRATADA a realizaçaoo das seguintes atividades:
8.1.1. Disponibilizar e treinar para a execução dos serviços descritos, equipe devidamente uniformizada e com identidade visual própria, de modo a evidenciar que os serviços de instalação, remoção e manutenção corretiva e preventiva, atinentes aos equipamentos de sinalização toponímica das vias e logradouros públicos do município esteja sendo realizada pela CONTRATADA sob ordem da SEMUR;
8.1.2. Realizar os serviços nos equipamentos de sinalizaçaoo toponículmica sob ordem da SEMUR, por meio de ordens de serviços dentro dos prazos definidos pela SEMUR;
8.1.3. Disponibilizar para a SEMUR sistema CROQUI georreferenciado de localizaçaoo dos serviços de instalaçaoo, remoçaoo e manutençaoo corretiva para:
f) Gerenciar o recebimento das ordens de serviço encaminhadas pela SEMUR; Recepçaoo das ordens de serviço e envio do encerramento dos serviços com hora de inículcio e telrmino do fechamento das ocorrenncias;
g) Envio do descritivo dos materiais utilizados e serviços efetivamente realizados para relatolrios estatículsticos de serviços e materiais utilizados;
h) Fotos com a situaçaoo encontrada no local e apols a realizaçaoo dos serviços.
8.1.4. Manter controle fículsico do patrimonnio dos equipamentos de sinalizaçaoo toponículmica objetos deste contrato, atualizando seus dados e os da SEMUR imediatamente apols cada intervençaoo de qualquer natureza nestes equipamentos, atendendo todos os critelrios e definiçooes telcnicas da SEMUR;
8.1.5. Possuir equipamentos adequados para a realizaçaoo dos serviços, tais como ferramentas e veículculos com identificaçaoo visual prolpria, com condutores habilitados que deveraoo obedecer rigorosamente a` legislaçaoo de trannsito.
8.2. Caberá à CONTRATADA realizar os serviços de acordo com as diretrizes estabelecidas na Ata de Registro de Preços e nos seguintes critérios e procedimentos:
8.2.1. O preço final de cada serviço realizado seral obtido pela multiplicaçaoo dos preços unitalrios pelas quantidades dos respectivos serviços realizados;
8.2.2. Naoo seraoo aceitos nenhum material ou layout de placas que naoo atendam estritamente a`s exigenncias definidas nas Especificaçooes Telcnicas deste Termo de Referenncia.
8.2.3 A CONTRATADA e l a ulnica responsalvel pelo atendimento das ordens de serviço de acordo com o presente Termo de Referenncia e pelo atendimento a`s
Especificaçooes Telcnicas aqui descritas, ficando obrigada a revisar, sob ordem da SEMUR, todo trabalho realizado em desacordo com as especificaçooes, sem nenhum onnus para a SEMUR.
8.3. Todo o material retirado pela CONTRATADA, como resultado da execuçaoo dos serviços solicitados, deveral ser removido e entregue na sede da SEMUR, sito na Rua Jullia da Costa, 388 – Paranagual – PR, a cada semana, cujo dia da semana e horalrio seraoo determinados pela SEMUR, sem qualquer onnus, cujas entregas, seraoo documentadas e definidas.
8.4. Os serviços descritos neste TR seraoo solicitados atravels de Ordens de Serviço para a CONTRATADA, e deveraoo seguir rigorosamente as especificaçooes telcnicas constantes neste Termo de Referenncia.
8.5. A CONTRATADA deveral possuir estrutura organizacional para atendimentos das demandas e com as atividades a serem desenvolvidas.
8.6. Os padrooes telcnicos e formais dos EQUIPAMENTOS DE SINALIZAÇATOO TOPONIIMICA seraoo estabelecidos pela SEMUR e, a denominaçaoo e oficializaçaoo das vias e logradouros pulblicos, devendo ser rigorosamente acatados e cumpridos pela CONTRATADA.
8.7. Caberal a` CONTRATADA, estabelecer horalrios especiais para a realizaçaoo de serviços em avenidas e ruas de grande fluxo veicular ou de pedestres de forma a naoo intervir nas rotinas do local e nem trazer nenhum tipo de problema ao Municículpio e a` sua administraçaoo.
8.8. A responsabilidade da CONTRATADA seral em conformidade com os critelrios a seguir:
8.8.1 Atendimento de todas as Ordens de Serviço emitidas pela SEMUR em conformidade com todas as clalusulas do contrato.
8.8.2. Dos equipamentos de sinalizaçaoo toponículmica existente:
8.8.2.1 A CONTRATADA assume as responsabilidades por todos os serviços determinados pela SEMUR, que poderaoo ser realizados em qualquer equipamento de sinalizaçaoo toponículmica existente: placas de identificaçaoo de vias e logradouros pulblicos e conjuntos sinalizadores (placas + poste metallico + suporte de fixaçaoo) na data de assinatura do contrato.
8.8.3 NOVAS INSTALAÇOTOES:
8.8.3.1 E I de responsabilidade da CONTRATADA, assumir todos os serviços previstos e devidamente solicitados pela SEMUR, conforme condiçooes contratuais.
Essas instalaçooes correspondem a novos equipamentos de sinalizaçaoo toponículmica (placas e/ou conjuntos identificadores) ou parte deles
.
8.8.4 A CONTRATADA sera l responsalvel pelo bom estado de conservaçaoo dos conjuntos e seus componentes conforme disposiçooes determinadas no contrato.
8.8.5 Fornecimento de todo material a ser instalado previsto no Termo de Referenncia.
8.8.6 Prover de meios para assegurar o cumprimento dos serviços.
8.8.7. Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigaçooes estabelecidas, assumindo os compromissos pelos resultados programados, em consonanncia com os custos contratados definidos e respeitando as normas legais que regulam sua atuaçaoo.
8.8.8. Assumir todo o onnus decorrente de falhas, omissooes, defeitos de instalaçaoo e prejuículzos derivados da inadequada execuçaoo do Contrato.
8.8.9. Aceitar as indicações de prioridade, discriminadas nas referidas Ordens de Serviços, na execução dos serviços.
8.8.10. Assegurar a` SEMUR, ou aqueles por ela indicados, o direito de fiscalizar e acompanhar a execuçaoo dos serviços contratados.
8.8.11. Manter equipe treinada, qualificada, devidamente uniformizada e identificada.
8.8.12. Os passeios pulblicos deveraoo ser restituículdos ao estado anterior a` eventual execuçaoo dos serviços, caso seja necessalrio, qualquer tipo de intervençaoo para a execuçaoo desses serviços, responsabilizando-se a CONTRATADA pela remoçaoo e destinaçaoo correta e permitida de qualquer resículduo por ela gerado e a legislaçaoo municipal.
8.8.13. Observar na instalação de postes metálicos toponímicos em passeios públicos, os critérios descritos na norma da ABNT/NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, para circulação de pessoas portadoras de necessidades especiais de locomoção.
8.8.14 A CONTRATADA deverá atender a todas as Ordens de Serviços emitidas pela SEMUR. Os volumes mensais estimados de serviços serão de acordo com este Termo de Referência.
8.8.14.1 Entende-se por uma Ordem de Serviço, a execuçaoo de:
Α. Serviço de instalaçaoo de conjunto identificador de vias e logradouros compostos por 02 placas denominativas, 1 suporte (par de aletas) e 1 poste metallico. (Item 5.1.1), com fornecimento de material para fixaçaoo do poste.
Β. Serviço de instalaçaoo de Placas Avulsas, afixadas nos postes de iluminaçaoo pulblica por uma cinta metallica, ou outro equipamento de grande resistenncia. (Item 5.1.2)
Χ. Serviço de instalaçaoo de Placas Avulsas, afixadas em muro ou fachada de edificaçooes, com bucha, parafuso e arruela. (Item 5.1.3)
Δ. Serviço de substituiçaoo de conjunto identificador de vias e logradouros compostos por 02 placas denominativas,1 suporte (par de aletas) e 1 poste metallico. (Item 5.1.4).
E. Serviço de substituiçaoo e instalaçaoo de suporte – par de aletas. Com fornecimento de material.
Φ. Serviço de remanejamento de conjunto identificador de vias e logradouros, compostos por 02 placas denominativas, 1 suporte (par de aletas) e 1 poste metallico (independentemente do tipo).
Γ. Serviço de reafixaçaoo ou reposicionamento ou remoçaoo de conjunto identificador de vias e logradouros compostos por 02 placas denominativas, 1 suporte (par de aletas) e 1 poste metallico (independentemente do tipo), ou parte dele (poste/suporte/placa).
H. Serviço de retirada de placas identificadoras de rua (PIR) fixadas em postes de concreto ou muros/paredes, extintas pela SEMUR.
Ι. Serviço de substituiçaoo de poste metallico, com fornecimento dos materiais necessalrios para instalaçaoo. (Independentemente do tipo).
ϑ. Serviço de pintura de poste metallico, com fornecimento de material. (Independentemente do tipo).
K. Serviço de lavagem de placas denominativas, com fornecimento de material. (Independentemente do tipo).
8.8.15 A CONTRATADA deveral apresentar, na data de assinatura do contrato, um responsalvel telcnico, devidamente registrado no olrgaoo de classe (Sistema CREA / CONFEA ou CAU) com formaçaoo superior em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo ou Tecnologia em Construçaoo Civil, o qual seral o responsalvel pelos
contatos telcnicos com a SEMUR. Devera l ainda, apresentar colpia reprogralfica autenticada da Anotaçaoo de Responsabilidade Telcnica – ART, recolhida ao CREA-PR ou RRT pelo CAU, bem como a comprovaçaoo do vículnculo empregatículcio com a CONTRATADA.
8.8.16 A CONTRATADA deveral designar um preposto na data de assinatura do contrato, para efetuar o acompanhamento dos serviços objeto deste Termo de Referenncia, com formaçaoo profissional superior comprovada com habilitaçaoo e qualificaçaoo compatículvel com os serviços de sinalizaçaoo toponículmica ou vertical em vias e logradouros pulblicos, bem como a comprovaçaoo do vículnculo empregatículcio junto a CONTRATADA, o qual poderal ser convocado a comparecer na Contratante, no horalrio estipulado pela SEMUR, para recebimento de instruçooes quanto a problemas operacionais que surgirem.
8.8.17 A CONTRATADA deveral manter, durante toda a vigenncia do contrato, todas as condiçooes que levaram a` sua habilitaçaoo e classificaçaoo no certame licitatolrio.
8.8.18 A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, a`s suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vículcios, defeitos ou incorreçooes resultantes da execuçaoo dos serviços ou dos materiais empregados.
8.8.19. Os serviços, naoo poderaoo sofrer paralisaçaoo, por mais de 24 (vinte e quatro) horas, em sua execuçaoo, sem justificativa escrita devidamente aceita pelo Gestor do Contrato.
8.8.20 A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas telcnicas, desenhos e especificaçooes pertinentes ao objeto licitado.
8.8.21 A CONTRATADA da Ata de Registro de Preços seral a ulnica responsalvel pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionalrios o uso dos Equipamentos de Proteçaoo Individual - EPIs.
8.8.22. Eventuais autorizaçooes necessalrias para a execuçaoo dos serviços objeto desta Ata, que dependam de outros olrgaoos, ou da prolpria SEMUR, seraoo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
8.8.23 Todo o controle operacional e logículstico do objeto deste Termo de Referenncia seral de responsabilidade da CONTRATADA.
8.8.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a ` SEMUR ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execuçaoo do contrato, naoo excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalizaçaoo da SEMUR em seu acompanhamento.
8.8.25. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a SEMUR, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
8.8.26. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalizaçaoo, ao local designado pela SEMUR, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
8.8.27 Sempre que convocada, por telefone, correspondenncia, e-mail, etc. a CONTRATADA devera l comparecer em ate l 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela SEMUR para recebimento de Ordem de Serviço.
8.8.28 A CONTRATADA, no caso de utilizar veículculos de carga pesado, deveral realizar junto ao Departamento de Trannsito Municipal, as suas expensas, o cadastramento e autorizaçaoo de circulaçaoo em vias com restriçaoo de caminhooes.
8.8.29 Sempre que for constatado o aparecimento de interferenncias que impeça o desenvolvimento normal dos serviços e principalmente nos casos em que a sua continuidade gere situaçooes de insegurança a veículculos e/ou pedestres, a fiscalizaçaoo da SEMUR deveral ser acionada de imediato para providenncias.
8.8.30 A destinaçaoo dos detritos e resículduos provenientes da execuçaoo do objeto deste Termo de Referenncia, devera l atender a`s normas ambientais sem custo adicional para a SEMUR, comprovando atravels de documento halbil.
8.8.31 A CONTRATADA deveral elaborar relatolrio fotogralfico georreferenciado em mículdia digital, bem como impresso em papel, no formato A4, indicando as situaçooes antes/depois da execuçaoo dos serviços. O relatolrio fotogralfico devera l conter informaçooes que possibilitem a rastreabilidade e a identificaçaoo do local da sinalizaçaoo executada (endereço completo), e as fotos georreferenciadas, a fim de evidenciar com precisaoo a execuçaoo dos serviços, juntamente com a mediçaoo, para posterior liberaçaoo de pagamento das faturas devidamente aprovadas.
8.8.32 A CONTRATADA devera l apresentar declaraçaoo de disponibilidade dos veículculos e equipamentos necessalrios a` execuçaoo dos serviços escopo do Objeto da Ata de Registro de Preços. Possuir equipamentos adequados para realizaçaoo dos serviços, tais como ferramentas e veículculos com identificaçaoo visual prolpria, com condutores habilitados que deveraoo obedecer rigorosamente a ` legislaçaoo de trannsito.
8.8.33. Durante toda a execuçaoo de serviços em conjuntos de identificaçaoo e logradouros, a calçada deveral ser sinalizada e alrea deve ser protegida, evitando-se inconmodos aos transeuntes.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.
10. EQUIPE OPERACIONAL
10.1 Todo o pessoal, meios, ferramental, transporte, comunicação, ou qualquer outra necessidade adicional para o atendimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10.2. Em nenhum caso a SEMUR fornecerá meios, materiais ou mão de obra para a execução do objeto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações da SEMUR:
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços através do responsável especialmente designado. Fica designado como responsável técnico pela fiscalização o Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula funcional n° 9.775 e como suplente o Técnico Superior Fiscal Urbanístico – Arquiteto Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional n° 12.253.
11.2. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações à CONTRATADA, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
11.3 Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
11.4. Providenciar o encaminhamento da documentação para a área responsável, a fim da liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas, correspondentes aos materiais e serviços efetivamente fornecidos pela CONTRATADA.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O presente Registro de Preços visa assegurar a prestação do serviço público de identificação de vias e logradouros públicos mediante a execução de serviços em equipamentos de sinalização toponímica, viabilizando o respectivo planejamento para a atual execução e o futuro, mantendo rigorosa atualidade nas condições deste patrimônio público.
12.2 A CONTRATADA terá responsabilidade pela completa execução dos serviços descritos no objeto, pelo custo indicado na respectiva proposta, observando estritamente os procedimentos constantes deste Termo de Referência e fornecendo os materiais com as especificações contidas na Especificação Técnica.
12.3. Os serviços atinentes aos equipamentos de sinalização toponímica, com fornecimento de material, têm por objetivo a regularização desse tipo de sinalização nas vias e logradouros públicos do município, sendo para sua recuperação, substituição ou ampliação, de acordo com os critérios, necessidades e prioridades determinadas pela SEMUR.
12.4 A SEMUR sempre que houver dúvidas, reserva-se o direito de contratar, às expensas da CONTRATADA, laboratório credenciado, visando atestar, comprovar a qualidade e/ou conformidade dos materiais e serviços utilizados nos serviços objeto da Ata. Em sendo reprovados, fica a CONTRATADA, obrigada a refazer os serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.5 A falta de documentação técnica não poderá ser utilizada pela CONTRATADA como justificativa para a não execução dos serviços objeto deste TR ou para sua execução incompleta ou não satisfatória.
13. MEDIÇÃO
13.1. Com a finalidade de adequar as necessidades operacionais da SEMUR à Lei Federal 12.971/2014, o período de apuração das medições do futuro contrato será do dia 11(onze) de cada mês ao dia 10 (dez) do mês subsequente, a partir da assinatura do contrato. Serão medidos somente os serviços executados em conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços e especificação técnica da SEMUR.
13.2 A medição será recebida somente quando acompanhada pelo respectivo relatório fotográfico (fotos georreferenciadas), indicando as situações “antes / depois” da intervenção. Este será analisado por responsável designado pelo Gestor do Contrato.
13.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos serviços.
13.4. Os serviços serão medidos unicamente conforme os itens constantes deste Termo de Referência, nada mais podendo ser pleiteado pela CONTRATADA.
14. GARANTIA
14.1 A CONTRATADA obriga-se a dar garantia aos serviços executados pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação da medição.
14.2. Para peças e / ou partes metálicas, como colunas, a garantia será de 05 (cinco) anos contra a corrosão em suas partes ou todo.
14.3. Excluem-se destas: casos de furtos, vandalismo, e acidentes de grande monta que ocasionem a perda total da sinalização. Para estes casos será emitida nova Ordem de Serviço para execução dos trabalhos.
15. PENALIDADES
15.1 Advertência nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo à prestação de serviços, envolvendo descumprimento de itens não operacionais, tais como: não utilização de equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos empregados da contratada, veículos sujos, veículos sem adesivos de identificação que estão a serviço da SEMUR, etc., podendo ser comunicado por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião.
15.2. Não comparecimento para assinatura de Ordem de Serviço: multa diária de até 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviço, até 30 (trinta) dias corridos, após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
15.3. Não atendimento de Ordens de Serviços simultâneas: multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor de cada Ordem de Serviço não atendida.
15.4 Atraso injustificado na execuçaoo da Ordem de Serviço acarretaral penalidade correspondente a atel 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviços por dia de atraso na execuçaoo de qualquer item, atel 30 (trinta) dias corridos, a esse prazo seral caracterizada inexecuçaoo parcial do contrato.
15.5 Entrega de serviços que não apresentem padrões razoáveis de qualidade, ou executados em desconformidade com as normas técnicas e/ou especificações SEMUR: multa diária de até 2% (dois por cento) do valor da Ordem de Serviços, e reexecução dos serviços considerados não satisfatórios sem quaisquer ônus a SEMUR.
15.6 Atraso na execução de reparos em garantia, ou reexecução de serviços não satisfatórios: multa diária de até 1% (um por cento) do valor da Ordem de Serviços, até 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato.
15.7 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato.
15.8 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, por inexecução total do contrato.
15.9 A aplicação das penalidades deverá ser solicitada pela fiscalização ao Gestor do Contrato, o qual procederá analise e parecer a respeito do(s) fato(s) ocorrido(s) e posteriormente encaminhará ao Setor competente para execução da respectiva penalidade.
16. VISITA TÉCNICA
16.1. As empresas interessadas em participar da licitação poderão comprovar a realização da Visita Técnica, por seu responsável técnico ou empregado com habilitação técnica devidamente indicado para tal fim, com carta de indicação da empresa interessada.
16.2 O cronograma dos locais da Visita Técnica será fornecido pela SEMUR. A visita ocorrerá em dia útil em horário comercial a definir.
16.3 A Visita Técnica deverá ser previamente agendada, junto a Superintendência de Planejamento Urbano, após definição do cronograma a ser divulgado.
16.4. No momento da visita, o responsável técnico da empresa deverá apresentar documento da entidade de classe competente com foto e comprovação de seu vínculo profissional com a licitante através de:
16.4.1 Carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante ou;
16.4.2 Contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou;
16.4.3 Contrato de trabalho devidamente registrado no CREA ou CAU da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico, conjuntamente com a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, com prazo de validade em vigor, comprovando o registro do profissional na empresa junto ao CREA ou CAU.
17 PARTICIPAÇÃO
17.1. Não será permitida a participação em consórcios.
18 SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será permitida a Subcontratação.
Paranaguá, 09 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário Municipal de Urbanismo
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Matrícula 11.423 Secretaria Municipal de Urbanismo
Eng. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CREA PR 23.162/D
Tec. Sup. Fiscal Urbanístico – Matrícula 11.534 Resp. Técnico pelo Termo de Referência
ANEXO I
Relação Quantitativa de Placas por Rua ou Logradouro
Item | Nome | Quantidade |
1 | ACESSO ACIL DE OLIVEIRA | 1 |
2 | ACESSO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
3 | ACESSO XXXXXXX XXXXXX | 1 |
4 | ACESSO XXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
5 | ACESSO XXXXXXX X. XXXXXXX | 6 |
6 | ACESSO XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2 |
7 | ACESSO ASTORGA | 1 |
8 | ACESSO BRASILEIRO CANFIELD JUNIOR | 1 |
9 | ACESSO XXXXXX XXXXXX | 1 |
10 | ACESSO CLAUDIO X. XXXXXXX XXXXX | 0 |
11 | ACESSO XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX FILHO | 2 |
12 | ACESSO DAS ACEROLAS | 1 |
13 | ACESSO XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 1 |
14 | ACESSO DIRCEU XXXXX XXXXXXX | 2 |
15 | ACESSO DO GALDINO | 1 |
16 | ACESSO DO MARFIM | 1 |
17 | ACESSO DOS IMBURÁNAS | 1 |
18 | ACESSO DOS PEQUIZEIROS | 1 |
19 | ACESSO DOS SAMAÚMAS | 1 |
20 | ACESSO XXXXXX XXXXX | 1 |
21 | ACESSO XXXXXXX XXXXX | 2 |
22 | ACESSO EVARISTO DA COSTA | 2 |
23 | ACESSO XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 1 |
24 | ACESSO XXXXXX XXXXXXX PROENÇA | 1 |
25 | ACESSO XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 1 |
26 | ACESSO XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 1 |
27 | ACESSO GETULINHO | 3 |
28 | ACESSO IRACI DE A B RANGEL | 1 |
29 | ACESSO IRATI | 1 |
30 | ACESSO XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 1 |
31 | ACESSO IVAIPORÃ | 1 |
32 | ACESSO JOAQUINA N. XX XXXXXXXX | 1 |
33 | ACESSO XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 1 |
34 | ACESSO XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2 |
35 | ACESSO XXXX XXXXXX XX XXXX X. | 3 |
36 | ACESSO XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 2 |
37 | ACESSO LINDO GARCIA | 2 |
38 | ACESSO LOYOLA NASCIMENTO | 1 |
39 | ACESSO XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
40 | ACESSO XXXX X XXX XXXXXX | 2 |
41 | ACESSO MACAPÁ | 1 |
42 | ACESSO XXXXX X DO NASCIMENTO | 1 |
43 | ACESSO XXXXX XXXXXXX | 1 |
44 | ACESSO XXXXX XXXXXXX | 1 |
45 | ACESSO XXXXX XXXXXXXXX MIRAS | 1 |
46 | ACESSO XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
47 | ACESSO XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
48 | ACESSO NELSON DO NASCIMENTO | 1 |
49 | ACESSO XXXXXX XXXXXXX XXXX | 1 |
50 | ACESSO XXXXX XXXXX XXXXX | 1 |
51 | ACESSO XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 1 |
52 | ACESSO XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 1 |
53 | ACESSO XXXXX XXXXX | 1 |
54 | ACESSO PROFESSOR XXXX XXXXX | 1 |
55 | ACESSO XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 1 |
56 | ACESSO XXXXXXX XXXXXXXXX | 7 |
57 | ACESSO XXXXXX XXXXXX | 1 |
58 | ACESSO SÃO BRÁS | 1 |
59 | ACESSO SARANDI | 2 |
60 | ACESSO XXXXXXXX XXX XXXXXX | 1 |
61 | ACESSO XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 1 |
62 | ACESSO SUELI CASTILHO DE OLVEIRA | 1 |
63 | ACESSO URBANO DO COUTO | 1 |
64 | ACESSO XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 1 |
65 | ACESSO XXXXXXXX XXXXXXX | 1 |
66 | ACESSO XXXXXXX XXXXXX | 1 |
67 | ACESSOA DOS LIMOEIROS | 1 |
68 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00 |
69 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0 |
00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 3 |
71 | AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 47 |
72 | XXXXXXX XXXX XXXXX | 0 |
73 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 |
00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX NETTO | 87 |
75 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 00 |
00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0 |
00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX | 51 |
78 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 00 |
00 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 00 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX BRIZOLA | 17 |
81 | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX | 10 |
82 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 00 |
00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 00 |
84 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 |
00 | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | 14 |
86 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | 00 |
87 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 0 |
88 | AVENIDA XXXXX XXXXXXX | 10 |
89 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX VERNALHA | 59 |
91 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 00 |
92 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 |
93 | XXXXXXX XXXXX | 00 |
94 | AVENIDA TUFIMARON | 7 |
95 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 |
00 | XX 277 | 4 |
97 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0 |
00 | XXXXXXX XXX XXXXXXXX | 8 |
99 | ESTRADA DO BOCKMANN | 10 |
100 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 00 |
000 | XXXXXXX XX XXXXXXX | 1 |
102 | ESTRADA XXXXXX XXXXX XXXXX | 1 |
103 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | 12 |
105 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXX 00 XX XXXXX | 2 |
107 | LARGO ANTÔNIO ABUD | 2 |
108 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXX XXXX XXXXXX | 4 |
110 | LARGO ÍRIA CORRÊA | 1 |
111 | MARGINAL DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 13 |
112 | RODOVIA ARGUS THÁ HEYN | 17 |
113 | XXX XXX XXXXXXX | 0 |
000 | RUA "N" | 5 |
115 | XXX 00 XX XXXXXX | 0 |
116 | XXX 00 XX XXXX | 3 |
117 | XXX 00 XX XXXX | 00 |
000 | XXX 00 XX XXXXX | 0 |
119 | XXX 0 XX XXXXX | 0 |
120 | RUA ABDON PETIT CARNEIRO | 3 |
121 | RUA AÇAÍ | 1 |
122 | RUA ADA MACAGGI | 6 |
123 | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 |
124 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 |
125 | RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 1 |
126 | XXX XXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | RUA ÁGHATA | 8 |
128 | RUA XXXXXXXXX X. XXXXX XXXXX | 2 |
129 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 3 |
130 | XXX XXXXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1 |
132 | XXX XXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 7 |
134 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00 |
137 | XXX XXXXX X XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
139 | XXX XXXX XXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 2 |
141 | XXX XXXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX XXX XXXXXX | 41 |
145 | XXX XXXXX XXXX XXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 3 |
147 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 0 |
149 | XXX XXXXXX X. X. XX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXX XXXXXX ANTUNES | 26 |
151 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | RUA ALZIRO ZARUR | 2 |
153 | RUA AMETISTA | 6 |
154 | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 9 |
155 | XXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
156 | RUA AMOR PERFEITO | 2 |
157 | RUA ANA BAHIA ZELA | 5 |
158 | XXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
159 | XXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX XXXX XXXXX | 22 |
161 | XXX XXXXXX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXXX XXX XXXXXXX | 2 |
164 | RUA XXXXX XXXXXXX FONTES | 6 |
165 | RUA XXXX XXXXXXX | 4 |
166 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 |
167 | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 7 |
168 | XXX XXXXXXXX | 0 |
169 | RUA XXXXXXX X XXXXXXX | 1 |
170 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 0 |
171 | RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX | 7 |
172 | RUA XXXXXXX X. DO NASCIMENTO JÚNIOR | 1 |
173 | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
174 | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 1 |
175 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
176 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXX XXXXXX FILHO | 19 |
178 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 13 |
181 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX | 00 |
182 | XXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 0 |
183 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXX | 1 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 1 |
186 | RUA XXXXXXX XXXXXX | 9 |
187 | XXX XXXXXXX XXXXXX X XX XXXXX | 0 |
188 | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 3 |
189 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 4 |
191 | RUA XXXXXXX XXXXXXX | 1 |
192 | XXX XXXXXXX | 0 |
000 | RUA APUCARANA | 2 |
194 | XXX XXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 18 |
198 | RUA XXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 9 |
000 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 2 |
200 | XXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 4 |
202 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0 |
203 | XXX XXXXXXX XXXX X XXXX | 0 |
204 | RUA XXXXXXX XXXXXXXXXX | 2 |
205 | XXX XXXXXXX X XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 1 |
207 | XXX XXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 11 |
209 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXX XXXXXX | 6 |
211 | XXX XXX XXXXXX | 0 |
212 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX | 0 |
000 | RUA ATHENAS | 16 |
215 | RUA XXXXXXX XXXX XXXX | 5 |
216 | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 14 |
217 | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 18 |
218 | XXX XXXXXX X XX XXXXX | 0 |
219 | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 6 |
000 | XXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 3 |
221 | RUA XXXX XXXXXXXX XXXX | 7 |
222 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX | 00 |
000 | XXX XXXXX XX XXXXXXXX | 39 |
224 | XXX XXXXX XX XXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 62 |
227 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 2 |
229 | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX | 11 |
231 | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 15 |
233 | RUA XXXXXX | 0 |
234 | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 4 |
235 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 0 |
236 | XXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX | 0 |
000 | RUA BRACATINGAS | 2 |
239 | RUA BRUNA POSSAS RAMOS | 1 |
240 | RUA XXXXX XXXXX XXXXXXX | 4 |
241 | XXX XXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXXX XXXX | 4 |
243 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX X. XX XXXXX | 2 |
245 | RUA XXXX XXXXX XXXXXXXX | 1 |
246 | XXX XXXX | 0 |
247 | XXX XXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXXX | 4 |
249 | RUA CALIM PAULO | 24 |
250 | XXX XXXXX | 0 |
000 | RUA CANADÁ | 5 |
252 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
253 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
254 | XXX XXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXX | 0 |
256 | RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 2 |
257 | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
258 | RUA XXXXXX XXXX XXXXX | 2 |
259 | XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 |
260 | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
261 | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
262 | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 3 |
263 | RUA CASTRO | 2 |
264 | RUA XXXXXXX | 5 |
265 | XXX XXXXX X. XXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 1 |
267 | RUA XXXXX X. FRIZZO | 5 |
268 | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
269 | RUA CHUVA DE PRATA | 2 |
270 | XXX XXXXXXXX | 0 |
000 | RUA XXXXXX XXXXXX | 1 |
272 | XXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 |
273 | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 |
274 | XXX XXXXX XX XXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 3 |
276 | RUA CIRCULAR | 1 |
277 | RUA CIRO FARAH | 1 |
278 | XXX XXXXXXXX X XX XXXX | 0 |
000 | RUA XXXXXXX XXXXXX | 10 |
280 | XXX XXXXXXX X. XXXXXXXX | 0 |
281 | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 30 |
282 | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX | 4 |
283 | RUA XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 1 |
284 | XXX XXXXXXXX | 0 |
285 | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 00 |
286 | RUA COMENDADOR XXXXXXX XXXXXX | 18 |
287 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 7 |
290 | XXX XXXXX XXXX | 0 |
291 | RUA CRICHOTENES XXXXXXX XXXXX | 5 |
292 | XXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XX XXXXX | 3 |
294 | XXX XXXXX XXXXX | 0 |
295 | RUA DAS ACÁCIAS | 2 |
296 | XXX XXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXX | 4 |
298 | XXX XXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXX | 3 |
300 | XXX XXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXXXX | 2 |
302 | RUA DAS CEREJEIRAS | 3 |
303 | XXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXX | 14 |
305 | RUA DAS COPAÍBAS | 6 |
306 | XXX XXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXX | 0 |
309 | XXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXX | 8 |
311 | XXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXX | 5 |
313 | RUA DAS HORTÊNCIAS | 2 |
314 | XXX XXX XXXXXXXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXXX | 2 |
316 | XXX XXX XXXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXX | 3 |
320 | RUA DAS PAPOULAS | 2 |
321 | XXX XXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXX | 13 |
323 | XXX XXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXXXX | 2 |
326 | XXX XXX XXXXX | 00 |
000 | RUA DAS TULIPAS | 2 |
328 | RUA DÉBORA XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
329 | XXX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 0 |
332 | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 0 |
333 | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 00 |
000 | RUA DESEMBARGADOR XXXX XXXXX | 10 |
335 | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXX XXXXXX | 0 |
338 | RUA XXXXXXX X XXXXX | 8 |
339 | XXX XX XXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XX XXXXX | 4 |
342 | RUA DO JACATIRÃO | 3 |
343 | XXX XX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XX XXXX | 2 |
345 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 00 |
346 | XXX XXXX XXXXXXXXXX | 0 |
347 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 0 |
348 | XXX XXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXX | 5 |
350 | XXX XXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXX | 0 |
353 | XXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXXX | 1 |
355 | XXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXX | 0 |
000 | RUA DOS FLAMINGOS | 18 |
358 | RUA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS | 4 |
359 | XXX XXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
361 | XXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
362 | RUA DOS IPÊS | 6 |
363 | XXX XXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXX | 00 |
000 | RUA DOS JASMINS | 2 |
366 | XXX XXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXX | 11 |
368 | XXX XXX XXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXX | 2 |
371 | XXX XXX XXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXXXXXXXX | 2 |
374 | XXX XXX XXXXXXX | 0 |
375 | RUA DOUTOR XXXX XXXXX | 7 |
376 | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 00 |
000 | RUA DRUZNO S BITENCOURT | 1 |
379 | XXX XXXXXXXX XXXX "XXXX" | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 5 |
381 | XXX XXXXXX XXXXXXX | 0 |
382 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 7 |
384 | RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX FILHO | 12 |
385 | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXX | 2 |
386 | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 2 |
388 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 00 |
389 | RUA ELEMAR TAQUES DE ARAÚJO | 4 |
390 | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 10 |
391 | RUA XXXXXXX XXXXXXXX | 6 |
392 | XXX XXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXXX XXXXXX MAGAGNIN | 6 |
394 | RUA XXXXXXXX XXXX | 6 |
395 | RUA ENGENHEIRO ARTHUR MIRANDA RAMOS | 3 |
396 | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2 |
399 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX | 0 |
400 | RUA XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 2 |
401 | RUA ERMÍNIA SOARES | 5 |
402 | XXX XXXXXXX X XXX XXXXX | 0 |
403 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
404 | RUA ESMERALDA | 9 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
406 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 |
407 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 17 |
409 | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 3 |
411 | RUA EULER MONTEIRO | 1 |
412 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 |
413 | RUA EUROPINA CAMPOS COMINESE | 3 |
414 | RUA EVARISTO LOGOTH DO NASCIMENTO | 3 |
415 | RUA XXXXXX XXXXXXXXX FILHO | 2 |
416 | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0 |
417 | XXX XXXX XXXXXX XXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXXX XXXXXXX | 7 |
419 | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXX XXXXX | 6 |
421 | RUA XXXXXXXX XXXXX | 10 |
422 | XXX XXXX XX XXX | 0 |
423 | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 0 |
424 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | RUA FORD | 6 |
426 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 5 |
428 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | RUA FRANCISCO COMINESE | 3 |
430 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | RUA FREI XXXX XXXXXX | 9 |
434 | RUA FUAD FARAH | 8 |
435 | XXX XXXXXXX X XXXXXXX | 0 |
436 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 8 |
438 | XXX XXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXXX XXXXXX | 1 |
442 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXX XXXXXXXXXXX | 1 |
444 | RUA XXXXXX XXXXXXXXXXX | 4 |
445 | RUA GHANDU | 2 |
446 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 0 |
447 | RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 17 |
448 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 0 |
450 | RUA GINEZ GEBRAN | 4 |
451 | RUA GLAUCO J BRAYER | 1 |
452 | RUA GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX | 4 |
453 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 0 |
454 | XXX XXXXXXXXXXX | 0 |
000 | RUA GUAIANÁ | 4 |
456 | XXX XXXXXX | 00 |
000 | RUA GUANABARA | 4 |
458 | XXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXXX | 5 |
460 | RUA GUAPORÉ | 14 |
461 | XXX XXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXX | 3 |
463 | RUA GUARUPUVUS | 5 |
464 | XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXX | 2 |
466 | RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 2 |
467 | RUA HAITI | 2 |
468 | XXX XXXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX | 2 |
470 | RUA XXXXXXXX XXXXX | 2 |
471 | RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 7 |
472 | RUA HIDETOKADOTA | 3 |
473 | RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 2 |
474 | XXX XXXXXXXX XXXXX | 0 |
475 | RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 16 |
476 | XXX XXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX REUTTER | 1 |
478 | RUA IGNÁCIO REUTTER SOTOMAIOR PEDROSO | 1 |
479 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00 |
000 | RUA IMBUIA | 2 |
481 | RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 2 |
482 | RUA IRMÃ XXXXX XXXXXXX | 2 |
483 | XXX XXXX XXXXXXX | 0 |
484 | XXX XXXXXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXX | 4 |
486 | XXX XXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXX XXXXXX | 17 |
488 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 0 |
489 | RUA JACA | 2 |
490 | XXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 |
493 | RUA XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 2 |
494 | RUA XXXX XXXX XXXXXX | 1 |
495 | RUA JALY FÓES | 1 |
496 | RUA JAMIL BUFFARA | 2 |
497 | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 3 |
498 | RUA JATOBÁS | 20 |
499 | XXX XXXXXXXX X XX XXXXXXXX | 0 |
500 | RUA JEQUITINHONHA | 3 |
501 | XXX XXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXX SILVA | 9 |
504 | XXX XX-XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 5 |
506 | XXX XXXX X. XXXXXXXX | 0 |
000 | RUA XXXX XXXXXX | 3 |
508 | RUA XXXX XXXXXXX | 2 |
509 | XXX XXXX X. XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XX XXXXXX | 5 |
511 | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 |
512 | XXX XXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXXXXX | 18 |
514 | XXX XXXX XXXXXXX | 00 |
000 | RUA JOÃO EUGÊNIO COMINESE | 4 |
516 | XXX XXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 6 |
518 | RUA XXXX XXXXXXX | 5 |
519 | XXX XXXX XXXXX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXX XXXXX | 0 |
000 | RUA XXXX XXXXXXXXX | 17 |
523 | XXX XXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXXXXXX | 3 |
525 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 7 |
527 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 0 |
000 | RUA XXXXXXX XXXXX | 16 |
529 | XXX XXXXX XXXX XX XXXX | 0 |
530 | RUA XXXXX E MARCONDES | 1 |
531 | XXX XXXX XXXXX | 0 |
532 | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 5 |
533 | XXX XXXX XXXXXXX | 0 |
000 | RUA JOSÉ BAKA | 8 |
535 | RUA XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 20 |
536 | XXX XXXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 10 |
538 | RUA XXXX XXX XXXXX XXXXXXX | 8 |
539 | XXX XXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 1 |
541 | XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 |
542 | RUA XXXX XXXXX | 26 |
543 | RUA XXXX XXXXXX XX JAQUES | 2 |
544 | XXX XXXX XXXX XXXXXXX | 0 |
545 | RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 6 |
546 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 0 |
547 | XXX XXXX XXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 3 |
550 | XXX XXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXX XX XXXXXXX | 6 |
552 | RUA XXXX XXXXXX XXXXX | 1 |
553 | RUA XXXX XXXXXXXX | 2 |
554 | RUA XXXX XXXXX DE JESUS | 1 |
555 | XXX XXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXXX XXXXXXX | 1 |
557 | XXX XXXXX XX XXXXX | 00 |
558 | XXX XXXXX XX XXXXX | 0 |
559 | RUA JÚLIO BOVO | 7 |
560 | XXX XXXXX XX XXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XX X. XXXXXX | 3 |
562 | RUA XXXXX XXXXX XXXXX | 28 |
563 | RUA XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 10 |
564 | RUA JÚLIO T GUIMARÃES | 1 |
565 | RUA XXXXXX XXXXX XXXXXX | 3 |
566 | RUA JUVENIL VEIGA | 2 |
567 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | RUA KENNEDY | 2 |
569 | XXX XXXXXX XXXXX | 0 |
570 | XXX XXXX | 0 |
571 | RUA LARY TARGA | 1 |
572 | XXX XXXXX XXX X XXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX PESSOA | 2 |
574 | XXX XXX XXXXX X. XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXX FILHO | 1 |
576 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
577 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
578 | XXX XXXX XXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXX X. XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX | 8 |
581 | RUA LINDA BUFFARA FARAH | 10 |
582 | XXX XXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX | 00 |
000 | RUA LONDRES | 8 |
585 | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
586 | RUA XXXXXXX XXXXXXXX | 2 |
587 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XXX XXXXXX | 2 |
591 | RUA XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 1 |
592 | XXX XXXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 2 |
594 | RUA LUIZ GASTÃO FONSECA CORREA | 8 |
595 | XXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX | 0 |
596 | XXX XXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX X. XX XXXXX | 0 |
598 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 0 |
599 | XXX XXXXXX | 00 |
600 | XXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | 0 |
601 | RUA XXXXXX X. SAID | 2 |
602 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 0 |
603 | XXX XXXXXX XXXXX | 00 |
604 | XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0 |
605 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 10 |
607 | XXX XXXXXX XXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 11 |
609 | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 0 |
610 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXX XXXX JÚNIOR | 8 |
612 | XXX XXXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXX XXXXXXX | 12 |
614 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 1 |
616 | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 3 |
618 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 |
619 | RUA MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | 4 |
620 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 |
622 | XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 1 |
624 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 2 |
626 | XXX XXXXX XX XXXXXXXXX X. XX XXXXX | 00 |
627 | XXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | 0 |
628 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 0 |
629 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XX XXXXXXX KOSSATZ | 3 |
631 | XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 0 |
632 | RUA XXXXX X X FRUMENTO | 1 |
633 | XXX XXXXX XXXXX XXX X XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXX XXXXXX | 1 |
635 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 0 |
636 | XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | 0 |
637 | XXX XXXXX XXXXXXX | 0 |
638 | XXX XXXXX XXXXX | 0 |
639 | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX X. XX X. X XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX XX XXXXXX HIABUNSKI | 14 |
642 | XXX XXXXXX XXXXX | 0 |
000 | RUA MATINHOS | 2 |
644 | RUA MESTRE LEOPOLDINO | 10 |
645 | XXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX XXXXXX | 0 |
647 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
648 | XXX XXXXXX X XX XXXXXX | 0 |
649 | RUA XXXXXX X. NETO | 2 |
650 | RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 3 |
651 | RUA XXXX XXXXXX | 1 |
652 | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2 |
653 | RUA XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 8 |
654 | RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 1 |
655 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 |
656 | RUA XXXXXXX XXXXX XXXXX | 10 |
657 | RUA XXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
658 | XXX XXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX X. XXXXXXX XX XXXXX | 4 |
661 | XXX X. XXXXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX JÚNIOR | 2 |
663 | XXX XXXXXXXX X XX XXXXX | 0 |
664 | RUA NEI DA SILVA | 4 |
665 | RUA XXXXXX XXXXXXX | 1 |
666 | XXX XXXXXX XX XXXXX | 0 |
667 | RUA XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 4 |
668 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
669 | XXX XXXXX XXXXXX | 0 |
000 | RUA XXXXXX XXXXXX | 20 |
671 | XXX XXXXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXX XX X XXXXXXX | 0 |
000 | RUA XXXXXXX XXXXX | 18 |
000 | XXX XXXX XXXXXX XXXX | 13 |
675 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX XXXX XX LIMA | 14 |
677 | RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 6 |
678 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 |
679 | RUA XXXXXX XXXXX | 32 |
680 | RUA ODIRLAN DUCCI | 2 |
681 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 |
682 | RUA OITÍ | 3 |
683 | XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXX XX XXXXXX | 1 |
685 | RUA OPALA | 6 |
686 | RUA XXXXXXX XXXXX AÇUCAR | 2 |
687 | XXX XXXXX XXXXXXX | 0 |
688 | RUA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 1 |
689 | RUA OSNY XXXX XXXXXXX | 10 |
690 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
691 | RUA XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 2 |
692 | RUA XXXXXXX X XXXXXX | 1 |
693 | RUA OZIRES XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 9 |
694 | RUA XXXXXX XXXXX XXXXX | 1 |
695 | RUA PADRE XXXXX | 3 |
000 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX CARLI | 2 |
697 | XXX XXXXX XXXXXX | 00 |
000 | RUA PADRE XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 12 |
699 | XXX XXXXXX | 0 |
000 | RUA PANAMÁ | 6 |
701 | XXX XXXXXXXXX | 0 |
702 | RUA PARANAPANEMA | 12 |
703 | RUA PARIS | 8 |
704 | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
705 | RUA PASTOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 17 |
706 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXX | 3 |
708 | XXX XXXXXXX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXX | 0 |
710 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 0 |
711 | XXX XXXXX XXX XXXXXX | 0 |
712 | RUA XXXXXX XXXXXX | 7 |
713 | ... | 0 |
714 | XXX XXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX COLETE | 1 |
716 | XXX XXXXX XX XXXX | 0 |
717 | XXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXXX | 5 |
719 | XXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | RUA PRÁTICO XXXX XXXXXXX ''BROINHA" | 14 |
721 | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 00 |
722 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 0 |
000 | RUA PRINCESA XXXXXX | 18 |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 2 |
727 | RUA PROFESSOR XXXXX | 44 |
728 | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00 |
730 | RUA PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 14 |
731 | RUA PROFESSORA XXXXX XXXX XX XXXXX | 1 |
732 | RUA PROFESSORA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 12 |
733 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX X X X XXXXXXXX | 0 |
734 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
735 | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXX XXXXX | 0 |
737 | RUA XXXXXX XXXXX | 5 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 8 |
739 | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 2 |
741 | XXX XXXX XXXXX | 0 |
742 | RUA REGINA XXXXX XX XXXX | 12 |
743 | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXXX XXXXX | 26 |
745 | RUA RENÊ A. AINATI | 1 |
746 | XXX XXXX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XX XXXXXXX | 8 |
748 | XXX XXX XXXXXXX | 0 |
749 | XXX XXXXX XXXXX | 00 |
000 | RUA RODOLFHO AFFOLTER | 5 |
751 | RUA RODOLPHO SCHWARZABACH | 18 |
752 | XXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 |
754 | XXX XXXX | 0 |
000 | RUA ROMÃ | 6 |
756 | RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 3 |
757 | XXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 2 |
759 | RUA RUA ÔNIX | 2 |
760 | XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXX XX XXXXX PESSOA | 10 |
763 | XXX XXX XX X XXXXXX XXXX | 0 |
764 | XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
765 | RUA SALIM JORGE CHEDE | 5 |
766 | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX | 0 |
770 | RUA SANTO ANTÔNIO | 4 |
771 | XXX XXX XXXXX X XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXX XXXXXXX | 1 |
774 | XXX XXX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXX | 2 |
776 | XXX XXXXXXXX XXXXXX X. XX XXXXX | 0 |
777 | RUA SAVINO TRIPODI | 3 |
778 | XXX XXXXXXXXX X. XX XXXXX | 0 |
000 | RUA SEM NOME | 250 |
780 | XXX XXXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | RUA SILVINO TRIPODI | 3 |
782 | RUA XXXXX XXXXXXXX | 2 |
783 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | RUA SIZINANDO BENCKENDORF | 2 |
785 | XXX XXXXXX XXXXX | 00 |
000 | RUA SOICHIRO HONDA | 2 |
787 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
788 | RUA SOLDADO XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 9 |
789 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
790 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0 |
791 | RUA SOLIMÕES | 6 |
792 | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 00 |
000 | RUA SUBTENENTE XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 11 |
794 | RUA XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 7 |
795 | RUA TABAJARA | 19 |
796 | XXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXX XXXXX | 4 |
800 | XXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 2 |
802 | XXX XXXXXXXXX XXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXX | 9 |
804 | RUA TETÔNIO VENÂNCIO DA COSTA "TOTA" | 1 |
805 | XXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXX X. XX XXXXX | 0 |
807 | RUA TICO-TICOS | 8 |
808 | XXX XXXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXXXX | 00 |
000 | RUA TOLEDO | 6 |
811 | RUA TOPÁZIO | 8 |
812 | RUA XXXXX XXXXXX | 2 |
813 | RUA TUFI MARRON | 15 |
814 | RUA TUPINAMBÁ | 16 |
815 | XXX XXXXXXXXXX | 00 |
000 | RUA UCHI | 1 |
817 | RUA UMBU | 1 |
818 | RUA UMUARAMA | 1 |
819 | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 2 |
820 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXXX | 1 |
822 | RUA VEREADOR XXXXXX XXXXXXX | 3 |
823 | RUA VEREADOR XXXX XXXXXXX | 2 |
824 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXX XXX XXXXXX | 12 |
827 | RUA XXXXXX XXXXX | 1 |
828 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
830 | RUA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 4 |
831 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00 |
832 | RUA XXXXXX XXXXX XXXXXX | 6 |
833 | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 3 |
834 | RUA WALTER SANTOS NASCIMENTO | 2 |
835 | RUA WASHINGTON | 8 |
836 | RUA XXXXXXX X XXX XXXX | 1 |
837 | RUA XXXXX XXXXX | 8 |
838 | RUA XXXXXX X. DE FREITAS | 1 |
839 | XXX XXXXXX XXXXX | 0 |
840 | RUA X DE AGOSTO | 3 |
841 | XXX XXXXXX XX XXXXX | 00 |
000 | XXX XXXXX | 00 |
000 | XXX XX XX XXXXXXXX | 00 |
000 | RUA YARA | 7 |
845 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 |
846 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00 |
000 | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXX | 4 |
848 | XXX XXXX X. XXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX 0 XX XXXXXXXX | 4 |
850 | XXXXXXXX 0 XX XXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXX | 1 |
852 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
853 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 2 |
854 | TRAVESSA AIRTON XXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 4 |
856 | TRAVESSA XXXXXXX XXXXXX | 2 |
857 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXXX | 5 |
858 | XXXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 1 |
860 | TRAVESSA XXX XXXXXXXXX VELOSO | 3 |
861 | TRAVESSA XXX X. BARA | 1 |
862 | TRAVESSA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 1 |
863 | TRAVESSA XXXXXXX XXXXXXXX | 1 |
864 | TRAVESSA ARARA | 1 |
865 | TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 3 |
866 | TRAVESSA XXXXX XXXXXXX | 2 |
867 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX X XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXX | 1 |
869 | TRAVESSA CABREÚVAS | 4 |
870 | TRAVESSA CAIAPÓ | 1 |
871 | TRAVESSA CEARÁ | 1 |
872 | TRAVESSA XXXXXXXXXXXX XXXXXXX | 2 |
873 | TRAVESSA COROADO | 1 |
874 | TRAVESSA XXXXXXXX X. MARTINELLI | 3 |
875 | TRAVESSA DA HARMONIA | 1 |
876 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXX | 1 |
878 | TRAVESSA DAS ÁRVORES | 2 |
879 | XXXXXXXX XXX XXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX | 1 |
881 | ... | 0 |
882 | TRAVESSA DAS ORQUÍDEAS | 3 |
883 | TRAVESSA DO COBRE | 1 |
884 | TRAVESSA DOS ABACATEIROS | 1 |
885 | TRAVESSA DOS ARAÇÁS | 2 |
886 | XXXXXXXX XXX XXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX | 2 |
888 | TRAVESSA DOS EUCALIPTOS | 2 |
889 | TRAVESSA DOS JASMINS | 2 |
890 | TRAVESSA DOS TUCUMÃS | 2 |
891 | TRAVESSA XXXXXXX X. DEMBISKI | 3 |
892 | TRAVESSA DOUTOR FONTES | 2 |
893 | TRAVESSA DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX | 2 |
894 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 0 |
895 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 0 |
896 | TRAVESSA ENGENHEIRO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 2 |
897 | TRAVESSA ESPÍRITO SANTO | 1 |
898 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXX | 3 |
899 | TRAVESSA XXXXXXXXX X. CORRÊA CHICO PATO | 2 |
900 | TRAVESSA XXXXXX XX XXXXXXXX | 2 |
901 | TRAVESSA XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 4 |
902 | TRAVESSA GLASIR MACHADO LIMA | 2 |
903 | TRAVESSA GOIAS | 1 |
904 | TRAVESSA GUARANI | 1 |
905 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 3 |
000 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX BARROS RANGEL | 2 |
909 | TRAVESSA IZA DE XXXX XXXXXX | 3 |
910 | TRAVESSA XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 2 |
911 | TRAVESSA JARBAS NERY CHICHORRO | 2 |
912 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 1 |
914 | TRAVESSA XXXX XXXXX XXXXXXXX | 3 |
915 | TRAVESSA XXXX XXXXXXXXX | 2 |
916 | TRAVESSA JOAQUIM GONÇALVES | 4 |
917 | TRAVESSA XXXXXXX XXXXXX | 2 |
918 | TRAVESSA XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 2 |
919 | TRAVESSA XXXX X. X. DA COSTA | 2 |
920 | TRAVESSA XXXX XXXXXXX XXXX | 1 |
921 | TRAVESSA XXXX XXXXXXX XXXXXX | 2 |
922 | TRAVESSA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 1 |
923 | TRAVESSA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 1 |
924 | TRAVESSA XXXX XX XXXXX XXXX | 2 |
925 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 2 |
927 | TRAVESSA XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 2 |
928 | TRAVESSA XXXX XXXXX XX XXXXXX | 2 |
929 | TRAVESSA XXXX XXXXX XX XXXXXX | 2 |
930 | TRAVESSA XXXX XXXXXXX XXXXX | 1 |
931 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 0 |
932 | TRAVESSA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 2 |
933 | TRAVESSA XXXX XXXXXXXX | 2 |
934 | TRAVESSA XXXXX XXXXX XXXXXX | 2 |
935 | TRAVESSA JUSTO ERIS ALMADA INSFRAN | 2 |
936 | TRAVESSA L. XXXXXXX | 2 |
937 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
938 | TRAVESSA MANAUS | 1 |
939 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
941 | TRAVESSA MARANHÃO | 1 |
942 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX MOROZOWSKI | 2 |
944 | TRAVESSA XXXXX NELY PICANÇO | 2 |
945 | TRAVESSA MARIJULIA R. DA CUNHA | 3 |
946 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 1 |
948 | TRAVESSA MEMO BATISTA | 2 |
949 | TRAVESSA MENDES | 1 |
950 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXXX | 1 |
951 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 1 |
953 | TRAVESSA XXXXXX XXXXX | 2 |
954 | TRAVESSA XXXXXXX XXXXX | 2 |
955 | TRAVESSA XXXXXX X. NEVES FILHO | 2 |
956 | TRAVESSA OSMAR F NAGEL | 2 |
957 | TRAVESSA PARÁ | 1 |
958 | TRAVESSA PARAÍBA | 1 |
959 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXX | 1 |
962 | TRAVESSA PRIMAVERA | 2 |
963 | TRAVESSA PROFESSOR FRANCISCO DA GAMA E SILVA | 1 |
964 | TRAVESSA RAFAEL DOS S SOUZA | 4 |
965 | TRAVESSA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 2 |
966 | TRAVESSA RAUL CRUZ | 2 |
967 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 2 |
969 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 3 |
971 | XXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 4 |
973 | TRAVESSA ROTARY | 1 |
974 | TRAVESSA RUBI | 2 |
975 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXX XXXXX | 1 |
977 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 1 |
980 | TRAVESSA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 1 |
981 | TRAVESSA TUPI | 1 |
982 | TRAVESSA TUPINAMBA | 1 |
983 | TRAVESSA VEREADOR CHAFIC FARAH | 3 |
984 | TRAVESSA VILMAR GOMES | 2 |
985 | TRAVESSA VIRGINIA X. XXXXX | 0 |
000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 1 |
987 | TRAVESSA XV DE NOVEMBRO | 3 |
988 | TRAVESSA VIRGINIA R. SILVA | 1 |
989 | ACESSO A PASSARELA | 1 |
990 | RUA XXXXXX XXXXXXXX | 3 |
991 | XXX XXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 11 |
993 | RUA ADINEI GONÇALVES CORDEIRO | 3 |
994 | RUA ADRIANO MATHEUS | 2 |
995 | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 0 |
996 | RUA XXXXXXXX XXXXXXX | 2 |
997 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 |
998 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 |
000 | XXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 3 |
1000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 0 |
1001 | RUA XXXXX XXXXXXXXX | 16 |
1002 | XXX XXXXXX XXXXX | 0 |
0000 | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 5 |
1004 | RUA XXXXXXX XXX XXXXXXX | 3 |
1005 | RUA ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CORRÊA | 2 |
1006 | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 |
0000 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 2 |
1008 | RUA XXXXXXX XXX XXXXXX | 2 |
1009 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0 |
1010 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 0 |
0000 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 3 |
1012 | RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 5 |
1013 | RUA XXXXXXX XXXXXX | 2 |
1014 | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 00 |
0000 | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 4 |
1016 | XXX XXXXXXX XXXXX | 0 |