MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, com sede na Xxx 00 xx xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, devidamente representado pelo seu Presidente XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX com o RG 2007323089, CPF 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PRISCILA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 xxxxx 000/000, Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 02.768.093/0001-24, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, sócio-gerente, RG 282862, CPF 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, deliberam a celebração deste contrato mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam:
CLAUSULA 1ª – OBJETO
Trata-se pelo presente contrato de prestação de serviço de organização de evento, referente ao Encontro Nacional dos Presidentes das Juntas Comerciais – ANPREJ a se realizar nos dias 05 a 08 de outubro de 2011, em Fortaleza-Ce.
CLAUSULA 2ª – DOS PREÇOS
2.1 O CONTRATANTE pagará para execução do serviço de recepção, consultoria, assessoria, organização e supervisão geral do evento ANPREJ, totalizando o valor de R$ 7.000,00
(Sete mil reais).
2.2 Caso a CONTRATANTE desista da realização do serviço, obriga-se o mesmo a pagar a quantia de 50% do total avençado a título de perdas e danos para com a CONTRATADA.
CLAUSULA 3ª – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
3.1 Comunicar a CONTRATADA quaisquer desistência com relação ao serviço.
3.2 Pagar em dia as parcelas a serem avençadas
CLAUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Contratação, Organização e Supervisão dos fornecedores terceirizados, bem como acompanhamento da montagem e desmontagem, conforme orçamento descrito em anexo.
CLAUSULA 5ª – DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), a serem pagos:
Sinal de 30% (R$ 2.100,00) no dia 31 de agosto de 2011, 1ª parcela - 40% (2.800,00) no dia 30 de setembro de 2011 e o restante, 2ª parcela e restante 30% (R$ 2.100,00) no dia 30 de outubro de 2011.
CLAUSULA 6ª – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, renunciado todo e qualquer outro, para dirimir qualquer questão suscitada para execução e interpretação deste contrato.
Assinam o presente contrato, em duas (2) vias de igual forma e teor, para efeitos legais perante testemunhas.
Fortaleza, 16 de agosto de 2011.
JUCEC
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
PRISCILA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas: CPF:
CPF: