PROJETO BÁSICO –01/2019
PROJETO BÁSICO –01/2019
1. OBJETO
Contratação de empresa para execução das obras de duplicação do viaduto dos trabalhadores, envolvendo obra-de-arte especial em vigas de concreto pré-moldadas protendidas, contenção em terra armada, alças de acesso com revestimento em cbuq, sistema de drenagem contemplando método não destrutivo e recuperação estrutural do viaduto existente.
2. JUSTIFICATIVA
O Viaduto dos Trabalhadores é um dos principais acessos ao município de Camaçari, localizado no cruzamento entre a xxxxxxx XX-000 (Xxx Xxxxxxxx) e a Avenida Xxxxx Xxxxx, próximo ao Hospital Geral de Camaçari (HGC). Além da duplicação do viaduto, serão construídos também 4 novas alças de acesso e ramos para conectar as regiões lindeiras. A duplicação do Viaduto dos Trabalhadoresfaz parte de uma série de intervenções que serão realizadas nas principais vias estruturantes de Camaçari, portanto, também será alvo de intervenções os segmentos a montante e a jusante doViaduto.
3. VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da ordem de serviço – OS, e em conformidade com o Projeto Básico.
5. ESCOPO DAS ATIVIDADES
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão atender as:
a) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) Ordem de Serviço e seus Anexos.
Na ausência de Normas Brasileiras deverão ser usadas as Normas Internacionais cabíveis.
Os serviços serão ordenados em função das demandas de obras e serviços específicos deste contrato em atendimento às programações do Planejamento Operacional da CONTRATANTE.
Os técnicos da CONTRATANTE, envolvidos com os trabalhos, deverão ter livre acesso aos trabalhos em qualquer fase de sua elaboração, sem prévio aviso.
Os prazos de entrega de cada etapa são definidos em dias ocorridos, contados a partir da entrega de cada Ordem de Serviço.
A equipe técnica para realização dos serviços de campo deverá contar com uma equipe de apoio no escritório central da empresa.
a) Esta equipe deverá dispor de técnicos com larga experiência em serviços similares para dar suporte aos técnicos alocados no escritório de campo (local da obra).
6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL (R$) |
1 | EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E DUPLICAÇÃO DO VIADUTO DO TRABALHADOR | 1 | UN | -- | -- | 15.966.538,00 | 00.000.000,39 |
VALOR GLOBAL (R$): | 15.966.538,39 |
7. REQUISITOS PRELIMINARES
A execução dos serviços seguirá todos os seus projetos específicos, dos elementos constantes na Planilha Orçamentária bem como as presentes Especificações. Tais elementos, que serão fornecidos em cópias à CONTRATADA, farão parte integrante do Contrato.
Estas especificações fixam as qualidades mínimas, aplicáveis e exigíveis pela Fiscalização, dos serviços necessários para a completa execução da obra.
Este item fixa e estabelece as condições e requisitos técnicos que devem ser cumpridos pela CONTRATADA no tocante à:
Execução de serviços por seus próprios meios;
Para todos os efeitos, subtende-se que a CONTRATADA está suficientemente familiarizada com os métodos e normas de execução envolvida. Assim sendo, as citações e recomendações aqui contidas orientam e complementam as informações existente no projeto.
As normas e especificações, quando explicitamente citadas, deverão ser adotadas. Quando não citada a norma a ser seguida ou inexistir, fica a critério da FISCALIZAÇÂO a indicação da mesma.
Compete ao Executor fazer prévia visita ao local da obra para proceder minucioso exame das condições locais, averiguar os serviços e material a empregar. Qualquer dúvida ou irregularidade observada nos projetos ou especificações deverá ser previamente esclarecida com o CONTRATANTE.
Serão adotados os seguintes critérios para resolução de eventuais divergências entre elementos do projeto:
Divergências entre as cotas assinaladas e as dimensões medidas em escala – prevalecerão as primeiras; Divergências entre desenhos de escalas diferentes – prevalecerão os de maior escala (denominador menor da relação modular);
Divergências entre elementos não incluídos nos dois parágrafos anteriores, prevalecerão o critério e a interpretação da FISCALIZAÇÂO, para cada caso.
No canteiro, deverão ser mantidos em bom estado pela CONTRATADA, tantos jogos de plantas quanto forem necessários para municiar a execução dos serviços.
A CONTRATANTE se reserva ao direto de revisar e /ou complementar o Projeto, sem que tais revisões, entretanto, introduzam alterações sensíveis quanto à natureza dos serviços durante a execução da obra, devendo o CONTRATADO obedecer a essas revisões e complementações que serão apresentadas por meio de desenho e instruções através de correspondências e ou registros no diário de obra. Essas revisões e complementações não poderão servir como justificativa de acréscimos nos preços unitários ou para atrasos no cronograma.
A FISCALIZAÇÃO em face do acompanhamento nas diversas frentes de serviços, durante sua execução, poderá emitir especificações complementares, de modo a ajustar os presentes a novas condições que porventura se apresentem no decorrer dos trabalhos.
Estas especificações complementares passarão a integrar as presentes especificações como se delas fizessem parte, e serão entregues mediante correspondência à CONTRATADA. Caso estas não modifiquem substancialmente, a critério da CONTRATANTE, a natureza dos serviços a executar, não caberá à CONTRATADA qualquer reivindicação ou reclamação.
A CONTRATADA poderá por seu lado, propor alterações de pormenores construtivos do Projeto que entender convenientes, só podendo estas serem executadas após aprovação por escrito pela FISCALIZAÇÂO. A delonga na aprovação ou mesmo a não aprovação das alterações propostas, não poderá servir de justificativa para atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos, ou para qualquer outra reivindicação por parte da CONTRATADA.
Toda e qualquer modificação que acarrete aumento ou diminuição de quantitativos ou despesas, será previamente outorgada por escrito pela CONTRATANTE, após o pronunciamento da FISCALIZAÇÃO e só assim poderá ser considerada no ajuste final de contas.
Estas modificações serão medidas e pagas ou deduzidas, com base nos preços unitários de contrato.
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir.
Todos os aspectos particulares, os omissos e ainda os de obras complementares não consideradas no projeto serão, em ocasião oportuna, especificados e detalhados pela FISCALIZAÇÂO. Deverão ser obrigatoriamente executados, desde que sejam necessários à complementação técnica do projeto.
Se durante o cumprimento do contrato se fizer necessário ou conveniente a execução de serviços extras conforme indicação da FISCALIZAÇÂO, a CONTRATADA deverá executá-los tão somente quando solicitados por escrito pela FISCALIZAÇÃO. Não será pago nenhum serviço extra executado sem que haja prévia anuência por parte da FISCALIZAÇÃO.
Todos os serviços que sejam de mesma natureza e susceptíveis de serem classificados como iguais aos existentes nas planilhas do orçamento, anexas ao contrato, deverão ser pagos pelo preço unitário indicado na referida planilha.
Caso contrário será pago pelos preços unitários constantes da composição de preços propostos pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE.
8. CONTRATADA
A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro Civil Pleno com experiência em Construção e Recuperação de Obras de Arte Especial, com Curriculum Vitae devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras;
A CONTRATADA deverá providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
A CONTRATADA deverá providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
A CONTRATADA deverá submeter previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras;
A CONTRATADA deverá executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela FISCALIZAÇÃO;
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
Caberá à CONTRATADA elaborar e aprovar diante à FISCALIZAÇÃO todos os detalhes construtivos necessários para a execução e conclusão da obra;
A CONTRATADA deverá realizar, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
Todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços especificados em projeto e nas Especificações Técnicas serão fornecidos pela CONTRATADA. Os locais de serviço deverão ser protegidos por tapumes e telas que evitem o acesso ao público e protejam as pessoas que estejam nas proximidades;
A CONTRATADA deverá evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas; fica implícito que é indispensável a sinalização provisória de forma eficaz visando inibir quaisquer acidentes.
A CONTRATADA deverá providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto;
A CONTRATADA deverá providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a vistoria e regularização dos serviços e obras concluídos.
9. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 –Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR
6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução;
Caberá à CONTRATADA comunicar. À FISCALIZAÇÃO e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
A CONTRATADA manterá organizados, limpos e em bom estado de higiene as instalações (abrigos provisórios), especialmente as áreas internas dos containers, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
Cumprirá à CONTRATADA manter em uma das unidades medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18;
Caberá à CONTRATADA manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço;
ACONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
Em caso de acidentes no canteiro ou local de trabalho, a CONTRATADA deverá:
• Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
• Paralisar imediatamente a obra no local do acidente, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o mesmo;
• Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato;
• Informar imediatamente as autoridades competentes para averiguação do fato, quando aplicável.
A CONTRATADA deve manter livre o acesso ao equipamento contra incêndio, a fim de poder combater eficientemente o fogo numa possível eventualidade, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de madeira ou qualquer outro material no local da obra.
A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e das instalações da obra.
Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental, eventualmente entregue pela CONTRATANTE à CONTRATADA, será avaliado pela FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA é responsável integralmente por danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão.
Deve ser proibida a entrada no canteiro de obras de pessoas estranhas ao serviço, a não ser que estejam autorizadas pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deve tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a integridade de áreas adjacentes, pavimentações, canalizações, redes elétricas e outras propriedades de terceiros que possam ser atingidas, e ainda a segurança de operários e transeuntes, durante a execução de todas as etapas da obra.
10. RESPONSABILIDADES
Durante 05 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE;
A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA;
A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE
por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
Caberá a CONTRATADA a regularização da obra junto CREA, com a emissão da ART do Responsável Técnico que deverá ser entregue à fiscalização logo após a emissão da Ordem de Serviços.
Caberá à CONTRATANTE fazer a gestão junto às concessionárias responsáveis pelas Redes de Infraestrutura, Rede de Distribuição de Energia Elétrica, Dutos de Gás Natural, Redes de Efluentes Industrializados na área de intervenção, de modo a permitir a execução dos serviços pela CONTRATADA, que deverá obedecer às Normas e orientações das Concessionárias, quanto a integridade e segurança das redes. Os custos eventuais relativos as relocações de elementos das redes de infraestrutura citadas não serão suportadas pela CONTRATADA.
11. FISCALIZAÇÃO
ACONTRATANTE manterá desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
A FISCALIZAÇÃO deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Especificações Técnicas, orçamentos, cronogramas, livro de ocorrências, correspondências, equipamentos aplicados nos serviços e obras;
Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias do canteiro apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornece informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE;
Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
Paralisar e/ ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela CONTRATADA e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas e Especificações Técnicas;
Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
Verificar e aprovar os desenhos "como construído" elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados.
Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências.
A CONTRATADA manterá no canteiro da obra Diário de Obras, com páginas em 03 (três) vias, numeradas, onde serão anotadas as ordens, reclamações, advertências, determinações técnicas, registro de fatos normais
do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas e outros fatos cujos registros sejam considerados necessários. As duas primeiras vias serão destacadas, ficando a primeira em poder da FISCALIZAÇÃO, asegunda em poder da CONTRATADA e a 3ª via permanecerá no Diário de Obras.
As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
12. GARANTIA E QUALIDADE
As Especificações Técnicas serão o instrumento hábil para a indicação do modelo de Garantia de Qualidade selecionado pelo CONTRATANTE para os fornecimentos e produtos relativos ao objeto do contrato.
Obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;
A seleção do modelo de Garantia de Qualidade deverá ser efetuada de conformidade com as disposições das Normas Brasileiras.
ACONTRATANTE poderá discriminar os componentes do Sistema de Qualidade a ser adotado pela CONTRATADA, ajustando, suprimindo ou adicionando componentes ao Sistema selecionado, de forma a adequar o modelo de Garantia de Qualidade aos serviços e obras objeto do contrato.
O Sistema de Qualidade adotado pela CONTRATADA deverá ser estruturado em conformidade com as Normas Brasileiras:
Responsabilidade e autoridade pela qualidade, definindo explicitamente as responsabilidades gerais e específicas pela qualidade;
Estrutura organizacional, apresentando a estrutura da Gestão de Qualidade da CONTRATADA, bem como as linhas de autoridade e comunicação;
Recursos e pessoal, indicando os recursos humanos e materiais a serem utilizados pela CONTRATADA;
Procedimentos operacionais, indicando as atividades da CONTRATADA para o cumprimento dos objetivos da qualidade.
A CONTRATADA deverá apresentar o Sistema de Gestão de Qualidade através de um "Manual de Qualidade", que conterá a descrição completa e adequada do Sistema, servindo de referência permanente para a sua implementação e manutenção.
Os procedimentos operacionais deverão abordar, no mínimo, as seguintes atividades a serem realizadas durante a execução dos serviços e obras:
Análise do contrato, abrangendo as Especificações Técnicas e todos os demais documentos anexos;
Controle de documentos, incluindo correspondência, atas de reuniões, e demais documentos pertinentes à execução do contrato;
Registro e utilização dos elementos de projeto, inclusive de eventuais modificações posteriores;
Controle de execução dos serviços, abrangendo aquisição, registro, manuseio e armazenamento de materiais e equipamentos, utilização de equipamentos e técnicas de construção, tratamento de interfaces e pendências de execução, saúde e segurança no trabalho, inspeção e ensaios de controle de materiais, equipamentos e serviços, bem como instrumentos de planejamento, como fluxogramas e cronogramas;
13. SEGURO
A CONTRATADA deverá providenciar seguro de risco de engenharia para o período de duração da obra bem como contra acidentes, contra terceiros e outros mantendo em dia os respectivos prêmios.
14. MEDIÇÃO E RECEBIMENTO
Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerais:
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto previamente aprovado pelaCONTRATANTE.
A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
Os valores dos preços unitários e totais deverão ser expressos no máximo em 02 (duas) casas decimais.
Nota 1: No final de cada mês, junto com a medição, a Contratada deverá entregar Relatório Mensal em 02 (duas) cópias impressas, através de fotografias a cores, nas dimensões mínimas de0,10 x 0,15m,além de arquivo digital (CD). Também deverão serentregues no CD o arquivo com a medição de trabalhos do mês, o diário de obras do período em questão.
Nota 2: Após a conclusão dos serviços e antes do pagamento da parcela final, a Contratada deverá entregar ao Fiscal/Responsável Técnico da SEINFRA a documentação circunstanciada de todos os fatos ocorridos na obra (Relatório Final) em duas cópias, com todas as soluções adotadas, acompanhadas de documentação gráfica e fotográfica em papel sulfite, formato A4 ou A3, e em arquivo digital (CD ou DVD), contendo todos os arquivos atualizados relativos à obra: plantas (as built), diários de obras, medições etc. Resolução mínima das fotos 3.0 megapixels.
ACONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
O Recebimento dos serviços e obras executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas:
• Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório;
• Nesta etapa, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
• Após a vistoria, através de comunicação oficial da FISCALIZAÇÃO, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias aoRecebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
• Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO e/ ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será realizado o recebimento definitivo;
• O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelaCONTRATANTE após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato.
15. INSTRUÇÕES DE CAMPO
A FISCALIZAÇÃO, no decorrer da construção, segundo o seu critério, remeterá instruções de campo à CONTRATADA, que considere necessárias a fim de acelerar os trabalhos e/ou regularizar métodos ou processos de construção e montagem.
As demolições ou rejeitos de materiais deverão ser retirados imediatamente (prazo máximo de 24 horas) do canteiro de obras, o qual, juntamente com o seu entorno deverão ser mantidos limpos sem prejuízo do andamento dos serviços.
Estas instruções atuarão sobre:
Tempo de execução e cronometragem de operações; Detalhes gráficos de projetos, construção e/ou montagem;
Estratégias particulares para movimentação de mão de obra, materiais e equipamentos; Frentes de trabalho;
Segurança e proteções específicas; Sinalizações eventuais de tráfego Interferências construtivas imediatas.
16. REUNIÕES DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE
Quinzenalmente será realizado uma reunião com participação de representantes da FISCALIZAÇÃO e CONTRATADA, com o objetivo de programar os trabalhos a curto prazo.
Deverá ser analisada a situação das programações anteriores, as medidas corretivas que deverão ser adotadas, se for o caso, e definir o tempo para o término de cada serviço programado.
No final de cada mês será realizada uma reunião com o objetivo de levantar os dados para o relatório Mensal de Andamento dando ênfase às áreas onde os objetivos estejam em maior risco. Serão descritas todas as medidas corretivas necessárias, em comum acordo com a CONTRATADA, para assegurar a realização das metas previstas.
17. CONTROLES E PRAZOS
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços dentro de 05(cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá terminar todos os trabalhos referentes às obras dentro do prazo final de construção, previsto no Cronograma o qual deverá ser atualizado quinzenalmente pela CONTRATADA, e então enviado à FISCALIZAÇÂO nos primeiros três dias de cada quinzena.
Se algum retardamento ocorrer, devido a causas imprevisíveis sem que haja negligência da CONTRATADA, o prazo da construção poderá ser estendido por um período plausível pela FISCALIZAÇÃO desde que a mesma considere procedentes as alegações da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá notificar por escrito à FISCALIZAÇÂO a ocorrência de causas imprevisíveis justificando as circunstâncias e seus efeitos.
A CONTRATADA poderá, em sua proposta ou mesmo durante a construção propor alterações nos prazos parciais do Cronograma, os quais só poderão ser levados a efeito pela FISCALIZAÇÃO.
A aprovação por parte da FISCALIZAÇÃO, de alterações no Cronograma, não exime a empreiteira da responsabilidade de atraso no prazo final da construção e nem lhe dará direito a qualquer reivindicação.
Caso sejam necessários para o fiel comprimento do Cronograma, a critério da FISCALIZAÇÃO, a utilização de equipamentos adicionais aos constantes do Edital, a CONTRATADA deverá empregá-los como se contemplado estivesse no Edital e não será pago pela CONTRATANTE nenhuma quantia adicional referente ao mencionado acréscimo de equipamento.
No caso dos serviços, a que se referem estas Especificações, não se completarem dentro do prazo previsto em Cronograma, a CONTRATADA pagará multa conforme previsto em CONTRATO.
18. AS BUILT
Ao final da obra, antes da sua entrega provisória, a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo “as built”, sendo que a sua elaboração deverá obedecer ao seguinte roteiro:
Representação sobre as plantas dos diversos projetos, denotando como os serviços resultaram após a sua execução; (As retificações dos projetos deverão ser feitas sobre cópias dos originais, devendo constar, acima
do selo de cada prancha, a alteração e respectiva data).
Caderno contendo as retificações e complementações das Descriminações Técnicas do presente Caderno, compatibilizando-as às alterações introduzidas nas plantas.
Não será admitida nenhuma modificação nos desenhos originais dos projetos, bem como nas suas Descriminações Técnicas.
19. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta obra deverá ser executada seguindo rigorosamente os projetos e as Normas Técnicas Brasileiras vigentes, conforme mencionado anteriormente.
Os casos de dúvidas e/ou omissões deverão ser apresentados por escrito a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, na pessoa do Fiscal/Responsável Técnico designado para acompanhar, orientar e fiscalizar os trabalhos, que, por sua vez, também se pronunciará por escrito.
Somente após o parecer do Fiscal/Responsável Técnico da SEINFRA poderá ser tomada qualquer providência sobre as questões tratadas no item anterior.
Em caso de necessidade premente, os executores da obra poderão adotar medidas de proteção da área específica da intervenção, devendo, entretanto, comunicar imediatamente o ocorrido a SEINFRA, por escrito.
20. PLANILHA ORÇAMENTARIA
SINAPI/BA - 03/2019 ESTADO DA BAHIA SICRO/BA - 10/2018 ORSE - 01/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E DUPLICAÇÃO DO VIADUTO DO TRABALHADOR, LOCALIZADO NA CIDADE DE CAMAÇARI – BAHIA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA B.D.I.: 22,00% | |||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT COM BDI | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.902.527,23 | |||||
1.1 | INSTALAÇÕES DA OBRA | 1.172.997,95 | |||||
1.1.1 | 00000 | XXXXXX | FECHAMENTO DE CONSTRUÇÃO TEMPORÁRIA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA E=10MM, COM REAPROVEITAMENTO DE 2X. | m² | 700,00 | 72,14 | 50.498,00 |
1.1.2 | CPU - 458 | Próprio | ALUGUEL DE AREA , COM ÁREA MÉDIA DE 5000 m², PARA CANTEIRO - REF. EMBASA: F020000613 | MÊS | 6,00 | 7.320,00 | 43.920,00 |
1.1.3 | CPU - 455 | Próprio | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA - SINAPI 93207 | m² | 136,20 | 4.828,39 | 657.626,72 |
1.1.4 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | m² | 104,88 | 676,40 | 70.940,83 |
1.1.5 | 00000/000 | XXXXXX | BARRACAO PARA DEPOSITO DE EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | m² | 93,45 | 511,67 | 47.815,56 |
1.1.6 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | m² | 62,00 | 819,83 | 50.829,46 |
1.1.7 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | m² | 130,00 | 474,74 | 61.716,20 |
1.1.8 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE CENTRAL DE FÔRMAS, PRODUÇÃO DE ARGAMASSA OU CONCRETO EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 | m² | 320,00 | 377,36 | 120.755,20 |
1.1.9 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE CENTRAL DE ARMADURA EM CANTEIRO DE OBRA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_04/2016 | m² | 84,00 | 224,26 | 18.837,84 |
1.1.10 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (1000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016 | UN | 2,00 | 4.550,78 | 9.101,56 |
1.1.11 | 00000/000 | XXXXXX | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 36,00 | 343,27 | 12.357,72 |
1.1.12 | CPU - 09 | Próprio | TAXA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPE E EQUIPAMENTO | UND | 1,00 | 27.429,99 | 27.429,99 |
1.1.13 | 0000 | XXXXXX | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA MONOFÁSICA 50A COM POSTE DE CONCRETO, INCLUSIVE CABEAMENTO, CAIXA DE PROTEÇÃO PARA MEDIDOR E ATERRAMENTO. | UN | 1,00 | 1.168,87 | 1.168,87 |
1.2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 729.529,28 | |||||
1.2.1 | CPU - 93 | Próprio | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | und | 1,00 | 729.529,28 | 729.529,28 |
2 | OBRA DE ARTE ESPECIAL | 4.293.456,94 | |||||
2.1 | INFRAESTRUTURA | 879.060,92 | |||||
2.1.1 | BLOCO A | 126.591,87 | |||||
2.1.1 | CPU - 220 | Próprio | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de estaca tipo Raiz em solo - REF - CPOS 12.07.010 | tx | 1,00 | 17.508,35 | 17.508,35 |
2.1.1.1 | CPU - 05 | Próprio | ESTACA RAIZ, DIÂMETRO DE 31 CM, COMPRIMENTO ATÉ 10 M, COM PRESENÇA DE ROCHA (BLOCO A) - REF. 96173 | M | 98,00 | 445,02 | 43.611,96 |
2.1.1.2 | CPU - 04 | Próprio | ESTACA RAIZ, DIÂMETRO DE 40 CM, COMPRIMENTO ATÉ 10 M, SEM PRESENÇA DE ROCHA (BLOCO A)- REF. SINAPI 96162 | M | 84,00 | 775,03 | 65.102,52 |
2.1.1.3 | 00000 | XXXXXX | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_11/2016 | UN | 14,00 | 26,36 | 369,04 |
2.1.2 | BLOCO B | 80.765,92 | |||||
2.1.2.1 | CPU - 08 | Próprio | ESTACA RAIZ, DIÂMETRO DE 31 CM, COMPRIMENTO ATÉ 10 M, COM PRESENÇA DE ROCHA (BLOCO B) - REF. 96173 | M | 64,00 | 464,64 | 29.736,96 |
2.1.2.2 | CPU - 07 | Próprio | ESTACA RAIZ, DIÂMETRO DE 40 CM, COMPRIMENTO ATÉ 10 M, SEM PRESENÇA DE ROCHA (BLOCO B)- REF. SINAPI 96162 | M | 112,00 | 451,85 | 50.607,20 |
2.1.2.3 | 00000 | XXXXXX | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_11/2016 | UN | 16,00 | 26,36 | 421,76 |
2.1.3 | BLOCO C | 104.398,72 | |||||
2.1.3.1 | CPU - 50 | Próprio | ESTACA RAIZ, DIÂMETRO DE 40 CM, COMPRIMENTO ACIMA DE 10,0 M, SEM PRESENÇA DE ROCHA (BLOCO C). REF. SINAPI - 96166 | M | 256,00 | 406,16 | 103.976,96 |
2.1.3.2 | 00000 | XXXXXX | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_11/2016 | UN | 16,00 | 26,36 | 421,76 |
2.1.4 | BLOCO D | 182.453,32 | |||||
2.1.4.1 | CPU - 79 | Próprio | ESTACA RAIZ, DIÂMETRO DE 40 CM, COMPRIMENTO ACIMA DE 10,0 M, SEM PRESENÇA DE ROCHA (BLOCO D). REF. SINAPI - 96166 | M | 238,00 | 765,06 | 182.084,28 |
2.1.4.2 | 00000 | XXXXXX | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_11/2016 | UN | 14,00 | 26,36 | 369,04 |
2.1.6 | BLOCOS (A+B+C+D) | 384.851,09 | |||||
2.1.6.1 | 00000 | XXXXXX | ESCAVACAO MECANICA, A CEU ABERTO, EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA, CAPACIDADE DE 0,78 M3 | m³ | 493,00 | 3,10 | 1.528,30 |
2.1.6.2 | 00000 | XXXXXX | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³ / POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA DE 1,5 A 2,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | m³ | 280,00 | 20,81 | 5.826,80 |
2.1.6.3 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 280,90 | 1,83 | 514,05 |
2.1.6.4 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 1.544,95 | 1,22 | 1.884,84 |
2.1.6.5 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 393,26 | 58,56 | 23.029,31 |
2.1.6.6 | 00000 | XXXXXX | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 137,60 | 160,27 | 22.053,15 |
2.1.6.7 | 00000 | XXXXXX | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | m³ | 19,00 | 578,61 | 10.993,59 |
2.1.6.8 | 0407819 | SICRO | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 19.631,00 | 10,26 | 201.414,06 |
2.1.6.9 | CPU - 423 | Próprio | CONCRETO USINADO, FCK 30 MPA COM USO DE BOMBA INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REF. SINAPI 96557 | m³ | 195,00 | 501,15 | 97.724,25 |
2.1.6.10 | 00000 | XXXXXX | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | m² | 489,00 | 40,66 | 19.882,74 |
2.2 | MESO ESTRUTURAS | 657.523,34 | |||||
2.2.1 | PILARES | 99.357,09 | |||||
2.2.1.1 | 00000 | XXXXXX | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | m² | 135,00 | 139,47 | 18.828,45 |
2.2.1.2 | 0407819 | SICRO | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 4.714,00 | 10,26 | 48.365,64 |
2.2.1.3 | CPU - 424 | Próprio | CONCRETO USINADO, FCK 40 MPA COM USO DE BOMBA INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REF. SINAPI 96557 | m³ | 59,00 | 533,42 | 31.471,78 |
2.2.1.4 | 00000 | XXXXXX | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | m² | 17,00 | 40,66 | 691,22 |
2.2.2 | TRAVESSAS | 220.667,24 | |||||
2.2.2.1 | 00000 | XXXXXX | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | m² | 128,00 | 139,47 | 17.852,16 |
2.2.2.2 | 2108166 | SICRO | Escoramento com pontaletes D = 10 cm - utilização de 2 vezes - confecção, instalação e retirada | m³ | 868,00 | 31,15 | 27.038,20 |
2.2.2.3 | 0407819 | SICRO | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 13.129,00 | 10,26 | 134.703,54 |
2.2.2.4 | CPU - 424 | Próprio | CONCRETO USINADO, FCK 40 MPA COM USO DE BOMBA INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REF. SINAPI 96557 | m³ | 77,00 | 533,42 | 41.073,34 |
2.2.3 | ENCONTROS | 325.655,49 | |||||
2.2.3.1 | 00000 | XXXXXX | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | m² | 606,00 | 139,47 | 84.518,82 |
2.2.3.2 | 0407819 | SICRO | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 16.127,00 | 10,26 | 165.463,02 |
2.2.3.3 | CPU - 423 | Próprio | CONCRETO USINADO, FCK 30 MPA COM USO DE BOMBA INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REF. SINAPI 96557 | m³ | 151,00 | 501,15 | 75.673,65 |
2.2.4 | APARELHOS DE APOIO | 11.843,52 | |||||
2.2.4.1 | CPU - 377 | Próprio | APARELHO DE APOIO DE NEOPRENE FRETADO (250x400x31mm) PARA ESTRUTURA PRÉ-MOLDADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - REF. SICRO 0307817 | un | 78,00 | 151,84 | 11.843,52 |
2.3 | SUPERESTRUTURA | 2.414.729,49 | |||||
2.3.1 | VIGA PRE MOLDADA | 1.953.790,35 | |||||
2.3.1.1 | 3106427 | SICRO | Forma metálica para viga de concreto pré-moldada protendida para OAE - utilização de 20 vezes - confecção, instalação e | m² | 3.006,00 | 66,56 | 200.079,36 |
2.3.1.2 | 0407819 | SICRO | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 45.747,00 | 10,26 | 469.364,22 |
2.3.1.3 | 0407818 | SICRO | Armação em aço CA-25 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 2.873,00 | 9,80 | 28.155,40 |
2.3.1.4 | CPU - 379 | Próprio | ARMADURA DE CORDOALHA CP-190RB - D=12,7MM - REF. SEINFRA/CE: C3985 | KG | 2.647,00 | 28,49 | 75.413,03 |
2.3.1.5 | CPU - 380 | Próprio | ARMADURA DE CORDOALHA CP-190RB - D=15,2MM - REF. SEINFRA/CE: C3985 | KG | 12.417,99 | 30,56 | 379.493,77 |
2.3.1.6 | 4507828 | SICRO | Bainha metálica diâmetro 40 mm para 4 cordoalhas D = 12,7 mm, semi- rígida, redonda, com montagem e injeção de nata de cimento | m | 974,00 | 33,22 | 32.356,28 |
2.3.1.7 | 4507839 | SICRO | Bainha metálica diâmetro 75 mm para 10 cordoalhas D = 15,2 mm, semi-rígida, redonda, com montagem e injeção de nata de | m | 1.156,00 | 65,37 | 75.567,72 |
2.3.1.9 | 4507766 | SICRO | Ancoragem ativa para 4 cordoalhas D = 12,7 mm com placa de ancoragem, bloco, cunhas tripartidas, trombeta e protensão | un | 156,00 | 688,19 | 107.357,64 |
2.3.1.10 | 4507774 | SICRO | Ancoragem ativa para 9 cordoalhas D = 15,2 mm com placa de ancoragem, bloco, cunhas tripartidas, trombeta e protensão | un | 78,00 | 1.859,62 | 145.050,36 |
2.3.1.11 | CPU - 424 | Próprio | CONCRETO USINADO, FCK 40 MPA COM USO DE BOMBA INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REF. SINAPI 96557 | m³ | 385,00 | 533,42 | 205.366,70 |
2.3.1.12 | 5915366 | SICRO | Carga, descarga e manobra de vigas pré-moldadas de até 500 kN em cavalo mecânico com reboque de 6 eixos com | t | 965,60 | 80,80 | 78.020,48 |
2.3.1.13 | 5915361 | SICRO | Transporte em cavalo mecânico com reboque de 6 eixos com capacidade de 207 t - rodovia pavimentada | tkm | 4.828,00 | 0,35 | 1.689,80 |
2.3.1.14 | 3806420 | SICRO | Lançamento de viga pré-moldada de até 500 kN com utilização de guindaste | un | 39,00 | 3.996,81 | 155.875,59 |
2.3.2 | LAJE | 365.839,18 | |||||
2.3.2.1 | 3108015 | SICRO | Formas de compensado plastificado 14 mm - uso geral - utilização de 1 vez - confecção, instalação e retirada | m² | 430,00 | 143,29 | 61.614,70 |
2.3.2.2 | 0407819 | SICRO | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 21.697,00 | 10,26 | 222.611,22 |
2.3.2.3 | CPU - 424 | Próprio | CONCRETO USINADO, FCK 40 MPA COM USO DE BOMBA INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REF. SINAPI 96557 | m³ | 153,00 | 533,42 | 81.613,26 |
2.3.3 | LAJE DE TRANSIÇÃO | 95.099,96 | |||||
2.3.3.1 | 3108015 | SICRO | Formas de compensado plastificado 14 mm - uso geral - utilização de 1 vez - confecção, instalação e retirada | m² | 215,00 | 143,29 | 30.807,35 |
2.3.3.2 | 0407819 | SICRO | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 4.166,00 | 10,26 | 42.743,16 |
2.3.3.3 | CPU - 423 | Próprio | CONCRETO USINADO, FCK 30 MPA COM USO DE BOMBA INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - REF. SINAPI 96557 | m³ | 43,00 | 501,15 | 21.549,45 |
2.4 | OUTROS SERVIÇOS | 342.143,19 | |||||
2.4.1 | 00000/000 | XXXXXX | EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100 | M | 85,00 | 35,50 | 3.017,50 |
2.4.2 | 00000 | XXXXXX | CAMADA DRENANTE COM BRITA NUM 2 | m³ | 9,00 | 125,84 | 1.132,56 |
2.4.3 | 00000 | XXXXXX | CAMADA DRENANTE COM AREIA MEDIA | m³ | 188,00 | 128,06 | 24.075,28 |
2.4.4 | 00000 | XXXXXX | FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MANTA BIDIM RT - 14 | m² | 904,00 | 8,67 | 7.837,68 |
2.4.5 | 10448 | ORSE | Abraçadeira metálica tipo "D" de 4" | un | 2,00 | 8,21 | 16,42 |
2.4.6 | CPU - 123 | Próprio | BASE DE SOLO CIMENTO 10% COM MISTURA EM USINA, COMPACTACAO 100% PROCTOR NORMAL, INCLUSIVE FORNECIMENTO DO SOLO, EXCETO CARGA E TRANSPORTE REF. SINAPI 72922 | m³ | 1.207,00 | 206,14 | 248.810,98 |
2.4.7 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 1.725,45 | 1,83 | 3.157,57 |
2.4.8 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 32.560,84 | 1,22 | 39.724,22 |
2.4.9 | CPU - 127 | Próprio | JUNTA DE DILATACAO COM ISOPOR 20 MM - REF 68328 | m² | 19,50 | 19,96 | 389,22 |
2.4.10 | 00000/000 | XXXXXX | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MASTIQUE BETUMINOSO A FRIO, POR METRO. | M | 56,00 | 66,83 | 3.742,48 |
2.4.11 | CPU - 399 | Próprio | Fornecimento e instalação de guia de apoio em polietileno 25 mm REF. CPOS 32.07.090 | m | 27,00 | 6,11 | 164,97 |
2.4.12 | 00000 | XXXXXX | TRATAMENTO DE JUNTA DE DILATAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA ADERIDA COM MAÇARICO. AF_06/2018 | M | 27,00 | 17,36 | 468,72 |
2.4.13 | CPU - 402 | Próprio | Geogrelha bidirecional com resistência a tração de maior ou igual a 50 kN/m - fornecimento e instalação REF. SICRO 1516296 | m² | 55,00 | 45,32 | 2.492,60 |
2.4.14 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO LIGANTE (PINTURA DE LIGAÇÃO) COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_09/2017 | m² | 55,00 | 1,81 | 99,55 |
2.4.15 | 00000 | XXXXXX | PINTURA ADESIVA P/ CONCRETO, A BASE DE RESINA EPOXI ( SIKADUR 32 ) | KG | 58,00 | 71,57 | 4.151,06 |
2.4.16 | 9314 | ORSE | Cantoneira de aço "L" abas desiguais - 5" x 3 1/2" x 5/16" | m | 28,00 | 87,05 | 2.437,40 |
2.4.17 | 00000 | XXXXXX | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 54,00 | 7,87 | 424,98 |
3 | TERRA ARMADA | 669.373,45 | |||||
3.1 | COLCHÃO DRENANTE | 55.895,16 | |||||
3.1.1 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM PEDRA RACHÃO - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | m³ | 149,50 | 104,36 | 15.601,82 |
3.1.2 | 00000/000 | XXXXXX | CAMADA DRENANTE COM BRITA NUM 3 | m³ | 74,54 | 126,82 | 9.453,16 |
3.1.3 | CPU - 429 | Próprio | CAMADA DRENANTE COM BICA CORRIDA REF. SINAPI 73902/001 | m³ | 99,38 | 133,24 | 13.241,39 |
3.1.4 | 00000/000 | XXXXXX | EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN 100 | M | 175,00 | 35,50 | 6.212,50 |
3.1.5 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 385,66 | 1,83 | 705,76 |
3.1.6 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 8.754,53 | 1,22 | 10.680,53 |
3.2 | ATERRO ARMADO | 613.478,29 | |||||
3.2.1 | 00000 | XXXXXX | ESCAVACAO MECANICA, A CEU ABERTO, EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA, CAPACIDADE DE 0,78 M3 | m³ | 580,35 | 3,10 | 1.799,09 |
3.2.2 | 00000 | XXXXXX | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 16,00 | 133,99 | 2.143,84 |
3.2.3 | 0407819 | SICRO | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 80,00 | 10,26 | 820,80 |
3.2.4 | CPU - 431 | Próprio | CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 20 MPA, COM USO DE BOMBA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO REF. SINAPI 96558 | m³ | 2,63 | 428,34 | 1.126,53 |
3.2.5 | 00000 | XXXXXX | FORNECIMENTO E INSTALACAO DE MANTA BIDIM RT - 14 | m² | 190,00 | 8,67 | 1.647,30 |
3.2.6 | CPU - 439 | Próprio | Muro de escama de concreto armado (79 kg/m³) em solo reforçado com fita metálica com altura de 5,0 a 8 m - tipo 1 - areia e brita REF. SICRO 5406025 | m² | 260,00 | 456,08 | 118.580,80 |
3.2.7 | CPU - 436 | Próprio | Aterro compactado em solo reforçado com fita metálica galvanizada - taxa 3,31 kg/m³ - exceto fornecimento do solo - REF SICRO 5405978 | m³ | 3.386,92 | 35,31 | 119.592,15 |
3.2.8 | CPU - 369 | Próprio | FORNECIMENTO DE AREIA AMARELA, AREIA BARRADA OU ARENOSO (RETIRADA NO AREAL, SEM TRANSPORTE) | M³ | 2.035,34 | 18,30 | 37.246,72 |
3.2.9 | CPU - 440 | Próprio | FORNECIMENTO DE PÓ DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M³ | 2.198,31 | 67,95 | 149.375,16 |
3.2.10 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 5.021,27 | 1,83 | 9.188,92 |
3.2.11 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 88.020,18 | 1,22 | 107.384,62 |
3.2.12 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 1.102,67 | 58,56 | 64.572,36 |
4 | PAVIMENTAÇÃO RODOVIARIA | 3.730.529,97 | |||||
4.1 | CORTE E ATERRO PARA ACERTO DE GREIDES - COM APROVEITAMENTO DE MATERIAL ESCAVADO | 434.144,54 | |||||
4.1.1 | 00000/000 | XXXXXX | ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM TRATOR SOBRE ESTEIRAS 347 HP E CACAMBA 6M3, DMT 50 A 200M | m³ | 12.636,48 | 5,95 | 75.187,06 |
4.1.2 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARENOSO - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017 | m³ | 10.048,59 | 6,84 | 68.732,36 |
4.1.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 15.345,29 | 1,22 | 18.721,25 |
4.1.4 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 3.906,07 | 58,56 | 228.739,46 |
4.1.5 | 00000 | XXXXXX | REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA | m² | 25.761,69 | 1,66 | 42.764,41 |
4.2 | SUB BASE - ARENOSO | 186.092,70 | |||||
4.2.1 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017 | m³ | 3.089,67 | 9,08 | 28.054,20 |
4.2.2 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 3.913,59 | 1,83 | 7.161,87 |
4.2.3 | CPU - 369 | Próprio | FORNECIMENTO DE AREIA AMARELA, AREIA BARRADA OU ARENOSO (RETIRADA NO AREAL, SEM TRANSPORTE) | M³ | 3.913,59 | 18,30 | 71.618,70 |
4.2.4 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 64.965,52 | 1,22 | 79.257,93 |
4.3 | BASE - BRITA GRADUADA SIMPLES | 526.228,01 | |||||
4.3.1 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_09/2017 | m³ | 3.089,67 | 127,04 | 392.511,68 |
4.3.2 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 4.529,07 | 1,83 | 8.288,20 |
4.3.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 102.809,94 | 1,22 | 125.428,13 |
4.4 | PAVIMENTAÇÃO FLEXÍVEL | 2.584.064,72 | |||||
4.4.1 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_09/2017 | m² | 20.597,82 | 8,41 | 173.227,67 |
4.4.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C | m² | 20.597,82 | 2,38 | 49.022,81 |
4.4.3 | 00000 | XXXXXX | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 4,0 CM - EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | m³ | 823,91 | 997,89 | 822.171,55 |
4.4.4 | 00000 | XXXXXX | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), BINDER, COM ESPESSURA DE 6,0 CM - EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | m³ | 1.235,88 | 899,51 | 1.111.686,42 |
4.4.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016 | TXKM | 120.250,25 | 2,04 | 245.310,51 |
4.4.6 | 00000 | XXXXXX | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 | M | 4.048,00 | 45,12 | 182.645,76 |
5 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA | 430.621,52 | |||||
5.1 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL | 87.665,12 | |||||
5.1.1 | 5214003 | SICRO | Pintura de setas e zebrados - termoplástico por aspersão - espessura de 1,5 mm | m² | 96,30 | 58,40 | 5.623,92 |
5.1.2 | 5214006 | SICRO | Pintura de faixa - termoplástico em alto relevo tipo IV - relevo simples sem base | m² | 343,40 | 90,49 | 31.074,27 |
5.1.3 | 5213362 | SICRO | Tachão refletivo bidirecional - fornecimento e colocação | un | 255,00 | 57,73 | 14.721,15 |
5.1.4 | 00000/000 | XXXXXX | SINALIZACAO DE TRANSITO - NOTURNA | M | 1.500,00 | 3,22 | 4.830,00 |
5.1.5 | CPU - 430 | Próprio | BALIZADOR EM FERRO FUNDICO REVESTIDO POR PINTURA REFLETIVA NAS CORES PRETA E AMARELA. REF. ORSE 8396 | un | 33,00 | 349,91 | 11.547,03 |
5.1.6 | 5213464 | SICRO | Fornecimento e implantação de placa de advertência em aço, lado de 0,60 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | un | 85,00 | 233,75 | 19.868,75 |
5.2 | SINALIZAÇÃO VERTICAL | 342.956,40 | |||||
5.2.1 | 5213464 | SICRO | Fornecimento e implantação de placa de advertência em aço, lado de 0,60 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | un | 38,00 | 233,75 | 8.882,50 |
5.2.2 | CPU - 449 | Próprio | Forn. e implantação placa sinaliz. tot.refletiva - SICRO 2 06 200 02 | m² | 12,00 | 397,76 | 4.773,12 |
5.2.3 | CPU - 430 | Próprio | BALIZADOR EM FERRO FUNDICO REVESTIDO POR PINTURA REFLETIVA NAS CORES PRETA E AMARELA. REF. ORSE 8396 | un | 33,00 | 349,91 | 11.547,03 |
5.2.4 | 3713600 | SICRO | Defensa maleável simples - fornecimento e implantação | m | 750,00 | 397,18 | 297.885,00 |
5.2.5 | 5213464 | SICRO | Fornecimento e implantação de placa de advertência em aço, lado de 0,60 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | un | 85,00 | 233,75 | 19.868,75 |
6 | DEMOLIÇÃO | 140.562,05 | |||||
6.1 | CALÇADA | 13.618,01 | |||||
6.1.1 | 00000 | XXXXXX | DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES | m³ | 30,40 | 288,82 | 8.780,13 |
6.1.2 | 00000 | XXXXXX | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 39,52 | 4,90 | 193,65 |
6.1.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 | M3XKM | 217,36 | 1,71 | 371,69 |
6.1.4 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 72,96 | 58,56 | 4.272,54 |
6.2 | PAVIMENTO | 83.489,76 |
6.2.1 | 9664 | ORSE | Demolição de pavimentação asfáltica, exclusive transporte do material retirado | m³ | 536,31 | 26,39 | 14.153,22 |
6.2.2 | 00000 | XXXXXX | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 697,20 | 4,90 | 3.416,28 |
6.2.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 3.834,60 | 1,22 | 4.678,21 |
6.2.4 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 1.045,80 | 58,56 | 61.242,05 |
6.3 | MEIO FIO | 43.454,28 | |||||
6.3.1 | 21 | ORSE | Demolição de meio-fio granítico ou pre-moldado | m | 2.819,00 | 9,08 | 25.596,52 |
6.3.2 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 163,94 | 1,83 | 300,01 |
6.3.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 901,68 | 1,22 | 1.100,05 |
6.3.4 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 281,04 | 58,56 | 16.457,70 |
7 | URBANISMO E PAISAGISMO | 719.451,78 | |||||
7.1 | CORDÃO DE CONCRETO | 191.025,12 | |||||
7.1.1 | 00000 | XXXXXX | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | M | 4.048,00 | 47,19 | 191.025,12 |
7.2 | CICLOVIA | 87.332,64 | |||||
7.2.1 | CPU - 136 | Próprio | REGULARIZAÇÃO MECANIZADA DE ÁREA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO COM ESP. ATÉ 20CM - REF. SINAPI 79472 | m² | 622,92 | 0,51 | 317,69 |
7.2.2 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 161,96 | 1,83 | 296,39 |
7.2.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 890,78 | 1,22 | 1.086,75 |
7.2.4 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 226,74 | 58,56 | 13.277,89 |
7.2.5 | 00000 | XXXXXX | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_05/2016 | m³ | 105,90 | 26,16 | 2.770,34 |
7.2.6 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 132,38 | 1,83 | 242,26 |
7.2.7 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 2.197,43 | 1,22 | 2.680,86 |
7.2.8 | 2003850 | SICRO | Lastro de brita comercial | m³ | 18,69 | 104,51 | 1.953,29 |
7.2.9 | 00000 | XXXXXX | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS. | m² | 622,92 | 7,37 | 4.590,92 |
7.2.10 | CPU - 432 | Próprio | EXECUÇÃO DE CICLOVIA COM CONCRETO ARMADO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO SEMI-POLIDO, PIGMENTADO , ESPESSURA 8 CM. REF. SINAPI 94995 | m² | 735,42 | 73,14 | 53.788,62 |
7.2.11 | CPU_CAM 024 | Próprio | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JUNTA PLASTICA PARA DILATAÇÃO DE PISO, COR CINZA 50X30MM (ALTURA X ESPESSURA) | M | 476,12 | 13,29 | 6.327,63 |
7.3 | CALÇADAS | 101.792,05 | |||||
7.3.1 | CPU - 136 | Próprio | REGULARIZAÇÃO MECANIZADA DE ÁREA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO COM ESP. ATÉ 20CM - REF. SINAPI 79472 | m² | 744,60 | 0,51 | 379,75 |
7.3.2 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 193,60 | 1,83 | 354,29 |
7.3.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 1.064,73 | 1,22 | 1.298,97 |
7.3.4 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 271,03 | 58,56 | 15.871,52 |
7.3.5 | 2003850 | SICRO | Lastro de brita comercial | m³ | 20,53 | 104,51 | 2.145,59 |
7.3.6 | 00000 | XXXXXX | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS. | m² | 744,60 | 7,37 | 5.487,70 |
7.3.7 | 9418 | ORSE | Piso tátil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 25x25cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base | m² | 84,31 | 91,55 | 7.718,58 |
7.3.8 | CPU - 451 | Próprio | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO POLIDO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 - REF. SINAPI 94995 | m² | 744,60 | 83,56 | 62.218,78 |
7.3.9 | CPU_CAM 024 | Próprio | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JUNTA PLASTICA PARA DILATAÇÃO DE PISO, COR CINZA 50X30MM (ALTURA X ESPESSURA) | M | 475,31 | 13,29 | 6.316,87 |
7.4 | OUTROS | 339.301,97 | |||||
7.4.1 | 2241 | ORSE | Pavimentação ornamental com seixo rolado espalhado | m³ | 111,48 | 226,07 | 25.202,28 |
7.4.2 | 7657 | ORSE | Limitador de grama com borda fina, l=12,5cm | m | 1.655,31 | 14,40 | 23.836,46 |
7.4.3 | CPU - 375 | Próprio | GRAMA PRETA (OPHIOPOGUM JAPONICUS) - 36 MUDAS POR M2 - REF. SIURB/SP 180307 | m² | 1.243,81 | 55,39 | 68.894,64 |
7.4.4 | 00000 | XXXXXX | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | m² | 11.472,77 | 17,76 | 203.756,40 |
7.4.5 | CPU - 385 | Próprio | PALMEIRA BISMARCKIA 3,0 M - FORNECIMENTO E PLANTIO | UND | 4,00 | 3.416,00 | 13.664,00 |
7.4.6 | 00000 | XXXXXX | ESCAVACAO MECANICA PARA ACERTO DE TALUDES, EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA | m³ | 716,55 | 5,51 | 3.948,19 |
8 | ILUMINAÇÃO | 954.018,37 | |||||
8.1 | CONDUTORES E ACESSÓRIOS | 254.075,84 | |||||
8.1.1 | CPU - 99 | Próprio | CABO DE COBRE SINGELO, ISOLAÇÃO EM EPR, CLASSE 0,6/1KV, INSTALAÇÃO EM ELETRODUTO, ECORDOAMENTO XXXXXX 0, XXXXXX 00 XX0. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 80,00 | 11,55 | 924,00 |
8.1.2 | CPU - 224 | Próprio | CABO DE COBRE SINGELO, ISOLAÇÃO EM PVC, CLASSE 0,6/1KV,DIRETAMENTE ENTERRADO, COBERTO POR CAMADA DE COCRETO MAGRO, NAS CORES CINZA, PRETO E MARROM BITOLA 6MM². FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 3.807,00 | 35,37 | 134.653,59 |
8.1.3 | CPU - 223 | Próprio | CABO DE COBRE SINGELO, ISOLAÇÃO EM PVC, CLASSE 0,6/1KV,DIRETAMENTE ENTERRADO, COBERTO POR CAMADA DE COCRETO MAGRO, NAS CORES CINZA, PRETO E MARROM BITOLA 10MM². FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 2.000,00 | 39,60 | 79.200,00 |
8.1.4 | CPU - 100 | Próprio | CABO DE COBRE SINGELO, ISOLAÇÃO EM PVC, CLASSE 0,6/1KV,DIRETAMENTE ENTERRADO, COBERTO POR CAMADA DE COCRETO MAGRO, NAS CORES CINZA, PRETO E MARROM BITOLA 16MM². FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 450,00 | 45,74 | 20.583,00 |
8.1.5 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 310,00 | 7,54 | 2.337,40 |
8.1.6 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 120,00 | 11,77 | 1.412,40 |
8.1.7 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 170,00 | 17,91 | 3.044,70 |
8.1.8 | CPU - 105 | Próprio | CABO DE COBRE TRIPOLAR FLEXÍVEL, ISOLAÇÃO EM PVC, CLASSE 0,6/1KV, COM DUAS VEIAS NA COR PRETA E UMA VEIA NA COR VERDE, TIPO SINTENAX FLEX DA PRYSMIAN OU SIMILAR, BITOLA 2,5MM2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | m | 1.000,00 | 11,11 | 11.110,00 |
8.1.9 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 15,00 | 11,11 | 166,65 |
8.1.10 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 15,00 | 42,94 | 644,10 |
8.2 | ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS | 11.572,46 | |||||
8.2.1 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 35,00 | 11,52 | 403,20 |
8.2.2 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO RÍGIDO XXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 15,00 | 17,31 | 259,65 |
8.2.3 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (1’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 25,00 | 19,70 | 492,50 |
8.2.4 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE XXXX XXXXXX, XX 00 XX (1 1/2 ), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 15,00 | 33,79 | 506,85 |
8.2.5 | CPU - 225 | Próprio | DUTO ESPIRAL FLEXIVEL SINGELO PEAD D=100MM(4") REVESTIDO COM PVC COM FIO GUIA DE ACO GALVANIZADO, LANCADO DIRETO NO SOLO COBERTO POR CAMADA DE CONCRETO MAGRO. INCL CONEXOES. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. REF - SINAPI 73798/003 | M | 120,00 | 81,47 | 9.776,40 |
8.2.6 | CPU - 386 | Próprio | CONECTOR TIPO PRENSA-CABO EM ALUMÍNIO - 1/2" - REF. SIURB 098377 | UN | 6,00 | 22,31 | 133,86 |
8.3 | LUMINÁRIAS E ACESSORIOS | 341.523,58 | |||||
8.3.1 | CPU - 111 | Próprio | CONJUNTO COM DUAS LUMINÁRIAS TIPO PÉTALA VIÁRIA A LED, 250W - 32.000 LÚMENS EFETIVOS, FACHO TIPO II / III, TEMP. DE COR 4.000K, INSTALADAS EM SUPORTE METÁLICO DUPLO DISPOSTAS A 180° ENTRE SI, ALTURA DE MONTAGEM H=12M, COMPLETA COM DRIVE DIMERIZÁVEL E SUPORTE. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 10,00 | 7.636,37 | 76.363,70 |
8.3.2 | 12161 | ORSE | Luminária LED p/ iluminação pública, c/ vidro de prot. anti vandalismo contra impacto IK09, 142Watts, 18300Lumens, 4000K, IRC>70, base p/ relê fotocélula/telegestão 7PIN, corpo aluminjet. pint. poliester a pó. 220V IP66 vida util100 mil horas | un | 76,00 | 2.731,97 | 207.629,72 |
8.3.3 | CPU - 387 | Próprio | PROJETOR A LED, FACHO TIPO SIMÉTRICO MÉDIO ABERTO, 51W - 5.164LM EFETIVOS - TEMP. DE COR 4000K, INSTALADA EM SUPORTE METÁLICO SOB VIADUTO, COMPLETA COM SUPORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 6,00 | 4.584,60 | 27.507,60 |
8.3.4 | CPU - 388 | Próprio | PROJETOR A LED TIPO "UPLIGHT", FACHO SIMÉTRICO COM AJUSTE DE TILT E/OU ASSIMÉTRICO FECHADO, 4.000K (NW), 25W, 2.313 LM EFETIVOS, INSTALAÇÃO ENGASTADO NO PISO, COMPLETO COM DRIVER, AJUSTE DE FOCO E DEMAIS ACESSÓRIOS, REF. VAYA HP (BBP331 15XLED-HP/NW 220-240V 25 15D ) DA PHILIPS OU TERRA MIDI (16 LEDS 500MA WW / 6325 /39931X) DA SCRÉDER OU SIMILAR. VER DETALHE 07 NO DESENHO 0126_OS04_ILM_EX_DES002 - - (OU SIMILAR) | UND | 12,00 | 2.501,88 | 30.022,56 |
8.4 | MEDIÇÃO E QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | 2.081,06 | |||||
8.4.1 | CPU - 116 | Próprio | MURETA EM ALVENARIA PARA INSTALAÇÃO DE MEDIDORES - 100x200x17cm | UND | 2,00 | 253,66 | 507,32 |
8.4.2 | CPU - 389 | Próprio | QUADRO DE MEDIÇÃO TRIFÁSICA (ACIMA DE 10 KVA) COM CAIXA DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO, DISJUNTOR GERAL DE 40A E PARCIAIS DE ATE 50A.- TRIFÁSICO - QDG - 02 | UND | 1,00 | 771,21 | 771,21 |
8.4.3 | CPU - 114 | Próprio | QUADRO DE MEDIÇÃO BIFÁSICO (ACIMA DE 10 KVA) COM CAIXA DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO, DISJUNTOR GERAL DE 40A E PARCIAIS DE ATE 50A.- BIFÁSICO - QDG - 01 | UND | 1,00 | 752,97 | 752,97 |
8.4.4 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_05/2018 | UN | 2,00 | 24,78 | 49,56 |
8.5 | CAIXA DE PASSAGEM | 31.925,94 | |||||
8.5.1 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE PASSAGEM 40X40X50 FUNDO BRITA COM TAMPA | UN | 92,00 | 207,25 | 19.067,00 |
8.5.2 | 00000 | XXXXXX | CAIXA DE PASSAGEM 80X80X62 FUNDO BRITA COM TAMPA | UN | 24,00 | 523,71 | 12.569,04 |
8.5.3 | 00000 | XXXXXX | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 10,00 | 28,99 | 289,90 |
8.6 | POSTES | 297.999,38 | |||||
8.6.1 | CPU - 107 | Próprio | POSTE ORNAMENTAL EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM BRAÇO DECORATIVO DUPLO PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA DE 2M DE COMPRIMENTO, H= 12M (ÚTEIS), ALTURA DE MONTAGEM DAS LUMINÁRIAS 12M, ESFORÇO A 30CM DO TOPO 100KGF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, REF: LUTÉCIA DA METALSINTER OU SIMILAR. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 8,00 | 5.553,37 | 44.426,96 |
8.6.2 | CPU - 445 | Próprio | POSTE ORNAMENTAL EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, COM BRAÇO DECORATIVO DUPLO PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA DE 2M DE COMPRIMENTO, H= 12M (ÚTEIS), ALTURA DE MONTAGEM DAS LUMINÁRIAS 12M, ESFORÇO A 30CM DO TOPO 100KGF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, REF: LUTÉCIA DA METALSINTER OU SIMILAR. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2,00 | 6.170,03 | 12.340,06 |
8.6.3 | CPU - 226 | Próprio | POSTE ORNAMENTAL EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, TIPO DE ENGASTAR, COM BRAÇO DECORATIVO SIMPLES PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA DE 1,5M DE COMPRIMENTO, H= 9M (ÚTEIS), ALTURA DE MONTAGEM DAS LUMINÁRIAS 9M, ESFORÇO A 30CM DO TOPO 100KGF, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, REF: LUTÉCIA DA METALSINTER OU SIMILAR. REF - SINAPI 73769/004 | UN | 76,00 | 3.174,11 | 241.232,36 |
8.7 | DIVERSOS | 14.840,11 | |||||
8.7.1 | 00000 | XXXXXX | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 101,00 | 58,95 | 5.953,95 |
8.7.2 | 00000 | XXXXXX | RELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 98,00 | 31,83 | 3.119,34 |
8.7.3 | CPU - 227 | Próprio | RETIRADA DE POSTE. REF - CPOS 04.21.130 | un | 12,00 | 324,89 | 3.898,68 |
8.7.4 | CPU - 228 | Próprio | RETIRADA DE 1 LUMINÁRIA EM TOPO DE POSTE ATÉ 14M DE COMPRIMENTO | UND | 9,00 | 95,05 | 855,45 |
8.7.5 | CPU - 229 | Próprio | RETIRADA DE 2 LUMINÁRIAS EM TOPO DE POSTE ATÉ 14M DE COMPRIMENTO. | UN | 3,00 | 106,13 | 318,39 |
8.7.6 | 00000 | XXXXXX | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 200,00 | 0,62 | 124,00 |
8.7.7 | CPU - 390 | Próprio | RETIRADA DE PROJETOR | UND | 6,00 | 95,05 | 570,30 |
9 | ENSAIOS | 186.036,68 | |||||
9.1 | ENSAIO TECNOLÓGICO | 186.036,68 | |||||
9.1.1 | 00000/000 | XXXXXX | ENSAIO DE RESISTENCIA A COMPRESSAO SIMPLES - CONCRETO | UN | 200,00 | 221,98 | 44.396,00 |
9.1.2 | 00000/000 | XXXXXX | ENSAIO MARSHALL - MISTURA BETUMINOSA A QUENTE | UN | 28,00 | 431,65 | 12.086,20 |
9.1.3 | 00000/000 | XXXXXX | ENSAIO DE GRANULOMETRIA DO AGREGADO | UN | 28,00 | 123,33 | 3.453,24 |
9.1.4 | 00000/000 | XXXXXX | ENSAIO DE TRACAO POR COMPRESSAO DIAMETRAL - MISTURAS BETUMINOSAS | UN | 28,00 | 308,32 | 8.632,96 |
9.1.5 | 00000/000 | XXXXXX | ENSAIO DE GRANULOMETRIA POR PENEIRAMENTO - SOLOS | UN | 100,00 | 197,31 | 19.731,00 |
9.1.6 | 00000/000 | XXXXXX | ENSAIO DE LIMITE DE LIQUIDEZ - SOLOS | UN | 100,00 | 123,33 | 12.333,00 |
9.1.7 | 00000/000 | XXXXXX | ENSAIO DE LIMITE DE PLASTICIDADE - SOLOS | UN | 100,00 | 110,98 | 11.098,00 |
9.1.8 | CPU - 456 | Próprio | ENSAIO DE PROVA DE CARGA ESTÁTICA (REF. NBR 6122 e NBR 12231) | UND | 4,00 | 18.576,57 | 74.306,28 |
10 | RESTAURAÇÃO VIADUTO EXISTENTE | 612.771,96 | |||||
10.1 | PAVIMENTAÇÃO | 384.061,45 | |||||
10.1.1 | 00000 | XXXXXX | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (PROFUNDIDADE 5,0 CM), EM LOCAIS COM NIVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_03/2017 | m² | 3.800,00 | 6,34 | 24.092,00 |
10.1.2 | 00000 | XXXXXX | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 266,00 | 4,90 | 1.303,40 |
10.1.3 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE DE PAVIMENTACAO REMOVIDA (RODOVIAS NAO URBANAS) | M3XKM | 1.463,00 | 2,03 | 2.969,89 |
10.1.4 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO LIGANTE (PINTURA DE LIGAÇÃO) COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_09/2017 | m² | 3.800,00 | 1,81 | 6.878,00 |
10.1.5 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016 | TXKM | 17.668,98 | 2,04 | 36.044,72 |
10.1.6 | 00000 | XXXXXX | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 7,0 CM - EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | m³ | 304,00 | 941,02 | 286.070,08 |
10.1.7 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 456,00 | 58,56 | 26.703,36 |
10.2 | JUNTAS | 3.643,41 | |||||
10.2.1 | CPU - 391 | Próprio | LIXAMENTO, LIMPEZA E REMOÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM LIXADEIRA ANGULAR E COMPRESSOR DE AR | M | 36,00 | 8,92 | 321,12 |
10.2.2 | CPU - 399 | Próprio | Fornecimento e instalação de guia de apoio em polietileno 25 mm REF. CPOS 32.07.090 | m | 36,00 | 6,11 | 219,96 |
10.2.3 | 00000 | XXXXXX | TRATAMENTO DE JUNTA DE DILATAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA ADERIDA COM MAÇARICO. AF_06/2018 | M | 36,00 | 17,36 | 624,96 |
10.2.4 | CPU - 402 | Próprio | Geogrelha bidirecional com resistência a tração de maior ou igual a 50 kN/m - fornecimento e instalação REF. SICRO 1516296 | m² | 36,00 | 45,32 | 1.631,52 |
10.2.5 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO LIGANTE (PINTURA DE LIGAÇÃO) COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_09/2017 | m² | 36,00 | 1,81 | 65,16 |
10.2.6 | CPU - 392 | Próprio | APLICAÇÃO MANUAL DE SILICONE PARA JUNTA DE DILATAÇÃO | L | 6,49 | 24,06 | 156,15 |
10.2.7 | 9031 | ORSE | Pedrisco | m³ | 3,50 | 178,44 | 624,54 |
10.3 | PASSEIO | 4.205,75 | |||||
10.3.1 | CPU - 393 | Próprio | PLACA DE CONCRETO ARMADO PARA PASSEIO - 1,34 M X 0,6 M | UND | 5,00 | 841,15 | 4.205,75 |
10.4 | CONTENÇÃO APOIO E EXTREMOS | 23.144,77 | |||||
10.4.1 | 1600408 | SICRO | Apicoamento manual de concreto | m² | 50,00 | 14,86 | 743,00 |
10.4.2 | 8215 | ORSE | Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de cabos,colagem elementos pre- moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc. | Kg | 3,50 | 69,28 | 242,48 |
10.4.3 | 4920 | ORSE | Ponte de aderência com adesivo base acrílica | m² | 50,00 | 17,80 | 890,00 |
10.4.4 | 00000 | XXXXXX | REPARO ESTRUTURAL DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ARGAMASSA POLIMERICA DE ALTO DESEMPENHO, E=2 CM | m² | 50,00 | 227,49 | 11.374,50 |
10.4.5 | 00000 | XXXXXX | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | m² | 50,00 | 139,47 | 6.973,50 |
10.4.6 | CPU - 394 | Próprio | FORNECIMENTO DE AREIA DE QUARTZO | SACO 25KG | 1,00 | 31,23 | 31,23 |
10.4.7 | 4915645 | SICRO | Injeção de fissuras em estruturas de concreto com adesivo estrutural de base epóxi de baixa viscosidade - fornecimento e aplicação | kg | 6,00 | 338,79 | 2.032,74 |
10.4.8 | 0407819 | SICRO | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 82,00 | 10,26 | 841,32 |
10.4.9 | CPU - 395 | Próprio | FORNECIMENTO DE GROUT (SIKA GROUT OU SIMILAR) A BASE DE POLIESTER COM POLÍMEROS BICOMPONENTE | KG | 8,00 | 2,00 | 16,00 |
10.5 | OUTROS SERVIÇOS | 197.716,58 | |||||
10.5.1 | 00000/000 | XXXXXX | CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 2 1/2" COM BRACADEIRA | M | 250,00 | 144,02 | 36.005,00 |
10.5.2 | 4740 | ORSE | Andaime metálico fachadeiro - locação mensal , montagem e desmontagem | m²xmês | 1.900,00 | 9,43 | 17.917,00 |
10.5.3 | 00000 | XXXXXX | LIXAMENTO MAN C/ LIXA CALAFATE DE CONCR APARENTE ANTIGO | m² | 3.265,62 | 7,54 | 24.622,77 |
10.5.4 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 540,00 | 26,71 | 14.423,40 |
10.5.5 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 2.725,62 | 14,07 | 38.349,47 |
10.5.6 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MECÂNICA DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 540,00 | 9,74 | 5.259,60 |
10.5.7 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MECÂNICA DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 2.725,62 | 9,25 | 25.211,99 |
10.5.8 | 00000 | XXXXXX | CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 5,0 CM - EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_03/2017 | m³ | 33,00 | 970,40 | 32.023,20 |
10.5.9 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016 | TXKM | 1.913,80 | 2,04 | 3.904,15 |
11 | DRENAGEM PLUVIAL | 2.327.188,44 | |||||
11.1 | LOCAÇÃO DE REDES DE ÁGUA OU DE ESGOTO | 3.930,20 | |||||
11.1.1 | 2663 | ORSE | Locação de rede de drenagem | m | 2.124,43 | 1,85 | 3.930,20 |
11.2 | ESCAVAÇÕES PARA SISTEMAS DESTRUTIVOS | 113.592,31 | |||||
11.2.1 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM RETROESCAVADEIRA (0,26 M3/88 HP), LARG. DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 | m³ | 7.542,11 | 12,10 | 91.259,53 |
11.2.2 | 00000 | XXXXXX | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M ATÉ 3,0 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (0,8 M3/111 HP), LARGURA ATÉ 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015 | m³ | 1.572,64 | 10,33 | 16.245,37 |
11.2.3 | 4915609 | SICRO | Regularização de valas com apiloamento do fundo | m² | 3.059,00 | 1,99 | 6.087,41 |
11.3 | ESCORAMENTO DE VALAS | 131.208,79 | |||||
11.3.1 | 00000 | XXXXXX | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 0 A 1,5 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | m² | 5.060,94 | 21,28 | 107.696,80 |
11.3.2 | 00000 | XXXXXX | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MENOR QUE 1,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | m² | 1.412,98 | 16,64 | 23.511,99 |
11.4 | ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÕES | 1.248.726,29 | |||||
11.4.1 | CPU_CAM 032 | Próprio | Laje e berço de concreto para tubos de 400mm - REF. ORSE 6325 | m | 273,60 | 92,60 | 25.335,36 |
11.4.2 | CPU_CAM 033 | Próprio | Laje e berço de concreto para tubos de 600mm - REF. ORSE 6327 | m | 978,64 | 170,25 | 166.613,46 |
11.4.3 | CPU_CAM 034 | Próprio | Laje e berço de concreto para tubos de 800mm - ORSE 6329 | m | 316,62 | 208,99 | 66.170,41 |
11.4.4 | CPU - 468 | Próprio | Laje e berço de concreto para tubos de 1000mm - REF. ORSE 6330 | m | 443,41 | 258,73 | 114.723,47 |
11.4.5 | CPU - 469 | Próprio | Laje e berço de concreto para tubos de 1200mm - REF. ORSE 6331 | m | 69,46 | 353,43 | 24.549,25 |
11.4.6 | CPU - 470 | Próprio | Laje e berço de concreto para tubos de 1500mm - REF. ORSE 6332 | m | 42,70 | 433,23 | 18.498,92 |
11.4.7 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 273,60 | 169,81 | 46.460,02 |
11.4.8 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 978,64 | 280,16 | 274.175,78 |
11.4.9 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 316,62 | 445,68 | 141.111,20 |
11.4.10 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 443,41 | 601,11 | 266.538,19 |
11.4.11 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 69,46 | 794,04 | 55.154,02 |
11.4.12 | 00000 | XXXXXX | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1500 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 42,70 | 1.156,82 | 49.396,21 |
11.5 | REATERRO | 294.396,37 | |||||
11.5.1 | CPU - 144 | Próprio | ATERRO COM AREIA COM ADENSAMENTO HIDRÁULICO - REF. SINAPI 79482 | m³ | 3.294,39 | 43,25 | 142.482,37 |
11.5.2 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 54.686,87 | 1,22 | 66.717,98 |
11.5.3 | 00000 | XXXXXX | REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016 | m³ | 4.465,20 | 19,08 | 85.196,02 |
11.6 | BOTA-FORA | 265.927,21 | |||||
11.6.1 | CPU - 425 | Próprio | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE AREIA, BRITA, PEDRA DE MAO E SOLOS COM CAMINHAO BASCULANTE 14 M3 (DESCARGA LIVRE) - REF. SINAPI 72888 | m³ | 3.035,84 | 1,83 | 5.555,59 |
11.6.2 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). | M3XKM | 16.697,12 | 1,22 | 20.370,49 |
AF_12/2016 | |||||||
11.6.3 | CPU - 384 | Próprio | DESCARTE DE ENTULHO EM BOTA FORA LICENCIADO (TAXA) | T | 4.098,38 | 58,56 | 240.001,13 |
11.7 | BOCA DE LOBO E PVS's | 165.412,79 | |||||
11.7.1 | CPU_CAM 035 | Próprio | BOCA DE LOBO N1 EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E GRELHA EM FERRO FUNDIDO - CONFORME PROJETO REF. SINAPI 83659 | UN | 56,00 | 1.177,12 | 65.918,72 |
11.7.2 | 2003680 | SICRO | Xxxx xx xxxxxx - XXX 00 - xxxxx e brita comerciais | un | 21,00 | 2.000,46 | 42.009,66 |
11.7.3 | 2003682 | SICRO | Xxxx xx xxxxxx - XXX 00 - xxxxx e brita comerciais | un | 7,00 | 2.290,06 | 16.030,42 |
11.7.4 | 2003686 | SICRO | Xxxx xx xxxxxx - XXX 00 - xxxxx e brita comerciais | un | 3,00 | 3.235,88 | 9.707,64 |
11.7.5 | 2003688 | SICRO | Xxxx xx xxxxxx - XXX 00 - xxxxx e brita comerciais | un | 1,00 | 4.046,52 | 4.046,52 |
11.7.6 | 00000 | XXXXXX | TAMPAO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO, P = CHAMINE CX AREIA / POCO VISITA ASSENTADO COM ARG CIM/AREIA 1:4, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 41,00 | 519,44 | 21.297,04 |
11.7.7 | 00000 | XXXXXX | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA DRENAGEM, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 1,2 M. AF_05/2018 | M | 10,10 | 633,94 | 6.402,79 |
11.8 | SISTEMA NÃO DESTRUTIVO | 103.547,31 | |||||
11.8.1 | 0605571 | SICRO | Bueiro metálico sem interrupção de tráfego com D = 1,20 m - chapa com epóxi - escavado em material de 1ª categoria - aterro | m | 26,10 | 3.967,33 | 103.547,31 |
11.9 | DISSIPADOR DE ENERGIA | 447,17 | |||||
11.9.1 | 2003451 | SICRO | Dissipador de energia - DEB 02 - areia e pedra de mão comerciais | un | 1,00 | 447,17 | 447,17 |
Total sem BDI: R$ 13.087.008,34 Total do BDI: R$ 2.879.530,05 Total Geral: R$ 15.966.538,39 |
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
21. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
ESTADO DA BAHIA BANCOS: SINAPI/BA - 03/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SICRO/BA - 10/2018 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA ORSE - 01/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E DUPLICAÇÃO DO VIADUTO DO TRABALHADOR, LOCALIZADO NA CIDADE DE CAMAÇARI – BAHIA CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO B.D.I.: 22,00% | ||||||||
Item | Descrição | Total Por Etapa | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 48,86% | 7,34% | 11,73% | 8,53% | 11,48% | 12,06% |
1.902.527,23 | 929.574,80 | 139.645,50 | 223.166,44 | 162.285,57 | 218.410,13 | 229.444,78 | ||
2 | OBRA DE ARTE ESPECIAL | 100,00% | 25,00% | 50,00% | 25,00% | |||
4.293.456,94 | 1.073.364,24 | 2.146.728,47 | 1.073.364,24 | |||||
3 | TERRA ARMADA | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
669.373,45 | 334.686,73 | 334.686,73 | ||||||
4 | PAVIMENTAÇÃO RODOVIARIA | 100,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | |
3.730.529,97 | 746.105,99 | 746.105,99 | 746.105,99 | 746.105,99 | 746.105,99 | |||
5 | SINALIZAÇÃO VIÁRIA | 100,00% | 100,00% | |||||
430.621,52 | 430.621,52 | |||||||
6 | DEMOLIÇÃO | 100,00% | 100,00% | |||||
140.562,05 | 140.562,05 | |||||||
7 | URBANISMO E PAISAGISMO | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
719.451,78 | 359.725,89 | 359.725,89 | ||||||
8 | ILUMINAÇÃO | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
954.018,37 | 477.009,19 | 477.009,19 | ||||||
9 | ENSAIOS | 100,00% | 100,00% | |||||
186.036,68 | 186.036,68 | |||||||
10 | RESTAURAÇÃO VIADUTO EXISTENTE | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
612.771,96 | 306.385,98 | 306.385,98 | ||||||
11 | DRENAGEM PLUVIAL | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||
2.327.188,44 | 1.163.594,22 | 1.163.594,22 | ||||||
Porcentagem | 7,87% | 12,27% | 19,52% | 14,51% | 22,58% | 23,25% | ||
Custo | 1.256.173,53 | 1.959.115,73 | 3.116.000,91 | 2.316.442,53 | 3.605.918,12 | 3.712.887,57 | ||
Porcentagem Acumulado | 7,87% | 20,14% | 39,65% | 54,16% | 76,75% | 100,0% | ||
Custo Acumulado | 1.256.173,53 | 3.215.289,26 | 6.331.290,17 | 8.647.732,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,39 | ||
Total sem BDI R$ 13.087.008,34 Total do BDI R$ 2.879.530,05 Total Geral R$ 15.966.538,39 |
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22. COMPOSIÇÃO DO BDI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO E DUPLICAÇÃO DO VIADUTO DO TRABALHADOR, LOCALIZADO NA CIDADE DE CAMAÇARI – BAHIA
COMPOSIÇÃO DO BDI
1.0 CÁLCULO DO BDI
1. CUSTOS INDIRETOS | Percentual | ||
Administração central | 4,01% | ||
Seguro | 0,20% | ||
Garantia | 0,20% | ||
Risco | 0,56% | ||
TOTAL | 4,97% | ||
2. DESPESAS FINANCEIRAS | Percentual | ||
Despesas financeiras | 1,11% | ||
TOTAL | TOTAL | 1,11% | |
3. TRIBUTOS | Percentual | ||
PIS | 0,65% | ||
COFINS | 3,00% | ||
ISS | 3,00% | ||
TOTAL | TOTAL | 6,65% | |
4. LUCRO | Percentual | ||
Lucro | 7,30% | ||
TOTAL | TOTAL | 7,30% | |
BDI | 22,00% |
LEGENDA | |
AC = Administração central | 4,01% |
DF = Despesas financeiras | 1,11% |
S+G = Seguro +Garantia | 0,40% |
R = Risco | 0,56% |
L = Lucro | 7,30% |
I = Tributos | 6,65% |
BDI = Valor calculado | 22,00% |
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedita na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
a)A Nota Fiscal/Fatura só deverá ser emitida após aprovação da Medição pela fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a aprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
b)A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
c)No curso do contrato os quantitativos considerados para o efeito de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
d)Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida.
e)Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
24. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
O valor total estimado para a execução dos serviços é de R$15.966.538,39(quinze milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos).
Projeto/ Atividade:5001
Elemento de Despesa: 44905100; Fonte: 0100000.
Projeto/ Atividade:5001
Elemento de Despesa: 44905100; Fonte: 4191000.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no contrato, no Edital, na Proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente da transcrição.
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e) Não utilizar este contrato como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas.
f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos.
g) Xxxxxxx e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do contrato, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos.
h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos.
i) Efetuar o registro do contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação.
j) O Licitante deverá manter à disposição da Fiscalização 1(um) veículo para cada lote, durante todo o período contratual, conforme especificação a seguir:
j.1) Automóvel de 4(quatro) portas, com ar condicionado, direção hidráulica, seguro e uma cota de combustível (250l/mês), dotado de motor com capacidade volumétrica superior a 1.000 cm3, dispensando-se potência superior a 80 HP.
j.2) O veículo, ao ser alocado, não deverá ter idade superior a 2(dois) anos ou quilometragem superior a
30.000 Km. Em qualquer circunstância, o veículo deverá estar em boas condições, devendo ser substituído em caso contrário, independentemente da idade ou quilometragem acumulada.
j.3) No dimensionamento dos custos deverão estar incluídos manutenção geral preventiva e coletiva, operação (inclusive combustível, lubrificante e demais materiais de consumo), impostos e seguros, especialmente o de Responsabilidade Civil, exclusive motorista.
j.4) Os custos relativos ao automóvel serão remunerados através da composição Administração Local da Obra.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá indicar o representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
Proporcionar todas as facilidades para que o prestador de serviços possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
Rejeitar todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
Comunicar todas ou quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA.
27. EXIGÊNCIA(S) PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a.1) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
b) Comprovação de que licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, para atuarem como responsáveis técnicos de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
b.4) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso de a licitante vir a ser a vencedora.
c) Apresentação de atestados de capacidade:
c.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, comprovando a realização de pelo menos uma OAE (Obra de Artes Especiais) em Rodovias/Vias Urbanas em Concreto Protendido.
c.2) Comprovação de capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a realização de pelo menos uma OAE (Obra de Artes Especiais) em Rodovias/Vias Urbanas em Concreto Protendido.
c.2.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
c.2.2) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
c.2.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c.2.4) A exigibilidade da apresentação de atestado(s) não se aplica ao Engenheiro de Segurança.
d) Apresentação de relação explicita e declaração formal, sob penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência da alínea “b” deste subitem, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
f) Comprovação emitida pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Camaçari, da realização da visita técnica prévia à data da apresentação da Proposta.
f.1) A visita técnica deverá ser feita em até 03 (três) dias úteis, antes da licitação e deverá ser agendada com antecedência através do telefone (00) 0000-0000. Para realizar a vistoria, o representante da empresa interessada em participar da licitação, deverá apresentar registro profissional e documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada. Não será admitida representação de um mesmo representante para mais de uma empresa. Caso a visita não ocorra, a licitante deverá apresentar declaração de pleno conhecimento da obra.
28. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, paraverificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu
fielcumprimento, sendo que suaausênciaou eventual omissãonãoeximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigaçõesassumidasperante a CONTRATANTE.
b) Competirá a funçãofiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presentecontrato e terãopoderes para verificar e exigir o seufielcumprimento, sendo que suaausênciaou eventual omissãonãoeximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigaçõesassumidasperante o CONTRATANTE.
c) Competiráproceder o acompanhamento da execução dos serviçosprestados, o qualatestaráemtermosdefinitivos, suaconclusão.
d) O instrumento de Ordem de Serviçoseráexpedido pela Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, que instruiráaexecuçãoprogressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviçosquandorealizados, estabelecendoexpressamente a relação e prazos para execução dos serviçosautorizados.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores;
A Contratada deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes;
A Contratada deverá obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras;
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
A Contratada deverá atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos a lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar as pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
A Contratada deverá verificar todas as medidas, condições do local da obra, normas da Prefeitura, concessionárias locais, Corpo de Bombeiros, Normas Técnicas e ABNT antes de serem iniciados os serviços. Qualquer divergência encontrada deverá ser comunicada à Fiscalização.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão e de acordo com as normas vigentes nacionais ou internacionais, e as melhores técnicas preconizadas para o assunto.
Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias.
A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.
Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela CONTRATADA, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art. 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006.
No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento de Referência sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização.
O prazo de execução dos serviços está indicado no item 5.
O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57,
§ 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.