CONTRATO Nº 16/2019
Coordenação-Geral de Planejamento e Administração Coordenação de Administração
Serviço de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxx, 00, Xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000 - xxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 16/2019
Processo nº 01430.000266/2019-73
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL E A EMPRESA TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
A FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Cidadania – MCid, instituída nos termos da Lei nº 8.029/90, com sede na Av. Xxx Xxxxxx, xx 000/000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 40.176.679/0001-99, neste ato representada por sua sua Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nomeada por Decreto publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2016, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 22.837, expedida pela OAB/RJ, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.799.539/0001-35, sediada na Xxx xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 35.749.474-X, expedida pela SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 01430.000266/2019- 73 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 01/2018 da Universidade Federal da Paraíba, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto papel) para atendimento das necessidades da Fundação Biblioteca Nacional, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
1 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO - EQUIPAMENTO TIPO I - IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA A4 45 PPM – Marca: Lexmark - Modelo MS622de | Serviço | 18 | R$ 1.057,08 | R$ 19.027,44 |
2 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO - EQUIPAMENTO TIPO II - MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA A4 50 PPM Marca: Lcxmark - Modelo: MX622adhc | Serviço | 15 | R$ 1.728,00 | R$ 25.920,00 |
4 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO - EQUIPAMENTO TIPO IV - MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA A4 30 PPM Marca: Lcxmark - Modelo: CX725dhe | Serviço | 17 | R$ 2.975,04 | R$ 50.575,68 |
6 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO -IMPRESSÃO NO EQUIPAMENTO TIPO I – MONOCROMÁTICA | Página | 307.152 | R$ 0,0271 | R$8.323,82 |
7 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO -IMPRESSÃO NO EQUIPAMENTO TIPO II - MONOCROMÁTICA | Página | 86.400 | R$ 0,0271 | R$ 2.341,44 |
9 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO -IMPRESSÃO NO EQUIPAMENTO TIPO IV - COLORIDA | Página | 136.272 | R$ 0,1145 | R$ 15.603,14 |
10 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO -IMPRESSÃO NO EQUIPAMENTO TIPO IV - MONOCROMÁTICA | Página | 227.868 | R$ 0,0220 | R$ 5.013,10 |
TOTAL | R$ 126.804,62 |
NOTAS EXPLICATIVAS
O VALOR UNITÁRIO dos itens 01, 02 e 04 será o valor pago pela locação do equipamento pelo período de 12 meses.
O VALOR UNITÁRIO dos itens 06, 07,09 e 10 será o valor pago por impressão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 10.567, 05 (dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 126.804,62 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 344042/234209 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 13122212220000033 Elemento de Despesa: 339040
PI: C20004BN004
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia no valor de R$ 6.340,23 (seis mil, trezentos e quarenta reais e vinte e três centavos) na presente contratação, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/11/2019, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP nº - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 29/11/2019, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP nº - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0034311 e o código CRC 7F8B0FEC.