CONTRATO N° 20230473
CONTRATO N° 20230473
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA JURIDICA LUARA PRODUCOES, EVENTOS E VEICULOS LTDA.
Município de DOM ELISEU, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 22.953.681/0001-45, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Educação, e do outro lado LUARÁ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 12.144.287/0001-02, com sede na X XXXXXXXX XX XXXXX, Xx 000, SÃO JOSÉ DO EGITO,
Imperatriz-MA, CEP 65910-150, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXX XXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 – Contratação de empresa responsável pela apresentação de Show Artístico com a Banda Yahoo, em comemoração ao Dia dos Funcionários Públicos de Xxx Xxxxxx/PA, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2023, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer/Fundo Municipal de Educação. Fundamentado no Art. 25, inciso III da Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos pré-estabelecidos no termo de referência e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas/recibos concernentes ao objeto contratual;
3.4 Apresentar a banda com todos os seus integrantes e demais equipamentos e disponibilizar um show de no mínimo 90min;
3.5. Caso os artistas ultrapassem o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pela CONTRATADA;
3.6. A CONTRATADA deverá realizar o show Artístico com o Banda Yahoo, na Chácara Bom Jesus, localizada à xxx Xxxxx, xx 000, Bairro Bom Jesus nesta municipalidade;
3.7. A Banda Yahoo deverá se apresentar ás 00h00min no dia 27 de outubro 2023 com tolerância de 15 (quinze minutos);
3.8. A data e o local acertados neste termo de referência não poderão ter modificação sem autorização da CONTRATANTE;
3.9. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais;
3.10. Encaminhar para o Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU/PA, respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.11. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução dos serviços, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.12. Responsabilizar-se pelas despesas que envolvam deslocamentos (passagens, translados, etc.), e estadias (diárias, alimentação, etc.) do artista, integrantes da banda e equipes de apoio;
3.13. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
3.14. Arcar com multas e penalidades sob sua responsabilidade, originadas do presente objeto;
3.15. Dar ciência ao administrador responsável pelo presente contrato, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade, ilicitude ou problema que tomar conhecimento;
3.16. Passar e testar som e iluminação em até 08(oito) horas antes da apresentação, informando, de imediato, qualquer anomalia ou desconformidade constatada;
3.17. Permitir, desde que comunicado previamente pela CONTRATANTE, a presença de autoridades no palco durante a realização do show;
3.18. Permitir a transmissão simultânea do show em telões localizados nas laterais do palco;
3.19. Permitir o registro audiovisual da apresentação;
3.20. Caso ocorra algum impedimento à realização do show, em razão de ausência da Banda, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
3.21. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas/recibos devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. Montar em tempo, toda estrutura do palco, bem como som, iluminação e camarim, observando todas as exigências técnicas de segurança, afim de salvaguarda a integridade física e psíquica dos envolvidos na apresentação, bem como a do público em geral;
4.6. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, aplicando à CONTRATADA penalidade, quando for o caso;
4.7. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.8. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.9. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
4.10. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
4.11. Comunicar à parte CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, todas as modificações que forem realizadas em suas rotinas e que digam respeito ao presente contrato e/ou aos serviços ora contratados;
4.12. Disponibilizar à CONTRATADA, seus funcionários e prepostos, acesso às dependências do local do evento, afim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 10 de outubro de 2023 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E/OU CANCELAMENTO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
6.2. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela não presença no local do evento, na data e na hora programada, na ocorrência de: calamidades públicas, tempestades que provoquem falta de energia elétrica, desabamentos ou catástrofes de qualquer natureza.
PARÁGRAFO 1º - Na Ocorrência de: tempestades que provoquem falta de energia elétrica, desabamentos ou catástrofes de qualquer natureza, a CONTRATADA aguardará um comunicado da CONTRATANTE para apresentação no mesmo dia ou para marcação de uma nova data para a realização do evento.
6.3. A não apresentação ou interrupção da CONTRATADA em consequência da perturbação da ordem, desrespeito físico / moral da CONTRATADA é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a quem cabe a segurança e a ordem no local do evento;
6.4. Caso a CONTRATADA não compareça para a apresentação, ficará obrigada a restituir os valores efetivamente recebidos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento).
6.5. - Em caso de atraso para início do show, ocasionado pela CONTRATADA, a duração do espetáculo sofrerá acréscimo proporcional a este atraso.
6.6. A parte que assina este instrumento como representante do contratante e o próprio contratante o faz também por si como RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO do presente contrato ficando solidariamente responsável pelo cumprimento;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), a serem pagos em 02 (duas) parcelas iguais no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), conforme:
a) A primeira parcela será paga a partir do início de vigência do contrato;
b) A segunda parcela será paga 72 horas antes da data do show;
segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1010.133920005.6.031 Realização de Eventos Culturais, Cívicos e Comemorativos , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 47.000,00 , ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de DOM XXXXXX – PARÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXX XXXXXX-PA, 10 de Outubro de 2023
CLENES DOS SANTOS
Assinado de forma digital por CLENES DOS
XXXXXXX:467 SANTOS
XXXXXXX:46773274249
73274249
CLENES DOS SANTOS
XXXXXXX:46773274249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:46773274249 Dados: 2023.10.10 08:40:39 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 22.453.776/0001-08 CONTRATANTE
LUARA PRODUCOES EVENTOS E VEICULOS EIRELI:12144287000102
Assinado de forma digital por LUARA PRODUCOES EVENTOS E VEICULOS EIRELI:12144287000102 Dados: 2023.10.10 12:13:36 -03'00'
LUARÁ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ 12.144.287/0001-02 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.