EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 PROCESSO n.º 001.0001.002.471/2017 ABERTURA: 30/01/2018 ENCERRAMENTO: 23/03/2018 HORÁRIO: 10:00
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 PROCESSO n.º 001.0001.002.471/2017 ABERTURA: 30/01/2018 ENCERRAMENTO: 23/03/2018 HORÁRIO: 10:00
LOCAL: Auditório Xxxx Xxxxxxxx, na Sede da Secretaria de Estado da
Saúde, no Prédio Dr. Xxxxxxx, sito à Av. Dr. Xxxxxxx, n.º 351, Térreo, Pacaembu, Capital/SP
O Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, usando a competência atribuída pela Resolução SS-38, de 29 de abril de 2016, torna público que se acha aberta nesta Secretaria de Estado da Saúde – SES/SP, na Coordenadoria Geral de Administração, sita na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000- 000, licitação na modalidade CONCORRENCIA N.º 01 /2018, do tipo TÉCNICA E PREÇO, objetivando a Contratação dos Serviços de Verificação Independente à Secretaria Estadual da Saúde para Apoio no Controle e Avaliação da Qualidade e Desempenho dos Serviços Assistenciais e Não Assistenciais no Âmbito de Dois Complexos Hospitalares do Estado de São Paulo Executados sob o Regime de Parceria Público-Privada, sob o regime da empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com as alterações trazidas pela Lei Estadual n.º 13.121/2008, e o Decreto Estadual n.º 54.010/2009.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os ENVELOPES contendo a PROPOSTA TÉCNICA (N.º1), a PROPOSTA DE
PREÇOS (N.º2) e a HABILITAÇÃO (N.º3) deverão ser entregues acompanhados da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e se for o caso, a Declaração de que trata o subitem 18.7 e Anexo IX deste Edital, em Sessão Pública de Recebimento a ser realizada no dia 23/03/2018, na Secretaria da Saúde, situada na Xx. Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Auditório Xxxx Xxxxxxxx, Pacaembu, Capital/SP, iniciando-se às 10:00 horas, e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação.
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a Contratação dos Serviços de Verificação Independente à Secretaria Estadual da Saúde para Apoio no Controle e Avaliação da Qualidade e Desempenho dos Serviços Assistenciais e Não Assistenciais no Âmbito de Dois Complexos Hospitalares do Estado de São Paulo Executados sob o Regime de Parceria Público-Privada, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, que integra este Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo, cadastrados no Cadastro Unificado de fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste edital e na legislação aplicável.
2.1. Somente serão aceitas propostas que abranjam a totalidade do objeto, elaborado em conformidade com este EDITAL.
2.1.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de um licitante, sob pena de inabilitação dessa empresa e do consórcio de que participe;
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal no 8.666/93;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal no 8.666/93;
2.2.3 Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente e a Comissão Julgadora, nos termos do artigo 9º da Lei Federal no 8.666/93;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e, que: a) Empresa, cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios sejam membros ou técnicos da Secretaria de Estado da Saúde; b) Empresas e/ou entidades, pertencentes ao mesmo grupo econômico.
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
2.2.8 Que estejam proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal no 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual no 709/1993;
2.2.10 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos de artigo 33, incisos IV e V da Lei Federal n.º 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual n.º 58.052/2012.
2.3. A participação na LICITAÇÃO implica integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
III - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMETNOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopes nºs. 1, 2 e 3 indicados no subitem 3.2, Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo V deste Edital e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 19.7 deste Edital.
3.2. As propostas e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 03 (três) envelopes fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope n.º 1 – Proposta Técnica
CONCORRÊNCIA N.º 01/2018
Processo n.º 001.0001.002.471/2017 Razão Social da Licitante
CNPJ
Envelope n.º 2 – Proposta de Preço
CONCORRÊNCIA N.º 01/2018
Processo n.º 001.0001.002.471/2017 Razão Social da Licitante
CNPJ
Envelope n.º 3 – Documentos de Habilitação
CONCORRÊNCIA N.º 01/2018
Processo n.º 001.0001.002.471/2017 Razão Social da Licitante
CNPJ
3.3 As propostas deverão ser elaboradas em papel timbrado da empresa e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e serem datadas e assinadas pelo representante legal do licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação.
IV – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA TÉCNICA”
4.1 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em envelope independente, opaco e inviolado, devidamente lacrado e rubricado, numerados sequencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas, trazendo no seu exterior a identificação da licitante, do número da licitação e os dizeres: “Envelope n.º 01 – Proposta Técnica”.
4.2 Os documentos e informações que compõem a proposta técnica deverão ser elaborados de forma suficiente para avaliação, conforme critérios descritos no Anexo II, deste Edital.
4.3 A proposta técnica não poderá apresentar preços relativos à proposta comercial (Proposta de Preços).
4.4 A Licitante deverá apresentar uma única Proposta Técnica
4.5 É de responsabilidade exclusiva da licitante a apresentação de sua proposta técnica de forma completa e organizada, permitindo o perfeito entendimento e juízo da Comissão Julgadora. Itens incompletos poderão deixar de ser avaliados quando inviabilizarem sua análise.
4.6 A Licitante deverá considerar a compatibilidade e viabilidade da Proposta, os aspectos estabelecidos em todos os documentos deste Edital, metas e resultados a serem atingidos e prazos de execução, com especial atenção no Termo de Referência (Anexo I do presente Edital).
4.7 A Licitante, ao elaborar sua Proposta, deverá ter ciência de que estará organizada e terá condições para exercer todas as tarefas técnicas e administrativas que lhe forem delegadas pela Secretaria de Estado da Saúde através do contrato, para assegurar a execução do escopo nos termos contratados.
4.8 Deverá ter ciência, ainda, que deverá estar apta a desenvolver, em tempo hábil, as atividades contratadas. Para tanto, sua Equipe Técnica deverá estar dimensionada em qualidade e quantidade, de forma adequada e que assegure a otimização de suas atividades e o fiel cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato consequente da Licitação.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇO”
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em envelope independente, opaco e inviolado, devidamente lacrado e rubricado e conter os seguintes elementos:
5.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do Licitante.
5.1.2 Número do processo e número desta concorrência.
5.1.3 Preços unitários e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.1.3.1 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Termo de Referência e seus complementos, bem como todas as despesas incidentes referentes a impostos, taxas, seguros, encargos sociais, tributos em geral, mão de obra, materiais, equipamentos, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, frete, passagens, transportes, alimentação de seus funcionários, diárias, ICMS, ISS e demais encargos não especificados e tudo mais necessários à completa execução do objeto, considerando-se estes como inclusos no valor ofertado quando não mencionado.
5.1.3.2 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante.
5.1.3.3 Será de inteira responsabilidade da proponente o preço ofertado, não sendo admitidas posteriores retificações sob alegação de desconhecimento das peculiaridades dos serviços, as quais devem ser minuciosamente verificadas pelo licitante quando da análise deste Edital e seus anexos.
5.1.4 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Planilha conforme modelo constante do ANEXO IV – “MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS”, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e totais, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal do Licitante.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “ HABILITAÇÃO”
6.1 O envelope “Documento de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei federal n. 12.690, de 19/07/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.2.1 Demonstração da capacitação técnica da licitante, para executar os trabalhos de que trata o objeto desta Licitação, por meio da apresentação de, pelo menos, um atestado por domínio, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a experiência da licitante em cada um dos domínios abaixo relacionados, observados os seguintes requisitos específicos para cada domínio:
Domínio | Requisitos |
(A) EGP – Escritório de Gerenciamento de Projetos | Comprovação de experiência anterior em projetos na área da saúde que contaram com atividades de instituição de Escritório de Gerenciamento de Projetos pela licitante, abrangendo, no mínimo, 05 das esferas de gestão abaixo: • Gestão de Prazo; • Gestão de Integração do Projeto; • Gestão de Custos; • Gestão de Riscos • Gestão de Recursos Humanos; • Gestão de Qualidade; • Gestão de Comunicação; • Gestão de Contratos e Aquisições; • Gestão de Escopo. |
(B) Desenho de Processos | Comprovação de experiência anterior em projetos na área da saúde de desenho ou redesenho de no mínimo 05 (cinco) processos, com suporte de ferramenta reconhecida de mercado, abrangendo pelo menos 2 (dois) dos quesitos abaixo: • Diagnóstico e análise de processos; • Modelagem e redesenho de processos; • Planejamento de implantação; • Implantação e/ou suporte à implantação de processos operacionais. |
(C) Gestão de Indicadores de Desempenho ou Performance | Comprovação de experiência anterior em projetos de definição, implantação e monitoramento / acompanhamento de uma estrutura de gestão de um conjunto formado por, no mínimo, 10 (dez) indicadores de desempenho. |
(D) Verificação de Indicadores de Desempenho ou Performance | Comprovação de experiência anterior em projetos de aferição ou verificação, envolvendo medição de conjunto de mais de 10 indicadores de desempenho. |
(E) TI - Segurança da Informação | Comprovação de experiência anterior em projetos de análise de vulnerabilidade em ambientes de Tecnologia da Informação, sob o ponto de vista de segurança da informação. |
(F) Análise Financeira | Projetos de análise de demonstrações contábeis e/ou financeiras. |
(G) Auditoria operacional na área de saúde | Projetos de verificação independente ou auditoria interna ou auditoria operacional de processos na área de saúde. |
6.1.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do atestante e conter, obrigatoriamente:
a) CNPJ e nome comercial da pessoa jurídica;
b) descrição geral dos serviços prestados;
c) data de início da prestação dos serviços e término, se houver;
d) nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por parte da pessoa jurídica atestante;
e) data de emissão do atestado, assinatura, nome e cargo do signatário.
6.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente.
6.1.3.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa, a que se refere à alínea “b” do subitem 6.1.3, será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo X deste Edital.
6.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal (Imposto sobre Serviços), da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS -
CRF);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas
(CNDT).
6.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.5.1 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme prevista no Anexo VI.1 deste Edital, atestado o que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, Constituição Estadual.
6.1.5.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
6.1.5.3 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
6.1.5.4 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VI.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
6.1.5.5 Além das declarações exigidas nos itens 6.1.5.3 e 6.1.5.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
6.1.5.5.1 Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
6.1.5.5.2 Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
6.1.5.5.3 Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
6.1.6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.6.1 Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos subitens 6.1.1, 6.1.3 e 6.1.4, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.
6.1.6.1.1 Os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 e 6.1.5 deverão ser obrigatoriamente apresentados pelos interessados cadastrados.
6.1.6.1.2 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.1.6.1, a Comissão Julgadora, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
6.1.6.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.1.6.3 A Comissão de Licitação, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 6.1.5 deste Edital e das comprovações de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista (exigências dos subitens 6.1.1 a 6.1.4), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
6.1.6.4 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 6.1.4 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
6.1.6.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, deverão apresentar a documentação prevista no subitem 6.1.4 para fins de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
VII – DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA, em sessão pública e durante tempo mínimo de 30 (trinta) minutos a partir da respectiva abertura, a Comissão Julgadora receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo V) e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 19.7 e Anexo IX deste edital, mais os envelopes contendo a proposta técnica, a proposta de preço e os documentos de habilitação e, na sequencia, procederá à abertura dos Envelopes n.º 1 – PROPOSTA TÉCNICA, sendo que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo.
7.1.1 Os Envelopes n.º 2 – PROPOSTA DE PREÇO e os Envelopes n.º 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública.
7.2. A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
7.3. Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo documento com foto, acompanhado do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.
7.4. É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
7.4.1. Poderão estar presentes um ou mais representantes autorizados de cada PROPONENTE, porém, apenas um participará das sessões, como representante formal. Só serão aceitas manifestações de representantes das PROPONENTES devidamente credenciados, munidos de competentes procurações ou cartas de credenciamento, de documento de identificação oficial que contenha foto.
7.5. A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7.6. Iniciada a abertura do primeiro Envelope n.º 1 – PROPOSTA TÉCNICA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.7 A Comissão Julgadora da Licitação verificará a conformidade de cada proposta técnica com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas nos termos do Item VIII e Anexo II deste Edital.
7.7.1 Os Envelopes n.ºs 2 e 3, respectivamente, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação das licitantes que tiveram propostas técnicas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.8 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
7.9 A Abertura dos Envelopes n.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, dos licitantes que tiveram suas Propostas Técnicas classificadas ocorrerá com a observância das seguintes situações:
a) Em seguida à abertura dos Envelopes n.º 1 – Proposta Técnica, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso contra a classificação ou desclassificação.
b) Em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
7.9.1 A Comissão Julgadora verificará a conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital, e com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.9.2 Os Envelopes nº 3 – Documentos de Habilitação das licitantes que tiverem propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.10 A Abertura dos Envelopes n.º 3 – Documentos de Habilitação, das 3 (três) primeiras das licitantes classificadas, com observância das seguintes situações:
a) Em seguida à abertura dos Envelopes n.º 2 – Proposta de Preços, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso contra a classificação ou desclassificação.
b) Em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
7.10.1 Respeitada a ordem de classificação final, serão abertos tantos envelopes nº 3 – Documentos de Habilitação de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o Item VIII deste Edital.
7.10.2 A Comissão Julgadora verificará a conformidade dos documentos de habilitação de cada licitante com os requisitos do Edital, promovendo-se a inabilitação pela desconformidades ou incompatibilidades com as exigências editalícias.
VIII – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
8.1 As Propostas Técnicas serão devidamente avaliadas, atribuindo-se a cada licitante uma nota inteira, sem fração, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e classificada pela Comissão de Licitações de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, procedendo à totalização dos pontos obtidos pelas licitantes em conformidade com o Anexo II.
8.2 A Pontuação Técnica da LICITANTE será apurada pelo total de pontos obtidos em cada um dos fatores de pontuação, multiplicados pelos respectivos pesos, nos termos do ANEXO II – Orientação para Elaboração da Proposta Técnica e Critérios de Julgamento deste EDITAL, tendo como resultado a Nota PT(L).
8.3 A determinação do Índice Técnico de cada LICITANTE - IT(L) dar-se-á mediante a divisão da PONTUAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA em exame - PT(L) pela de MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA (MPT) entre as propostas apresentadas, conforme fórmula abaixo:
8.3.1 ÍNDICE TÉCNICO de cada LICITANTE
IT(L) = PT(L) / MPT
Onde:
IT(L) - Índice Técnico da LICITANTE em exame.
PT(L) - Pontuação Técnica da proposta em exame obtido em conformidade com o ANEXO II – Orientação para Elaboração e Critérios de Julgamento.
MPT - Maior Pontuação Técnica (Maior PT(L)) obtida entre as LICITANTES.
8.4 Será desclassificada a Proposta Técnica que:
a) não atender às exigências do Edital e seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 35 (trinta e cinco) pontos;
c) mencionarem o preço ofertado na Proposta de Preços (Envelope n.º 02).
8.5 Calculadas as pontuações IT(L), a Comissão Julgadora elaborará lista de classificação das propostas técnicas, observada a ordem decrescentes dessas notas.
8.6 A Comissão de Licitação dará ciência dos resultados aos interessados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, facultando-se as licitantes a apresentação de recurso, no prazo legal.
8.7 As propostas de preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, promovendo-se as correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta de preços.
8.8 A análise das Propostas de Preços visará apurar o atendimento das condições estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a que:
a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta concorrência.
c) apresentar preços unitários ou total estimados para a execução do objeto da presente licitação simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelarem manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93;
d) apresentar preço unitário para a execução do objeto da presente licitação superior ao valor estimado constante da Planilha Orçamentária (Anexo III do Edital);
e) deixar de apresentar proposta de preços para qualquer item constante do
Anexo IV.
8.9 A Comissão de Licitação poderá a qualquer momento solicitar às licitantes diligências para esclarecimentos que julgar necessários
8.10 Não será considerado oferta de vantagem não prevista neste edital, e nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes, ou mesmo, preço ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
8.11 A determinação do Índice de Preços da LICITANTE - IP(L) dar-se-á mediante a divisão do MENOR VALOR GLOBAL (mVG) ofertado pelas LICITANTES pelo valor global da proposta em exame - VG(L), conforme fórmula abaixo:
8.11.1 ÍNDICE DE PREÇOS
IP(L) = mVG / VG(L)
Onde:
IP(L) - Índice de Preços da LICITANTE em exame
mVG - menor Valor Global (Menor VG(L)) obtido entre as LICITANTES
VG(L) - Valor Global da proposta em exame
8.12 Para o cálculo da nota de AVALIAÇÃO FINAL de cada LICITANTE, será adotado o fator de ponderação 07 (sete) para o Índice Técnico e 03 (três) para o Índice de Preços, observada a fórmula a seguir:
AF (L) = [IT (L) x 07] + [IP (L) x 03] / 10
Onde:
AF(L) - Avaliação Final da LICITANTE
IT(L) - Índice Técnico da proposta em exame
IP(L) - Índice de Preços da proposta em exame
8.13 Adotar-se-á o resultado do cálculo, sem arredondamento, devendo ser considerada até a segunda casa decimal.
8.14 O julgamento das propostas de preços será efetuado pela Comissão de Licitação, sendo calculadas as pontuações das Propostas de Preço - IP(L) e a Avaliação Final – AF, com elaboração da lista de classificação final, observada a ordem decrescente dessas notas.
8.15 Será considerada primeira colocada a LICITANTE que, atendendo às condições estabelecidas no julgamento das Propostas Técnica e de Preços, obtiver a maior nota de Avaliação Final.
8.16 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito de acordo com os critérios estabelecidos no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e caso persista o empate, a decisão se dará por sorteio entre elas, em sessão pública em dia e hora a serem fixados na própria sessão ou por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme artigo 45,
§ 2º do mesmo diploma legal.
8.17 Com base na classificação de que trata o item 8.14 será assegurado às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.17.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa nos moldes indicados no subitem 8.17, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.
8.17.2 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.16.
8.17.3 O exercício do direito de que trata o subitem 8.17.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador do licitante que preencha as condições indicadas no subitem 8.17.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocados todos os licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na Imprensa Oficial.
8.17.3.1 Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte do licitante que preencha as condições do subitem 8.17.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 8.17, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 8.17.3.
8.17.3.2 O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 8.15.3, ensejará a preclusão do direito de preferência do licitante faltante.
8.17.4 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.14, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 8.17, não será assegurado o direito de preferência.
8.17.5 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 8.17, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 8.14 e considerando o referido exercício.
8.18 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder a consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal n.º 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei estadual n.º 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.19 A Comissão de Licitação dará ciência dos resultados aos interessados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, facultando-se as licitantes a apresentação de recurso, no prazo legal.
8.20 O julgamento dos documentos de habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item VI deste edital.
8.21 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Permanente de Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
8.22 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativa não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.22.1 A licitante habilitada nas condições do subitem 8.22 deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993.
8.22.2 A comprovação de que trata o 8.22.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.23 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, poderá proceder-se consoante faculta o art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a nova documentação, mediante publicação no DOE, em convocação não inferior a 02 (dois) dias úteis.
8.24 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação apresentar a maior nota de avaliação final (AF).
8.25. A adjudicação será feita considerando a TOTALIDADE DO OBJETO.
8.26 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
8.26.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo III e IV deste edital, a ser entregue diretamente no Centro de Registro de Preços – CPR/Obras, da GGA-SI, na Coordenadoria Geral da Administração da Secretaria da Saúde, sito à Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
8.26.2 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 8.26, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
IX - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
9.1. O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 05 (cinco) anos, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Termo de Contrato – Anexo VIII, deste ato convocatório.
9.2. Os serviços contratados poderão ser desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, ou qualquer outro custo para a execução do objeto contratado.
X – DAS MEDIÇÕES
10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, a partir do mês da assinatura do contrato, sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas da solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e em arquivo digital;
b) cronograma previsto/realizado, refletindo o andamento dos serviços em conformidade com o Cronograma de Entrega de Produtos constante no Anexo I do Edital.
10.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital, com especial observância ao Termo de Referência (Anexo I do Edital)
10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como memoriais de cálculo, relatórios, desenhos, catálogos etc.
10.4 As medições serão acompanhadas por representantes da Contratante e da Contratada, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante da Contratante.
XI – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1 As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas no Termo de Referência – Anexo I, e nas condições estabelecidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII deste Edital
XII - DA SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
XIII - DOS PAGAMENTOS
13.1 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Coordenadoria Geral de Administração – CGA, localizada na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx, nesta Capital, o qual remeterá os documentos ao Gestor Contratual, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, após cada período mensal de prestação dos serviços,.
13.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, no protocolo do órgão indicado no subitem 13.1 e à vista do constante no Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII, bem como mediante a apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS, do INSS e do ISSQN, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
13.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
13.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.
13.5 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
13.6 Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo, de nº 13.701, de 24/12/2003, bem como os Decretos Municipais nº 50.896, de 01/10/2009 e 51.357, de 24/3/2010, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota- fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada.
13.6.1 Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”, considerando-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
13.6.2 O recolhimento da importância retida deverá ser feito pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao pagamento.
13.6.3 A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
13.7. Será executada mensalmente em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I), o Cronograma de Entrega de Produtos (Anexo III), a Proposta Apresentada e a Minuta do Termo de Contrato (Anexo VIII), com a verificação dos serviços executados, mediante o acolhimento formal do Gestor Contratual indicado no Subitem 13.1 deste Edital, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
13.7.1 Serão pagos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e
concluído.
13.8. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registro em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN Estadual”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento. Essa condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual n.º 12.799/2008.
13.9. Em conformidade com o disposto na legislação vigente, o reajuste de preços deverá ser anual e será calculado variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência dos preços (data da apresentação da proposta) e o mês anterior ao de aplicação do reajuste.
13.9.1 Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica (§ 5º do art. 1º da Resolução CC-79, de 12.12.2003):
R = Po . [ ( IPC ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste
13.9.2 A periodicidade anual, de que trata o subitem 13.9.1 deste item XIII, será contada a partir da data de apresentação da proposta do certame.
XIV - DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de TERMO DE CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui Anexo VIII do presente ato convocatório.
14.2. Para instruir a formalização do contrato, a adjudicatária deverá providenciar e encaminhar à Coordenadoria Geral da Administração da Secretaria da Saúde, sito à Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação da homologação e adjudicação no DOE, as certidões de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sob pena de a contratação não se concretizar.
14.2.1 Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Secretaria de Estado da Saúde verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.2. Se não for possível atualizar os documentos por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 12.799/2008.
14.2.4 O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
14.2.5 Constitui, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
14.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Coordenadoria Geral de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde, para assinar o termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.4 As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública da Concorrência, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
14.4.1 Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do
item 14.2.2.
14.4.2 For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 14.2.1 a 14.2.5 deste Edital
14.4.3 Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
14.4.4 For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste
Edital;
14.5 A nova sessão de que trata o item 14.4 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.6. O contrato será celebrado com duração de 05 (cinco) anos, contados da data estabelecida para início dos serviços.
XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, observado o disposto na Resolução SS nº 92, de 10/11/2016.
15.2 A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei Estadual n° 6.544/1989, com a redação dada pela Lei Estadual n° 13.121, de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
15.3. Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos subitens 15.1 e 15.2, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º, do Decreto Estadual n.º 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública estabelecida no artigo 72, parágrafo 8º, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
15.4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
15.5 A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal n.º 12.846/2013 e do Decreto Estadual n.º 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
XVI – DOS RECURSOS
16.1. Dos atos praticados pela administração nas diversas fases desta licitação caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados no Centro de Registro de Preços – CPR/Obras, da GGA-SI, da Coordenadoria Geral de Administração, sito à Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata.
XVII– GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Após a adjudicação do objeto do certame até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação para o período de 12 meses, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
17.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
17.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do
contrato;
17.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
17.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
17.3. A cobertura prevista no item 17.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
17.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
17.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 17.2 e 17.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 17.2 e 17.3 deste Edital.
17.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 17.1.
17.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
17.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
17.8.1. Caso fortuito ou força maior;
17.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
17.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
17.11 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa.
XVIII - DA CONFIDENCIALIDADE, DIREITO PATRIMONIAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS GERADOS
18.1. É de uso exclusivo e perpétuo da CONTRATANTE a confidencialidade, o direito patrimonial, a propriedade intelectual e documentação dos produtos gerados, podendo esta ceder sem nenhum ônus ou pagamento a outrem, desta forma deverá a CONTRATADA gerar documento de cessão total de direitos dos produtos desenvolvidos em prol da CONTRATADA e de sigilo, não podendo em hipótese nenhuma fornecê-lo a qualquer outra entidade pública ou privada sem autorização da Secretaria da Saúde, bem como tratá-los como matéria sigilosa.
18.2. Fica a CONTRATADA terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos Serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revela-los ou facilitar a sua revelação a terceiros, sem a autorização expressa, por escrito, da CONTRATANTE.
18.3. Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
18.4. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos.
XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência – acompanhado de cópias integrais dos contratos de concessão administrativa PPP nº 001/2014 e 002/2014;
Anexo II – Orientação para Elaboração da Proposta Técnica e Critérios de Julgamento;
Anexo III – Planilha Orçamentária;
Anexo IV – Modelo de Planilha de Proposta de Preços;
Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VI – Modelos de Declarações para o Subitem 6.1.5
Anexo VII – Resolução SS n.º 92, de 10/11/2016
Anexo VIII – Minuta do Termo de Contrato
Anexo IX – Modelo de Declaração para Usufruir dos Benefícios da Pequena Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa
Anexo X – Análise de Demonstrativos Contábeis
19.2. Os casos omissos da presente CONCORRÊNCIA serão solucionados pela Comissão de Licitação.
19.3. Os esclarecimentos e impugnações relativos a esta licitação poderão ser solicitados até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão pública para recebimento das propostas, nos dias de expediente, das 09:00 às 17:00, no CRP/Obras, da GGA-SI, da Coordenadoria Geral de Administração – CGA, da Secretaria de Estado da Saúde, situado na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefones: 0000-0000/8250, sendo que para os esclarecimentos, ainda, poderão ser feitos pelo e-mail xxx-xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
19.4. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
19.7 Para fruição dos benefícios de que trata o artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, a qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá estar expressa nos documentos indicados nos subitens 6.1.1 neste Edital, e apresentar fora dos envelopes n.º 1, 2 e 3 a declaração conforme Anexo IX deste edital.
São Paulo, 30 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação dos Serviços de Verificação Independente à Secretaria Estadual da Saúde
para Apoio no Controle e Avaliação da Qualidade e Desempenho dos Serviços Assistenciais e Não Assistenciais no Âmbito de Dois Complexos Hospitalares do Estado de São Paulo
Executados sob o Regime de Parceria Público-Privada;
(Acompanhado de Cópias Integrais dos Contratos de Concessão Administrativa PPP n.ºs 001/2014 e 002/2014)
(Arquivo Digital)
Termo de Referência às fls. 1.505 a 1.547 do Processo n.º 001.0001.001.262/2017.
Link “LICITAÇÕES – CRP/Obras, da GGA-SI/CGA“.
ANEXO II
ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. DAS REGRAS GERAIS
1.1 A Proposta Técnica deverá basear-se nas especificações, condições e prazos estabelecidos nesta Concorrência, sendo constituída pelo conjunto de itens a seguir descritos e deverá ser apresentada pelas licitantes em envelope distinto, e será submetida à avaliação da Comissão Especial de Licitação que verificará o cumprimento das exigências constantes do edital, bem como a metodologia de trabalho a ser desenvolvida, de acordo com os critérios definidos no presente anexo.
1.2 A proposta técnica deverá ser produzida de acordo com a formatação exigida constante nas regras gerais de apresentação da ABNT NBR nº 14724:2005, qual seja:
a) Regras do edital – número máximo de laudas indicado para cada item do presente anexo, sempre em fonte Times New Roman, tamanho 12 e com entrelinhas de 1,5;
b) Regras da ABNT – folha tamanho A4, margem esquerda e superior de 03cm; direita e inferior de 02cm.
1.3 Na elaboração da Proposta Técnica, a licitante deverá levar em consideração:
1.3.1 A necessidade da Secretaria de Estado da Saúde de trabalhar a partir de um planejamento que apoie Administração Pública no aprimoramento e qualificação do processo de fiscalização das Concessionárias e das Organizações Sociais, bem como dos seus mecanismos de avaliação e controle dos resultados planejados.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1. A Proposta Técnica será encadernada em papel tamanho A4, conforme norma da ABNT e não serão aceitas as enviadas em vídeo, DVD ou qualquer outro composto multimídia, nem peças isoladas em cartões em outros tamanhos. Serão permitidas, dentro da encadernação A4, peças dobradas ou sanfonadas, se formas diferenciadas assim exigirem.
0.0.Xx folhas da Proposta Técnica, assim como os documentos que a complementam, deverão ser numeradas no padrão de fls. 01 até a última página.
3. CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA
3.1. A proposta técnica deverá contemplar dois Fatores: Plano de Trabalho; e, Experiência da Empresa, que serão objeto de pontuação, nos termos dos respectivos subitens 3.2 e 3.3 do presente Anexo.
3.1.1. A pontuação será de 0 a 100, sendo desconsiderando as frações aritméticas.
3.1.1.1 Será desclassificadas as licitantes que obtiverem pontuação inferior de 35.
3.1.1.2 A pontuação máxima será de 100, desprezando-se os pontos que superem esse valor.
3.2. Plano de Trabalho
3.2.1. Plano detalhado de trabalho – de, no máximo, 30 laudas, deve conter descrição geral, metodologia, organização do trabalho e identificação de fatores críticos e de risco, de acordo com os conceitos técnicos que garantam a execução do projeto dentro dos padrões de qualidade e prazos necessários ao bom andamento dos trabalhos.
3.2.1.1 O Plano de Trabalho deverá apresentar uma visão em detalhe dos seguintes aspectos, com o subsequente parâmetro de pontuação:
a) Descrição geral: compreensão dos objetivos do trabalho e apresentar a adequação do escopo detalhado dos serviços a serem desenvolvidos (até 10 pontos);
b) Metodologia de trabalho: metodologia específica a ser aplicada para cada um dos serviços em suas diferentes fases (até 10 pontos);
c) Organização: o tópico deverá, no mínimo, apontar o cronograma de desenvolvimento dos trabalhos, que deverá ser compatível com as definições do Termo de Referência – Anexo I deste edital; atividades a serem desenvolvidas e suas respectivas interferências e relacionamentos entre si (até 10 pontos);
d) Abordagem Técnica e Prática para a estruturação dos Modelos de Governança e Gestão das Operações, incluindo dinâmica operacional da Verificação Independente (até 10 pontos).
Quadro 1. Pontuação por item do Plano de Trabalho
Plano de Trabalho - Máximo de 40 pontos | |
SUBQUESITO | PONTUAÇÃO |
a) Descrição geral: compreensão dos objetivos do trabalho e apresentar a adequação do escopo detalhado dos serviços a serem desenvolvidos | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende parcialmente |
4 a 6 – atende | |
7 a 10 – atende com excelência | |
b) Metodologia de trabalho: metodologia específica a ser aplicada para cada um dos serviços em suas diferentes fases | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende |
1 a 3 – atende parcialmente | |
4 a 6 – atende | |
7 a 10 – atende com excelência |
c) Organização: o tópico deverá, no mínimo, apontar o cronograma de desenvolvimento dos trabalhos, que deverá ser compatível com as definições deste TR; atividades a serem desenvolvidas, informando os prazos de início e fim de cada evento e suas respectivas interferências e relacionamentos entre si | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende parcialmente 4 a 6 – atende 7 a 10 – atende com excelência |
d) Abordagem Técnica e Prática para a estruturação dos Modelos de Governança e Gestão das Operações, incluindo dinâmica operacional da Verificação Independente | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende parcialmente 4 a 6 – atende 7 a 10 – atende com excelência |
3.3. Experiência da Empresa
A experiência da empresa deverá ser comprovada pelo seguinte requisito:
3.3.1.Equipe Técnica – a licitante deverá apresentar sua equipe técnica, segundo os perfis profissionais indicados no Anexo I deste Edital.
3.3.1.1. O perfil e habilidades dos profissionais da licitante serão demonstradas a partir da experiência e capacitação dos recursos técnicos e humanos necessários à prestação dos serviços objeto da presente licitação:
3.3.1.2. O perfil profissional da equipe destacada para a prestação dos serviços objeto deste edital deve ser aquele indicado no Termo de Referência, sendo, pois, obrigatórios os itens de qualificação e habilidades nele constantes, cuja comprovação pela LICITANTE deverá compor sua proposta técnica através de currículo resumido de cada profissional, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios, em original ou cópia autenticada, das qualificações e experiências nele consignadas, por meio de certificados, declarações de tomadores de serviço, carteira de trabalho, contratos de prestação de serviço ou outro documento hábil; é obrigatória, ainda, a indicação pela proponente, em cada currículo, resumido, do enquadramento de cada profissional nos termos descritos no Termo de Referência deste edital.
3.3.1.3. Fica a critério da Licitante a apresentação de número superior de profissionais ao exigido no Termo de Referência, no entanto, serão pontuados apenas o melhor classificado, nos casos dos profissionais descritos nas alíneas “a” a “f” da tabela abaixo, e dos dois melhores classificados no caso do profissional descrito na alínea “g” da mesma tabela.
3.3.1.4. Os profissionais que compuserem a equipe apresentada pela Licitante deverão, obrigatoriamente, serem aqueles que executarão o objeto do contrato, podendo ocorrer substituição, apenas e tão somente se o substituto possuir qualificação técnica igual ou superior à do apresentado e mediante comunicação à CONTRATANTE.
3.3.1.5. A pontuação pela Equipe Técnica ocorrerá conforme pontuação do quadro abaixo:
Quadro 3. Pontuação por Perfil do Profissional da Equipe Técnica
Experiência da Empresa – Equipe Técnica - Máximo de 60 pontos | |||
FUNÇÃO *Subquesito | QTDE. | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
a) Coordenador Geral | 01 | Experiência geral obrigatória: profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos nos âmbitos de planejamento em saúde, administração em saúde com ênfase em avaliação por resultados, avaliação de serviços em modelos de Parceria no âmbito da saúde (PPP, Contratos de Gestão ou instrumento similar) e experiência prévia de ao menos05 anos na função de direção de equipe de consultoria | Máximo: 15 pontos 0 ponto – igual ou a menos de 04 anos de experiência 5 pontos – de 05 a 07 anos de experiência 10 pontos – de 08 a 10 anos de experiência 15 pontos – igual ou a mais de 11 anos de experiência |
b) Especialista Sênior em Auditoria Operacional | 01 | Experiência geral obrigatória: profissional com nível superior e experiência mínima de 05 anos na área econômico-financeira com ênfase no setor saúde, na elaboração de modelagem econômico financeira de serviços em modelos de Parceria (Contratos de Gestão e PPP) no âmbito da saúde | Máximo: 15 pontos 0 ponto – igual ou a menos de 04 anos de experiência 5 pontos – de 05 a 07 anos de experiência 10 pontos – de 08 a 10 anos de experiência 15 pontos – igual ou a mais de 11 anos de |
experiência | |||
c) Especialista em Desenho de Processos | 01 | Experiência geral obrigatória: profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos na execução de mapeamento, modelagem ou desenho de processos com ênfase na área da saúde. | Máximo: 5 pontos 0 ponto – igual ou menos de 02 anos de experiência 3 pontos – de 03 a 07 anos de experiência 5 pontos – igual ou mais de 08 anos de |
experiência |
d) Especialista em Indicadores de Desempenho | 01 | Experiência geral obrigatória: profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos em projetos de aferição, verificação ou monitoramento de indicadores de desempenho. | Máximo: 5 pontos 0 ponto – igual ou menos de 02 anos de experiência 3 pontos – de 03 a 07 anos de experiência 5 pontos – igual ou mais de 08 anos de experiência |
e) Especialista em segurança da informação | 01 | Experiência geral obrigatória: profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos em segurança da informação voltada à área de tecnologia da informação | Máximo: 5 pontos 0 ponto – igual ou menos de 02 anos de experiência 3 pontos – de 03 a 07 anos de experiência 5 pontos – igual ou mais de 08 anos de experiência |
f) Analista financeiro | 01 | Experiência geral obrigatória: profissional com nível superior e experiência mínima de 03 anos em auditoria, análise de demonstrações contábeis e/ou financeiras. | Máximo: 5 pontos 0 ponto – igual ou menos de 02 anos de experiência 3 pontos – de 03 a 07 anos de experiência 5 pontos – igual ou mais de 08 anos de experiência |
g) Consultor em gestão em saúde | 02 | Experiência geral obrigatória: profissionais com experiência mínima de 05 anos na avaliação de programas e serviços de saúde no setor público, ênfase em avaliação por resultados, avaliação de serviços em modelos de Parceria no âmbito da saúde (Contratos de Gestão e PPP) e verificação independente no âmbito PPP em saúde. Deverá ter formação no âmbito das ciências da saúde. | Máximo: 10 pontos, sendo no máximo 5 pontos por profissional 0 ponto – igual ou a menos de 04 anos de experiência 2 pontos – de 05 a 07 anos de experiência 4 pontos – de 08 a 10 anos de experiência 5 pontos – igual ou a mais de 11 anos de experiência |
4. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
4.1. Para efeito de avaliação, o critério de julgamento será do tipo técnica e preço, atendidas as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
4.2. A avaliação das Propostas Técnicas será tópico por tópico (item por item), levando-se em consideração a clareza e objetividade das propostas, sua consistência, o atendimento ao respectivo desafio indicando neste edital e todos os seus elementos, além da confiabilidade e experiência da licitante.
4.3. A pontuação de cada item corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Comissão Especial de Licitação.
4.4.A pontuação final da avaliação a ser considerada para a classificação das concorrentes será a somatória dos pontos obtidos nos itens de cada tópico, conforme indicado nos quadros acima.
4.5. À Proposta Técnica que obtiver maior pontuação será automaticamente atribuída a pontuação máxima de 100 pontos, atribuindo-se pontuação proporcional às demais licitantes.
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Objeto: Contratação dos Serviços de Verificação Independente à Secretaria Estadual da Saúde para Apoio no Controle e Avaliação da Qualidade e Desempenho dos Serviços Assistenciais e Não Assistenciais no Âmbito de Dois Complexos Hospitalares do Estado de São Paulo Executados sob o Regime de Parceria Público-Privada
PRODOUTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
(MÊS) | (R$) | (R$) | |
1º ANO DE CONTRATO | |||
1 Auxilio técnico e acompanhamento do Parceiro Privado na elaboração da solução de TIC: atividade permanente. | 12 | 128.460,00 | 1.541.520,00 |
2 Relatórios / Atas das reuniões técnicas de assessoramento realizadas com a SES SP e suas instâncias de controle e avaliação da PPP e dos CG. | 6 | 91.005,00 | 546.030,00 |
3 Documento de especificação do desenho e estrutura de Modelo Organizativo adequado à SES SP. | 1 | 117.091,00 | 117.091,00 |
4 Programa de Capacitação dos profissionais do quadro técnico- gerencial próprio da SES SP para compor as instâncias públicas de controle, monitoramento e avaliação da PPP. | 1 | 190.738,20 | 190.738,20 |
5 Manual de rotinas e dos processos essenciais ao monitoramento e controle do desempenho da PPP. | 1 | 172.551,00 | 172.551,00 |
6 Documento técnico contendo revisão e análise dos parâmetros de monitoramento e avaliação (Indicadores de Desempenho) e proposição de melhorias para adequá-los aos objetivos do Projeto. Obs: Pode ocorrer em qualquer outro momento se solicitado, e obrigatoriamente deverá ocorrer a cada três anos. | 1 | 122.473,00 | 122.473,00 |
7 Revisão de instrumento de Contratualização (CG ou Acordo de Resultados) para os três COMPLEXOS HOSPITALARES da PPP. | 1 | 173.952,00 | 173.952,00 |
8 Programa de Capacitação voltado ao quadro de pessoal do PODER CONCEDENTE. | 1 | 210.262,00 | 210.262,00 |
9 Relatórios / Atas das atividades de capacitação acompanhadas das listas de presença. | 3 | 113.058,00 | 339.174,00 |
10 Relatório/Atas de reuniões de acompanhamento realizadas com o Poder Público, SPE e/ou instâncias de controle, monitoramento e fiscalização do Projeto de PPP e do CG. | 6 | 59.577,00 | 357.462,00 |
11 Relatório técnico/Atas de visitas in loco contendo o resumo das inspeções documentais e/ou inspeções físicas realizadas, inlcluindo as recomendações de melhoria. | 4 | 80.898,00 | 323.592,00 |
12 Parecer técnico sobre a análise dos Manuais Operacionais dos serviços não assistenciais que deverão ser preparados pela Concessionária (SPE). | 6 | 60.792,00 | 364.752,00 |
13 Parecer técnico mensal sobre o monitoramento dos resultados da execução servicos não assistenciais e validação de dados obtidos, incluindo as recomendacoes do VI. | 6 | 51.889,00 | 311.334,00 |
14 Parecer técnico mensal sobre o monitoramento dos resultados da execução dos servicos assistenciais e validação de dados obtidos, incluindo as recomendacoes do VI. | 6 | 44.119,00 | 264.714,00 |
15 Relatório técnico contendo o resultado do cálculo da Contraprestação Mensal. | 6 | 71.544,00 | 429.264,00 |
16 Relatório com resultados da pesquisa de satisfação dos usuários dos COMPLEXOS HOSPITALARES. | 2 | 97.474,00 | 194.948,00 |
17 Parecer técnico sobre a integridade e qualidade dos dados apresentados pelo Parceiro Privado e pelo Operador Hospitalar para a mensuração dos indicadores de desempenho. | 2 | 86.440,00 | 172.880,00 |
18 Relatório técnico com o resultado da revisão dos Indicadores de Desempenho dos serviços da PPP. | 1 | 121.133,00 | 121.133,00 |
19 Parecer técnico contendo posição do VI sobre revisão ordinária e extraordinária dos Indicadores de Desempenho e/ou valores de contraprestação previstos; | 1 | 121.138,00 | 121.138,00 |
20 Parecer técnico contendo as recomendações dos parâmetros para a recomposição econômico-financeira do contrato de Parceria Público- Privada ou para ajuste no valor da Contraprestação Mensal. | Se necessário | 11.109,00 | |
21 Parecer técnico contendo o resultado da análise do VI sobre os eventuais cenários de reivindicação frente aos termos contratuais. | Se necessário | 11.109,00 | |
PRODOUTO | QUANTIDADE (MÊS) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2º AO 5º ANO DE CONTRATO | |||
1 Parecer técnico sobre a integridade e qualidade dos dados apresentados pelo Parceiro Privado e pelo Operador Hospitalar para a mensuração dos indicadores de desempenho. | 48 | 62.254,00 | 2.988.192,00 |
2 Parecer técnico mensal sobre o monitoramento dos resultados da execução servicos nao assistenciais e validação de dados obtidos, incluindo as recomendacoes do VI. | 48 | 59.754,00 | 2.868.192,00 |
3 Parecer técnico mensal sobre o monitoramento dos resultados da execução dos servicos assistenciais e validação de dados obtidos, incluindo as recomendacoes do VI. | 48 | 56.186,00 | 2.696.928,00 |
4 Relatório técnico contendo o resultado do cálculo da Contraprestação Mensal. | 48 | 69.189,00 | 3.321.072,00 |
5 Relatório técnico/Atas de visita in loco contendo o resumo das inspeções documentais e/ou inspeções físicas realizadas, inlcluindo as recomendações de melhoria. | 24 | 121.491,00 | 2.915.784,00 |
6 Relatório/Atas de reuniões de acompanhamento realizadas com o Poder Público, SPE e/ou instâncias de controle, monitoramento e fiscalização do Projeto de PPP e do CG. | 24 | 60.704,00 | 1.456.896,00 |
7 Relatório com resultado da Pesquisa de satisfação dos usuários dos COMPLEXOS HOSPITALARES. | 24 | 118.142,00 | 2.835.408,00 |
8 Parecer técnico sobre a análise dos Manuais Operacionais dos serviços não assistenciais que deverão ser preparados pela Concessionária (SPE). | 8 | 76.975,00 | 615.800,00 |
9 Relatório técnico com o resultado da revisão dos Indicadores de Desempenho dos serviços da PPP. | 8 | 76.366,00 | 610.928,00 |
10 Parecer técnico contendo posição do VI sobre revisão ordinária e extraordinária dos Indicadores de Desempenho e/ou valores de contraprestação previstos; | 8 | 76.373,00 | 610.984,00 |
11 Parecer técnico contendo as recomendações dos parâmetros para a recomposição econômico-financeira do contrato de Parceria Público- Privada ou para ajuste no valor da Contraprestação Mensal. | Se necessário | 28.221,00 | |
12 Parecer técnico contendo o resultado da análise do VI sobre os eventuais cenários de reivindicação frente aos termos contratuais. | Se necessário | 41.130,00 | |
VALOR TOTAL 26.995.192,20 |
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXX Xx /2017
1º ANO DE CONTRATO | |||||
PRODOUTO | QUANTIDADE (MÊS) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ||
1 | Auxilio técnico e acompanhamento do Parceiro Privado na elaboração da solução de TIC: atividade permanente. | 12 | |||
2 | Relatórios / Atas das reuniões técnicas de assessoramento realizadas com a SES SP e suas instâncias de controle e avaliação da PPP e dos CG. | 06 | |||
3 | Documento de especificação do desenho e estrutura de Modelo Organizativo adequado à SES SP. | 01 | |||
4 | Programa de Capacitação dos profissionais do quadro técnico- gerencial próprio da SES SP para compor as instâncias públicas de controle, monitoramento e avaliação da PPP. | 01 | |||
5 | Manual de rotinas e dos processos essenciais ao monitoramento e controle do desempenho da PPP. | 01 | |||
6 | Documento técnico contendo revisão e análise dos parâmetros de monitoramento e avaliação (Indicadores de Desempenho) e proposição de melhorias para adequá-los aos objetivos do Projeto. Obs: Pode ocorrer em qualquer outro momento se solicitado, e obrigatoriamente deverá ocorrer a cada três anos. | 01 | |||
7 | Revisão de instrumento de Contratualização (CG ou Acordo de Resultados) para os três COMPLEXOS HOSPITALARES da PPP. | 01 | |||
8 | Programa de Capacitação voltado ao quadro de pessoal do PODER CONCEDENTE. | 01 |
9 Relatórios / Atas das atividades de capacitação acompanhadas das listas de presença. | 03 | ||
10 Relatório/Atas de reuniões de acompanhamento realizadas com o Poder Público, SPE e/ou instâncias de controle, monitoramento e fiscalização do Projeto de PPP e do CG. | 06 | ||
11 Relatório técnico/Atas de visitas in loco contendo o resumo das inspeções documentais e/ou inspeções físicas realizadas, inlcluindo as recomendações de melhoria. | 04 | ||
12 Parecer técnico sobre a análise dos Manuais Operacionais dos serviços não assistenciais que deverão ser preparados pela Concessionária (SPE). | 06 | ||
13 Parecer técnico mensal sobre o monitoramento dos resultados da execução servicos não assistenciais e validação de dados obtidos, incluindo as recomendacoes do VI. | 06 | ||
14 Parecer técnico mensal sobre o monitoramento dos resultados da execução dos servicos assistenciais e validação de dados obtidos, incluindo as recomendacoes do VI. | 06 | ||
15 Relatório técnico contendo o resultado do cálculo da Contraprestação Mensal. | 06 | ||
16 Relatório com resultados da pesquisa de satisfação dos usuários dos COMPLEXOS HOSPITALARES. | 02 | ||
17 Parecer técnico sobre a integridade e qualidade dos dados apresentados pelo Parceiro Privado e pelo Operador Hospitalar para a mensuração dos indicadores de desempenho. | 02 |
18 Relatório técnico com o resultado da revisão dos Indicadores de Desempenho dos serviços da PPP. | 01 | ||
19 Parecer técnico contendo posição do VI sobre revisão ordinária e extraordinária dos Indicadores de Desempenho e/ou valores de contraprestação previstos; | 01 | ||
20 Parecer técnico contendo as recomendações dos parâmetros para a recomposição econômico- financeira do contrato de Parceria Público-Privada ou para ajuste no valor da Contraprestação Mensal. | Se necessário | ||
21 Parecer técnico contendo o resultado da análise do VI sobre os eventuais cenários de reivindicação frente aos termos contratuais. | Se necessário | ||
2º AO 5º ANO DE CONTRATO | |||
1 Parecer técnico sobre a integridade e qualidade dos dados apresentados pelo Parceiro Privado e pelo Operador Hospitalar para a mensuração dos indicadores de desempenho. | 48 | ||
2 Parecer técnico mensal sobre o monitoramento dos resultados da execução servicos nao assistenciais e validação de dados obtidos, incluindo as recomendacoes do VI. | 48 | ||
3 Parecer técnico mensal sobre o monitoramento dos resultados da execução dos servicos assistenciais e validação de dados obtidos, incluindo as recomendacoes do VI. | 48 | ||
4 Relatório técnico contendo o resultado do cálculo da Contraprestação Mensal. | 48 | ||
5 Relatório técnico/Atas de visita in loco contendo o resumo das inspeções documentais e/ou inspeções físicas realizadas, inlcluindo as recomendações de melhoria. | 24 |
6 Relatório/Atas de reuniões de acompanhamento realizadas com o Poder Público, SPE e/ou instâncias de controle, monitoramento e fiscalização do Projeto de PPP e do CG. | 24 | ||
7 Relatório com resultado da Pesquisa de satisfação dos usuários dos COMPLEXOS HOSPITALARES. | 24 | ||
8 Parecer técnico sobre a análise dos Manuais Operacionais dos serviços não assistenciais que deverão ser preparados pela Concessionária (SPE). | 08 | ||
9 Relatório técnico com o resultado da revisão dos Indicadores de Desempenho dos serviços da PPP. | 08 | ||
10 Parecer técnico contendo posição do VI sobre revisão ordinária e extraordinária dos Indicadores de Desempenho e/ou valores de contraprestação previstos; | 08 | ||
11 Parecer técnico contendo as recomendações dos parâmetros para a recomposição econômico- financeira do contrato de Parceria Público-Privada ou para ajuste no valor da Contraprestação Mensal. | Se necessário | ||
12 Parecer técnico contendo o resultado da análise do VI sobre os eventuais cenários de reivindicação frente aos termos contratuais. | Se necessário | ||
VALOR TOTAL | R$ |
Prazo de validade da proposta: (mínimo de 60 dias)
São Paulo, de de 2018.
Nome da licitante CNPJ
Nome do representante legal Cargo
CPF
Observações:
1) Estas planilhas são explicativas, servindo de base para elaboração das propostas;
2) Custos indiretos a critério de cada fornecedor
3) Os impostos devem ser preenchidos pela licitante com base no regime de lucro presumido
4) Os valores dos itens com a descrição “se necessário” devem ser fornecidos em valor unitário, não devendo serem somados ao valor total da proposta, posto que serão objeto de termo aditivo, caso se configurem necessários durante a contratação, nos valores apresentados.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social e CNPJ da empresa licitante)
À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SÃO PAULO – SP
Concorrência n.º 01/2018
Vimos pela presente apresentar à V.S.ª, nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declararmos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
São Paulo, ....... de de 2018
............................................................................
(nome, RG, função ou cargo e assinatura do representante legal ou procurador; e, denominação ou razão social da empresa e CNPJ)
ANEXO VI
MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O SUBITEM 6.1.5
Composto pelos Anexos:
VI.1 Declaração de Situação Regular Perante Ministério do Trabalho, não Possuir Impedimento Legal Para Licitar Ou Contratar e que Atende às Normas de Saúde e Segurança do Trabalho
VI.2 Declaração de Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção;
VI.3 Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VI.4 Declaração de Enquadramento como Cooperativa que Preencha as Condições Estabelecidas no Art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
ANEXO VI.1
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE MINISTÉRIO DO TRABALHO, NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR E QUE ATENDE ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social e CNPJ da empresa licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência n.º 01/2018, Processo n° 001.0001.002.471/2017:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social e CNPJ da empresa licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Concorrência n.º 01/2018, Processo n° 001.0001.002.471/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social e CNPJ da empresa licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.5.3 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 01/2018, Processo n° 001.0001.002.471/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social e CNPJ da empresa licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES
QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.5.4 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência nº 01/2018, Processo n° 001.0001.002.471/2017, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VII RESOLUÇÃO SS - 92, DE 10-11-2016
Dispõe sobre a aplicação da sanção de multa, prevista nas Leis Federais -
8.666, de 21-6-1993 e - 10.520, de 17-7-2002 e na Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
O Secretário da Saúde, nos termos do artigo 88 da Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989 e suas posteriores alterações resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária a que se referem os artigos 81, 86 e 87, incisos I e II da Lei Federal - 8.666, de 21-6-1993, os artigos 79, 80 e 81, incisos I e II da Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989 e o artigo 7º da Lei Federal - 10.520, de 17-7-2002, obedecerá as normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução CC-52, de 19-7-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir, e no Decreto Estadual - 61.751, de 23-12-2015.
Artigo 3º - A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa de 10% a 30% sobre o valor do ajuste.
Parágrafo Único – Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação será utilizada como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser reduzido pela Administração em até 50%, observando-se o disposto no artigo 8º desta Resolução.
Artigo 4º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do valor do ajuste.
Artigo 5º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do saldo financeiro não realizado.
Parágrafo Único – No caso de prestação de serviços contínuos, a multa será de 30% (trinta por cento) sobre a base mensal que seria paga à empresa faltosa no mês em que houve descumprimento da obrigação.
Artigo 6º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária na seguinte conformidade:
I - 0,2% ao dia do saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30 (trinta) dias;
II- 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30 (trinta) dias de atraso.
Parágrafo Único – A multa por atraso não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor total do ajuste.
Artigo 7º - O descumprimento de obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência.
Artigo 8º - Na aplicação das sanções deverão ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 9º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
Artigo 10 – As penalidades previstas nesta Resolução poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis Federais - 8.666, de 21- 6-1993 e - 10.520, de 17-7-2002 e na Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 11 - As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Artigo 12 – As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações efetuadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente.
Artigo 13 – As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios dos certames ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, os respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 14 – Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
Artigo 15 – Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – Caufesp, sem prejuízo do registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos ajustes celebrados a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial do Estado de 11/11/2016
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 001.0001.002.471/2017 CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 CONTRATO Nº /2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – GABINETE DO SECRETÁRIO E A EMPRESA , PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE À SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE PARA APOIO NO CONTROLE E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DESEMPENHO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS NO ÂMBITO DE DOIS COMPLEXOS HOSPITALARES DO ESTADO DE SÃO PAULOS EXECUTADOS SOB O REGIME DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.
Aos dias do mês de do ano de 2017 (dois mil e dezessete), nesta cidade de São Paulo, comparecem de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, neste ato representada pelo Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração – CGA, com sede à Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ
- MF nº 46.374.500/0252-60, Senhor , R.G. n.º , C.P.F./MF. n.º ,
no uso da competência conferida pela Resolução SS nº 38, de 29 de abril de 2016, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , com sede na rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu , Sr. , R.G. n.º , inscrito no C.P.F./MF n.º , e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da CONCORRÊNCIA nº 01/2018, pelo presente instrumento avençam um contrato para os Serviços de Verificação Independente à Secretaria Estadual da Saúde para Apoio no Controle e Avaliação da Qualidade e Desempenho dos Serviços Assistenciais e Não Assistenciais no Âmbito de Dois Complexos Hospitalares do Estado de São Paulo Executados sob o Regime de Parceria Público-Privada, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução SS-92, de 10.11.2016, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato os Serviços de Verificação Independente à Secretaria Estadual para Apoio no Controle e Avaliação da Qualidade e Desempenho dos Serviços Assistenciais e Não Assistenciais no Âmbito de Dois Complexos Hospitalares do Estado de São Paulo Executados sob Regime de Parceria Público-Privada, celebrado mediante Concorrência nº 01/2018, conforme Processo 001.0001.002.471/2017, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da Proposta da Contratada e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de esxecução deste contrato é de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDICÕES DE EXECUCÃO DOS SERVICOS.
A execução dos serviços deverá ter início em até 15 (quinzes) dias a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ser executada na sede da CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorretnes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO ÚNICO
O objeto deste contrato poderá, caso haja necessidade de alguma verificação in loco ser executado nos Complexos Hospitalares, com prévia notificação e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data estabelecida pra
início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGACÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
1- conduzir e executar os serviços técnicos de sua especialização, ora ajustados, com elevada qualidade técnica e de acordo com as disposições deste Contrato, prestando à CONTRATANTE todos os esclarecimentos que esta julgar necessários, inclusive, se solicitadas, informações complementares e o fornecimento de relatórios periódicos sobre o desempenho dos serviços contratados;
2- prestar e desenvolver os serviços em estreita colaboração com a CONTRATANTE, executando todos os trabalhos definidos em razão deste Contrato;
3- responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4- fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5- zelar pela fiel execuçaõ deste contrato, utilizando-se de todas os recursos materiais e humanos necessários;
6- designar o reponsável pelo acompanhamento da execuçaõ das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplicnar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE;
7- cumprir as diposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
8- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
9- dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10- prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
11- responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
12- responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
13- manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
14- substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
15- arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
16- apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos seus empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
17- identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
18- obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
19- Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
20- Reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
21- guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
22- manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
23- submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
24- fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
25- prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE
cabe:
1- exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
2- fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do Contrato;
3- facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom atendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
4- efetuas os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
5- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
6- Prestar aos funcionários da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados. E que digam respeito à natureza dos serviços contratados,
CLÁUSULA SEXTA - DA UNIDADE GERENCIADORA
A gerência e controle da execução do presente Contrato, no âmbito da CONTRATADA ficarão a cargo do gerente do contrato e, no âmbito da CONTRATANTE, ficará a cargo do gestor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica quanto à qualidade e andamento dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
PARAGRAFO TERCEIRO
Todos os serviços deverão ser aprovados pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma de Entrega do Produto apresentado na proposta, em conformidade com o Anexo III do Edital.
I - Serão atestados pelo Gestor Contratual as parcelas dos serviços efetivamente executados, observado a discriminação do número de horas trabalhadas e seus preços, conforme Planilha de Proposta de Preços (Anexo IV do Edital); como medição para efeito de faturamento.
II - Para a avaliação dos serviços executados durante o transcorrer dos trabalhos objeto do contrato, serão realizadas reuniões entre o Contratante e a Contratada, com a finalidade a dar ao Gestor Contratual subsídios de analisar, definir, dirimir dúvidas, solicitar complementações de informações e de documentou ou, eventualmente, corrigir possíveis falhas ou omissos.
III - Todas as recomendações e decisões definidas nas reuniões deverão ser registradas em atas assinadas pelos representantes de ambas as partes e pelos demais participantes e terão validade de comunicação escrita.
IV - Durante o desenvolvimento e análise dos serviços realizados, os documentos solicitados, a critério da Contratante, para a perfeita compreensão e aceitação dos serviços prestados pela Contratada, inclusive requisição de amostras, catálogos, visitas técnicas, arquivos digitalizados ou outros detalhes necessários, deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados pela Contratante, que será mediante critério de priorização, sob pena de advertência e sanção administrativa por descumprimento contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I do Edital)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da
seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços contratados às correspondentes aos serviços efetivamente executados, em conformidade com o Termo de Referencia (Anexo I do Edital).
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos serviços prestados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal nas condições do Termo de Referência (Anexo I do Edital), observado o recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo valor mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido no artigo 5º do decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, observadas as disposições do artigo 1º, § 5º da Resolução CC-79, de 12.12.2003, mediante aplicação de seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [ ( IPC ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade de que trata o parágrafo anterior será contada a partir de
....../....../. (data da apresentação da proposta).
PARÁGRAFO QUINTO
O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário – Programa de Trabalho: 1030209304850000; Natureza de Despesa: 339039, UGE 090101.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente em até ( ) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, com a aceitação expressa pelo Gestor Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de ( ) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Gestor do Contrato, por protocolo à rua , e em confomidade com a Cláusula Oitava deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I- em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula;
II- A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que se trata o prarágrafo segundo, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore” em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por oca da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual n.º 12.799/2008.
PARAGRAFO QUINTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO SEXTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitada as disposições da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual n.º 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SS-92/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula será aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo VII do Edital indicado neste preâmbulo, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicial.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade , no valor de R$ ( ), correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contratação para o período de 12 meses, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
I. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
IV. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A cobertura prevista no Parágrafo Primeiro abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste Parágrafo Quarto, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as seguintes:
I. Caso fortuito ou força maior;
II. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 05 (cinco) anos, contados da assinatura do presente termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência observará o artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA VIGÊCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer comunicação entre as partes só terá validade quando confirmada por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento dos materiais e/ou serviços fornecidos e/ou executados sem o devido amparo contratual e sem a sua prévia autorização.
Fica ajustado, ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edtail mencionado no preâmbulo e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II- Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE
Nome/ Cargo/ E-mail
CONTRATADA
Nome/ Cargo/ Razão Social/ E-mail
TESTEMUNHAS:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Contratos)
(Anexo LC-01 da Resolução TCE n.º 03/2017)
CONTRATANTE: Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Gabinete do Secretário
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2018 (Concorrência n.º 01/2018)
(Processo SES n.º 000.0000.000.00/0000)
OBJETO: Contratação dos Serviços de Verificação Independente à Secretaria Estadual da Saúde para Apoio no Controle e Avaliação da Qualidade e Desempenho dos Serviços Assistenciais e Não Assistenciais no Âmbito de Dois Complexos Hospitalares do Estado de São Paulo Executados sob o Regime de Parceria Público-Privada
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, --- de dezembro de 2018
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: ; RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: ; RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: ; RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
OBS: - A remessa obrigatória ao Tribunal de Contas dos Contratos ou Atos Análogos deverá observar as determinações daquela Egrégia Corte de Contas, com especial atenção ao disposto na Resolução TCE nº 04/2016 divulgada em DOE de 04/08/16, a qual aprova a Instrução TCE n.º 02/2016 (DOE de 07/04/16), nos valores e prazos estabelecidos nos Comunicados SDG n.º 01/2016, GP n.º 14/2016, GP n.º 23/2016, SDG n.º 11/2017 e SDG n.º 16/2017, publicado no DOE, respectivamente, de 07/01/16, 24/06/16, 03/08/16, 31/03/17 e 1º/06/17.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DA PEQUENA EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social e CNPJ da empresa licitante)
À
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 PROCESSO Nº 001.0001.002.471/2017
A empresa (ou cooperativa), por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penalidades cabíveis, que atende os requisitos para usufruir dos benefícios da microempresa e empresa de pequeno porte (ou “do artigo 34, da Lei Federal n.º 11.488, de 15 de setembro de 2007”), no caso de ser cooperativa), nos termos da lei e do edital da presente licitação, em especial seu item 19.7.
São Paulo, de de 2018.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa licitante)
ANEXO X
ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
A verificação da boa situação financeira do LICITANTE será feita mediante apuração de indicadores contábeis abaixo, com dados obtidos do balanço do último exercício:
A) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ CORRENTE (QLC), assim composto: QLC = AC / PC Deverá ser maior ou igual a 1 (um);
OU
B) QUOCIENTE DE LIQUIDEZ GERAL (QLG), assim composto:
QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP) Deverá ser maior ou igual a 1 (um);
E
C) GRAU DE ENDIVIDAMENTO TOTAL (ET), assim composto:
ET = (PC + ELP) / AT Deverá ser menor ou igual a 0,5 OU
D) QUOCIENTE DE COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO (QCE), assim composto: QCE = PC / (PC + ELP) Deverá ser menor ou igual a 0,5.
ONDE:
- AC é o Ativo Circulante;
- PC é o Passivo Circulante;
- RLP é o Realizável a longo Prazo;
- ELP é o Exigível a Longo Prazo.
- AT é o Ativo Total