MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC- CENTRAL DE LICITAÇÕES SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC- CENTRAL DE LICITAÇÕES SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO N.º 22/2019
Tipo de Comparação: maior lance ou oferta Tipo de Julgamento: total geral do item
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, CNPJ 05.278.562/0001-15 (localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE LIXEIRAS A SEREM IMPLANTADAS NAS VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS E PARQUES DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ, INCLUINDO O DIREITO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE, CONFORME PROJETO BÁSICO ANEXO COM A ESPECIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS LIXEIRAS E MAPAS COM A LOCALIZAÇÃO DE ONDE DEVERÃO SER INSTALADAS.
O objeto deverá ser cumprido em plena e total conformidade com termo de referência e demais anexos ao edital, e em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, e alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei n.º 8.987/95 (Lei de Concessões), Decreto Municipal n.º 4.283/2016, Decreto Municipal nº 5286/2019 bem como pelas especificações e condições abaixo.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos: Data: 13/12/2019
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Central de Protocolo – XXXX 00
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto, serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 13/12/2019
Hora: 09h05min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do município em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
- Central de Licitações: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
- Central de Protocolos: de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 08 (oito) horas às 17 (dezessete) horas.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo a concessão de direito de uso de áreas públicas para fornecimento, instalação, manutenção, conservação de lixeiras a serem implantadas nas vias públicas, praças e parques do município de Timbó, incluindo o direito de veiculação de publicidade, conforme projeto básico anexo com a especificação e dimensionamento das lixeiras e mapas com a localização de onde deverão ser instaladas, conforme informações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
1.1.1 - A instalação de lixeiras em vias integrantes de conjuntos urbanos tombados como patrimônio histórico e nas vizinhanças de bens culturais tombados, bem como em áreas de proteção ambiental, fica sujeita às diretrizes especiais emanadas pelos órgãos competentes, a partir de gestão do município de Timbó.
1.1.2 - As lixeiras, deverão ter seus projetos previamente aprovados pelo município de Timbó, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente e Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE.
1.1.3 - Fica expressamente vedada a utilização do espaço publicitário para quaisquer propagandas que atentem contra a moral e os bons costumes, devendo ainda respeitar as seguintes leis: Lei Federal 9.294/96; de 15/07/96 e seu Decreto Regulamentador 2.018 de
01/10/96, Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de outubro de 2006 (Autoriza a outorga de permissão para a construção e instalação de abrigos de ônibus, lixeiras, floreiras, bancos de praça, sinalizadores com denominação de ruas e outros mobiliários urbanos, e dá outras providências), Decreto nº 1180, de 26 de junho de 2008 (Regulamenta a operacionalização da autorização legislativa outorgada pela Lei nº 2.316, de 20 de outubro de 2006, para concessão de uso do espaço público do mobiliário urbano do Município de Timbó para veiculação de publicidade, mediante prévia edificação e instalação dos mesmos, e dá outras providências) e Decreto nº 5.286, de 19 de agosto de 2019, (Delega ao SAMAE a gestão dos espaços públicos de vias, praças e parques para instalação e manutenção de lixeiras) bem como os casos de publicidade existentes na Lei Orgânica do Município de Timbó e o Código de Posturas.
1.2 - A contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência por escrito da Administração, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta Concorrência os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste edital e seus anexos.
2.2 - Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam constituídos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.
2.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em plano especial de recuperação judicial (art. 71 da Lei n.º 11.101/2005) ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público12.
2.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
2 ACÓRDÃO Nº 2218/2011 – TCU – 1ª Câmara.
2.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
2.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
2.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
2.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, na fase de credenciamento, dos documentos abaixo especificados:
2.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
2.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a habilitação.
3 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS
3.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, conforme artigo 41 da Lei n.º 8666/93.
3.2 - As impugnações deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700 - Centro - CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
3.3 - Serão aceitas impugnações enviadas por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei n.º 9.800/1999.
3.4 - Caberá à Comissão Permanente de Licitações (artigo 3.º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012) decidir sobre a impugnação no prazo em até 03 (três) dias úteis após o limite de envio de impugnações. Sua manifestação de resposta se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por e- mail, fac-símile, carta registrada (AR) ou entrega pessoal protocolada.
3.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
3.6 - Aos atos da Comissão Permanente de Licitações e da Autoridade Competente cabem: recurso, representação e pedido de reconsideração, conforme artigo 109, inciso I, II e III da Lei n.º 8.666/1933.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pela Comissão de Licitações antes da abertura dos envelopes.
4.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 6.1.1.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Anexo V) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 6.1.1.a); ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar durante a sessão.
4.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pela Comissão de Licitações em sessão junto ao site da Junta Comercial.
4.4 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
4.5 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
4.6 - ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
4.6.1 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão credenciar-se e apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada, que demonstra o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do Licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias (caso não apresentar validade);
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo do Anexo III.
4.7 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor municipal da Central de Licitações.
4.7.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário à conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
4.8 - Os documentos de credenciamento deverão ser entregues até a data e hora limite para entrega dos envelopes juntamente com o envelope de habilitação.
5 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 - Os documentos relativos à habilitação (envelope n.º 01) e a proposta de preços (envelope n.º 02) serão apresentados em original, por qualquer processo de fotocópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou ainda extraída via Internet, ficando a autenticação, neste caso, sujeita à nova consulta.
5.2 - Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em desacordo com o edital.
5.3 - Se, no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto.
5.4 - Os documentos apresentados em original não serão devolvidos, permanecendo integrantes ao processo licitatório. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser subscritos por seu representante legal devidamente comprovado através de documento hábil. Todas as certidões deverão referir-se ao domicílio ou sede da licitante. As certidões que não tiverem seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidas no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para abertura dos envelopes.
5.5 - Os documentos de habilitação e de proposta comercial deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos do item 6.6.
5.6 - A documentação de habilitação e a proposta de preços serão apresentadas, respectivamente, em 02 (dois) envelopes distintos, em única via, na data, local e hora indicados no preâmbulo deste edital, devendo os licitantes apresentar os referidos envelopes lacrados, com os seguintes dizeres:
Central de Licitações de Timbó/SC
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Concorrência para Concessão n.º 22/2019
Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Email:
Central de Licitações de Timbó/SC
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Concorrência para Concessão n.º 22/2019
Envelope n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
Licitante: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Email:
5.6.1 - A inobservância às regras constantes deste item, tal como a inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes, poderá acarretar a eliminação da empresa do certame.
5.7 - A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6 - HABILITAÇÃO
6.1 - Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar no envelope “HABILITAÇÃO”, os seguintes documentos:
6.1.1 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Poderão ser realizadas consulta de autenticidade pela Comissão de Licitações junto ao site da Junta Comercial.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pela apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no C.N.P.J., demonstrando situação cadastral ATIVA;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estaduais ou municipais, relativos ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou alvará de localização;
c) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
e) Prova de regularidade da Fazenda Estadual apresentada com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. A Certidão deverá ser apresentada com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma, seu prazo de validade. A certidão deverá ser do domicílio ou sede da licitante e referindo-se a todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários);
h.1) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. Caso a certidão não inclua os Tributos Imobiliários e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, esta deverá apresentar declaração ou documento emitido pela prefeitura indicando esta situação.
g) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
f.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7069 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
6.1.2.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, especialmente as definidas no artigo 87.
6.1.4 - Declarações obrigatórias:
6.1.4.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
6.1.5 - Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social Exigível, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio. OBSERVAÇÃO: Caso a empresa opte pela apresentação do balanço em meio eletrônico, deverá anexar comprovação de legalidade do Balanço na forma apresentada.
b) Demonstração da saúde financeira da empresa, devendo ser apresentada e calculada atendendo aos índices da tabela abaixo, em papel timbrado da empresa com a respectiva assinatura do contador responsável:
LC = Liquidez corrente | ativo circulante passivo circulante | Maior ou igual a 1,0 |
LG = Índice de liquidez total | ativo circulante + realizável a longo prazo passivo circulante + exigível a longo prazo. | Maior ou igual a 1,0 |
SG = Solvência Geral | Ativo total (passivo circulante + exigível a longo prazo) | Maior ou igual a 1,0 |
NOTA: a determinação dos índices acima se justifica pelo poder/dever da administração analisar as condições econômicas-financeiras das empresas que desejam habilitar-se ao certame, visando assegurar que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações de curto e longo prazo, cumprindo as obrigações previstas no Edital e contrato, tendo em vista se tratar de licitação de valor expressivo.
FÓRMULA DE CÁLCULO
Liquidez corrente = | Ativo circulante Passivo circulante | LC = | AC PC | ||
Liquidez Total = | (Ativo Circulante + Realizável Longo Prazo) (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) | LG = | (AC ++ RLP) (PC + ELP) |
Solvência Geral: Ativo total SG = AT (passivo circulante + exigível a longo prazo) (PC + ELP)
b.1) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
6.1.6 - Quanto ao Atestado de visita técnica (opcional):
6.1.6.1 - O representante da licitante poderá visitar os locais onde serão implantadas as lixeiras para que tenha conhecimento da área e da instalação ou declarar que tem pleno conhecimento do serviço a ser executado.
a) A visita poderá ser agendada através do telefone (47) 3380. 7500 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE;
b) Caso a licitante esteja impedida ou não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Administração Municipal.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à habilitação deverão ser preferencialmente, apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original, ou, se preferir, apresentados por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.2 - Para elaboração da oferta, deverá ser levado em consideração o valor mínimo apurado em avaliação mercadológica, qual seja de R$ 5,00 (cinco reais) por unidade, devendo a empresa arrematar o lote de 350 lixeiras para a concessão.
7.3 - A proposta deverá conter ainda os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Oferta de Remuneração em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
c) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
d) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o mesmo contendo, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
7.4 - O valor da proposta não poderá sofrer nenhuma correção/atualização no preço original proposto, para execução do objeto da presente concessão.
7.5 - Os valores propostos deverão ser cotados em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional e com duas casas decimais.
7.5.1 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
8 - ABERTURA E JULGAMENTO
8.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações, em observância aos seguintes procedimentos:
8.1.1 - A abertura dos envelopes far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nessa ocasião, todas as folhas constantes dos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a abertura, os envelopes ficarão em poder da Comissão, devidamente rubricados no fecho.
8.1.2 - O exame da documentação do envelope “HABILITAÇÃO” será realizado pela Comissão designada, resultando na habilitação ou inabilitação da proponente.
8.1.3 - Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas. A proponente inabilitada receberá de volta seu invólucro da proposta, intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, quanto à desistência de prazo recursal.
8.1.4 - Abertas as propostas, permanecerão como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
8.1.4.1 - O critério de seleção a empresa será o de maior oferta para remuneração da concessão onerosa.
8.1.4.2 - A remuneração mínima oferecida pela licitante em razão da outorga fica estabelecida em R$ 5,00 (cinco reais) de acordo com avaliação mercadológica.
8.1.4.3 - A empresa deverá arrematar o lote de 350 lixeiras para a concessão.
8.1.5 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
8.1.6 - Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, em especial aos limites máximos de valores estabelecidos, apresentar o menor preço global pelo total geral.
8.1.7 - Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
8.2 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos
Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
9 - CONTRATO, PRAZOS E PAGAMENTO
9.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
9.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
9.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
9.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
9.1.4 - Caso a licitante vencedora, após devidamente convocada, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, aplicar-se-á o previsto no art. 64. § 2º da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente do disposto no art. 81 do mesmo diploma legal.
9.2 - As obrigações decorrentes desta licitação constarão do contrato a ser assinado entre o Município de Timbó/SC e o adjudicatário da licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da data de comunicação ao interessado, da homologação do resultado, contrato este efetuado com base neste edital.
9.3 - O contrato e seus aditamentos, se houverem, serão lavrados pelo Município de Timbó/SC.
9.4 - A concessionária é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n.º 8.666/1993.
9.5 - Os termos da minuta do contrato anexo fazem parte das exigências do presente edital.
9.6 - Como condição para celebração e manutenção do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.7 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante a existência de interesse público e o cumprimento, por parte da licitante vencedora, de todas as disposições constantes do respectivo contrato.
9.8 - O prazo para concessão será de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do respectivo contrato, prorrogáveis por igual período, mediante a existência de interesse público e o cumprimento, por parte da licitante vencedora, de todas as disposições constantes do respectivo contrato.
9.9 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
9.10 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.11 - PAGAMENTO: A título de outorga pela Concessão, a Concessionária deverá pagar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, mensalmente, através de depósito bancário, nos termos da sua proposta comercial até o dia 10 de cada mês, valores correspondentes ao pagamento acerca de cada unidade de lixeira instalada com espaços disponibilizados à publicidade, independente do seu uso e obedecendo as condições do presente Termo de Referência.
9.11.1 - Os custos de instalação e manutenção das lixeiras urbanas serão de total responsabilidade da empresa vencedora do certame.
9.11.2 - O valor da remuneração mensal será corrigido a cada 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC fixado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
9.12 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.13 - O prazo para o serviço de confecção e instalação das lixeiras será de 90 (noventa) dias corridos, não podendo exceder este prazo, contados a partir da data da ordem de serviço.
9.14 - A entrega/instalação deverá ser feita de acordo com a ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, ficando indicado a definição exata dos locais obedecendo o quantitativo descrito no respectivo termo de referência, bem como a priorização das implantações em projeto realizado conjuntamente entre município de Timbó, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE e concessionária.
10 - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1 - A fiscalização de execução do contrato será realizada por comissão específica composta de servidores nomeados por Portaria após a subscrição do mesmo.
10.3 - Compete à Comissão de Acompanhamento do contrato:
a) Conhecer o contrato e todos os seus anexos;
b) Informar ocorrências relacionadas à execução do contrato à administração;
c) Antecipar-se à solução de problemas que possam afetar a relação contratual;
d) Procurar auxílio junto às áreas competentes, em caso de dúvidas técnicas ou administrativas, entre outras.
10.4 - As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício.
10.4.1 - Na hipótese de a concessionária negar-se a assinar o protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
11 - PENALIDADES
11.1 - O proponente vencedor estará sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% por dia de atraso injustificado para o início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor total do contrato, limitada a 20%, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato, inclusive atraso injustificado no cumprimento do cronograma de execução da obra, ou por solicitação de retirada imotivada da sua proposta.
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.2 - Poderão ser aplicadas as demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
11.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
11.5 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
11.6 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo Poder Público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
11.7 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
11.8 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) após regular processo administrativo, acarreta à empresa infratora a suspensão do direito de licitar enquanto perdurar a inadimplência, independente da instauração de novo processo.
12 - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independente das sanções legais e contratuais aplicáveis, os constantes na minuta do contrato.
13 - OBRIGAÇÕES
13.1 - DA CONCESSIONÁRIA
a) A concessionária deverá manter durante todo o período da concessão, estrutura adequada às necessidades de segurança do trabalho de seus prepostos e/ou contratados responsáveis pela entrega, instalação e/ou manutenção das lixeiras nos espaços cedidos, área de trabalho sempre limpa, arcando com as despesas para tanto necessárias;
b) Efetuar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as correções de defeitos, falhas e/ou imperfeições de qualquer natureza, detectadas pelos fiscais do contrato ou seus substitutos legais, responsabilizando-se pelas despesas com o transporte de coleta e entrega do material defeituoso;
c) Executar todas as normas de segurança necessária ou definida na Legislação;
d) Exigir de seus prepostos ou contratados o devido asseio pessoal, uso de uniforme e identificação durante a prestação do serviço;
e) Xxxxxxxx a seus funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs), observando e cumprindo as normas relacionadas com segurança e higiene no trabalho;
f) Responder exclusivamente pelo depósito dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução do serviço, não cabendo ao órgão concedente qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam vir a ocorrer;
g) Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências do órgão concedente, aos regulamentos de segurança e disciplina por este exigido;
h) Xxxxxxxx ao órgão concedente um plano da execução do serviço que deverá ser analisado e aprovado pelo gestor do contrato antes de sua execução. Qualquer alteração posterior neste plano deverá ser aprovada pelo SAMAE;
i) Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência do gestor do contrato.
j) Depois de implantados os mobiliários, havendo eventual suspensão da veiculação de publicidade, a concessionária continuará responsável pela manutenção dos equipamentos. Independentemente das obrigações da concessionária, o SAMAE exercerá permanente fiscalização das condições de utilização conservação e manutenção dos equipamentos instalados.
k) Os valores arrecadados com a concessão deverão ser depositados em uma conta específica em nome do Samae a ser informada pela autarquia para amortizar os custos da coleta.
l) A concessionária deverá garantir a evolução tecnológica dos equipamentos, ao longo de todo contrato de concessão.
13.2 - DA CONCEDENTE
a) Promover a fiscalização dos materiais objeto deste Termo de Referência, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pela CONCESSIONÁRIA;
b) Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições detectadas e imediatamente comunicar à contratada;
c) Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
d) Informar os locais de instalação das lixeiras.
14 - RECURSOS
14.1 - Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
14.2 - Havendo intenção de recorrer, terá o licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do recurso, ocasião na qual os demais licitantes disporão também de 05 (cinco) dias úteis para apresentar contrarrazões, contados do término do prazo do recorrente.
14.3 - O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo.
14.4 - Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700 – Centro – CEP: 89.120-000, Xxxx 00), no horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
14.5 - Serão aceitos os recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei n.º 9.800/1999.
14.6 - Caberá à Autoridade Competente, a decisão dos recursos interpostos contra os atos da Comissão e a resposta ao recurso por parte do Município se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por fac-símile, e-mail, carta registrada, ou entrega pessoal protocolada.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Toda e qualquer benfeitoria realizada pelas Concessionárias passará a pertencer ao Município, podendo, este deixar de autorizá-las, no caso de estar em desacordo com o estabelecido pela administração municipal, não podendo a Concessionária reivindicar direito à indenização.
15.2 - A Concessionária pagará as despesas, tributos, tarifas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais e municipais que decorram da presente concessão, bem como da atividade para a qual lhe é outorgada, inclusive encargos previdenciários e securitários.
15.3 - A presente intenção de licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito, fundamentado e disponibilizado no processo para conhecimento dos participantes da licitação.
15.4 - O presente edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato, são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
15.5 - Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações em vigor.
15.6 - O Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação, a qualquer tempo, sem que deste ato caiba qualquer indenização.
15.7 - O Município reserva-se o direito de revogar ou anular esta Concorrência, se for o caso, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, descabendo em tais hipóteses, qualquer reclamação ou indenização aos licitantes. As propostas que apresentarem dúvidas ou omissão de informações serão desclassificadas.
15.8 - O contratado poderá ceder ou transferir a terceiros no todo ou em parte os serviços objeto do presente certame, mediante prévia e expressa anuência da contratante, observadas as disposições contidas no artigo 72 da Lei n.º 8.666/1993.
15.9 - As dúvidas quanto à interpretação de qualquer item deste edital, bem como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou mesmo informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito ao Município e protocoladas na Central de Licitações, bem como via e-mail no endereço eletrônico constante do edital até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à abertura.
15.10 - No custo final apresentado deverão estar previstos todos os serviços, materiais e equipamentos necessários, impostos e encargos, mesmo os que, por algum motivo, não foram aqui citados, de forma que não haja nenhum acréscimo de custo ao Município.
15.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.12 - A Comissão de Licitação poderá solicitar em qualquer época ou oportunidade, informações complementares que julgar necessárias.
15.13 - Caso ocorram paralisações independentes da vontade do contratado e da contratante, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser aplicado o instituto jurídico da revisão.
15.14 - Constitui Autoridade Competente para, em última instância administrativa, analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE (§ 2, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
15.15 - O Município poderá:
a) Vistoriar e avaliar a execução dos serviços contratados, através de agente previamente designado;
b) Vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais; e
c) Comunicar à Concessionaria imediatamente e por escrito toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução dos serviços, assinalando lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.
16 - ANEXOS DO EDITAL
16.1 - Faz parte integrante deste edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Declarações Obrigatórias;
c) ANEXO III - Modelo declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123;
d) ANEXO IV - Modelo de Credenciamento;
e) ANEXO V - Minuta Contratual.
Timbó/SC, 11 de novembro de 2019
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA*
CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA FINS PUBLICITÁRIOS EM LIXEIRAS URBANAS 1 – JUSTIFICATIVA
O presente termo visa a concessão de espaços públicos para empresas privadas instalarem e manterem lixeiras nos logradouros públicos e explorarem no mobiliário urbano o direito à publicidade nos termos da Lei Ordinária nº 2316, de 20 de outubro de 2006 (Autoriza a outorga de permissão para a construção e instalação de abrigos de ônibus, lixeiras, floreiras, bancos de praça, sinalizadores com denominação de ruas e outros mobiliários urbanos, e dá outras providências), Decreto nº 1180, de 26 de junho de 2008 (Regulamenta a operacionalização da autorização legislativa outorgada pela Lei nº 2.316, de 20 de outubro de 2006, para concessão de uso do espaço público do mobiliário urbano do Município de Timbó para veiculação de publicidade, mediante prévia edificação e instalação dos mesmos, e dá outras providências) e Decreto nº 5.286, de 19 de agosto de 2019, (Delega ao SAMAE a gestão dos espaços públicos de vias, praças e parques para instalação e manutenção de lixeiras).
A concessão trará benefícios como preservação da limpeza do Município de Timbó, melhor conservação de áreas de lazer como praças e locais públicos em geral. Também é uma forma de estimular e conscientizar a população Timboense sobre a importância conservar a higiene do meio ambiente
2. DO OBJETO/DEFINIÇÕES
Concessão de uso de espaço público para fins publicitários, nas seguintes espécies de mobiliários urbanos (lixeiras);
2.1 DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | VALOR UNITÁRIO (MÊS) R$ |
1 | CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE LIXEIRAS A SEREM IMPLANTADAS NAS VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS | R$5,00 |
E PARQUES DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ, INCLUINDO O DIREITO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE, CONFORME PROJETO BÁSICO ANEXO COM A ESPECIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS LIXEIRAS E MAPAS COM A LOCALIZAÇÃO DE ONDE DEVERÃO SER INSTALADAS | Pç |
3. PARTICIPAÇÃO, VISTORIA E DAS GARANTIAS
3.1- Poderão participar da presente licitação, empresas privadas, entidades sociais que satisfaçam as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo vedada à participação de empresas em consórcio, que se encontre em regime de concordata ou com pedido de falência requerido;
3.2 – O representante da licitante poderá visitar os locais onde serão implantadas as lixeiras para que tenha conhecimento da área e da instalação ou declarar que tem pleno conhecimento do serviço a ser executado.
3.4 - Fica o fornecedor obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de fabricação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4. DO PRAZO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS COM INSTALAÇÃO
4.1 - O prazo para o serviço de confecção e instalação das lixeiras será de 90 (noventa) dias corridos, não podendo exceder este prazo, contados a partir da data da ordem de serviço;
4.2 - A entrega/instalação deverá ser feita de acordo com a ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do SAMAE, ficando indicado a definição exata dos locais obedecendo o quantitativo descrito em anexo deste Termo bem como a priorização das implantações em projeto realizado conjuntamente entre município de Timbó, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, SAMAE e Concessionária.
4.3 – Os custos de instalação e manutenção das lixeiras urbanas serão de total responsabilidade da empresa vencedora do certame.
4.4 - A instalação de lixeiras em vias integrantes de conjuntos urbanos tombados como patrimônio histórico e nas vizinhanças de bens culturais tombados, bem como em áreas de proteção ambiental, fica sujeita às diretrizes especiais emanadas pelos órgãos competentes, a partir de gestão do município de Timbó;
4.5 - As lixeiras, deverão ter seus projetos previamente aprovados pelo município de Timbó, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente e SAMAE.
4.6 - A Concessionária deverá garantir a evolução tecnológica dos equipamentos, ao longo de todo contrato de concessão.
4.7 - Fica expressamente vedada a utilização do espaço publicitário para quaisquer propagandas que atentem contra a moral e os bons costumes, devendo ainda respeitar as seguintes leis: Lei Federal 9.294/96; de 15/07/96 e seu Decreto Regulamentador 2.018 de 01/10/96, Lei Ordinária nº 2.316, de 20 de outubro de 2006 (Autoriza a outorga de permissão para a construção e instalação de abrigos de ônibus, lixeiras, floreiras, bancos de praça, sinalizadores com denominação de ruas e outros mobiliários urbanos, e dá outras providências), Decreto nº 1180, de 26 de junho de 2008 (Regulamenta a operacionalização da autorização legislativa outorgada pela Lei nº 2.316, de 20 de outubro de 2006, para concessão de uso do espaço público do mobiliário urbano do Município de Timbó para veiculação de publicidade, mediante prévia edificação e instalação dos mesmos, e dá outras providências) e Decreto nº 5.286, de 19 de agosto de 2019, (Delega ao SAMAE a gestão dos espaços públicos de vias, praças e parques para instalação e manutenção de lixeiras) bem como os casos de publicidade existentes na Lei Orgânica do Município de Timbó e o Código de Posturas;
5._DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1 - A concessionária deverá manter durante todo o período da concessão, estrutura adequada às necessidades de segurança do trabalho de seus prepostos e/ou contratados responsáveis pela entrega, instalação e/ou manutenção das lixeiras nos espaços cedidos, área de trabalho sempre limpa, arcando com as despesas para tanto necessárias;
5.2 - Efetuar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as correções de defeitos, falhas e/ou imperfeições de qualquer natureza, detectadas pelos fiscais do contrato ou seus substitutos legais, responsabilizando-se pelas despesas com o transporte de coleta e entrega do material defeituoso;
5.3 - Executar todas as normas de segurança necessária ou definida na Legislação;
5.4 – Exigir de seus prepostos ou contratados o devido asseio pessoal, uso de uniforme e identificação durante a prestação do serviço
5.5 - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs), observando e cumprindo as normas relacionadas com segurança e higiene no trabalho;
5.6 – Responder exclusivamente pelo depósito dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução do serviço, não cabendo ao órgão concedente qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam vir a ocorrer;
5.7 - Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências do órgão concedente, aos regulamentos de segurança e disciplina por este exigido;
5.8 - Entregar ao órgão concedente um plano da execução do serviço que deverá ser analisado e aprovado pelo gestor do contrato antes de sua execução. Qualquer alteração posterior neste plano deverá ser aprovada pelo SAMAE;
5.9 - Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência do gestor do contrato.
5.10 - Depois de implantados os mobiliários, havendo eventual suspensão da veiculação de publicidade, a concessionária continuará responsável pela manutenção dos equipamentos. Independentemente das obrigações da concessionária, o Samae exercerá permanente fiscalização das condições de utilização conservação e manutenção dos equipamentos instalados.
5.11 – Os valores arrecadados com a concessão deverão ser depositados em uma conta específica em nome do Samae a ser informada pela autarquia para amortizar os custos da coleta.
6. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONCEDENTE
6.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto deste Termo de Referência, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pela CONCESSIONÁRIA;
6.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições detectadas e imediatamente comunicar à contratada;
6.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA.
6.4 - Informar os locais de instalação das lixeiras.
7._DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DAS LIXEIRAS
7.1 - A CONCESSIONÁRIA poderá comercializar espaço publicitário, com exclusividade, nas lixeiras urbanas nos termos e condições fixados no presente Termo de Referência, na Lei Ordinária nº 2316, de 20 de outubro de 2006, Decreto nº 5.286 de 19 de agosto de 2019 e Decreto nº 1180, de 26 de junho de 2008.
7.2 - A CONCESSIONÁRIA assumirá toda a responsabilidade pelos custos decorrentes da implantação, manutenção e conservação, e, quando for o caso, da recuperação adequação e substituição dos equipamentos.
7.3 - A CONCESSIONÁRIA terá o uso e gozo dos espaços publicitários para cumprir o objeto especificado no Edital e as obrigações do Contrato de Concessão de Uso, efetuando a exploração do espaço publicitário outorgado com exclusividade, até o vencimento do referido contrato. Fica limitado o espaço máximo de 70% da parte frontal da lixeira para veiculação publicitária.
7.4 - A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a manutenção periódica das lixeiras, bem como a sua limpeza que compreenderá todos os serviços e materiais necessários para conservá-los em perfeitas
condições de utilização durante todo o prazo da concessão, inclusive com a sua substituição, se for o caso.
7.5 - Estarão a cargo da CONCESSIONÁRIA todas as despesas e custos de fornecimento de material, mão-de-obra, instalação, transporte, tributos, obrigações trabalhistas e sociais, contribuições sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto contratado.
7.6 - A CONCESSIONÁRIA, durante a vigência do contrato, é a única responsável perante o município de Timbó e terceiros por quaisquer danos causados por seus equipamentos. Serão também de sua inteira responsabilidade os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e eventual ressarcimento de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
7.7 - Fica estabelecido o número de 350 novas lixeiras a serem instaladas durante a vigência do contrato, ficando a critério do SAMAE apresentar à CONCESSIONÁRIA o cronograma de implantação que deverá garantir a instalação mínima de 50 lixeiras por mês.
7.8 - A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, em periodicidade mensal, todas as informações necessárias à fiscalização, total ou por amostragem, dos equipamentos instalados.
7.9 - Ao final do contrato de concessão, todos os equipamentos instalados reverterão para o patrimônio do Município/SAMAE, em propriedade exclusiva, de pleno direito.
7.10 - A extinção da concessão, por quaisquer motivos que não sejam o decorrer do lapso temporal contratual, obedecerá aos trâmites da Lei 8.987/1995, sobretudo com relação aos seus artigos 36 e 37.
7.11 - A CONCESSIONÁRIA deverá reservar 20% (vinte por cento) da quantidade total de lixeiras instaladas, dentro de sua respectiva zona, para veiculação de campanhas institucionais devendo, obrigatoriamente, constar junto, frases de orientação social e de defesa ambiental, obedecida a orientação do Município/SAMAE. As lixeiras institucionais deverão ser distribuidas uniformemente em todos os bairros.
7.12 - O prazo da concessão será de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.
8._DA AMOSTRA PRÉVIA E PROJETO À CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO
8.1 – A empresa vencedora do certame, antes da confecção e instalação das lixeiras, deverá apresentar no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a assinatura da ATA, o projeto em desenho em plataforma digital 3D e amostras físicas da lixeira completa a ser instalada aos fiscais do contrato, para prévia aprovação. O material e o projeto deverão estar identificados por meio de etiquetas adesivas ou outra forma de identificação, onde constam os seguintes dados: Razão Social da licitante, n.º do Pregão Presencial, n.º do item. O local para a entrega/apresentação será na sede
administrativa do Samae, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 56 – Centro – Timbó S/C no horário de expediente (das 8h às 12h e das 14h às 17h).
8.2 - Caberá ao SAMAE, apresentar ao setor de licitações relatório de entrega e análise das amostras em até 7 (sete) dias úteis após o seu recebimento. Da análise das amostras será emitido parecer técnico (aprovado ou reprovado) para fins do encaminhamento do processo para adjudicação e homologação do item à licitante detentora da melhor oferta.
8.3 - Em hipótese alguma serão aceitos produtos para avaliação sem a devida identificação e/ou fora do prazo estipulado.
8.4 - As amostras reprovadas, após emissão do parecer técnico e encerramento do certame, poderão ser retiradas, no prazo de 30 (trinta) dias, no mesmo local onde foram entregues. As amostras aprovadas não serão devolvidas, pois servirão de contraprova para o recebimento dos produtos.
8.5 – A amostra deverá ser entregue devidamente identificada com o nome da empresa fornecedora e número do processo licitatório.
8.6 – A amostra da empresa vencedora não será devolvida, ficando como modelo para efeito de conferência quando do recebimento do restante do material.
9 - DA OUTORGA PELA CONCESSÃO
9.1 - A título de outorga pela Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar ao Samae, mensalmente, nos termos da sua proposta comercial até o dia 10 de cada mês, valores correspondentes ao pagamento acerca de cada unidade de lixeira instalada com espaços disponibilizados à publicidade, independente do seu uso e obedecendo as condições do presente Termo de Referência.
9.2 - O critério de julgamento da licitação é o de MAIOR VALOR OFERTADO por unidade, para a concessão do uso. A empresa vencedora será aquela que fizer a proposta com maior valor acima do mínimo estabelecido por unidade de lixeira. A empresa deverá arrematar o lote de 350 lixeiras para concessão.
Xxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico SAMAE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Francisco Técnico em Saneamento
Anexos a este Termo de referência:
Anexo I – Especificações Técnicas das Lixeira; Anexo II – Locais de Instalação das Lixeiras.
ANEXO I - Especificações Técnicas das Lixeiras
- Capacidade de armazenamento de 50L/16kg na cor azul “del rey”.
- O cesto e a tampa são injetados de alta densidade em polipropileno com proteção UV.
- Furo na parte inferior para facilitar escoamento de água
- Boca projetada para evitar entrada de água da chuva e evitar a retirada de resíduos
- Chapa em aço inox para apagar cigarro
- Fechadura com acesso restrito aos resíduos e disponibilização de cópias das chaves ao setor de coletas.
- Estruturas metálicas de alta resistência com tratamento antiferrugem fabricadas em aço carbono 1020 galvanizado ou em metalon com pintura electrostática.
- Base de fixação com uso de parafusos.
- A tampa fica fixa à estrutura (tanto o poste como o conjunto), facilitando a coleta e o manejo da mesma.
Imagem Ilustrativa do modelo
XXXXX XX – Locais de Instalação das Lixeiras
DISTRIBUIÇÃO DE LIXEIRAS A SEREM INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE TIMBÓ | |||
RUA | LOCALIZAÇÃO | BAIRRO | QUANT. |
SC 477 | ARAPONGUINHAS | ARAPONGUINHAS | 6 |
ARAPONGUINHAS | ARAPONGUINHAS | ARAPONGUINHAS | 10 |
BLUMENAU | ESTADOS | ESTADOS | 16 |
AMAZONAS | ESTADOS | ESTADOS | 8 |
ARAPONGUINHAS | ESTADOS | ESTADOS | 6 |
ARAPONGUINHAS | PADRE XXXXXXXX XXXXX | PADRE XXXXXXXX XXXXX | 6 |
MAL FLORIANO PEIXOTO | PADRE XXXXXXXX XXXXX | PADRE XXXXXXXX XXXXX | 16 |
FRITZ LORENZ | FRITZ LORENZ | FRITZ LORENZ | 10 |
FRITZ LORENZ | QUINTINO | QUINTINO | 10 |
INDAIAL | QUINTINO | QUINTINO | 6 |
BOLIVIA | XXXXXXXX | QUINTINO | 6 |
ITAPEMA | QUINTINO | QUINTINO | 4 |
QUINTINO BOCAIUVA | XXXXXXXX | QUINTINO | 6 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | VILA GERMER | VILA GERMER | 2 |
XXXXXXXXX XXXXXX | XXXX GERMER | VILA GERMER | 2 |
POMERANOS | POMERANOS | POMERANOS | 16 |
POMERODE | POMERANOS | POMERANOS | 6 |
SC 416 | SÃO ROQUE | SÃO ROQUE | 6 |
XXXXX XXXXX | IMIGRANTES | IMIGRANTES | 10 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | IMIGRANTES | IMIGRANTES | 6 |
MAL DEODORO | IMIGRANTES | IMIGRANTES | 8 |
MAL DEODORO | NAÇÕES | NAÇÕES | 8 |
XXXXX XXXXX | NAÇÕES | NAÇÕES | 8 |
NICARAGUA | NAÇÕES | NAÇÕES | 4 |
JAPÃO | NAÇÕES | NAÇÕES | 4 |
BOLIVIA | CENTRO | CENTRO | 6 |
GERMANO BRANDES SENIOR | XXXXXX | XXXXXX | 0 |
XXX. XXXXXX | XXXXXX | XXXXXX | 4 |
SETE DE SETEMBRO | CENTRO | CENTRO | 12 |
BELÉM | CENTRO | CENTRO | 6 |
DUQUE DE CAXIAS | CENTRO | CENTRO | 4 |
XXXXXXX XXXXXX | CENTRO | CENTRO | 12 |
XXX XXXXXXX | CENTRO | CENTRO | 6 |
ARISTILIANO RAMOS | CENTRO | CENTRO | 6 |
MANAUS | CENTRO | CENTRO | 2 |
XXXXXX XXXXXXXXXXXXX | CENTRO | CENTRO | 2 |
XXXXXXXXXXX XXXXX | CAPITAIS | CAPITAIS | 10 |
TIROLESES | CAPITAIS | CAPITAIS | 6 |
SC 417 | CAPITAIS | CAPITAIS | 4 |
SUB-TOTAL | 276 | ||
PONTOS ESPECÍFICOS | LOCALIZAÇÃO | BAIRRO | QUANT. |
ESC MUN PROF NESTOR MARGARIDA | R TUPINIQUIM, 35 | ARAPONGUINHAS | 1 |
NEI MUNDO MAGICO | R CARAMURU, 131 | ARAPONGUINHAS | 1 |
EEB PROF XXXXXXX XXXXXXX ZANELLA | RUA FLORIANOPOLIS, 194 | CAPITAIS | 1 |
ESC ESPECIAL INTEGRADA | X XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXX | 0 |
XXX XXXX XX XXX | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 | CAPITAIS | 1 |
UNIDADE PRE-ESCOLAR JASMIM | X XXXX XXXX, 000 | XXXXXXXX | 0 |
XXXX XX XXXXX | RUA GERMANO BRANDES SENIOR, 743 | CENTRO | 1 |
EEB RUY BARBOSA | XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX | 1 |
UNID PE BEIJA XXXX | XXXX XX XXXXXXXX, 00 | XXXXXX | 0 |
EEF CLARA DONNER | R DONA XXXXX, 138 | DONA CLARA | 1 |
UNID PE HORTENSIA | XXX XX000 XX 00, 0.000 | DONA CLARA | 1 |
XXX XXXX XXXXXXXXX AMAZONAS, 179 | RUA AMAZONAS, 179 | ESTADOS | 1 |
NEI LUAR ENCANTADO | XXXXXXX XXX, 77 | ESTADOS | 1 |
EEF POLIDORO SANTIAGO | RUA BENJAMIN CONSTANT, 164 | IMIGRANTES | 1 |
UNID PE CINDERELA | R XXXXX XXXX, 17 | IMIGRANTES | 1 |
EEF PROF EMIR XXXXXXXX | R INGLATERRA, 670 | NAÇÕES | 1 |
INSTITUTO EDUCACIONAL FILEO | RUA AUSTRIA, S/N | NAÇÕES | 1 |
NEI PARAISO DA CRIANCA | X XXXXXXXX, 000 | XXXXXX | 0 |
XXXXXXX XX PRIMAVERA | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX XXXXX LTDA | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXXXXX STEIN | 1 |
CEI CRIANCA CRIATIVA | XXX XX 000 XX 00, 0000 | XXXXX XXXXXXXX STEIN | 1 |
EM PE XXXXXXXX XXXXX | R XXXXXXX XXXXX, 310 | PADRE XXXXXXXX XXXXX | 1 |
NEI VIDA DE CRIANCA | XXX XXXXX, 000 | XXXXX XXXXXXXX STEIN | 1 |
UNIDADE PRE ESCOLAR XXXXXXX | X XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 | XXXXX XXXXXXXX STEIN | 1 |
EM XXXXX PRADE | XXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | 0 |
XXXXXXXX, 000 | |||
XXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX, 1574 | POMERANOS | 1 |
UNID PE CHAPEUZINHO VERMELHO | R POMERANOS, 1900 | XXXXXXXXX | 0 |
XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXX, 000 | QUINTINO | 1 |
NEI SONHO DA CRIANCA | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 1 |
UNIDADE PRE ESCOLAR AMOR PERFEITO | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 1 |
EM SAO ROQUE | XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 0000 | XXX XXXXX | 1 |
EM TIROLESES | R MARILIA, 61 | TIROLESES | 1 |
NEI ARCO IRIS | R TIROLESES, 4136 | TIROLESES | 1 |
EM XXXXXXXX XXXXXX | R SAUDADES, 555 | VILA GERMER | 1 |
NEI LAR DA CRIANCA | RUA OTTO WOLTER | VILA GERMER | 1 |
UNID PE GIRASSOL | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 345 | VILA GERMER | 1 |
SUB-TOTAL | 36 | ||
PONTOS ESPECÍFICOS | LOCALIZAÇÃO | BAIRRO | QUANT. |
UNIDADE SAÚDE ARAPONGUINHAS | RUA CARAJÁS | ARAPONGUINAS | 1 |
UNIDADE SAÚDE DONA CLARA | RODOVIA SC 477, 3812 | DONA CLARA | 1 |
UNIDADE SAÚDE QUINTINO | XXX XXXXXXX | XXXXXXXX | 0 |
UNIDADE SAÚDE CAPITAIS | RUA LUIZ ADAM | CAPITAIS | 1 |
UNIDADE SAÚDE ESTADOS | XXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 0 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX, 000 | XXXXXX | 1 |
UNIDADE SAÚDE NAÇÕES | RUA BIRMANIA | NAÇÕES | 1 |
UNIDADE SAÚDE VILA GERMER | RUA XXXXXXXX XXXX, 340 | VILA GERMER | 1 |
UNIDADE SAÚDE PADRE MARTINHO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | XXXXX XXXXXXXX STEIN | 1 |
UNIDADE SAÚDE POMERANOS | RUA POMERANOS, 1963 | POMERANOS | 1 |
UNIDADE SAÚDE TIROLESES | RUA TIROLESES, 4141 | TIROLESES | 1 |
UNIDADE SAÚDE IMIGRANTES | RUA PARAGUAI | IMIGRANTES | 1 |
SUB-TOTAL | 12 | ||
PONTOS ESPECÍFICOS | LOCALIZAÇÃO | BAIRRO | QUANT. |
RODOVIÁRIA | ARAPONGUINHAS | ARAPONGUINHAS | 1 |
TERMINAL RODOVIÁRIO | CENTRO | CENTRO | 1 |
PONTOS DE ONIBUS | DIVERSOS | TODOS | 24 |
SUB-TOTAL | 26 | ||
TOTAL GERAL | 350 | ||
(*) Termo de referência desenvolvido e transcrito na íntegra pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
– SAMAE.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.°
, declara:
e do CPF n.°
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
…..................... (nome da empresa) …......................., inscrita no CNPJ sob o nº
…........................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Concorrência nº.
22/2019, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, ............. de de 2019
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF n.º.
e RG n.º , para participar da Concorrência n.º 22/2019 - SAMAE, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada.
, em de de 2019.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 4.2 deste edita
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DE LIXEIRAS A SEREM IMPLANTADAS NAS VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS E PARQUES DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ, INCLUINDO O DIREITO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE, CONFORME PROJETO BÁSICO ANEXO COM A ESPECIFICAÇÃO E DIMENSIONAMENTO DAS LIXEIRAS E MAPAS COM A LOCALIZAÇÃO DE ONDE DEVERÃO SER INSTALADAS
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, CNPJ 05.278.562/0001-15
(localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa ................
................., Sito à Rua ...................., inscrita no CNPJ sob nº , doravante denominado
de CONCESSIONÁRIA, neste ato representado por seu administrador, ,
brasileiro, ..........., CPF nº. ................... , pactuam o presente contrato, cuja celebração será efetuado de acordo com o Edital de Concorrência nº 22/2019, pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a outorga de concessão de direito de uso de áreas públicas para fornecimento, instalação, manutenção, conservação de lixeiras a serem implantadas nas vias públicas, praças e parques do município de Timbó, incluindo o direito de veiculação de publicidade, conforme projeto básico anexo com a especificação e dimensionamento das lixeiras e mapas com a localização de onde deverão ser instaladas, tudo em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência), demais anexos, documentos e neste instrumento.
A CONCESSIONÁRIA fica desde já obrigada a executar o objeto nos exatos moldes, obrigações, responsabilidade, prazos e condições estabelecidas no Edital e Anexo I (Termo de Referência), demais anexos, documentos, este instrumento e legislação aplicável à espécie, os quais são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado válido, existente e aceito para todos os fins.
O objeto deverá ser executado e cumprirá com as disposições legais e regulamentares já mencionadas, bem como com todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
O objeto abrange a execução, pela CONCESSIONÁRIA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao seu pleno e total cumprimento e demais responsabilidades,
disposições e obrigações editalícias e contratuais, bem como nas formas e condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O objeto deverá ser integral e exclusivamente executado e realizado pela CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer restrições, a qual deverá apresentar todo o aparato e estrutura, sejam elas de que naturezas forem e que se fizerem necessárias, em pleno funcionamento.
Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados (inclusive no que tange aos itens de proteção individual) e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).
A CONCESSIONÁRIA fica desde já responsável em manter corretos seus registros, licenças, autorizações e documentos junto aos órgãos competentes e/ou relacionados ao seu ramo de atividade.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de toda mão de obra, pessoal, equipamentos e materiais necessários à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Concorrência nº. 22/2019, anexos e do presente instrumento, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais, previdenciárias e outras despesas (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO e outros), decorrentes deste instrumento (resultante de qualquer vínculo empregatício ou não). Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou terceiro.
O prazo para o serviço de confecção e instalação das lixeiras será de 90 (noventa) dias corridos, não podendo exceder este prazo, contados a partir da data da ordem de serviço.
A entrega/instalação deverá ser feita de acordo com a ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, ficando indicado a definição exata dos locais obedecendo o quantitativo descrito no respectivo termo de referência, bem como a priorização das implantações em projeto realizado conjuntamente entre município de Timbó, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito e Meio Ambiente, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE e concessionária
A CONCESSIONÁRIA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de oportunizar e garantir aos servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos oferecidos pela CONCESSIONÁRIA.
A contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora,
exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência por escrito da Administração, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento obedecerá ao iten 9.11 do Edital, abaixo transcrito:
9.11 - PAGAMENTO: A título de outorga pela Concessão, a Concessionária deverá pagar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, mensalmente, através de depósito bancário, nos termos da sua proposta comercial até o dia 10 de cada mês, valores correspondentes ao pagamento acerca de cada unidade de lixeira instalada com espaços disponibilizados à publicidade, independente do seu uso e obedecendo as condições do presente Termo de Referência.
9.11.1 - Os custos de instalação e manutenção das lixeiras urbanas serão de total responsabilidade da empresa vencedora do certame.
9.11.2 - O valor da remuneração mensal será corrigido a cada 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC fixado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante a existência de interesse público e o cumprimento, por parte da licitante vencedora, de todas as disposições constantes do respectivo contrato.
O prazo para concessão será de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do respectivo contrato, prorrogáveis por igual período, mediante a existência de interesse público e o cumprimento, por parte da licitante vencedora, de todas as disposições constantes do respectivo contrato.
A partir do início deste contrato fica a CONCESSIONÁRIA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades e das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações dispostas no Edital 22/2019, Termo de Referência e demais anexos, empresa
CONCESSIONÁRIA obriga-se:
a) A concessionária deverá manter durante todo o período da concessão, estrutura adequada às necessidades de segurança do trabalho de seus prepostos e/ou contratados responsáveis
pela entrega, instalação e/ou manutenção das lixeiras nos espaços cedidos, área de trabalho sempre limpa, arcando com as despesas para tanto necessárias;
b) Efetuar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, as correções de defeitos, falhas e/ou imperfeições de qualquer natureza, detectadas pelos fiscais do contrato ou seus substitutos legais, responsabilizando-se pelas despesas com o transporte de coleta e entrega do material defeituoso;
c) Executar todas as normas de segurança necessária ou definida na Legislação;
d) Exigir de seus prepostos ou contratados o devido asseio pessoal, uso de uniforme e identificação durante a prestação do serviço;
e) Xxxxxxxx a seus funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs), observando e cumprindo as normas relacionadas com segurança e higiene no trabalho;
f) Responder exclusivamente pelo depósito dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução do serviço, não cabendo ao órgão concedente qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam vir a ocorrer;
g) Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências do órgão concedente, aos regulamentos de segurança e disciplina por este exigido;
h) Xxxxxxxx ao órgão concedente um plano da execução do serviço que deverá ser analisado e aprovado pelo gestor do contrato antes de sua execução. Qualquer alteração posterior neste plano deverá ser aprovada pelo SAMAE;
i) Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência do gestor do contrato.
j) Depois de implantados os mobiliários, havendo eventual suspensão da veiculação de publicidade, a concessionária continuará responsável pela manutenção dos equipamentos. Independentemente das obrigações da concessionária, o SAMAE exercerá permanente fiscalização das condições de utilização conservação e manutenção dos equipamentos instalados.
k) Os valores arrecadados com a concessão deverão ser depositados em uma conta específica em nome do Samae a ser informada pela autarquia para amortizar os custos da coleta.
l) A concessionária deverá garantir a evolução tecnológica dos equipamentos, ao longo de todo contrato de concessão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das demais obrigações constantes do Edital de Concorrência n.º 22/2019 e anexos, compete também ao MUNICÍPIO:
a) Aplicar à CONCESSIONÁRIA a(s) sanção(ões)/penalidade(s) e/ou rescindir o contrato, quando for o caso;
b) Prestar à CONCESSIONÁRIA as informações solicitadas e que se fizerem necessárias à execução deste instrumento;
c) Notificar por escrito a CONCESSIONÁRIA quanto à aplicação de sanção/penalidade;
d) Xxxxxxxxxx e acompanhar a utilização do bem constante do objeto deste instrumento, o que não exime o proponente vencedor, de nenhuma forma, de sua exclusiva, plena, geral, integral e total responsabilidade.
e) Fiscalizar, no decurso da concessão, se todos os itens do contrato estão sendo fielmente cumpridos pela concessionária;
f) Executar, periodicamente, vistorias no local para verificar a integridade do patrimônio público.
g) Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO PRESTADO
A CONCESSIONÁRIA executará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições constantes deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre esta e o MUNICÍPIO.
O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, arcando a CONCESSIONÁRIA inteiramente com o pagamento de todos os encargos decorrentes deste instrumento, inclusive com relação aos seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, dentre outros, não podendo ensejar ou atribuir ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade ou pessoa a ele vinculado ou a terceiro, nenhuma responsabilidade ou ônus de qualquer título.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
No caso de descumprimento de quaisquer condições editalícias e/ou contratuais e/ou anexos e/ou demais documentos, sujeita a CONCESSIONÁRIA a aplicação das sanções administrativas previstas no item 11 do Edital de Concorrência nº 22/2019, em especial:
11 - PENALIDADES
11.1 - O proponente vencedor estará sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% por dia de atraso injustificado para o início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor total do contrato, limitada a 20%, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato, inclusive atraso injustificado no cumprimento do cronograma de execução da obra, ou por solicitação de retirada imotivada da sua proposta.
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.2 - Poderão ser aplicadas as demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
11.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
11.5 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
11.6 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo Poder Público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
11.7 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
11.8 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) após regular processo administrativo, acarreta à empresa infratora a suspensão do direito de licitar enquanto perdurar a inadimplência, independente da instauração de novo processo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Além das demais condições estabelecidas no Edital de Concorrência nº. 22/2019, a rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e demais da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do presente instrumento enseja sua rescisão pelo MUNICÍPIO, observadas as disposições constantes do artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93 com as consequências previstas na CLÁUSULA OITAVA.
Constituem também motivos para rescisão do Contrato, as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 (em especial as do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão de direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, (a juízo do MUNICÍPIO).
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó - SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Timbó, de de 2019.
MUNICÍPIO CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF.: CPF.: