PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2024 DISPENSA Nº 015/2024
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CARTA-CONTRATO DAF Nº 011.24
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.025.313/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social, e, do outro lado, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.110.316/0001-92, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (ÇPT. Centro Igarassu), 585, Casa, Centro, Igarassu/PE, CEP: 53.610-417, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pela Srª. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade de nº 7664876 SDS/PE, têm justo e acordado celebrar a presente CARTA-CONTRATO, com base na Lei Federal Nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1 Aquisição de materiais de consumo (alimentos, bebidas e descartáveis) para uso nas copas e dependências da COPERGÁS, conforme especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO I) e na Proposta do CONTRATADO (ANEXO II), da presente Carta-Contrato.
1.2 A presente Carta-Contrato está devidamente aprovada, conforme NOR-DIREX-001.
2. VALOR
2.1 O valor total da presente Carta-Contrato é de R$ 34.906,20 (trinta e quatro mil, novecentos e seis reais e vinte centavos). em conformidade com o disposto na proposta do CONTRATADO.
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
Açúcar cristal - composição: Sacarose de cana de açúcar, em embalagem plástica com 1kg;
Adoçante dietético líquido com sacarina sódica e ciclamato de sódio; embalagem plástica e conteúdo líquido de 100 ml;
Biscoito doce, amanteigado, sabor chocolate, embalagem com 130g, ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fóico, açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, açúcar invertido, sal, estabilizante leticina de soja, (INS 322), corante natural caramelo (INS 150A), fermentos químicos bicarbonato de sódio (INS 500II) e bicarbonato de amônio (INS 503II), acidulante ácido láctico (INS 270), aromatizante e melhorador de farinha metabissulfito de sódio (INS 223);
UND.
QTD.
PREÇO UNITÁRIO
1
KG
440
R$
5,21
VALOR GLOBAL
R$ 2.292,40
2
UND
60
R$
9,49
R$
569,40
3
PCT
320
R$
9,33
R$
2.985,60
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Biscoito salgado, sabor original, em embalagem com 120g, ingredientes:farinha de trigo rica com
4 ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar,açúcar invertido, sal, malte e fermento químico: bicarbonato desódio e fosfato monocálcico;
Café tradicional torrado e moído; torra clássica 3; embalagem a vácuo com dupla proteção (alto vácuo); unidade de 250 g; validade mínima de 6 meses a partir da entrega pelo fornecedor; a marca deve possuir certificado no Programa de qualidade do café da ABIC em plena validade ou laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de qualidade global mínima de 6 pontos na escala sensorial do café e laudo de análise de microscopia do café com tolerância de no
5 máximo 1% de impureza. Constituído de grãos tipo 6 cob, com no máximo 10% em peso de grãos com
defeitos pretos, verdes e ou ardidos (pva) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, admitindo-se café robusta (conilon), com classificação de bebida mole a rio, isento de gosto rio zona. Pureza do produto: laudo de laboratório credenciado junto ao ministério da agricultura e/ou ministério da saúde atestando condições mínimas de qualidade (tipo são braz, melitta, três corações ou similar com mesmo padrão de qualidade);
Cappuccino classic; mistura para preparo de cappuccino; embalagem plástica e rótulo em pvc com 400g; ingredientes: açúcar, leite em pó integral, café soluvel, leite em pó desnatado, cacau em pó,
6 espessante carboximetilcelulose, estabilizante, bicabonato de sódio, antiumectante fosfato tricalcicoe canela em pó; (tipo são braz, três corações, ou similiar com mesmo padrão de qualidade).
Chá de boldo-do-chile, importado, com folhas de
7 boldo-do-chile, 100% natural, embalagem de 10g com 10 saquinhos;
Chá de camomila, com capitulos florais de
8 camomila, 100% natural, embalagem de 10g com 10 saquinhos;
Chá de capim cidreira, com folhas de capim cidreira,
9 100% natural, embalagem de 10g com 10 saquinhos;
Chá de erva-doce nacional, com frutos de funcho,
10 100% natural, embalagem de 20g com 10 saquinhos;
Chá de hortelã, com folhas e ramos de hortelã
11 nacional, 100% natural, embalagem de 10g com 10 saquinhos;
Chá misto de flores e frutas, sabor maçã e canela,
12 contém aromatizante sintético idêntico ao natural, embalagem de 20g com 10 saquinhos;
PCT
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
150
170
200
190
240
210
250
380
320
R$ 7,98
R$ 15,19
R$ 32,08
R$ 6,92
R$ 6,92
R$ 6,92
R$ 6,92
R$ 6,92
R$ 12,15
R$ 1.197,00
R$ 2.582,30
R$ 6.416,00
R$ 1.314,80
R$ 1.660,80
R$ 1.453,20
R$ 1.730,00
R$ 2.629,60
R$ 3.888,00
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13 | Chá verde, com folhas e talos de camellia sinensis, 100% natural, embalagem 17g com 10 saquinhos (marca de referência dr.oetker ou similar); | UND | 130 | R$ | 6,92 | R$ | 899,60 |
14 | Copo descartável plástico para água, com 180ml, embalagem em tiras com 100 unidades. | UND | 280 | R$ | 5,49 | R$ | 1.537,20 |
15 | Filtro de papel 102, aba fácil de abrir, selagem resistente, excelente filtragem, com ministério da saúde atestando condições mínimas de qualidade (tipo são braz, melitta, três corações ou similar com mesmo padrão de qualidade); | UND | 30 | R$ | 6,60 | R$ | 198,00 |
16 | Guardanapos de papel, folhas simples de alta qualidade, composição: 100% fibras celulósicas virgem,em embalgem com 50 guardanapos brancos de 22x20cm; | UND | 590 | R$ | 1,99 | R$ | 1.174,10 |
17 | Mexedor para café, plástico. | UND | 120 | R$ | 18,91 | R$ | 2.269,20 |
18 | Palito de dente roliço, de madeira, em embalagem com 100 unidades; | UND | 50 | R$ | 2,18 | R$ | 109,00 |
VALOR TOTAL | R$ | 34.906,20 |
2.1.1 O CONTRATADO, ao assinar o presente contrato, declara, sob as penas da Xxx, que o preço apresentado corresponde ao preço de mercado praticado aos itens da proposta, tendo ciência de sua responsabilidade nos casos de sobrepreço ou superfaturamento nos moldes do artigo 30, § 2º da Lei Federal nº. 13.303/2016.
2.2 Após o prazo de 12 (doze) meses a iniciar da data da apresentação da proposta por parte do CONTRATADO, o valor unitário dos itens que compõem o objeto deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, com base na seguinte fórmula:
R = (li − lo)V
lo
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
li = Índice do décimo segundo mês contado do mês da apresentação da proposta, ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
lo = Índice do mês da apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais; l= Índice de Reajuste Previsto contratualmente.
2.3 Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos fornecimentos, ou cujas justificativas não forem aceitas pela COPERGÁS.
2.4 Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela COPERGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
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2.5 Caso ocorra o atraso na conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes no período previsto para o fornecimento;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes no período em que for concluído o fornecimento;
2.5.1 A concessão do reajuste não eximirá o CONTRATADO das penalidades cabíveis.
2.6 O CONTRATADO deverá provocar a COPERGAS acerca do interesse em reajustar o valor contratual no prazo de até 30 (trinta) dias contados após o fechamento de 12 (doze) meses da data da proposta, conforme item 2.2 acima.
2.6.1 O CONTRATADO deverá pleitear o reajuste de preços até a data de eventual renovação e antes do final da vigência total do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
2.6.1.1 O reajustamento dos preços ocorrerá apenas a partir da data de solicitação, que quando anterior considerará o limite de 12 meses da apresentação da proposta.
2.6.2 Ocorrerá preclusão do direito ao reajuste quando o contratado celebrar aditamento sem opor ressalvas quanto a aplicação do reajuste.
2.6.3 Nos aditamentos que versarem sobre o reequilíbrio econômico-financeiro, os itens reequilibrados terão como nova data-base do reajuste, para início da contagem do prazo, o mês da celebração do aditamento.
2.6.4 Nas alterações contratuais qualitativas, quais sejam as que incluam novos itens aos contratos, tais itens terão data-base do reajuste, para início da contagem do prazo, o mês da celebração do aditamento.
2.7 O percentual de reajuste será aplicado por meio de apostila, na forma do Art.81, parágrafo 7º da Lei 13.303/16.
2.8 Após a assinatura de aditamentos contratuais referentes à renovação do Contrato, sem provocação do CONTRATADO para reajuste contratual,precluirá o direito a reajuste do período inicial, passando a ser considerando o marco inicial, para fins de apuração do índice previsto no item 2.2, o prazo de início da vigência da renovação contratual.
2.9 Nos casos de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro a data da concessão do reequilíbrio passará a ser considerada como marco inicial, para fins de apuração do percentual do índice de reajuste previsto
3. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO SERVIÇOS
3.1 O prazo de vigência a presente Carta-Contrato é de 12 (doze) meses e o prazo de fornecimento é de 5 (cinco) dias, ambos contados a partir do recebimento da AC (autorização contratual) pelo CONTRATADO, podendo ser prorrogado em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS e com a Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. A presente Carta-Contrato é válida a partir da data de sua assinatura.
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4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
4.1 Além das obrigações previstas no Termo de Referência são obrigações da
COPERGÁS:
I - Fiscalizar a execução do objeto contratado;
II - Verificar a conformidade dos bens entregues, ou serviços prestados, com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta;
III – Comunicar, preferencialmente, formalmente e por escrito, ao CONTRATADO qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação;
IV - Recusar o recebimento do bem, ou a prestação do serviço, que não atenda às especificações indicadas no Termo de referência;
V - Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
VI - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
CONTRATADO, relacionados à execução contratual; e,
VII - Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência e/ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos em caso de cometimento de infrações na execução da presente Carta-Contrato.
4.2 Além das obrigações previstas no Termo de Referência, são obrigações do
CONTRATADO:
I – Executar diretamente o objeto desta Carta-Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela COPERGÁS, obedecendo às especificações, quantitativos e orientações do Termo de Referência;
II – Fornecer bens novos, conforme proposta, programando antecipadamente com a gestão da presente Carta-Contrato a entrega dos bens;
II – Prestar os serviços conforme proposta, programando antecipadamente com a gestão da presente Carta-contrato sua execução;
III – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente Carta-Contrato em que se verificarem vícios;
IV – Manter, durante toda a execução da presente Carta-Contrato, sua regularidade jurídica e fiscal, devendo apresentar, quando solicitadas, a certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; a Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço
- FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Acatar as determinações da FISCALIZAÇÃO do objeto contratado;
VI – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COPERGÁS, obrigando-se a atender prontamente às medidas requeridas e decorrentes de eventuais reclamações;
VII – Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados à COPERGÁS ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução da presente Carta-
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Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela COPERGÁS;
VIII – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Carta-Contrato que não for permitido e delimitado no Termo de Referência e sem a devida autorização prévia e por escrito por parte da COPERGÁS;
IX - Responder pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais alocados na prestação dos serviços, inclusive os referentes a encargos relacionados a acidentes de trabalho, de que possam ser vítimas seus empregados; e,
X - Fornecer todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários ao desempenho das atividades objeto da presente Carta-Contrato.
5. PENALIDADES
5.1 Pela inexecução total ou parcial da presente Carta-Contrato, a COPERGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) multa, conforme itens 5.2 até 5.6 abaixo; e,
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
COPERGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
5.2 A título de multa moratória, o CONTRATADO pagará à COPERGÁS os valores calculados segundo disposições a seguir:
5.2.1 Pelo não cumprimento dos prazos contratuais, será aplicada ao CONTRATADO multa moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta-Contrato, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS.
5.2.2 Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a COPERGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
5.2.2.1 Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta- Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.2.2 Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do valor da presente Carta- Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.3 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 30 % (trinta por cento) do valor da presente Carta-Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo, a critério da COPERGÁS, sem prejuízo das indenizações aos eventuais prejuízos causados à COPERGÁS.
5.2.4 O valor da multa, quando ultrapassado 12 (doze) meses da data limite da apresentação da proposta, será aplicado sobre o valor reajustado da presente Carta- Contrato.
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5.3 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir a apresente Carta- Contrato, poderá a COPERGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à COPERGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
5.3.1 O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de restituir à COPERGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
5.3.2 - O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 5.2.3 e 5.2.4 desta Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 5.3 acima.
5.4 A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão) descontada(s)/executada(s) da garantia contratual, caso existente, ou sendo insuficiente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela COPERGÁS ou cobrada(s) judicialmente.
5.5 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas na presente Carta-Contrato ou seus anexos, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar à COPERGÁS, em consequência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições da presente Carta- Contrato.
5.6 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS será aplicada ao CONTRATADO nas situações em que a conduta infracional:
a) seja também prevista como crime pela legislação penal, como ato de improbidade administrativa ou como ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
b) resultar na rescisão da presente Carta-Contrato; e/ou,
c) causar prejuízo grave para a COPERGÁS, inclusive de imagem.
5.7 O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a COPERGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
5.8 Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula e no respectivo procedimento administrativo, observar-se-á o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
6. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento deverá ser efetuado na quinta-feira da segunda semana subsequente à entrega do documento de cobrança atestado pelo fiscal da presente Carta-Contrato da COPERGÁS.
6.2 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados, previstos especificamente no orçamento da COPERGÁS.
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6.3 Só será aceita pela COPERGÁS Nota Fiscal no modelo 55, ou seja, Nota Fiscal Eletrônica - “NF-e”, juntamente com seu arquivo XML, ficando condicionado o pagamento à entrega desse modelo de Nota Fiscal.
6.4 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da COPERGÁS: CNPJ/MF n º 41.025.313/0001-81 e I.E 0190930-47.
6.5 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do CONTRATADO. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverão constar, além das informações usuais, os números do processo licitatório e da presente Carta-Contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, na seguinte Classificação Orçamentária:
Centro de Custo: 1.02.0006 – GADS. Elemento: Despesa.
Conta Orçamentária: 304 – Material de Consumo
8. RESCISÃO
8.1. Além de amigavelmente, por acordo entre as Partes, quando não restarem prejuízos à COPERGÁS, a presente Carta-Contrato poderá ser rescindida nas hipóteses abaixo, o que deve ser formalizado através de instrumento formal de distrato.
8.1.1. Inexecução total ou parcial do objeto contratado;
8.1.2. Quando o montante de multas aplicadas superar o valor de 30% (trinta por cento) do valor da presente Carta-Contrato;
8.1.3. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo CONTRATADO;
8.1.4 Descumprimento de obrigações contratuais, previstas no Termo de Referência e da presente Carta-Contrato;
8.1.5. Subcontratação ou cessão, totais ou parciais, do objeto da presente Carta-Contrato, não autorizadas pela COPERGÁS;
8.1.6. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
8.1.7. Dissolução da sociedade ou o falecimento do (a) representante legal do
CONTRATADO;
8.1.8. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, que prejudique a execução da presente Carta-Contrato ;
8.1.9. Comprovação de que o CONTRATADO: i) frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
Este docluicmiteanttoófroiioa;sisii)naimdopdeigditaiulm,epnteerptourrAbyorouLouiuz RfraamuosdDoous aSarnetoasl,iEzdauçaãrdoo RdeeisqDuaaSliqlvua,eHreanrtiqouedPoaapsrhoacues dAcimiolyeDneto
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licitatório; iii) afastou ou procurou afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; iv) criou de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar da licitação ou celebrar a presente Carta-Contrato; v) obteve vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; vi) manipulou ou fraudou o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; vii) dificultou a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interveio em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
8.1.10 Quando o CONTRATADO for agente econômico comprovadamente envolvido em casos de corrupção, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Coordenadoria de Governança, Conformidade e Risco;
8.2. Nas hipóteses dos itens 8.1.3 e 8.1.4, a COPERGÁS pode conceder prazo, para que o CONTRATADO regularize suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação, ou obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade do CONTRATADO de corrigir a situação.
8.3. O procedimento de rescisão respeitará o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, oportunizando sempre prazo para sua manifestação, em conformidade com o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
8.4.A rescisão contratual não retira a possibilidade de aplicações das sanções previstas nesta Carta-Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
9. GESTÃO DO CONTRATO.
9.1 O Gestor desse Contrato será o empregado público que ocupar a função de Gerente de Administração e Suprimentos (GADS). Na oportunidade, o Gestor é o (a) Sr. (a) XXXXXXXX XXXX, matrícula n° 296.
9.2 O Gestor indicará quem realizará a fiscalização da presente Carta-Contrato, nomeando o respectivo fiscal por meio da Autorização Contratual (AC) ou outro documento.
9.3 Na ocasião de haver alteração de qualquer empregado (a) público que exerça a gestão ou fiscalização da presente Carta-Contrato, a COPERGÁS informará, de imediato, ao CONTRATADO, quem serão os novos responsáveis.
10. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os seguintes documentos, bem como os demais relacionados com o objeto desta Carta-Contrato, ficam fazendo parte integrante desta, em tudo aquilo que não a contrarie, de forma a complementarem-se:
Anexo I. Termo de Referência;
Anexo II. Proposta do CONTRATADO; Xxxxx XXX. Matriz de Risco;
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10.2 Aplicar-se-ão à execução da presente Carta-Contrato, no que couber, as disposições da Lei nº 13.303/2016, com suas alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas do Código Civil.
11. MATRIZ DE RISCO
11.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
11.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
11.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro da presente Carta-Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
11.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
11.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
11.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
11.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro da presente Carta-Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
11.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
11.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução da presente Carta-Contrato, não previstos no
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Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro da presente Carta-Contrato.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
13. DA CONDUTA DAS PARTES
13.1 O CONTRATADO, declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento da Lei Federal nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato.
13.2 Em relação às operações, serviços e outras atividades relativas a este CONTRATO:
13.2.1 As partes declaram, garantem e se comprometem que nem ela nem suas afiliadas realizaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, bem como realizarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, a entrega de qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou empregado/funcionário público, partido político, representante de partido político, candidato a cargo eletivo ou qualquer outro indivíduo ou entidade pública ou privada, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento violar as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo a Lei Federal nº 12.846/2013.
13.3 Adicionalmente, nas atividades econômicas e financeiras relativas a este CONTRATO, cada parte declara e garante que ela e suas Afiliadas não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade, e cumprirão as demais normas referentes à lavagem de dinheiro.
13.4 Cada PARTE declara, garante e se compromete que nem ela nem suas Afiliadas pagaram ou pagarão, direta ou indiretamente por meio de qualquer pessoa ou entidade, quaisquer taxas, comissões ou reembolsos à outra PARTE ou às Afiliadas da outra PARTE, e ofereceram, prometeram, autorizaram ou entregaram, tampouco oferecerão, prometerão, autorizarão ou entregarão à outra PARTE ou às Afiliadas da outra PARTE, qualquer presente ou entretenimento de forma a influenciar ou induzir qualquer ação ou omissão em relação a este CONTRATO.
13.5 As PARTES declaram, garantem e se comprometem que possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
13.6 Cada PARTE deverá responder com razoável detalhamento e com suporte documental adequado a qualquer solicitação razoável da outra PARTE relacionada aos compromissos, garantias e declarações realizadas nesta Cláusula, sendo que as PARTES não serão obrigadas a apresentar informações protegidas por sigilo legal. Essa obrigação permanecerá válida independentemente do término do CONTRATO.
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13.7 Cada PARTE deverá defender, indenizar e manter a outra PARTE isenta de responsabilidade em relação a reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas diretamente decorrentes de qualquer descumprimento desta Cláusula pela PARTE indenizante e suas Afiliadas.
13.8 Cada PARTE declara e garante que reportará à outra PARTE qualquer solicitação ou oferta, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por qualquer PARTE ou suas Afiliadas para a PARTE notificante.
14. FORO
14.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento desta Carta-Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14.2 Assim, por estarem de comum acordo, para os fins do Artigo 10, Parágrafo Segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura digital do presente Contrato, comprovada por meio de certificação digital credenciado pela ICP- Brasil, válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Assim, as partes reconhecem que este Contrato e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados eletronicamente ou de forma manuscrita, bem como que as assinaturas eletrônicas apostas neste Contrato possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade do Contrato.
14.3 As partes estabelecem que para fins contratuais e legais a data de assinatura contratual será a data da última assinatura digital/eletrônica inserida da presente Carta- Contrato.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Gerente de Administração e Suprimentos - GADS | Diretora Administrativa Financeira |
Pelo CONTRATADO:
TAIANE DA SILVA MARINHO TITULAR
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF | NOME: CPF |
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TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO Q4
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Conselheiro Aguiar, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (81) 3464.7401
0800 281 2002 ou 117
faleconosco@copergas.com.br www.copergas.com.br
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de materiais de consumo (alimentos, bebidas e descartáveis) para uso nas copas e dependências da COPERGÁS, com entrega parcelada conforme demanda interna da COPERGÁS, seguindo o descrito neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1.1. A COPERGÁS, através do processo de licitação, considerando as necessidades de suas áreas internas, visa adquirir materiais de consumo (alimentos, bebidas e descartáveis) para uso nas copas e dependências da COPERGÁS, seguindo o critério de menor preço, as especificações da Lei 13.303/16 e suas alterações e seu Regulamento interno;
2.2. VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO E SUA ECONOMICIDADE
2.2.1. A aquisição descrita neste Termo de Referência é vantajosa para a COPERGÁS por observar o critério de menor preço, atendendo as especificações da Lei 13.303/16 e suas alterações e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Centro de custo: 1.02.0006 – GADS;
• Elemento: Despesa;
• Conta Orçamentária: 304 – Material de Consumo.
4. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
4.1. Aquisição dos materiais de consumo abaixo litados, seguindo as especificações de cada item:
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a
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | Unid. Medid | QTDE |
1 | AÇÚCAR | Açúcar cristal - composição: Sacarose de cana de açúcar, em embalagem plástica com 1kg; | KG | 440 |
2 | ADOÇANTE 100ML | Adoçante dietético líquido com sacarina sódica e ciclamato de sódio; embalagem plástica e conteúdo líquido de 100 ml; | UND | 60 |
3 | BISCOITO DOCE | Biscoito doce, amanteigado, sabor chocolate, embalagem com 130g, ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fóico, açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, açúcar invertido, sal, estabilizante leticina de soja, (INS 322), corante natural caramelo (INS 150A), fermentos químicos bicarbonato de sódio (INS 500II) e bicarbonato de amônio (INS 503II), acidulante ácido láctico (INS 270), aromatizante e melhorador de farinha metabissulfito de sódio (INS 223); | PCT | 320 |
4 | BISCOITO SALGADO | Biscoito salgado, sabor original, em embalagem com 120g, ingredientes: farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, malte e fermento químico: bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico; | PCT | 150 |
5 | CAFÉ EM GRÃOS | Café tradicional torrado e moído; torra clássica 3; embalagem a vácuo com dupla proteção (alto vácuo); unidade de 250 g; validade mínima de 6 meses a partir da entrega pelo fornecedor; a marca deve possuir certificado no Programa de qualidade do café da ABIC em plena validade ou laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de qualidade global mínima de 6 pontos na escala sensorial do café e laudo de análise de microscopia do café com tolerância de no máximo 1% de impureza. Constituído de grãos tipo 6 cob, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (pva) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, admitindo-se café robusta (conilon), com classificação de bebida mole a rio, isento de gosto rio zona. Pureza do produto: laudo de laboratório credenciado junto ao ministério da agricultura e/ou ministério da saúde atestando condições mínimas de qualidade (tipo são braz, melitta, três corações ou similar com mesmo padrão de qualidade); | UND | 170 |
6 | CAPPUCCINO 400G | Cappuccino classic; mistura para preparo de cappuccino; embalagem plástica e rótulo em pvc com 400g; ingredientes: açúcar, leite em pó integral, café soluvel, leite em pó desnatado, cacau em pó, espessante carboximetilcelulose, estabilizante, bicabonato de sódio, antiumectante fosfato tricalcicoe canela em pó; (tipo são braz, três corações, ou similiar com mesmo padrão de qualidade). | UND | 200 |
7 | CHÁ DE BOLDO | Chá de boldo-do-chile, importado, com folhas de boldo-do-chile, 100% natural, embalagem de 10g com 10 saquinhos; | UND | 190 |
8 | CHÁ DE CAMOMILA | Chá de camomila, com capitulos florais de camomila, 100% natural, embalagem de 10g com 10 saquinhos; | UND | 240 |
9 | CHÁ DE ERVA CIDREIRA | Chá de capim cidreira, com folhas de capim cidreira, 100% natural, embalagem de 10g com 10 saquinhos; | UND | 210 |
10 | CHÁ DE ERVA DOCE | Chá de erva-doce nacional, com frutos de funcho, 100% natural, embalagem de 20g com 10 saquinhos; | UND | 250 |
11 | CHÁ DE HORTELÃ | Chá de hortelã, com folhas e ramos de hortelã nacional, 100% natural, embalagem de 10g com 10 saquinhos; | UND | 380 |
12 | CHÁ DE MAÇÃ COM CANELA | Chá misto de flores e frutas, sabor maçã e canela, contém aromatizante sintético idêntico ao natural, embalagem de 20g com 10 saquinhos; | UND | 320 |
13 | CHÁ VERDE | Chá verde, com folhas e talos de camellia sinensis, 100% natural, embalagem 17g com 10 saquinhos (marca de referência dr.oetker ou similar); | UND | 130 |
14 | COPO DESCARTAVEL 180 ML - AGUA | Copo descartável plástico para água, com 180ml, embalagem em tiras com 100 unidades. | P00 | 280 |
15 | FILTRO DE PAPEL 102 | Filtro de papel 102, aba fácil de abrir, selagem resistente, excelente filtragem, com ministério da saúde atestando condições mínimas de qualidade (tipo são braz, melitta, três corações ou similar com mesmo padrão de qualidade); | UND | 30 |
16 | GUARDANAPO | Guardanapos de papel, folhas simples de alta qualidade, composição: 100% fibras celulósicas virgem,em embalgem com 50 guardanapos brancos de 22x20cm; | PCT | 590 |
17 | MEXEDOR PARA CAFÉ | Mexedor para café, plástico. | PCT | 120 |
18 | PALITO DE DENTE | Palito de dente roliço, de madeira, em embalagem com 100 unidades; | CX | 50 |
4.2. Os materiais deverão atender às normas pertinentes e com data de validade de no mínimo 120 dias, com exceção do item 5 que deverá ter validade máxima de 180 dias;
4.3. Os materiais devem seguir as especificações contidas no item 4.1, caso haja qualquer divergência, entre o material recebido e as especificações contidas neste Termo de Referência, o mesmo deverá ser substituído sem custos para a COPERGÁS em um prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, ficando todos os custos relativos ao transporte por conta do CONTRATADO;
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TERMO DE REFERÊNCIA
4.4. Os materiais deverão ser aglutinados em lote único, pelo preço global de todos os itens, visando proporcionar uma melhor gestão e controle do contrato, visto que todos os itens serão fornecidos por um único fornecedor;
4.5. Todas as taxas e impostos previstos deverão estar inclusos e informados na formação do preço, inclusive diferenças de alíquotas, ICMS, IPI e outros impostos, se cabíveis;
4.6. Os custos de fretes e seguros serão da responsabilidade do CONTRATADO. O frete compreende o transporte e o descarregamento.
5. VALOR ESTIMADO DOS PRODUTOS (não aplicável)
6. PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento, pelo FORNECEDOR, da Autorização Contratual (AC), podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS;
6.2. O prazo de fornecimento dos materiais será de 05 (cinco) dias úteis, a ser contado do dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pelo CONTRATADO, em estrita observância às solicitações da COPERGÁS, sob pena de multa contratual de 0,5% ao dia sobre o valor pedido.
7. LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O FORNECEDOR deverá realizar a entrega do material no horário das 8h às 11h30min e 13h à 16h30min, no Almoxarifado da COPERGÁS, localizado na Rod BR- 101 SUL, KM 86,58, Galpão 01, Bloco G01, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.335-000, Condomínio Riacho Verde, que fica ao lado da Fiabesa.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela COPERGÁS, mediante depósito bancário/boleto, após a efetiva execução do objeto e aceitação dos serviços pela COPERGÁS, na quinta-feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
9. OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações COPERGÁS:
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TERMO DE REFERÊNCIA
I. Notificar o FORNECEDOR sobre qualquer irregularidade encontrada nos produtos recebidos;
II. Efetuar os pagamentos no tempo e modo previstos neste Contrato;
III. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do FORNECEDOR, através de comissão/servidor especialmente designado;
NOTA: A COPERGÁS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência/Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. Obrigações do FORNECEDOR:
9.2.1. O FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no TR e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, devendo substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ficando todas as despesas decorrentes por conta exclusiva do FORNECEDOR.
II. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
III. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
IV. Comunicar à COPERGÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
V. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. Responsabilizar-se, com exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da COPERGÁS. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, o FORNECEDOR obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
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TERMO DE REFERÊNCIA
“a”: A inadimplência do FORNECEDOR, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à COPERGÁS, nem pode onerar o objeto contratado.
VII. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme disposto no artigo 76 da lei 13.303/16.
VIII. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (não aplicável)
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
11.1. Caso haja qualquer divergência entre os produtos recebidos e as especificações contidas neste Termo de Referência, os mesmos deverão ser substituídos sem custos para a COPERGÁS em um prazo máximo de 5 (cinco) dias, ficando ainda todos os custos relativos ao transporte por conta do FORNECEDOR.
11.2. Todos os materiais fornecidos deverão atender às normas pertinentes.
11.3. Deverão estar inclusos e informados todas as taxas e impostos devidos na formação dos preços.
11.4. Os custos do frete são de responsabilidade do fornecedor. O frete compreende o transporte e o descarrego.
11.5. Considerar para emissão de Nota Fiscal o seguinte endereço: Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Conselheiro Aguiar, 1748, Loja 01, Boa Viagem - Recife - PE - CEP: 51111-010. Contatos: (81) 3464 7400 / 0800 281 2002 ou 117; CNPJ 41.025.313/0001- 81 – Companhia Pernambucana de Gás- COPERGÁS.
11.6. Realização de Integração de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente.
11.7. Todo o colaborador do FORNECEDOR que venha realizar algum serviço de forma presencial deverá realizar a integração da área de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente da COPERGÁS.
11.8. A integração possui duração conforme abaixo e será realizada nas dependências do CONTRATADO.
11.3.1. Tempo do vídeo da integração a distância, cerca de 7min30s;
11.3.2. Tempo necessário para organização da integração a distância, a expediente do
CONTRATADO;
11.3.3. As horas disponibilizadas para a realização da integração do colaborador não serão contabilizadas como horas de execução do contrato.
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TERMO DE REFERÊNCIA
11.4. Para cada colaborador que for realizar a integração deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Declaração de Identificação de Terceiros devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo representante da empresa contratada-> EM ANEXO.
• ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido no máximo 12 (doze) meses da data de realização da integração;
• Ficha de Entrega de EPI’s devidamente assinada pelo empregado;
• Para os casos em que o empregado necessitar comprovar habilitação para a prestação do serviço:
• NÃO solicitamos a cópia da CNH, mas sim a Certidão para fins de Emprego emitida no site do DETRAN, seguindo as etapas abaixo:
- Entrar no site: https://www.detran.pe.gov.br/
- Clicar no menu “habilitação” ao lado do menu “veículo”
- Digitar o CPF do empregado
- Clicar em
- Salvar como PDF e enviar junto aos demais documentos.
• Para os casos de prestações de serviço, com alocação de mão de obra, o CONTRATADO deverá apresentar a seguinte documentação: PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
• NR-10 e NR-35 ou “NÃO SE APLICA”;
11.5. Todos os impostos deverão estar incluídos no preço;
11.6. O objeto se baseará nas normas técnicas vigente e especificamente dentro do padrão ergonômico aplicável.
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. No curso da execução do contrato, caso seja identificada a necessidade de tratamento de dados pessoais de titulares que mantêm relacionamento com a COPERGÁS, as partes deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins que se destinam.
12.2. O CONTRATADO deverá comunicar à COPERGÁS a ocorrência de incidente de segurança da informação, privacidade ou sua suspeita, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, comprometendo-se a informar a COPERGÁS por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do incidente, colaborando com qualquer investigação que venha a ser realizada, pela COPERGÁS, ANPD, ou qualquer outro órgão de controle.
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TERMO DE REFERÊNCIA
12.3. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança da informação ou privacidade, nos termos da legislação vigente, mas a COPERGÁS garante, no âmbito dessa contratação, o seu direito de regresso, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
12.4. A Subcontratação do tratamento de dados pessoais será permitida apenas com o prévio e expresso consentimento da COPERGÁS, permanecendo o CONTRATADO como responsável, por quaisquer atos ou omissões da Subcontratada que resultem no tratamento inadequado, violação, vazamento dos dados em desconformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
12.5. O prazo das obrigações acima destacadas está vinculado a vigência da contratação dos serviços objeto deste termo de referência.
12.6. Caso verificada a criticidade do tratamento de dados pessoais, em relação ao objeto deste termo de referência contará a minuta do contrato com cláusulas específicas sobre o Tratamento de dados pessoais.
13. ANEXOS (NÃO APLICÁVEL)
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Riscos
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
Nível de
Responsável
Grupo de Risco
Descrição
Impacto
Vulnerabilidade
Exposição
Sugestão para Mitigação do Risco
Contratado
Contratante
Observação
Custo
Prazo
Escopo
Qualidade
Reputação Conformidade
Segurança do Trabalho
O contratado cobrar valor diferente do
estipulado em Contrato e Termo de Referência 1 1
O Contratado não cumprir o prazo de vigência e execução descrito no Contrato e Termo de Referência
Não cumprimento da entrega do objeto do contrato - aquisição de materiais de consumo - conforme descrito no próprio Contrato e Termo de Referência
Não cumprimento do objeto conforme descrito
em Contrato e Termo de Referência 1 1
Erro na entrega dos materiais de consumo 1 1
Contratado não entregar os materiais conforme descrito em Contrato e Termo de Referência
Risco de acidente durante a entrega dos materiais de consumo
Acompanhar cobrança de valor cobrado pela
1 contratada. Confrontando o consumo mensal X X com o cobrado na NF
1 | 1 | 1 |
1 | 1 | 1 |
Acompanhar prazo de vigência e excução e
notifica se necessário; X
Fazer acompanhamento da entrega do objeto
do contrato e acompanhamento durante a X vigência e execução do contrato;
Fazer acompanhamento durante a entrega dose materiais de consumo para que estejam
1 conforme descrito em Contrato e Termo de X X
Referência
Fazer acompanhamento durante a entrega dos
1 materiais de consumo X
1 | 1 | 1 |
1 | 1 | 1 |
Fazer acompanhamento da entrega do objeto
do contrato e acompanhamento o processo de X confecção e instalação
Garantir que os equipamentos de proteção individual e coletivo sejam usuado pelos
colaboradores durante a entrega dos materiais X X
de consumo
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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AYRO LUIZ RAMOS DOS SANTOS (Visto CJUR COPERGAS) - 042.439.834-61 em 18/03/2024 17:04 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Eduardo Reis Da Silva (Testemunha) - 054.548.577-00 em 15/03/2024 18:06 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
HENRIQUE PAASHAUS ACIOLY DE MELO (Parte) - 013.668.754-78 em 15/03/2024 09:42 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
TACIANA DANZI AMARAL ALVES (Parte) - 342.529.405-91 em 15/03/2024 09:30 UTC-03:00
Nome no certificado: Taciana Danzi Oliveira Amaral Alves
Tipo: Certificado Digital
JULIO CESAR ANDRADE DE ARAUJO (Testemunha) - 028.725.234-56 em 15/03/2024 09:04 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
TAIANE DA SILVA MARINHO (Parte) - 088.875.854-58 em 15/03/2024 08:57 UTC-03:00