EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.784/21-70
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE REDE ÓPTICA PARA EXECUÇÃO DE EXPANSÕES DA REDE DE FIBRA ÓPTICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA REDE ÓPTICA. A EXPANSÃO ESTIMADA DA REDE DE FIBRA ÓPTICA SERÁ DE ATÉ 735 QUILÔMETROS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 17/11/2021, às 09:00hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 17/11/2021, às 09:00hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 17/11/2021, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos
deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na modalidade e forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos da Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006,
15.113/2013, 16.535/2016, 16.935/2018 e 17.317/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000,
123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de engenharia de rede óptica para execução de expansões da rede de fibra óptica, incluindo o fornecimento de todo o material necessário e atualização da documentação técnica da rede óptica. A expansão estimada da rede de fibra óptica será de até 735 quilômetros, conforme descrito no termo de referência e anexos, parte integrante deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Prodabel, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 075/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
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6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção
“Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
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6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.12. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço bem como as declarações constantes do item 11.4., até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.13. O descumprimento das condições estabelecidas no item anterior imputará na DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA do Licitante.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÃO referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos em até 3 (três) dias úteis do recebimento.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos nos itens 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser realizados durante o horário comercial (8h às 18h).
7.7. Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos e impugnação fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. Impugnações e esclarecimentos não possuem efeito suspensivo.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo
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87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os Licitantes deverão verificar os impedimentos referidos neste item perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de
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classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial ajustada por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.13. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.13 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.13.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.13, implicará decadência do
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direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 15.113/2016 e no Regulamento de Licitações e |Contratos da Prodabel, devendo ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a prestação de serviço na implantação de rede Óptica, compatíveis em características com o objeto desta licitação, de, no mínimo, 184 quilômetros.
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Admite-se o somatório de atestados, sendo que um dos atestados deverá conter, no mínimo, 50% do disposto no item acima.
O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.2. Poderão serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.3. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou órgão devidamente credenciado pela Junta Comercial do domicílio do Licitante.
10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou órgão devidamente credenciado pela Junta Comercial do domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB.
10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
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10.1.1.3.4. O cálculo do índice previsto no item 10.1.1.3.1.4. será efetuado pelo pregoeiro, podendo o mesmo solicitar auxílio da área técnica específica.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.1.2.1.2.1. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação do Licitante.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão e estarem disponíveis para verificação junto ao órgão emissor.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
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10.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data de abertura do pregão, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta online ao
Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.7. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.8. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o licitante será desclassificado.
10.9. A Licitante arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
10.10. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. O licitante arrematante terá o prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA, por meio eletrônico e, se necessário, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta AJUSTADA deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e materiais necessários ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.3. A Proposta AJUSTADA deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.4. O licitante arrematante deverá, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
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b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho a realização de trabalho forçado ou degradante, noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de independência das propostas;
g) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
h) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto.
i) de que atende aos requisitos de habilitação do certame, nos termos art. 4º, VII da lei 10.520/2002.
11.5. As Declarações de que tratam o item supramencionado, poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto da Licitante.
11.6. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.2. O pregoeiro fará a análise dos valores unitários, bem como dos valores de mão de obra de cada item que compõem o lote ofertado, que devem, necessariamente, estar dentro do valor estimado na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando fracassado o certame, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do
botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados
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ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer do recurso, caso a manifestação e razões recursais referidas nos itens 13.1. e 13.2 sejam apresentadas fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados na manifestação de intenção de recurso.
13.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas que serão aplicadas pela Prodabel são as previstas na Lei n. 13.303/2016, nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020, e, Lei n. 10.520/2002.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação está programada na seguinte dotação orçamentária da Prodabel de número 0604.1903.19.126.302.2604.0003.449039.32.0007.100.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.3. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo III.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
17.2. Homologada a licitação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PRODABEL.
17.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.4. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Prodabel convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
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18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Xxxxx XXX deste edital.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
20. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e III, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
21. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel,
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para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso não possua em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
23.6. O Arrematante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG, salvo no caso do disposto no item 13.1.
23.9. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
23.10. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
23.11. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº 17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2021.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
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DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE REDE ÓPTICA PARA EXECUÇÃO DE EXPANSÕES DA REDE DE FIBRA ÓPTICA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA REDE ÓPTICA. A EXPANSÃO ESTIMADA DA REDE DE FIBRA ÓPTICA SERÁ DE ATÉ 735 QUILÔMETROS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. | ||
PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE |
1 | Adaptador para conector óptico monomodo SC-APC | und |
2 | Adaptador para conector óptico monomodo LC-UPC | und |
3 | Alça Pré-formada 4,8 mm | und |
4 | Bandeja de 24 até 84 fibras para caixa de emenda óptica | und |
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5 | Bandeja de até 24 fibras para caixa de emenda óptica | und |
6 | Bandeja para acomodação de cordões 19" - 1U - BEGE | und |
7 | Braçadeira regulável poste BAP-4, 1.000mm | und |
8 | Braço extensor | und |
9 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 6 fibras | m |
10 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 12 fibras | m |
11 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 24 fibras | m |
12 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 36 fibras | m |
13 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 48 fibras | m |
14 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM - Híbrido 1 fibras | m |
15 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM - Híbrido 2 fibras | m |
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16 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM - Híbrido 4 fibras | m |
17 | Caixa subterrânea modular 590x1190x710mm | und |
18 | Caixa subterrânea modular 590x590x710mm | und |
19 | Conjunto de ancoragem para cabos ópticos | cjt |
20 | Conjunto de raquete para reserva de cabo óptico com acessórios | cjt |
21 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO | und |
22 | Conversor de mídia RJ45/SFP 10/100/1000 base TX MONOMODO - Descarregado | und |
23 | Conversor de mídia RJ45/SFP 10/100/1000 base TX- POE IEEE 802.3 af e at - MONOMODO - Descarregado | |
24 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO - MONOFIBRA - TIPO A - TX 1310nm | und |
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25 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO - MONOFIBRA - TIPO B - TX 1550nm | und |
26 | Cordão óptico duplex SC-LC1.5m | und |
27 | Cordão óptico duplex SC-LC 2.0m | und |
28 | Cordão óptico duplex SC-LC 5m | und |
29 | Cordão óptico simplex SC-SC 1,5m | und |
30 | Cordão óptico simplex SC-SC 2.5m | und |
31 | Cordão óptico simplex SC-SC 5.0 | und |
32 | Cordoalha aço cobreada CAC 6,27 mm x 3 fios | m |
33 | Cordoalha de aço galvanizado 4,8mm | m |
34 | Curva galvanizada 90° 1"1/2 | und |
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35 | Curva PVC 100mm 90° Longa | und |
36 | DIO módulo básico de até 12 Fibras SC/PC fabricado em AÇO ou PVC | und |
37 | Distribuidor geral óptico - DIO até 12 fibras SC gaveta 19" | und |
38 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 13 a 24 fibras SC gaveta 19" | und |
39 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 25 a 36 fibras SC gaveta 19" | und |
40 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 36 a 48 fibras SC gaveta 19" | und |
41 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 48 a 60 fibras SC gaveta 19" | und |
42 | Distribuidor geral óptico de parede - DGOP, até 24 fibras | und |
43 | DROP Óptico Aéreo 1 Fibras | m |
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44 | DROP Óptico Aéreo 2 Fibras | m |
45 | DROP Óptico Aéreo 4 Fibras | m |
46 | DROP Óptico Aéreo 6 Fibras | m |
47 | DROP Óptico Aéreo 12 Fibras | m |
48 | Duto Corrugado Rígido 110mm (diâmetro) por for a e liso por dentro | m |
49 | Duto Corrugado Flexível 100mm (diâmetro) | m |
50 | Duto Corrugado Flexível 50mm (diâmetro) | m |
51 | Duto Corrugado Flexivel 75mm (diâmetro) | m |
52 | Duto lateral aço galvanizado 50mm x 3m com costura s/rosca | und |
53 | Duto PVC rígido 100x2,4x6000mm | und |
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54 | Espiral Tube Laranja | m |
55 | Espuma expansiva | tb |
56 | Estopa | kg |
57 | Extensão óptica simplex - LC 2.5m | und |
58 | Extensão óptica simplex - SC 2.5m | und |
59 | Extensão óptica duplex - LC 2.5m | und |
60 | Extensão óptica duplex - SC 2.5m | und |
61 | Fecho para fita aço inoxidável | und |
62 | Fio de espinar isolado FEI-125 | rl |
63 | Fita aço inoxidável | rl |
64 | Fita Auto Fusão 30 metros | rl |
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65 | Fita Isolante 20 metros | rl |
66 | Fita para rotulador Brother - branca | und |
67 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea até 24 fibras | und |
68 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und |
69 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea até 24 fibras | und |
70 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und |
71 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und |
72 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und |
73 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 10KM (PADRÃO SFP) | und |
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74 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 00XXXXX - 00 XX (XXXXXX XXXx XX XXX) | und |
75 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – MONOFIBRA Tipo A TX-1310m, 10KM (PADRÃO SFP) | und |
76 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – MONOFIBRA Tipo B TX-1550nm, 10KM (PADRÃO SFP) | und |
77 | Gesso | kg |
78 | kit derivação para caixa de emenda entrada OVAL | und |
79 | Kit bandeja de emenda para DIO de 12 a 24 fibras | und |
80 | Kit bandeja de emenda para DIO de 24 a 48 fibras | und |
81 | Kit bandeja de emenda para DIO de 48 a 96 fibras | und |
82 | Kit bandeja de emenda para DIO de 96 a 144 fibras | und |
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83 | Kit derivação para caixa de emenda entrada SIMPLES | und |
84 | Kit para terminação de cabo óptico de até 12 Fibras em AÇO ou PVC | und |
85 | Laço Pré-formado 4,8 mm | und |
86 | Luva de redução em ferro fundido 50x100 mm | und |
87 | Massa de Calafetar | kg |
88 | Parafuso S8 c/ Bucha | und |
89 | Placa de Identificação - logomarca a definir | und |
90 | Poste de concreto 10/150 | und |
91 | Poste de madeira 12/300 | und |
92 | Protetor de emenda (tubete) | und |
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93 | Régua de tomada 8 elementos com disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und |
94 | Régua de tomada 8 elementos sem disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und |
95 | Suporte Cabo óptico Direto (Dielétrico) | und |
96 | Suporte completo tipo 2 com isolador para cordoalha | und |
97 | Tampão de ferro fundido 590X1190mm c/ base | und |
98 | Tampão de ferro fundido 590X590mm c/ base | und |
99 | Tubo TIC 13mm | m |
100 | Tubo galvanizado parede grossa 1” comprimento 2,0m com acessórios para fixação em parede de tijolo ou concreto | un |
101 | Instalação de access point outdoor em poste de 5m | un |
102 | Instalação de conversor na caixa de equipamentos | un |
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103 | Instalação de switch na caixa de equipamentos | un |
104 | Instalação de access point outdoor em parede | un |
105 | Cabo utp blindado (ftp) 4 pares cat 5e, com conector RJ45 blindado nas duas extremidades e acessórios para fixação em poste ou parede, com instalação. | m |
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura - DIE-PB | ||
1.2. Unidade: Superintendência de Engenharia - SEI-PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.12. Matrícula: 1914-0 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1.14. Matrícula: 3339-9 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.16. Matrícula: 1914-0 |
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2. OBJETO
2.1 Contratação de serviços de engenharia de rede óptica para execução de expansões da rede de fibra óptica, incluindo o fornecimento de todo o material necessário e atualização da documentação técnica da rede óptica. a expansão estimada da rede de fibra óptica será de até 735 quilômetros, conforme descrito no termo de referência e anexos, parte integrante deste edital.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação é necessária para atender à instalação de acesso gratuito à internet em vilas e favelas de Belo Horizonte, conforme Projeto de Inclusão Digital BH. Este Projeto tem como objetivo expandir as ações em curso na Prefeitura de Belo Horizonte promovendo a Inclusão Digital de forma ampla e massiva para mais de 370.000 habitantes de vilas e favelas da cidade de Belo Horizonte.
3.2 O Projeto prevê a instalação de cerca de 2100 Access Point em 218 vilas e favelas de Belo Horizonte, para disponibilização de acesso gratuito à internet à população mais carente, disponibilização de cursos de capacitação e acesso dos alunos das escolas municipais aos conteúdos a serem disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação. Cada AP tem capacidade para no mínimo 150 acessos simultâneos.
3.3 Para a instalação dos equipamentos de acesso, é necessária a instalação de postes, energia elétrica e fibra óptica para conexão dos pontos à rede óptica da Prefeitura de Belo Horizonte.
3.4 A integralidade do projeto prevê a instalação de até 735 quilômetros de fibra óptica.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. O objeto descrito neste termo, consiste em:
a) Instalações, remanejamentos, emendas e substituições de dutos (incluindo caixas de passagem e pavimentação);
b) Instalações, retirada e emenda de cabos ópticos aéreos e subterrâneos;
c) Instalações e substituições de caixas de equipamentos, access point e conversores;
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d) Troca de cordões e realização de fusão óptica nos DGO´s das estações;
e) Instalação/retirada de jumper e distribuidor óptico;
f) Execução de testes e emissão de relatórios com o resultado dos testes;
g) Emissão de Boletins de Execução de Serviço;
h) Elaboração da documentação técnica relativa às alterações, instalações e movimentações da rede óptica;
i) Fornecimento de todo o material necessário para a execução das atividades.
4.2 O detalhamento dos serviços e materiais necessários encontram-se dispostos no Anexo I - Planilhas de Serviços e Materiais.
4.3 Os serviços serão executados sob demanda, devendo ser elaborado cronograma de execução a ser aprovado pelo contratante.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
5.1 Todos os materiais e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra vícios ou defeitos, seja de engenharia, hardware, software, projeto, fabricação ou qualquer outra origem, por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do aceite definitivo dos fornecimentos/serviços.
5.2 A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de serviços, materiais fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
5.3 Durante o período de garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos materiais e serviços fornecidos.
5.4 Se em qualquer tempo, durante a vigência da garantia, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste documento, a CONTRATADA obriga-se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição dos materiais e serviços que se fizerem necessários, para
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que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas. Esta obrigação abrange todo o escopo previsto neste termo.
5.5 Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da contratante o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
5.6 A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.7 Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 DESCRIÇÃO
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços, fornecer e instalar todos os materiais e acessórios necessários, de acordo com as normas vigentes, interligando a rede óptica da PBH.
b) Os serviços serão prestados de acordo com as especificações/solicitações feitas sob demanda da CONTRATANTE.
6.2 PRAZO
a) O CONTRATADO deverá respeitar fielmente os prazos constantes do cronograma de execução dos serviços elaborado pela CONTRATANTE.
b) O início da execução do cronograma supramencionado deverá ocorrer no prazo máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO devidamente assinada pela CONTRATANTE.
c) Os serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
d) O prazo de execução dos serviços será de 12 meses contados da assinatura do contrato.
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6.3 LOCAL
a) Os serviços serão prestados nas vilas e favelas, ou quaisquer outros locais indicados pela CONTRATANTE, dentro do município de Belo Horizonte.
6.4 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto que trata este Termo de Referência será recebido:
a) Provisoriamente, para que em até 03 (três) dias úteis seja feita a verificação da sua conformidade com as especificações técnicas.
b) Definitivamente, após a verificação dos serviços prestados/materiais fornecidos e consequente aceitação.
c) Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos serviços e materiais constantes na especificação técnica, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da execução, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal;
d) Encontrando irregularidades, os serviços e/ou materiais deverão ser reparados/substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação pela Prodabel. Aprovados, serão recebidos definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva.
7. AMOSTRA, TESTE DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO
7.1 Não se aplicam.
8. VISITA TÉCNICA
8.1 Não se aplica.
9. MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCOS | ||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇ ÃO | PROBABILI DADE | IMPAC TO | CLASS I FICAÇ | ESTRATÉ GIA | AÇÃO | RESPONSÁ VEL |
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ÃO | ||||||||
1 | Fornece dor não entregar o produto | Fornecedor não entrega produtos | Raro | Alto | Médio | Mitigar | Rescisã o contratu al e multa | Prodabel |
2 | Fornece dor atrasar entrega | Atraso na entrega do produto/ser viço | Possível | Alto | Alto | Aceitar | Aplicar penalida des | Prodabel |
3 | Produto fora da especific ação | Fornecedor entrega produto diferente do especificad o | Possível | Alto | Alto | Mitigar | Substitu ir produto | Fornecedor |
4 | Instalaçã o ou reparo fora das normas e padrões. | Fornecedor entrega a instalação ou reparo que não atende as normas e padrões especificad os. | Possível | Alto | Alto | Mitigar | Adequar as normas e padrões | Fornecedor |
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
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10.2 Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.3 Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
10.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.5 Responder pela correção e qualidade dos serviços executados nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.6 Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
10.7 Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
10.8 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
10.9 Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
10.10 Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
10.11 Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços/entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
10.12 Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know- how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos
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prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
10.13 Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
10.14 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
10.15 Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
10.16 Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
10.17 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.18 Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela PRODABEL, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, no curso do cumprimento do contrato.
10.19 Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.
10.20 Indicar, no ato da assinatura do contrato, profissional de nível superior que possua registro no CREA, sendo esta pessoa designada para atuar como responsável técnico pelos serviços demandados pela CONTRATANTE e comprovar o recolhimento de todas as taxas,
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emolumentos e tributos necessários.
10.21 Manter todos os equipamentos e ferramentas indispensáveis à perfeita execução dos serviços em plenas condições de funcionamento, precisão e segurança. Todos os instrumentos de medição deverão possuir Certificado de Aferição emitido por empresa credenciada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) com prazo máximo de validade de 01 (um) ano.
10.22 Manter os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, sempre uniformizados, no aspecto de vestuário e calçados, e com crachá de identificação funcional.
10.23 Disponibilizar o número de equipes necessário à execução dos serviços, de forma a cumprir os prazos e as obrigações exigidas em contrato.
10.24 Dispor de mão-de-obra devidamente registrada, qualificada e competente para coordenação, planejamento e execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente por todas as obrigações de natureza trabalhista, sem qualquer responsabilidade subsidiária por parte da CONTRATANTE.
10.25 Disponibilizar todos os EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) exigidos pela CONTRATANTE, ou por legislação específica em vigor, necessários à execução dos serviços.
10.26 Notificar formalmente a CONTRATANTE das intervenções ocorridas na rede, para que esta possa manter os documentos de projeto atualizados.
10.27 Executar os serviços dentro das Normas Técnicas em vigor (ABNT/ ANEEL/ ANATEL) e dos padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE.
10.28 Observar as práticas de boa conduta, interpretando as especificações técnicas com fidelidade, empregando somente materiais de primeira qualidade dentro das normas exigidas pela ANEEL/ ANATEL.
10.29 Responsabilizar-se pelo transporte e deslocamento dos seus empregados até os locais de prestação dos serviços.
10.30 Ter disponibilidade própria de transporte, equipamentos, ferramentas, materiais e de mão-de-obra.
10.31 Encaminhar à CONTRATANTE, após a execução dos serviços o Boletim de Serviços
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Executados, em no máximo 24 horas após a finalização dos serviços.
10.32 Fazer a limpeza final dos locais de desenvolvimento das atividades, conservando os locais da prestação de serviços na forma originalmente encontrada.
10.33. Se em qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE constatar o não atendimento às características especificadas neste documento, a CONTRATADA obriga- se desde já, a executar, às próprias expensas e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda e qualquer modificação e/ou adição nos materiais e serviços para que os mesmos venham a operar dentro das características especificadas.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
11.1 Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
11.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
11.3 Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
11.4 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
11.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas na execução dos serviços e dos materiais que o compõem, sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
12. PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
12.1 O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral
– CCG.
12.2 O valor estimado para esta contratação é de R$8.200.000,00
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0604.1903.19.126.302.2604.0003.449039.32.0007.100.
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14. FORMA DE PAGAMENTO
14.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, a Nota Fiscal juntamente com as medições dos serviços realizados e do material empregado.
14.2 Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação, conforme cronograma. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses sem prejuízo da garantia do serviço, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
16. REAJUSTE
16.1 Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
16.2 O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
16.3 O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
17. GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia à Prodabel, antes da assinatura do contrato, no valor de 05% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/16.
17.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro;
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II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
18. CAPACIDADE TÉCNICA
18.1 O Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a prestação de serviço na implantação de rede Óptica, compatíveis em características com o objeto desta licitação, de, no mínimo, 184 quilômetros.
18.2 Admite-se o somatório de atestados, sendo que um dos atestados deverá conter, no mínimo, 50% do disposto no item acima.
19. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
19.1 A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto.
19.2 Nos preços propostos deverão ser considerados todos os serviços e materiais necessários ao cumprimento da obrigação, bem como: tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
20. SANÇÕES APLICÁVEIS
20.1 No caso de inadimplemento das obrigações serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013, 16.954/2018, 17.317/2020 além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
21. CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
21.1 As partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
22. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA PRODABEL QUANTO À QUALIDADE, SAÚDE E
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SEGURANÇA DO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1 Em caso de objeto mencionado no art. 3º da Instrução Normativa 006/2019, a CONTRATADA deverá respeitar e cumprir com o disposto na referida instrução.
Art. 3º - Esta norma se aplica aos serviços de engenharia, obras e reformas bem como serviços de manutenção, conservação e limpeza, transporte de mobiliários e equipamentos, instalações elétricas de equipamentos, infraestrutura predial e de rede, a serem executados nas unidades da PRODABEL, devendo ser parte integrante dos contratos a serem celebrados.
23. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
23.1 O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
23.2 Poderá haver subcontratação parcial do objeto.
23.3 O regime de execução do objeto deste termo será empreitada por preço unitário.
24. ANEXOS
24.1 ANEXO I - PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS;
24.2 ANEXO II - NOTA TÉCNICA - VEDAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO;
24.3 ANEXO III - NOTA TÉCNICA INDIVISIBILIDADE DO OBJETO
24.4 ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
24.5 ANEXO V - CRONOGRAMA
24.6 ANEXO VI - BDI - BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
Belo Horizonte, de de 2021.
Assinatura do responsável pela elaboração do Termo de Referência
Assinatura da Gerência da área solicitante
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Assinatura da Superintendência da área solicitante
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE |
1 | Adaptador para conector óptico monomodo SC-APC | und |
2 | Adaptador para conector óptico monomodo LC-UPC | und |
3 | Alça Pré-formada 4,8 mm | und |
4 | Bandeja de 24 até 84 fibras para caixa de emenda óptica | und |
5 | Bandeja de até 24 fibras para caixa de emenda óptica | und |
6 | Bandeja para acomodação de cordões 19" - 1U - BEGE | und |
7 | Braçadeira regulável poste BAP-4, 1.000mm | und |
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8 | Braço extensor | und |
9 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 6 fibras | m |
10 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 12 fibras | m |
11 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 24 fibras | m |
12 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 36 fibras | m |
13 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 48 fibras | m |
14 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM - Híbrido 1 fibras | m |
15 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM - Híbrido 2 fibras | m |
16 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM - Híbrido 4 fibras | m |
17 | Caixa subterrânea modular 590x1190x710mm | und |
18 | Caixa subterrânea modular 590x590x710mm | und |
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19 | Conjunto de ancoragem para cabos ópticos | cjt |
20 | Conjunto de raquete para reserva de cabo óptico com acessórios | cjt |
21 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO | und |
22 | Conversor de mídia RJ45/SFP 10/100/1000 base TX MONOMODO - Descarregado | und |
23 | Conversor de mídia RJ45/SFP 10/100/1000 base TX- POE IEEE 802.3 af e at - MONOMODO - Descarregado | |
24 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO - MONOFIBRA - TIPO A - TX 1310nm | und |
25 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO - MONOFIBRA - TIPO B - TX 1550nm | und |
26 | Cordão óptico duplex SC-LC1.5m | und |
27 | Cordão óptico duplex SC-LC 2.0m | und |
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28 | Cordão óptico duplex SC-LC 5m | und |
29 | Cordão óptico simplex SC-SC 1,5m | und |
30 | Cordão óptico simplex SC-SC 2.5m | und |
31 | Cordão óptico simplex SC-SC 5.0 | und |
32 | Cordoalha aço cobreada CAC 6,27 mm x 3 fios | m |
33 | Cordoalha de aço galvanizado 4,8mm | m |
34 | Curva galvanizada 90° 1"1/2 | und |
35 | Curva PVC 100mm 90° Longa | und |
36 | DIO módulo básico de até 12 Fibras SC/PC fabricado em AÇO ou PVC | und |
37 | Distribuidor geral óptico - DIO até 12 fibras SC gaveta 19" | und |
38 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 13 a 24 fibras SC gaveta | und |
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19" | ||
39 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 25 a 36 fibras SC gaveta 19" | und |
40 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 36 a 48 fibras SC gaveta 19" | und |
41 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 48 a 60 fibras SC gaveta 19" | und |
42 | Distribuidor geral óptico de parede - DGOP, até 24 fibras | und |
43 | DROP Óptico Aéreo 1 Fibras | m |
44 | DROP Óptico Aéreo 2 Fibras | m |
45 | DROP Óptico Aéreo 4 Fibras | m |
46 | DROP Óptico Aéreo 6 Fibras | m |
47 | DROP Óptico Aéreo 12 Fibras | m |
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48 | Duto Corrugado Rígido 110mm (diâmetro) por for a e liso por dentro | m |
49 | Duto Corrugado Flexível 100mm (diâmetro) | m |
50 | Duto Corrugado Flexível 50mm (diâmetro) | m |
51 | Duto Corrugado Flexivel 75mm (diâmetro) | m |
52 | Duto lateral aço galvanizado 50mm x 3m com costura s/rosca | und |
53 | Duto PVC rígido 100x2,4x6000mm | und |
54 | Espiral Tube Laranja | m |
55 | Espuma expansiva | tb |
56 | Estopa | kg |
57 | Extensão óptica simplex - LC 2.5m | und |
58 | Extensão óptica simplex - SC 2.5m | und |
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59 | Extensão óptica duplex - LC 2.5m | und |
60 | Extensão óptica duplex - SC 2.5m | und |
61 | Fecho para fita aço inoxidável | und |
62 | Fio de espinar isolado FEI-125 | rl |
63 | Fita aço inoxidável | rl |
64 | Fita Auto Fusão 30 metros | rl |
65 | Fita Isolante 20 metros | rl |
66 | Fita para rotulador Brother - branca | und |
67 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea até 24 fibras | und |
68 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und |
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69 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea até 24 fibras | und |
70 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und |
71 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und |
72 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und |
73 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 10KM (PADRÃO SFP) | und |
74 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 00XXXXX - 00 XX (XXXXXX XXXx XX XXX) | und |
75 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – MONOFIBRA Tipo A TX-1310m, 10KM (PADRÃO SFP) | und |
76 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – MONOFIBRA Tipo B TX-1550nm, 10KM (PADRÃO SFP) | und |
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77 | Gesso | kg |
78 | kit derivação para caixa de emenda entrada OVAL | und |
79 | Kit bandeja de emenda para DIO de 12 a 24 fibras | und |
80 | Kit bandeja de emenda para DIO de 24 a 48 fibras | und |
81 | Kit bandeja de emenda para DIO de 48 a 96 fibras | und |
82 | Kit bandeja de emenda para DIO de 96 a 144 fibras | und |
83 | Kit derivação para caixa de emenda entrada SIMPLES | und |
84 | Kit para terminação de cabo óptico de até 12 Fibras em AÇO ou PVC | und |
85 | Laço Pré-formado 4,8 mm | und |
86 | Luva de redução em ferro fundido 50x100 mm | und |
87 | Massa de Calafetar | kg |
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88 | Parafuso S8 c/ Bucha | und |
89 | Placa de Identificação - logomarca a definir | und |
90 | Poste de concreto 10/150 | und |
91 | Poste de madeira 12/300 | und |
92 | Protetor de emenda (tubete) | und |
93 | Régua de tomada 8 elementos com disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und |
94 | Régua de tomada 8 elementos sem disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und |
95 | Suporte Cabo óptico Direto (Dielétrico) | und |
96 | Suporte completo tipo 2 com isolador para cordoalha | und |
97 | Tampão de ferro fundido 590X1190mm c/ base | und |
98 | Tampão de ferro fundido 590X590mm c/ base | und |
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99 | Tubo TIC 13mm | m |
100 | Tubo galvanizado parede grossa 1” comprimento 2,0m com acessórios para fixação em parede de tijolo ou concreto | un |
101 | Instalação de access point outdoor em poste de 5m | un |
102 | Instalação de conversor na caixa de equipamentos | un |
103 | Instalação de switch na caixa de equipamentos | un |
104 | Instalação de access point outdoor em parede | un |
105 | Cabo utp blindado (ftp) 4 pares cat 5e, com conector RJ45 blindado nas duas extremidades e acessórios para fixação em poste ou parede, com instalação. | m |
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
NOTA TÉCNICA PARA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
O presente termo de referência tem por objeto a contratação dos Serviços de Engenharia de rede óptica para execução de expansões, para a rede de fibra óptica, incluindo o fornecimento de todo o material necessário para execução das atividades, bem como atualização da Documentação Técnica da Rede Óptica, para atender ao Projeto Inclusão Digital BH.
É dever do administrador público proteger a Administração e o patrimônio público. Para tal, deve o instrumento convocatório prever exigências que, efetivamente, tragam maior segurança ao erário, sem restringir, desnecessariamente, o caráter competitivo do certame licitatório, conforme previsto no inc. 37, inc. XXI da Constituição Federal de 1988.
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto financeiro e/ou alta complexidade técnica, em que tais empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 42. Senão vejamos:
“Artigo 42 – Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Desta forma, ao definir as condições de participação, o administrador deve posicionar-se na linha divisória entre a garantia de que os licitantes serão capazes de executar o objeto licitado e a restrição ao caráter competitivo do certame licitatório. A participação de empresas reunidas em consórcios em processos licitatórios está no campo da discricionariedade da Administração Pública, portanto, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto.
Neste sentido, considerando que os serviços previstos não são considerados de alta complexidade técnica e sim serviços comuns, e, considerando ainda que existem no
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mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para executar o objeto contratado, bem como atender satisfatoriamente às exigências elencadas no Termo de Referência, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela e que a participação de empresas em consórcio não ampliaria sua competitividade.
Cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da Xxxxxxxx e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários acórdãos sobre o tema. Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do objeto e, do mercado, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Belo Horizonte, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Planejamento e Projetos GPEI-PB
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Engenharia - SEI-PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura - DIE-PB Ordenador de Despesas
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
NOTA TÉCNICA INDIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS
Com relação ao processo para contratação de rede de fibra óptica para o projeto de inclusão digital em vilas e favelas, a separação em lotes é inviável por ser um contrato sob demanda.
Trata-se de uma rede de fibra óptica que terá partes novas e partes utilizando a rede existente, com várias partes interligadas. Ademais, as quantidades a serem contratadas implicam em diversidade de materiais que variam de acordo com a característica de cada vila, o que inviabiliza a separação em lotes.
Em que pese a existência de várias empresas capazes de executar este serviço, haveria ainda dificuldade de identificar a responsabilidade em caso de defeito durante a utilização da rede, já que esta é interligada.
Com relação à exigência legal da divisão do objeto licitado em quantos lotes forem técnica e economicamente viáveis, art. 23, §1º, da Lei 8666/93, o professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx explana em seu Parecer 2086/00 elaborado para o Processo nº 194/2000 do TCDF:
“Não é pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório”.
Há de se concluir que o objeto em tela, embora composto por itens, é um objeto indivisível. Os mesmos fornecedores ofertam todos os itens, e oferecem diversas opções que cumprem a especificação técnica exigida. Portanto, a exigência de lote único não apresenta uma restrição de mercado e não afasta o caráter competitivo ou isonômico do certame.
Nesse sentido, não se identifica, com a divisão, vantagem ou benefício ao projeto, tão pouco, à Administração Pública, por tanto, não razoável a divisão do objeto no contexto da presente contratação, nos termos do Acordão 1238/2016 do Plenário do TCU.
Belo Horizonte, de de 2021
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Planejamento e Projetos GPEI-PB
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Engenharia - SEI-PB
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura - DIE-PB
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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL | ||||||||
EDITAL: | ||||||||
PREGÃO: | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO UNIT. COM BDI | VALOR (R$) |
1 | Adaptador para conector óptico monomodo SC-APC | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
2 | Adaptador para conector óptico monomodo LC-UPC | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma | à depender do resultado do | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e |
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(contrato por demanda) | certame | conclusão do cronograma | ||||||
3 | Alça Pré-formada 4,8 mm | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
4 | Bandeja de 24 até 84 fibras para caixa de emenda óptica | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
5 | Bandeja de até 24 fibras para caixa de emenda óptica | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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6 | Bandeja para acomodação de cordões 19" - 1U - BEGE | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
7 | Braçadeira regulável poste BAP-4, 1.000mm | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
8 | Braço extensor | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
9 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 6 fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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10 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 12 fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
11 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 24 fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
12 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 36 fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
13 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM-G - 48 fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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14 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM - Híbrido 1 fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
15 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM - Híbrido 2 fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
16 | Cabo fibra óptica CFOA-AS80-SM - Híbrido 4 fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
17 | Caixa subterrânea modular 590x1190x710mm | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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18 | Caixa subterrânea modular 590x590x710mm | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
19 | Conjunto de ancoragem para cabos ópticos | Conjunto | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
20 | Conjunto de raquete para reserva de cabo óptico com acessórios | Conjunto | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
21 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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22 | Conversor de mídia RJ45/SFP 10/100/1000 base TX MONOMODO - Descarregado | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
23 | Conversor de mídia RJ45/SFP 10/100/1000 base TX- POE IEEE 802.3 af e at - MONOMODO - Descarregado | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
24 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO - MONOFIBRA - TIPO A - TX 1310nm | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
25 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO - MONOFIBRA - TIPO B - TX 1550nm | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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26 | Cordão óptico duplex SC-LC1.5m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
27 | Cordão óptico duplex SC-LC 2.0m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
28 | Cordão óptico duplex SC-LC 5m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
29 | Cordão óptico simplex SC-SC 1,5m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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30 | Cordão óptico simplex SC-SC 2.5m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
31 | Cordão óptico simplex SC-SC 5.0 | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
32 | Cordoalha aço cobreada CAC 6,27 mm x 3 fios | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
33 | Cordoalha de aço galvanizado 4,8mm | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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34 | Curva galvanizada 90° 1"1/2 | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
35 | Curva PVC 100mm 90° Longa | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
36 | DIO módulo básico de até 12 Fibras SC/PC fabricado em AÇO ou PVC | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
37 | Distribuidor geral óptico - DIO até 12 fibras SC gaveta 19" | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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38 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 13 a 24 fibras SC gaveta 19" | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
39 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 25 a 36 fibras SC gaveta 19" | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
40 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 36 a 48 fibras SC gaveta 19" | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
41 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 48 a 60 fibras SC gaveta 19" | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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42 | Distribuidor geral óptico de parede - DGOP, até 24 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
43 | DROP Óptico Aéreo 1 Fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
44 | DROP Óptico Aéreo 2 Fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
45 | DROP Óptico Aéreo 4 Fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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46 | DROP Óptico Aéreo 6 Fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
47 | DROP Óptico Aéreo 12 Fibras | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
48 | Duto Corrugado Rígido 110mm (diâmetro) por for a e liso por dentro | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
49 | Duto Corrugado Flexível 100mm (diâmetro) | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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50 | Duto Corrugado Flexível 50mm (diâmetro) | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
51 | Duto Corrugado Flexivel 75mm (diâmetro) | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
52 | Duto lateral aço galvanizado 50mm x 3m com costura s/rosca | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
53 | Duto PVC rígido 100x2,4x6000mm | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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54 | Espiral Tube Laranja | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
55 | Espuma expansiva | TB | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
56 | Estopa | Quilogram a | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
57 | Extensão óptica simplex - LC 2.5m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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58 | Extensão óptica simplex - SC 2.5m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
59 | Extensão óptica duplex - LC 2.5m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
60 | Extensão óptica duplex - SC 2.5m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
61 | Fecho para fita aço inoxidável | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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62 | Fio de espinar isolado FEI-125 | Rolo | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
63 | Fita aço inoxidável | Rolo | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
64 | Fita Auto Fusão 30 metros | Rolo | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
65 | Fita Isolante 20 metros | Rolo | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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66 | Fita para rotulador Brother - branca | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
67 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea até 24 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
68 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
69 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea até 24 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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70 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
71 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
72 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
73 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 10KM (PADRÃO SFP) | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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74 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 10GBASE - 10 KM (PADRÃO SFP+ OU XFP) | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
75 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – MONOFIBRA Tipo A TX-1310m, 10KM (PADRÃO SFP) | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
76 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – MONOFIBRA Tipo B TX-1550nm, 10KM (PADRÃO SFP) | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
77 | Gesso | Quilogram a | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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78 | kit derivação para caixa de emenda entrada OVAL | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
79 | Kit bandeja de emenda para DIO de 12 a 24 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
80 | Kit bandeja de emenda para DIO de 24 a 48 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
81 | Kit bandeja de emenda para DIO de 48 a 96 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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82 | Kit bandeja de emenda para DIO de 96 a 144 fibras | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
83 | Kit derivação para caixa de emenda entrada SIMPLES | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
84 | Kit para terminação de cabo óptico de até 12 Fibras em AÇO ou PVC | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
85 | Laço Pré-formado 4,8 mm | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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86 | Luva de redução em ferro fUnidadeido 50x100 mm | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
87 | Massa de Calafetar | Quilogram a | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
88 | Parafuso S8 c/ Bucha | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
89 | Placa de Identificação - logomarca a definir | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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90 | Poste de concreto 10/150 | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
91 | Poste de madeira 12/300 | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
92 | Protetor de emenda (tubete) | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
93 | Régua de tomada 8 elementos com disjuntor 19" - 1 U - PRETO | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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94 | Régua de tomada 8 elementos sem disjuntor 19" - 1 U - PRETO | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
95 | Suporte Cabo óptico Direto (Dielétrico) | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
96 | Suporte completo tipo 2 com isolador para cordoalha | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
97 | Tampão de ferro fUnidadeido 590X1190mm c/ base | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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98 | Tampão de ferro fUnidadeido 590X590mm c/ base | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
99 | Tubo TIC 13mm | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
100 | Tubo galvanizado parede grossa 1” comprimento 2,0m com acessórios para fixação em parede de tijolo ou concreto | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
101 | Instalação de access point outdoor em poste de 5m | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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102 | Instalação de conversor na caixa de equipamentos | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
103 | Instalação de switch na caixa de equipamentos | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
104 | Instalação de access point outdoor em parede | Unidade | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma | ||
105 | Cabo utp blindado (ftp) 4 pares cat 5e, com conector RJ45 blindado nas duas extremidades e acessórios para fixação em poste ou parede, com | Metro | Será conhecida mediante resultado do certame e construção do cronograma (contrato por demanda) | à depender do resultado do certame | Não se aplica - Não há BDI | O Valor só poderá ser conhecido mediante resultado do certame e conclusão do cronograma |
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instalação. | ||||||||
106 | VALOR |
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ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | |||||||||||
ATIVIDADE | PREÇO TOTAL (R$) | PERCENTUAL DE EXECUÇÃO | |||||||||
10% | 20% | 30% | 40% | 50% | 60% | 70% | 80% | 90% | 100% | ||
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ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA
Não se aplica em função dos serviços serem realizados por demanda e também por ter os valores unitários e de mão de obra definidos na planilha de preços da CONTRATADA
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ANEXO II
Ao(A)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 019/2021, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso): Opção pela Garantia Contratual, conforme item 16 deste Edital:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade | Valor item | Valor mão de obra | Modelo | Marca/ fabricante | Valor total |
1 | Adaptador para conector óptico monomodo SC- APC | und | |||||
2 | Adaptador para conector óptico monomodo LC- UPC | und |
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3 | Alça Pré-formada 4,8 mm | und | |||||
4 | Bandeja de 24 até 84 fibras para caixa de emenda óptica | und | |||||
5 | Bandeja de até 24 fibras para caixa de emenda óptica | und | |||||
6 | Bandeja para acomodação de cordões 19" - 1U - BEGE | und | |||||
7 | Braçadeira regulável poste BAP-4, 1.000mm | und | |||||
8 | Braço extensor | und | |||||
9 | Cabo fibra óptica CFOA- AS80-SM-G - 6 fibras | m | |||||
10 | Cabo fibra óptica CFOA- AS80-SM-G - 12 fibras | m |
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11 | Cabo fibra óptica CFOA- AS80-SM-G - 24 fibras | m | |||||
12 | Cabo fibra óptica CFOA- AS80-SM-G - 36 fibras | m | |||||
13 | Cabo fibra óptica CFOA- AS80-SM-G - 48 fibras | m | |||||
14 | Cabo fibra óptica CFOA- AS80-SM - Híbrido 1 fibras | m | |||||
15 | Cabo fibra óptica CFOA- AS80-SM - Híbrido 2 fibras | m | |||||
16 | Cabo fibra óptica CFOA- AS80-SM - Híbrido 4 fibras | m | |||||
17 | Caixa subterrânea modular 590x1190x710mm | und |
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18 | Caixa subterrânea modular 590x590x710mm | und | |||||
19 | Conjunto de ancoragem para cabos ópticos | cjt | |||||
20 | Conjunto de raquete para reserva de cabo óptico com acessórios | cjt | |||||
21 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO | und | |||||
22 | Conversor de mídia RJ45/SFP 10/100/1000 base TX MONOMODO - Descarregado | und | |||||
23 | Conversor de mídia RJ45/SFP 10/100/1000 base TX- POE IEEE 802.3 af e at - MONOMODO - Descarregado |
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24 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO - MONOFIBRA - TIPO A - TX 1310nm | und | |||||
25 | Conversor de mídia RJ45/SC 10/100/1000 base TX MONOMODO - MONOFIBRA - TIPO B - TX 1550nm | und | |||||
26 | Cordão óptico duplex SC- LC1.5m | und | |||||
27 | Cordão óptico duplex SC- LC 2.0m | und | |||||
28 | Cordão óptico duplex SC- LC 5m | und | |||||
29 | Cordão óptico simplex SC-SC 1,5m | und | |||||
30 | Cordão óptico simplex SC-SC 2.5m | und |
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31 | Cordão óptico simplex SC-SC 5.0 | und | |||||
32 | Cordoalha aço cobreada CAC 6,27 mm x 3 fios | m | |||||
33 | Cordoalha de aço galvanizado 4,8mm | m | |||||
34 | Curva galvanizada 90° 1"1/2 | und | |||||
35 | Curva PVC 100mm 90° Longa | und | |||||
36 | DIO módulo básico de até 12 Fibras SC/PC fabricado em AÇO ou PVC | und | |||||
37 | Distribuidor geral óptico - DIO até 12 fibras SC gaveta 19" | und |
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38 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 13 a 24 fibras SC gaveta 19" | und | |||||
39 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 25 a 36 fibras SC gaveta 19" | und | |||||
40 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 36 a 48 fibras SC gaveta 19" | und | |||||
41 | Distribuidor geral óptico - DIO entre 48 a 60 fibras SC gaveta 19" | und | |||||
42 | Distribuidor geral óptico de parede - DGOP, até 24 fibras | und | |||||
43 | DROP Óptico Aéreo 1 Fibras | m | |||||
44 | DROP Óptico Aéreo 2 Fibras | m |
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45 | DROP Óptico Aéreo 4 Fibras | m | |||||
46 | DROP Óptico Aéreo 6 Fibras | m | |||||
47 | DROP Óptico Aéreo 12 Fibras | m | |||||
48 | Duto Corrugado Rígido 110mm (diâmetro) por for a e liso por dentro | m | |||||
49 | Duto Corrugado Flexível 100mm (diâmetro) | m | |||||
50 | Duto Corrugado Flexível 50mm (diâmetro) | m | |||||
51 | Duto Corrugado Flexivel 75mm (diâmetro) | m | |||||
52 | Duto lateral aço galvanizado 50mm x 3m com costura s/rosca | und |
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53 | Duto PVC rígido 100x2,4x6000mm | und | |||||
54 | Espiral Tube Laranja | m | |||||
55 | Espuma expansiva | tb | |||||
56 | Estopa | kg | |||||
57 | Extensão óptica simplex - LC 2.5m | und | |||||
58 | Extensão óptica simplex - SC 2.5m | und | |||||
59 | Extensão óptica duplex - LC 2.5m | und | |||||
60 | Extensão óptica duplex - SC 2.5m | und | |||||
61 | Fecho para fita aço inoxidável | und |
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62 | Fio de espinar isolado FEI-125 | rl | |||||
63 | Fita aço inoxidável | rl | |||||
64 | Fita Auto Fusão 30 metros | rl | |||||
65 | Fita Isolante 20 metros | rl | |||||
66 | Fita para rotulador Brother - branca | und | |||||
67 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea até 24 fibras | und | |||||
68 | Fornecimento de caixa de emenda aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und | |||||
69 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea até 24 fibras | und |
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70 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 24 até 48 fibras | und | |||||
71 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FIST aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und | |||||
72 | Fornecimento de caixa de emenda padrão FOSC aérea ou subterrânea de 48 até 96 fibras | und | |||||
73 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – 1000BASE – LX 10KM (PADRÃO SFP) | und | |||||
74 | Módulo transceiver para fibra monomodo – 00XXXXX - 00 XX (XXXXXX XXXx XX XXX) | und |
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75 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – MONOFIBRA Tipo A TX-1310m, 10KM (PADRÃO SFP) | und | |||||
76 | Módulo Transceiver para fibra monomodo – MONOFIBRA Tipo B TX-1550nm, 10KM (PADRÃO SFP) | und | |||||
77 | Gesso | kg | |||||
78 | kit derivação para caixa de emenda entrada OVAL | und | |||||
79 | Kit bandeja de emenda para DIO de 12 a 24 fibras | und | |||||
80 | Kit bandeja de emenda para DIO de 24 a 48 fibras | und |
96
PRODABEL
81 | Kit bandeja de emenda para DIO de 48 a 96 fibras | und | |||||
82 | Kit bandeja de emenda para DIO de 96 a 144 fibras | und | |||||
83 | Kit derivação para caixa de emenda entrada SIMPLES | und | |||||
84 | Kit para terminação de cabo óptico de até 12 Fibras em AÇO ou PVC | und | |||||
85 | Laço Pré-formado 4,8 mm | und | |||||
86 | Luva de redução em ferro fundido 50x100 mm | und | |||||
87 | Massa de Calafetar | kg | |||||
88 | Parafuso S8 c/ Bucha | und |
97
PRODABEL
89 | Placa de Identificação - logomarca a definir | und | |||||
90 | Poste de concreto 10/150 | und | |||||
91 | Poste de madeira 12/300 | und | |||||
92 | Protetor de emenda (tubete) | und | |||||
93 | Régua de tomada 8 elementos com disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und | |||||
94 | Régua de tomada 8 elementos sem disjuntor 19" - 1 U - PRETO | und | |||||
95 | Suporte Cabo óptico Direto (Dielétrico) | und | |||||
96 | Suporte completo tipo 2 com isolador para cordoalha | und |
98
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97 | Tampão de ferro fundido 590X1190mm c/ base | und | |||||
98 | Tampão de ferro fundido 590X590mm c/ base | und | |||||
99 | Tubo TIC 13mm | m | |||||
100 | Tubo galvanizado parede grossa 1” comprimento 2,0m com acessórios para fixação em parede de tijolo ou concreto | un | |||||
101 | Instalação de access point outdoor em poste de 5m | un | |||||
102 | Instalação de conversor na caixa de equipamentos | un | |||||
103 | Instalação de switch na caixa de equipamentos | un |
99