Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Coordenação de Administração Geral
Divisão de Contratos e Convênios
TERMO DE RESCISÃO Nº 2/2024
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 432/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2021
CONTRATO Nº 432/2021
PROCESSO Nº 25057.012174/2020-42
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 78, INCISO XII, C/C O ART. 79, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, neste ato representado pelo INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA, órgão do Ministério da Saúde, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 00.394.544/0212-63, sediado na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora, GERMANA XXXX XXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 03977949-1 IFP, Matrícula SIAPE nº 652896 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, autorizada a firmar este instrumento nos termos da Portaria nº 2.140, de 28 de março de 2023, publicada no D.O.U nº 61, Seção 2, Página 1, de 29 de março de 2023 e da Portaria COGAD/FNS nº 28, de 11 de maio de 2023 publicada no D.O.U. nº 91, Seção 2, Página 68, de 15 de maio de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.801.512/0001-57 sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx x/xx - xxxxxx 00 xxxx 00, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 04.741.955-1, expedida pelo IFP/RJ, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25057.012174/2020-42 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, assinar o presente Termo de Rescisão ao Contrato nº 432/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 432/2021, celebrado entre as partes para a PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO HOSPITALAR A SERVIDORES, ESTAGIÁRIOS, RESIDENTES, ACOMPANHANTES, PACIENTES E OUTROS AUTORIZADOS PELA DIREÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD (INTO), ATRAVÉS DE PRODUÇÃO NORMAL E DIETÉTICA, COM UTILIZAÇÃO DA ÁREA, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS EXISTENTES NO LOCAL, com disponibilização de MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA,
seria de 16/11/2023 a 16/03/2024.
cuja vigência, conforme 3º Termo Aditivo do Contrato nº 432/2021,
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Por força da presente rescisão, o INTO dá por encerrado o CONTRATO Nº 432/2021 de que trata o objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, sem prejuízo de pagamentos eventualmente pendentes devidos a título de contraprestação dos serviços comprovadamente executados, reajustes/repactuações tempestivamente requeridos ou eventuais infrações pendentes de apuração, conforme Art. 78, Inciso XII, c/c Art. 79, §2º, Inciso II da lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO DA RESCISÃO
Prevista na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo Aditivo ao Contrato nº 432/2021, a rescisão fundamenta-se no Art. 78, Inciso XII, c/c o Art. 79, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993, tendo como fato gerador a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 151/2023, do procedimento licitatório de contratação para o mesmo objeto deste contrato, consubstanciado no Processo nº 25057.004707/2023-65.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO
Com a rescisão
dia 29/02/2024.
do contrato, os serviços só poderão ser prestados pela contratada até às 23h59min do
CLÁUSULA QUARTA - DA ANULAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DE EMPENHO
Após a quitação total do contrato e de seus respetivos processos de pagamento, a Nota de Empenho emitida no exercício vigente em favor da CONTRATADA terá eventual saldo anulado, resguardado o direito às repactuações eventualmente pendentes desde que requeridas na vigência do contrato, bem como suas diferenças e os processos de pagamentos pendentes de serviços comprovadamente prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL deverá ser providenciada em extrato no Diário Oficial da União, pelo INTO, como condição indispensável para sua eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, de acordo com o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL foi lavrado, via Sistema Eletrônico de Informações em via única, a qual, depois de lida e achada em ordem, vai eletronicamente assinada pelas partes.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
GERMANA LYRA BAHR
Diretora/INTO/MS
Portaria nº 2.140, de 28/03/2023 publicada no DOU em 29/03/2023.
AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
DICONV - VISTO POR MRSANTOS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, em 07/02/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 16/02/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0038795667 e o código CRC 0A24AE97.
Referência: Processo nº 25057.012174/2020-42
SEI nº 0038795667
Divisão de Contratos e Convênios - DICONV/INTO
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