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Acordo de Cooperação n.º 002/2024 Processo Administrativo n.º 2024-H96WJ
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ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO E A FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO, TENDO POR OBJETO REALIZAÇÃO DA MOSTRA ITINERANTE DA 35ª BIENAL DE SÃO PAULO, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE ACORDO E NO PLANO DE TRABALHO.
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx s/n – Palácio do Governo, Centro – Vitória – Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, doravante denominado CONCEDENTE, CNPJ 01.062.213/0001-00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxx - Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx (CEP: 29.050-580), neste ato representada pela Subsecretária de Políticas Culturais, Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, e por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO, doravante denominado CONCEDENTE, CNPJ 27.080.530/0012-04, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000
- 6º e 7º andar - Palácio Fonte Grande - Vitória – Espírito Santo (CEP: 29.015-905), neste ato representada pela Secretária de Estado, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, e a FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 60.991.585/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX xx 04094-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente da Diretoria Executiva, Srª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXx, e por seu Superintendente Executivo, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXx resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 2024-H96WJ e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Acordo de Cooperação tem por objeto Realização da mostra itinerante da 35ª Bienal de São Paulo, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
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1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Acordo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
d) apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
e) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
f) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
g) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
i) fornecer plantas do espaço expositivo, Facility Report, planta elétrica, etc;
j) disponibilizar os espaços para a realização da Mostra;
k) contratar/designar equipe responsável pela verificação dos laudos de estado de conservação das obras (condition report) que acompanhará a montagem, a manutenção e a desmontagem da Mostra;
l) contratar/designar e coordenar a equipe de mediadores em ambos os espaços;
m) garantir a segurança das obras de arte durante o período da Mostra, atendendo às indicações da Fundação sobre a necessidade de segurança para as obras;
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n) obter as licenças, permissões e os alvarás, de quaisquer espécies, necessários ao regular andamento do Mostra;
o) responsabilizar-se, perante a Fundação e terceiros, por todos os eventos que venham a ocorrer no local da Mostra e que causem perdas e danos às obras da Xxxxxx, à Fundação e/ou a terceiros.
p) atender as Escolas das Redes Pública e Particular de Ensino da Grande Vitória interessadas em visitar a exposição por meio de agendamento online;
q) fazer o levantamento do número de visitantes e do resultado das atividades a cada etapa do projeto;
r) fornecer espaço físico adequado para a realização das atividades previstas no projeto, como oficinas e palestras.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
d) elaborar o projeto curatorial;
e) elaborar e executar o projeto expográfico;
f) elaborar e executar o projeto de iluminação;
g) elaborar e executar o projeto de sinalização da Mostra;
h) locar equipamentos audiovisuais, incluindo mão de obra especializada;
i) realizar a montagem e desmontagem das obras por meio de equipe especializada;
j) contratar apólice de seguro prego-a-prego das obras da Xxxxxx;
k) providenciar o transporte das obras de arte nos trechos SP-Vitória-SP;
custear a
viagem e estadia da equipe da Fundação durante a montagem / desmontagem da Mostra;
l) fornecer os laudos de estado de conservação das obras da Mostra;
m) realizar ação de formação com a equipe de mediação local.
n) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
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o) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
3.1.1 – As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas aplicáveis às finanças públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 – O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 03/11/2024, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
4.3 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, através do Sistema E-Docs, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para que possam ser tomadas as devidas providências.
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5.3 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
6.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
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II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração
pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
7.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
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Parágrafo Primeiro – Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações dos Partícipes previstos nesse Acordo manter-se-ão inalterados, salvo se os Partícipes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo – Findo o prazo do aviso prévio, os Partícipes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Acordo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 – A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
11.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir- se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
11.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de marcas, representadas por títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
11.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da
execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
11.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
12.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, os Partícipes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 – Os Partícipes reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
13.2 – Os Partícipes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Acordo de Cooperação.
13.3 – Os Partícipes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Acordo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
13.4 – Os Partícipes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Acordo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Acordo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória – Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
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14.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, 27 de junho de 2024.
CAROLINA RUAS PALOMARES
Subsecretária de Estado de Políticas Culturais
Assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado de Governo
Assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Bienal de São Paulo
Assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Superintendente executivo da Fundação Bienal de São Paulo
Assinado eletronicamente
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||||
Organização da Sociedade Civil Fundação Bienal de São Paulo | CNPJ 60.991.585/0001-80 | |||
Endereço (Logradouro e Complemento) | C.E.P. | |||
São Paulo/SP, no Parque Ibirapuera, Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Pavilhão Ciccillo Matarazzo | 04094-000 | |||
Bairro Ibirapuera | Município | São Paulo | Telefone: (00) 0000 0000 | |
Página na Internet | xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/ | Endereço Eletrônico |
2. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Nome Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | |||||
Cargo Presidente da Diretoria Executiva da Bienal de São Paulo | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Início | 02/01/2024 | Término | 01/01/2026 |
Nome Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |||||
Cargo Superintendente executivo | Endereço Eletrônico | Xxxxxxx | |||
Início | 01/09/2020 | Término | indefinido |
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01/09/2020
3. Descrição do Plano de Trabalho | ||
Título do Projeto Itinerância da 35ª Bienal de São Paulo | Período de Execução | |
Início | Término | |
Junho/2024 | Novembro/2024 | |
Identificação do Objeto | ||
Realização de mostra itinerante da 35ª Bienal de São Paulo na cidade de Vitória ES, nos locais Museu de Arte do Espírito Santos (MAES) e Palácio Anchieta. O programa de mostras itinerantes da Bienal leva recortes da mostra paulistana para cidades do Brasil e exterior, no ano seguinte ao de sua realização. Em 2024 estão previstas uma série de itinerâncias, e Vitória é uma das cidades escolhidas para receber o evento, entre 29 de agosto a 03 de novembro. A mostra traz à Vitória obras de vários artistas visuais entre telas, esculturas e projeções que visam ocupar os espaços expositivos em ambos os edifícios. Os curadores Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx-Xxxxxx conceberam para essa etapa um recorte especial da mostra, adaptado às características e ao contexto da cidade. No programa de itinerâncias, a Fundação Bienal continua seu compromisso de promover e discutir a arte contemporânea por meio de um programa de ações educativas. A equipe de educação da Bienal realizará encontros (à distância e presenciais) de formação da equipe de educação das instituições, para a mediação da itinerância da 35ª Bienal de São Paulo - coreografias do impossível, com o objetivo de trocar experiências sobre processos de mediação e conteúdos da mostra. Além de discutir práticas de mediação, os encontros apresentarão conceitos curatoriais e um breve panorama de artistas da mostra. |
Justificativa da Proposição |
A Bienal de São Paulo (antiga Bienal Internacional de Arte de São Paulo) é uma exposição de artes que ocorre a cada dois anos na cidade de São Paulo, desde 1951. É considerada um dos três principais eventos do circuito artístico internacional, junto à Bienal de Veneza e Documenta de Kassel. Maior exposição do hemisfério sul, a Bienal é pautada por questões inovadoras do cenário contemporâneo e reúne mais de 500 mil pessoas por edição. Desde sua criação, 35 Bienais foram produzidas com a participação de mais de 170 países, 16 mil artistas e 10 milhões de visitantes. O evento acontece no Pavilhão Ciccillo Matarazzo do Parque do Ibirapuera, que foi construído junto com todos os seus outros edifícios em 1954. O prédio também é conhecido como Pavilhão da Bienal e foi concebido por Xxxxx Xxxxxxxx com projeto estrutural de Xxxxxxx Xxxxxxx como forma de comemorar o 4º Centenário da cidade de São Paulo. Em 1962 surge a Fundação Bienal de São Paulo, instituição que idealiza e coloca em prática iniciativas artísticas, educativas e sociais. |
A cada edição, após a exposição principal, realizada em São Paulo, diferentes recortes da mostra percorrem outros espaços expositivos dentro do programa de itinerâncias. Esse programa amplia a democratização do investimento realizado no evento principal, levando parte dos conteúdos produzidos a várias cidades do Brasil e em no exterior. No programa de itinerâncias, a Fundação Bienal continua seu compromisso de promover e discutir a arte contemporânea por meio de um programa de ações educativas. Em paralelo à mostra, a Xxxxxx realiza conversas e compartilha experiências na área da mediação, a partir do recorte da mostra itinerante e da publicação educativa da 35ª Bienal. A importância de se firmar a parceria entre a Fundação Bienal de São Paulo e a Secretaria de Cultura do Espirito Santo para execução da mostra - Itinerância da 35ª Bienal de São Paulo - no Palacio Anchieta e MAES está, especialmente, no fato de que a Bienal de São Paulo é a maior Bienal de Arte Contemporânea do Hemisfério Sul. É um evento de extrema relevância para as artes e é muito importante para Vitória fazer parte desse roteiro. A realização dessa exposição democratiza o acesso à cultura e permite o acesso do público local a um evento de arte internacional de grande importância. |
4. Metas a Serem Atingidas |
4.1 -Metas Físico-Financeiras |
Metas de ambas as partes: - Realizar todas as ações necessárias para garantir a realização da Mostra; - Colaborar para a divulgação da Mostra; - Zelar pela boa imagem de ambas; Responsabilizar-se por danos que eventualmente vier a causar à outra. Metas da SECULT: - Fornecer plantas do espaço expositivo, Facility Report, planta elétrica, etc; - Disponibilizar os espaços para a realização da Mostra; - Contratar/designar equipe responsável pela verificação dos laudos de estado de conservação das obras (condition report) que acompanhará a montagem, a manutenção e a desmontagem da Mostra; - Contratar/designar e coordenar a equipe de mediadores em ambos os espaços; - Garantir a segurança das obras de arte durante o período da Xxxxxx, atendendo às indicações da Fundação sobre a necessidade de segurança para as obras; - Obter as licenças, permissões e os alvarás, de quaisquer espécies, necessários ao regular andamento do Mostra; - Responsabilizar-se, perante a Fundação e terceiros, por todos os eventos que venham a ocorrer no local da Mostra e que causem perdas e danos às obras da Mostra, à Fundação e/ou a terceiros. - Atender as Escolas das Redes Pública e Particular de Ensino da Grande Vitória interessadas em visitar a exposição por meio de agendamento online; - Fazer o levantamento do número de visitantes e do resultado das atividades a cada etapa do projeto; - Fornecer espaço físico adequado para a realização das atividades previstas no projeto, como oficinas e palestras. Metas da Fundação: - Elaborar o projeto curatorial; - Elaborar e executar o projeto expográfico; - Elaborar e executar o projeto de iluminação; - Elaborar e executar o projeto de sinalização da Mostra; - Locar equipamentos audiovisuais, incluindo mão de obra especializada; - Realizar a montagem e desmontagem das obras por meio de equipe especializada; - Contratar apólice de seguro prego-a-prego das obras da Mostra; - Providenciar o transporte das obras de arte nos trechos SP-Vitória-SP; - Custear a viagem e estadia da equipe da Fundação durante a montagem / desmontagem da Mostra; - Fornecer os laudos de estado de conservação das obras da Mostra; - Realizar ação de formação com a equipe de mediação local. |
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4.2 - Metas de Impacto Social |
- Movimentar a economia local, na contratação de fornecedores locais - Exibição da 35ª Bienal de São Paulo em dois aparelhos culturais da cidade de Vitória, trazendo aos visitantes o acesso à cultura e fruição da arte. Público estimado: 30 mil pessoas - Encontro com a publicação educativa da 35ª Bienal (presencial, 2h) Público estimado: 50 pessoas; - Visita com equipe de educação da Bienal (presencial, 2h) Público estimado: 50 pessoas; - 3 encontros virtuais com a equipe de formação da Fundação Bienal. Público estimado: 50 pessoas; - 1 ou 2 Encontros itinerantes - Equipes de educação Bienal e instituições parceiras. Público estimado: 50 pessoas; |
4.3 – Etapas e Fases |
Etapa 1. Pré-produção Realização das ações necessárias para garantir a realização da mostra. Troca de informações entre as partes interessadas, com o fornecimento das plantas baixas dos espaços, envio de facility report, compartilhamento de elementos de identidade visual para elaboração e aprovação dos projetos curatorial, expográfico, de iluminação e sinalização para atender à exposição. Contratação de transportadora e traslado das obras nos trechos SP-Vitoria-SP. Contratação do seguro prego a prego das obras que farão parte da mostra. Aquisição de passagens aéreas e reserva de hospedagem das equipes da Fundação que acompanharão a etapa de montagem da mostra, pela Bienal de São Paulo. Levantamento e locação de equipamentos e materiais necessários para iluminação e áudio visual. Orçamento e encomenda das peças de sinalização e aprovação dos textos básicos para divulgação. Convocação, seleção e formação da equipe de mediação para atender à exposição, conforme as obrigações assumidas pelas partes no Acordo de Cooperação. Etapa 2. Montagem Instalação de estruturas móveis e equipamentos de iluminação, audiovisual e sinalização, conforme as atribuições de cada parte e obrigações assumidas. Execução na prática, todos os projetos elaborados na pré-produção. Recebimento das obras pelo museólogo e restaurador do museu. Acompanhamento e elaboração de atestado e laudo de estado de conservação das obras. Início da montagem propriamente dita. Posicionamento das obras nos espaços, afinação e ajustes dos equipamentos de iluminação e áudio visual pelas equipes especializadas, com acompanhamento das partes. Instalação de itens de sinalização e ajustes finais para a abertura. Treinamento presencial e visita guiada aos espaços pela equipe de mediação. Tudo conforme as obrigações assumidas pelas partes no Acordo de Cooperação. Etapa 3. Divulgação Elaboração e aprovação de textos e material de comunicação para divulgação da mostra em todos os veículos locais e redes sociais, tanto para a abertura, quanto durante todo tempo da exposição. Ambas as partes colaboram para a divulgação, zelando pela boa imagem de ambas. Etapa 4. Manutenção Acompanhamento do estado de conservação das obras por profissional capacitado, higienização periódica e envio de relatórios semanais das ações de manutenção. Etapa 5. Abertura da Exposição Na abertura e durante todo o período da exposição, ambas as partes, conforme suas atribuições assumidas no Acordo de Cooperação, se responsabilizam pela segurança, manutenção das obras, atividades e serviços necessários para garantir a plena realização da mostra. Acompanhamento dos processos de conservação e limpeza das obras, manutenção em perfeito estado e funcionamento para a atividade, zelando-se sempre pela boa imagem das instituições parceiras. Realização de atividades educativas e monitoria junto ao público visitante pela equipe de mediação, recebendo e apresentando a exposição durante todo o período de funcionamento. Etapa 6. Encerramento da Exposição Desmontagem das instalações, estruturas móveis e equipamentos de iluminação, audiovisual e sinalização. Desmontagem e embalagem das obras de arte pela equipe local e transportadora contratada. |
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Acompanhamento das atividades por equipes especializadas designadas por ambas as partes. Devolução de obras, equipamentos e materiais. |
5. Declaração de Adimplência |
Na qualidade de Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Bienal, representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de Fundação Bienal de São Paulo, declaro para fins de prova junto ao Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio de sua Secretaria de Estado da Cultura – Secult/ES, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Espírito Santo. |
São Paulo, 27 de junho de 2024. Proponente (Carimbo/Assinatura) Proponente (Carimbo/Assinatura)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior Presidente Superintendente executivol |
6. Aprovação pelos Concedentes |
Aprovado (Local e Data) Concedente (Carimbo/Assinatura) . Em Vitória/ES, 27 de junho de 2024. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Subsecretária de Políticas Culturais - SECULT . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária de Estado do Governo - SEG |
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 03/07/2024 17:55:30 -03:00
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 01/07/2024 10:41:22 -03:00
CAROLINA RUAS PALOMARES SUBSECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA SUBPC - SECULT - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/07/2024 10:35:03 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SUPERVISOR I - SUBGE - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0X000
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assinado em 04/07/2024 09:46:20 -03:00
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEG - SEG - GOVES
assinado em 04/07/2024 10:35:02 -03:00