CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 027/2024-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023-SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 027/2024-SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023-SEMSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024-SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº03/2023-SEMSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM, E A EMPRESA 4CJ SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - 4CJ TELECOM, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx XXX 00000- 000 - Santarém – PA, titular do CPF n 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3444626 SSP PA, Decreto Nº 084/2024 – GAP/PMS, de 01 de fevereiro de 2024, denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa 4CJ SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - 4CJ
TELECOM, inscrito no CNPJ: 17.318.273/0001-81. endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – 0000 - X – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XX. CEP: 62700-000. Inscrição Municipal: 2864 – Inscrição Estadual: 06.626645-9. Telefone Empresarial: 00 0000 0000 – 0 0000 0000 - (00) 0 00000000. E-MAIL:
xxxxxxxxxxx@0xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, DADOS: BANCÁRIOS: AG: 1035-9 CONTA CORRENTE:40404- 7 (BANCO DO BRASIL), neste ato representada por Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Carteira de Identidade nº 20075093976, Órgão Expedidor SSP CE, CPF nº 000.000.000-00, endereço TRAVESSA III – 219 – BAIRRO JOÃO PAULO II – CANINDÉ/CE – CEP: 62700-000, E-mail xxxxxxxxxxxxx.0xx@xxxxx.xxx, fone 85 9 8907 0409 indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK INTERNET IP COM FORNECIMENTO 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA COM INFRAESTRUTURA DE DISTRIBUIÇÃO E ATENDIMENTO POR FIBRA ÓPTICA OU VIA RÁDIO PONTO A PONTO SEM RESTRIÇÕES EM PORTAR TCP/UDP DE ORIGEM E DESTINO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
LOTE - ZONA URBANA | |||||
ITEM | OBJETO | MBPS/MÊS | TOTAL DE MESES | VR. MENSAL/ MBPS/MÊS | VR. TOTAL (12 MESES) |
1 | LINK DE INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA, COM LARGURA DE 320 MB X 320 MB FULL DUPLEX DEDICADO, com fornecimento 24 horas, 7 dias por semana, sem restrições em porta TCP/UDP de origem e destino. | 320 | 12 | R$ 12.537,60 | R$ 150.451,20 |
VALOR TOTAL : | R$ 150.451,20 | ||||
Sub- Item | Local | MB | MBPS | VR. MENSAL/ MBPS/MÊS | VR. TOTAL (12 MESES) |
1.1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA | 90 | 39,18 | R$ 3.526,20 | R$ 42.314,40 |
1.2 | SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 |
1.3 | CENTRO DE TRIAGEM E ACONSELHAMENTO - | 10 | 39,18 | R$ 391,80 | R$ 4.701,60 |
CTA/SAE | ||||||
1.4 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.5 | CENTRO DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.6 | CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.7 | CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.8 | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.9 | CENTRO ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS – CEO | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.10 | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS - CAPS AD | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.11 | NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | 25 | 39,18 | R$ 979,50 | R$ 11.754,00 | |
1.12 | CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.13 | CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – CAF | 10 | 39,18 | R$ 391,80 | R$ 4.701,60 | |
1.14 | UNIDADE DE SAÚDE APARECIDA / CARANAZAL | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.15 | UNIDADE DE SAÚDE SANTANA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.16 | UNIDADE DE SAÚDE AEROPORTO VELHO | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.17 | UNIDADE DE SAÚDE LIVRAMENTO / SÃO JOSÉ OPERÁRIO | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.18 | UNIDADE DE SAÚD DO JARDIM SANTARÉM | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.19 | UNIDADE DE SAÚDE DA ESPERANÇA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.20 | UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA FLORESTA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.21 | UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA FÁTIMA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.22 | UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA MARACANÃ | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.23 | UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA SANTARENZINHO | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.24 | UNIDADE BASICA DE SAUDE JUTAI URUMARI | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.25 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SANTO ANDRE | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.26 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE MARARU | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.27 | UNIDADE BASICA DE SAUDE VITORIA REGIA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.28 | UNIDADE BASICA DE SAUDE DA CONQUISTA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.29 | UNIDADE DE SAÚDE MAÍCA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.30 | CENTRO DE SAUDE DA NOVA REPUBLICA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.31 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA INTERVENTORIA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.32 | UNIDADE DE SAUDE DO DIAMANTINO | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.33 | UNIDADE DE SAÚDE DO SALVAÇÃO | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.34 | UNIDADE DA MATINHA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.35 | UNIDADE DO SANTÍSSIMO / PRAINHA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.36 | UNIDADE DA ÁREA VERDE | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.37 | CENTRO DE SÁUDE DO JADERLÂNDIA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.38 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ENF. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.39 | CENTRO DE SAUDE SANTA CLARA | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.40 | CENTRO DE SAUDE DE MAPIRI/LIBERDADE | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
1.41 | UNIDADE DE SAÚDE AMPARO | 5 | 39,18 | R$ 195,90 | R$ 2.350,80 | |
R$ 12.537,60 | R$ 150.451,20 | |||||
LOTE - PLANALTO | ||||||
ITEM | OBJETO | MBPS/MÊS | TOTAL DE MESES | VR. MENSAL/ MBPS/MÊS | VR. TOTAL (12 MESES) | |
2 | LINK DE INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA, VIA RÁDIO OU VIA SATÉLITE COM LARGURA DE 60 MB X 60 MB FULL DUPLEX DEDICADO, com fornecimento 24 horas, 7 dias por semana, sem restrições em portar TCP/UDP de origem e destino. | 60 | 12 | R$ 8.595,00 | R$ 103.140,00 | |
VALOR TOTAL: | R$ 103.140,00 | |||||
Sub- Item | Local | MB | MBPS | VR. MENSAL/ MBPS/MÊS | VR. TOTAL (12 MESES) | |
2.1 | UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA ESPERANCA DO ITUQUI | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 | |
2.2 | UNIDADE DE BÁSICA DA FAMÍLIA DE ALTER DO CHAO | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 | |
2.3 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SAO BRAZ | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
2.4 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE CIPOAL | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
2.5 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE TABOCAL | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
2.6 | CENTRO DE SAÚDE DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
2.7 | UNIDADE DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
2.8 | CENTRO DE SAÚDE DE XXXXXXX DO ITUQUI | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
2.9 | UNIDADE DE SAÚDE NOVA ESPERANÇA DO ITUQUI | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
2.10 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLICA DO JACAMIN | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
2.11 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CORTA CORDA | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
2.12 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ | 5 | R$ 143,25 | R$ 716,25 | R$ 8.595,00 |
R$ 8.595,00 R$ 103.140,00
LOTE – UNIDADES HOSPITALAR | |||||
ITEM | OBJETO | MBPS/MÊS | TOTAL DE MESES | VR. MENSAL/ MBPS/MÊS | VR. TOTAL (12 MESES) |
4 | LINK DE INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA, COM LARGURA DE 550 MB X 550 MB FULL DUPLEX DEDICADO, com fornecimento 24 horas, 7 dias por semana, sem restrições em portar TCP/UDP de origem e destino. | 550 | 12 | R$ 17.297,50 | R$ 207.570,00 |
Sub- Item | Local | MB | MBPS | VR. MENSAL/ MBPS/MÊS | VR. TOTAL (12 MESES) |
4.1 | HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM | 300 | R$ 31,45 | R$ 9.435,00 | R$ 113.220,00 |
4.2 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | 200 | R$ 31,45 | R$ 6.290,00 | R$ 75.480,00 |
4.3 | AMBULATORIAL - HMS | 50 | R$ 31,45 | R$ 1.572,50 | R$ 18.870,00 |
R$ 17.297,50 | R$ 207.570,00 |
VALOR TOTAL R$ 461.161,20
VALOR TOTAL R$ 461.161,20 (Quatrocentos e sessenta e um mil, cento e sessenta um reais e vinte centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo da execução do serviço será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, e do recebimento do Empenho, Requisição ou documento similar;
2.2. A CONTRATADA deve fornecer serviço objeto deste contrato, no prazo de 10 (dez) dias corrido, no endereço indicado pela SEMSA, através de requisição expedida, de acordo com o as especificações técnicas estabelecidas, anexo a este instrumento;
2.3. A contratada deverá fornecer 1140 Mb x 1140 Mb, Full.
2.4. Deverá ser apresentado pela contratada Termo de concessão ou autorização emitido pela ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços prestados;
2.5. A conexão entre o LINK da contratada com a SEMSA, HMS, UPA, AMBULATORIAL, SAMU, CTA, DIVISA e CMS, deverá ser via FIBRA ÓPTICA. Já as DEMAIS UNIDADES deverão ser preferencialmente via FIBRA ÓPTICA, não havendo possibilidade poderá ser fornecido o serviço por via RÁDIO OU VIA SATÉLITE e será vedado qualquer outro tipo de tecnologia. O atendimento deverá feito diretamente em cada unidade requisitante;
2.6. A contratada deverá possuir no mínimo uma capacidade três vezes maior do que está sendo contratado pelo contratante em seu backbone de Internet;
2.7. Todos os custos referentes a roteadores ou outros componentes que sejam necessários para o funcionamento do link da contratada nos locais instalados, deverão ser de responsabilidade da contratada;
2.8. O prazo máximo para resolução de problemas após a comunicação oficial da contratante, deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas.
2.9. Cada Órgão ou Entidade será responsável pela definição do local de entrega do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.
Local de fornecimento do Serviço: 2.10.
LOTE - ZONA URBANA | |
ITEM | OBJETO |
1 | LINK DE INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA, COM LARGURA DE 320 MB X 320 MB FULL DUPLEX DEDICADO, com fornecimento 24 horas, 7 dias por semana, sem restrições em porta TCP/UDP de origem e destino. |
ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS: -Bloco de IP Público Fixo; -Infraestrutura de distribuição GPON; |
-Redundância de rede ISP Backbone -Mínimo de 02 (dois) links de operadora e transportadora; -Mínimo de 02 (duas) ou mais rotas alternativas -Fornecimento continuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; -Sem restrições em portas TCP/UDP, filtros de firewall, proxy ou DNS; -Cumprimento da LGPD – Lei nº13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. | |||
COMPLEMENTOS - Contratação de banda será executada por demanda, conforme a necessidade da administração; - Vedada a utilização de qualquer outra tecnologia ou meio de acesso diferente de GPON; - Infraestrutura de atendimento ponto a ponto; - Equipe de atendimento e suporte técnico disponível. | |||
Sub-Item | Local | Endereço | MB |
1.1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 90 |
1.2 | SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU | Av. Mal. Rondon, 1410-1480 | 05 |
1.3 | CENTRO DE TRIAGEM E ACONSELHAMENTO - CTA/SAE | Av. Barão do Rio Branco, 860 | 10 |
1.4 | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS | Av. Mal. Rondon, 1410-1480 | 05 |
1.5 | CENTRO DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA | Av. Barão do Rio Branco n. 863 – Santa Clara | 05 |
1.6 | CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER | Av. Barão do Rio Branco n. 832 – Santa Clara | 05 |
1.7 | CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1337 – Baixo | 05 |
1.8 | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL | Trav. Xxxxx Xxxxxx, 1126 – Aparecida | 05 |
1.9 | CENTRO ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS – CEO | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1337 – Altos | 05 |
1.10 | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS - CAPS AD | Av. Pres. Xxxxxx, 2809 | 05 |
1.11 | NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | Av. Moaçara , 3302 | 25 |
1.12 | CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST | Av. Presidente Xxxxxx, 635 | 05 |
1.13 | CENTRAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – CAF | Trav. Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 617 – Aldeia | 10 |
1.14 | UNIDADE DE SAÚDE APARECIDA / CARANAZAL | Trav. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 1376 - Aparecida | 05 |
1.15 | UNIDADE DE SAÚDE SANTANA | Av. Xxxxx Xxxxxx, s/n - Santana | 05 |
1.16 | UNIDADE DE SAÚDE AEROPORTO VELHO | Xxx Xxxxxxxxxxxx, x/x – Xxxxxxxxx Xxxxx | 05 |
1.17 | UNIDADE DE SAÚDE LIVRAMENTO / SÃO JOSÉ OPERÁRIO | Av. Tupaiulândia, s/n – Livramento | 05 |
1.18 | UNIDADE DE SAÚD DO JARDIM SANTARÉM | Alameda 8, s/n – Jardim Santarém | 05 |
1.19 | UNIDADE DE SAÚDE DA ESPERANÇA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxxxxx | 00 |
1.20 | UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA FLORESTA | Av. Uirapuru, nº S/N - Floresta | 05 |
1.21 | UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA FÁTIMA | Av. Tapajós, nº 1587 - ALDEIA | 05 |
1.22 | UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA MARACANÃ | Xxx Xxxx Xxx, xx 000 - Xxxxxxxx | 05 |
1.23 | UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA SANTARENZINHO | Tv. Tomé de Souza, 923 - Santarenzinho | 05 |
1.24 | UNIDADE BASICA DE SAUDE JUTAI URUMARI | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx | 05 |
1.25 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SANTO ANDRE | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, S/N - Esquina com a Av. Diamantino - Santo André | 05 |
1.26 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE MARARU | Av. Xxxxx x Xxxxx, 1115 - Mararú | 05 |
1.27 | UNIDADE BASICA DE SAUDE VITORIA REGIA | Xxx Xxxxxx Xxx, Xx X/X - Xxxxxxx Xxxxx | 00 |
1.28 | UNIDADE BASICA DE SAUDE DA CONQUISTA | Xxx Xxxxxx, xx X/X – Xxxxxxxxx | 00 |
1.29 | UNIDADE DE SAÚDE MAÍCA | Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxx Xxxxx | 00 |
1.30 | CENTRO DE SAUDE DA NOVA REPUBLICA | Trav. 29, Nº 449 - Nova República | 05 |
1.31 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA INTERVENTORIA | Xxx xxx Xxxxxxx, Xx X/X - Xxxxxxxxxxxxx | 00 |
1.32 | UNIDADE DE SAUDE DO DIAMANTINO | Xxx xxx Xxxxxxx, Xx X/X - Xxxxxxxxxx | 05 |
1.33 | UNIDADE DE SAÚDE DO SALVAÇÃO | Av. Anu Preto - Nº S/N - Residencial Salvação | 05 |
1.34 | UNIDADE DA MATINHA | Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxxx | 00 |
1.35 | UNIDADE DO SANTÍSSIMO / PRAINHA | Rua Xxxxxx Xxxx, s/n - Prainha | 05 |
1.36 | UNIDADE DA ÁREA VERDE | Xxx Xxxxx, xx X/X - Xxxx Xxxxx | 00 |
1.37 | CENTRO DE SÁUDE DO JADERLÂNDIA | Xxx X, xx 0 - Xxxxxxxxxxxx | 05 |
1.38 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ENF. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxxx Xx X/X, Xxxxxx | 00 |
1.39 | CENTRO DE SAUDE SANTA CLARA | Av. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx Xxxxx | 00 |
1.40 | CENTRO DE SAUDE DE MAPIRI/LIBERDADE | Trav. Presidente Xxxxxxx, Nº S/N - Mapiri | 05 |
1.41 | UNIDADE DE SAÚDE AMPARO | Trav. Duque de Caxias, 147 – Conquista | 05 |
LOTE - PLANALTO | |||
ITEM | OBJETO | ||
2 | LINK DE INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA, VIA RÁDIO OU VIA SATÉLITE COM LARGURA DE 60 MB X 60 MB FULL DUPLEX DEDICADO, com fornecimento 24 horas, 7 dias por semana, sem restrições em portar TCP/UDP de origem e destino. | ||
ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS: -Bloco de IP Público Fixo; -Redundância de rede ISP Backbone -Fornecimento continuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; -Sem restrições em portas TCP/UDP, filtros de firewall, proxy ou DNS; | |||
COMPLEMENTOS - Contratação de banda será executada por demanda, conforme a necessidade da administração; - Equipe de atendimento e suporte técnico disponível. | |||
Sub- Item | Local | Endereço | MB |
2.1 | UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA ESPERANCA DO ITUQUI | Rod. Curua-Úna, Vicinal Bueru - Região Ituqui - Planalto | 05 |
2.2 | UNIDADE DE BÁSICA DA FAMÍLIA DE ALTER DO CHAO | Trav. N. Sra. da Saúde (entre R. Tabatinga e R. Argentino Sardinha), Alter do Chão | 05 |
2.3 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SAO BRAZ | Rod. Xxxxxxxx Xxxxxxx KM 08, S/N - Planalto | 05 |
2.4 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE CIPOAL | BR-163 KM 15 | 05 |
2.5 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE TABOCAL | BR 163, KM 22. RAMAL SANTA LUZIA | 05 |
2.6 | CENTRO DE SAÚDE DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Comunidade de Guaraná – Planalto | 05 |
2.7 | UNIDADE DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA | Rod. Curua-Úna - Comunidade de Boa Esperança | 05 |
2.8 | CENTRO DE SAÚDE DE SANTANA DO ITUQUI | Comunidade Santana do Ituqui | 05 |
2.9 | UNIDADE DE SAÚDE NOVA ESPERANÇA DO ITUQUI | Comunidade de Nova Esperança do Ituqui | 05 |
2.10 | UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLICA DO JACAMIN | Rod. Curua-Úna – Comunidade de Jacamim | 05 |
2.11 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CORTA CORDA | Rod. Curua-Úna – Comunidade de Corta Corda | 05 |
2.12 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ | BR-163 – Comunidade de São José | 05 |
LOTE - RIOS | |||
ITEM | OBJETO | ||
3 | LINK DE INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA, VIA RÁDIO OU VIA SATÉLITE COM LARGURA DE 180 MB X 180 MB FULL DUPLEX DEDICADO, com fornecimento 24 horas, 7 dias por semana, sem restrições em portar TCP/UDP de origem e destino. | ||
ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS: -Bloco de IP Público Fixo; -Redundância de rede ISP Backbone -Fornecimento continuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; -Sem restrições em portas TCP/UDP, filtros de firewall, proxy ou DNS; | |||
COMPLEMENTOS - Contratação de banda será executada por demanda, conforme a necessidade da administração; - Equipe de atendimento e suporte técnico disponível. | |||
Sub- Item | Local | Endereço | MB |
3.1 | CENTRO DE SAUDE DE CACHOEIRA DO ARUA | Comunidade Cachoeira do Aruã - Alto Arapiuns | 05 |
3.2 | CENTRO DE SAUDE DE PIRAQUARA | Comunidade Piraquara - Lago Grande | 05 |
3.3 | ABARÉ I | Unidade Fluvial / Embarcação | 05 |
3.4 | AILTON BARROS | Unidade Fluvial / Embarcação | 05 |
3.5 | ABARÉ II | Unidade Fluvial / Embarcação | 05 |
3.6 | UNIDADE DE SAÚDE BOIM | Comunidade de Boim | 05 |
3.7 | UNIDADE DE SAÚDE PARAUÁ | Comunidade de Parauá | 05 |
3.8 | POSTO DE SAÚDE DE ANUMÃ | Comunidade de Anumã | 05 |
3.9 | POSTO DE SAÚDE VILA FRANCA | Comunidade de Vila Franca | 05 |
3.10 | UNIDADE DE SAÚDE CACHOEIRA DO ARUÃ | Comunidade de Cachoeira do Aruã | 05 |
3.11 | UNIDADE DE SAÚDE PRAINHA DO MARÓ | Comunidade Prainha do Maró | 05 |
3.12 | UNIDADE DE SAÚDE MENTAI | Comunidade Mentai | 05 |
3.13 | UNIDADE DE SAÚDE CURÍ | Comunidade de Curí | 05 |
3.14 | UNIDADE DE SAÚDE SÃO PEDRO | Comunidade de São Pedro | 05 |
3.15 | UNIDADE DE SAÚDE SÃO MIGUEL | Comunidade São Miguel | 05 |
3.16 | UNIDADE DE SAÚDE VILA GORETE | Comunidade Vila Gorete | 05 |
3.17 | POSTO DE SAÚDE ANÃ | Comunidade de Anã | 05 |
3.18 | UNIDADE DE SAÚDE PIRAQUARA | Comunidade de Piraquara | 05 |
3.19 | UNIDADE DE SAÚDE PAISSANDÚ | Comunidade de Paissandú | 05 |
3.20 | UNIDADE DE SAÚDE CURUAÍ | Comunidade de Curuaí | 05 |
3.21 | UNIDADE DE SAÚDE AJAMURI | Comunidade de Ajamuri | 05 |
3.22 | UNIDADE DE SAÚDE INANÚ | Comunidade de Inanú | 05 |
3.23 | UNIDADE DE SAÚDE VILA SOCORRO | Comunidade de Vila Socorro | 05 |
3.24 | UNIDADE DE SAÚDE ARAPIXUNA | Comunidade de Arapixuna | 05 |
3.25 | UNIDADE DE SAÚDE GUAJARÁ | Comunidade de Guajará | 05 |
3.26 | UNIDADE DE SAÚDE SÃO CIRÍACO | Comunidade de São Ciríaco | 05 |
3.27 | UNIDADE DE SAÚDE IGARAPÉ DO COSTA | Comunidade Igarapé do cOSTA | 05 |
3.28 | POSTO DE SAÚDE CAMPOS DO ARAMANAÍ | Comunidade Campos do Aramanaí | 05 |
3.29 | UNIDADE DE SAÚDE ARITAPERA | Comunidade de Aritapera | 05 |
3.30 | UNIDADE DE SAÚDE BOCA DE CIMA DO ARITAPERA | Comunidade Boca de Cima do Aritapera | 05 |
3.31 | UNIDADE DE SAÚDE COSTA DO ARITAPERA | Comunidade Costa do Aritapera | 05 |
3.32 | POSTO DE SAÚDE CABEÇA D’ONÇA | Comunidade Cabeça D´Onça | 05 |
3.33 | UNIDADE DE SAÚDE TAPARA GRANDE | Comunidade Tapara Grande | 05 |
3.34 | UNIDADE DE SAÚDE COSTA DO TAPARÁ | Comunidade Tapará | 05 |
3.35 | UNIDADE DE SAÚDE SURUACÁ | Comunidade Suruacá | 05 |
3.36 | UNIDADE DE SAÚDE SURUCUÁ | Comunidade Surucuá | 05 |
LOTE – UNIDADES HOSPITALAR | |||
ITEM | OBJETO | ||
4 | LINK DE INTERNET, VIA FIBRA ÓPTICA, COM LARGURA DE 550 MB X 550 MB FULL DUPLEX DEDICADO, com fornecimento 24 horas, 7 dias por semana, sem restrições em portar TCP/UDP de origem e destino. | ||
ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS: -Bloco de IP Público Fixo; -Infraestrutura de distribuição GPON; -Redundância de rede ISP Backbone -Mínimo de 02 (dois) links de operadora e transportadora; -Mínimo de 02 (duas) ou mais rotas alternativas -Fornecimento continuado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; -Sem restrições em portas TCP/UDP, filtros de firewall, proxy ou DNS; -Cumprimento da LGPD – Lei nº13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. | |||
COMPLEMENTOS - Contratação de banda será executada por demanda, conforme a necessidade da administração; - Vedada a utilização de qualquer outra tecnologia ou meio de acesso diferente de GPON; - Infraestrutura de atendimento ponto a ponto; - Equipe de atendimento e suporte técnico disponível. | |||
Sub- Item | Local | Endereço | MB |
4.1 | HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM | Av. Pres. Vargas, 1539 - Santa Clara | 300 |
4.2 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | Av. Curua-Úna, S/N - São José Operário | 200 |
4.3 | AMBULATORIAL - HMS | Trav. 15 de Agosto, 1011 – Santa Clara | 50 |
2.11. Aceitos dos serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.12. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 461.161,20 (Quatrocentos e sessenta e um mil, cento e sessenta um reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 912 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0005.2103.0000 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE AMBULÂNCIA E EMERGÊNCIA - SAMU
FICHA: 1083 – OUTROS SERVIÇOS DE TRERCEIRO PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.304.00052.177 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM ANONIMA HIV/AIDS - CTA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1635 – OUTROS SERVIÇOS DE TRERCEIRO PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - CMS- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 228 - OUTROS SERVIÇOS DE TRERCEIRO PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA – CEO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TRERCEIRO PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.0005.2176.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/ALCOOL E DROGAS – CAPS/AD, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TRERCEIRO PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1131 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - CEREST, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1598 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2229 0000 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FICHA: 1913 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00.00
FONTE: 1.650 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BASICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 951 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1019 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1054 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1.DADOS BANCARIOS: BANCO DO BRASIL, AG: 1035-9 CONTA CORRENTE:40404-7
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7.Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O prazo da execução do serviço será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, e do recebimento do Empenho, Requisição ou documento similar;
7.2. A CONTRATADA deve fornecer serviço objeto deste contrato, no prazo de 10 (dez) dias corrido, no endereço indicado pela SEMSA, através de requisição expedida, de acordo com o as especificações técnicas estabelecidas, anexo a este instrumento;
7.3. A contratada deverá fornecer 1140 Mb x 1140 Mb, com fornecimento 24 horas, 7 dias por semana, sem restrições em portar TCP/UDP de origem e destino.
7.4. A conexão entre o LINK da contratada com a SEMSA, SAMU, CTA, DIVISA e CMS, deverá ser via FIBRA ÓPTICA. Já as DEMAIS UNIDADES deverão ser preferencialmente via FIBRA ÓPTICA, não havendo possibilidade poderá ser fornecido o serviço por via RÁDIO e será vedado qualquer outro tipo de tecnologia. O atendimento deverá feito diretamente em cada unidade requisitante;
7.5. A contratada deverá possuir no mínimo uma capacidade três vezes maior do que está sendo contratado pelo contratante em seu backbone de Internet;
7.6. Todos os custos referentes a roteadores ou outros componentes que sejam necessários para o funcionamento do link da contratada nos locais instalados, deverão ser de responsabilidade da contratada;
7.7. O prazo máximo para resolução de problemas após a comunicação oficial da contratante, deverá ser de no máximo 4(quatro) horas.
7.8. A CONTRATADA deve arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais;
7.9. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato;
7.10. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços objeto deste contrato;
7.11. Em caso de rompimento da fibra ótica, todos ou quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionamento do Link, cabe à CONTRATADA responsabiliza-se por fundir a fibra sem qualquer ônus para a administração pública;
7.12. Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a CONTRATADA se compromete a realizar as correções necessárias à reativação do link do serviço de acesso IP, sem ônus adicional para a SEMSA;
7.13. A CONTRATADA deve assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função do serviço prestado nas dependências da SEMSA, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudência, venha ocasionar à SEMSA ou a terceiros;
7.14. A reativação do serviço a série de procedimentos destinados a corrigir este serviço e colocá-lo em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA;
7.15. A CONTRATADA deve responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços prestados, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes;
7.16. A CONTRATADA deve entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
7.17. A CONTRATADA vencedora deverá entregar o link na forma cabeada de fibra óptica e disponibilizar equipamentos tais como: Conversor GB/LAN, cabo e conexões entre outros que venha atender o perfeito funcionamento do serviço;
7.18. A CONTRATADA deve manter, quando nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários devidamente identificados, por meio de crachás, e uniformizados de maneira condizente com o serviço a executar, quando necessário, observando, ainda, as normas internas e de segurança;
7.19. A CONTRATADA deve utilizar o Instalações padrão Fibra ótica nas conexões Gigabits, com garantia integral de banda instalada na Administração Pública licitadora;
7.20. A CONTRATADA deve permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços objeto deste contrato;
7.21. A CONTRATADA deve prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
7.22. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referencia.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo
prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002,
Decreto Municipal nº 206/2018-GAP/PMS, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pelos Fiscais de contrato, designados pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula 90510, CPF sob o n° 000.000.000-00; Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx- Matrícula 83347, CPF: 000.000.000-00.
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
4CJ SERVICOS E
Assinado de forma digital
TELECOMUNICACOES TELECOMUNICACOES
LTDA:1731827300018 LTDA:17318273000181
Dados: 2024.03.04
por 4CJ SERVICOS E
1
17:43:10 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
Santarém-Pa, 04 de Março de 2024.
PORTELA DE
digital por ALBINO
DE
XXXXX:62684663 XXXXXXX XXXXXXX
220
XXXXX:62684663220
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 084/2024 – GAP/PMS
4CJ SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 17.318.273/0001-81
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: