PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020
Dispensa nº 05/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 9/2020
O XXXX - Xxxxxxx Xxxxxxxx de Água e Esgoto de Xxxx Xxxxxx – MG, neste ato designado simplesmente CONTRATANTE e representado por sua Diretora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, Diretora do SAAE, portadora da identidade nº MG – 17.543.077, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 191, centro, na cidade de Xxxx Xxxxxx – MG, CEP: 37110-000, e a empresa GESTTI
– GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o 14.393.106/0001-07,
sediada na cidade de Divinópolis-MG, na Av. Paraná, nº1348, 4º andar, Bairro Sidil, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada por sua diretora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o Processo Licitatório nº 12/2020, decorrente da DISPENSA 05/2020, observadas as disposições do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE BOBINAS TÉRMICAS PARA A EMISSÃO DE CONTAS DE ÁGUA, PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme especificações abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
BOBINA PARA EMISSÃO DE CONTAS DE ÁGUA 100MM X 289MM | 1.400 | R$ 8,60 | R$ 12.040,00 |
1.1 – Integra o presente contrato, a proposta ofertada pela CONTRATADA em 10/03/2020, como se aqui estivesse transcrita.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA
2.1 – O valor estimado global do presente contrato é de R$ 12.040,00 (doze mil e quarenta reais).
2.2 – A vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura, até 31/12/2020, sendo que o objeto contratado será entregue logo após a sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, através de sua Tesouraria, por crédito em conta bancária, após a apresentação dos documentos fiscais de acordo com a ordem de Fornecimento expedida, devendo constar no corpo da Nota Fiscal a dotação orçamentária.
3.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE De Xxxx Xxxxxx, CNPJ nº 20.346.805/0001-07, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela contratação apurada.
3.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do SAAE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
3.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.5 - A empresa vencedora do certame deverá constar no corpo da Nota Fiscal o nº do Processo Licitatório, nº da Dispensa bem como os dados bancários (da empresa – pessoa jurídica) para depósito do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes do exercício 2020 do SAAE:
Dotação: | Reduzido: |
03.01.00-3390.30.00-17.512.0052-6.034 | 422 |
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratado com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei nº. 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos e condições previstas nos termos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – Os materiais/produtos, objeto da licitação, serão executados após assinatura do contrato.
7.2 – O SAAE reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato a aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.3 - A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, produtos que se verificarem irregulares.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – O serviço será fiscalizado pela Diretora do SAAE, que também verificará o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, inclusive, a qualidade do objeto entregue, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do serviço objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira do presente instrumento, após a emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
9.2 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto licitado.
9.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, ate o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto da licitação;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo;
c) Advertência.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do SAEE, via Tesouraria, no prazo Máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviadas pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxx MG.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no SAAE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, e diferença será cobrada na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78 na forma da Lei nº. 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a - venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b - for envolvida em escândalo público e notório; c - quebrar o sigilo profissional;
d - utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE de Xxxx Xxxxxx;
e - na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2- A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da comarca de Elói Mendes, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que também o assinam.
Xxxx Xxxxxx-MG, 15 de Abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora do SAAE CONTRATANTE
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: