ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Seleção de Organização da Sociedade Civil para estabelecimento de parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, através de celebração de Termo de Colaboração, cujo objeto consiste na seleção de proposta para assessorar o CONDECA-SP nos processos de monitoramento, supervisão e avaliação dos projetos financiados com recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA.
1. INTRODUÇÃO
O Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), conforme decreto nº 63.611 de 31 de julho de 2018, tem como finalidade o financiamento da execução de projetos afetos à proteção integral da criança e do adolescente, devidamente aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA), com emprego exclusivo dos recursos financeiros captados.
A Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) é autorizada a realizar chamamento público para celebração de termos de colaboração e de fomento, bem como a representar o Estado na celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado.
Nesse contexto, a SEDS, conforme a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, tem a atribuição de promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto das parcerias firmadas e financiadas com recursos do FEDCA. Para tanto, dada a quantidade de projetos financiados e sua disposição em todo o território do Estado de São Paulo, a SEDS e o CONDECA necessitam de apoio técnico de organização com expertise para tal.
Assim, este edital de chamamento público tem como objetivo que o CONDECAS, por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, disponha de serviços técnicos contratados para a formalização, monitoramento e avaliação das parcerias firmadas, atividades compartilhadas com a SEDS.
2. OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a seleção de Organização da Sociedade Civil para estabelecimento de parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA-SP, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, através de celebração de Termo de Colaboração, cujo objeto consiste na seleção de proposta para assessorar o CONDECA-SP nos processos de formalização, monitoramento, supervisão e avaliação dos projetos financiados, integralmente ou parcialmente, com recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA, com vistas ao fortalecimento de sua atuação junto ao sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
O CONDECA busca selecionar um projeto que tenha afinidade com as ações estratégicas do Conselho, de forma a propor, desenvolver e implantar novos procedimentos e instrumentos operacionais e gerenciais integrados voltados ao aperfeiçoamento do modelo de gestão do FEDCA, com vistas ao fortalecimento de sua atuação junto ao sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, e em atendimento a crescente demanda por novos projetos e iniciativas intermunicipais e regionais que apresentam desafios relacionados às melhorias das práticas de gestão, transparência e prestação de contas sobre a eficiência e efetividade das iniciativas desenvolvidas em suas linhas de atuação.
3. OBJETO
Assessorar o CONDECA-SP nos processos de formalização, monitoramento, supervisão e avaliação dos projetos financiados, integralmente ou parcialmente, com recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA, com vistas ao fortalecimento de sua atuação junto ao sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
4. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a abertura do presente chamamento público em razão da necessidade identificada pelo CONDECA-SP, conforme fundamentação descrita a seguir.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente / CONDECA-SP, criado pela lei 8.074 de 1992, como órgão deliberativo e controlador, tem por finalidade fortalecer as ações da política de atendimento dos direitos da criança e adolescente no estado de São Paulo.
A política pública, em especial, a destinada à criança e ao adolescente no estado de São Paulo, é executada de forma cooperada entre o Estado e a sociedade civil organizada,
por meio de ajustes celebrados em Termos de Colaboração ou Termos de Fomento, cujo regramento completo está concentrado no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
Esses projetos são de iniciativa das organizações sociais civis ou prefeituras, que, se aprovados, respeitada a disponibilidade financeira, são parceirizados e seguem, desde a apresentação, os procedimentos legais dispostos na legislação afim.
Assim, o CONDECA-SP, com sua nova organização do FEDCA, vem realizando encaminhamentos junto a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS, órgão gestor dos Termos de Fomento e Convênios relativos aos editais de chamamento deste Conselho, com vistas a garantir o monitoramento e avaliação, bem como o controle efetivo das prestações de contas parciais e finais.
Até 20 de novembro de 2021, o total de projetos em execução nas diversas regiões do estado de São Paulo era de 1.131 (hum mil, cento e trinta e um), conforme demonstram as tabelas abaixo.
Quadro 1. Quadro total de projetos
LOTES | Total | Fase de Instrução / Inserção no Sistema | Em execução (Monitoramento e Avaliação e Prestação de Contas Final) | Em prestação de Contas 2° Parcela | |
Lote 01 | 242 | 24 | 175 | 43 | |
Lote 02 | 462 | 113 | 227 | 122 | |
LOTES | Total | Fase de Cadastro / Inserção no Sistema (CONDECA) | Cadastrado no Sistema (CONDECA) / Fase de Instrução | Autuado SP Sem Papel / Formalização | Em execução (Monitoramento e Avaliação e Prestação de Contas) |
Lote 03 | 427 | 273 | 106 | 34 | 14 |
Lote 04 | (Projetos apresentados estão sendo analisados pela Comissão, de acordo com o cronograma publicado) | ||||
TOTAL GERAL | 1131 |
Esta experiência tem levado o CONDECA-SP a envidar esforços e buscar, além do aperfeiçoamento dos procedimentos e das etapas dispostas nos editais de Chamamento Público, ao conhecimento do trabalho e das propostas apresentadas pelas Organizações
Sociais Civis – OSCs, o investimento de recursos financeiros para o financiamento dessas ações, a padronização de seus custos e do aprimoramento das regras de prestação de contas operada pelas normativas legais e executadas pelo órgão gestor.
Também, a aperfeiçoar a instrução dos processos administrativos, garantindo os elementos essenciais que devem estar encartados em cada um deles, medida que, induvidosamente, propiciará melhor qualidade da instrução dos procedimentos administrativos e, em especial, no acompanhamento e transparência das ações realizadas.
Ainda, de acordo com o Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil
– MROSC, nome que ficou conhecida a nova Lei nº 13.019/2014, especificamente quanto ao dever de monitoramento e avaliação, a norma dispõe que é dever do Estado realizar o monitoramento e a avaliação das organizações da sociedade civil, a fim de garantir que o objeto da parceria e o Plano de Trabalho sejam devidamente cumpridos para atender ao interesse público.
Ocorre que, para o desenvolvimento dessas ações, em especial, no que tange a obrigatoriedade do monitoramento e da avaliação do cumprimento do objeto dos projetos, parceirizados, executados com as organizações sociais civis e prefeituras, o CONDECA-SP não dispõe de corpo técnico destacado para esta função executória. Necessitando, portanto, de apoio técnico de terceiros, ou seja, estabelecer parceria para assessoria às demandas hoje existentes.
Quanto à pretendida parceria, a lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, assim dispõe, em sua Seção VII - Do Monitoramento e Avaliação:
“Art. 59. A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará,
independentemente da obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. ”
§ 2º. No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)” - (grifo nosso).
O texto legal, artigo 58, impõe à administração pública a obrigação de monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria, sendo que, para executar tal tarefa, tem afaculdade de (i) valer-se do apoio técnico de terceiros, (ii) delegar competência ou (iii) firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicaçãodos recursos.
Assim, podemos observar que a norma atribui a competência que, a critério da discricionariedade da Administração, poderá ser exercida diretamente ou, se valendo da própria sistemática do MROSC, delegar partes operacionais a outros órgãos públicos ou às organizações sociais civis.
A possibilidade de a Administração Pública delegar parte de sua competência de fiscalização e avaliação para outros órgãos ou entidades mais próximas do local de atuação da OSC é a flexibilidade da estrutura necessária para desempenhar o papel de monitoramento e avaliação das organizações sociais parceiras, adequando-se de forma mais ágil e eficiente à demanda.
Ademais, se aumentam as chances de que o monitoramento e a avaliação adquiram contornos mais exatos, visto que o delegatário está mais próximo da esfera de atuação da organização social civil, sendo capaz de mensurar a qualidade e eficiência no desempenho das funções objeto da parceria, assim como analisar os impactos positivos ou negativos da atuação da entidade para a sociedade.
Importa citar que, no sistema de avaliação delineado pelo MROSC, a Administração Pública tem a possibilidade de descentralizar algumas partes da função de monitoramento e avaliação das organizações sociais civis sem, contudo, perder de vistas a forma pela qual as organizações estão atuando e aplicando os recursos financeiros repassados pelo Poder Público. Isso porque o relatório técnico sempre passará pelo crivo de comissão designada, especificamente para esse fim, a Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Observando que a responsabilidade/competência pela elaboração do ato administrativo final do processo de fiscalização é de competência exclusiva da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a partir da homologação do relatório técnico redigido pelo órgão ou entidade responsável pela fiscalização.
Nesse sentido, é que se insere este edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, o qual, a fim de suprir tal lacuna administrativa1, convida organizações da sociedade civil, com objeto compatível de gestão técnica de administração e controle social, para execução de projeto em regime de mútua cooperação, a ser firmado em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente / CONDECA-SP, nos termos da Lei
13.019 de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 61.981 de 20 de maio de 2016, em especial, ao que dispõe o artigo.
As diretrizes que regerão a parceria no nível estadual no tocante a apoio logístico, gestão administrativa e controle social definidas por este Edital, possibilitam, portanto, ao CONDECA-SP, a aproximação junto as organizações da sociedade civil dotadas de capacidade técnica e expertise, bem como a mobilização da comunidade para desenvolvimento de projetos essenciais às suas atividades, e, consequentemente, a estrita e imediata realização dos objetivos pertinentes à sua finalidade.
Outro ponto a ser considerado, e que justifica esse CHAMAMENTO PÚBLICO, é a expectativa de novos chamamentos e a previsão de publicação do próximo edital do CONDECA-SP, bem como do fluxo de assinaturas de novas parcerias pelo CONDECA/SEDS. E, consequentemente, a demanda apresentada para o processo de monitoramento e avaliação das organizações sociais parceiras.
Temos que considerar, ainda, que essa assessoria já vem sendo prestada ao CONDECA/SEDS (Processo 121/2017), contudo em razão da aproximação do termo final do prazo de vigência, é necessário que se inicie o processo de substituição da estrutura de monitoramento, evitando, assim, a descontinuidade do serviço prestado.
5. PÚBLICO ALVO
5.1. Direto: Organizações Sociais Civis e prefeituras indicadas pelo CONDECA-SP, com projetos selecionados e/ou em execução em parceria com o CONDECA-SP, com financiamento por meio do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA.
5.2. Indireto: Crianças e adolescentes atendidos nos projetos parceirizados.
1 Neste sentido, Xxxxxxx Xxxxxxx defende que “No momento em que a crise do Estado exige o reexame das relações Estado - sociedade e Estado – mercado, o espaço público não-estatal tem um papel de intermediação, podendo facilitar o aparecimento de formas de controle social direto e parceria, que abrem novas perspectivas para a democracia”. E em outro momento assevera que “a existência de um espaço público não-estatal entre Estado e o mercado, entre o mercado e a sociedade”, espaços estes identificados como as organizações da sociedade civil, “permitem a construção de um círculo virtuoso de caráter democrático”. XXXXXXX-XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. – São Paulo: Ed.34, 2002. p.238.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1. Os serviços deverão ser desenvolvidos no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA-SP) em conformidade com a Lei Estadual nº 8.074, de 1992 e com os Decretos Estaduais nº 39059/1994 e 39104/1994 que o regulamenta.
6.2. A OSC interessada deverá submeter Plano de Trabalho para análise da Comissão de Seleção, considerando, obrigatoriamente, as seguintes especificações:
6.2.1. ETAPA A: Apoio à Operacionalização do Modelo e Processo de Gestão deParcerias.
I. Esta etapa deve englobar a definição, padronização, documentação, implantação e disseminação de fluxos de atividades relacionadas ao modelo e processo de gestão de parcerias e inclui:
a) Disponibilização de equipe, mínimo de dois (02) profissionais da área de Tecnologia da Informação – TI, com experiência no desenvolvimento de Sistema e Projetos;
b) Alinhamento conceitual e capacitação da equipe envolvida na operacionalização dos processos de supervisão, de monitoramento e de avaliação;
c) Elaboração de material de apoio, voltados à orientação das equipes técnicas;
d) Orientação e suporte técnico às OSC’s e Municípios Paulistas para inserção dos dados, documentos, relatórios e outros na Plataforma de Gestão de Parcerias – SEDS/CONDECA desenvolvida para o apoio ao processo de gestão de parcerias;
e) Criação e implantação de modelo e procedimentos (fluxos e instrumentais) necessários ao monitoramento e avaliação dos projetos parceirizados.
6.2.1.1. De acordo com as especificações da Etapa A, a OSC deverá garantir:
a) Equipe de profissionais da área de Tecnologia da Informação – TI, com experiência no desenvolvimento de Sistema e Projetos, disponibilizada;
b) Alinhamento conceitual e capacitação da equipe envolvida na operacionalização dos processos de supervisão e de monitoramento e avaliação realizada;
c) Material de apoio, utilizado na capacitação da equipe envolvida, elaborado e aprovado pelo Conselho Estadual – CONDECA;
d) Realização continuada de orientação e suporte técnico às OSC’s e Municípios Paulistas para inserção dos dados, documentos, relatórios e outros, no Sistema desenvolvimento para o apoio ao processo de gestão de parcerias;
e) Modelo e procedimentos (fluxos, instrumentais) necessários ao monitoramento e avaliação dos projetos parceirizados, criados e implementado em consonância com as orientações do CONDECA.
6.2.1.1.1. As especificações relacionadas a esta etapa, bem como o resultado da avaliação das ações realizadas deverão constar no Relatório de Execução de Objeto daparceria a ser apresentado nos termos do ajuste a ser firmado.
6.2.2. ETAPA B: Apoio ao Monitoramento e Avaliação de Projetos.
I. Esta etapa deve englobar a implementação da padronização, documentação, disseminação de fluxos de atividades relacionadas ao modelo e processos de monitoramento e avaliação dos projetos, subsidiando a Comissão de Monitoramento, no que couber, no cumprimento da atribuição disposta no artigo 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ou seja, elaboração do Relatório Técnico. Ainda, inclui:
a) Xxxxxxxx o diálogo e interlocução com a equipe responsável pelo suporte e monitoramento da Plataforma de Gestão de Parcerias – SEDS/CONDECA;
b) Realizar a gestão operacional da Comissão de Monitoramento: atualização da lista de projetos apresentados, aprovados, classificados e parceirizados;
c) Realizar contatos contínuos com as OSC’s e Municípios Paulistas com a finalidade de orientar as mesmas para o atendimento de requisição e/ou esclarecimentos, solicitados pelo CONDECA;
d) Elaborar Plano de Ação para o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do Monitoramento e Avaliação dos projetos parceirizados;
e) Elaborar material de apoio, voltado à orientação das equipes técnicas e pessoas envolvidas no processo;
f) Capacitar a equipe envolvida na operacionalização dos processos de monitoramento e avaliação dos projetos;
g) Acompanhar e subsidiar o monitoramento dos projetos parceirizados: contato com as OSC’s e Municípios Paulistas responsáveis pela execução do projeto, esclarecimentos de dúvidas relacionadas à implementação das ações, realizar
visitas técnicas e demais ações de monitoramento dos projetos, sistematização dos principais resultados e impactos dos projetos apoiados;
h) Contribuir no processo de avaliação dos resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e sugerir recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos ao CONDECA;
i) Participar de reuniões da Comissão de Monitoramento, contribuindo com as discussões, análises e pareceres;
j) Realizar visitas técnicas nas OSC’s e Municípios Paulistas, nos locais onde estão sendo desenvolvidos os projetos parceirizados, com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos, posicionamentos e pareceres do CONDECA-SP;
k) Subsidiar o CONDECA no processo de elaboração do relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões;
l) Subsidiar o CONDECA no processo de elaboração de edital de seleção de projetos e avaliação das propostas, elaborando os instrumentais de avaliação, fluxos, planilhas e outros.
0.0.0.0.Xx acordo com as especificações da Etapa B, a OSC deverá garantir:
a) Realização continuada do diálogo e interlocução com a equipe responsável pelo suporte e monitoramento da Plataforma de Gestão de Parcerias – SEDS/CONDECA;
b) Realização continuada da gestão operacional da Comissão de Monitoramento: lista de projetos aprovados, classificados e parceirizados, elaborada;
c) Comunicação continuada e orientações realizadas às OSC’s e aos Municípios Paulistas, esclarecendo dúvidas, em conformidade com as orientações do CONDECA;
d) Plano de Ação elaborado indicando as atividades necessárias à execução do Monitoramento e Avaliação dos projetos parceirizados;
e) Material de apoio, voltado à orientação das equipes técnicas e pessoas envolvidas no processo, elaborado;
f) Capacitação da equipe envolvida na operacionalização dos processos de monitoramento e avaliação dos projetos, realizada;
g) Acompanhamento contínuo realizado, subsidiando as ações de monitoramento dos projetos parceirizados; contatos com as OSC’s e Municípios Paulistas realizados; visitas técnicas realizadas; sistematização dos principais resultados e impactos dos projetos apoiados, realizada;
h) Recomendações e sugestões para o atingimento dos objetivos perseguidos elaboradas; processo de avaliação dos resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
i) Contribuição com as discussões, análises e pareceres, por meio de reuniões junto com a Comissão de Monitoramento;
j) Visitas técnicas nas OSC’s e Municípios Paulistas, nos locais onde estão sendo desenvolvidos os projetos parceirizados, realizadas;
k) Contribuições feitas no processo de elaboração do relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, realizadas;
l) Contribuições no processo de elaboração de edital de seleção de projetos e avaliação das propostas, realizado; instrumentais de avaliação, fluxos, planilhas e outros, elaborados.
6.2.2.1.1. As especificações relacionadas a esta etapa, bem como o resultado da avaliação das ações realizadas deverão constar no Relatório de Execução de Objeto da parceria a ser apresentado nos termos do ajuste a ser firmado.
6.2.3. ETAPA C: Apoio à Operacionalização do Modelo e Processo de Transparência e Prestação de Contas.
I. Esta etapa deve englobar a definição, padronização, documentação, implementação e disseminação de fluxos de atividades relacionadas ao modelo e processo de prestação de contas das iniciativas sob a gestão do CONDECA-SP e inclui:
a) Alinhamento conceitual e capacitação da equipe envolvida na operacionalização dos processos de transparência e prestação de contas;
b) Elaboração de material de apoio relacionado a prestação de contas, voltados à orientação das equipes técnicas;
c) Elaborar cartilha digital de prestação de contas, com orientações acerca dos relatórios financeiros dos projetos, adequando sempre que necessário, de forma a contemplar as edições dos editais, bem como a legislação vigente;
d) Orientar e fornecer suporte técnico às OSC’s e Municípios Paulistas para inserção dos documentos e relatórios referentes a Prestação de Contas, na Plataforma de Gestão de Parcerias – SEDS/CONDECA desenvolvida para o apoio ao processo de gestão de parcerias;
e) Subsidiar o CONDECA no processo de elaboração do relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
6.2.3.1. De acordo com as especificações da Etapa C, a OSC deverá garantir:
a) Ações de acompanhamento subsidiando a implementação do processo (fluxo) de transparência de prestação de contas;
b) Elaboração de cartilha de prestação de contas;
c) Elaboração de material de apoio, voltados à orientação dos processos de transparência de procedimentos e instrumentos (modelos de relatórios) voltados à produção e análise de relatórios financeiros dos projetos.
6.2.3.1.1. As especificações relacionadas a esta etapa, bem como o resultado da avaliação das ações realizadas deverão constar no Relatório de Execução de Objeto daparceria a ser apresentado nos termos do ajuste a ser firmado.
6.2.4. ETAPA D: Apoio à Operacionalização dos Processos Internos.
I. Esta etapa deve englobar a definição, padronização, documentação, implementação e disseminação de fluxos de atividades relacionadas aos processos de suporte interno (operacionais e gerencias) à gestão dos trabalhos realizados; e inclui:
a) Criação e implantação de modelo e processo (fluxo) dos processos de suporte interno;
b) Avaliação e dimensionamento dos recursos humanos e materiais requisitados à operacionalização dos processos internos de forma a atender a demanda apresentada pelo CONDECA-SP;
c) Elaboração de material de apoio, voltados à orientação das equipes técnicas;
d) Capacitação dos envolvidos na operacionalização dos processos de suporte interno à gestão dos trabalhos realizados; e,
e) Apoio na implementação e operacionalização de procedimentos e instrumentos voltados à análise de desempenho dos processos de suporte interno à gestão dos trabalhos realizados pelo CONDECA-SP.
6.2.4.1. De acordo com as especificações da Etapa D, a OSC deverá garantir:
a) Modelo e processos de monitoramento e avaliação dos projetos em execução redesenhados, implantados e em operação (com fluxos padronizados e documentados);
b) Indicadores de desempenho e resultados, definidos, documentados e implantados;
c) Material de apoio elaborado, utilizado na capacitação da equipe envolvida no projeto;
d) Evidências sobre a realização das atividades de capacitação da equipe envolvida no projeto;
e) Procedimentos, instrumentos e sistemática de análise crítica de desempenho e de resultados dos projetos sob a supervisão do CONDECA-SP, implantados e em operação.
6.2.4.1.1. As especificações relacionadas a esta etapa, bem como o resultado da avaliação das ações realizadas deverão constar no Relatório de Execução de Objeto daparceria a ser apresentado nos termos do ajuste a ser firmado.
6.2.5. ETAPA E: Monitoramento Pós-Implantação.
I. Esta etapa deve contemplar a assessoria e suporte na utilização dos novos métodos, procedimentos e instrumentos de trabalho visando à transferência de conhecimento e maturação das novas práticas de gestão implantadas no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA-SP). Engloba ainda, o monitoramento da aplicação e do desempenho desses novos instrumentos, com vistas à identificação de eventuais necessidades de ajustes e melhorias na implementação de novas práticas e funcionalidades.
6.2.5.1. De acordo com os serviços da Etapa E, a OSC deverá garantir:
a) Modelo e processo de suporte interno (operacionais e gerenciais) à gestão dos trabalhos realizados redesenhado, implantado e em operação (com fluxos padronizados e documentados);
b) Descrição da avaliação da adequação da estrutura organizacional e dimensionamento dos recursos humanos e materiais requeridos à operacionalização dos novos modelos, processos e rotinas de suporte interno aos trabalhos desenvolvidos pelo CONDECA-SP;
c) Material de apoio elaborado, utilizado na capacitação da equipe envolvida no projeto;
d) Evidências sobre a realização das atividades de capacitação da equipe envolvida no projeto;
e) Procedimentos e instrumentos voltados à análise de desempenho dos processos de suporte interno à gestão de parcerias implantados e em operação;
6.2.5.1.1. As especificações relacionadas a esta etapa, bem como o resultado da avaliação das ações realizadas deverão constar no Relatório de Execução de Objeto daparceria a ser apresentado nos termos do ajuste a ser firmado.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A proponente deverá apresentar currículo que comprove experiência em políticas públicas e Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública ou por Empresas Privadas, em nome da proponente, que comprove(m) a execução de projeto de âmbito estadual de orientação, assessoramento e consultoria, ou estímulo e promoção de ação em rede às organizações de atendimento executado nas regiões de abrangência de, no mínimo, 02 (duas) DRADS2, tendo como beneficiários diretos ou indiretos crianças e adolescentes, incluindo formação e capacitação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
7.1.1. A comprovação de fornecimento mencionado neste item poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referentes a um único ou a diversos serviços prestados.
7.1.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica (Técnico Operacional), deverá(ão) ser elaborado(s) em papel timbrado e/ou conter carimbo oficial do CNPJ, contemplando as informações detalhadas do(s) fornecimento(s) ou serviço(s) prestado(s), sendo assinado(s) e com identificação do nome, cargo ou função do(s) emitente(s), e
2 DRADS-Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social: São órgãos descentralizados da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social em todo o Estado de São Paulo. Atualmente são 26 Diretorias Regionais que estão sob coordenação e responsabilidade da Coordenadoria de Ação Social
– CAS.
7.2. Declaração de que possui equipe gestora qualificada para a execução do objeto, anexando, para tanto, currículos para a comprovação de formação e experiência dos profissionais que desempenharão as funções de coordenação e supervisão.
8. VIGÊNCIA
8.1. O prazo estimado para a realização das ações, objeto desta parceria, é de doze (12) meses, podendo ser prorrogado, para cumprir o Plano de Trabalho, mediante Termo Aditivo e prévia autorização do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Social, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do CONDECA-SP.
8.1.1. A vigência da parceria será prorrogada “de ofício”, pela SEDS-SP, quando a SEDS-SP der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
8.2. No mínimo trinta dias do seu término, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá ser prorrogada, por igual período, até o máximo de 60 meses, mediante Termo Aditivo e prévia autorização do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Social, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do CONDECA-SP.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Das obrigações da OSC:
9.1.1. São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos pormeio deste termo e respectivo Plano de Trabalho, os previstos na Lei federal nº 13.019,de 31 de julho de 2014, no Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e legislação e regulamentação aplicáveis à espécie:
a) Arcar com eventuais despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do serviço, incluindo despesas advindas de ações “in loco”, junto aos projetos e iniciativas municipais e regionais, caso necessário;
b) Subsidiar a Presidência e a Secretaria Executiva do CONDECA-SP, a qualquer tempo, na prestação de informações e dados referentes às etapas dos serviços prestados;
c) Entregar ao CONDECA dentro do prazo avençado os relatórios com a descrição das especificações das ações realizadas para validação;
d) Apresentar relatório de execução do objeto e, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, relatório de execução financeira, contendo:
d.1.) Comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
d.2.) Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
d.3.) Comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
e) Prestar contas da totalidade das operações patrimoniais e resultados da parceria, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
f) Executar o Plano de Trabalho, na forma do artigo 35-A, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
g) Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
h) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo CONDECA-SP;
i) Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação da equipe de profissionais e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do ESTADO a inadimplência da organização social civil em relação ao referido pagamento, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos recorrentes de restrição à sua execução;
j) Divulgar, no seu sítio eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pelo CONDECA-SP, todas as parcerias celebradas com esse último, observando-se as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;
k) Indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação, no prazo de ( ) dias contados da data de assinatura deste instrumento;
l) Manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto da parceria em uma única e exclusiva conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil, observado o disposto no artigo 51 da Lei federal nº 13.019, de 2014;
m) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
n) Assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do CONDECA-SP, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de São Paulo;
o) Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
p) Permitir e facilitar o acesso dos agentes do ESTADO, membros dos CONDECA- SP, da Comissão de Monitoramento e Avaliação e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto;
q) Responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante o CONDECA-SP e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
r) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
9.2. Das obrigações do CONDECA-SP:
9.2.1. São obrigações do CONDECA-SP:
I. Xxxxxxx as especificações descritas em cada Etapa deste chamamento público, emitindo parecer favorável acerca de cada uma delas.
II. Agendar reuniões mensais para a avaliação do monitoramento dos projetos constantes neste chamamento público.
9.3. Das obrigações Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA:
9.3.1. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA:
I - Homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - Avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
III - Analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
IV - Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
V - Solicitar aos demais órgãos do ESTADO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
VI - Emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
9.4. Das obrigações da SEDS-SP
9.4.1. São obrigações da Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDS, dentre outras:
a) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
b) Prestar apoio necessário e indispensável à organização social civil para que seja alcançado o objeto da parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
c) Repassar à organização social civil os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
d) Xxxxxx, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos Planos de Trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
e) Publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor da parceria e do signatário representante da organização social civil;
f) Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), por ato da autoridade competente, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
g) Emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria;
h) Analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados;
i) Analisar as prestações de contas encaminhadas pela organização social civil de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
j) Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos.
10. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços técnicos especializados deverão ser desenvolvidos nas instalações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA-SP) e/ou na sede da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDS. E, em alguns casos, em razão da natureza dos eventos e/ou trabalhos e/ou atividades de capacitação a serem desenvolvidos, poderão também ser realizados nas instalações da proponente selecionada.
10.2. Haverá ações nas regiões do estado de São Paulo utilizando a divisão geográfica de abrangência das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS3). Essas ações estão caracterizadas como visitas técnicas de monitoramento dos projetos em execução. Serão realizadas nas sedes ou nos locais de execução do projeto, podendo ser na sede da proponente selecionada e locais indicados pela municipalidade, executoras dos projetos.
11. VALOR ESTIMADO
11.1. No valor estimado deverão constar todas as ações necessárias à execução do projeto, em especial:
I. O custo referente a equipe de profissionais responsáveis pela execução do Projeto, incluindo os encargos sociais, impostos e demais custos incidentes com despesas operacionais;
Quadro 2. Equipe Mínima de Recursos Humanos.
Função | Atribuição | Quantidade |
Coordenador Geral | 1 | |
Supervisor Interno | 1 | |
Assistentes internos | 16 |
3 DRADS-Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social: São órgãos descentralizados da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social em todo o Estado de São Paulo. Atualmente são 26 Diretorias Regionais que estão sob coordenação e responsabilidade da Coordenadoria de Ação Social – CAS.
Supervisor externo | 1 | |
Assistente externo | 16 | |
Total | 35 |
II. Despesas diretas e indiretas relacionadas advindas de ações “in loco”, junto aos projetos e iniciativas municipais e regionais, incluindo as relacionadas ao deslocamento e transporte da equipe, bem como eventuais diárias e alimentação;
III. Despesas referentes à locação de equipamentos necessários, tais como: notebooks, tablets e impressoras;
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado de acordo com os critérios estabelecidos pela SEDS- SP, respectiva homologação pelo gestor designado e pelo CONDECA-SP, de acordo com o cronograma de pagamento a ser estabelecido.
12.2. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do Plano de Trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do objeto da parceria;
12.3. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidos custos diretos e indiretos previstos e aprovados no Plano de Trabalho:
12.4. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante ressalvada as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de São Paulo.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A OSC elaborará e apresentará ao CONDECA-SP prestação de contas na forma discriminada no Termo de Colaboração a ser firmado, observando-se o Capítulo IV, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o artigo 8º, do Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
13.2. Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo nº / , e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e
externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
13.3. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo, permitindo a visualização por qualquer interessado.
13.4. Até que se institua o portal de que trata o item anterior, referida prestação e atos subsequentes serão realizados na forma indicada pela SEDS/CONDECA-SP, sendo utilizado, para tanto, os instrumentais disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social.
13.5. Sem prejuízo da plena observância dos normativos aqui apontados, bem como das instruções oriundas da SEDS-SP e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas nos seguintes prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme previsão no Plano de Trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, este último, se o caso; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e relação nominal dos atendidos:
a) Prestação de contas mensal: até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do repasse;
b) Prestação de contas anual: até 31 (trinta e um) de dezembro do exercício subsequente;
c) Prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados do término de vigência da parceria.
13.6. Apresentada a prestação de contas parcial e anual, emitir-se-á parecer:
a) Técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria;
b) Financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
13.7. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
13.8. Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o Plano de Trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
13.9. A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas no Termo de Colaboração a ser firmado e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do ESTADO, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
13.10. A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da SEDS/CONDECA-SP pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
14. RESPONSABILIZAÇÕES E SANÇÕES
14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, a SEDS/CONDECA-SP poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observado o disposto no artigo 9º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.
14.2. Aplicadas as sanções previstas no anterior, “item 17.1. ”, deverão ser as mesmas registradas no portal de parceria com organização da sociedade civil.
14.3. Enquanto não implantado o portal de que trata o parágrafo anterior, as sanções serão registradas no sítio eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social e, quando possível, no sítio xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução desta parceria, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta parceria, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo da presente parceria, ou em razão dela, deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto Estadual n° 65.347/2020, que dispõe sobre a
aplicação da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) no Estado de São Paulo.
16.2. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito desta parceria, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto da parceria, os quais deverão ser utilizados apenas para tal fim.
16.3. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à OSC transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos durante a execução da parceria a terceiros sem expressa autorização do CONDECA-SP.
16.4. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pelo CONDECA-SP, a OSC deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
16.5. A OSC deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência desta parceria sempre que determinado e com expressa anuência do CONDECA-SP, nas seguintes hipóteses:
a) Os dados se tornarem desnecessários;
b) Término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) Fim da vigência do Termo de Colaboração.
16.6. A OSC deverá adotar e manter mecanismos de segurança e prevenção, técnicos e administrativos aptos a proteger os dados pessoais compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pelo CONDECA-SP com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
16.7. A OSC e o CONDECA-SP deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão desta parceria.
16.7.1. A OSC deverá comunicar ao CONDECA-SP, por meio do coordenador geral, no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
16.8. A OSC deverá colocar à disposição do CONDECA-SP todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações aqui
estabelecidas, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da SMADS, para eventuais auditorias conduzidas pelo CONDECA-SP ou por quem autorizado.
16.9. As partes devem auxiliar-se reciprocamente, na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no art. 38 da Lei Federal 13.709/2018, no âmbito da execução desta parceria.
16.10. A OSC deve dar ciência ao CONDECA-SP sempre que receber requerimento de um titular de dados, relacionado ao objeto desta parceria, na forma prevista no artigo
18 da Lei Federal nº 13.709/2018, colaborando na elaboração de respostas aos requerimentos.