TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021 E SEUS ADITIVOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA/MT E A EMPRESA SANDRO OLIVEIRA DA MATA EIRELI- EPP, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021 E SEUS ADITIVOS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA/MT E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX DA MATA EIRELI- EPP, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 088/2020
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 006/2020.
Causa da Rescisão: Inexecução parcial do objeto contratual/descumprimento de cláusulas contratuais e paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação a Contratante.
Fundamento Legal: inciso I do art. 79, art. 77, art. 78, inciso I, e V, e art. 87, todos da Lei federal nº 8.666/1993, e violação a cláusula contratual por parte da Empresa XXXXXX XXXXXXXX DA MATA EIRELI-EPP, CNPJ Nº 08.617.758/0001-85.
O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023.963/0001-88 com sede na Av. Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 78.860-000, em Nova Brasilândia - MT, neste ato representada pela Prefeita, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade RG nº 1260492-5 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx- MT, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE, na forma da Lei federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, de acordo com as normas do direito comum, no que forem aplicáveis, firmar termo de rescisão unilateral ao Contrato Administrativo nº 011/2021 e seus aditivos, de acordo com orientação de parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, ex vi do disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei federal nº 8.666/1993, e com fundamentação no inciso I, do artigo 79, da Lei federal nº 8.666/1993 c/c os artigos 77 e artigo 78, em especial aos incisos I e V, da mesma lei, e na Cláusula Nona – Dos Casos de Rescisão, nos subitens nºs. 9.1 ao
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9.4 do Instrumento Contratual, conforme motivos abaixo elencados, cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Considerando, o dever da Administração Pública em apurar eventuais fatos capazes de interferir na segurança de seus atos e na regularidade de seus contratos que viabilizam a prestação dos serviços públicos à coletividade, sem prejuízo do zelo administrativo em manter seus atos nos estribos dos princípios administrativos encartadas na Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 58, e no inciso I do art. 79, ambos da Lei federal nº 8.666, de 1993;
Considerando o disposto na Cláusula Nona, o subitem 9.1. e xxxxxxx, “c”, ““f”, e “g”, o subitem 9.2, 9.3 e suas alíneas e ao subitem 9.4, do Contrato Administrativo nº 011/2021, que trata dos casos de rescisão contratual;
Considerando o disposto nos arts. 77 e 78, da Lei federal nº 8.666; de 1993;
Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA, que até a presente data realizou somente 54,70% (cinquenta e quatro inteiros e setenta décimos por cento) do cronograma da obra, trazendo prejuízos a conclusão da obra;
Considerando que a CONTRATADA não demonstra possibilidade de reverter o quadro de contínuo descumprimento dos deveres legais e contratuais;
Considerando-se ainda que a mantença de tal situação ocasionará inevitável solução de continuidade na execução da obra por parte da CONTRATADA;
Considerando as tentativas fracassadas de notificação da CONTRATADA para observar o fiel descumprimento de cláusulas contratuais, e ainda, para retornar à execução da obra em virtude de paralisação, não se obtendo resposta positiva e nem o comparecimento por parte da CONTRATADA;
Considerando, que de acordo com as disposições contidas em cláusulas contratuais, o CONTRATANTE observou o atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
RESOLVE:
I – Rescindir, unilateralmente, a partir da data de assinatura do presente termo, o Contrato Administrativo nº 011/2021 e seus aditivos, firmado entre o município de Nova
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Brasilândia/MT e a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx da Mata Eireli-EPP, passando a ter vigência com a assinatura e eficácia com a publicação.
II - A presente rescisão se dá por ato unilateral do CONTRATANTE, com base no subitem 6.2, da Cláusula Sexta – Do Contrato e do Prazo, alínea “k”, do subitem 7.2, da Cláusula Sétima – Dos Direitos e Responsabilidade das Partes e subitens 9.1 ao 9.4, da Cláusula Nona – Dos Casos de Rescisão, do mencionado Instrumento c/c o inciso I do art. 79 da Lei federal nº 8.666/1993, tendo em vista razões de descumprimento de cláusulas contratuais, ausência de justa causa e prévia comunicação a Contratante para a paralisação da obra, segundo dispõe os incisos I e V, do art. 78 do mesmo diploma legal retrocitado.
III – Declarar que a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 011/2021, que aqui se opera não exime a CONTRATADA de penalidades que porventura venham a ser aplicadas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Nona do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei federal nº 8.666/1993, bem assim não a isenta do dever de reparar os danos emergentes impostos pelo inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução de vínculo contratual, ou outros prejuízos ao erário público, os quais deverão ser todos apurados em procedimento administrativo, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
IV - No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei federal n° 8666/1993.
V - Fica a empresa contratada autorizada a reaver, após esta rescisão e verificada a inexistência de penalidades impostas, a garantia oferecida em cumprimento ao contrato ora rescindido, descontados os valores devidos, caso haja pendência previstas na Cláusula Oitava do contrato e no art. 87 da Lei federal nº 8.666/1993.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nova Brasilândia/MT, 2 de novembro de2021.
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA-MT
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
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TESTEMUNHAS:
1 - CIRG nº
CPF nº
2 - CIRG nº
CPF nº