CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 052/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 052/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipalde Riozinho/RS à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 580, inscrita no CNPJ sob o nº 92.401.553/0001-74, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 436.***.***-34, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Riozinho, RS, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa STEPZ SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.156.407/0001-17, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000 - X Cond. Maria Libardi, Bairro – Centro, no município de Gramado/RS, CEP: 95.670-000. Neste ato representado por seu representante legal o Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº. 042.***.***-52, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do processo de Dispensa de Licitação nº 033/2024 e na proposta, datada do dia 11/06/2024 , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 artigo 75 inciso II.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Gestão de Saúde Pública, para fornecer serviços especializados para reestruturação da atenção primária a saúde municipal, conforme condições e descrição constantes no Termo de Referência que faz parte integrante da dispensa de licitação n° 033/2024.
2.1.2 Descrição Detalhada
2.1.2.1 Os serviços de Gestão de Saúde Pública, para fornecer serviços especializados para reestruturação da atenção primária a saúde municipal, serão prestados conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM |
1 | DIAGNOSTICO SITUACIONAL DE SAÚDE MUNICIPAL – DSS ✓Elaboração do Diagnostico situacional da saúde do município na Atenção Básica; ✓Apresentação do Diagnostico Situacional. |
2 | PLANO DE TRABALHO ANUAL – PTA ✓Elaboração do Plano de Trabalho; |
✓Apresentação e pactuação do plano de trabalho com a equipe e a gestão Municipal. | |
3 | PALESTRA DE ACOLHIMENTO E HUMANIZAÇÃO ✓Palestra de acolhimento da equipe; |
4 | TERRITORIALIZAÇÃO EM SAÚDE ✓Elaboração da territorialização em saúde; ✓Elaboração da referência das equipes de saúde. |
5 | TREINAMENTOS E APERFEIÇOAMENTO ✓Produção dos profissionais médicos e enfermeiros na atenção básica. ✓Aprimoramento da situação odontológica no período pré-natal. |
6 | PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE ✓Diagnóstico situacional que compreenda questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE. ✓Mapeamento da Rede SUS de AB/SF e da Rede de Escolas – Federal, Estadual e Municipal criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade; ✓Atribuições das ESF e das Escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território; ✓Identificação de cada instituição de ensino atendida pelo Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola. ✓Programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no projeto político pedagógico de cada uma das escolas. |
7 | EDUCAÇÃO PERMANENTE DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BASICA: ✓Capacitação 01: Consiste nos Indicadores de Pagamento por Desempenho -IPD, das equipes de trabalho; ✓Capacitação 02: Consiste nos programas de apoio à Informatização da Atenção Primaria a Saúde – IAPS; ✓Capacitação 03: Consiste no processo permanente de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais, qualificando a equipe de agentes comunitários de saúde – ACS no componente ao cadastramento populacional; ✓Capacitação 04: Consiste no novo financiamento da atenção básica. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ocorrer a prorrogação em acordo com os limites da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
4.1 Como contraprestação pelos serviços objeto do presente contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a pagar:
Item | Quantidade | Descrição | Unitário | Total |
01 | 12 meses | Serviços de mentoria, orientação e supervisão de empresa especializada em Gestão de Saúde Pública | R$ 4.900,00 | R$ 58.800,00 |
4.1.1 Valor total do contrato é de R$ 58.800,00 (Cinquenta e oito mil e oitocentos reais), no qual será pago o valor mensal de R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal por parte da licitante, juntamente com o relatório das atividades realizadas. Os valores serão repassados mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Fornecedor, após ateste do Gestor e Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas da contratação, correrão por conta da seguinte dotação abaixo e o mesmo terá previsão orçamentária e financeira para o próximo exercício:
Despesa......................: 7951
Órgão..........................: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade.......................: 03 RECURSOS FEDERAIS
Função........................: 10 Saúde
Subfunção...................: 301 Atenção Básica
Programa....................: 0107 Assistência Medica a População Projeto / Atividade.......: 2053 PISO DE ATENCAO BASICA-PAB/FIXO
Categoria.....................: 3.3.3.9.0.39.0.0.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Recurso STN...............: 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes Recurso CO.................: 0 Não se aplica
Recurso.......................: 4500 CUSTEIO - Atenção Básica
CLÁUSULA SÉTIMA– DO REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS:
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da proposta, em 11/06/2024.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da média do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6 Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato a servidora, Servidor Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.***.***-46.
8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas.
8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, o Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 805.***.***-87, a quem caberá as funções definidas no Decreto Municipal n° 010 de 14/02/2024.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.2. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
9.3. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.4. Determinar as providências necessárias quando a prestação dos serviços do objeto do presente contrato, observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.2. Prestar os serviços de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta, em conformidade com o que consta no Termo de Referência.
10.3. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para o fornecimento do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Processo de Dispensa nº 033/2024.
10.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários para o fornecimento do objeto contratado.
10.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando a entrega do objeto contratado.
10.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
11.1.4.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX PRETTO:43694470034 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=
28250000000169, OU=presencial, OU= Certificado PF A1, CN=ALCEU MARCOS PRETTO:43694470034
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (51) 3548- 1090 – Ramal 310
WhatsApp: (00) 0 0000-0000
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
13.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.5 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.6 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.7 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento do item 10.6, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
13.8 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.9 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.10 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
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13.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
13.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO:
14.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet e na sua imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Taquara/RS, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Riozinho, 12 de junho de 2024.
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