PLANO DE EXPLORAÇÃO PORTUÁRIA (PEP)
ANEXO 1 CONTRATO DE CONCESSÃO
PLANO DE EXPLORAÇÃO PORTUÁRIA (PEP)
INTRODUÇÃO
O Plano de Exploração Portuária (PEP) do Porto Organizado de São Sebastião: (a) delimita a área do Porto Organizado; (b) indica a situação jurídica dos imóveis existentes no Porto Organizado; (c) prevê as funções de Autoridade Portuária que poderão ser desempenhadas pela Concessionária; (d) indica as intervenções de manutenção a serem feitas pela Concessionária; (e) indica a análise sobre passivos ambientais; (f) prevê as obrigações a serem desempenhadas pela Concessionária relativas ao Regulamento de Exploração do Porto (REP) e ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ); e (g) estabelece o nível de qualidade dos serviços a ser mantido pela Concessionária, por meio dos Indicadores de Desempenho.
I. DO COMPLEXO PORTUÁRIO
O Complexo Portuário de São Sebastião localiza-se no litoral norte do estado de São Paulo, no município de São Sebastião, e é composto pelo Porto Organizado de São Sebastião, previamente administrado pela Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), e pelo Terminal de Uso Privado (TUP) da Transpetro, denominado Terminal Aquaviário de São Sebastião, também conhecido como Terminal Xxxxxxxxx Xxxxxxx (TEBAR). Tanto as instalações do Porto Organizado como as do TEBAR estão situadas na margem oeste do canal de São Sebastião, em frente ao município de Ilhabela.
A figura a seguir apresenta a macrolocalização do Complexo Portuário, a qual é indicada pelas coordenadas geográficas 23°48'53"S; 045°23'00"W, conforme ilustrado na imagem a seguir.
Figura 1 - Localização do Complexo Portuário de São Sebastião
Fonte: Plano Mestre, 2018
I.1. Porto de São Sebastião
A área da Concessão corresponde à área do Porto Organizado de São Sebastião, delimitada pela Portaria nº 584 do Ministério da Infraestrutura, de 04 de dezembro de 2019, compreendendo as instalações portuárias existentes no Porto Organizado e suas infraestruturas de acesso, a qual é apresentada na Tabela 1 e
Figura 2 respectivamente.
Tabela 1 - Áreas integrantes do Porto Organizado de São Sebastião
Poligonal do Porto Organizado de São Sebastião conforme Portaria no 584 de 04/12/2019 | |
Área Poligonal (m2) | Descrição da área |
26.844.929,55 | Poligonal marítima (contempla os Fundeadouros Barra norte 1, 2, 3 e 4 e o Fundeadouro 1 Barra Sul) |
557.728,19 | Bacia de Evolução |
381.236,85 | Poligonal Área 1 (porto de São Sebastião) |
75.857,47 | Poligonal Área 2 (embarque das balsas e vias adjacentes) |
3.211,15 | Poligonal Área 3 (OGMO e ANVISA) |
4.874,50 | Poligonal Área 4 (Galpão de manutenção) |
3.725,50 | Poligonal Área 5 (Administração do porto organizado de São Sebastião) |
785.192,38 | Local de recebimento e dispensa do prático (entrada norte) |
785.191,02 | Fundeadouro 2 Barra Sul |
785.191,74 | Fundeadouro 3 Barra Sul |
785.189,48 | Fundeadouro 4 Barra Sul |
785.191,23 | Fundeadouro 5 Barra Sul |
785.191,62 | Ponto de espera do prático (entrada Sul) |
32.582.710,68 | TOTAL: 32,60 km2 |
Fonte: Portaria no 584, de 04/12/2019
Figura 2 - Área do Porto Organizado de São Sebastião
Fonte: Elaborado por DTA Engenharia
Conforme indicado na Tabela 1, a poligonal abrange 5 diferentes áreas (ou Glebas) em terra, as quais são localizadas na Figura 3 a seguir.
Figura 3 - Localização das Glebas pertencentes ao Porto de São Sebastião
Fonte: CDSS
Acessos Terrestres Internos
Acessos Rodoviários
Os acessos rodoviários intraporto do Porto de São Sebastião, são principalmente utilizados para circulação dos veículos de carga que participam das operações portuárias, sendo que veículos voltados para atividades de manutenção podem acessar tais vias esporadicamente.
Após adentrar o Porto de São Sebastião pela atual portaria de acesso, os caminhões seguem até uma das balanças para realizar a pesagem e, na sequência, transitam pelas vias internas seguindo os fluxos indicados na Figura 4, que permitem acesso aos pátios, aos armazéns e às infraestruturas de acostagem. Após os procedimentos de carga e descarga, os veículos passam novamente pela balança e dirigem-se ao gate de saída.
As vias internas do Porto são todas pavimentadas. O trecho entre a portaria e o local onde estão situadas as balanças é pavimentado com blocos de concreto sextavados, e a partir desse ponto até o cais, a via apresenta pavimento rígido.
Figura 4 - Viário interno do Porto de São Sebastião
Fonte: Plano Mestre 2018
Acessos Ferroviários
Não há acessos ferroviários ao Porto de São Sebastião e nem previsão de implantação dos mesmos, assim, não existem linhas férreas em sua poligonal.
Acesso Dutoviário
A dutovia existente no Complexo Portuário é exclusivamente utilizada pelo TEBAR, não tendo conexão com a área do Porto Organizado.
Acesso Aquaviário
O Porto está situado na margem oeste do canal de São Sebastião, o acesso aquaviário ao Porto Organizado é realizado por um canal, o qual divide-se em dois trechos, o que se inicia na Barra Norte e o que se inicia na Barra Sul sendo este apresentado nas Cartas Náuticas nº 1641, 1642, 1643 e 1644 da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) da Marinha do Brasil (BRASIL, 2017).
O trecho Barra Norte possui aproximadamente 10 km de extensão, 550 m de largura, profundidade de 18 m, com um calado máximo autorizado de 14 m. Já o trecho da Barra Sul, possui 12,9 km de extensão, 300 m de largura mínima, com profundidade mínima natural de 25 m e calado máximo autorizado para navegação de 23 m, superior, portanto, ao calado máximo dos navios que operam no cais do porto público, que é de 9,50 m. A velocidade máxima de navegação permitida em todo canal é de 9,0 nós. A Transpetro pode utilizar ambos os trechos para acesso ao seu terminal, sendo o canal gerido pela Concessionária e a Transpetro devendo
remunerá-lo pela Tabela I.
O acesso marítimo ao Porto é orientado por dois sistemas de balizamento, compostos por conjunto de sinais fixos, situados em terra (torres), e conjunto de sinais flutuantes (boias), posicionadas ao longo de seu canal de navegação. O padrão de sinalização utilizado é o estabelecido como “Região B”, conforme determina a Associação Internacional de Sinalização Marítima (AISM) e a International Association of Marine Aids to Navigation and Lighthouse Authority (IALA). O balizamento flutuante do canal de acesso do Porto de São Sebastião é feito por boias luminosas fixadas ao leito marinho. Esse tipo de balizamento objetiva orientar o navegante quanto aos limites navegáveis do canal.
Adjacente à margem continental do canal encontram-se quatro áreas de fundeio (áreas de espera) para navios que se dirigem ao porto público e, na posição frontal aos berços, uma ampla área para manobras de giro e aproximação dos navios aos berços.
O canal tem forma curva cuja orientação com o norte verdadeiro varia entre NE e N nas suas entradas sul e norte, respectivamente. Essas entradas, têm larguras aproximadas de 7,2 e 5,6 km, sendo a parte mais estreita, com aproximadamente 1,9 km, localizada na Ponta do Araçá. A região mais profunda do canal está localizada no lado insular, onde a profundidade varia em torno de 20 m, nas entradas norte e sul, até uma profundidade máxima de 50 m, na parte central.
Figura 5 - Acesso aquaviário ao Complexo Portuário de São Sebastião
Fonte: Plano Mestre (2018)
I.1.1. Áreas Operacionais
As áreas operacionais do Porto Organizado estão presentes especificamente na Gleba 01 indicada na Figura 3, nela se encontram as instalações de atracação, pátios e estruturas de armazenagem.
A infraestrutura de acostagem do Porto de São Sebastião consiste em um píer com cinco berços de atracação, denominados 101, 201, 202, 203 e 204. A imagem da Figura 6 a seguir ilustra a disposição dos referidos berços e, na sequência, a Tabela 2 apresenta as suas principais características.
Figura 6 - Arranjo do Cais do Porto de São Sebastião
Fonte: Plano Mestre, 2018
Tabela 2 – Características dos berços de atracação
Comprimento (m) | Profundidade (m) | |
Berço 101 (cais principal) | 150 | 10 |
Berço 201 (cais lateral) | 51 | 7 |
Berço 202 (cais interno) | 75 | 7* |
Berço 203 (cais interno) | 85 | 7* |
Berço 204 | ** | 5,5 |
Fonte: Elaborado por DTA Engenharia com informações da NPCP/SP-2016 (*informação atualizada pela CDSS / **sem informação)
O berço 101, localizado na parte externa do píer, é utilizado para a movimentação das principais cargas do porto, possuindo uma extensão de 150 m de cais, estendido na direção sul por mais 125 m através de três dolfins, perfazendo o total de 275 m de comprimento acostável. Nos demais berços atracam embarcações de menor porte, as quais operam carga geral e de apoio.
O Porto Organizado possui 4 pátios que são utilizados para diversos fins operacionais, mas que não contam com utilidades disponíveis. Destaca-se que o Pátio 1 com 31.000 m² e o Pátio 2 com
37.000 m², são completamente revestidos em concreto, com carga admissível de 5 t/m², ao passo que o Pátio 3 encontra-se parcialmente coberto com pavimento rígido (40.000 m²) e o restante
conta com uma pavimentação primária (70.000 m²). O Pátio 4, por sua vez, tem área de
95.000 m² e ainda não possui pavimentação, todavia seu aterro primário encontra-se concluído. Devido a idade dos pátios, não se tem informações sobre a capacidade de carga admitida. A Figura 7 a seguir indica a localização dos pátios dentro do Porto.
Fonte: Elaborado por DTA Engenharia
I.1.2. Características Operacionais
Todas as atividades e operações são regulamentadas por meio de procedimentos e normas que envolvem, além dos aspectos técnicos e operacionais, as questões ambientais, de saúde ocupacional e segurança do trabalhador portuário devendo ser mantidas pela Concessionária.
A velocidade máxima permitida no canal de acesso é de 9 nós e a navegação noturna é permitida, porém, o fundeio noturno não, sendo tais características regulamentadas pela Marinha. Os navios devem manter uma distância mínima de 500 jardas dos navios fundeados e não são autorizados a demandar a área para fundeio dentro do canal de São Sebastião sem a utilização de rebocadores, desde que as condições de tempo e mar permitam.
Há quatro bacias de evolução, sendo apenas uma delas demarcada. Esta possui 1.000 m
comprimento, 600 m de largura, 10 m de profundidade e um calado máximo autorizado de 9,5 m. As outras três áreas de evolução, não demarcadas, são utilizadas por navios que entram tanto pela Barra Sul quanto da Barra Norte.
Assim que liberado o navio a equipe de amarração é acionada, a qual, em comunicação via rádio com a praticagem, contribui nos procedimentos de atracação e desatracação do navio no berço.
A Autoridade Portuária é responsável por disponibilizar e manter em condições de uso tanto a infraestrutura quanto a superestrutura utilizada. No entanto, a mesma não participa das operações portuárias, sendo estas desenvolvidas por operadores privados, os quais possuem os equipamentos de movimentação das cargas, ficando a Autoridade Portuária responsável por fiscalizar e zelar pela realização das operações portuárias de forma regular e eficiente.
Todas as atividades aquáticas e terrestres estão submetidas à adequados procedimentos de segurança operacional, que visam minimizar acidentes e principalmente estar alinhados as boas práticas e exigências das condicionantes ambientais.
I.1.3. Inventário dos Ativos
As Glebas 01 e 02 são diretamente relacionadas à operação portuária, ainda que atualmente não exista infraestrutura operacional na Gleba 02. Atualmente, a Gleba 03 tem seus escritórios utilizados pelo OGMO e Anvisa. As Glebas 04 e 05 correspondem à Oficina e ao Prédio da Autoridade Portuária, respectivamente.
As tabelas abaixo apresentam os elementos considerados para inventários das instalações e terrenos em cada Gleba do Porto. Nelas são indicados os valores totais do terreno e das somatórias das construções e benfeitorias presentes. Além disto, são listadas áreas como pátio, vias e áreas remanescentes, faltando ainda as projeções das construções e as áreas sem benfeitoria (no mato ou em terra), as quais não foram indicadas nas tabelas.
Tabela 3 - Glebas 01 e 02 (Porto de São Sebastião)
Fonte: Elaborado pela DTA a partir de informações disponibilizadas pela CDSS
Tabela 4 - Gleba 03 (OGMO/Anvisa)
Fonte: CDSS
As Glebas 04 e 05 estão passando por processo de regularização fundiária junto à SPU e têm registro na Matrícula nº 611, na qual está estabelecida a sede da CDSS, um galpão e quadra poliesportiva. A ocupação dos imóveis por parte da CDSS se dá por meio de Termo de Cessão de Uso de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, celebrado em 4.7.2008, entre União, por intermédio da ANTAQ, o Estado de São Paulo e a CDSS.
Tabela 5 – Dados da matrícula 611 sob processo de transcrição
Matrícula | Data | Última Averbação | Área | Proprietário | Endereço |
611 | 23/07/1937 | 8.796,51 | m² Fazenda do Estado de São Paulo | Av. Dr. Altino Arantes |
Fonte: CDSS, 2020
No entanto, esse valor de área está sendo atualizado e, agregando-se as medidas das áreas das Glebas 04, 05 e SV (via entre as Glebas); após a transcrição, a área considerada passará a ser de 9.159,05 m².
As tabelas a seguir apresentam os itens considerados para avaliação nas Glebas 04 e 05, respectivamente.
Tabela 6 - Gleba 04 (Oficina)
Fonte: CDSS
Tabela 7 – Gleba 05 (Autoridade Portuária)
Fonte: CDSS
I.1.4. Área utilizada pelo serviço público de transporte aquaviário de veículos e passageiros entre os Municípios de São Sebastião e Ilhabela
A imagem a seguir mostra a localização da área do Porto Organizado utilizada pelo Estado de São Paulo para a operação serviço público de transporte aquaviário de veículos e passageiros entre os Municípios de São Sebastião e Ilhabela, contemplando aproximadamente 21.160 m2 de acessos ao cais e 9.200 m2 de cais de atracação:
Figura 8 - Estruturas de Acostagem, Áreas de Armazenagem, localização do Porto Público de São Sebastião e do TUP (TEBAR)
Fonte: Elaborado pela DTA
I.1.5. Terminal de Uso Privado
A imagem a seguir demonstra a localização do Porto Organizado, suas instalações de acostagem e de armazenagem e as instalações de atracação do TEBAR:
Figura 9 - Estruturas de Acostagem, Áreas de Armazenagem, localização do Porto Público de São Sebastião e do TUP (TEBAR)
Fonte: Elaborado pela DTA
II. SITUAÇÃO JURÍDICA DOS IMÓVEIS EXISTENTES NO PORTO ORGANIZADO
Em linhas gerais, a situação jurídica dos imóveis localizados dentro da área do Porto Organizado de São Sebastião é a seguinte:
1) Foram constatadas “não conformidades” relativas à documentação de imóveis que compõem a área do Porto Organizado de São Sebastião, detalhadas no Apêndice C, destacando-se a existência de:
a) Imóveis com registro imobiliário em nome do Estado de São Paulo, apesar da encampação pela União do Porto Organizado;
b) Imóveis com registros pendentes junto à Secretaria do Patrimônio da União - SPU e/ou junto ao cartório de registro de imóveis competente.
2) As “não conformidades” já identificadas e providências a serem adotadas estão detalhadas no Apêndice C. Pode haver outras inconformidades além daquelas listadas no Apêndice C, que ainda não foram identificadas, e deverão ser regularizadas. A Concessionária não será responsável por inconformidades que exijam providências de outros entes para serem sanadas.
3) As “não conformidades” indicadas no Apêndice C não são consideradas como obstáculo à concessão do Porto Organizado de São Sebastião, nem tampouco como um risco à manutenção desses imóveis dentro da área de Porto Organizado; porém, devem ser regularizadas, conforme indicado no Apêndice C.
4) O Porto Organizado, incluindo os seus bens imóveis, instalações e infraestruturas, são considerados como “bens públicos”, sendo que as áreas neles contidas foram regularmente delimitadas por meio da Portaria nº 584 do Ministério da Infraestrutura, de 04 de dezembro de 2019. A condição de “bem público” não se altera com a concessão do Porto Organizado à iniciativa privada.
III. ATRIBUIÇÕES DE AUTORIDADE PORTUÁRIA QUE PODERÃO SER DESEMPENHADAS PELA CONCESSIONÁRIA
1) A Concessionária será responsável pela administração do Porto Organizado.
2) A Concessionária será responsável, também, pela execução das Atividades previstas no Contrato de Concessão, incluindo:
a) A exploração eficiente e a disponibilização da infraestrutura de apoio necessária ao bom funcionamento do Porto Organizado;
b) A manutenção e a operação da infraestrutura de proteção e dos acessos aquaviários do Porto Organizado, incluindo as áreas de manobra e fundeio e os canais de acesso e berços de atracação que não estejam sob responsabilidade exclusiva de terceiros;
c) A realização de “salvatagem”, no que diz respeito à área do Porto Organizado até o canal de acesso e as áreas de fundeio para embarcações que se destinam ao Porto Organizado e seus terminais internos;
d) A manutenção e a operação dos acessos rodoviários internos ao Porto Organizado;
e) A disponibilização da infraestrutura de acesso aquaviário e terrestre, de acostagem e de armazenagem aos Usuários, Operadores Portuários e aos Exploradores de Instalações Portuárias, observado o disposto no Anexo 3;
f) A manutenção de todas as instalações e dos bens existentes e adquiridos para o
Porto Organizado, conforme a legislação e regulamentação em vigor;
g) A execução das intervenções de manutenção previstas neste PEP, no prazo indicado, com vistas a adequar a infraestrutura portuária e os acessos do Porto Organizado e garantir a qualidade dos serviços prestados aos Usuários;
h) O pleno atendimento aos indicadores de nível de serviço e especificações técnicas da infraestrutura portuária previsto neste PEP durante todo o prazo da Concessão, mediante o cumprimento dos Indicadores de Desempenho previstos no
Apêndice B deste PEP, sendo de responsabilidade da Concessionária a realização dos investimentos e/ou ações de gestão operacional e obtenção dos recursos para tanto necessários;
i) O planejamento e desenvolvimento do Porto Organizado para atendimento de sua Área de Influência, por meio da efetiva participação no planejamento setorial, incluindo a elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), e por meio da adequada exploração direta e indireta das Instalações Portuárias nele existentes, nos termos previstos no Contrato de Concessão; e
j) O balanceamento entre as instalações necessárias para o adequado atendimento dos Usuários durante toda a vigência da Concessão, em especial as infraestruturas de proteção e os acessos aquaviários, incluindo a infraestrutura de acostagem, de armazenamento, os acessos rodoviários internos, dentre outras.
3) Não se inclui no objeto da Concessão a prestação dos serviços de praticagem. Para tanto, deve-se observar a legislação vigente sobre os serviços que não estão a cargo da Autoridade Portuária.
4) O Porto Organizado deverá operar 24 horas por dia, ao longo dos 365 dias do ano.
IV. CANAL DE ACESSO
Para o canal de acesso, não se verifica a necessidade de realização de dragagens de aprofundamento ou manutenção, pois este possui profundidades naturais que atendem ao calado operacional necessário para a navegação das embarcações que acessam o Porto Organizado e o TEBAR. Assim, as atividades de dragagem se concentram na manutenção das profundidades dos berços, as quais serão descritas no item V deste documento.
A sinalização náutica existente em todo canal e adjacências é mantida pela Capitânia dos Portos de São Sebastião, contudo, é de responsabilidade da Concessionária a manutenção de 4 sinais flutuantes (BL1 a BL4), especificamente na Barra Sul, as quais estão presentes dentro da poligonal do Porto Organizado, conforme preceitua a Lei nº 12.815, de 05/06/2013, sendo as demais mantidas pela Capitania dos Portos.
Compete à Concessionária, sob a coordenação da Autoridade Marítima, as seguintes atividades marítimas:
• Estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do Porto;
• Delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima;
• Delimitar as áreas destinadas a navios de guerra e submarinos, plataformas e demais embarcações especiais, navios em reparo ou aguardando atracação;
• Estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade;
• Estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais do Porto.
V. INTERVENÇÕES EM MANUTENÇÃO DOS ATIVOS DA CONCESSÃO
Deverão ser mantidos em bom estado de conservação os elementos de infraestrutura que são de responsabilidade da Autoridade Portuária, os quais são de utilização comum entre os operadores portuários. Para tal, deverão ser feitas manutenções periódicas e/ou conforme necessidade, destacando-se os seguintes itens:
V.1. Cais de atracação
A infraestrutura de acostagem do Porto Organizado consiste em um píer discreto com cinco berços de atracação, denominados 101, 201, 202, 203 e 204, tendo os respectivos comprimentos: 275 m, 50 m, 75 m, 85 m e 100 m. A estrutura do píer é estaqueada e sua pavimentação é mista, com áreas em concreto e outras em blocos intertravados.
V.2. Pavimentação
As vias internas do Porto Organizado são todas pavimentadas. O trecho entre a portaria e o local onde estão situadas as balanças é pavimentado com blocos de concreto sextavados, e a partir desse ponto até o cais, a via apresenta pavimento rígido. Já a pavimentação dos pátios é mista, sendo nos pátios 1 e 2 totalmente rígida, no pátio 3 sendo parte rígida e parte primária e no pátio 4 totalmente primária.
A Concessionária deverá garantir as boas condições de tráfego de veículos e operações nas vias e pátios, os quais deverão sofrer manutenções contínuas e manutenções corretivas quando necessário.
V.3. Edificações
As edificações existentes devem sofrer as devidas manutenções relacionadas a sua infraestrutura elétrica, hidráulica e demais que forem pertinentes.
V.4. Dragagem de manutenção dos berços
As profundidades de projeto dos berços existentes, indicadas na Tabela 2, deverão ser mantidas pela Concessionária, e para tal, deverá ser realizada periodicamente atividade de dragagem de manutenção, devido ao assoreamento existente no local, estimado em aproximadamente
23.200 m³/ano. Em caso de necessidade de maior calado para futura operação, a Concessionária deverá garantir que as estruturas civis dos berços existentes comportem um possível aprofundamento.
Os levantamentos de campo para caracterização do material na região dos berços indicam a presença majoritária de argila siltosa, com a predominância de materiais finos, tais como argila, silte e até areia fina na superfície. No fundo, estão presentes materiais mais grossos, de areia média a muito grossa.
Área para deposição do material dragado
É importante destacar que, atualmente, a dragagem é realizada com a deposição em terra do material dragado, sendo feita no Pátio 4, por draga de sucção e recalque. A área tem capacidade limitada, absorvendo um volume de 140.000 m³ de material, compatível com o volume a ser depositado em decorrência da dragagem em curso (que é em torno do mesmo valor). A Concessionária deverá utilizar uma nova área para descarte do material de dragagem, a qual deverá passar previamente por um processo de Licenciamento Ambiental. A Concessionária terá liberdade para encontrar a melhor alternativa que se adeque às futuras necessidades para o descarte do referido material, podendo considerar, eventualmente, a alternativa de utilização de um Polígono de Descarte Oceânico (PDO), com a realização de dragagem com batelão e clam- shell.
VI. PASSIVOS AMBIENTAIS
1) Cabe à Concessionária providenciar a recuperação, remediação e gerenciamento dos passivos ambientais relacionados com a Concessão, de forma a manter a regularidade ambiental do Porto Organizado.
2) Atualmente, não há identificação e oficialização de passivos ambientais sob responsabilidade da Autoridade Portuária. Contudo, existem alterações de aspectos ambientais na área do Porto Organizado e em seu entorno, que podem ser originadas de operações portuárias ou de outros fatores, como urbanização e/ou a presença do TEBAR, que carecem da atenção e controle da Autoridade Portuária, pois essas situações podem ser potencialmente geradoras de novos passivos no futuro.
Figura 10: Sobreposição da área do Porto Organizado com emissários de efluentes urbanos
Fonte: DTA Engenharia
3) A Concessionária poderá contratar consultoria ambiental independente e apresentar, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da Data de Eficácia do Contrato de Concessão, um laudo ambiental técnico à ANTAQ, com indicação de eventuais passivos ambientais não conhecidos até a data de realização do Leilão nº [•]/[•] (“Passivos Ambientais Não Conhecidos”).
i. A consultoria ambiental independente deverá ser aprovada pela ANTAQ no prazo de até 15 (quinze) dias da sua indicação pela Concessionária.
a) Caso a consultoria indicada não seja aceita, a ANTAQ comunicará à Concessionária os motivos da rejeição e estabelecerá prazo para nova indicação ou apresentação de contrarrazões;
b) Após o transcurso do prazo acima, sem manifestação da ANTAQ, haverá a aprovação tácita da consultoria ambiental.
ii. O laudo ambiental técnico deverá conter, no mínimo, a avaliação preliminar dos passivos ambientais e a investigação confirmatória das áreas contaminadas, nos termos da Resolução CONAMA nº 420/09, com a indicação dos passivos
ambientais encontrados na poligonal do Porto Organizado, as formas de recuperação, remediação e gerenciamento indicados, e os custos associados.
iii. O laudo ambiental técnico não necessitará ser aprovado pelo órgão ambiental competente previamente ao envio pela Concessionária à ANTAQ.
iv. A não entrega pela Concessionária à ANTAQ do laudo ambiental técnico no prazo e forma indicados acima implicará presunção absoluta de inexistência de qualquer Passivo Ambiental Não Conhecido.
v. À ANTAQ caberá a prerrogativa de avaliar, a qualquer tempo, se os passivos indicados no referido laudo ambiental técnico poderiam ter sido conhecidos.
a) Entendem-se como passivos ambientais conhecidos aqueles indicados: (i) nas licenças ambientais existentes e nos estudos ambientais que foram utilizados no processo de licenciamento ambiental; (ii) em relatórios e estudos públicos; (iii) e em processos administrativos públicos ou processos judiciais.
4) Os custos de recuperação, remediação e gerenciamento referentes aos Passivos Ambientais Não Conhecidos e que forem identificados por meio do processo descrito no item 3 acima, caberão ao Poder Concedente, mediante a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, nos termos da Cláusula 23 do Contrato de Concessão.
i. Apenas serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão os custos com recuperação, remediação e gerenciamento dos passivos ambientais indicados no laudo ambiental técnico apresentado pela Concessionária, nos termos do item 3 acima, e que sejam exigidos pelo órgão ambiental competente.
5) A qualquer tempo, identificada alguma desconformidade ambiental, a Concessionária deverá apresentar, para aprovação da ANTAQ, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da identificação da desconformidade, Plano de ação com medidas de mitigação dos impactos e riscos ou remediação dos danos.
VIII. REP E PDZ
1) A exploração do Porto Organizado deverá seguir as diretrizes estabelecidas no REP e no PDZ;
2) A íntegra do PDZ e do REP vigentes consta do Anexo 2 do Contrato de Concessão e
do “Data Room”, respectivamente;
3) Do REP:
i. Nos primeiros 18 (dezoito) meses contados da Data de Eficácia, a Concessionária
deverá revisar e publicar o REP;
ii. A Concessionária deverá avaliar e promover os ajustes no REP em consonância com o que estabelecem a Lei n.º 12.815, de 5 de junho de 2013, o Decreto n.º 8.033, de 27 de junho de 2013, e a Portaria n.º 245, de 26 de novembro de 2013, ou outro normativo que vier a substituí-los;
iii. O novo REP deve ser disponibilizado na página na internet da Concessionária, a fim de dar amplo acesso às informações constantes desse documento a todos os Usuários;
iv. As alterações ao REP devem ser comunicadas ao Poder Concedente e à ANTAQ
com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da sua entrada em vigor;
v. O REP será o instrumento de gestão da Concessionária e terá como objetivo estabelecer as regras de funcionamento que permitam condições para o eficiente desempenho das atividades portuárias, a melhor utilização das instalações e equipamentos portuários, o estímulo à concorrência na prestação de serviços portuários e o zelo pela segurança patrimonial, pessoal e ambiental.
4) Do PDZ
i. Nos primeiros 12 (doze) meses contados da Data de Eficácia, a Concessionária deverá formular sua proposta de novo PDZ e encaminhá-la ao Poder Concedente, que a analisará no prazo de até 90 (noventa) dias;
ii. As revisões ordinárias e extraordinárias do PDZ deverão observar o determinado no Contrato de Concessão e os regramentos específicos emitidos pelo Poder Concedente;
iii. Para formulação de sua proposta de novo PDZ, a Concessionária levará em consideração os elementos indicados no Plano Mestre elaborado pelo Poder Concedente. No entanto, a proposta de alteração do PDZ elaborada pela Concessionária poderá conter previsões de demanda, ações e investimentos diferentes daquelas indicadas no Plano Mestre, desde que os dados utilizados pela Concessionária apresentem robusta justificativa técnica, que deverá ser encaminhada juntamente com a proposta para análise pelo Poder Concedente;
iv. As propostas de elaboração, alteração e atualização do PDZ serão instruídas pela Concessionária com previsão de demanda atualizada e detalhada, apresentando os níveis de movimentação de cargas e passageiros em termos anuais para os 20 (vinte) anos seguintes, mesmo que extrapole o prazo do Contrato de Concessão.
v. A Concessionária deverá ainda, por meio de relatório do processo de consulta, demonstrar que a proposta de alteração do PDZ encaminhada à análise do Poder Concedente foi apresentada aos Usuários;
vi. As propostas de elaboração, alteração e atualização do PDZ serão submetidas pela Concessionária, previamente ao envio para o Poder Concedente, ao Conselho da Autoridade Portuária, em caráter consultivo, nos termos do art. 36 do Decreto nº 8.033/2013, que poderá formalmente apresentar sugestões no prazo de até 20 (vinte) dias. Caso o Conselho da Autoridade Portuária apresente comentários, a Concessionária deverá encaminhá-los ao Poder Concedente, juntamente com a sua proposta de alteração do PDZ.
vii. As propostas de elaboração, alteração e atualização do PDZ submetidas pela Concessionária ao Poder Concedente deverão identificar e cumprir todas as leis, regulamentos, e demais normas aplicáveis às atividades da Concessionária.
viii. O objetivo do PDZ é contribuir para a melhoria contínua das instalações e sistemas da Concessionária, avaliando periodicamente suas condições e planejando sua manutenção e modernização. O PDZ deverá identificar e priorizar os projetos necessários à melhoria da infraestrutura, considerando os níveis de demanda projetados;
ix. A ANTAQ utilizará o PDZ para fins de monitoramento da Concessão. A ausência de qualquer manifestação da ANTAQ não significará a anuência em relação ao planejamento assumido pela Concessionária;
x. Caso o planejamento da Concessionária implique o descumprimento de qualquer obrigação contratual, a Concessionária estará sujeita às penalidades previstas no Contrato de Concessão e deverá implementar as medidas necessárias para o atendimento do nível de serviço estabelecido e da manutenção do balanceamento da capacidade das infraestruturas portuárias, sem direito a qualquer reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
4.1. Avaliação das Condições das Instalações:
i. A cada 4 (quatro) anos contados da Data de Eficácia, a Concessionária deverá apresentar à ANTAQ um relatório de Avaliação das Condições das Instalações (ACI), contemplando as instalações e sistemas de grande porte, considerando, ao menos, as instalações, requisitos e classificações apresentadas no Apêndice A deste PEP;
ii. A Concessionária deverá identificar as datas para que as ações de melhorias ou manutenções imediatas e de curto prazo estejam concluídas, bem como informar os períodos ou frequências em que as demais melhorias ou manutenções serão realizadas.
4.2. Programa de Melhorias da Infraestrutura - PMI:
i. A cada 4 (quatro) anos contados da Data de Eficácia, a Concessionária deverá apresentar à ANTAQ um relatório contendo a avaliação da capacidade à época da aferição, a previsão de demanda e os investimentos necessários para assegurar que as instalações serão capazes de atender à demanda prevista, conforme o nível de
serviço estabelecido e demais regras da Concessão relativas à garantia da qualidade de serviço;
ii. O relatório deverá avaliar o nível de serviço provido à época da aferição, a capacidade e o balanceamento da infraestrutura do Porto Organizado, incluindo todos os componentes operacionais, tais como cais, berço de atracação, retroárea e área de armazenagem etc.;
iii. O PMI deverá apresentar os investimentos programados para o atendimento balanceado da demanda prevista para o período de vigência contratual, considerando o nível de serviço do PEP;
iv. O PMI deverá apresentar descrição das intervenções previstas para ocorrerem no prazo de 4 (quatro) anos a partir de sua elaboração, com os devidos desenhos necessários para o seu entendimento, indicando as respectivas estimativas de custo, bem como a indicação do cronograma com as datas previstas para início e conclusão;
v. O PMI vinculará a Concessionária, cabendo a ela seu estrito cumprimento e implementação, sujeitando-se às obrigações previstas neste PEP, no Contrato de Concessão e seus Anexos, bem como às penalidades pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas no PMI;
vi. A vinculação acima referida não alcança a implantação e ampliação das Instalações Portuárias a serem realizadas em parceria com Exploradores de Áreas Operacionais e as estimativas de valores para a execução dos investimentos planejados. Tais valores servem para que a Concessionária demonstre à ANTAQ a existência de planejamento financeiro compatível com o plano de manutenção, melhorias e expansão da infraestrutura;
vii. Os prazos para cumprimento de obrigações previstas no PMI poderão ser ampliados, motivadamente, desde que aprovado pela ANTAQ.
IX. DA QUALIDADE DE SERVIÇO
1) Para fins de monitoramento da qualidade das Atividades, a Concessionária deverá observar as regras aplicáveis aos portos organizados e instalações portuárias, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei n.º 12.815/2013, que podem ser mais bem definidas da seguinte forma:
i. Qualidade das Atividades: Rendimento ou esforço da Concessionária no atendimento das expectativas dos Usuários e no cumprimento dos padrões técnicos da ANTAQ;
ii. Modicidade de tarifas e de preços: Moderação e a razoabilidade entre os custos incorridos no serviço e os valores cobrados dos Usuários, para um dado padrão de qualidade fixo;
iii. Produtividade: Eficiência produtiva e aptidão industrial da Concessionária em
entregar mais produtos a partir do uso de menos insumos, no menor tempo possível;
iv. Socioambiental: Afinidade e sensibilidade da Concessionária em relação à legislação do meio- ambiente;
v. Mercado: Graus de sucesso, proatividade e competitividade da Concessionária em satisfazer a totalidade da demanda no ambiente alvo de suas transações, isto é, no seu segmento de atuação; e
vi. Econômico-Financeiro: Habilidade da Concessionária em manter uma gestão contábil-econômica sustentável.
2) Com vistas à identificação e análise dos serviços prestados no âmbito portuário, a Nota Técnica n.º 4/2017/GT-PORT-111-16-DG da ANTAQ foi utilizada como norteadora para o quadro de Indicadores de Desempenho a ser utilizado na avaliação da Concessionária.
3) Os Indicadores de Desempenho, em regra, terão caráter equalizador, isto é, caso não seja alcançado o desempenho mínimo que se espera da Concessionária, haverá a aplicação de reajuste nas Tarifas Portuárias da Tabela 1, a fim de equilibrar o serviço prestado à remuneração deste, conforme descrito em detalhes no Apêndice B.
4) Os Indicadores de Desempenho selecionados estão listados abaixo:
i. Indicador Ambiental (I1);
ii. Indicador de Manutenção da Profundidade Mínima dos Berços (I2);
iii. Indicador de Eficiência Operacional de Prancha (I3); e
iv. Indicador de Atendimento de Notificações da ANTAQ e Reincidências (I4).
5) A cada Revisão dos Parâmetros da Concessão, a ANTAQ poderá modificar os componentes a serem pesquisados, o sistema de medição, os padrões e as metas, tanto para os Indicadores de Desempenho que determinam o Fator Q e o Fator X, quanto para os Indicadores de Desempenho estabelecidos no Apêndice B deste PEP.
6) Visando fomentar a adoção de boas práticas, a Concessionária terá a obrigação de obter as certificações ISO 9.001 (Otimização de Processos), ISO 14.001 (Gestão Ambiental), ISO 27.001 (Segurança da Informação) e ISO 45.001 (Saúde e Segurança Ocupacional) em um prazo de até 18 (dezoito) meses contados da Data de Eficácia do Contrato de Concessão.
APÊNDICE A
Avaliação das Instalações Portuárias
1. As Instalações Portuárias avaliadas devem ser classificadas nas seguintes categorias:
Excelente - Sem deficiências operacionais, padrões mínimos excedidos;
Bom - Pequenas deficiências operacionais, padrões mínimos excedidos ou atendidos;
Razoável Pequenas deficiências operacionais, a maioria dos padrões mínimos atendidos, algumas melhorias de instalações ou ações corretivas devem ser consideradas, melhorias de médio/longo prazo devem ser identificadas;
Ruim - Significativas deficiências operacionais, falha no cumprimento dos padrões mínimos, melhorias das instalações ou ações corretivas devem ser tomadas no curto prazo;
Crítica - Grandes deficiências operacionais, ações corretivas urgentes devem ser tomadas, e/ou questões de segurança estão presentes. Esta categoria também pode incluir melhorias estabelecidas por nova legislação.
Instalações | Requisito |
Instalações de Acostagem | Inspecionar as facilidades portuárias construídas para a atracação das embarcações, sendo elas cais, píers, berços e dolfins de atracação. |
Edifícios | Inspecionar todos os edifícios do Porto Organizado, sob as perspectivas da segurança operacional e da segurança portuária contra atos de interferência ilícita; todas as questões de segurança devem ser identificadas e solucionadas pela Concessionária o mais rapidamente possível. |
Sistemas dos edifícios | Inspecionar todos os sistemas dos edifícios do Porto Organizado, incluindo os sistemas mecânicos, elétricos, de comunicação e hidráulicos, sob as perspectivas da segurança operacional e da segurança portuária contra atos de interferência ilícita. |
Instalações Terrestres e Facilidades | Inspecionar as instalações terrestres e facilidades, incluindo instalações de distribuição elétrica, necessárias aos diversos equipamentos e à iluminação externa, segurança, redes de sinalização, comunicação, esgoto, água e combate a incêndio. |
Vias de Acesso e Pavimentos | Inspecionar as vias de acesso interna e externas e pavimentos sob responsabilidade da Concessionária, incluindo acessos e arruamentos, áreas de estacionamentos, dentre outros aplicáveis. |
APÊNDICE B
Indicadores de Desempenho
Para acompanhamento dos Indicadores de Desempenho, a Concessionária deverá elaborar relatórios bimestrais para cada um dos itens listados.
Indicador | Fórmula | Efeitos por indicador (IQ) | Apuração | Interpretaçã o | Aplicação | Fonte |
I1: Índice de Desempenho Ambiental | Composição e critérios do IDA estabelecidos pela Resolução ANTAQ nº 2.650, de 26/09/2012. Monitorado desde o início da Concessão, mas somente a partir do 4º ano terá efeito sobre as Tarifas Portuárias. | I1 ≥ 95% ou 7 melhores colocados no ranking: efeito tarifário nulo; caso contrário: Tarifa Portuária da Tabela 1 reduz 0,5%. Após os 03 (três) primeiros anos contados da Data de Eficácia, a Concessionária terá a obrigação de pontuar minimamente igual ao ano anterior. | Anual | Quanto maior, melhor | A partir do 4º ano | IDA |
I2: Indicador de Manutenção da Profundidade Mínima dos Berços | (1 - (Número de dias de calado reduzido no ano x percentual de berços de atracação impactados) / 365 dias)) | I2 ≥ 95% sem efeito sobre a Receita Teto; 87 ≤ I2 < 95%: Receita Teto reduz 2%; 80 ≤ I2< 87% Receita Teto reduz 4%; I2 < 80% Receita Teto reduz 8% | Anual | Quanto maior, melhor | A partir do 1º ano | Autoridade Marítima |
I3: Indicador de Eficiência Operacional de Prancha | Total carga movimentada (toneladas) / Total horas atracados (inclusos tempos pré e pós operacionais) Obs.: Considerar a disponibilização de 100% das horas calendário | Regra geral: se I3t > Meta: Tarifa Portuária da Tabela 1 não sofre alteração; se I3t ≤ Meta: Tarifa Portuária da Tabela 1 reduz 5%. Tabela de Metas: Ano1 e Ano2: 80t/h Ano3 ao Ano7: 105t/h Ano8 ao Ano12: 125t/h Ano13 ao Ano17: 150t/h Ano18 e seguintes:170t/h | Anual | Quanto maior, melhor | A partir do 1º ano | SDP |
I4: Indicador de Atendimento de Notificações da ANTAQ e Reincidências | A. Quantidade de notificações emitidas pela ANTAQ atendidas tempestivamente / Quantidade de notificações emitidas pela ANTAQ no mesmo período; e B. Quantidade de reincidências de notificações emitidas pela ANTAQ / Quantidade de notificações emitidas pela ANTAQ no mesmo período | se I4A < 90% ou I4B > 30%: redução 0,25% na Tarifa Portuária da Tabela 1 | Bienal | A quanto maior, melhor; B quanto menor, melhor | A partir do 3º ano contado da Data de Eficácia | Relatório de fiscalização da ANTAQ |
APÊNDICE C
Não Conformidades Identificadas e Responsabilidades
São apresentados nos subitens seguintes as não conformidades identificadas em imóveis localizados na área do Porto Organizado de São Sebastião, seguidas pelas providências a serem adotadas, a sequência em que elas deverão ocorrer, bem como os responsáveis por implementar cada uma dessas providências.
Transcrições Porto São Sebastião
Ref. | Endereço | Titular - Título Aquisitivo | Matrícula / Transcrição - RGI | Área (conforme registro) | Providências |
1 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxx xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Doação, lavrada em 15.6.1937, pelo 11º Tabelião de Notas da Capital | Transcrição nº 611 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 29.9.2020 | 8.756,51m² Área (processo de regularização): 8.523,17m² | a) União Federal deve abrir uma matrícula referente à área que já é de sua titularidade (2.081,03m²). Tal providência já está sendo realizada, no âmbito do Processo de Regularização (v. maiores informações no “Data Room”). b) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
2 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, antiga da Praia | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 4.8.1911, pelo 6º Tabelião Interino Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em São Paulo | Transcrição nº 267 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | 1.027,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
3 | Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 25.4.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 956 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 50,60m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 495,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
Ref. | Endereço | Titular - Título Aquisitivo | Matrícula / Transcrição - RGI | Área (conforme registro) | Providências |
4 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 25.4.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 957 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 32,20m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 495,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
5 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 25.4.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 958 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 19.10.2020 | Área Construída: 52,02m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 990,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
6 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 25.4.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 959 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 20,00m²*Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 330,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
7 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 25.4.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 960 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 34,40m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 264,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
8 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 25.4.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 961 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 19.10.2020 | Área Construída: 21,60m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 495,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
Ref. | Endereço | Titular - Título Aquisitivo | Matrícula / Transcrição - RGI | Área (conforme registro) | Providências |
9 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 25.4.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 962 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 147,50m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 660,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
10 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 25.4.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 963 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 24,75m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 396,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
11 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 21.5.1941, pelo Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 970 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 15,00m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 330,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
12 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 21.5.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 971 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 52,90m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 495,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
13 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 21.5.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 972 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 82,50m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 660,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
Ref. | Endereço | Titular - Título Aquisitivo | Matrícula / Transcrição - RGI | Área (conforme registro) | Providências |
14 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 21.5.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 973 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 84,00m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 330,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
15 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 21.5.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 974 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 32,10m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 1.650,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
16 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 23.5.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 975 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 7.10.2020 | Área Construída: 251,77m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 990,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
17 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 23.5.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 976 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 7.10.2020 | Área Construída: 65,56m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 660,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
18 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 23.5.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 977 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 7.10.2020 | Área Construída: 36,45m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 693,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
Ref. | Endereço | Titular - Título Aquisitivo | Matrícula / Transcrição - RGI | Área (conforme registro) | Providências |
19 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 23.5.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 978 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 7.10.2020 | Área Construída: 32,20m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 1.062,60m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
20 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 23.5.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca Francelino Cintra | Transcrição nº 979 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 57,75m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 660,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
21 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 20.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 999 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 97,70m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 792,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
22 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 20.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.000 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 84,86m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 330,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
23 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 20.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.001 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 71,48m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 330,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
Ref. | Endereço | Titular - Título Aquisitivo | Matrícula / Transcrição - RGI | Área (conforme registro) | Providências |
24 | Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 20.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.002 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 65,60m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 660,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
25 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 21.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.003 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 28,26m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 231,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
26 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 21.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.004 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 75,00m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 660,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
27 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 21.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.005 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 71,09m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 330,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
28 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 21.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.006 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: não identificada *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 528,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
Ref. | Endereço | Titular - Título Aquisitivo | Matrícula / Transcrição - RGI | Área (conforme registro) | Providências |
29 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 22.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.007 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 32,40m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 660,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
30 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 22.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.008 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 18,90m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 330,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
31 | Praia do Areão, São Sebastião/SP | Titular: Fazenda do Estado de São Paulo Título Aquisitivo: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada em 22.8.1941, pelo 2º Tabelião da Comarca, Francelino Cintra | Transcrição nº 1.009 do RGI de São Sebastião/SP Emissão: 9.10.2020 | Área Construída: 29,68m² *Benfeitoria dentro de um terreno de Marinha, com área de 1.815,00m² | a) Após a transferência de titularidade do Estado de São Paulo para a União, a União, por meio da SPU/SP, deve abrir uma nova matrícula em nome da União ou, eventualmente, a transcrição deve ser atualizada. |
Áreas da União – Processo de Regularização nº 00045.001600/2016-44
Ref. | Descrição | Titular | Matrícula / Transcrição - RGI | Área | Providências |
1 | Terrenos de marinha e seus acrescidos - 01 | União Federal | Não informada | 378.421,78m² | a) SPU/SP deverá abrir registro do terreno, no cartório de registro de imóveis, em nome da União |
2 | Terrenos de marinha e seus acrescidos – 02 | União Federal | Não informada | 75.825,63m² | a) SPU/SP deverá abrir registro do terreno, no cartório de registro de imóveis, em nome da União |
3 | Terrenos de marinha e seus acrescidos – 03 | União Federal | Não informada | 2.137,41m² | a) SPU/SP deverá abrir registro do terreno, no cartório de registro de imóveis, em nome da União |
4 | Terrenos de marinha e seus acrescidos – 04 | União Federal | Transcrição nº 611 do RGI de São Sebastião/SP | 1.353,46m² | a) SPU/SP deverá solicitar ao cartório de registro de imóveis que anote na transcrição nº 611, que parte do imóvel é de propriedade da União (terreno de marinha e seus acrescidos) b) SPU/SP deverá solicitar ao cartório de registro de imóveis a realização de ajuste da área do imóvel, tendo em vista que parte do imóvel foi transformada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx |
0 | Terrenos de marinha e seus acrescidos - 05 | União Federal | Transcrição nº 611 do RGI de São Sebastião/SP | 727,57m² | a) SPU/SP deverá solicitar ao cartório de registro de imóveis que anote na transcrição nº 611, que parte do imóvel é de propriedade da União (terreno de marinha e seus acrescidos) b) SPU/SP deverá solicitar ao cartório de registro de imóveis a realização de ajuste da área do imóvel, tendo em vista que parte do imóvel foi transformada na Rua Frei Constâncio |
Anexo [•] – Terrenos Alodiais – Processo de Regularização nº 00045.001600/2016-44
Ref. | Descrição | Titular | Matrícula / Transcrição - RGI | Área | Providências |
1 | Terrenos alodiais - 01 | Não informado | Não informada | 383,93m² | a) SPU/SP deverá pesquisar em seus registros se o terreno em questão é de propriedade da União b) Se o item “a” for positivo, a SPU/SP deverá fazer as devidas atualizações cartorárias c) Caso o item “a” seja negativo, a SPU/SP deverá promover ações no cartório de registro de imóveis, em conjunto com a autoridade portuária, para abrir registro da área no referido cartório, por usucapião |
2 | Terrenos alodiais – 02 | Não informado | Não informada | 2.656,72m² | a) SPU/SP deverá pesquisar em seus registros se o terreno em questão é de propriedade da União b) Se o item “a” for positivo, a SPU/SP deverá fazer as devidas atualizações cartorárias c) Caso o item “a” seja negativo, a SPU/SP deverá promover ações no cartório de registro de imóveis, em conjunto com a autoridade portuária, para abrir registro da área no referido cartório, por usucapião |
Ref. | Descrição | Titular | Matrícula / Transcrição - RGI | Área | Providências |
3 | Terrenos alodiais – 03 | Não informado | Não informada | 164,22m² | a) SPU/SP deverá pesquisar em seus registros se o terreno em questão é de propriedade da União b) Se o item “a” for positivo, a SPU/SP deverá fazer as devidas atualizações cartorárias c) Caso o item “a” seja negativo, a SPU/SP deverá promover ações no cartório de registro de imóveis, em conjunto com a autoridade portuária, para abrir registro da área no referido cartório, por usucapião |
4 | Terrenos alodiais – 04 | Fazenda do Estado de São Paulo | Transcrição nº 611 do RGI de São Sebastião/SP | 3.466,60m² | a) SPU/SP deverá solicitar ao cartório de registro de imóveis que anote na transcrição nº 611, que parte do imóvel é de propriedade da União (terreno de marinha e seus acrescidos) b) SPU/SP deverá solicitar ao cartório de registro de imóveis a realização de ajuste da área do imóvel, tendo em vista que parte do imóvel foi transformada na Rua Xxxx Xxxxxxxxxx |
Ref. | Descrição | Titular | Matrícula / Transcrição - RGI | Área | Providências |
5 | Terrenos alodiais - 05 | Fazenda do Estado de São Paulo | Transcrição nº 611 do RGI de São Sebastião/SP | 2.975,54m² | a) SPU/SP deverá solicitar ao cartório de registro de imóveis que anote na transcrição nº 611, que parte do imóvel é de propriedade da União (terreno de marinha e seus acrescidos) b) SPU/SP deverá solicitar ao cartório de registro de imóveis a realização de ajuste da área do imóvel, tendo em vista que parte do imóvel foi transformada na Rua Xxxx Xxxxxxxxxx |