EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo Menor Preço Global, sob o regime de Execução Indireta - Empreitada por Preço Global, que será processada e julgada de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e, ainda, pelas disposições estabelecidas neste Edital e anexos, devendo a proposta comercial e a respectiva documentação serem entregues à Comissão Permanente de Licitação, no Departamento de Licitações da Prefeitura de Campos de Júlio - MT, localizada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 779-W, Loteamento Bom Jardim, até as 09h00 (nove horas) do horário local, do dia 05 de julho de 2022.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O presente procedimento licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção do Centro de Educação Infantil, em estrita observância aos termos deste Edital e seus anexos.
1.2 A data para abertura dos envelopes contendo a documentação e a proposta das empresas licitantes está marcada para o dia 05 de julho de 2022, às 09h00 (nove horas) do horário local, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT.
1.3 Não havendo expediente, por qualquer razão, na data estabelecida neste Edital, a sessão inaugural será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local.
2. DO EDITAL, NORMAS LEGAIS E ANEXOS
2.1 O presente Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para conhecimento dos interessados no Departamento de Licitações desta Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, onde poderão ser gratuitamente obtidos por meio de mídia eletrônica (CD, pen drive, e-mail etc.) com todos os elementos técnicos pertinentes ou, ainda, por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/.
2.2 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão Permanente de Licitação pelo telefone (65) 3387 - 2800 ou pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 O desenvolvimento das ações pertinentes à presente licitação se dará com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas suas alterações.
2.4 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Relação de documentos para habilitação;
Anexo II - Termo de compromisso e declarações; Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Declaração. Art. 7º, inciso XXXIII, da CF;
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Anexo V - Declaração/Requerimento ME/EPP; Anexo VI - Atestado de adimplência;
Anexo VII - Modelo de Proposta;
Anexo VIII - Atestado de Visita Técnica;
Anexo IX – Declaração de Abstenção de Visita Técnica; Anexo X – Indicação de Responsável Técnico;
Anexo XI - Projetos, planilhas, cronograma, memorial, documentos complementares etc.
3. FONTE DOS RECURSOS
3.1 As despesas decorrentes das obras contratadas com base no presente processo licitatório, estimadas em R$ 5.259.926,89 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento do Município de Campos de Júlio - MT:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 01 - Departamento de Educação;
Centro de Custo: 8100 - Secretaria Municipal de Educação;
Código da Dotação: 08.01.1.070.4.4.90.51.91.00.00.00 - Obras e Instalações; Despesa: 743/2022 - Construção do Centro de Educação Infantil.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Não será admitida nesta Concorrência a participação de:
a) pessoas físicas, de empresas em regime de consórcio ou subcontratação;
b) direta ou indiretamente, empresas sob falência, regime de concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) empresas que, por qualquer motivo, tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou declaradas inidôneas pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado/Diário Oficial dos Municípios pelo Órgão que o praticou;
d) empresas que descumprirem as disposições do art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, acrescido através da Lei nº 9.854 de 27/10/99, devendo, para tanto, apresentarem declaração, sob as penas da Lei, de que não exploram mão-de-obra infantil, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
e) autor do projeto básico e/ou executivo;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT;
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g) grupos de sociedade de direito e de fato;
h) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico e/ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
i) empresa que possua, em seus quadros, sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação;
j) empresa e/ou sócio que conste no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
k) empresa que conste no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União.
4.2 A participação nesta licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega simultânea, na data, horário e local expressamente indicados no aviso de licitação e no preâmbulo deste Edital, da Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, endereçadas à Comissão Permanente de Licitação.
4.3 Os requisitos e os documentos necessários para a habilitação constam do Anexo I deste Edital.
4.4 Somente serão habilitadas nesta Concorrência empresas atuantes em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que apresentarem toda a documentação exigida no Anexo I, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e anexos.
4.5 Maiores informações e esclarecimentos sobre habilitação e qualificação poderão ser prestadas pelo setor de licitação desta Prefeitura, situada à Av. Valdir Masutti, nº 779W, Bairro Bom Jardim, pelo telefone (65) 3387 – 2800 ou pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos horários entre 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00.
4.6 A documentação e a proposta devem ser apresentadas em envelopes lacrados e não transparentes, na data, horário e local definidos no preâmbulo deste Edital.
4.7 Todos os documentos necessários à habilitação serão retidos, podendo ser apresentados em original, fotocópias autenticadas por tabelião de notas, nos termos do inciso V do art. 7º da Lei nº. 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, por publicações em órgão da Imprensa Oficial, ou em cópias simples, desde que sejam apresentados, fora do envelope e imediatamente, os originais para a conferência e autenticação pela Comissão. Caso não sejam apresentados os originais para conferência com as cópias não autenticadas, estas serão tidas como não apresentadas, ocasionando, por consequência, a inabilitação da licitante.
4.8 Qualquer manifestação em relação à licitação será condicionada à apresentação, pelo preposto da licitante, dos documentos de Credenciamento previstos no item 6 deste Edital.
4.9 Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame, e cada empresa poderá credenciar apenas um preposto/representante.
4.10 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e anexos, bem como das normas vigentes da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, ressalvado o disposto no § 3º, art. 41, da Lei 8.666/93, implicando ainda em:
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a) Estar ciente das condições da presente Concorrência, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitações;
b) Executar as obras de acordo com o projeto e seus elementos constitutivos, alocando todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e tomar todas as medidas para assegurar o controle de qualidade da obra;
c) Xxxxxxxx previamente e de modo minucioso o projeto recebido, informando antes do certame toda e qualquer eventual impropriedade que detectar e, caso não se manifeste, assumir, se vencedora da licitação, o ônus de sua execução, inclusive eventuais alterações que julgarem tecnicamente necessárias, desde que autorizadas pela Contratante;
d) Executar a obra de acordo com o prazo estabelecido neste Edital e seus anexos;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
4.11 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, em sua redação atual, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.13 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.14 Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.15 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
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d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.16 A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em sua redação atual, deverá preencher e apresentar no envelope de Habilitação a Declaração constante do Anexo V deste Edital e Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de sua sede, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes.
4.16.1 Poderá ser realizada diligência com o escopo de comprovação do enquadramento ou não da licitante como ME/EPP.
4.17 A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, em sua redação atual, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
4.18 Os interessados, no dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital deverão entregar as propostas e os documentos de habilitação em envelopes devidamente lacrados e não transparentes, com os seguintes dizeres:
De: (Razão Social; CNPJ/MF e Endereço)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT AVENIDA XXXXXX XXXXXXX, Nº 779W, BOM JARDIM
ABERTURA: 05/07/2022, ÀS 09h00 (nove horas) MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 02/2022 ENVELOPES Nº 01 - (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO - MT AVENIDA XXXXXX XXXXXXX, Nº 779W, BOM JARDIM
ABERTURA: 05/07/2022, ÀS 09h00 (nove horas) MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 02/2022 ENVELOPE Nº 02 - (PROPOSTA DE PREÇOS)
5. IMPUGNAÇÕES
5.1 Eventuais impugnações ao presente Edital deverão formalizadas por escrito e endereçadas à Comissão Permanente de Licitação, antes da data fixada para abertura, respeitando-se os prazos do art. 41, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93, e deverão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situada à Av. Valdir Masutti, nº 779W, Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou pela ferramenta Protocolo Web, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ou através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 A Comissão Permanente de Licitação decidirá a respeito de eventuais impugnações ao edital mediante correspondência aos interessados e disponibilização da decisão no site da Prefeitura, nos termos do art. 41 da Lei 8.666/93.
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6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 No início da sessão, cada licitante poderá credenciar apenas 01 (um) representante, o qual deverá identificar-se junto à Comissão Permanente de Licitação, e apresentar, para a prática do atos inerentes ao certame, os documentos a seguir estabelecidos.
6.2 Se a licitante se fizer representar por procurador:
6.2.1 Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador;
6.2.2 Procuração com indicação expressa dos poderes de representação conferidos, como formular propostas, assinar atas e outros documentos correlacionados, receber intimações e notificações, desistir ou não de recursos, bem como dos demais atos pertinentes ao certame, por instrumento público ou particular com firma reconhecida;
6.2.3 Cópia do contrato social da empresa e todas as suas alterações, se for caso, ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrados na junta comercial do Estado da sede da licitante;
6.3 Se a licitante se fizer representar por xxxxx, sócio administrador, sócio gerente, diretor ou proprietário:
6.3.1 Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do sócio, sócio administrador, sócio gerente, diretor ou proprietário;
6.3.2 Cópia do contrato social da empresa e todas as suas alterações, se for caso, ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrados na junta comercial do Estado da sede da licitante;
6.4 Os documentos mencionados no itens 6.2 e 6.3 deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais para a devida autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
6.5 Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues, preferencialmente, fora dos envelopes de números 01 e 02.
6.6 A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 6.2 ou 6.3 não implicará a exclusão da licitante do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação questionamentos, objeções, recursos etc., enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
6.7 Os documentos usados para fins de credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
7. DO PROCESSAMENTO
7.1 A sessão pública de abertura desta licitação realizar-se-á no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, conforme os procedimento elencados a seguir.
7.2 Identificação dos representantes, nos termos do item 6 deste Edital;
7.3 Recebimento e assinatura nos lacres dos envelopes nº 01 e nº 02, por todos os membros da Comissão e licitantes presentes.
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7.4 Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, apreciações, verificações de sua conformidade com as exigências deste Edital e rubrica de todas as folhas pela Comissão e pelos representantes/prepostos regularmente credenciados.
7.5 No ato seguinte, a Comissão de Licitação abrirá vista da “documentação de habilitação” a todos os licitantes presentes, momento em que estes poderão colocar seus questionamentos.
7.6 Após a realização da sessão de recebimento da documentação e das propostas e abertura dos envelopes nº 01, a Comissão Permanente de Licitação ficará de posse dos envelopes nº 02, e se dedicará a apreciação da documentação de habilitação, elaborando ao final relatório circunstanciado, contendo o resultado do julgamento da fase de habilitação, consignando a relação dos licitantes habilitados, bem como os motivos ou razões das eventuais inabilitações de licitantes.
7.7 Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s) julgado(s), a Comissão providenciará, se for o caso, a devolução, mediante recibo, dos envelopes nº 02 devidamente lacrados aos respectivos licitantes inabilitados.
7.7.1 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
7.8 No caso dos licitantes inabilitados se recusarem a receber os envelopes de proposta ou se seus representantes estiverem ausentes, estes ficarão à disposição para retirada, mediante recibo, com a Comissão Permanente de Licitação, durante o período de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, esta Prefeitura não terá nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.
7.9 Após o encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.10 Finalizadas todas as fases pertinentes à habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, em ato público, realizará a segunda parte do certame, destinada à abertura dos envelopes de nº 02 - PROPOSTAS, referentes aos licitantes previamente habilitados.
7.11 Aberta a segunda parte do certame licitatório, a Comissão, na presença dos demais participantes da reunião, efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, rubricando todos os documentos de cada envelope. A Comissão Permanente de Licitação convidará todos os licitantes presentes para também rubricarem toda a documentação de cada envelope (art. 43, § 2º da Lei nº 8.666/93).
7.12 Concluída a rubrica das propostas, a Comissão Permanente de Licitação abrirá vistas das propostas a todos os licitantes presentes.
7.13 Os eventuais registros, em ata, de questões de ordem ou protestos de licitantes, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão Permanente de Licitação, na sessão, servindo apenas de subsídios aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno.
7.14 Após a realização e encerramento da “Sessão de Abertura dos Envelopes de nº 02”, a Comissão Permanente de Licitação se dedicará à apreciação e julgamento das respectivas propostas.
7.15 Concluídos os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação elaborará a Ata de Julgamento, contendo o julgamento da fase de classificação, consignando a relação dos licitantes desclassificados, bem como anexando o respectivo Quadro Comparativo dos Preços cotados.
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7.16 A Comissão de Licitação julgará as propostas e, caso não haja recurso, nos termos da lei, declarará vencedor o licitante mais bem classificado, conforme ordem de classificação.
7.17 O resultado final da licitação tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT.
7.18 A Comissão Permanente de Licitação, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos técnicos e jurídicos da Prefeitura Municipal ou de outros organismos, para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso desta licitação.
7.19 Será facultado aos licitantes o conhecimento do relatório final, bem como vista dos autos do processo licitatório, em balcão, inclusive para fins de recurso, se for o caso.
7.20 A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências, bem como solicitar dos licitantes qualquer informações ou esclarecimentos complementares, a fim de permitir a formação de melhor juízo sobre o objeto desta licitação, suas especificações, características, etc., desde que deste fato não resulte inovação da proposta nem a inserção de documentos que originalmente deveriam ter sido apresentados.
8. DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa e devidamente assinada.
8.2 A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, e preencher os seguintes requisitos:
a) estar digitada sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
b) indicar o número desta Concorrência;
c) discriminar, por item e em algarismos, o preço unitário; em algarismos e por extenso o preço global, com base no plano de execução/custo;
d) observar, por item, a ordem estabelecida nas especificações contidas no plano de execução/custo;
e) seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para sua abertura;
f) o prazo de entrega da obra, que não poderá ser superior ao prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro elaborado pela Administração, contados do quinto dia útil posterior à entrega da Ordem de Serviços.
8.3 O preço de que trata a letra “c” do subitem anterior deverá ser expresso em moeda corrente do país, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.4 No caso de divergência entre a discriminação do preço escrito em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, a importância escrita em algarismos, e no caso de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá exclusivamente o preço unitário.
8.5 No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias, inclusive custos com materiais, transporte, instalações, depreciação de equipamentos, mão-de-obra, seguro, impostos, taxas, garantias,
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encargos sociais e trabalhistas e outros que porventura incidirem sobre a remuneração dos serviços relativos à execução das obras objeto da presente licitação.
8.6 As propostas com valores acima do valor máximo estimado no item 3.1 serão desclassificadas, pois serão consideradas excessivas.
8.7 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas encaminhas por meio de correio, e-mail, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
8.8 Também deverá ser fornecido (dentro ou fora do envelope) mídia (CD/DVD ou pen drive) contendo a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro em forma de arquivo (planilha), visando a melhor análise das propostas e a posterior fiscalização do contrato.
8.9 Deverá ser apresentado junto à proposta o cronograma físico-financeiro e as planilhas de orçamento, assinados pelo responsável técnico pela empresa, levando-se em conta o prazo de execução proposto, constando de:
• etapas de execução;
• valores das etapas da execução;
• distribuição das etapas ou serviços ao longo do prazo de execução;
• percentuais totais e percentuais acumulados;
• acumulado mensal e acumulado geral;
• planilha-resumo de preço;
• planilha de orçamento, sendo os preços unitários expressos em algarismos e por extenso o preço global.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No dia 05/07/2022, às 09h00 (nove horas), no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, na presença dos interessados e aberto ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura desta Concorrência, lendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitação o seu objeto.
9.2 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
9.3 Não serão admitidas as propostas que apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que:
9.4.1 Não atendam às exigências contidas no Edital desta licitação;
9.4.2 Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis. Serão consideradas manifestamente inexequíveis propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do preço orçado pela Administração, ou;
b) preço orçado pela Administração.
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9.5 Dos licitantes que tiverem suas propostas consideradas exequíveis, mas cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela administração, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da proposta, de acordo com o disposto no art. 48, § 2º da lei nº 8.666/93.
9.6 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste Edital.
9.7 Às microempresas e às empresas de pequeno porte serão assegurados os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em sua redação atual.
9.8 No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, adotar-se-á, como critério de desempate, as regras estabelecidas nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a classificação dar-se-á por sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
9.9 A Comissão convocará todos os licitantes para, em ato público, assistirem ao sorteio que definirá a vencedora.
9.10 O resultado do julgamento será fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
9.11 O prazo para o recurso previsto na letra “b” do Inciso I do art. 109 da Lei nº 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subsequente à declaração do vencedor, desde que seja manifestado, na sessão de julgamento, interesse em recorrer. Somente poderão recorrer dos atos praticados os licitantes participantes da licitação.
9.12 Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em lei, caso haja recurso, ou após a renúncia ao direito recursal, a Comissão Permanente de Licitação submeterá o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.
9.13 A presente licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, através de parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.14 Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio providenciará a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
10. DOS RECURSOS
10.1 Das decisões da Comissão de Licitação caberão recursos dirigidos à autoridade competente do Município de Campos de Júlio, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;
b) julgamento das propostas; ou
c) anulação ou revogação da licitação.
10.2 Os recursos previstos no subitem 10.1 terão efeito suspensivo.
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10.3 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à autoridade competente do Município de Campos de Júlio, por intermédio da Comissão de Licitação, e deverá ser protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, localizada à Av. Valdir Masutti, nº 779W, Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou pela ferramenta Protocolo Web, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, ou através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4 Recebido o recurso, o presidente da Comissão de Licitação comunicará às demais empresas licitantes para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 Expirado o prazo para a impugnação, com ou sem a manifestação das demais empresas licitantes, a Comissão de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, procederá à análise do recurso, podendo reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, à autoridade competente do Município de Campos de Júlio, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6 O prazo para o recurso previsto na letra “b” do Inciso I do art.109 da Lei nº 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subsequente à prática do ato, desde que seja manifestado, na sessão de julgamento, interesse em recorrer. Somente poderão recorrer dos atos praticados os licitantes participantes da licitação.
10.7 Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em lei, caso haja recurso, ou após a renúncia ao direito recursal, a Comissão de Licitação submeterá o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.
11. DO CONTRATO
11.1 O contrato (Xxxxx XXX), parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, especifica o prazo, as condições de entrega, bem como a forma de execução e a forma de pagamento.
11.2 A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato através do e-mail informado na proposta.
11.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação do adjudicatário para esse fim, ocasião em que está deverá indicar a garantia de que trata o item 12 deste Edital.
11.4 Na hipótese de o licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na lei, será imediatamente convocada a próxima licitante, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
12. DAS GARANTIAS
12.1 Em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar, sob pena de rescisão contratual, garantia correspondente a 5% ou 10%, conforme o caso, do valor total do Contrato, a título de execução da obrigação, devendo optar por uma das modalidades abaixo discriminadas:
a) caução em dinheiro, ou;
b) títulos da dívida pública, ou;
c) fiança bancária, ou;
d) seguro-garantia.
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12.1.1 Em se tratando de garantia através de caução em dinheiro, esta será recolhida junto à instituição financeira indicada pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, em conta específica, e será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
12.2 A garantia prestada pela Contratada somente será liberada depois de atestado, pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, de que o contrato foi executado a contento.
12.3 A liberação da garantia será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela Contratada.
12.4 Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como causa de rescisão contratual, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.5 A garantia prestada deverá ser prorrogada, se for o caso, por toda a duração do contrato, independentemente de notificação pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
12.6 A garantia prestada inicialmente será reforçada durante toda a execução dos serviços contratados, de modo a totalizar sempre o equivalente a 5% ou 10%, conforme o caso, do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustes, se houver).
13. DAS PENALIDADES
13.1 Pela não assinatura do contrato por parte da empresa vencedora e adjudicatária ou recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, fica convencionada a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, bem como a suspensão pelo período de dois anos, nos termos do artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93.
13.2 Sem prejuízo das penalidades previstas no presente edital, a Comissão Permanente de Licitações poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica da licitante.
13.3 A adjudicatária contratada perderá a garantia contratual quando o Município rescindir o contrato por justa causa.
13.4 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
13.4.1 A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse tópico, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
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a Administração;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.5 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.
13.6 Advertência
a) a advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
13.7 Multas
13.7.1 Caso haja a inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
13.7.2 Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) a Contratada executar, até o final da metade do prazo de execução do objeto, menos de 40% do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado;
b) houver atraso injustificado por mais de 30 dias após o término do prazo fixado para a
conclusão da obra.
c) A mora na execução, além de sujeitar o contratado à multa, autoriza a Administração
Pública, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar.
13.7.3 Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 20 dias após a emissão da ordem de serviço.
13.7.4 Além das multas previstas no subitem 13.7 poderão ser aplicadas multas conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
TABELA 01
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
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TABELA 02
INFRAÇÕES | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 20 dias após a emissão e recebimento da Ordem de Serviço, por dia de | 01 |
atraso. | ||
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização; por ocorrência. | 02 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela Fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela Fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela Fiscalização; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro/arquiteto responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia. | 04 |
23 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. | 05 |
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13.8 Quando a Contratada deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabelas 1 e 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente, juntamente com as medições.
13.9 A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização.
13.10 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a Contratada a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3:
TABELA 03
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado a cada 30 | TIPO DE ATRASO |
dias) | ||
1 | 0,10% | Brando e eventual |
2 | 0,30% | Mediano e eventual |
Brando e intermitente | ||
3 | 0,50% | Grave e eventual |
Brando e constante | ||
4 | 0,70% | Mediano e intermitente |
5 | 0,90% | Grave e intermitente |
Mediano e constante | ||
6 | 1,10% | Grave e constante |
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13.11 Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços na etapa; II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços na etapa; III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços na etapa.
13.12 Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
13.13 A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
13.14 No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da Fiscalização, a sanção de advertência. A qualquer tempo a Fiscalização poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5%.
13.15 Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a Fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
13.16 A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
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13.17 Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela prefeitura.
13.18 Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
13.19 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
13.20 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a prefeitura de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à Contratada por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 13.7.2, entre outros casos.
13.21 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio a prefeitura;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da prefeitura após a assinatura do Contrato;
f) apresentação, à Prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no item 13.7.3, entre outras hipóteses.
13.22 Não será aplicada multa se comprovadamente o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.23 Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a Prefeitura venha a fazer jus, a garantia apresentada pela Contratada será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação.
13.24 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.25 Quando as multas a que se refere este item forem subtraídas da garantia contratual, a Contratada obriga-se a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor deduzido da referida garantia.
13.26 Em qualquer dos casos previstos neste Edital, é assegurado à licitante/contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
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14. DA ENTREGA DA OBRA
14.1 As obras objeto desta Licitação deverão ser entregues conforme prazo estabelecido na proposta da licitante vencedora e de acordo com o estabelecido no item 8.2, “f”, do presente instrumento convocatório.
14.2 O prazo de entrega das obras será contado a partir do 5º (quinto) dia útil posterior à emissão da respectiva Ordem de Serviços pela Prefeitura Municipal.
15. DO RECEBIMENTO
As obras objeto desta licitação serão recebidas:
15.1 Provisoriamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será elaborado quando da Medição Final, momento em que a Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório;
15.1.2 O recebimento provisório ficará condicionado, se for o caso, à entrega dos projetos de engenharia e arquitetura na forma do chamado “as built”, ou seja, com a revisão final nos desenhos de projeto, incorporando todas as adaptações feitas no canteiro de obras, para espelharem fielmente o que foi efetivamente construído, ou melhor, como fora construído (as built), dimensionando, especificando e incorporando todas as adaptações feitas em campo durante a execução dos projetos, bem como o levantamento das medidas existentes, transformando em desenhos técnicos todas as informações encontradas relacionadas.
15.2 Definitivamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às eventuais pendências observadas no Recebimento Provisório.
15.3 Verificando o cumprimento adequado de todas as condições contratuais, a Comissão responsável receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
15.4 No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a fiscalização lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
15.5 O Chefe do Poder Executivo Municipal, à vista do relatório circunstanciado de que trata o item anterior, deverá notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual deve ser realizada nova vistoria.
15.6 O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução da obra, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua responsabilidade, na forma da lei.
15.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato, de acordo com os termos contratuais.
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16. DO PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o cronograma físico-financeiro, de acordo com o Relatório de Medição, em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega das Notas Fiscais, desde que aprovada pela Fiscalização. A Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT se compromete a pagar somente os serviços por ela autorizados.
16.2 O pagamento será efetuado conforme medições mensais, com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, apresentadas pela Contratada, acompanhadas das Notas Fiscais emitida em nome do Município de Campos de Júlio - MT, devidamente atestada pela Fiscalização.
16.3 O pagamento da última parcela ficará condicionada à emissão, pelo Município de Campos de Xxxxx
- MT, do Temo de Recebimento Definitivo.
16.4 Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela fiscalização.
16.5 A Contratada deverá, a cada pagamento, comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente à Nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS, atualizadas até a data de emissão da Nota Fiscal.
16.6 As medições dos serviços executados serão efetivadas mensalmente, tomando-se como final do período o último dia de cada mês.
16.7 A primeira medição poderá ser realizada no final do mês de expedição da Ordem de Início dos Serviços; a última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal.
16.8 Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto quando se tratar da primeira e da última medição (Medição Final).
16.9 As medições devem ser acompanhadas de cronograma físico-financeiro, devidamente atualizado, e deverão ser encaminhadas para o Fiscal designado para acompanhamento da obra.
16.10 As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da empresa.
16.11 Apresentada a medição e a respectiva Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, acompanhada do boletim de medição aprovado pela Fiscalização.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.2 Será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura de envelopes e julgamentos, a qual será assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados presentes.
17.3 É facultado ao licitante formular protesto, consignado em Ata, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos, ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
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17.4 Cada licitante poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandato, público ou particular, com firma reconhecida.
17.5 O licitante ficará obrigado pelas declarações do seu preposto.
17.6 A Comissão Permanente de Licitação e/ou a autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.
17.7 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente Concorrência.
17.8 Ocorrendo a hipótese de não cumprimento do disposto no item 11.3, a Prefeitura do Município de Campos de Júlio – MT reserva-se o direito de convocar as empresas licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado, podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
17.9 O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as licitantes ao direito de apresentá-los.
17.10 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17.11 É competente o Foro da Comarca de Comodoro - MT para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Xxxxxx xx Xxxxx – MT, 31 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitação no presente certame, observada a necessária qualificação dos arts. 27 a 32 da Lei 8.666/93, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo descrita, nos termos dos itens 4.2, 4.3 e
4.4 do Edital, no que couber:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade de todos os sócios, no caso de sociedade empresarial e empresa individual, e do (s) administrador (es) ou diretor (es) da empresa, no caso de sociedade por ações;
a.1) serão considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) Cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como OAB, CREA, CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
(IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503/97.
b) No caso de sociedade empresarial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as alterações (se houver) ou consolidação contratual, devidamente registrados na junta comercial do estado de sua sede;
c) No caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto social e ata de eleição dos administradores, arquivados na junta comercial do estado de sua sede;
d) No caso de empresa individual, cópia do registro comercial arquivado na junta comercial do estado de sua sede;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) No caso de MEI – Microempreendedor Individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
h) Se for o caso, procuração por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos de habilitação e propostas, além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, em especial quanto à interposição de recursos;
i) Se for o caso, Declaração de Enquadramento como ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Anexo V;
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j) No caso de apresentação da Declaração da letra “i” (ME/EPP), apresentar também Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial onde conste tal condição, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes;
k) Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do Anexo IV.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas - Justiça do Trabalho;
f) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos perante a Fazenda Estadual da sede da empresa, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Procuradoria Geral do Estado;
g) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos expedida pela prefeitura municipal da sede da empresa;
h) No caso de empresas que executam ou já executaram obras neste município, Atestado de Adimplência ou Certidão Negativa de Débitos emitida pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro e regularidade da empresa no CREA/CAU, ou conselho profissional competente que exija tal inscrição, da região da sede da empresa;
b) Indicação do Responsável Técnico, declarando que o profissional indicado se compromete em acompanhar e estará disponível para a execução completa do objeto licitado, assinada pelo representante legal da empresa, nos termos do Anexo X;
c) Certidão de registro e regularidade do profissional indicado como Responsável Técnico no CREA/CAU, ou conselho profissional competente que exija tal inscrição;
d) Comprovação de vínculo do profissional indicado como Responsável Técnico, podendo ser feita através da apresentação de:
d.1) Tratando-se de empregado, cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anotada ou, ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista, ou;
d.2) Tratando-se de sócio, contrato social devidamente registrado no órgão competente, ou;
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d.3) Tratando-se de diretor, cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima, ou;
d.4) Tratando-se de profissional autônomo, cópia do contrato de prestação de serviços devidamente assinado pelas partes.
e) Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA/CAU comprovando quais as obras/serviços que a empresa e/ou seu responsável técnico indicado executaram, desde que pertinentes e com características construtivas iguais ou semelhantes às obras objeto desta licitação;
f) Comprovação de qualificação técnica, que será analisada por profissional (is) do corpo técnico desta Prefeitura, nos seguintes termos:
f.1) Qualificação técnico-operacional: apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já executou obra(s) com características construtivas iguais ou semelhantes à obra objeto desta licitação, com as seguintes informações:
f.1.1) nome do contratado e do contratante;
f.1.2) identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
f.1.3) localização do serviço, e;
f.1.4) os serviços executados (discriminação e quantidade).
f.2) Qualificação técnico-profissional: Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obra/serviço de características iguais ou semelhantes ao objeto da presente licitação, as quais não precisam constar simultaneamente do mesmo atestado. A empresa licitante poderá apresentar quantos atestados julgar necessário, desde que de profissionais pertencentes ao seu quadro permanente e que comprovem o seu vínculo com a empresa nos termos da alínea “d”;
g) Termo de Compromisso e Declarações preenchido e assinado, nos termos do Anexo II;
h) Atestado de Visita Técnica, nos termos do Anexo VIII, ou Declaração de Abstenção de Visita Técnica, nos termos do Anexo IX.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua situação por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrado na junta comercial de sua sede, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte;
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a.1) Serão aceitos Balanços Patrimoniais enviados através de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital).
b) Comprovação de capital social integralizado de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da obra, comprovado por certidão expedida pela junta comercial, ou contrato social e alterações contratuais, se for o caso, ou consolidação contratual, tudo devidamente registrado na junta comercial;
c) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, dentro da validade ou com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
Xxxxxx xx Xxxxx – MT, 31 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÕES
XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) XXXXXXXXX, portador(a) da CI/RG nº XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, pelo presente Termo de Compromisso, DECLARAMOS:
1. Que estamos cientes das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio;
2. Plena submissão às condições e exigências deste Edital e anexos em todas as fases da licitação;
3. Que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços nos prazos propostos;
4. Que executaremos a obra de acordo com o projeto e suas especificações, aos quais alocaremos todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e tomaremos todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado;
5. Que dispomos, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
6. Que possuímos disponibilidade de pessoal para a realização do objeto da licitação;
7. Que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e obtivemos todos os documentos necessários à formulação da proposta;
8.Que providenciaremos, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA/CAU, do responsável técnico indicado em nossa proposta;
9. Que o engenheiro/arquiteto responsável técnico indicado para a execução comparecerá no mínimo uma vez por semana na obra, preenchendo e assinando o respectivo diário de obra;
10. Que implantaremos, no prazo determinado pelo fiscal da Prefeitura de Campos de Xxxxx, as placas de obras e institucionais, nas quantidades e modelos estabelecidos pelo contratante;
11. Que reconhecemos que a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT tem o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, os serviços iniciados, caso estes não se apresentem de acordo com o Edital e seus anexos;
12. Que concordamos em firmar o contrato para execução da obra pelos preços previstos em nossa proposta, se para isso formos notificados pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT;
13. Que não existem fatos que possam impedir a nossa habilitação e nos obrigamos a declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação;
14. Que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua abertura;
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15. Que iniciaremos a execução dos serviços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de entrega da Ordem de Serviço.
Local e data.
Razão social da licitante Nome de quem assina
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ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2022
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.516/0001-99, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 779W, Loteamento Bom Jardim, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 9035381921 SJSI/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxx , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxx, situada à Rua xxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxx, xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxx, brasileiro, empresário, portador da CI/RG xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, doravante denominada de CONTRATADA, acordam proceder ao presente contrato, nos termos do Processo Administrativo nº 99/2022, Processo de Compra nº 90/2022, Edital de Concorrência nº 02/2022, realizada com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato tem por fundamento a Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes em vigor, bem como e especialmente os termos do Edital de Concorrência nº 02/2022 e anexos, ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 É objeto do presente contrato a execução, pela Contratada, de obra de construção do Centro de Educação Infantil.
2.2 O regime de execução do presente contrato é o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor deste Contrato é de R$ xxxx (xxxxxx), que representa o montante da proposta apresentada pela Contratada, que se baseia nas planilhas que compõem o processo licitatório respectivo.
3.2 No preço ofertado estão inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal.
3.3 O preço ofertado inclui ainda quaisquer despesas acessórias e necessárias, mesmo não especificadas neste contrato e relativas à execução da obra.
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CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pela execução da obra e dos serviços pertinentes, a Contratante pagará à Contratada o valor constante em sua proposta comercial e disposto na Cláusula 3.1, sem qualquer ônus ou acréscimo.
4.2 Os pagamentos serão efetuados pela Contratante em até 30 (trinta) dias após a medição realizada pela Equipe Técnica do Município e mediante apresentação da nota fiscal e demais documentos pertinentes, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra e dos respectivos serviços.
4.2.1 As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, ou em periodicidade menor, a critério da Administração, pelo fiscal da obra do município, de acordo com cronograma físico-financeiro aprovado, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e satisfatoriamente concluídos no período, mediante solicitação formal da Contratada.
4.2.2 Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado.
4.3 Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada por meio de Ordem de Pagamento/Depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.4 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação válida.
4.5 Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos da legislação tributária e previdência pertinente.
4.6 A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal com CNPJ/MF idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo máximo para a execução da obra, com todos os seus serviços, é de 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia útil após a emissão e entrega da Ordem de Serviços.
5.2 O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A execução da obra e dos serviços pertinentes será acompanhada e fiscalizada por equipe técnica do município, formalmente nomeada para este fim, designada representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, que deverá atestar a realização das obras e serviços contratados, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste contrato, do Edital e seus anexos, sem a qual não será permitido qualquer pagamento.
6.2 Para a fiscalização do objeto junto à Contratada, fica designado como fiscal do contrato o servidor xxxxxx, formalmente nomeado para esse fim, através de Portaria. Fica designado como fiscal da obra o servidor xxxxxx, cargo xxxx.
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6.3 Os responsáveis pela fiscalização terão as atribuições delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem:
6.3.1 Agir e decidir em nome do Contratante, inclusive para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeições técnicas ou pela aplicação de materiais inadequados e fora dos padrões estabelecidos;
6.3.2 Poderá a Contratante solicitar, por escrito, que a Contratada afaste e substitua de imediato o empregado que não esteja cumprindo a contento as obrigações assumidas pela mesma através do presente contrato;
6.3.3 Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e neste contrato e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;
6.3.4 A fiscalização acompanhará a execução das obras e dos respectivos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a estes e que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação.
6.4 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.5 Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
6.6 A fiscalização solicitará à Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle das obras.
6.7 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total responsabilidade por suas obrigações, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
6.8 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo ainda o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
7.1 A direção técnica da obra dos respectivos serviços, objeto deste contrato, cabe à Contratada, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constada na execução da obra, de acordo como estabelecido na legislação vigente.
7.2 A omissão, ainda que eventual, da direção técnica e administrativa no desempenho de suas atribuições, não eximirá a Contratada da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste instrumento;
8.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e deste Contrato;
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8.3 Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias;
8.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações;
8.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, alertando a Contratada acerca das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção;
8.6 Esclarecer as dúvidas e indagações da Contratada;
8.7 Efetuar os descontos e retenções legais pertinentes às obras/serviços, respeitada a legislação vigente;
8.8 Propiciar as condições necessárias, a seu encargo, para que a Contratada execute a obra e os serviços pertinentes;
8.9 Entregar os locais da obra livres e desembraçados, possibilitando que a Contratada cumpra suas obrigações;
8.10 Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.11 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Apresentar ao engenheiro fiscal da obra a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, qual seja, 30 (trinta) dias, contados do início de suas atividades;
9.2 Executar as obras e respectivos serviços na forma e condições determinadas no presente contrato, bem como as obrigações definidas no Edital e anexos, utilizando-se de material de primeira qualidade;
9.3 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Contratante;
9.4 Disponibilizar equipamentos, maquinários, ferramentas e materiais necessários à boa execução da obra e dos respectivos serviços, em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a substituir aqueles que não atenderem estas exigências;
9.5 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, inclusive com os equipamentos de segurança, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem tributária, trabalhista, previdenciária e civil, apresentando ainda ao Contratante, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
9.6 Cumprir todas as obrigações de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho com relação ao seu pessoal, que não terá com o Contratante qualquer vínculo empregatício, e apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios do cumprimento de tais exigências;
9.7 Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como uniformes, coletes, botas, luvas, máscaras, óculos, faixas refletivas na indumentária e outros;
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9.7.1 Entregar, antes do início da obra, os seguintes programas obrigatórios: a) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos; b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e; c) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.9 Responder por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução deste contrato, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros;
9.10 Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela fiscalização;
9.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estabelecido pela fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.12 Proceder, no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos e outros pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste Contrato;
9.13 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes à execução dos serviços que o Contratante julgar necessárias conhecer ou analisar;
9.14 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do Contratante ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução dos serviços ou fora dela;
9.15 Constatado dano a bens do Contratante ou sob a sua responsabilidade ou a bens de terceiros, a Contratada, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o Contratante lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito;
9.16 Providenciar, antes do início dos serviços, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular as ARTs junto ao CREA/CAU;
9.17 Providenciar às suas expensas, se necessário, a partir dos pontos iniciais que lhe sejam indicados, as instalações e redes provisórias de energia elétrica, água potável ou não, e esgotos que sejam necessárias à execução de seus trabalhos;
9.18 Antes de iniciar as obras e respectivos serviços, fixar placa identificativa e informativa sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de gestores públicos, de acordo com a especificação técnica do departamento de engenharia, indicando que se trata de uma obra do Município, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores;
9.19 Responder, independentemente de culpa ou xxxx, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Contratante, ou a terceiros, na execução do fornecimento objeto deste contrato, não sendo excluída ou mesmo reduzida a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
9.20 Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o
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contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.21 Se o Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Contratada, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
9.22 Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e ainda informar a paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela contratante;
9.23 Designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à contratante, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
9.24 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E MULTAS
10.1 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
10.1.1 A não execução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesse tópico, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa.
10.3 Advertência
a) a advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de execução físico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
10.4 Multas
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10.4.1 Caso haja a inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
10.4.2 Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) a Contratada executar, até o final da metade do prazo de execução do objeto, menos de 40% do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado;
b) houver atraso injustificado por mais de 30 dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
c) A mora na execução, além de sujeitar o contratado à multa, autoriza a Administração Pública, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e/ou punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar.
10.4.3 Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 20 dias após a emissão da ordem de serviço.
10.4.4 Além das multas previstas no subitem 10.4, poderão ser aplicadas multas conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
TABELA 01
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
TABELA 02
INFRAÇÕES | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização; por ocorrência. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
9 | Utilizar as dependências da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 20 dias após a emissão e recebimento da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 |
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização; por ocorrência. | 01 |
17 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
18 | Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 02 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização; por | 02 |
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ocorrência. | ||
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela Fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela Fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela Fiscalização; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro/arquiteto responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia. | 04 |
23 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. | 05 |
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10.5 Quando a Contratada deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabelas 1 e 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
10.6 A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização.
10.7 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a Contratada a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3:
TABELA 03
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado a cada 30 dias) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | Brando e eventual |
2 | 0,30% | Mediano e eventual |
Brando e intermitente | ||
3 | 0,50% | Grave e eventual |
Brando e constante | ||
4 | 0,70% | Mediano e intermitente |
5 | 0,90% | Grave e intermitente |
Mediano e constante | ||
6 | 1,10% | Grave e constante |
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10.8 Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços na etapa; II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços na etapa; III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços na etapa.
10.9 Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
10.10 A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
10.11 No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da Fiscalização, a sanção de advertência. A qualquer tempo a Fiscalização poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5%.
10.12 Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a Fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
10.13 A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
10.14 Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela prefeitura.
10.15 Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
10.16 O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
10.17 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a prefeitura de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, poderá ser aplicada à Contratada por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 10.4.2, entre outros casos.
10.18 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
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c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio a prefeitura;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da prefeitura após a assinatura do Contrato;
f) apresentação, à Prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no item 10.4.3, entre outras hipóteses.
10.19 Não será aplicada multa se comprovadamente o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
10.20 Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a Prefeitura venha a fazer jus, a garantia apresentada pela Contratada será convertida em pagamento parcial ou total da obrigação.
10.21 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.22 Quando as multas a que se refere este item forem subtraídas da garantia contratual, a Contratada obriga-se a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor deduzido da referida garantia.
10.23 A adjudicatária contratada perderá a garantia contratual quando o Município rescindir o contrato por justa causa.
10.24 Em qualquer dos casos previstos neste contrato, é assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
11.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato dá ensejo à sua rescisão, pela parte inocente, e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente;
11.2 Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo Contratante:
11.2.1 O não cumprimento do prazo contratual;
11.2.2 O não cumprimento de cláusulas das especificações constantes dos memoriais e dos projetos;
11.2.3 A lentidão na execução dos serviços, que leve o Contratante a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
11.2.4 O atraso injustificado no início dos serviços;
11.2.5 A paralisação injustificada dos serviços;
11.2.6 O desatendimento às determinações da fiscalização designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
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11.2.7 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.2.8 A decretação de falência;
11.2.9 A dissolução da sociedade;
11.2.10 Razões de interesse do Serviço Público.
11.3 Constituem motivos para rescisão deste contrato pela Contratada:
11.3.1 A supressão ou aumento de serviços, por parte do Contratante, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.3.2 O atraso superior a 60 (sessenta) dias nos pagamentos devidos pelo Contratante relativos a serviços já recebidos e faturados;
11.3.3 A não liberação, por parte do Contratante, da área necessária para execução dos serviços;
11.3.4 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.4 A rescisão deste Contrato será feita por ato unilateral e escrito do Contratante na ocorrência de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 11.2.1 a 11.2.10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1 Além das hipóteses previstas neste contrato, na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada será responsável, ainda:
12.1.1 Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
12.1.2 Pela segurança, estabilidade e durabilidade dos serviços executados, para as cargas e condições de trabalho, especificadas nos termos do art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro;
12.1.3 Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
12.1.4 Pelo pagamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços contratados, bem como dos tributos por acaso incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
12.1.5 Pelas providências de cumprimento das obrigações assumidas perante o CREA/CAU no tocante à regularização das ART’s indispensáveis, bem como pela afixação e conservação das placas de responsabilidade correspondentes aos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos decorrentes deste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
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14.1 Em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá apresentar, sob pena de rescisão contratual, garantia correspondente a 5% ou 10%, conforme o caso, do valor total do Contrato, a título de execução da obrigação, devendo optar por uma das modalidades abaixo discriminadas:
a) caução em dinheiro, ou;
b) títulos da dívida pública, ou;
c) fiança bancária, ou;
d) seguro-garantia.
14.1.1 Em se tratando de garantia através de caução em dinheiro, esta será recolhida junto à instituição financeira indicada pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, em conta específica, e será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
14.2 A garantia prestada pelo licitante vencedor somente será liberada depois de atestado, pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, de que o contrato foi executado a contento.
14.3 A liberação da garantia será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela empresa contratada.
14.4 Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como causa de rescisão contratual, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
14.5 A garantia prestada deverá ser prorrogada, se for o caso, por toda a duração do contrato, independentemente de notificação pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
14.6 A garantia prestada inicialmente será reforçada durante toda a execução dos serviços contratados, de modo a totalizar sempre o equivalente a 5% ou 10%, conforme o caso, do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustes, se houver).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
As obras objeto desta licitação serão recebidas:
15.1 Provisoriamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, que será elaborado quando da Medição Final, momento em que a Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório;
15.1.2 O recebimento provisório ficará condicionado, se for o caso, à entrega dos projetos de engenharia e arquitetura na forma do chamado “as built”, ou seja, com a revisão final nos desenhos de projeto, incorporando todas as adaptações feitas no canteiro de obras, para espelharem fielmente o que foi efetivamente construído, ou melhor, como fora construído (as built), dimensionando, especificando e incorporando todas as adaptações feitas em campo durante a execução dos projetos, bem como o levantamento das medidas existentes, transformando em desenhos técnicos todas as informações encontradas relacionadas.
15.2 Definitivamente pela Fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido
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devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às eventuais pendências observadas no Recebimento Provisório.
15.3 Verificando o cumprimento adequado de todas as condições contratuais, a Comissão responsável receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
15.4 No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a fiscalização lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
15.5 O Chefe do Poder Executivo Municipal, à vista do relatório circunstanciado de que trata o item anterior, deverá notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual deve ser realizada nova vistoria.
15.6 O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução da obra, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua responsabilidade, na forma da lei.
15.7 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato, de acordo com os termos contratuais.
15.8 A contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto do presente contrato, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Todas as despesas decorrentes deste contrato serão alocadas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 01 - Departamento de Educação;
Centro de Custo: 8100 - Secretaria Municipal de Educação;
Código da Dotação: 08.01.1.070.4.4.90.51.91.00.00.00 - Obras e Instalações; Despesa: 743/2022 - Construção do Centro de Educação Infantil.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Campos de Júlio - MT, xxx de xxx de 2022.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Prefeito Municipal CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Revisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica em / /
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ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO. ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) XXXXXXXXX, portador(a) da CI/RG nº XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA, para fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescentado pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) sim; ( ) não.
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Razão social da licitante Nome de quem assina
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ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
MODELO DE REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO DE ME/EPP
A empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) XXXXXXXXX, portador(a) da CI/RG nº XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, REQUER, na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando
de sua participação na licitação CONCORRÊNCIA nº 02/2022, que seja dado o tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termo da lei, e que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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Razão social da licitante Nome de quem assina
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ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT.
Senhor Presidente,
Declaramos, para os devidos fins, que a empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, encontra-se adimplente perante a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT.
Campos de Júlio – MT, xxxx de xxxx de 2022.
Chefe do Dpto. de Tributação
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ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
MODELO DE PROPOSTA
DADOS CADASTRAIS | ||
Razão social: | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ/MF: | Inscrição Estadual: | |
Responsável legal/procurador: |
Objeto: execução de obra de construção do Centro de Educação Infantil, conforme projeto e seus elementos constitutivos e em estrita observância aos termos do Edital e seus anexos.
Valor global: R$ xxxxx (valor por extenso), conforme detalhado nas planilhas em anexo.
Declaramos que:
a) Aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
b) Os serviços serão executados e concluídos dentro do prazo de 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal;
c) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura;
d) Esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto licitado;
e) Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital;
f) O endereço de e-mail informado em nossa proposta consistirá, de nossa parte, em meio legal de envio de solicitações, notificações, intimações e quaisquer outros atos necessários ao andamento do certame, bem como, se for o caso, da execução do contrato a ser firmado.
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Razão social da licitante Nome de quem assina
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ANEXO VIII CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A T E S T O que o (a) senhor (a) , portador da CI/RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , representando a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , nos termos do Anexo I, item 3 - Qualificação Técnica, alínea “h” do Edital, visitou os locais onde serão executados as obras/serviços de construção do Centro de Educação Infantil, conforme projeto e planilhas, tendo tomado conhecimento de todas as condições e nada encontrando que possa impedir ou obstaculizar a realização dos mesmos.
Xxxxxx xx Xxxxx – MT, xxx de xxxxx de 2022.
Responsável pelo Atestado de Visita Técnica Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT
Razão social e CNPJ da licitante Nome de quem assina
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ANEXO IX CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) XXXXXXXXX, portador(a) da CI/RG nº XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, DECLARA, para os devidos fins, nos termos do Anexo I, item 3 - Qualificação Técnica, alínea “h” do Edital, que OPTA POR ABSTER-SE da realização de Visita Técnica e que TEM CONHECIMENTO de todas as condições e peculiaridades dos locais onde os serviços/obras serão executados, bem como dos projetos, planilhas e demais elementos integrantes da Concorrência nº 02/2022, não encontrando qualquer óbice que possa impedir ou obstaculizar a realização dos serviços/obras.
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Razão social da licitante Nome de quem assina
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ANEXO X CONCORRÊNCIA Nº 02/2022
INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
A empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxx, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) XXXXXXXXX, portador(a) da CI/RG nº xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, INDICA como RESPONSÁVEL TÉCNICO o (a) senhor (a) xxxxxxxxxxx, nacionalidade, profissão, nº CREA/CAU, e DECLARA que o profissional indicado se compromete em acompanhar e estará disponível para a execução completa do objeto desta Concorrência nº 02/2022, nos termos do Anexo I, item 3 - Qualificação Técnica, alínea “b” do Edital.
Local e data.
Razão social da licitante Nome de quem assina