CONTRATO Nº 1312001/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-015
CONTRATO Nº 1312001/2019
Contrato Administrativo que consistena Aquisição de Brinquedos Didáticos para as Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Concórdia do Pará-Pa, conforme Termo de Compromisso PAR Nº 201305637,que entre si firmam de um lado, o Fundo Municipal de Educação de Concórdia do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 07.234.357/0001-83, com sede administrativa na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e CPF nº 000.000.000.00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa J. P COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 22.685.164/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx x/x, XX X, Setor T, Lote 2, anexo 2, Sala A, Bairro D, Distrito Industrial, Ananindeua-PA, representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº0000000 e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial Nº 9/2019-015 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato consiste na Aquisição de Brinquedos Didáticos para as Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Concórdia do Pará-Pa, conforme Termo de Compromisso PAR Nº 201305637.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial Nº 9/2019-015, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 04/12/2019.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO:
3.1. O objeto licitado, serão fornecidosem até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores descritos na proposta consolidada, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.2. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre o objeto licitado negociados.
3.2.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.2.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por objeto licitado, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo objeto licitado os preços abaixo especificados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CASINHA DE BONECA - MADEIRA | REAL | UNID | 2 | R$ 1.803,00 | R$ 3.606,00 |
2 | CONJUNTO DE AVIÃO BI-PLANO - MADEIRA | REAL | UNID | 2 | R$ 210,00 | R$ 420,00 |
3 | CONJUNTO DE ENCAIXE DE BLOCOS – MADEIRA | REAL | UNID | 4 | R$ 157,00 | R$ 628,00 |
4 | CONJUNTO DE ENCAIXES - CABEÇA MAMÃE E FILHOTES - PAPELÃO | XALINGO | UNID | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
5 | CONJUNTO DE QUEBRA - CABEÇA PROGRESSIVO - PAPELÃO | XALINGO | UNID | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
6 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA – VINIL | BRINQI | UNID | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
7 | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA - MDF | REAL | UNID | 2 | R$ 390,43 | R$ 780,86 |
8 | PIA DE COZINHA – MDF | REAL | UNID | 5 | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
9 | CONJUNTO DE BOLAS - BORRACHA | STELA | UNID | 2 | R$ 70,00 | R$ 140,00 |
10 | CAVALO DE BALANÇO - MADEIRA | REAL | UNID | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
11 | CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL - VINIL | BRINQI | UNID | 1 | R$ 53,00 | R$ 53,00 |
12 | CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY - VINIL | BRINQI | UNID | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
13 | CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE - VINIL | BRINQ | UNID | 1 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
14 | GELADEIRA – MDF | REAL | UNID | 5 | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
15 | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA – METAL | STELA | UNID | 3 | R$ 238,00 | R$ 714,00 |
16 | TEATRO DE FANTOCHE - MADEIRA | REAL | UNID | 1 | R$ 65,00 | R$ 65,00 |
17 | CONJUNTO PASSA PEÇA - MDF | REAL | UNID | 3 | R$ 80,00 | R$ 240,00 |
18 | CONJUNTO DE FANTOCHE ANIMAIS DOMSTICOS | BRINQI | UNID | 1 | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
19 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA – PLÁSTICO | BRINQI | UNID | 2 | R$ 232,00 | R$ 464,00 |
20 | CONJUNTO DE TELEFONE - PLÁSTICO | BRINQI | UNID | 2 | R$ 142,00 | R$ 284,00 |
21 | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES – TECIDO | REAL | UNID | 4 | R$ 252,00 | R$ 1.008,00 |
22 | CONJUNTO JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA – MDF | BRINQI | UNID | 3 | R$ 120,00 | R$ 360,00 |
23 | CONJUNTO JOGOS PROFISSÕES – MDF | BRINQ | UNID | 2 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
24 | CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS - MDF | REAL | UNID | 3 | R$ 148,00 | R$ 444,00 |
25 | CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA - PLÁSTICO | BRINQ | UNID | 2 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
26 | CONJUNTO DE JOGO DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE – PLÁSTICO | REAL | UNID | 2 | R$ 313,00 | R$ 626,00 |
27 | CONJUNTO DE FANTOCHE FOLCLORE | BRINQI | UNID | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 |
28 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA - VINIL | BRINQ | UNID | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 |
29 | CONJUNTO FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA | BRINQI | UNID | 1 | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
30 | CONJUNTO DOMINÓ COM TEXTURA - MDF | REAL | UNID | 3 | R$ 114,00 | R$ 342,00 |
31 | TEATRO DE FANTOCHE - TECIDO | BRINQI | UNID | 1 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
32 | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO – VINIL | BRINQI | UNID | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
33 | BANDINHA RITMICA | BRINQI | UNID | 4 | R$ 145,50 | R$ 582,00 |
34 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA – VINIL | BRINQI | UNID | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 |
35 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA – PLÁSTICO | BRINQI | UNID | 2 | R$ 506,00 | R$ 1.012,00 |
36 | CONJUNTO FANTOCHE FAMÍLIA NEGRA | BRINQI | UNID | 1 | R$ 41,00 | R$ 41,00 |
37 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA – VINIL | BRINQI | UNID | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
38 | CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO – BORRACHA | STELA | UNID | 2 | R$ 79,00 | R$ 158,00 |
39 | FOGÃO - MDF | REAL | UNID | 5 | R$ 110,00 | R$ 550,00 |
40 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO - PLÁSTICO | BRINQI | UNID | 2 | R$ 334,00 | R$ 668,00 |
41 | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO - VINIL | BRINQI | UNID | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
42 | CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO - PLÁSTICO | BRINQI | UNID | 2 | R$ 277,00 | R$ 554,00 |
43 | CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS - METAL | REAL | UNID | 3 | R$ 209,00 | R$ 627,00 |
VALOR TOTAL | R$20.232,00 |
O VALOR TOTAL PARA A AQUISIÇÃO DO OBJETO LICITADO É DE R$ 20.232,00(VINTE MIL DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS).
4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento do objeto licitado será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra e recibo.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado à CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a corretaexecução do fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem os fornecimentos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função do objeto licitado negociados.
4.4.1. No caso de qualquer discordância entre a solicitação do objeto licitadoe o fornecimento dos mesmos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Administração autorizada a adquiri-los de outra empresa, a qualquer preço, as expensas da licitante contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outras empresas na execução do objeto licitado rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até 31 de Março de 2020, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2019, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
1820 Secretaria Municipal de Educação |
12 122 1005 2.037 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.3.90.30.00 Material de consumo |
11110000 Receita de Imposto e Trans. - Educação |
11240000 Outras Transferências do FNDE |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento do objeto licitado estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto licitado ora contratados, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar o fornecimento do objeto licitado;
b.1) Fica designada como FISCAL dos contratos oriundos da Aquisição de Brinquedos Didáticos para as Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Concórdia do Pará-Pa, conforme Termo
de Compromisso PAR Nº 201305637, a Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, conforme Portaria nº 0001/2019- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
c) Providenciar os pagamentos à empresa à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Manter durante o período de vigência do contrato, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
b) Em relação aos seus empregadosserá responsável por todas as despesas decorrentes dofornecimento do objeto licitado contratados, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo
c) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
d) Comprometer-se a fornecer o objeto licitado, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, mediante Ordem de Compra expedida pelo Município de CONCÓRDIA DO PARÁ-Pa;
e) Xxxxxxxx o objeto licitadoem até 20(vinte) dias corridos após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de Compra;
f) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
g) O objeto licitado deverão ser fornecidos de acordo com as especificações contidas nas Metas e Etapas constantes no Termo de Referência constante no edital;
h) Indenizar danos ou prejuízos causados ao Município de Concórdia do Pará ou a terceiros pelos seus empregados ou prepostos;
i) Ser responsável quanto ao correto atendimento do objeto licitadocontratado;
j) Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, as normas gerais de segurança;
k) A Empresa deverá oferecer assistência técnica autorizada, devendo possuir todas as peças de manutenção e mão de obra qualificada, consistindo também no envio da equipe técnica para a cidade de Concórdia do Pará, para realizar montagem, reparos, reposições de peças, e demais manutenções exigidas para o funcionamento do objeto licitado, em até 05(cinco) dias úteis a partir da solicitação de assistência do Item licitado, (somente em caso de defeitos de fábrica), durante o período de garantia do objeto, que deverá ser de no mínimo 12 meses. Caso se faça necessário o envio do objeto licitado à sede da assistência técnica, caberá à Empresa Contratada arcar com todo o custo operacional pertinente, como transporte e outros mais.
l) As peças utilizadas para manutenção do objeto licitado em caso de defeito de fábrica, durante o período de garantia serão totalmente por conta da Empresa Contratada, exceto as que forem consideradas danificadas por desgaste natural, que serão adquiridas pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CONCÓRDIA DO PARÁ, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
CONCÓRDIA DO PARÁ-PA, 13 de Dezembro de 2019.
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE
CONCORDIA DO
PARA:07234357000183
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE CONCORDIA DO PARA:07234357000183
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:44975058200
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:44975058200
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCÓRDIA DO PARÁ
CNPJ: 07.234.357/0001-83 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 449.750.852.00
RG: 2448615
CONTRATADO
COMERCIO DE MOVEIS
J.P. COMERCIO DE MOVEIS Assinado de forma digital por J.P.
EIRELI:22685164000132
EIRELI:22685164000132
Dados: 2019.12.13 14:49:51 -03'00'
J. P COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-ME CNPJ: 22.685.164/0001-32
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx RG nº 6728645
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
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