CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1133 /2021
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1133 /2021
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1133/2021, que
entre si celebram, a UNIÃO, por intermédio da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG e a empresa Serra Morena Corretora Eirelli., na forma abaixo:
A Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande, Autarquia criada pela Lei Estadual n.o 10.722, de 18 de janeiro de 1996, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Avenida Honório Bicalho, s/nº , Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, Cidade de Rio Grande/RS e filial (Unidade Porto Alegre), com sede na Av. Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0002-35, doravente denominado neste instrumento SUPRG – Unidade Porto Alegre, neste ato representado por seu DIRETOR, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS, e a empresa Serra Morena Corretora Eirelli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.854.908/0002-97, com sede na Av. Mauá, esquina Rua São Pedro, s/nº, Bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, residente Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CPF sob o n.º168.702.550-97 portador do RG nº 6010462015 SSP/RS, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 16/0000-0000000-0, resolvem celebrar o presente Contrato de Transição nº 1133/2021, com fundamento no art. 35, § 1º, da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 04 de outubro de 2011, com a redação dada pela norma aprovada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, o qual
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sujeita as partes às normas disciplinares contida na Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos demais atos normativos de regência, e ainda, mediante as seguintes e condições:
I. Considerando a delegação dada pelo Poder Concedente, in casu a Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário – SNPTA/Ministério da Infraestrutura – MINFRA, à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, para a celebração do presente contrato de Transição nº 1133/2021, nos termos do consignado no despacho GM/SEP/PR-2014, de 30 de Abril de 2014, bem como o Ofício nº 848/2014/SPP/SEP/PR;
II. Considerando o TAC firmado n.º 14/2016/UREPL/SFC de 10/11/2016, declarada pela Resolução n.º 4.756-ANTAQ (SEI n.º 0056499), de 15/04/2016, celebrado entre a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, ANTAQ e a SUPRG;
III. Considerando o TAC firmado nº29/2017/SFC, celebrado entre a
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, ANTAQ e a SUPRG;
IV. Considerando a definição da poligonal do Porto Organizado de Porto Alegre, conforme Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União- DOU as fls. 03 e 04 da Seção I no dia 03/06/2015;
V. Considerando a necessidade de evitar prejuízo econômico, financeiro e social em razão da descontinuidade da prestação dos serviços portuários, enquanto não ultimado o procedimento licitatório da área “T 309“ do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Porto Alegre;
VI. Considerando o que mais consta nos autos do processo administrativo nº
16/0000-0000000-0;
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VII. Considerando o Processo administrativo ANTAQ Nº 50300.006590/2017-24;
VIII. Considerando a Resolução ANTAQ nº 6513 de 06 de novembro de 2018, que autoriza a firmatura do Contrato de Transição.
IX. Resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Transição nº 1133/2021, conforme as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira – Dos anexos do contrato
1.1 - Integram este Instrumento os seguintes ANEXOS:
ANEXO I: Planta de Localização da Instalação Portuária Arrendada Transitoriamente.
ANEXO II: Relação dos Bens Integrantes da Instalação Portuária Arrendada (REVERSÍVEIS OU NÃO).
ANEXO III: Termo de Arrolamento de Bens.
Cláusula Segunda – Do Objeto, da Área e do Prazo do Contrato
2.1 - Constitui objeto do presente Instrumento o arrendamento transitório pela Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG-Unidade Porto Alegre à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, da instalação portuária indicada no parágrafo 2.2 desta cláusula segunda, para sua exploração, em caráter transitório, nos termos previstos neste Contrato.
2.2 - A instalação portuária referida no caput encontra-se dentro da área do Porto Organizado de Porto Alegre, sob administração da SUPRG, correspondendo a 21.150,44 m² (vinte e um mil, cento e cinquenta metros quadrados e quarenta e quatro centésimos de metro quadrados), para a movimentação e armazenagem
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de graneis agrícolas, conforme indicações e delimitações constantes da Planta de Localização da Instalação Portuária anexa.
2.3 - O prazo do presente Instrumento é de até 180 (centro e oitenta) dias, contados a partir de 16/05/2021, encerrando-se em 12/11/2021, improrrogáveis, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, cabendo à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA dotar todas as providências necessárias à desocupação da instalação portuária ao fim do prazo contratual, sob pena de incidência das cominações regulatórias previstas neste Contrato e nas normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
2.4 - O contrato será rescindido, sem ônus, com a conclusão do certame licitatório do objeto arrendado, caso em que a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA será notificada para devolver o objeto do arrendamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cláusula Terceira – Do modo, forma e das condições da exploração do objeto do Contrato
3.1 - A instalação portuária objeto do presente Contrato deverá ser operada, conservada e explorada por conta e risco da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, e mediante os termos da Lei nº 12.815/2013 referentes aos trabalhos e à pré- qualificação de operador portuário.
Cláusula Quarta – Dos parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada
4.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga a manter os padrões de qualidade implantados no Terminal, bem como as demais normas de qualidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades competentes e relativas ao objeto deste Instrumento Contratual.
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4.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA tomará as providências necessárias para a imediata efetivação da Movimentação Mínima Contratual (MMC) de 12.333,50 (doze mil, trezentos e trinta e três e cinquenta) toneladas por mês, o que corresponde ao total de 74.001 (setenta e quatro mil e uma) toneladas movimentadas durante a vigência deste Contrato. Não tendo atingido a MMC total exigida ao final do contrato, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA obriga-se ao pagamento do valor correspondente à diferença entre o valor total por ela recolhido à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre)e o valor da MMC total prevista para o período contratual.
4.3 - Será considerada movimentação a quantidade de mercadoria que der entrada e que tenha sido depositada nas áreas objeto do presente instrumento. A ARRENDATÁRIA deverá informar mensalmente a movimentação efetuada, comprovando-a através da apresentação física ou virtual da documentação pertinente, ou outro método exigido pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre.
Cláusula Quinta – Do valor do contrato, das tarifas praticadas e dos critérios de revisão
5.1 - Dá-se ao presente Instrumento o valor global estimado de R$ 425.313,36
(quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e treze reais, trinta e seis centavos).
5.2 - Por força do presente Instrumento, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA pagará à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, os preços a seguir estipulados, com data base em 16/05/2021.
5.2.1 – Pelo arrendamento da instalação portuária, parcelas mensais de:
a) O valor de R$ 2,85/m² (dois reais e oitenta e cinco centavos) por metro quadrados, equivalente a parcelas mensais R$ 60.278,75 (sessenta mil, duzentos e setenta e oito reais, setenta e cinco centavos);
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b) O valor de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) por tonelada ou fração movimentada, a título de arrendamento variável (movimentação).
5.3 - Os valores estipulados no parágrafo 5.2.1 se aplicam exclusivamente às operações de movimentação e armazenagem efetuadas pelo arrendamento transitório regido pelo presente Instrumento.
5.4 - Os valores estabelecidos no parágrafo 5.2.1 serão cobrados mediante procedimentos e prazos mensais de cobranças estipulados pela SUPRG – Unidade Porto Alegre, sendo que os mesmos serão reajustados a cada nova contratação, pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado/IGPM, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tomando como referência o valor praticado neste Contrato de Transição. Na hipótese de suspensão, extinção e/ou vedação do uso do IGPM, como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
5.5 – Os valores pagos por este instrumento não isentam a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA do pagamento das demais taxas previstas na Ordem de Serviço Nº 002, de 14 de janeiro de 2016.
5.6 - Ocorrendo atraso na liquidação de qualquer obrigação pecuniária estabelecida neste Instrumento, o débito apurado, corrigido pela variação do IGP-M, será acrescido do valor correspondente a 2% (dois por cento) de multa, mais juros de 0,0333% (trezentos e trinta e três décimos de milésimos por cento) ao dia, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou regulamentos específicos.
5.7 - Excetuando a existência de tarifas de serviço, o valor cobrado do Usuário como contrapartida às atividades prestadas, poderão ser livremente estabelecida pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, sendo vedada qualquer
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cobrança abusiva ou discriminatória ou que possa configurar infração da ordem econômica.
5.8 – A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA compromete-se a pagar todas as despesas das dívidas contraídas a título de fornecimento de serviços de água, energia elétrica, esgoto e outros que venham a ser necessários.
5.8.- Caso não tenham medidores de consumo de água, energia elétrica e força instalados no local objeto da presente Cessão, o ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá providenciar suas instalações no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento contratual, ficando o pagamento desta instalação e do respectivo consumo por conta única e exclusiva do mesmo, que não terá direito a qualquer indenização ou reembolso ao término do prazo de vigência deste Contrato.
Cláusula Sexta – Dos investimentos
6.1 - Os recursos necessários à exploração da instalação portuária arrendada, como despesas necessárias à manutenção da instalação portuária ou bens integrantes que ocorrerem durante o prazo de vigência deste Contrato, devem ser aplicados por conta e risco da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, não cabendo indenização.
6.2 - Mediante prévia autorização da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA poderá realizar investimentos emergenciais necessários para atender exigências de saúde, segurança ou ambientais impostas por determinação regulatória, hipótese em que a ANTAQ indicará os parâmetros para o cálculo de eventual indenização em face da não depreciação do investimento no prazo de vigência contratual, caso aplicável no caso concreto.
Cláusula Sétima – Dos Direitos e Deveres dos Usuários
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7.1 - São diretos dos usuários:
a) Receber serviço adequado a seu pleno atendimento, livre de discriminação e de abuso do poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de preços, conforme definido nas normas da ANTAQ.
b) Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha entre prestadores do porto organizado.
c) Receber da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre e da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
d) Levar ao conhecimento dos órgãos de fiscalização competentes às irregularidades de que tenham conhecimento, na execução deste contrato.
e) Ser atendidos com cortesia pelos prepostos da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA e pelos agentes de fiscalização e da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre e ANTAQ.
f) Receber da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA informações acerca das características dos serviços, incluindo os seus preços.
7.2 - São deveres dos Usuários:
a) Atuar com urbanidade no tratamento com o prestador de serviços;
b) Pagar os valores cobrados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA.
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Cláusula Oitava – Das responsabilidades da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA perante A Secretaria Nacional de Portos e Transportes – SNPTA/Ministério da Infraestrutura
- MINFRA, a ANTAQ, SUPRG e a Terceiros
8.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, ambientais, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execução deste Contrato e/ou de seu objeto, bem como responderá nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados à SUPRG – Unidade Porto Alegre, à Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário - SNPTA/Ministério da Infraestrutura - MINFRA, à ANTAQ e a terceiros no exercício da execução das atividades decorrentes da exploração portuária, não sendo imputável à SUPRG, à ANTAQ ou à Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário - SNPTA/Ministério da Infraestrutura - MINFRA qualquer responsabilidade, direta ou indireta.
Cláusula Nona – Dos Direitos e das Obrigações da ANTAQ e da SUPRG
9.1 - Incumbe à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre e à ANTAQ fiscalizar de forma permanente, conjunta e individualmente, o fiel cumprimento das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, no aplicável ao arrendamento, às leis, aos regulamentos do Porto, às normas editadas pela ANTAQ e ao Contrato.
9.2 - Incumbe ainda à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre (Instrução Normativa n.º 7-ANTAQ, de 06 de junho de 2016 - Art. 34, XII):
a) Manter as condições de acessibilidade às áreas e instalações portuárias designadas no presente contrato;
b) Cumprir e impor o cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis aos serviços prestados e atividades desenvolvidas em decorrência do presente contrato;
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c) Encaminhar à ANTAQ e ao Poder Concedente cópia do presente contrato e seus eventuais instrumentos de aditamento, no prazo de trinta (trinta) dias contados da data de sua celebração;
d) Xxxxxxx e impor o cumprimento das exigências relativas à segurança e à proteção do meio ambiente;
e) Prestar, no prazo estipulado, as informações requisitadas pela ANTAQ no exercício de suas atribuições.
Cláusula Décima – Dos Direitos e das Obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA
10.1 - Sem prejuízo do cumprimento das garantias comprometidas, incumbe a
ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA:
a) Observar as condições de conservação, manutenção, recuperação e reposição dos equipamentos e bens associados ao arrendamento, bem como seu inventário e registro, que deverão ser devidamente atualizados;
b) adotar e cumprir as medidas necessárias à fiscalização pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, ANTAQ e pelas autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de polícia e demais autoridades com atuação no Porto;
c) garantir o acesso, pelas autoridades da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, da ANTAQ, da Secretaria Nacional de Portos e Transporte Aquaviário - SNPTA/Ministério da Infraestrutura - MINFRA e pelas demais autoridades que atuam no setor portuário às instalações portuárias;
d) prestar informações de interesse da SUPRG-Unidade Porto Alegre e das demais autoridades no porto, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização;
e) Garantir o livre acesso de agentes credenciados da administração do porto e da ANTAQ às áreas e instalações portuárias designadas no contrato para fins de fiscalização e outros procedimentos;
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f)dar ampla e periódica divulgação dos preços regularmente praticados de atividades inerentes, acessória, complementares e projetos associados aos serviços prestados nas suas instalações portuárias, na forma ou veículo a ser estabelecido pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre;
g) fornecer mensalmente à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, no prazo de 5 (cinco) dias do encerramento do período, relatório contendo dados segmentados relativos ao volume de movimentação de carga;
h) garantir a MMC de carga durante o período de vigência do contrato, com a obrigação de pagamento pela diferença não movimentada;
i) submeter-se à arbitragem da ANTAQ em caso de conflitos de interpretação e execução deste Contrato;
j) adotar medidas visando evitar, fazer cessar, mitigar ou compensar a geração de danos ao meio ambiente em decorrência da implantação ou exploração do empreendimento;
k) responsabilizar-se por danos ambientais ou de outra ordem causadas a terceiros em decorrência das atividades desenvolvidas;
l) contratar seguro de responsabilidade civil compatível com suas responsabilidades perante a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, os usuários e terceiros, bem como seguro do patrimônio arrendado;
m) manter a integridade dos bens patrimoniais afetos ao arrendamento, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em condições normais de funcionamento, limpeza e conservação;
n) prestar contas dos serviços à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, à ANTAQ
e aos demais órgãos públicos competentes;
o) fornecer, à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre e à ANTAQ, a lista de serviços regularmente oferecidos e submeter, para aprovação, aqueles não previstos no contrato de transição, com as respectivas descrições e preços de referência;
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p) prestar serviço adequado aos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso de poder econômico;
q) observar a programação aprovada pela administração do porto para atracação das embarcações, respeitando o regulamento do porto, conforme Instrução Normativa n.º 7-ANTAQ, de 06 de junho de 2016 - Art. 34, XI, f;
r) manter as condições de segurança operacional e proteção com o meio ambiente em conformidade com as normas em vigor e regulamento de exploração do porto, e ISPS-CODE se aplicável;
s) garantir a prestação continuada do serviço, salvo interrupção causada por caso fortuito ou força maior, comunicado imediatamente a ocorrência do fato à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG (SUPRG - Unidade Porto Alegre);
t) oferecer aos usuários todos os serviços prestados no contrato de transição;
u) fornecer, à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre e à ANTAQ, quando solicitados, os dados e informações relativos à composição dos custos dos serviços:
v) assumir a responsabilidade pela inexecução ou execução deficiente dos serviços prestados;
w) assumir a integral responsabilidade por todos os riscos inerentes às atividades previstas neste Contrato ou por ela desempenhadas na instalação portuária objeto deste arrendamento;
x) respeitar e fazer cumprir as normas vigentes de segurança do trabalho;
y) cumprir todas as normas da ANTAQ sobre a prestação dos serviços portuários.
z) manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigíveis daqueles que contratam com a Administração, nos moldes do inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.
aa) Utilizar adequadamente as aéreas e instalações dentro de padrões de qualidade e eficiência, de forma a não comprometer as atividades do porto;
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bb) Utilizar equipamentos e instalações móveis e removíveis de modo a preservar as condições iniciais do local e possibilitar sua imediata remoção, ao término do contrato ou quão determinada pela administração do porto;
cc) Obedecer aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
dd) Realizar de investimentos necessários à execução do contrato às suas expensas, mediante anuência da administração do porto, sem direito à indenização;
ee) Responsabilizar-se por prejuízos causados à administração do porto, aos usuários ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelos órgãos competentes;
ff) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
gg) Xxxxxx a garantia voltada à plena execução do contrato, no termos do inciso VI do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, e do inciso XI do art. 5º da Lei nº 12.815, de 2013;
Cláusula Décima Primeira – Da reversão dos Bens
11.1 - Os bens vinculados ao presente Contrato de Transição listados no Anexo II sofrerão o encargo da reversibilidade, de moto que aqueles que porventura carreguem a mácula de reversibilidade, por força legal ou contratual, serão do mesmo modo considerados no âmbito do presente Contrato.
11.2 - Os bens integrantes da instalação portuária, incluindo aqueles mencionados do “caput”, serão transferidos à ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA mediante a assinatura de Termo de Arrolamento – Anexo III, concomitantemente à celebração deste Contrato, de modo que ao fim se sua vigência os bens reversíveis serão devolvidos à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG (SUPRG - Unidade Porto Alegre), gratuita e automaticamente.
11.3 - Os bens reversíveis deverão ser entregues em perfeito estado, exceto pelo resultado normal do processo de deterioração, caso contrário a ARRENDATÁRIA
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TRANSITÓRIA indenizará a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG (SUPRG - Unidade Porto Alegre) pelos prejuízos causados, devendo a indenização ser calculada nos termos legais.
Cláusula Décima Segunda – Da possibilidade de alteração do objeto contratual
12.1 - O objeto do presente Contrato não poderá ser alterado, expandido ou modificado sem a prévia autorização da Secretaria Nacional de Portos e Transportes - SNPTA/Ministério da Infraestrutura – MINFRA.
12.2 - A SUPRG – Unidade Porto Alegre publicará Súmula do presente Contrato e de toda e qualquer alteração deste no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial da União, de forma a dar publicidade aos atos.
Cláusula Décima Terceira – Da forma de fiscalização
13.1 - A Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre e a ANTAQ exercerão, por meio de seus órgãos competentes, em caráter permanente, a fiscalização do fiel cumprimento deste instrumento, na forma de Lei nº 10.233/01, Decreto nº 8.033/13 e demais dispositivos pertinentes.
13.2 - Além da fiscalização prevista nas demais disposições deste Contrato, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA ficará sujeita à fiscalização a ser exercida pelas Autoridades Aduaneiras, Fluviais, Sanitárias, Ambientais e de Saúde, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Cláusula Décima Quarta – Dos seguros e das garantias
14.1 - Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato de transição, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá apresentar à SUPRG
– Unidade Porto Alegre, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade, comprovação de prestação de garantia em alguma das modalidades admitidas em direto, da seguinte forma:
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a) Com relação ao arrendamento: o correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal total do arrendamento, no importe de R$ 212.656,68 (Duzentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais, sessenta e oito centavos);
b) Com relação à movimentação de mercadorias: antes do início de cada operação, a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA prestará garantia para os serviços que ela requisitou à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre e para aqueles pelos quais será responsável pelo pagamento, no valor correspondente às tarifas aplicadas aos volumes a serem movimentados, a preços atualizados.
14.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA se obriga ao pagamento dos prêmios e a manter em vigor, a partir da data de assinatura deste instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigência, as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes ao arrendamento – bens e pessoas - inclusive contra terceiros, devidamente atualizadas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre e ANTAQ cópias das referidas apólices.
14.3 - Todas as apólices de seguros a serem contratados pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverão conter cláusula de renúncia aos direitos de sub-rogação contra o Secretaria Nacional de Portos e Transportes – SNPTA/Ministério da Infraestrutura - MINFRA, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterão cláusulas estipulando que não serão canceladas e nem terão alteradas quaisquer de suas condições, sem prévia autorização escrita do Poder Concedente.
14.4 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve dar ciência às Companhias Seguradoras do Teor desta Cláusula que exime a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, a ANTAQ e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes - SNPTA/Ministério da Infraestrutura - MINFRA de qualquer responsabilidade oriunda de toda espécie de sinistro.
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14.5 - Na escolha da modalidade de garantia de cartas de fiança e seguro- garantia, os respectivos documentos e apólices deverão ter vigência mínima de
240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data de celebração deste instrumento, sendo de inteira responsabilidade da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo contratual.
14.6 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos:
a) quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não cumprir com as obrigações assumidas neste Contrato, ou executá-las em desconformidade com o aqui estabelecido;
b) quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas;
c) nos casos de devolução dos bens reversíveis ao arrendamento em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato.
d) quando a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA não adotar providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar.
Cláusula Décima Quinta – Das responsabilidades pela inexecução das atividades
15.1 - A inexecução total ou parcial deste Instrumento ensejará a sua rescisão unilateral pela SUPRG – Unidade Porto Alegre, sem direito a indenização, ressalvado o disposto no item 6.2 da Cláusula Sexta, sem prejuízo das penalidades prevista no presente Contrato, na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.815/13 e nas Resoluções da ANTAQ.
15.2 - A inexecução do Instrumento, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe, de fato da Administração ou de interferências imprevistas que retardem ou impeçam a execução parcial ou total do ajuste, exonera a ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA de responsabilidade relativa ao descumprimento das obrigações emergentes do Instrumento, assim com aos pagamentos emergentes do Contrato, desde que tais fatos sejam devidamente justificados e
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aceitos pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre.
Cláusula Décima Sexta – Das hipóteses de extinção do contrato
16.1 - A Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre poderá rescindir este Instrumento, após consulta à ANTAQ, em casos de violação grave, contínua e não sanada ou não sanável das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, bem como nos demais casos aqui previstos e nas seguintes situações:
a) Desvio de objeto da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA;
b) dissolução da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA;
c) subarrendamento;
d) atraso de 2 (dois) pagamentos pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, mensais e sucessivos;
e) declaração de falência ou requerimento de recuperação judicial;
f)interrupção da execução do Contrato sem causa justificada;
g) operações portuárias realizadas com infringência das normas legais e regulamentares aplicáveis;
h) descumprimento pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA de decisões judiciais inerentes ao objeto do Contrato;
i) ocupação e/ou utilização de área, além daquela estabelecida neste instrumento;
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j) ocorrência do estabelecido na Cláusula de Inexecução;
k) imprecisões nas quantidades informadas pela ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA relativas às movimentações de mercadorias;
l) pela conclusão do processo licitatório da área em questão.
16.2 - Quando da extinção do presente Contrato e da devolução do objeto contratual, a área arrendada deverá estar livre e desembaraçada de qualquer outro bem que não seja afeto à instalação portuária e se encontrar em perfeitas condições de conservação, comprovada por atestado técnico da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre.
Cláusula Décima Sétima – Da Obrigatoriedade de prestação de informações
17.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deve prestar todas as informações solicitadas pelos agentes da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre da Secretaria Nacional de Portos e Transportes - SNPTA/Ministério da Infraestrutura - MINFRA, da ANTAQ, e demais autoridades que atuam no setor portuário, permitindo-lhes o exame de todas as informações, operacionais e estatísticas, concernentes à prestação dos serviços vinculados ao arrendamento.
Cláusula Décima Oitava – Do Acesso às Instalações Portuárias
18.1 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA deverá permitir o acesso às instalações portuárias objeto do presente Contrato aos agentes da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG - Unidade Porto Alegre, da Secretaria Nacional de Portos e Transportes - SNPTA/Ministério da Infraestrutura - MINFRA, da ANTAQ, e das demais autoridades que atuam no setor portuário, que por força de suas atividades funcionais necessitem promover alguma vistoria ou inspeção local.
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18.2 - A ANTAQ poderá disciplinar a utilização em caráter excepcional, por qualquer interessado, da instalação portuária objeto do contrato, assegurada a remuneração adequada ao seu titular.
Cláusula Décima Nona – Das penalidades
19.1 - Qualquer descumprimento por parte da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA a este Instrumento Contratual ensejará aplicação das normas específicas de fiscalização da ANTAQ.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Da Eficácia
20.1 - O presente contrato terá sua plena eficácia após publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial da União.
20.2 – Será providenciada pela SUPRG – Unidade Porto Alegre a publicação da Súmula do presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial da União, por uma única vez, de sorte a promover sua eficácia e conformidade com o que preceitua o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8666/93.
20.3 – As despesas decorrentes das publicações citadas no parágrafo 20.2 serão cobradas da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, em conformidade com o que dita a Ordem de Serviço nº12, de 10/08/2016.
Cláusula Vigésima Primeira – Das Disposições Gerais e do Foro
21.2 - A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA obriga-se a nomear preposto para tratar dos assuntos pertinentes ao presente contrato, bem como declara que seu endereço eletrônico para recebimento de correspondências oficiais é xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.2 - Fica eleita a Cidade de Rio Grande/RS, como foro para discussão de quaisquer ações judiciais, ficando desde já expressa a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Rio Grande, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Superintendência do Porto de Rio Grande
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Serra Morena Corretora Ltda.
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
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SERRA MORENA CORRETORA EIRELI 10/05/2021 11:39:27 GMT-03:00 94854908000106 Assinatura válida Responsável: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 16870255091
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Estima 10/05/2021 15:09:18 GMT-03:00 48459186091 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1133/2021
ANEXO I - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA ARRENDADA
O presente anexo contém: Planta identificada como nº 3095-SUPRG – Unidade de Porto Alegre, referente a área “T 309” na Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG – Unidade Porto Alegre.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Superintendência do Porto de Rio Grande
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Serra Morena Corretora Ltda.
Testemunha: Testemunha
CPF: CPF:
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DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
SERRA MORENA CORRETORA EIRELI 10/05/2021 11:40:08 GMT-03:00 94854908000106 Assinatura válida Responsável: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 16870255091
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Estima 10/05/2021 15:09:20 GMT-03:00 48459186091 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1133/2021
ANEXO II –
RELAÇÃO DOS BENS INTEGRANTES DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA ARRENDADA
A Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande, Autarquia criada pela Lei Estadual n.o 10.722, de 18 de janeiro de 1996, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Avenida Honório Bicalho, s/nº , Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, Cidade de Rio Grande/RS e filial (Unidade Porto Alegre), com sede na Av. Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0002- 35, doravente denominado neste instrumento SUPRG – Unidade Porto Alegre, neste ato representado por seu DIRETOR, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS, e a empresa Serra Morena Corretora Eirelli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.854.908/0002-97, com sede na Av. Mauá, esquina Rua São Pedro, s/nº, Bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, residente Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CPF sob o n.º168.702.550-97 portador do RG nº 6010462015 SSP/RS, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 16/0000-0000000-0.
Considerando que:
a) A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA celebrou o Contrato de Transição nº 1133/2021.
b) O prazo do Contrato de Transição é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua assinatura.
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c) É parte integrante deste Contrato de Transição nº 1133/2021 a Relação de Bens indicada na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DO BEM | DESTINAÇÃO / CARACTERÍSTICAS | LOCALIZAÇÃO | SITUAÇÃO DE CONSERVAÇÃO | |
00 1 | 200287 | Equipamentos elétricos EQUIPAMENTOS ELETRICOS, DOZE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO EXTERNA, MOEGA RODO-FERROVIARIA; SUBESTAÇÃO ELETRICA DE 1000 KVA; SALA DE COMANDO E CONTROLE, ILUMINAÇÃO DOS TUNEIS DOS ARMAZENS E ARMAZENS, DO CAÍS SISTEMA ELÉTRICO DO PREDIO ADMINISTRATIVO E GERAL | T 309 | Bom |
00 2 | 200279 | Balança Rodoviária BALANÇA RODOVIARIA SISTEMA CONVENCIONAL, COM CAIXA DE CONCRETO ARMADO E LAJE DE ROLAMENTO CONCRETO ARMADO CICRCUNDADOS PERFIS METÁLICOS. | T 309 | Bom |
00 3 | 200284 | Balança Rodoviária DOIS RAMAIS FERROVIARIOS 42", CINCO TRANSPORTADORES DE CORRENTE R1 A R5 - 125 T/H X 15 M. TRANSPORTADOR DE CARGA 300 T/H X 18 M. SILO DUPLO DE CARREGAMENTO, ELEVADORES DE CANECA E1 E E9 E CORREIA TRANSPORTADORA EM AREA DE EXPEDIÇÃO. | T 309 | Bom |
00 4 | 200286 | Balança de Fluxo BALANÇA DE FLUXO, ELEVADOES DE CANECAS E5,E6, TRANSPORTADOR DE CORRENTE PARA DESCARGA 300 T/H X 18 M. LINHA DE COMBATE INCÊNDIO E MOEGA FIXA DE 10 TON. EM AREA DOS CAÍS. | T 309 | Bom |
00 5 | 200285 | Duas Correias Transportadoras DUAS CORREIAS TRANSPORTADORAS 500 T/H X 117 M; DOIS SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE PÓ CONTRA EXPLOSÃO, SISTEMA DE AR COMPRIDO; ELEVADORES DE CANECAS E4,E2,E3, DUAS CORREIAS TRANSPORTADORAS COM TRIPPER 36", CORREIA TRANSPORTADORA CT1A EM AREA DOS ARMAZENS. | T 309 | Bom |
00 6 | 200280 | Prédio Administrativo PREDIO ADMINISTRATIVO EM ALVENARIA COM LAJE DE CONCRETO ARMADO E TELHAS ONDULADAS, PORTARIA E CONTROLE DE MEDIÇÃO DA BALANÇA. | T 309 | Bom |
00 7 | 200276 | Torre de balança TORRE DE BALANÇA FUNDAÇÃO SOBRE ESTRUTURA DO CAÍS EM CONCRETO ARMADO MOLDADO FECHAMENTO LATERAL COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE AÇO COM CASA DE CONTROLE EM ALVENARIA. | T 309 | Bom |
00 8 | 200277 | Plataforma Operacional PLATAFORMA OPERACIONAL ENTRE OS ARMAZENS E SUB ESTAÇÃO EM CONCRETO ARMADO FECHAMENTO LATERAL EM ALVENARIA CERAMICA. | T 309 | Bom |
00 9 | 200278 | Moega Rodoviária e Ferroviária MOEGA RODOVIARIA E FERROVIARIA EM CONCRETO ARMADO FECHAMENTO LATERAL EM CONCRETO ARMADO E | T 309 | Bom |
Documento Assinado Digitalmente
ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS COBERTURA DE TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ALUMINIO. | ||||
01 0 | 200282 | Cercas em tela de Arame CERCAS EM TELA DE ARAME GALVANIZADO FIXADAS EM MOIRÕES DE CONCRETO ARMADO. | T 309 | Bom |
01 1 | 200281 | Circulação rodoviária e ferroviária CIRCULAÇÃO RODOVIARIA E FERROVIARIA PAVIMENTAÇÃO DE PARALEPÍPEDOS GRANILITICOS E BASALTICOS COM LINHAS FERREAS SOBRE TRILHOS. | T 309 | Bom |
01 2 | 200272 | ARMAZEM GRANELEIRO D-8 ARMAZEM GRANELEIRO D-8, CAIS NAVEGANTES COM 86,40 X 30,73M AREA TOTAL CONSTRUIDA DE 2.655,07 M² CAP. DE ESTOCAGEM DE 13.900 TON. | T 309 | Bom |
01 3 | 200274 | ARMAZEM GRANELEIRO D-7 CAIS NAVEGANTES COM 113,40 X 30,73M AREA TOTAL CONSTRUIDA DE 3.484,78 M² CAP. DE ESTOCAGEM DE 18.600 TON | T 309 | Bom |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Superintendência do Porto do Rio Grande
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Serra Morena Corretora Ltda.
Testemunha: Testemunha
CPF: CPF:
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Nome do arquivo: 0.4142565051173993.tmp Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
SERRA MORENA CORRETORA EIRELI 10/05/2021 11:05:36 GMT-03:00 94854908000106 Assinatura válida Responsável: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 16870255091
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Estima 10/05/2021 15:09:09 GMT-03:00 48459186091 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1133/2021
ANEXO III
TERMO DE ARROLAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE BENS
A Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande, Autarquia criada pela Lei Estadual
n.o 10.722, de 18 de janeiro de 1996, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx , Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX e filial SUPRG - Unidade Porto Alegre, com sede na Av. Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0002-35, doravante denominado neste instrumento SUPRG – Unidade Porto Alegre, neste ato representado por seu DIRETOR, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 0000000000-SSP/RS, e a empresa Serra Morena Corretora Eirelli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.854.908/0002-97, com sede na Av. Mauá, esquina Rua São Pedro, s/nº, Bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, residente Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CPF sob o n.º168.702.550-97 portador do RG nº 6010462015 SSP/RS, , tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos ANTAQ nº 50300.006590/2017-24 e SUPRG nº 16/0436- 0000670-1.
Considerando que:
a) A ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA celebrou o Contrato de Transição nº 1133/2021
Documento Assinado Digitalmente
b) O prazo do Contrato de Transição é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua assinatura.
c) É parte integrante deste Contrato de Transição nº 1133/2021 a Relação de Bens indicada no ANEXO II deste Instrumento;
Celebram o presente Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, para utilização nas instalações localizadas no objeto do Contrato de Transição nº 1133/2021, conforme ANEXO I do presente Contrato, para armazenamento e movimentação de produtos agrícolas a granel, conforme listados no ANEXO II do mencionado Instrumento.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Superintendência do Porto de Rio Grande
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Serra Morena Corretora Ltda.
Testemunha: Testemunha
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: 0.30326189637534784.tmp Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR
SERRA MORENA CORRETORA EIRELI 10/05/2021 11:39:48 GMT-03:00 94854908000106 Assinatura válida Responsável: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 16870255091
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Estima 10/05/2021 15:09:17 GMT-03:00 48459186091 Assinatura válida
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documento Assinado Digitalmente
Porto Alegre, Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Diário Oficial Nº 95
151
807.962,56. - PRAZO: Prorrogados os prazos para conclusão dos serviços e de vigência por mais 30 (trinta) dias. - DATA CONTRATO: 29/04/2021 - ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 81, II, § 1º, art. 71 e 72 da Lei 13.303/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE
XXXXX XXXXXXXX XXXX ESTIMA
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Divisão de Contratos
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Contratos
Protocolo: 2021000541629
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Logística e Transportes SUPRG
CONTRATO DE TRANSIÇÃO Nº 1133/2021
CONTRATANTES: Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e a empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI.
DO OBJETO: Constitui objeto do contrato dentro da área do Porto Organizado de Porto Alegre, sob administração da SUPRG, correspondendo a 21.150,44 m² (vinte e um mil, cento e cinquenta metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados), para a movimentação e armazenagem de graneis agrícolas, conforme indicações e delimitações constantes da Planta de Localização da Instalação Portuária em anexo.
DOS VALORES: A Serra Morena Corretora EIRELI pagará a SUPRG os seguintes valores mensais: O valor de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) por metro quadrado de área e o valor de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) por tonelada movimentada ou fração movimentada, a título de arrendamento variável (movimentação).
DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de até 180 dias, a contar de 16/05/2021, encerrando-se em 12/11/2021, ou até que seja finalizado o processo de regularização definitiva da área em questão, o que ocorrer primeiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 16/04.36-0000670-1, à disposição na SUPRG. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Rio Grande, 10 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente - SUPRG
Divisão Administrativa
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Atos Administrativos
Protocolo: 2021000541630
Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Logística e Transportes SUPRG
APOSTILA Nº 013 DE 04 DE MAIO DE 2021
O Diretor Superintendente da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 000565-18.43/00-7, RETIFICA o Ato publicado no Diário Oficial do Estado do dia 24/04/2000 – Boletim nº 1.838, para declarar que fica alterada a diferença de proventos concedida a ex-servidora Loiva Ines Galarraga Troina , Escriturário II, referência 8, passando a proporcionalidade para a razão de 10.655/10.950, bem como a Gratificação por Tempo de Serviço, que passa para 2,10 (dois inteiros e dez centésimos), prevista na parte final do Anexo II, do Ato nº 188/1972-DEPRC, e instituída através da Lei Estadual nº 11.548/2000, permanecendo inalteradas as demais
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: ArquivoAssinado_a506dabd-5e24-493f-8da8-ce759f538142..pdf Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 11/05/2021 10:02:22 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documento Assinado Digitalmente
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 87, terça-feira, 11 de maio de 2021
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2021-FUERN - UASG 925543
Processo nº: 04410034.001995/2020-74. Objeto: Contratação de serviços de confecção de materiais gráficos e serigráficos em atendimento as necessidades da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-FUERN. Acolhimento de propostas até as 08h00min de 24/05/2021. Abertura às 08h30min de 24/05/2021 no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Edital disponível e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx. Dúvidas pelo (00) 0000-0000 ou xxxxxx@xxxx.xx
Mossoró-RN, 10 de maio de 2021 XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX
Pregoeira
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DOS TRANSPORTES SUPRG SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE
EXTRATO DE CONTRATO
TRANSIÇÃO Nº 1133/2021 - CONTRATANTES: Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG e a empresa SERRA MORENA CORRETORA EIRELI. DO OBJETO: Constitui objeto do contrato dentro da área do Porto Organizado de Porto Alegre, sob administração da SUPRG, correspondendo a 21.150,44 m² (vinte e um mil, cento e cinquenta metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados), para a movimentação e armazenagem de graneis agrícolas, conforme indicações e delimitações constantes da Planta de Localização da Instalação Portuária em anexo. DOS VALORES: A Serra Morena Corretora EIRELI pagará a SUPRG os seguintes valores mensais: O valor de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos) por metro quadrado de área e o valor de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) por tonelada movimentada ou fração movimentada, a título de arrendamento variável (movimentação). DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de até
180 dias, a contar de 16/05/2021, encerrando-se em 12/11/2021, ou até que seja finalizado o processo de regularização definitiva da área em questão, o que ocorrer primeiro. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este Contrato encontram-se no Processo Administrativo nº 16/04.36-0000670-1, à disposição na SUPRG. Fica eleito o Foro de Rio Grande, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021
Processo 20/0000-0000000-0
Objetos: Lote 01: Pá carregadeira, Lote 02: Retroescavadeira e Lote 05: Motoniveladora A Diretora do DELIC/CELIC decide pelo conhecimento dos recursos interpostos
pelas empresas SHARK MAQ PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA
EM NEGÓCIOS INTERNACIONAIS EIRELI EPP ao Lote 01 e, no mérito, acolhidos, para o efeito de desclassificar a empresa INTTEC DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, e que os recursos apresentados pela empresa DISTRIB MERIDIONAL DE MOTORES CUMINS S/A ao Lote 04, e pela empresa SHARK MAQ PARA CONSTRUÇÃO LTDA ao Lote 05, sejam conhecidos, e no mérito desacolhidos, com base nos fundamentos e nas razões contidas na Informação nº 0573/2021 - ASJUR/CELIC. Os dados necessários da referida licitação estão disponíveis nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre-RS, 10 de maio de 2021.
LIÉGE PASCOTINI DRESCH
Diretora do DELIC/CELIC/SPGG
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9123/2021
OBJETO: Contração de serviço, com fornecimento de sistema, que deverá ser parametrizado, a fim de atender as necessidades de análise e gestão de ativos da carteira do RPPS/RS. Abertura dia 24/05/2021, às 09h. Processo 20/0000-0000000-0. Os dados necessários da referida licitação estão disponíveis nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre-RS, 10 de maio 2021.
MARINA FASSINI DACROCE
Subsecretária CELIC/SPGG
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 283/2021
A Diretora do DELIC/CELIC, no uso de suas atribuições, homologa o procedimento licitatório, Processo 21/0000-0000000-0, conforme segue: Lote 01 adjudicado para a empresa SERCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. pelo valor de R$ 284.500,00. Os dados necessários da referida licitação estão disponíveis na página inicial dos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9096/2021
A Diretora do DELIC/CELIC, no uso de suas atribuições, homologa o procedimento licitatório, Processo 20/0000-0000000-0, conforme segue: O objeto foi adjudicado à empresa SC REMOCOES E GUARDA DE VEICULOS EIRELI pelo valor proposto de R$ 2,29. Os dados necessários da referida licitação estão disponíveis na página inicial dos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre-RS, 10 de maio de 2021.
LIÉGE PASCOTINI DRESCH
Diretora do DELIC/CELIC/SPGG
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA NACIONAL Nº 4/2021
A Comissão Permanente de Licitação do Instituto Estadual do Ambiente-INEA torna público que fará realizar a licitação a seguir:
Processo: SEI - E-07/0022591/2019
OBJETO: SERVIÇO DE ENSAIOS, LAUDO TÉCNICO E PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO DA CORTINA ATIRANTADA DO RIO BENGALAS, ESTACAS E00 A E99, NOVA FRIBURGO-RJ
DATA: 10/06/2021 às 11:00 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxx 000.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021051100135
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos estarão à disposição para consulta e/ou aquisição, neste caso mediante a permuta de 04 (quatro) Resmas de Papel A4, no Núcleo de Licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - xxxx 000 - Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx,
no horário de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas, ou podendo alternativamente ser adquirido através do site do INEA xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Edital no endereço e horário acima mencionado ou pelo telefone (00) 0000-0000.
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Presidente-INEA/RJ
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021/DELTA/SUPEL/RO
Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico n.º 127/2021/DELTA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: 0036.390962/2020-94. Objeto: Registro de preço para a futura e eventual contratação de material de consumo (SOLUÇÕES PARA PARA PRESERVAÇÃO DE ORGÃOS ABDOMINAIS) conforme descritos na SAMS (0016404715),
visando atender as necessidades da Gerência de Coordenação Estadual de Transplantes - GCET/SESAU, unidade vinculado ao Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP, que por sua ver é gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde. Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO adjudicação POR ITEM, PARA O ITEM ÚNICO, adota-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO de todos os interessados. Valor Estimado: R$ R$ 121.133,88. Data de Abertura: 21/05/2021 às 09 horas e 30 minutos (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Outras informações através do telefone: 69.3212-9265.
Porto Velho, 10 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
A Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima, confirma a realização de concurso público para 30 vagas para o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, sendo 20 (vinte) vagas para contratação imediata e 10 (dez) vagas para cadastro de reserva. Após autorização do excelentíssimo Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, foi criada a Comissão Setorial de Concurso Público, conforme Portaria 3834/GAB/SEGAD/NA de 21/10/2020.
Dessa forma, seguindo o cronograma para realização do certame, oportunizamos às Bancas Organizadoras com expertise em realização de concurso público interessadas que encaminhem suas propostas, obedecendo os requisitos elencados no Parâmetro/Projeto Básico que estará disponível no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, em formato PDF, até o dia 20 de maio de 2021, às 23:00 horas (horário de Boa Vista-RR), prazo improrrogável, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Boa Vista - RR, 5 de maio de 2021.
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Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisPresidente da Comissão Setorial de Concurso
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 3/2021
O pregoeiro da CPL/RR torna público aos concorrentes do pregão supracitado, oriundo do processo SEI nº 19602.000018/2020.11, da PMRR, cujo objeto é a eventual aquisição de material permanente, que, após o retorno à FASE DE JULGAMENTO, o item 14 restou FRACASSADO, em razão de a empresa vencedora ter se recusado em assinar a ARP nº 07, pelos motivos constantes nos autos. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Código da UASG n° 93600.
Boa Vista - RR, 10 de maio de 2021.
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Pregoeiro da CPL
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
O Pregoeiro da CPL/RR, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 29.467- E, de 13/10/20, torna público os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do Processo SEI nº 19602.000018/2020.11, da PMRR, cujo objeto é a eventual aquisição de material permanente, tendo como participante o órgão originário e os demais: SEFAZ, SESAU, CASA CIVIL, CBMRR, PCRR, SEAPA, SEI e CASA MILITAR, conforme
fornecedores e valores unitários, em Real (R$), discriminados a seguir: ARP nº 01 - empresa LIDIANE SENA DE MORAIS: itens 01=609,00, 06=460,00, 21=413,00 e
35=876,00, totalizando R$ 213.463,00; ARP nº 02 - empresa N C F ROCHA EIRELI: item 02=1.670,00, totalizando R$ 347.360,00; ARP nº 03 - empresa 2TLB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI: itens 03=247,50, 04=569,25, 05=297,00, 32=346,50 e 33=544,50,
totalizando R$ 388.822,50; ARP nº 04 - empresa ELETRISUL COMÉRCIO DE MERCADORIAS E REPRESENTAÇÕES EIRELI: itens 07=355,00, 22=124,74 e 23=277,20,
totalizando R$ 95.361,66; ARP nº 05 - empresa EXCELLENCE COMERCIAL LTDA: itens 09=495,00 e 13=610,00, totalizando R$ 102.900,00; ARP nº 06 - empresa R W DE ALBUQUERQUE EIRELI: itens 10=2.259,20, 18=333,26, 29=590,00, e 30=312,00,
totalizando R$ 165.026,30; ARP nº 08 - empresa COFRES SP COMÉRCIO DE COFRES E MÓVEIS DE AÇO LTDA: item 15=4.538,84, totalizando R$ 22.694,20; ARP nº 09 - empresa SOLU SOLUÇÕES CORPORATIVAS EIRELI: itens 17=496,60 e 26=393,00,
totalizando R$ 73.011,40; ARP nº 10 - empresa X XXXXX XX XXXXXXXX: itens 19=379,63 e 37=777,06, totalizando R$ 8.767,09; ARP nº 11 - empresa H L SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA: itens 28=350,00 e 31=195,00, totalizando R$ 13.250,00 e ARP nº 12
- empresa SANTA TEREZINHA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI: item 36=843,00,
totalizando R$ 1.686,00, perfazendo o valor global do Registro de Preços de R$ 1.638.281,95, válidos por um período de 12 (doze) meses. FRACASSADO: itens 08, 12,
14, 16, 20 e 27. DESERTO: itens 11, 24, 25 e 34. Código da UASG nº 936001.
Boa Vista - RR, 10 de maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro