CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2024
Contrato de fornecimento de salada de frutas, que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio do seu Diretor Financeiro, e a empresa CVA INSTITUTO DE EDUCACÃO E
SERVIÇOS GERAIS LTDA., por intermédio do seu representante legal, nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX xx 00.000-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, conforme Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa CVA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, xxxxxxx xx Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, (Xxxx) - Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.046.457/0001-03, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada, conforme contrato social, pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, tendo em vista o Termo de Homologação (fls. 218/223 – Vol.02/SUAP) e DESPACHO HOMOLOGATÓRIO 1/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG
(fls. 224/225 – Vol. 02/SUAP), de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº 00000.002826.2023-16 e, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente contrato, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 34/2023 e Anexos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II, da Lei nº 14.133/2021)
1.1 - O objeto do presente contrato consiste no fornecimento de salada de frutas (item 2), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificações constantes na planilha a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | A salada de frutas com calda do suco da laranja será fornecida em potes individuais de 250ml com tampas, cortadas em cubos e em perfeito estado de conservação. Os potes deverão estar acompanhados de guardanapo individual e colher de sobremesa descartável. - Salada tipo 01: Banana Prata, Maçã Galo, Laranja Pêra e Morango; - Salada tipo 02: Banana Prata, Maçã Galo, Mamão Papaia e Uva (sem caroço); - Salada tipo 03: Maçã Galo, Manga Tommy, Melão Amarelo e Abacaxi Pérola. As saladas de frutas deverão conter (obrigatoriamente) 04 (quatro) tipos de frutas com calda de laranja. A critério da contratante os tipos de frutas poderão ser alterados por outras de mesmo valor, a qualquer momento, mediante solicitação. Marca própria | Potes/ML | 5.040 potes de 250 ml | R$ 11,00 | R$ 55.440,00 |
VALOR TOTAL: R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) |
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 - O Edital de Licitação;
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1.2.3 - A Proposta da Contratada datada de 12/12/2023.
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.2 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
2.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII, da Lei nº 14.133/2021)
3.1 - DA EXECUÇÃO
3.1.1 - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1.1.1 - O prazo de entrega das frutas prontas para consumo é de até 01 (uma) hora de antecedência do horário das sessões. O tipo de salada de frutas a ser entregue ficará a critério da contratante e a escolha será determinada mediante ordem de fornecimento emitida em até 24h.
CRONOGRAMA DE ENTREGA DAS SALADAS DE FRUTAS | ||
Frequência | Especificação | Prazo de entrega |
Todas as terças-feiras, quartas-feiras e quintas- feiras no período matutino, até às 08:00h da manhã. | Fornecimento contínuo de salada de frutas prontas para consumo. | Prazo de 01 (uma) hora de antecedência em relação à hora das sessões parlamentares |
Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento |
3.1.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
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3.1.1.3 - Os bens deverão ser entregues no edifício sede da Câmara Municipal de Goiânia.
3.1.1.4 - O prazo de validade não poderá ser superior a 24h da data de fabricação, conforme item 5.1, alínea “g”, do Termo de Referência.
3.1.2 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1.2.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.1.2.2 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.2.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade do material e demais exigências contratuais, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
3.1.2.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.1.2.5 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da Contratada por vícios revelados posteriormente, pela garantia dos bens entregues e, ainda, pela responsabilidade ético-profissional na perfeita execução do contrato.
3.2 - DA GESTÃO CONTRATUAL
Em atendimento ao art. 92, XVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, juntamente com o disposto na Instrução Normativa n° 09/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
– TCM/GO e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, o contrato terá sua execução acompanhada e fiscalizada pelo (a) servidor
(a) ocupante do cargo de Coordenador (a) de Patrimônio e Almoxarifado, e será administrado e acompanhado pela Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia como suporte técnico e operacional.
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4. - CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI, da Lei nº 14.133/2021)
5.1 - DO PREÇO
5.1.1 - O valor total estimado da contratação é de R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais), de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
5.1.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 - DO PAGAMENTO
5.2.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
5.2.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o fiscal do contrato atestar a execução do objeto, que ocorrerá após sanadas eventuais irregularidades na Nota Fiscal e/ou documentação exigida para comprovação da execução do contrato, bem como comprovação de regularidade fiscal da contratada.
5.2.3 - No caso de atraso pela Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, incidindo juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, desde que solicitado pela Contratada.
5.2.4 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.2.5 - Quando houver glosa parcial do objeto, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.2.6 - A Nota Fiscal ou Fatura apresentada deve expressar os elementos necessários e essenciais no documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.2.7 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.2.8 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68, da Lei nº 14.133/2021.
5.2.9 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação fiscal, social e trabalhista exigidas no Edital.
5.2.10 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.2.11 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.2.12 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação fiscal.
5.2.13 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2.14 - O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE (art. 92, V, da Lei nº 14.133/2021)
6.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado (Mapa de Preço), em 11/09/2023, nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021.
6.2 - Após o interregno de um ano, a pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2.1 – A não manifestação da Contratada a respeito da concessão do reajuste implicará em renúncia ou preclusão lógica do direito.
6.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste ou, na ausência deste, dos últimos 12 meses anteriores ao requerimento da Contratada.
6.4 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier (em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6 - O reajuste poderá ser formalizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei nº 14.133/2021)
7.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.3 - Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
7.5 - Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência e no presente instrumento contratual;
7.6 - Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.7 - Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.7.1 - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada.
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7.7.2 - Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada.
7.8 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.9 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII, da Lei nº 14.133/2021)
8.1 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Edital Pregão Eletrônico n° 34/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
8.2 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.1 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
8.2.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas, mediante comprovação, com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
8.2.3 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.6 - Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da Contratada; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas como salários, transportes, indenizações e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho do fornecimento do objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.2.8 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.2.9 - Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.10 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.2.11 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021 e reserva de percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de mão de obra para pessoas em situação de rua no cumprimento da legislação específica (Lei Municipal nº 10.462/2020), bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
8.2.12 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pela fiscalização do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
8.2.13 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.14 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021.
8.2.15 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO (art. 92, XII e XIII, da Lei nº 14.133/2021)
9.1 - A Contratada deverá apresentar uma garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato.
9.1.1 - Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
9.1.1.1 - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
9.1.1.2 - seguro-garantia;
9.1.1.3 - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
9.2 - A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 60 (sessenta) dias após a data de assinatura do contrato.
9.2.1 - No caso de seguro-garantia, sua apresentação deverá ocorrer no prazo mínimo de 01 mês, contado da homologação da licitação e anterior a data de assinatura do contrato. Nesta hipótese, o prazo de vigência da apólice será o dobro do prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, nos termos do art. 97, I e II, da Lei nº 14.133/2021.
9.3 - Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, o prazo de vigência da apólice será o dobro do prazo estabelecido no contrato principal, e permanecerá em vigor mesmo que a Contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas.
9.3.1 - A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, nos termos do art. 97, I e II, da Lei nº 14.133/2021.
9.4 - Se utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
9.5 - Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a Contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
9.6 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
9.7 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
9.8 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na conta bancária da Câmara Municipal de Goiânia, com correção monetária. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento.
9.9 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.10 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
9.11 - A não prestação da garantia exigida dentro do prazo fixado será considerada inexecução parcial do contrato e poderá implicar em sanções previstas neste instrumento, no edital e na lei;
9.12 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
9.13 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificada.
9.14 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
9.15 - A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
9.15.1 - O emitente da garantia ofertada pela Contratada deverá ser notificado pela contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.15.2 - Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
9.16 - Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato e após recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados.
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9.17 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
9.18 - A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
9.19 - Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.20 - A garantia da contratação é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV, da Lei nº 14.133/2021)
10.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8 - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.9 - praticar ato ilícito e fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2 - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três)
anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.2.4. Multa:
10.2.4.1 - Multa não inferior a 0,5% e não superior a 30% sobre o valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.11;
10.2.4.2 - Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida ou não fornecimento total do objeto no prazo estipulado, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.4.3 - Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
10.2.4.4 - O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
10.2.4.5 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.2.4.6 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da Contratada faltosa, se houver.
10.2.4.7 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10.3 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
10.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2 - as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4 - os danos que dela provierem para a Contratante;
10.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 - Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
10.5 - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
10.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
10.7 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021);
10.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, e subsidiariamente na Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016;
10.9 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159, da Lei nº 14.133/2021).
10.10 - A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
10.11 - A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
10.12 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
10.13 - Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
10.14 - Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX, da Lei nº 14.133/2021)
11.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2 - A extinção do contrato poderá ser:
11.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.2.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.2.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.3 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 - Indenizações e multas.
11.5 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório, desde que o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro seja formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 131 caput e parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII, da Lei nº 14.133/2021)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação orçamentária n° 2024.01.01.01.031.0001.2001.33903007.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0022
00, emitida em 06/02/2024, no valor de R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei nº 14.133/2021)
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, de acordo com os princípios gerais dos contratos e demais normas aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
14.2 - A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela Contratada, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132, da Lei nº 14.133/2021.
14.4 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no sítio oficial da Câmara Municipal de Goiânia, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011 (LAI), c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724/2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO pela plataforma COLARE, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial (PNCP), de acordo com a IN nº 12/2018 e a IN nº 09/2023, ambas do TCM/GO, não se responsabilizando a CONTRATANTE se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO (art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021)
É eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Pela CONTRATADA:
CVA INSTITUTO DE EDUCACÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Testemunhas: 1) Nome: RG: CPF: | 2) Nome: RG: CPF: |