CONTRATO Nº 10.427/21 PROCESSO Nº 65.352/21
CONTRATO Nº 10.427/21 PROCESSO Nº 65.352/21
Pregão Eletrônico SMS Nº 287/21
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO ON-LINE DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA CONTROL RISK MONITORAMENTO LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXXXXX XXXXX XXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa CONTROL RISK MONITORAMENTO LTDA, estabelecida na cidade de Ribeirão Preto/SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, CEP: 14.025-230, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 02.030.538/0001-74, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 17.886.748-2 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de
2.005 e cláusulas e condições do Edital SMS nº 325/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 65.352/21.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO.
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO AUTOMOTIVO NA FROTA DE VIATURAS OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL, com o fornecimento de software de geoposicionamento e controle logístico no regime de comodato, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Segunda: PRAZO DA INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
2.1. A entrega dos equipamentos instalados e programados para a prestação dos serviços e a capacitação dos servidores públicos será no máximo até 20 (vinte) dias úteis após a assinatura do contrato de acordo com as especificações contidas no Anexo I, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas de carga, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.1.1. Os equipamentos serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e consequente aceitação.
2.1.2. Serão rejeitadas no recebimento os equipamentos fornecidos com especificações diferente das constantes nos Anexos e se for o caso, sem atender às exigências de qualidade e segurança do Município, devendo sua substituição ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.1.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.2. A Frota da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru é composta por 128 (cento e vinte e oito) veículos automotores e a instalação dar-se-á preferencialmente nas dependências do MUNICIPIO, no endereço da Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxx/XX.
Ref. Cont. n° 10.427/21
2.2.1. Acaso a instalação ocorra fora do Município de Bauru, todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos veículos, correrão por conta do contratado.
2.3. O acesso ao sistema de rastreamento e monitoramento deve estar disponível no ato contínuo à instalação dos dispositivos.
Cláusula Terceira: DOS SERVIÇOS, DA GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. O sistema deve permitir: Rastreamento via GPS, transmissão GPRS/GSM, o monitoramento, localização e acesso às informações do veículo online, pela internet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana no Município de Bauru como também no Estado de São Paulo e no Brasil, em tempo real; Disponibilização de acesso ao sistema de monitoramento também via dispositivos móveis; Visualização de mapas e rotas, Emissão de relatórios (no mínimo: tempo do veículo parado, tempo em movimento, velocidade média e máxima, localização (bairro, cidade e endereço); Histórico de posições e velocidade; Visualização simultânea de toda a frota.
3.2. Os equipamentos ofertados, objeto desta licitação, devem estar cobertos pela garantia de Fábrica.
3.3. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados pela CONTRATADA visando o perfeito funcionamento dos equipamentos, promovendo por sua conta e responsabilidade, manutenção e instalação do equipamento envolvendo a substituição de peças ou partes danificadas, quando for necessário.
3.3.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado no local, quando dele o CONTRATANTE necessitar, devendo o(s) técnico(s) comparecer (em) no local solicitado, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o registro do chamado para prestar o serviço;
3.3.2. Caso não seja possível solucionar o problema no local, o equipamento poderá ser levado à sede da CONTRATADA para conserto. Para tanto deverá será feita a substituição do equipamento por outro igual ou similar, temporariamente, até a solução definitiva do problema, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, ressaltando-se que tanto o conserto como a substituição deverão ocorrer num xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxx x xxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
3.3.3. Durante a vigência do contrato, quando for necessária a execução dos serviços de assistência técnica, o CONTRATANTE não irá arcar com qualquer despesa referente a transportes, seguros, diárias, hospedagens, equipamentos de reposição e outras que não especificadas nesta cláusula;
3.3.4. A CONTRATADA deverá manter rigorosamente o plano de manutenção preventiva dos equipamentos evitando-se interrupções do serviço.
3.4. Deverá ser dada capacitação pela CONTRATADA, com a data ser marcada em comum acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao prazo de 20 (vinte) dias úteis da instalação dos equipamentos, deixando assim, os usuários aptos a utilizarem o sistema antes de expirar o prazo de instalação.
3.4.1. A capacitação deverá ser realizada em Bauru, nas dependências do Município que disponibilizará toda infraestrutura que a CONTRATADA necessitar para efetuar O treinamento, tais como: local adequado, datashow, flip chart, microcomputador e acesso ao equipamento via rede TCP-IP para uso do instrutor;
3.4.2. Deverá ser fornecido aos participantes material de apoio suficiente para o acompanhamento da capacitação;
3.4.3. No final da capacitação os usuários deverão estar aptos à plena utilização das funções dos módulos existentes. Como:
a) Reconhecer todos os módulos, funções e configurações;
b) Definir tipos de usuário, conferindo-lhes níveis de acesso diferenciados;
c) Operar o sistema, adaptando sua configuração às necessidades do CONTRATANTE;
d) Operar ferramentas adicionais que tenham sido fornecidas de maneira a apoiar o trabalho dos administradores e dos usuários, se for o caso.
Ref. Cont. n° 10.427/21
3.5. Das Obrigações da CONTRATADA:
3.5.1. Oferecer garantia para os serviços prestados;
3.5.2. Responsabilizar-se por qualquer veículo do Município que lhe for entregue, para instalação do equipamento que se fizer necessário;
3.5.3. Assumir todas as despesas referentes a deslocamento pessoal, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdência social e de classe, indenizações civis; no caso de manutenção do equipamento, objeto do contrato, em veículos que estejam fora do Município;
3.5.4. Indenizar CONTRATANTE por quaisquer danos causados às suas viaturas, acessórios e equipamentos, em decorrência da ação ou omissão de seus técnicos e funcionários. Podendo ser descontado do valor correspondente aos danos causados nos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA;
3.5.5. Sempre que solicitado, a CONTRATADA terá 48 (quarenta e oito) horas para atender a instalação de novo equipamento ou troca de equipamento em viaturas;
3.5.6. Deverá ser ministrado um treinamento aos funcionários responsáveis pela gestão do software;
3.5.7. A CONTRATADA não poderá cobrar taxa de instalação e desinstalação, nem sob qualquer outra denominação, do equipamento em caso de remanejamento para outro veículo que compõe a frota do Município;
3.5.8. Ao final da vigência contratual, a retirada dos equipamentos será obrigatória e não deverá acarretar custos ao CONTRATANTE.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço prestado conforme o objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos) por veículo, sendo a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxx xxxxxxxx xxx 000 (xxxxx x xxxxx x xxxx) veículos automotores; totalizando o valor mensal de R$ 2.752,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais) e anual de R$ 33.024,00 (trinta e três mil e vinte e quatro reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
Cláusula Quinta: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos serviços e a substituição ou complementação quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital e no contrato.
Ref. Cont. n° 10.427/21
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Cláusula Sétima: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 24.516, portador do RG nº 18.813.277-6 e CPF nº 000.000.000-00;
b) Gestora Substituta: Sra. XXXXX XXXXXXXXX, matrícula n° 30.071, portadora do RG nº 27.867.882-8 e CPF nº 000.000.000-00.
7.4. A CONTRATADA, designa como gestor deste contrato, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 17.886.748-2 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Xx(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Oitava: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 325/21 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. n° 10.427/21
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital SMS n° 325/21.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 02 de setembro de 2.021.
XXXXXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTROL RISK MONITORAMENTO LTDA.
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CONTROL RISK MONITORAMENTO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.427/21
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO AUTOMOTIVO NA FROTA DE VIATURAS
OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL, com o fornecimento de software de geoposicionamento e controle logístico no regime de comodato, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 02 de setembro de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Cargo: Secretário Municipal de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: CONTROL RISK MONITORAMENTO LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.427/21
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO AUTOMOTIVO NA FROTA DE VIATURAS
OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL, com o fornecimento de software de geoposicionamento e controle logístico no regime de comodato, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
CARGO: Secretário Municipal de Saúde
RG Nº: 6.632.864-X
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/06/1954
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 17.018-090
ENDEREÇO COMERCIAL: GERSON FRANÇA 7-49
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP