CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2021 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003 / 2021
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2021 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003 / 2021
TERMO DE CONTRATO Nº 071/2021, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA/PA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE
DECLAMAM.
O FUNDO MUNICIPAL DE RECUPERACAO, MANUTENCAO E PRESERVACAO DO
MEIO AMBIENTE DE FLORESTA DO ARAGUAIA, devidamente escrito no CNPJ 18.206.916/0001-68, com sede à AV. J.K, S/N, Centro, Floresta do Araguaia - PA, CEP: 68.543-000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário de Meio Ambiente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Para, nº 6153, Centro de Floresta do Araguaia – PA, denominado CONTRATANTE, do outro lado a(s) empresa(s) SUPER VIP SUPERMERCADO EIRELI, inscrita com CNPJ: 34.443.064/0001-89, situada na Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Portador da Cédula de Identidade nº. 3.971.173 PC/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 372.44.932-15, Brasileiro, Comerciante, Divorciado, residente na Xxxxxxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo objetiva a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COPA E COZINHA E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE RECUPERACAO, MANUTENCAO E PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 106.650,12 (cento e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e doze centavos), referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000007 SABÃO EM PÓ 1KG - Marca.: TIXAN | QUILO | 110,00 | 6,140 | 675,40 |
010030 PÃO DE QUEIJO - Marca.: PAO DE QUEIJO | UNIDADE | 1.150,00 | 0,940 | 1.081,00 |
2
pão em forma de bolinho, feito com massa de polvilho, queijo, ovos, leite, de peso mínimo de 50g (unidade
grande). | |||||
010032 | ENROLADINHO DE QUEIJO - Marca.: ENRROLADIM | UNIDADE | 900,00 | 2,260 | 2.034,00 |
010167 | ENROLADINHO SALSICHA - Marca.: ENRROLADIM | UNIDADE | 900,00 | 2,270 | 2.043,00 |
010170 | BROA ASSADA - Marca.: BROA | UNIDADE | 900,00 | 1,290 | 1.161,00 |
010314 | ARROZ TIPO 01-GRÃOS LONGOS - Marca.: REALENGO | PACOTE | 90,00 | 21,820 | 1.963,80 |
Embalagem contendo 5kg, com dados de identificação do | |||||
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo | |||||
de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução | |||||
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para | |||||
Alimentos - CNNPA. | |||||
010317 | CORANTE ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Marca.: QSABO PACOTE | 40,00 | 0,800 | 32,00 | |
Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de | |||||
identificação do produto, marca | |||||
do fabricante, prazo | |||||
de validade e peso líquido. | |||||
010323 | Sardinha ao molho de tomate 250g - Marca.: COQUEIRO UNIDADE | 80,00 | 4,960 | 396,80 | |
Sardinha ao molho de tomate 250g | |||||
010329 | BATATA INGLESA DE 1ª QUALIDADE - Marca.: INGLESA QUILO | 90,00 | 6,190 | 557,10 | |
Batata inglesa de 1ª qualidade, tipo inglesa, |
classificação extra, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 7 dias antes do vencimento, Características:
Produto selecionado consistente ao toque e isento de
partes amassadas ou batidas. | |||||
010331 | CEBOLA DE PRIMEIRA TIPO BRANCA - Marca.: CX2 | QUILO | 17,00 | 3,040 | 51,68 |
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 1
010334 CHUCHU DE PRIMEIRA - Marca.: VERDE QUILO 65,00 3,340 217,10
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010338 REPOLHO DE PRIMEIRA - Marca.: VERDE QUILO 65,00 3,540 230,10
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de
010339 | sujidades, parasitos e larvas, de acordo Resolução 12/78 da CNNPA. TOMATE DE PRIMEIRA - Marca.: PIZADOURO | com a QUILO | 125,00 | 5,590 | 698,75 |
Apresentando grau de maturação tal que lhe | permita |
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
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010340 | PIMENTÃO DE PRIMEIRA - Marca.: VERDE | QUILO | 9,00 | 6,990 | 62,91 |
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita | |||||
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em | |||||
condições adequadas para o consumo. Com ausência de | |||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | |||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
010354 | SALSICHA PARA HOT DOG EM CONSERVA - Marca.: FRIMESA QUILO | 40,00 | 8,390 | 335,60 | |
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico | |||||
transparente com identificação do produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo | |||||
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA | |||||
nº304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da | |||||
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / | |||||
Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto deverá ter | |||||
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério | |||||
da Saúde. | |||||
010356 | FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO - Mar QUILO | 215,00 | 7,180 | 1.543,70 | |
ca.: XXXXXXX | |||||
XXXXXX, inteiro, de primeira qualidade, congelado. | |||||
Embalagem em filme PVC transparente | |||||
ou saco plástico | |||||
transparente, contendo identificação do produto, marca |
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da
Lei Municipal / Vigilância Sanitária | n.5504/99 | e | ||||
Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | ||||||
010453 | Creme de leite 300 gr - Marca.: ITALAC | UNIDADE | 40,00 | 3,280 | 131,20 | |
010454 | Ervilha 200gr - Marca.: QUERO | UNIDADE | 40,00 | 2,490 | 99,60 | |
010457 | Leite condensado 300 gr - Marca.: ITALAC | UNIDADE | 90,00 | 5,590 | 503,10 | |
010463 | PRESUNTO DE CARNE DE BOI - Marca.: PERDIGAO | QUILO | 40,00 | 22,990 | 919,60 | |
Embalagem com identificação do produto, | marca | do |
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde. | |||||
010491 | Copo descartável 50 ml pct c/ 100un - Marca.: CRISTA | PACOTE | 275,00 | 2,040 | 561,00 |
010493 | Desodorizador de ar 400 ml - Marca.: BOM AR | UNIDADE | 90,00 | 6,360 | 572,40 |
010495 | Esponja para lavar louça emb.c/12un - Marca.: WICHE | UNIDADE | 30,00 | 5,690 | 170,70 |
010499 | Pano de prato 70x50 - Marca.: ARTESANAL | UNIDADE | 7,00 | 3,740 | 26,18 |
010500 | Pano para chão 60x40 - Marca.: ALVEJADO | UNIDADE | 7,00 | 5,450 | 38,15 |
010501 | Papel filtro p/ café cx 40 un, médio - Marca.: ST CL | UNIDADE | 12,00 | 3,730 | 44,76 |
010503 | PAPEL TOALHA EM ROLO - Marca.: SOCIAL | ROLO | 90,00 | 4,170 | 375,30 |
Folha dupla, picotada, dimensões 22,0 x 20,0 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com 02 rolose +/- 1 cm. Embalagem com 02 rolos, contendo +/- 60 toalhas cada rolo, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.
010504 | Sabão em barra pct. 1 k pct c/ 5 un - Marca.: YPE | PACOTE | 25,00 | 5,290 | 132,25 |
010505 | Sabonetes 90g (com óleos aromáticos) - Marca.: YPE | UNIDADE | 60,00 | 1,180 | 70,80 |
010514 | VASSOURA EM PÊLO - Marca.: KANDOKA | UNIDADE | 1,00 | 9,490 | 9,49 |
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cabo e base em madeira, sendo a base retangular, comprimento mínimo de 25 cm e altura mínima da base de
3,0 cm. | ||||
010515 | Vassoura de palha - Marca.: PIAÃAVA UNIDADE | 1,00 | 9,390 | 9,39 |
010520 | Cesto plástico para lixo telado 10lt - Marca.: TALED UNIDADE | 5,00 | 5,240 | 26,20 |
010522 | Escova para sanitário - Marca.: CONDOR UNIDADE | 5,00 | 5,770 | 28,85 |
010531 | Rastelo com cabo 12 dentes - Marca.: CHINADER UNIDADE | 5,00 | 21,990 | 109,95 |
010565 | AGUA MINERAL 20 LTS - Marca.: ST CLARA UNIDADE | 115,00 | 8,990 | 1.033,85 |
010788 | DOCE DE LEITE EM TABLETE 400 GRAMAS - Marca.: QSABOR TABLETE | 30,00 | 10,190 | 305,70 |
010867 | GUARDANAPO PACOTE COM 50 UNIDADES FOLHA SIMPLES 33 X PACOTE | 55,00 | 2,730 | 150,15 |
30 CM - Marca.: SNOB | ||||
010997 | FLANELA 30X40 - Marca.: LIMPOTEX UNIDADE | 40,00 | 2,840 | 113,60 |
011045 | BISCOITO DE ÁGUA E SAL - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 250,00 | 2,650 | 662,50 |
Embalagem dupla, contendo no mínimo 400 g, com |
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA. | |||||
011672 | FEIJÃO TIPO 1 PACOTE CONTENDO 01 QUILO - Marca.: DON QUILO | 125,00 | 6,990 | 873,75 | |
A ZELIA | |||||
011673 | FARINHA DE MANDIOCA DE 1º QUALIDADE PACOTE CONTENDO QUILO | 115,00 | 3,990 | 458,85 | |
1KG - Marca.: XXXXXXXXX | |||||
011674 | SAL REFINADO PACOTE CONTENDO 1 QUILO - Marca.: NORT QUILO | 7,00 | 0,890 | 6,23 | |
011677 | AÇUCAR PACOTE CONTENDO 02 QUILOS - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 440,00 | 4,790 | 2.107,60 | |
011679 | MACARRÃO PICADO DE 1º QUALIDADE PACOTE CONTENDO 500 PACOTE | 80,00 | 1,750 | 140,00 | |
GRAMAS - Marca.: PAULISTA | |||||
011682 | BISCOITO DOCE DE 1º QUALIDADE PACOTE CONTENDO 400 GR PACOTE | 250,00 | 2,570 | 642,50 | |
AMAS - Marca.: XXXXXX | |||||
xxxxxxxx doce sem recheio; de maizena, farinha de | |||||
trigo, gordura vegetal, sal, açucar e outras | |||||
substâncias permitidas; validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega; embalagem filme bopp, | |||||
pesando 400 gramas | |||||
011684 | SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS DE CAJU DE 1º QUALIDADE E | GARRAFA | 190,00 | 1,790 | 340,10 |
M GARRAFA DE 500ML - Marca.: JANDAIA | |||||
011687 | SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS DE MARACUJA DE 1º QUALIDA | GARRAFA | 190,00 | 3,990 | 758,10 |
DE EM GARRAFA DE 500ML - Marca.: JANDAIA | |||||
011691 | MARGARINA CREMOSA COM SAL POTE CONTENDO 1 QUILO - Ma | POTE | 75,00 | 4,790 | 359,25 |
rca.: PRIMOR | |||||
011693 | MILHARINA DE 1º QUALIDADE PACOTE CONTENDO 500 GRAMAS | PACOTE | 240,00 | 1,250 | 300,00 |
- Marca.: SINHA | |||||
011695 | AÇAFRÃO PACOTE CONTENDO 100 GRAMAS - Marca.: QSABOR | PACOTE | 200,00 | 1,200 | 240,00 |
011698 | ABOBORA DE 1º QUALIDADE - Marca.: KABUTIA | QUILO | 40,00 | 3,990 | 159,60 |
ABOBORA DE 1º QUALIDADE INTACTA FIRME INSENTA | DE | ||||
SUJIDADES | |||||
011700 | CENOURA IN-NATURA DE 1º QUALIDADE - Marca.: EXTRA | QUILO | 90,00 | 4,140 | 372,60 |
011704 | ALHO SELECIONADO DE 1º QUALIDADE - Marca.: ROXO | QUILO | 5,00 | 22,890 | 114,45 |
5
011706 | MAÇÃ IN-NATURA DE 1º QUALIDADE - Marca.: CARTELADA | QUILO | 90,00 | 9,690 | 872,10 |
011708 | LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE CONTENDO 400 GRAMAS - Ma | PACOTE | 125,00 | 12,590 | 1.573,75 |
rca.: ITALAC | |||||
011709 | CARNE BOVINA MOIDA DE SEGUNDA SEM GORDURA - Marca.: | QUILO | 225,00 | 26,490 | 5.960,25 |
BOVINA | |||||
011710 | CARNE BOVINA DE 1º QUALIDADE SEM GORDURA - Marca.: B | QUILO | 225,00 | 34,590 | 7.782,75 |
OVINA | |||||
011712 | PÃO FRANCÊS PESO 50 GRAMAS - Marca.: FRANCES | UNIDADE | 1.400,00 | 0,790 | 1.106,00 |
011714 | ROSCA DOCE ASSADA PESO 40 GRAMAS - Marca.: ROSCA | UNIDADE | 1.400,00 | 0,740 | 1.036,00 |
011760 | CAFÉ TORRADO E MOIDO PACOTE CONTENDO 250 GRAMAS - Ma | PACOTE | 225,00 | 3,540 | 796,50 |
rca.: MARATA |
Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com sêlo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de
validade. | |||||
011761 | CALDO DE GALINHA TABLETE CONTENDO 57 g - Marca.: KNO | PACOTE | 50,00 | 1,190 | 59,50 |
011762 | EXTRATO TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE EMBALAGEM CONTE | LATA | 80,00 | 6,540 | 523,20 |
NDO 840 GRAMAS - Marca.: ELEFANTE | |||||
011763 | FARINHA DE MILHO EMBALADO EM PACOTE CONTENDO 500 GRA | PACOTE | 60,00 | 2,490 | 149,40 |
MAS - Marca.: PACHA | |||||
011768 | MILHO VERDE EM CONSERVA LATA CONTENDO 2 QUILOS - Ma | LATA | 100,00 | 9,900 | 990,00 |
rca.: QUERO |
Milho verde em conserva, Embalagem com 2 quilos, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a
Resolução RDC 352/2002 - Anvisa. | |||||
011770 | OLEO DE SOJA EMBALAGEM MATERIAL TIPO PLASTICO CONTEN | LATA | 140,00 | 6,690 | 936,60 |
DO 900 ML - Marca.: SOYA | |||||
011771 | OVO DE GALINHA DE GRANJA - Marca.: JOSIDITE | UNIDADE | 600,00 | 0,440 | 264,00 |
Ovo Tipo extra, classe A, branco | |||||
011773 | PAO DE FORMA ASSADO PACOTE CONTENDO 500 GRAMAS - Ma | PACOTE | 175,00 | 3,900 | 682,50 |
rca.: BIGPAO | |||||
011775 | PÃO PARA HOT DOG PACOTE CONTENDO 200g - Marca.: BIG | PACOTE | 150,00 | 4,090 | 613,50 |
011779 | QUEIJO TIPO MUSSARELA DE 1º QUALIDADE - Marca.: PAR | QUILO | 30,00 | 28,990 | 869,70 |
AISO | |||||
Queijo tipo mussarela, Fatiado, embalagem. | |||||
011782 | REFRIGERANTE DE 1º QUALIDADE EMBALEGEM PETI CONTEND | GARRAFA | 400,00 | 4,870 | 1.948,00 |
O 02 LITROS - Marca.: JAO | |||||
011785 | TEMPERO COMPLETO DE 1º QUALIDADE CONTENDO 01 QUILO - | POTE | 8,00 | 3,500 | 28,00 |
Marca.: ARIANE | |||||
011788 | VINAGRE ACIDO ACETICO COM ACIDEZ DE 4,15% GARRAFA CO | GARRAFA | 7,00 | 3,990 | 27,93 |
NTENDO 750 ML - Marca.: CASTELO | |||||
011790 | TEMPERO PARA CARNE TABLETE 60 GRAMAS - Marca.: KINOR | TABLETE | 165,00 | 1,400 | 231,00 |
011795 | BACON FATIADO, EMBALADO - Marca.: FRIATO | QUILO | 24,00 | 30,690 | 736,56 |
011796 | LINGUICA TIPO CALABRESA, ESPECIAL, DEFUMADA - Marca. | QUILO | 130,00 | 21,290 | 2.767,70 |
: FRIATO | |||||
011805 | BETERRABA IN-NATURA DE 1º QUALIDADE ISENTA DE SUJIDA | QUILO | 90,00 | 2,940 | 264,60 |
DES - Marca.: PRIMEIRA |
6
011806 | ALCOOL FRASCO CONTENDO 01 LITRO 96º - Marca.: SOL | FRASCO | 440,00 | 7,900 | 3.476,00 |
011807 | DESINFETANTE LIQUIDO FRASCO CONTENDO 500 ML - Marca. | FRASCO | 210,00 | 1,490 | 312,90 |
: PINHO BRIL | |||||
011808 | DETERGENTE LIQUIDO FRASCO CONTENDO 500 ML - Marca.: | FRASCO | 225,00 | 1,390 | 312,75 |
LIMPOL | |||||
011809 | LIMPA ALUMINIO FRASCO CONTENDO 500 ML - Marca.: POLI | FRASCO | 40,00 | 1,690 | 67,60 |
TRIZ | |||||
011811 | AGUA SANITARIA ALVEJANTE DE 1º QUALIDADE FRASCO CONT | LITRO | 60,00 | 1,690 | 101,40 |
ENDO 1 LITRO - Marca.: POLIBAO | |||||
011812 | PAPEL HIGIENICO FOLHA DUPLA DE 1º QUALIDADE FARDO CO | FARDO | 125,00 | 61,790 | 7.723,75 |
NTENDO 16X4 - Marca.: MAXPURE | |||||
011815 | RODO PLASTICO 60 CM COM CABO - Marca.: BORBOLETA | UNIDADE | 5,00 | 13,490 | 67,45 |
011816 | RODO PLASTICO 40 CM COM CABO - Marca.: BORBOLETA | UNIDADE | 5,00 | 10,490 | 52,45 |
011817 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ TAMANHO MEDIO COM CABO PLA | UNIDADE | 5,00 | 2,320 | 11,60 |
STIFICADO - Marca.: QSABOR | |||||
011818 | VASSOURA DE NYLON COM CABO - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 2,00 | 8,690 | 17,38 |
011819 | INSETICIDA MATA MOSQUITO SPLAY 300 ML - Marca.: BAYG | UNIDADE | 25,00 | 5,970 | 149,25 |
011821 | CAIXA DE ISOPOR COM TAMPA CAPACIDADE 100 LITROS - Ma | UNIDADE | 1,00 | 95,900 | 95,90 |
rca.: ISOESTE | |||||
011822 | COPO DESCARTAVEL 180 ML - Marca.: CRISTAL | CAIXA | 25,00 | 79,800 | 1.995,00 |
011826 | TAMBOR DE PLASTICO COM TAMPA COM CAPACIDADE PARA 50 | UNIDADE | 1,00 | 34,990 | 34,99 |
LITROS - Marca.: JAGUAR | |||||
011846 | TAMBOR DE PLASTICO COM TAMPA CAPACIDADE 20 LITROS - | UNIDADE | 1,00 | 25,490 | 25,49 |
Marca.: PLASUTIL | |||||
011847 | COLHER DESCARTAVEL CAIXA CONTENDO 20 PACOTES COM 50 | CAIXA | 30,00 | 51,940 | 1.558,20 |
UNIDADES - Marca.: ESTAPLAST | |||||
011849 | PRATO DESCARTAVEL CAIXA CONTENDO 1000 UNIDADES DE 22 | CAIXA | 3,00 | 185,800 | 557,40 |
CM - Marca.: CRISTAL | |||||
011862 | MARMITEX Nº 08 - Marca.: BOREDA | CAIXA | 10,00 | 27,990 | 279,90 |
011863 | AGUA MINERAL PACOTE CONTENDO 6 UNIDADES DE 500 ML - | PACOTE | 900,00 | 7,490 | 6.741,00 |
Marca.: ST CLARA | |||||
012125 | PÃO DOCE ASSADO 40G - Marca.: PAO DOCE | UNIDADE | 1.225,00 | 0,790 | 967,75 |
013204 | BOLO CHOCOLATE PEDAÇO DE 50 GRAMAS - Marca.: BOLO | UNIDADE | 1.400,00 | 2,470 | 3.458,00 |
013205 | BOLO DE MILHO PEDAÇO DE 50 GRAMAS - Marca.: BOLO | UNIDADE | 1.425,00 | 2,270 | 3.234,75 |
013206 | BOLO DE CENOURA PEDAÇO DE 50 GRAMAS - Marca.: BOLO | UNIDADE | 1.450,00 | 2,400 | 3.480,00 |
013207 | BOLO DE TRIGO PEDAÇO DE 50 GRAMAS - Marca.: BOLO | UNIDADE | 1.400,00 | 2,200 | 3.080,00 |
013208 | BOLO DE ABACAXI PEDAÇO DE 50 GRAMAS - Marca.: BOLO | UNIDADE | 990,00 | 2,090 | 2.069,10 |
013209 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO 60G - Marca.: BOMBRIL | PACOTE | 150,00 | 1,160 | 174,00 |
013210 | ESPONJA DUPLA FACE - Marca.: BOMBRIL | UNIDADE | 90,00 | 0,690 | 62,10 |
013211 | SACO PLASTICO PARA COLETAR LIXO CAPACIDADE PARA 30 L | PACOTE | 500,00 | 2,590 | 1.295,00 |
ITROS - Marca.: LEVFORT | |||||
013212 | SACO PLASTICO PARA COLETAR LIXO CAPACIDADE PARA 100 | PACOTE | 500,00 | 3,840 | 1.920,00 |
LITROS - Marca.: LEVFORT | |||||
013213 | SACO PLASTICO PARA COLETAR LIXO CAPACIDADE PARA 50 L | PACOTE | 500,00 | 2,690 | 1.345,00 |
ITROS - Marca.: LEVFORT | |||||
013214 | SACO PLASTICO PARA COLETAR LIXO CAPACIDADE PARA 15 L | PACOTE | 500,00 | 1,040 | 520,00 |
ITROS - Marca.: LEVFORT | |||||
013215 | CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ML - Marca.: POLITRIZ | FRASCO | 50,00 | 4,480 | 224,00 |
015101 | GENGIBRE INTEIRO PARA CHA - Marca.: EXTRA | QUILO | 110,00 | 21,590 | 2.374,90 |
015103 | CANELA EM CASCA - Marca.: QSABOR | PACOTE | 90,00 | 6,790 | 611,10 |
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015198 | LIMPA VIDRO FRASCO CONTENDO 500 ML - Marca.: PROEZA | FRASCO | 17,00 | 3,340 | 56,78 |
015234 | PEDRA SANITARIA - Marca.: POLITRIZ | PACOTE | 50,00 | 1,290 | 64,50 |
029021 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO 46% INPM GEL FRASCO CONTEND | FRASCO | 210,00 | 6,340 | 1.331,40 |
O 500G - Marca.: FAMILIA | |||||
050838 | DESINFETANTE LIQUIDO FRASCO CONTENDO 2 LITROS - Marc | UNIDADE | 90,00 | 5,890 | 530,10 |
a.: CASA E PEF | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 106.650,12 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Xxxxx xxxxxxxx apartir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços nº 003/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
Orçamento 2021:
Exercício 2021 Atividade 1601.181221203.2.072 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 78.814,81, Exercício 2021 Atividade 1601.181221203.2.072 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 24.345,48, Exercício 2021 Atividade 1601.181221203.2.072 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.033,85, Exercício 2021 Atividade 1601.181221203.2.072 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 2.455,98.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 - Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1 - A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
5.1.2 - A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2 - O fornecimento dos produtos deverão ser entregues de acordo com a especificação do termo de Referencia.
5.3 - As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para a aquisição dos produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
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6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADA deve:
6.2.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.2.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.5 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.6 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.7 Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.9 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
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6.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 A CONTRATANTE deve:
6.4.1 Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos produtos pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
7.3 A atestação de conformidade pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para essefim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
9.3 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
9.4 O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.5 Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebido.
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9.6 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/02, no Decreto Federal Nº 7.892 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos produtos solicitados nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos produtos, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2 A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos produtos em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
11.2.2 Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
11.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos produtos prestados e quantidade total.
11.4 A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos produtos;
11.6.2 Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
11.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer
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ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
11.8 A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimirquaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Conceição do Araguaia/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Floresta do Araguaia - Pará, 11 de agosto de 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:99535793187
FUNDO MUNICIPAL DE RECUPERACAO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE RECUPERACAO MANUTENCAO
-03'00'
SANTIAGO:995357 Dados: 2021.08.11 10:05:19
MANUTENCAO E
E PRESE:18206916000168
93187
-03'00'
PRESE:18206916000168 Dados: 2021.08.11 10:08:35
FUNDO MUN. DE RECUPERAÇÃO MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO
CNPJ(MF) 18.206.916/0001-68 CONTRATANTE
SUPER VIP SUPERMERCADOS EIRELI:34443064000189
Assinado de forma digital por SUPER VIP SUPERMERCADOS EIRELI:34443064000189
MAJORRI
Assinado de forma digital por MAJORRI
CERQUEIRA DA XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXX
SANTIAGO:95128042
SANTIAGO:951 200
28042200
Dados: 2021.10.18
09:53:21 -03'00'
Dados: 2021.08.11 09:00:26 -03'00'
SUPER VIP SUPERMERCADOS EIRELI CNPJ 34.443.064/0001-89 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
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