CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 23 de novembro de 2023.
CONTRATO N°. 32/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 012/2023 PROTOCOLO SEI nº IMA.2023.00000630-05
CONTRATANTE: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social;
CONTRATADA: PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., com sede na SBN Quadra 02 Bloco
F Entrada 70 Salas 1505, 1506, 1507 e 1508 Ed. Via Capital, SBN, CEP 70040-911, em Brasília/DF, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 05.673.799/0001-09, inscrição estadual nº. 744525500100, neste ato representada na forma do seu contrato social;
Ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço, sob demanda, de apoio técnico especializado, transferência de conhecimento, consultoria e suporte técnico em tecnologias Salesforce para implantação, configuração, implementação, integração, migração, sustentação e manutenção de produtos e artefatos de sistemas, envolvendo minimamente as Tecnologias/Plataformas da Salesforce: Marketing Cloud, Salesforce Core, Mulesoft, Slack, Tableau.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
2.2. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2.3. Seguir os processos e orientações definidas pela IMA que compõem o Edital e seus anexos, bem como observar as tecnologias e ambientes técnicos definidos pela IMA para manter a compatibilidade dos artefatos, incluindo códigos-fonte entregues e o Processo de Desenvolvimento Ágil IMA (PDAI), além de respeitar as melhores práticas de mercado, tais como: PMBOK (Project Management Body of Knowledge), ITIL v.3, CMMI, MPSBR, COBIT 4.1 ou mais, ISO/IEC 27002, ISO/IEC 27001, ISO/IEC 20000, ISO/IEC 17799, ISO/IEC 15504, ISO/IEC 12207, ISO/IEC 9196 e ISTQB.
2.4. Disponibilizar equipe técnica em quantidade e capacidade que sejam suficientes para a prestação dos serviços de forma a atender as exigências definidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), bem
como pelo ANEXO I-B do Edital que trata dos perfis profissionais mínimos, além das boas práticas especificadas acima e dentro dos prazos que forem requeridos pela IMA.
2.4.1. Dependendo do volume de trabalho, a CONTRATADA deverá adequar à equipe de profissionais disponibilizados, para atender a demanda com qualidade e dentro dos prazos estipulados em cronograma.
2.4.2. A capacidade de produção das equipes da CONTRATADA deverá ser escalável. A CONTRATADA deverá possuir, portanto, condições de adequar rapidamente sua equipe, de forma a atender solicitações extras que porventura possam acontecer.
2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da IMA;
2.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a IMA isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
2.7. O responsável técnico designado pela CONTRATADA, juntamente ao preposto ou representante da CONTRATADA, logo após a reunião de inicialização da contratação, deverão receber da IMA as instruções para onboarding, que tratam dos métodos e processos utilizados pela IMA e que serão utilizados para operação dos serviços previstos, bem como para que a CONTRATADA possa receber as configurações técnicas para compor seu ambiente de desenvolvimento em consonância com o ambiente de desenvolvimento da IMA. Este processo poderá ocorrer por dias e sem ônus à IMA.
2.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à IMA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do objeto contratado.
2.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela IMA.
2.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
2.11. Designar e manter profissionais com as qualificações profissionais e as habilidades técnicas descritas no ANEXO I-B do Edital (Perfis Profissionais Mínimos) durante toda a vigência contratual.
2.12. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
2.13. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela IMA e seus prepostos. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados de forma proposital ou mesmo acidental. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar acordo individual de manutenção do sigilo das informações com seus parceiros e empregados de modo a garantir esta questão.
2.14. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – ANEXO IX do Edital, no momento da assinatura do Contrato.
2.15. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da IMA.
2.16. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, impostos e tributos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto, não cabendo à IMA recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
2.17. A CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios
nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – ANEXO VIII do Edital, no momento da formalização da contratação.
2.18. A CONTRATADA se obrigada a cumprir os termos do Acordo De Nível De Serviço - ANS (SLA – Service Level Agreement) (ANEXO I-A do Edital) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
2.19. A CONTRATADA garante à IMA que os artefatos técnicos derivados dos serviços ofertados não possuem restrições e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets.
2.20. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à IMA que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
2.21. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela IMA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Em virtude do presente contrato, a IMA obtém o direito de uso dos artefatos técnicos, inclusive os códigos-fonte, desenvolvidos pela CONTRATADA e/ou que sejam parte do conjunto entregáveis, em razão da prestação dos serviços.
3.2. Caso seja comprovado que empregados ou prepostos da IMA efetuaram alterações em quaisquer softwares desenvolvidos pela CONTRATADA sob este contrato, modificando a lógica de seu funcionamento, a IMA exime a CONTRATADA de responsabilidade por eventuais problemas no funcionamento de tais softwares.
3.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
3.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas e atestar a conformidade dos serviços em acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços contratados para cada item do Objeto, considerando-se os descontos previstos por descumprimento do ANS - Acordo de Nível de Serviço, bem como outros descontos que possam ser eventualmente concedidos pela CONTRATADA.
3.6. Rejeitar os serviços prestados que estejam em desacordo às especificações constantes no Edital e seus anexos.
3.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
3.8. Nomear gestor/agente fiscalizador do Contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
3.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
3.10. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo De Nível De Serviço - ANS (SLA – Service Level Agreement) (ANEXO I-A do Edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no Relatório de Execução dos Serviços (ANEXO I-H do Edital), antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
3.11. A IMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.12. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações.
4.2. A prestação do serviço somente poderá(ão) ser iniciada(s), após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando necessário, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DO SERVIÇO
5.1. Os serviços terão garantia de 1 (um) ano, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação do Serviço, relacionando às Ordens de Serviço correspondentes.
5.2. A CONTRATADA deverá corrigir quaisquer defeitos identificados dentro do prazo de garantia do serviço.
5.3. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
5.4. Correrá exclusivamente às custas da CONTRATADA as correções realizadas no período de garantia do software, decorrentes de falhas, erros, bem como as “não conformidades” e comportamentos que estejam em desacordo com as especificações que foram formuladas pela IMA, descritas na Ordem de Serviço correspondente.
5.5. O direito à garantia cessará, para uma Ordem de Serviço específica, caso sejam alteradas a lógica do algoritmo do código-fonte do software por terceiros, que não a própria CONTRATADA, inclusive por funcionários da IMA ou por seus representantes.
5.6. Em caso de dúvidas quanto a ter havido mudança na lógica do algoritmo do código-fonte, a CONTRATADA e a IMA deverão apresentar uma à outra o registro de log de mudanças que efetuou no código-fonte, a partir do repositório de versionamento. A causa caberá à parte que comprovar que a mudança no código-fonte foi provocada pela parte contrária.
CLÁUSULA SEXTA - INICIAÇÃO DO CONTRATO E CONTROLE DE ENTREGAS, LOCAL DE ENTREGA E LOCALIDADE PARA EXECUÇÃO
6.1. INICIAÇÃO DO CONTRATO E CONTROLE DE ENTREGAS
6.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do Contrato, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da IMA e da CONTRATADA, a critério da IMA.
6.1.1. Caso, no prazo estipulado para inicialização do contrato, haja indisponibilidade por parte da IMA, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
6.1.2. A reunião de inicialização do contrato entre os representantes da IMA e da CONTRATADA poderá ser realizada de modo presencial ou virtual a critério da IMA.
6.2. Após a reunião de inicialização do Contrato a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos para adequar-se para receber e iniciar a execução das Ordens de Serviços da IMA.
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos de acordo com o estipulado no ANEXO I-A e ANEXO I-F do Edital, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades quando couber.
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento do Relatório de Execução dos Serviços (ANEXO I-H do Edital) o qual conterá relação dos recebimentos provisórios (ver item 2.15.13 do Termo de Referência – Anexo I do Edital) com as respectivas verificações da qualidade e conformidade com a Ordem de Serviço e com o Orçamento.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
6.4.2. O recebimento provisório, quando houver, ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
6.5. Xxxxxxx nas entregas pela CONTRATADA, sem que tenha havido alterações na especificação da Ordem de Serviço entre a IMA e a CONTRATADA, poderão penalizar a CONTRATADA de acordo com o estipulado no ANEXO I-A do Edital - Acordo de Nível de Serviço – ANS.
6.6. Quando houver prestação do serviço, a CONTRATADA deve encaminhar mensalmente ao agente fiscalizador / gestor do Contrato, antes da emissão da Nota Fiscal Fatura, o Relatório de Execução dos Serviços (ANEXO I-H do Edital) contendo todos os aceites realizados no período e descontos decorrentes de eventuais descumprimentos do Acordo de Nível de Serviço - ANS (ANEXO I-A do Edital), conforme itens 7.2 e 10 do Termo de Referência Anexo I do Edital.
6.7. O recebimento provisório, quando houver, ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
6.2. LOCAL DE ENTREGA
6.2.1. A entrega dos softwares e outros artefatos técnicos, resultados do objeto da prestação dos serviços será realizada on-line, exceto quando necessário atendimento presencial, o que deverá ocorrer na sede da IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13030-100, ou outro endereço indicado pela IMA, no município de Campinas/SP.
6.2.2. As entregas deverão ocorrer diretamente no ambiente que for definido pela IMA, homologação e produção, a partir dos descritivos do Projeto. Os artefatos técnicos e outros documentos devem ser entregues por meios eletrônicos em formatos que possam ser armazenados nas seguintes ferramentas utilizadas pela IMA:
6.2.2.1. Alfresco - repositório de documentos.
6.2.2.2. GitLab - repositório de código-fonte.
6.2.2.3. Redmine - gerenciador de projetos.
6.3. LOCALIDADE PARA EXECUÇÃO
6.3.1. A execução dos serviços ocorrerá nas instalações da CONTRATADA e, dependendo das exigências do projeto, poderá ser executada presencialmente na IMA e nos clientes da IMA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR CONTRATUAL
7.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais),
de acordo com o quadro abaixo:
Lote | Item | Serviços | Unidade | Qtde de Horas Estimadas | Valor Unitário R$ | Valor Total para 48 meses R$ |
I | 1 | Apoio técnico especializado, | Horas de | 45.000 | R$ | R$ |
transferência de conhecimento, | Serviço | 260,00 | 00.000.000,00 | |||
consultoria e suporte técnico em | Técnico | |||||
tecnologias Salesforce para | ||||||
implantação, configuração, | ||||||
implementação, integração, | ||||||
migração, sustentação e | ||||||
manutenção de produtos e | ||||||
artefatos de sistemas, envolvendo | ||||||
minimamente as | ||||||
Tecnologias/Plataformas da | ||||||
Salesforce:Marketing Cloud, |
Salesforce Core, Mulesoft, Slack, Tableau |
7.2. A contratação será sob demanda, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão orçamentária para amortização dos exames/serviços efetivamente realizados durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
7.3. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados apenas sobre as seguintes condições:
8.1.1. Para Ordens de Serviço com duração planejada com mais de 30 (trinta) dias corridos, a IMA poderá autorizar o faturamento proporcional à execução da ordem de serviço medida por suas tarefas entregues, conforme emissão do Termo de Aceitação do Serviço pela IMA (ANEXO I-I do Edital), limitado a 70% do valor total orçado da Ordem de Serviço. Sendo que, neste caso, pelo menos, 30% do valor residual deverá ser faturado apenas após o aceite definitivo da Ordem de Serviço, devendo descrever essa condição no Relatório de Execução dos Serviços (ANEXO I-H do Edital).
8.1.2. Para Ordens de Serviço com duração igual ou menor a 30 (trinta) dias corridos, a IMA autorizará o faturamento integral do serviço, condicionado à emissão do Termo de Aceitação do Serviço pela IMA (ANEXO I-I do Edital) e sua inclusão no Relatório de Execução dos Serviços (ANEXO I-H do Edital).
8.2. Antes da emissão da Nota Fiscal, mensalmente quando houver prestação de serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar à IMA o Relatório de Execução dos Serviços (ANEXO I-H do edital) para análise e aprovação do Agente Fiscalizador do Contrato que avaliará, no prazo de até 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação do documento, o cumprimento das obrigações ajustadas e entregas executadas pela CONTRATADA.
8.2.1. Caso os documentos exigidos no subitem 8.2 sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
8.2.2. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
8.3. Somente após a aprovação do Agente Fiscalizador do Contrato, a CONTRATADA estará autorizada a emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (Real), correspondente ao fornecimento dos serviços. A nota fiscal deverá constar:
8.3.1. Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos serviços prestados; identificações dos ciclos de entrega de software e Ordens de Serviços relacionadas, que possam ser rastreáveis nos sistemas de gestão de projetos da IMA.
8.3.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação.
8.4. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
8.5. A IMA terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.6. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções.
8.7. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
8.8. Caso o serviço do objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de Renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
8.8.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a IMA poderá reter ou recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
8.9. Prazo e condição de pagamento: O valor faturado será correspondente aos serviços efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovado(s) pelo Agente Fiscalizador e/ou Gestor do Contrato, após a execução dos serviços com a aprovação do Relatório de Execução dos Serviços e apresentação das correspondentes notas fiscais. A IMA pagará à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal.
8.9.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.10. Por eventuais atrasos de pagamento, a IMA pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento da nota fiscal.
8.11. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou via boleto bancário.
8.12. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou na ausência deste do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
11.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo IX do Edital, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
13.2 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
13.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
13.2.2. Subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
13.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
13.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
13.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
13.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
13.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que alcancem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, fica assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
14.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 14.1.2., a critério da Contratante;
14.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
14.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
14.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
14.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
14.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
14.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1. e 14.1.4., poderão ser aplicadas juntamente com as do item 14.1.3., devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
15.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2023. E em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
16.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 012/2023, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 012/2023.
16.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento eletronicamente.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora Administrativo Financeiro Xxxxxxx Xxxxx De Santi – Diretor de Inovação e Desenvolvimento
Assinam eletronicamente pela PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx– Xxxxx Xxxxxxx Executivo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 29/11/2023, às 13:57, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 30/11/2023, às 10:31, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Diretor(a) de Inovação e Desenvolvimento, em 30/11/2023, às 17:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 9629436 e o código CRC 8C775C5F.
IMA.2023.00000630-05 0000000x0