R e g u l a m e n t o I n t e r n o
TEATRO XXXXXXX XXXXXXX
R e g u l a m e n t o I n t e r n o
A SCAJHO, na qualidade de Entidade Mantenedora do TEATRO XXXXXXX XXXXXXX regulamenta o uso e manuseio de suas instalações quando da locação de seu patrimônio por terceiros, para realização de Eventos.
O uso do espaço físico do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx é acordado entre as partes através da assinatura de um Contrato de Cessão de Uso.
Sociedade de Cultura Artística de Joaçaba e Herval d’Oeste Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx J o a ç a b a – SC
CNPJ 84.590.835/0001-39 Fone (49) - 3521-1906
E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Site:xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Regulamento Interno
1. Dependências do Teatro, Instalações físicas, luz e Som colocados à disposição para locação:
1.1 Palco;
1.2 Auditório (plateia) e Mezanino;
1.3 Vestimenta Cênica;
1.4 Iluminação Cênica: Mesa de Luz digital e refletores, sendo 32 refletores pares 64, de 1000W – F2 e F5, 16 refletores set light 1000W, 12 Refletores PC 1000 W Telem, 06 refletores Elipsoidais 1000W (sem gelatina) e 02 minibrut.
1.5 Equipamentos de Som: Mesa de Som com 02 microfones com fio e 06 caixas de som Attack suspensas na Lateral do Palco.
Parágrafo único - O direito de uso de Espaços e Instalações não relacionados acima, deverão ser acordados, previamente, entre as partes e constar do Contrato de Cessão de Uso.
2. É da competência da SCAJHO:
2.1 Cuidar do seu patrimônio, o TEATRO XXXXXXX XXXXXXX.
2.2 Visando a observância deste regulamento, a Entidade fiscalizará o cumprimento destas normas de procedimento acompanhando e supervisionando os trabalhos preparativos do Evento, ou seja, na carga e descarga; montagem e desmontagem de cenário; afinação de luz; passagem de som; trabalho de decoração, como ainda, durante a realização de todo o Evento.
3. É da competência da Equipe técnica e/ou de trabalho na preparação do Evento observar:
3.1 Os trabalhos de montagem, realização e de desmontagem deverão observar os horários estabelecidos em contrato.
3.2 Todo material complementar para cenário, som, luz, vídeo, figurinos e outros equipamentos não poderão ser introduzidos pela entrada principal do Teatro, sendo obrigatório o uso da entrada lateral (corredor) que dá acesso direto ao Palco.
3.3 Não introduzir na Cabine de Som e Luz material não pertencente ao Teatro, principalmente, Mesas de Comando. Se o Evento exigir Mesas de Comando de maior porte as mesmas deverão ser instaladas na lateral esquerda do Palco, onde existe ponto de alimentação para tanto.
3.4 Não afixar propagandas, banners ou qualquer tipo de merchandising na platéia, sendo somente permitido no hall do teatro, devidamente afixados em tripés e em local previamente autorizado pela SCAJHO.
3.5 Não é permitido colar adesivos em paredes, teto e no piso do hall de entrada.
3.6 Havendo necessidade do uso do linóleo, o mesmo deverá ser afixado com a fita específica para este fim.
3.7 A limpeza dos ambientes durante o período de montagem e organização e realização do evento fica a cargo da equipe de trabalho e ou Equipe de Organização do Evento.
3.8 Durante o período de preparação e montagem deverá ser utilizada somente a iluminação lateral (arandelas) e as luzes de serviço do palco.
Parágrafo único: Durante o espetáculo não poderá ter uso de fogo, por exemplo, velas, tochas, ou similares.
3.9 Uso do palco: Deverá ser utilizada somente a iluminação de serviço (refletores), sendo que a iluminação cênica somente será usada durante a afinação da luz para o Evento.
3.10 Deverá ser mantida nos corredores da platéia a passadeira (forração) para proteção do carpet original do teatro, devendo ser retirada somente antes do início de cada espetáculo.
3.11 Por razões de segurança é expressamente proibido fumar no palco, nos espaços internos do Teatro e em suas adjacências.
3.12 É expressamente proibido alimentos e bebidas nos ambientes do Teatro. Parágrafo único: Para Coffe-break e/ou lanches, quando solicitado, será colocada à disposição uma ala da Sala Térrea.
3.13 No momento da entrada do público para o espetáculo apenas poderá ser entregue o programa do evento ou informações da peça. Todo e qualquer material de panfletagem de empresas apoiadoras e/ou material de outros eventos só poderá ser distribuído ao público na saída do espetáculo.
3.14 É proibido o uso de aparelhos celulares e assemelhados durante as apresentações artísticas. Os celulares devem estar desligados.
4. É da competência da Equipe técnica e/ou de trabalho na desmontagem de cenário, luzes e material usado na decoração:
4.1 A recolocação da vestimenta cênica, em caso de remoção de alguma parte.
4.2 A recolocação da iluminação cênica. A distribuição dos canhões de luz deverão ficar como foi encontrada.
4.3 Expirado o prazo ajustado para a cessão do teatro, a CESSIONÁRIA se obriga a desmontar o cenário dentro do período de ocupação, conforme especificado no item 1.2 do Contrato, e a restituir o imóvel completamente desocupado, nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
4.4 Caso não tenha retirado todo o material, no prazo estabelecido em Contrato, a SCAJHO poderá determinar a sua remoção, mas não se responsabilizará por qualquer dano que daí possa advir.
5. É da competência da Equipe de Organização do Evento e suas recepcionistas:
5.1 Que seja observada a capacidade do Teatro (459 lugares), não podendo haver superlotação. Em evento com grande público, deverá existir um meio de controle (ingressos e/ou convites).
5.2 Que os corredores da Plateia não sejam obstruídos, todas as pessoas deverão estar acomodadas em suas poltronas.
5.3 Que não sejam introduzidos alimentos e bebidas (inclusive chimarrão) pelo público e convidados que venham ao Evento.
5.4 Que sejam tomadas as devidas precauções em relação aos pertences das Equipes técnica e de organização. A SCAJHO não se responsabilizará por danos ou furtos que vierem a ocorrer, tanto no interior como na área externa ao Teatro.
O presente Regulamento Interno será anexado ao Contrato de Cessão de Uso, como ainda, será entregue ao responsável da Equipe Técnica e/ou de Trabalho na preparação de cada Evento.
A entrega do Regulamento será registrada no livro de Protocolo e/ou Registro.
Este Regulamento Interno foi aprovado pela Scajho em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 30 de março de 2012.
Xxxxxxx-XX, 30 de março de 2012 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Presidente
Gestão 03/2010 – 03/2012