ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2020 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA
ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE ENTULHO E OBJETOS
LOCADORA: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, pessoa Física, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG n° 3.761.992, residente e domiciliada em Ipoméia, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx XX 000. Daqui por diante denominado simplesmente LOCADORA, e de outro lado:
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxx xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 83.074.294/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 10R 1.107.912, residente e domiciliado na Rua do Comércio, nº 567, Centro, em Rio das Antas (SC), daqui por diante denominado simplesmente LOCATÁRIO.
CLÁUSULA I – OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Locação de imóvel tipo galpão, com inscrição imobiliária sob n°02.00.01.0007.0274, para atender as necessidades de armazenamento temporário de entulho e objetos da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, bem como de materiais de terceiros provenientes de remoção/desocupação.
CLÁUSULA II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Este contrato é firmado baseado no que determina o Processo Licitatório nº 0016/2020, na Modalidade de Dispensa de Licitação nº 0001/2020 de 17/03/2020, homologada pelo Prefeito Municipal em 17/03/2020. O presente contrato está baseado no que determina o Artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2 – As despesas correrão por conta do orçamento na seguinte dotação orçamentária:
Setor/Secretaria | Manut. Da Smos e da Xxxxx Xxxxx. Municipal |
Referência | 102 |
Elemento | 333903615 |
XXXXXXXX XXX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – Este contrato terá início em 17 de março de 2020 e término em 17 de março de 2021, data em que o Locatário obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado e nas mesmas condições em que recebeu, salvo as deteriorações de seu uso normal.
§ único: O prazo da Locação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, havendo interesse de ambas as partes, conforme determina o art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 – O Locatário pagará a locadora, o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) mensais, totalizando para os doze meses o valor de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais).
4.2 – O Locatário compromete – se a pagar até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do aluguel.
4.3 – No primeiro mês (março/2020) de locação, pagará referente aos dias proporcionais de uso.
4.4 – DO REJUSTE: Não haverá reajuste do preço durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA V – DAS RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
5.1 – Durante o prazo de vigência da presente locação, a Locadora compromete – se a garantir e manter de posse mansa e pacífica o imóvel, em benefício do locatário, bem como defendê–lo da perturbação de terceiros.
5.2 - Será de inteira responsabilidade da Locadora, todas as despesas indispensáveis na realização de obras que implique na segurança do imóvel, ora locado, também será de responsabilidade da locadora encargos / impostos / taxas, referente ao imóvel, em qualquer esfera Federal, Estadual e Municipal.
5.3 – A locadora, tem por direito examinar ou vistoriar o imóvel locado quando julgar conveniente em qualquer dia útil, no horário das 8h às 17 horas.
CLÁUSULA VI – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
6.1 – O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga – se por outras, no que se refere a ampliações, dentro de seu próprio interesse, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de uso, inclusive entrega – lo , quando do término da locação, trazendo em perfeito estado de conservação o imóvel ora locado.
6.2 – Também será de responsabilidade do LOCATÁRIO, despesas com consumo de Água e Energia elétrica.
6.3 – O LOCATÁRIO, também não poderá transferir este contrato nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem obter consentimento por escrito da LOCADORA.
CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FISCALIZAÇÃO
7.1 – Nenhuma intimação do serviço sanitário, será motivo para o LOCATÁRIO a abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que apure estar a construção ameaçando a ruir.
1.2 7.2 – O Imóvel, objeto deste contrato, destina-se para o atendimento das necessidades de armazenamento temporário de entulho e objetos pertencentes ao poder público, assim como materiais de terceiros provenientes de remoção/desocupação.
7.3 – No caso de desapropriação do Imóvel locado, ficará a LOCADORA desobrigada por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO tão somente a faculdade de haver do poder desapropriante, a indenização a que por xxxxxxx xxxxx direito.
7.4 - Para o cumprimento da presente cláusula, conforme determina o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, o LOCATÁRIO designará um funcionário responsável para o acompanhamento e fiscalização.
7.5 – A fiscalização será realizada pelo servidor XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93 suplementada pela Lei 8.883/94 em seus Artigos 77 a 80, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do Objeto Contratado.
8.2 – Em caso de rescisão contratual a LOCADORA ou o LOCATÁRIO terá que informar a outra parte, por escrito com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, não cabendo qualquer tipo de indenização multa ou ainda, qualquer outra despesa, restringindo-se apenas ao pagamento do aluguel até o dia da rescisão.
CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 – Através de Termo aditivo o presente contrato poderá sofrer alterações nas situações estabelecidas pela lei 8.666/93 e alterações em seu Art. 65, numerado o termo em ordem crescente.
CLÁUSULA X – DA MULTA
10.1 – A LOCADORA, incorrerá em multa de 10% sobre o valor total do contrato, quando manifestar interesse em rescindir o presente instrumento sem findar o prazo de vigência, ou pela não execução das cláusulas estabelecidas no presente contrato, salvo motivos de força maior, devidamente justificadas por escrito e aceito pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA XI – DA LEGISLAÇÃO
11.1 - O presente Contrato reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93, e alterações posteriores, regulamentos Municipais e nas condições previamente estabelecidas no edital.
11.2 – Os casos omissos ou conflitantes serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Obras, obedecendo a lei de Licitações nº 8.666/93 e Alterações Posteriores.
CLÁUSULA XII – DO FORO
12.1 - Para as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
12.2 - E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Rio das Antas (SC), 17 de Março de 2020.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS ROSILEI XXXXXXXXX XXXX
CNPJ 83.074.294/0001-23 CPF 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXXX LOSS Proprietária
Prefeito Municipal Locadora
Locatário
Testemunhas
Xxxxx Xxxxxxxx Sec. Mun. de Obras e serviços
Hirann Neon Becker Ghidini Fiscal do Contrato