Contract
CONTRATO DE EMPREITADA Nº 2007001-2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA E A EMPRESA MOJUIM ENGENHARIA E TRANSPORTE UNIPESSOAL LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 05.105.143/0001-81, com sede no Palácio do Executivo, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 - SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa MOJUIM ENGENHARIA E TRANSPORTE UNIPESSOAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 24.250.973/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx , xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx-Xx, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da CNH nº 00186118865 -DETRAN/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, resolve por este instrumento, celebrar o presente Contrato de empreitada, mediante as cláusulas e condições seguintes
I - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1 - O presente contrato decorreu da TOMADA DE PREÇOS N°2/2022-006, regulamentada pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e outras legislações complementares, devidamente homologadas pelo Exmo. Sr. Gestor do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, os quais ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, para todos os efeitos legais.
II - OBJETO
1 - O Objeto deste consiste na Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de Serviços de Reforma do Prédio do Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxx XX, no Município de São Sebastião da Boa Vista - Estado do Pará, conforme Convênio nº 113/2022-SEDOP.
III - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1 – O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, pagará à CONTRATADA pelo serviço de empreitada, objeto do presente Contrato, o valor total de R$2.401.517,69 (Dois Milhões Quatrocentos e Um Mil Quinhentos e Dezessete Reais e Sessenta e Nove Centavos), de conformidade com as planilhas da proposta.
2 - O valor acima mencionado será pago conforme medições dos serviços, após aprovação dos documentos de cobrança, devidamente atestados pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA.
3 - Na hipótese de não ser efetuado o pagamento no prazo convencionado, os valores serão acrescidos de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
4 – Para fins de liberação e pagamento da 1ª(primeira) Nota Fiscal, deverá acompanhar a mesma, a ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) do responsável pela execução dos serviços.
5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei, Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS e Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito Negativo (CNDT) – Lei 12.440/2011), em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - PRAZO PARA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1 - O prazo de execução dos serviços será de até 180 (Cento e Oitenta) dias, de acordo com o cronograma físico financeiro, inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Contratante.
2 - Os serviços deverão ser iniciados após a Ordem de Serviços.
3 - O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que ocorram alguns dos motivos previstos no Parágrafo 1º e incisos do Art. 57 da Lei nº 8666/93.
4 - Poderão os serviços, objeto do presente contrato serem paralisados a critério do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-Pa, atendendo conveniência administrativa, recursos financeiros, caso fortuito ou força maior, hipóteses em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da ordem de paralisação dos serviços.
V – VIGÊNCIA CONTRATUAL
1 – O prazo de vigência do Contrato será de 180 (Cento e Oitenta) dias. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em lei.
2 - Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
VI - CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
1 - Os serviços objeto do Contrato ficarão sujeitos a fiscalização do Município de São Sebastião da Boa Vista através do fiscal credenciado para a Obra o Sr. Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Eng.Civil, CREA 7784/D. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios do Município de São Sebastião da Boa Vista.
VII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: EXERCÍCIO 2022
02 06. 27 452 0009 1.005 Construção e/ou Reforma do Ginasio Municipal Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte de Recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
Fonte de Recurso 17010000 Outros Convênios do Estado
VIII - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do presente contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços através do fiscal designado para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na Cláusula Três.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
2 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo às especificações técnicas, instruções adotadas pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução das obras, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar em dobro os custos destes serviços, devidamente atualizados, se o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA os fizer independentemente das penalidades cabíveis;
d) Xxxxxxxx e manter permanentemente no escritório das obras, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, quando da medição final e entrega das obras;
e) Retirar das obras qualquer pessoa julgada inconveniente pela Fiscalização;
f) Fica obrigado a empresa a colocar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo fiscal da obra, por ocasião da visita.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
h) Xxxxxx à frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo as normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
i) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
j) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
l) Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
m) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste EDITAL, resultante da execução do contrato;
n) arcar com as despesas referentes as taxas de água e luz da obra.
o) Providenciar a confecção e a colocação de Placas de Identificação da Obra (Conforme modelo a ser fornecido);
p) Providenciar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da Obra.
IX – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor global contratado, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, com comprovação de sua autenticidade.
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
2 – A garantia contratual será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.
3 – Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-Pa, reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.
4 - Na forma prevista no § 4º, do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
X - PENALIDADES
1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, a seguinte penalidade:
a) Por dia em que exceder o prazo de conclusão dos serviços 0,03% (três centésimos por cento) do valor do contrato.
b) Multas variáveis de 0,1% (um décimo por centos) a 1% (um por cento) do valor do contrato, quando:
b.1) Os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma.
b.2) Não executar os serviços exatamente de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA.
b.3) Informar inexatamente ao MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, sobre o andamento dos serviços contratados.
b.4) Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA. XI - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 - O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
1.1 - Unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA.
a) Quando houver modificação do projeto e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.
1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando for necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação ao cronograma físico-financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, para justa remuneração da obra e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
1.3 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, de acordo com o Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com modificações posteriores.
1.4 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos pelo inciso 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
1.5- No caso de supressão de obras ou serviços, se a contratada já houver adquirido os materiais e posto no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA, pelo preço de aquisição, regulamente comprovado e monetariamente corrigido, desde que seja de qualidade comprovada e aceitos pela fiscalização, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
1.6 – Quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridos, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposição legal, quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.
1.7 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
XII - RESCISÃO CONTRATUAL NOS CASOS DE:
1 - Aplica-se o dispositivo dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e seus Parágrafos/Incisos.
XIII - FORO
1 - Para solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o Foro da Comarca de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, renunciando desde já a CONTRATADA, por si ou seus sucessores, a qualquer outro mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus legais efeitos.
São Sebastião da Boa Vista-Pa, 20 de julho de 2022.
CONTRATANTE
GETULIO BRABO DE
Assinado de forma digital por GETULIO BRABO DE
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO
XXXXX:05957974234 XXXXX:05957974234
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CNPJ: 05.105.143/0001-81
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG nº 3845411 - SSP/PA CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
SEBASTIAO DA BOA
VISTA:05105143000181 VISTA:05105143000181
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 37987526215
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:37987526215
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR DNA, OU=07875533000166, CN=XXXXXX XXXXXX XXXXXX:37987526215
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-07-20 10:14:34
MOJUIM ENGENHARIA E TRANSPORTE
UNIPESSOAL LTDA:
2_4250973000147
Assinado digitalmente por MOJUIM ENGENHARIA E TRANSPORTE UNIPESSOAL LTDA: 24250973000147
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=Belem, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=26220727000178,
OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=MOJUIM ENGENHARIA E TRANSPORTE UNIPESSOAL LTDA:24250973000147
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022-07-20 10:54:06
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