TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA Nº 016/2023.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA Nº 016/2023.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA - CODIUB, entidade dotada
de personalidade jurídica de sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº , com sede nesta cidade de Uberaba/MG, na
, neste ato representada legalmente por sua Diretora Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, analista de sistema, inscrita no CPF nº , portadora do RG nº
, residente e domiciliado na cidade
de Uberaba/MG, na Rua
, e pelo Diretor Administrativo Financeiro: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na Rua ,
, nesta cidade de Uberaba/MG, ora denominada
CONTRATANTE, e a empresa STAFF AUDITORIA & ASSESSORIA, inscrita no CNPJ nº
, com sede na cidade de Campinas/SP, na Rua -
, neste ato representada pelo sócio administrador: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito no CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado na cidade de Campinas/SP,
- , ora denominada CONTRATADA, ajustam o presente contrato, tendo em vista o constante no Processo de Dispensa de Licitação nº 009 / 2023 , sujeitando- se os contratantes a Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODIUB - RILC, e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de AUDITORIA INDEPENDENTE COMPLETA, relativa ao período de Janeiro a Dezembro de 2023, conforme Termo de Referência.
1.1.1 Deverão ser emitidos os seguintes relatórios para o exercício social auditado: I - relatório contendo opinião sobre as demonstrações financeiras e;
II - relatório contendo as recomendações ou sugestões para a melhoria dos controles internos e dos procedimentos, inclusive contábeis, da empresa em geral decorrente de constatações verificadas na auditoria das demonstrações financeiras.
1.2 Os serviços encontram-se detalhados no Termo de Referência, tornando parte integrante e indissociável deste para todos os efeitos.
1.3 A responsabilidade da CONTRATADA é a de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras do ano de 2023 da CONTRATANTE, com base na auditoria conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências
éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as Demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante.
1.4 Na condição de prestadora de serviços, a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer ato de gestão que a CONTRATANTE tenha adotado, venha a adotar ou praticar com base ou em decorrência de informações, pareceres e relatórios resultantes ou decorrentes deste Contrato, nem pelo uso inadequado ou desautorizado que deles venha a fazer direta ou indiretamente ou mediante a facilitação para que terceiros o façam.
CLÁUSULA I I - DOS PRAZOS
2.1 Em até 30 (trinta) dias contados da assinatura da Ordem de Serviço, será realizada na Sede da CODIUB ou de maneira virtual, uma reunião preliminar, a qual será previamente agendada pela CODIUB junto à CONTRATADA, na qual esta última deverá apresentar à CODIUB o Planejamento dos Serviços que serão executados.
2.2 Após a apresentação do Planejamento dos Serviços, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, para apresentação do(s) Relatório(s), Parecer(es) e Laudo(s) Técnico(s).
2.3 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA I I I - DO VALOR
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, à título de honorários, o valor global de R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado em 03 (três) parcelas iguais, com os seguintes critérios: a 1ª (primeira) parcela será paga após entrega total do(s) Relatório(s), Parecer(es) e Laudo(s) Técnico(s); a 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas serão pagas a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente, a contar do pagamento da 1ª (primeira) parcela. Não estão inclusos nos honorários, os custos com despesas de viagens para participação em reuniões presenciais do Conselho Fiscal e de Administração, se convocados, ressaltando, que essas reuniões poderão ocorrer de forma remota, e nesse caso, não haverá honorários extras.
4.2 Na Nota Fiscal deverá constar o número do respectivo processo licitatório, ainda, o necessário “de acordo” da Comissão de Recebimento de Materiais e da Diretora Presidente da CONTRATANTE.
4.3 Ocorrendo atraso de pagamento pela CONTRATANTE, o valor será corrigido monetariamente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE, e ainda será cobrada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso.
4.4 Para atingir o máximo grau de eficiência, a proposta de serviços considerou que a CONTRATADA poderá contar com a disponibilidade, em tempo hábil, de todas as informações necessárias à execução dos serviços, assim como a cooperação adequada de todos os elementos envolvidos no processo, incluindo funcionários ou representantes de outras empresas que possam, eventualmente, estar envolvidos de alguma maneira com a execução dos trabalhos do CONTRATANTE. Eventuais atrasos por parte do CONTRATANTE e de terceiros envolvidos no processo de auditoria que possam ocasionar horas adicionais a serem incorridas pelos auditores em função desses ou outros motivos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, assim como aumento do escopo de trabalho serão faturados separadamente.
CLÁUSULA V - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 As despesas, decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato, correrão à conta de Recursos Próprios - Conta Contábil nº 3.2.1.1.05.0013 - Auditoria e Contabilidade.
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Os responsáveis designados como gestor e o fiscal do contrato foram designados no termo de referência, correspondendo à indicação dos seguintes responsáveis designados:
6.1.1 Designada pela CONTRATANTE como FISCAL do contrato: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº ;
6.1.2 Designado pela CONTRATANTE como GESTOR do contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº .
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) executar a prestação de serviços pactuada em conformidade com o Termo de Referência, ainda, com os parâmetros delineados na proposta apresentada e aos rigores previsíveis em normas de regência;
b) manter a frente dos serviços pessoa qualificada para representá-la junto à fiscalização;
c) executar este contrato de acordo com as determinações da CONTRATANTE, através do órgão competente sem que isso comprometa a independência dos auditores e o cumprimento dos requisitos profissionais éticos e as normas de auditoria e de contabilidade brasileiras;
d) proceder a substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os serviços;
e) responsabilizar-se por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE que comprovadamente for de sua responsabilidade;
f) responder por quaisquer despesas de natureza civil, penal, tributária, obrigações trabalhistas seja de natureza extrajudicial ou judicial, previdenciárias, fiscais, acidente do trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou trabalho do pessoal próprio ou subcontratado que for designado para a execução dos serviços objeto do contrato e que comprovadamente for de sua responsabilidade;
g) cientificar a CONTRATANTE do andamento da execução do serviço;
h) participar a CONTRATANTE, com antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
i) a CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA VIII - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São prerrogativas e obrigações da CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
b) paralisar ou suspender, mediante prévio aviso de 48 (quarenta e oito) horas, a execução deste contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo proporcionalmente ao serviço executado;
c) efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato;
d) à CONTRATANTE fica assegurado o lídimo direito de, subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, este contrato, em qualquer circunstância e época da execução deste instrumento, após notificada, do ato, a CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus e/ou responsabilidades decorrentes para a CONTRATANTE e devidos fins de direito, mas se responsabilizando pelo pagamento da proporcionalidade de horas dos serviços executados até a rescisão.
e) A CONTRATANTE reconhece e se compromete a observar que:
I - A responsabilidade pelo preparo das Demonstrações contábeis, incluindo revelações pertinentes, é da exclusiva alçada da sua administração;
II - Essa responsabilidade inclui a manutenção de registros contábeis e controles internos adequados, a seleção e aplicação de normas de contabilidade, bem como a proteção dos bens da empresa, e o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive fiscais.
f) A CONTRATANTE também reconhece que os eventos e circunstâncias adiante listados são inerentes aos SERVIÇOS, não podendo, em hipótese alguma, serem considerados como insuficiência ou deficiência de qualquer natureza na prestação dos SERVIÇOS ora contratados:
I - Por serem executados com base em testes e devido a outras limitações a eles inerentes, bem como às limitações inerentes a qualquer sistema de controle interno, é inevitável que mesmo alguma falha não relevante nas demonstrações contábeis possa não ser detectada;
II - Não integra o escopo dos trabalhos objeto da presente contratação, como uma obrigação específica e determinada da CONTRATADA, a detecção de fraudes nas operações, registros e documentos do CONTRATANTE, ou da regularidade do cumprimento de suas obrigações fiscais e trabalhistas, sem embargo de que, sendo identificados durante os trabalhos, à existência ou indícios dela, ou a simples constatação de ambiente propício à sua ocorrência, serão tais fatos prontamente reportados à pessoa ou ao órgão do CONTRATANTE adequado a deles tomar conhecimento, segundo o livre e exclusivo juízo da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
9.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta ou o lance, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a CONTRTANTE, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação vigente.
9.2 Na hipótese de descumprimento das normas deste Edital ou da inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, garantido a apresentação de prévia defesa, aplicará ao licitante vencedor, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRTANTE por um prazo de até 05 (cinco) anos;
b) Multa, na seguinte forma:
b.1) 0,2% (dois décimos por cento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para entrega dos materiais, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b.2) Na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições do Termo de Referência, bem assim, atraso superior a 15 (quinze) dias, a empresa ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
b.3) As multas que se referem os itens b.1 e b.2, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, serão automaticamente deduzidas do pagamento à credora.
b.4) As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
9.3 A sanção estabelecida na letra “a” do subitem 9.2 poderá ser aplicada juntamente com a da letra “b” e subitens, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3.1 A sujeição da aplicação das penalidades ao exercício do contraditório não impede a Administração de, a bem do interesse público, rescindir o contrato de forma unilateral e imediata, ocasião em que a defesa e o recurso administrativo não terão efeito suspensivo.
9.3.2 Os recursos contra a penalidade de multa e suspensão de contratação terão efeito suspensivo.
9.4 Os referidos valores das multas serão fixados em reais e atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE) na data de sua liquidação.
9.5 Sem prejuízo do exercício do contraditório, as penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas pela metade caso o licitante demonstre que promoveu atos que reduziram efetivamente os danos resultantes de sua conduta, ou, ainda, no caso de culpa recíproca.
9.5.1 Se a redução dos danos for completa, as penalidades poderão ser reduzidas em até 2/3 (dois terços).
9.6 A demonstração dos fatos que ensejam a penalidade, bem como da redução a que se referem os itens 9.5 e 9.5.1, serão efetuadas em procedimento próprio e posteriormente submetidas à análise da Procuradoria para recomendação das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA X - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
10.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração da execução do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
10.2 O desequilíbrio econômico financeiro deverá ser provocado pela CONTRATADA e ser comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas Fiscais, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
CLÁUSULA XI – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
11.1 Nos termos do Decreto Municipal de Uberaba/MG, nº 1.603 de 2021, fica vedado à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços na CODIUB, de cônjuge, companheiro ou de parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau de servidor, empregado público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, do quadro de pessoal da Contratante.
CLÁUSULA XII – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
12.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD.
12.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
12.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD.
12.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente.
12.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual.
12.6 A CONTRATADA realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a CONTRATANTE, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da CONTRATADA responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse.
12.7 A CONTRATANTE assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo
publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a CONTRATADA assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa.
12.8 A CONTRATADA será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à CONTRATANTE, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.
CLÁUSULA XIII – ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
13.1 As Partes declaram que conhecem os termos das leis brasileiras anticorrupção e antissuborno, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 e que: (i) adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus acionistas, conselheiros, diretores e funcionários) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas e/ou os seus empregados com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo certo que caso identifique qualquer situação que venha a afetar sua relação com a outra Parte, dará ciência imediata à outra Parte e tomará todas as medidas necessárias; (ii) declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar, em conexão com as operações previstas no Contrato, ou com quaisquer outras operações comerciais envolvendo a outra Parte, qualquer pagamento ou transferência de valores, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade governamental ou funcionário público; a qualquer partido político, autoridade partidária ou candidato a cargo oficial; a qualquer diretor, conselheiro, funcionário ou representante de qualquer cliente efetivo ou potencial da outra Parte; a qualquer acionista, conselheiro, diretor e funcionário da outra Parte; ou a qualquer pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado; (iii) declaram que não oferecem nem concordam em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão, ou outro valor a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos e formalizar contratos com fornecedores e prestadores de serviços; (iv) comprometem-se a implementar melhorias contínuas de controles eficazes na prevenção e detecção de não observância das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram este contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA, incluindo o cronograma, e todos os documentos vinculados ao Processo de Dispensa de Licitação nº 009/ 2023 , observados, no que couber, os disciplinamentos ditados na Lei Federal nº Lei 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODIUB – RILC.
14.2 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
14.3 As alterações posteriores, que se fizerem necessárias no presente instrumento, serão efetuadas por Termos Aditivos, que integrarão o presente contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA XV - DO FORO
15.1 As partes elegem o Foro de Uberaba/MG, para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro especial ou de exceção.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produzam os efeitos jurídicos colimados.
Uberaba/MG, 11 de dezembro de 2023.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Diretora Presidente
CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo Financeiro
STAFF AUDITORIA & ASSESSORIA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Administrador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF:
Helder Xxxxxxxxxx Xxxxxxx CPF:
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
GESTORA DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx