GLOSSÁRIO
ANEXO I
GLOSSÁRIO
GLOSSÁRIO
Para todos os fins do EDITAL, CONTRATO e ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados e redigidos em caixa alta ou com letras iniciais maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados, podendo ser utilizados tanto no plural quanto no singular, sem qualquer alteração de sentido:
ADJUDICATÁRIO | Licitante participante da LICITAÇÃO à qual foi homologado e adjudicado o OBJETO, nos termos da legislação aplicável e do EDITAL. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Municípios. |
ANEXOS | Conjunto de documentos, parte integrante do EDITAL e do CONTRATO, conforme listagem constante do item D do EDITAL e da Cláusula 1.2 do CONTRATO |
APÊNDICES | Conjunto de documentos técnicos integrantes dos ANEXOS, conforme listagem constante do item D do EDITAL e da Cláusula 1.2 do CONTRATO. |
ÁREA DA CONCESSÃO | Área a ser concedida para execução do OBJETO, cuja utilização esteja alocada à CONCESSIONÁRIA ou as ÁREAS COMPARTILHADAS, conforme indicado no ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA. |
ÁREA COMPARTILHADA | Área de uso comum pelas PARTES, conforme definido e delimitado no ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | Etapa inicial da LICITAÇÃO, realizada no dia [●] de [●] de [●], de acordo com o art. 21 da Lei Federal nº 14.133/2020 e publicada no DIÁRIO OFICIAL, de [●] de [●] de [●] (edição [●]). |
AUTO DE INFRAÇÃO | Documento contendo a aplicação de penalidades contratuais ou regulamentares decorrentes da apuração de irregularidades durante a execução do CONTRATO, nos termos do CONTRATO. |
BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS ou ESPAÇO | Áreas do COMPLEXO CULTURAL DA PRAÇA DAS ARTES alocadas à CONCESSIONÁRIA ou as ÁREAS COMPARTILHADAS, conforme indicados no ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA. |
BENS REVERSÍVEIS | Bens vinculados à CONCESSÃO, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos, implantados ou construídos, que serão revertidos e/ou devolvidos ao PODER CONCEDENTE, por ocasião do término do CONTRATO e nos termos deste, de modo a garantir a continuidade da prestação do OBJETO, nos termos do CONTRATO. |
BLOCO DE CONTROLE | Grupo de acionistas da SPE que exerce poder de CONTROLE sobre a companhia. |
CADE | Conselho Administrativo de Defesa Econômica. |
COLIGADA | Sociedades submetidas à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO | Comissão responsável pelo recebimento, exame e julgamento de todos os documentos licitatórios, e por conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO, nos termos da Portaria [●], de [●] de [●] de 2023. |
COMPLEXO CULTURAL PRAÇA DAS ARTES | Infraestrutura na qual são realizadas as atividades OBJETO do CONTRATO e as atividades culturais, conforme descrição no ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA. |
CONCESSÃO ou CONCESSÃO DE USO PARCIAL DE BEM PÚBLICO | Outorga do direito de parcial de uso da ÁREA DA CONCESSÃO, com vistas à exploração comercial das áreas, nos termos e condições previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS. |
CONCESSIONÁRIA | SPE constituída de acordo com o CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim de exclusivo de execução do OBJETO. |
CONCORRÊNCIA NACIONAL | É a modalidade de licitação prevista no inciso II do artigo 28, da Lei Federal nº 14.133/2021, eleita para a LICITAÇÃO. |
CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO | Documentos e respectivas condições observados e apresentados pelos participantes da LICITAÇÃO, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, na forma do EDITAL. | |
CONSORCIADO | Sociedade integrante da SPE, conforme requisitos e sujeita às obrigações previstos no EDITAL e no CONTRATO. |
CONSÓRCIO | Grupo de LICITANTES solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO e o qual deverá constituir-se em SPE, caso se sagre vencedor da LICITAÇÃO. |
CONSULTA PÚBLICA | Etapa da LICITAÇÃO realizada entre os dias [●] e [●] de, para divulgação das minutas de EDITAL, CONTRATO e demais ANEXOS e APÊNDICES, bem como para o recebimento de contribuições dos eventuais interessados. |
CONTRATO | Instrumento jurídico que regula os termos e condições da CONCESSÃO, firmado entre o PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
CONTROLADA | Qualquer sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento. |
CONTROLADOR | Qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento. |
CONTROLE | Poder detido por pessoa ou grupo de pessoas, física ou jurídica, vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. |
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | Data estabelecida no EDITAL, quando foram entregues todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO. |
DATA DA ORDEM DE INÍCIO | Data em que forem implementadas as condições previstas na cláusula 6.2 do CONTRATO e em que se dará início ao PRAZO DA CONCESSÃO. |
DIÁRIO OFICIAL | Jornal Oficial de Barueri. |
DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO | Documentos que deverão ser apresentados pela LICITANTE, relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. |
EDITAL | O Edital de Concorrência Nacional nº [●] e seus ANEXOS. |
EMPRESA LÍDER | Empresa indicada pelo CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO, a qual se responsabiliza perante o PODER CONCEDENTE pelo cumprimento das obrigações da SPE contidas no EDITAL, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais CONSORCIADAS. |
ENVELOPE | Invólucro opaco, lacrado, inviolado e rubricado no fecho, que contém a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES. |
EVENTO DE DESEQUILÍBRIO | Evento, ato ou fato, que desencadeia o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e que enseja a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, considerando a alocação de riscos do CONTRATO. |
FINANCIADOR | Toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO. |
FONTES DE RECEITAS ou RECEITAS DA CONCESSÃO | RECEITAS PRINCIPAIS e RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS que podem ser auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da exploração comercial do OBJETO, nos termos estabelecidos no CONTRATO |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | Fundo municipal instituído por meio da Lei do Município de Barueri nº 2.384, de 15 de dezembro de 2014, como instrumento de captação e aplicação de recursos pelo MUNICÍPIO |
GARANTIA DA PROPOSTA | Garantia do fiel cumprimento da proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos do EDITAL. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser prestada e mantida em vigor |
pela CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. | |
GESTÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS | Compreende as atividades culturais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura nas áreas delimitadas ao PODER CONCEDENTE conforme o ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA |
GESTÁO OPERACIONAL | Compreende a gestão operacional dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, incluindo a programação cultural do TEATRO BARUERI, bem como a manutenção e zeladoria do COMPLEXO CULTURAL PRAÇA DAS ARTES, |
GRUPO ECONÔMICO | As sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS ou CONTROLADORAS. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com o PODER CONCEDENTE. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS | Investimentos mínimos referentes à reforma, restauração, revitalização e manutenção corretiva que a CONCESSIONÁRIA se obriga pelo CONTRATO, nos termos do ANEXO IV – CADERNO DE ENCARGOS. |
IPCA | Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE. |
JUNTA TÉCNICA | Comissão Composta pelo PODER CONCEDENTE e pelo CONCESSIONÁRIO para solução de eventuais divergências ou conflitos de interesse de natureza técnica. |
LICITAÇÃO | CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº [●] |
LICITANTE | Sociedades brasileiras ou estrangeiras, fundos de investimentos e/ou entidades que, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, participam da LICITAÇÃO. |
MUNICÍPIO | O Município de Barueri. |
OBJETO | Concessão de uso parcial de bem público para a operação, manutenção e gestão do COMPLEXO CULTURAL PRAÇA DAS ARTES, contemplando, inclusive, a exploração comercial do TEATRO BARUERI, conforme as características, requisitos e especificações técnicas estabelecidas no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial os ANEXOS III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA e IV – CADERNO DE ENCARGOS. |
OUTORGA FIXA | Pagamento realizado pela ADJUDICATÁRIA, na forma prevista no CONTRATO, conforme valor definido durante a LICITAÇÃO, nos termos do EDITAL. |
OUTORGA FIXA MÍNIMA | Valor mínimo a ser oferecido como OUTORGA FIXA pelas LICITANTES em suas respectivas PROPOSTAS COMERCIAIS no âmbito da CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº [●]. |
PARTE RELACIONADA | Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa integrante do GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. |
PARTES | O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. |
PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO | Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA e submetido à aprovação do PODER CONCEDENTE, no qual será previsto procedimento para desmobilização e devida reversão dos BENS REVERSÍVEIS, sem que ocorra qualquer interrupção dos serviços. |
PODER CONCEDENTE | O Município de Barueri. |
PRAZO DA CONCESSÃO | O prazo de 15 (quinze) anos, contado da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. |
PROPOSTA COMERCIAL | Proposta na qual foi apresentado o valor da OUTORGA FIXA para exploração do OBJETO, conforme regramento do EDITAL. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com o PODER CONCEDENTE. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com o PODER CONCEDENTE. |
RECEITAS PRINCIPAIS | Valor auferido pela CONCESSIONÁRIA em razão da exploração comercial dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, conforme previsto na cláusula 8.2 do CONTRATO |
RECEITA EXTRAORDINÁRIA | Receitas alternativas, complementares ou acessórias, não previstas na cláusula 8.2 do CONTRATO e decorrentes da execução de atividades acessórias ou de projetos associados |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com o PODER CONCEDENTE. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Xxxxxx natural nomeada e autorizada pela LICITANTE para atuar em seu nome durante a SESSÃO PÚBLICA. |
SESSÃO PÚBLICA | Sessão pública presencial para recebimento dos ENVELOPES e prática dos demais atos pertinentes à LICITAÇÃO. |
SPE | A Sociedade de Propósito Específico. Trata-se de sociedade anônima constituída em conformidade com a lei brasileira e com a finalidade específica de prestar o OBJETO do CONTRATO. |
SUBCONTRATAÇÃO | Atribuição a terceiro das atividades inerentes, acessórias ou complementares ao OBJETO do CONTRATO. |
SUCESSOR | Empresa, consórcio de empresas ou fundo de investimentos que adquira o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA nos termos do CONTRATO. |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados. |
TEATRO OU TEATRO BARUERI | Infraestrutura integrante do COMPLEXO CULTURAL PRAÇA DAS ARTES, conforme descrição do ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA. |
TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS | Documento emitido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, após a assinatura do CONTRATO, autorizando a sua imissão na posse dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, na forma descrita no CONTRATO. |
TERMO DE FISCALIZAÇÃO | Documento contendo registro das eventuais ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas nos BENS PÚBLICOS |
CONCEDIDOS, que o PODER CONCEDENTE deverá encaminhar à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. | |
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO | Documento assinado pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, quando da extinção do CONTRATO, retratando a situação dos BENS REVERSÍVEIS, constando os termos da sua aceitação, a eventual necessidade de correções ou substituições, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como a previsão de treinamento de pessoal indicado pelo PODER CONCEDENTE, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento à CONCESSIONÁRIA. |
TERMO PROVISÓRIO DE DEVOLUÇÃO | Documento a ser assinado pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, configurando o término da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela manutenção e operação OBJETO do CONTRATO. |
TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE | Qualquer modificação de composição societária que implique modificação do CONTROLE, direto ou indireto, da CONCESSIONÁRIA, observada o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976. |
TRIBUNAL ARBITRAL | Colegiado arbitral institucional designado para solução das controvérsias sujeitas à arbitragem, nos termos e condições previstos no CONTRATO. |
USUÁRIO | Quaisquer pessoas que utilizem ou frequentem os ESPAÇOS. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | O valor estimado da somatória dos investimentos previstos para a CONCESSÃO. |