TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização robotizada em dutos e limpeza geral de 04 equipamentos de ar condicionado tipo Splitão marca trane modelo SIVE 150 2 t – e fazer a troca das correias e sanar vazamento de gás r-22, e conservação de sistema de ar-condicionado, com emprego de mão de obra especializada e todo o material, ferramentas, equipamentos entre outros itens a serem utilizados nessa prestação de serviço, observadas das quantidades, especificações e condições apresentadas a seguir:
2. JUSTITICATIVA
Se faz necessário a manutenção corretiva e a limpeza com higienização para assegurar o perfeito funcionamento e a conservação dos equipamentos de ar condicionado, a fim de garantir a boa qualidade do ar e de temperatura nos ambientes de trabalho da Secretaria e atender o Decreto Municipal nº 59.511 de 09/06/2020, que fixa o Protocolo Geral ANEXO ÚNICO 3.5.
3. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE AR-CONDICIONADO
3.1 Especificações Técnicas do Sistema de Ar-Condicionado
O Sistema de ar condicionado é composto de:
⮚ 4 (quatro) Equipamentos de ar condicionado tipo Splitão marca TRANE MODELO SIVE 150 2 T
– CAPACIDADE DE 15 T.R (toneladas de refrigeração) com 02 compressores de 7,5 T.R (toneladas de refrigeração) – TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 380 VOLTS – TENSÃO DE COMANDO 220 volts – Gás R-22;
⮚ 260 (duzentos e sessenta) m de dutos com 92 bocais de saída.
4. DOS SERVIÇOS
a) Manutenção corretiva;
b) Limpeza e higienização dos equipamentos de ar condicionado
c) Limpeza e higienização interna dos dutos de ar;
d) Limpeza dos difusores e grelhas;
e) Relatório técnico com descritivo dos serviços executados;
f) Filmagem em DVD antes, durante e após os serviços;
g) 02 (duas) Análises do Ar;
4.1. Especificações Técnicas dos Serviços
✓ Efetuar limpeza química das serpentinas de resfriamento, utilizando-se de produto químico biodegradável;
✓ Efetuar limpeza interna / externas das Evaporadoras e Condensadoras;
✓ Efetuar limpeza dos filtros de ar;
✓ Efetuar limpeza das bandejas de água de condensados;
✓ Aplicar “BACTERICIDA” nas serpentinas das Evaporadoras;
✓ Fornecimento e instalação de 03 Correias BXS 31 Canal “ B “;
✓ Fornecimento de Pastilhas Bactericidas nas bandejas;
✓ Pressurizar os circuito frigorigenos com gás Nitrogênio para detectar vazamento de gás refrigerante R – 22;
✓ Efetuar serviços de solda para eliminar os vazamentos de gás refrigerante R – 22;
✓ Efetuar a retirada de umidade dos circuitos frigorigenos utilizando – se Bomba de Alto Vácuo;
✓ Completar carga de gás refrigerante R-22, conforme especificado pelo fabricante;
✓ Verificar o funcionamento dos termostatos de controle;
✓ Verificar a temperatura de insuflamento das Evaporadoras;
✓ Verificação das amperagens;
5. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO ROBOTIZADA EM DUTOS
Promover os serviços de limpeza e higienização robotizada na rede de dutos dos sistemas de ar condicionado.
- Pré Limpeza:
Os locais a serem limpos, serão previamente preparados com cobertura plástica, para proteger os mobiliários e equipamentos visando garantir a não contaminação do ambiente com material particulado, que venha a se precipitar quando da remoção dos difusores, e mesmo durante a limpeza.
- Higienização dos dutos, difusores e grelhas:
A higienização interna em dutos de ar condicionados deve utilizar equipamentos robotizados e monitorados, controlados a distancia (controle remoto, câmera para captação e gravação simultânea de imagens e um monitor de recepção para visualizar o que está inspecionado e ou executado).
O equipamento deverá entra e se movimenta através dos dutos inspecionado suas condições. Os resultados deverá ser gravados em DVD para posterior analisee programação de limpeza e higienizações adequadas;
- Os equipamentos de limpeza poderão ser utilizados os modelos abaixo ou similar:
• “VISUAL MASTER” O menor e mais compacto robô inspetor do mundo com altíssima tecnologia.
• um robô portátil que filma em “DVD”, para um diagnostico visual rápido e limpo. Pode ser levado e
• utilizado durante uma visita ao cliente. Todo o conjunto é colocado em uma maleta “executiva”.
• “VACUUM MASTER” O mais potente exaustor já fabricado na América Latina com três estágios de filtros inclusive “HEPA” e com capacidade de pressão de 180 mmca.
Com os equipamentos acima a cada trecho a ser limpo é bloqueado com seus difusores e grelhas lacradas, sendo que em uma extremidade introduzimos o equipamento de escovação apropriado
(robô ou cabo) dependendo das características dos dutos e na outra extremidade instalamos a unidade “VACUUM MASTER” (180mmCA) com 03 (três) níveis de filtragem, inclusive filtro “HEPA” acionado por um motor de 3 C.V e assim todo o material retirados dos dutos, não contaminará o ambiente.
Quando esta unidade é acionada, forma-se no interior do sistema uma pressão negativa que suga para o coletor todo sujidade desprendida pela escovação.
Esta seqüência se repete até que todos os trechos demarcados no sistema estejam limpos.
6. DA ANÁLISE DO AR
o 02 (duas) Análise do Ar
o Deverá fazer a coleta em dois pontos diferentes da SMPED, caberá a contratante indicar os locai de coleta.
o A contratada deverá apresentar o relatório técnico da qualidade do ar interno com avaliação de microbiológica do ar de ambientes interiores;
o A coleta deverá ser realizada no horário comercial.
7. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO
o Será de responsabilidade da CONTRATADA toda a gestão de equipamentos e materiais, ou seja, os serviços de conferência, recebimento, transporte, descarga, armazenamento e distribuição dos materiais nos locais de aplicação;
o Todos os materiais e peças deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem custos para a SMPED, tais como: isolamento térmico, filtros, mangueiras, bactericidas, etc;
o Com a devida antecedência e de acordo com orientação da FISCALIZAÇÃO da SMPED, a CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos e materiais, tendo como base o cronograma executivo do serviço;
o Todos os equipamentos e materiais danificados ou extraviados durante a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus a SMPED;
o Quaisquer peças que compõem os equipamentos como: parafusos, arruelas ou similares, aterramentos, acessórios, etc., em caso de extravio ou dano, deverão ser repostas pela CONTRATADA, imediatamente, após a ocorrência do fato, mantidas as qualidades e acabamento da peça original;
8. REFERENCIAS TÉCNICAS E BIBLIOGRÁFICAS
▪ RESOLUÇÃO 09 DE 16 DE JANEIRO DE 2003;
▪ PORTARIA 0000 XX 00 XX XXXXXX XX 0000;
▪ GRUPO SETORIAL DE HIGIENIZAÇÃO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE AR ABRAVA “RENABRAVA I”, E “RENABRAVA II”;
▪ CREDENCIAMENTO E MANUAL DE CONTRATAÇÃO DA ANATAI;
▪ RESOLUÇÃO CONAMA Nº 3 DE 28 DE JUNHO DE 1990;
▪ ABNT ASSOSSIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS: NBR 13971 / 2014;
NBR 14679 / 2012;
10.LOCAL E HORÁRIDO DE EXECUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SMPED, situada no seguinte
endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
Os serviços de manutenção corretiva e conservação deverão ser executados aos sábados, no horário
das 8 às 18horas, e de medição dos padrões referenciais de qualidade do ar deverão ser executados de
segunda a sexta-feira, em dias úteis de expediente da CONTRATANTE, no horário das 9 às 19 horas, devendo ser agendados as datas para realização do serviço, previamente, com a Fiscalização.
11.VISTORIA
É facultativo a vistoria. Se houver interesse em realizá-la, o interessado poderá vistoriar o local em que será executado os serviços até dois dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo telefone (00) 0000.0000 ou 3913.4046
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste procedimento licitatório.
12.GARANTIAS
Os serviços executados deverão ter garamtoa de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da conclusão do serviço.
As peças a serem substiutidas deverão ser por peças originais que devem ter garantia do fabricante.
13.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. A contratada deverá assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, com observância das normas técnicas pertinentes, inclusive de segurança, em vigor, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos, cumprindo, durante a execução dos serviços todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato,
inclusive as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como adotando todos os procedimentos da boa técnica de manutenção.
13.2. Os serviços deverão ser supervisionados por engenheiro responsável técnico, com apresentação da devida ART.
13.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
13.4. Apresentar relatório de manutenção corretiva, após a execução do serviço, informando, por escrito, à CONTRATANTE dos serviços realizados e/ou das peças substituídas.
13.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
13.6. Coordenar, supervisionar e executar os serviços de manutenção corretiva e de consevação nos aparelhos de ar-condicionado, constantes do item 3 deste Termo de Referência, que se fizerem necessários, realizando limpeza, regulagem e pequenos reparos, visando proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos mesmos.
13.6.1. Assumir expressamente as responsabilidades e obrigações decorrentes do Contrato quanto ao fornecimento de materiais, ferramentas, instrumentos, utensílios e equipamentos próprios para o tipo de serviço a ser efetuado, assistência técnica e mão de obra especializada, que deverá ocorrer às suas expensas, sem qualquer ônus para a SMPED, bem como no tocante ao fornecimento de peças, conforme os termos e condições estabelecidas no item 4.1 deste Termo de Referência.
13.6.2 Todos os materiais utilizados para os serviços de limpeza e lubrificação, óleo lubrificante, gás refrigerante, materiais de limpeza e outros, deverão ser fornecidos pela contratada, incluídos no preço contratual
13.7. Responder pela boa execução e eficiência dos trabalhos que realizar assim como por eventuais danos pessoais e materiais, acidentes que eventualmente possam ocorrer durante a execução dos serviços contratados aos seus funcionários, a terceiros e ao patrimônio da CONTRATANTE.
13.7.1. Os danos e prejuízos causados a terceiros e ao patrimônio da CONTRATANTE, ocasionados pela CONTRATADA, por culpa e/ou dolo, será por ela ressarcido à CONTRATANTE, passível de ser descontado do pagamento a ser efetuado.
13.8. Informar à CONTRATANTE quando surgirem alterações de normas ou legislação vigente que digam respeito à segurança e/ou desempenho dos equipamentos, demonstrando que está em conformidade.
13.9. Indicar o responsável técnico da Empresa, para responder pelo acompanhamento e supervisão do Contrato e pela execução dos serviços, o qual será responsável pelo Relatórios referidos nos itens 4.1 e 9.4.
13.10. Reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, a critério desta, não tenham sido executados em conformidade.
13.11. Não subcontratar de forma parcial ou total os serviços contratados, bem como, de qualquer outra forma, transferir as obrigações assumidas na execução dos serviços.
13.12. Observar no decorrer da contratação os termos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, Lei Municipal n° 13.278/02 e demais legislação pertinente.
13.13. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros que venham a decorrer da futura contratação assim com o custo de fornecimento de uniformes, crachás, equipamentos, inclusive os de segurança, bem como aqueles referentes a ACIDENTES DE TRABALHO, FGTS e PIS, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na execução dos serviços.
13.14. Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, bem como as contribuições para-fiscais, ficando a PMSP excluída, desde já, de qualquer solidariedade passiva por eventuais atuações.
13.15. Observar todas as normas de segurança de trabalho em legislação vigente, em especial a C.L.T, fornecendo os equipamentos de segurança (EPIs) a seus empregados, bem como orientá-los sobre essas normas e a utilização dos EPIs, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer.
13.16. Atender dentro do prazo de 24 (vinte e quatro horas) quaisquer notificações administrativas da CONTRATANTE relativas às irregularidades praticadas pelos seus empregados, bem como ao descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais.
13.17 Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade os serviços executados e peças/acessórios instalados/substituidos.
13.18. Na assinatura do contrato, informar número de telefone fixo e de celular da Empresa para atender as chamadas da CONTRATANTE.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Comunicar a CONTRATADA, por telefone, e-mail e/ou por escrito, quando da ocorrência de falha, paralisação ou observação de funcionamento dos equipamentos em desconformidade, especificando, se possível, as anomalias detectadas.
14.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para a boa execução dos serviços, assegurando que os técnicos credenciados pela CONTRATADA tenham livre acesso aos locais de trabalho, prestando todos os esclarecimentos que forem eventualmente solicitados e referentes ao objeto contratado.
14.3. Permitir o livre acesso do técnico devidamente uniformizado e portando crachá de identificação da CONTRATADA às suas instalações.
14.4. Adotar as medidas cabíveis de controle, autorização, quando houver necessidade da CONTRATADA executar serviços em dias não úteis e fora do horário de expediente.
14.5. Exercer a fiscalização dos serviços contratados de forma a assegurar que a execução contratual se realize de forma plena e a contento;
14.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
15. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada deverá executar os serviços em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.