PREGÃO PRESENCIAL N. 42/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N. 42/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAJATO PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM.
02. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de lava jato tem por finalidade atender às necessidades da Administração Municipal, contribuindo para que os veículos e Máquinas utilizados pelas Unidades Administrativas estejam em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços desenvolvidos, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade.
03. PRAZO
3.1. A contratação vigorará até a prestação total dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em Conta Corrente e ou/cheque nominal, no valor correspondente, data fixada, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante, sempre no mês subsequente a entrega dos produtos.
5. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
5.1. As licitantes interessadas deverão fornecer os produtos abaixo relacionados, com as seguintes quantidades e características mínimas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CAMINHONETA S-10 LTZ - LAVADA SIMPLES, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 24 | 22,50 | 540,00 |
02 | CAMINHONETA S-10 LTZ - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 72 | 32,50 | 2.340,00 |
03 | BIZ 100 - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 24 | 13,50 | 324,00 |
04 | ÔNIBUS ESCOLAR - LAVADA SIMPLES, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA E CAPA DE PROTEÇÃO DE BANCOS. | UND | 12 | 90,00 | 1.080,00 |
05 | ÔNIBUS ESCOLAR - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA E CAPA DE PROTEÇÃO DE BANCOS. | UND | 72 | 125,00 | 9.000,00 |
06 | KOMBI ESCOLAR - LAVADA SIMPLES, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA E CAPA DE PROTEÇÃO DE BANCOS. | UND | 12 | 22,50 | 270,00 |
07 | KOMBI ESCOLAR - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA E CAPA DE PROTEÇÃO DE BANCOS. | UND | 48 | 37,50 | 1.800,00 |
08 | MICRO ÔNIBUS ESCOLAR - LAVADA SIMPLES, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA E CAPA DE PROTEÇÃO DE BANCOS. | UND | 12 | 62,50 | 750,00 |
09 | MICRO ÔNIBUS ESCOLAR – LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA E CAPA DE PROTEÇÃO DE BANCOS. | UND | 192 | 90,00 | 17.280,00 |
10 | FIAT UNO - LAVADA SIMPLES, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 12 | 17,50 | 210,00 |
11 | FIAT UNO - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 60 | 27,50 | 1.650,00 |
12 | SAVEIRO AMBULÂNCIA - LAVADA SIMPLES, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 60 | 17,50 | 1.050,00 |
13 | SAVEIRO AMBULÂNCIA - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 120 | 27,50 | 3.300,00 |
14 | CAMINHONETA S-10 AMBULÂNCIA - LAVADA SIMPLES, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 60 | 25,00 | 1.500,00 |
15 | CAMINHONETA S-10 AMBULÂNCIA - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 240 | 37,50 | 9.000,00 |
16 | MOTO CG FAN - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 60 | 14,50 | 870,00 |
17 | VEÍCULO CELTA - LAVADA SIMPLES, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 12 | 17,50 | 210,00 |
18 | VEÍCULO CELTA - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 48 | 27,50 | 13.20,00 |
19 | SPRINTER AMBULÂNCIA - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 240 | 55,00 | 13.200,00 |
20 | AMBULÂNCIA SAMU - LAVADA COMPLETA, PRETINHO NOS PNEUS, SILICONE NA PARTE INTERNA. | UND | 240 | 55,00 | 13.200,00 |
21 | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK - LAVADA SIMPLES | UND | 60 | 90,00 | 5.400,00 |
22 | CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK - LAVADA COMPLETA | UND | 120 | 130,00 | 15.600,00 |
23 | CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - LAVADA SIMPLES | UND | 48 | 90,00 | 4.320,00 |
24 | CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO - LAVADA COMPLETA | UND | 48 | 130,00 | 6.240,00 |
25 | MOTONIVELADORA - LAVADA SIMPLES | UND | 48 | 90,00 | 4.320,00 |
26 | MOTONIVELADORA - LAVADA COMPLETA | UND | 48 | 130,00 | 6.240,00 |
27 | PÁ CARREGADEIRA - LAVADA SIMPLES | UND | 48 | 65,00 | 3.120,00 |
28 | PÁ CARREGADEIRA - LAVADA COMPLETA | UND | 48 | 102,50 | 4.920,00 |
29 | CAMINHONETA S-10 - LAVADA SIMPLES | UND | 24 | 22,50 | 540,00 |
30 | CAMINHONETA S-10 - LAVADA COMPLETA | UND | 60 | 35,00 | 2.100,00 |
31 | CAMINHÃO PRANCHA SÓ O CAVALO - LAVADA COMPLETA | UND | 24 | 110,00 | 2.640,00 |
32 | SKYPE RETROESCAVADEIRA - LAVADA COMPLETA | UND | 06 | 135,00 | 810,00 |
33 | LAVAGEM DE EQUIPAMENTOS EM GERAL | UND | 100 | 11,50 | 1.150,00 |
34 | TRATOR MF 265 - LAVADA COMPLETA | UND | 12 | 70,00 | 840,00 |
35 | TRATOR MF 283 - LAVADA COMPLETA | UND | 12 | 70,00 | 840,00 |
36 | TRATOR MF 292 - LAVADA COMPLETA | UND | 12 | 70,00 | 840,00 |
37 | TRATOR TL 85 E NH - LAVADA COMPLETA | UND | 12 | 70,00 | 840,00 |
38 | CAMINHONETA S-10 - LAVADA SIMPLES | UND | 12 | 22,50 | 270,00 |
39 | CAMINHONETA S-10 - LAVADA COMPLETA | UND | 60 | 35,00 | 2.100,00 |
40 | FIAT UNO CONSELHO - LAVADA SIMPLES | UND | 12 | 17,50 | 210,00 |
41 | FIAT UNO CONSELHO - LAVADA COMPLETA | UND | 60 | 27,50 | 1.60,00 |
42 | FIAT UNO CRAS - LAVADA SIMPLES | UND | 12 | 17,50 | 210,00 |
43 | FIAT UNO CRAS - LAVADA COMPLETA | UND | 60 | 27,50 | 1.60,00 |
R$ 145.744,00
VALOR TOTAL ESTIMADO
5.2. Os quantitativos constantes deste anexo são meramente estimativos, não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento, durante a vigência do Contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar o adjudicatário do certame.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS, DOS LOCAIS E PRAZOS
6.1. A licitante vencedora deverá fornecer os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do Contrato que integra o presente edital.
6.2. Para execução dos serviços, registrados neste pregão, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência – Anexo I, do presente edital.
6.3. Os serviços deverão ser prestados em estabelecimento próprio da CONTRATADA, a qual deverá ter estrutura e todos os equipamentos necessários para execução, sendo imprescindível possuir rampa para lavagem dos veículos.
6.4. A empresa CONTRATADA deverá estar situada dentro do perímetro urbano e possuir pátio adequado para possíveis manobras de veículos, inclusive, (ônibus e micro-ônibus).
6.5. As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência do contrato, através de servidores previamente autorizados, os quais solicitarão os serviços junto à CONTRATADA.
6.6. Caberá às unidades interessadas da Contratante, solicitar os serviços dos veículos que passarão pelo processo de lavagem, através de ordem de fornecimento, encaminhar os veículos no pátio da empresa contratada para realizar a lavagem, a qual deverá conter dentre outras, as seguintes informações: o tipo de lavagem solicitada, a quantidade e o preço do serviço.
6.7. A Contratada, por intermédio de suas unidades competente, de posse do Contrato e solicitação, fará o serviço especificado de acordo com as normas e práticas de lavagem, sendo no interior de todo o veículo limpo, sem poeira e aspirado, com os tapetes lavados e na parte externa sem manchas de produtos e se sujeiras, limpo, seco, aplicação de pretinho nos pneus e silicone na parte interna dos mesmos. Tendo cautela na entrega do veículo, de verificar se está em perfeita condição de higiene e uso.
6.8. O prazo máximo para execução dos serviços, deverá ser atendido de acordo com o estabelecidos para cada tipo de veículo, conforme disposto no item subsequente. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
6.8.1. O prazo para execução dos serviços de lavagem simples não poderá ser superior a 02(duas) horas para carro (leve e utilitário); 01 (uma) hora, para motocicleta; 04(quatro) horas para caminhão, ônibus e micro ônibus; e 03(três) horas para ambulância, vans, camionetes e Kombi, contados a partir da hora da entrega dos referidos veículos no estabelecimento da CONTRATADA.
6.8.2. O prazo para execução dos serviços de lavagem completa e/ou com polimento cristalizado não poderá ser superior a 03(três) horas para carro (leve e utilitário); 01 (uma) hora para motocicleta; 05(cinco)
horas para caminhão, ônibus e micro ônibus, e 04(quatro) horas para ambulância, vans, camionetes e Kombi, contados a partir da hora da entrega dos referidos veículos no estabelecimento da CONTRATADA. 18.8.3. Os serviços para máquinas por exigiram mais tempo e cautela serão combinados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, disponibilizando tempo hábil para os mesmos.
6.9. Caso não seja possível a realização do serviço no prazo indicado, a CONTRATADA deverá, imediatamente após receber a ordem de serviço e/ou veículo, informar as razões à unidade requisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo ou definir prioridade em relação a outros serviços.
6.10. Nas situações em que houver serviços para serem realizados com urgência, a CONTRATADA deverá envidar esforços para executá-los em tempo hábil.
6.11. A CONTRATADA em comum acordo com a municipalidade, poderá a aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Município, venha a realizar nas aquisições registradas.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.1. O objeto da presente licitação será recebido pela respectiva Secretaria, que emitirá Termo de Recebimento dos Serviços, e, somente após, o Município poderá emitir o respectivo pagamento à CONTRATADA.
7.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
7.3. Após a execução dos serviços, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
7.3.1. Ocorrendo a rejeição dos serviços, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria ordenadora da despesa, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
7.3.2. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
7.4. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências contratadas, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada obriga-se a prestar os serviços objetos deste termo de referência, na forma e condições determinadas no termo presente termo, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
8.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Pregão e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
8.2.2. Disponibilizar equipamentos, utensílios e ferramentas adequadas, pessoal devidamente habilitado e o que mais se fizer necessário para a execução satisfatória dos serviços, conforme estabelecido no edital.
8.2.3. Prestar os serviços de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.2.4. Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços devem estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a empresa contratada a substituir aqueles que não atenderem estas exigências;
8.2.5. Promover a organização técnica e administrativa da Prestação dos Serviços, de modo a conduze-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Edital e seus anexos, no prazo determinado;
8.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da Prestação dos Serviços, no prazo assinalado pelo Município;
8.2.6.1. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao requerer que ela seja executada à custa da contratada, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos a contratada;
8.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital;
8.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
8.2.9. Aceitar, nas mesmas condições desta Edital, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65,
§1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da CONTRATANTE;
8.2.10. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
8.2.11. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor;
8.2.12. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
8.2.13. Responder por qualquer acidente de trabalho na Prestação dos Serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros;
8.2.14. Apresentar durante a execução do Contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
8.2.15. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
8.2.16. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.17. Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, e às disposições e às disposições legais em vigor;
8.2.18. Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação do todo em de parte do objeto desta licitação.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida pelo Fiscal de Contratos da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos serviços.
Novo São Joaquim – MT, 13 de Novembro de 2.013.