CAPÍTULO I
ÍNDICE
CAPÍTULO I
1. A periodização económica 21
2. Contratos de construção 40
CAPÍTULO II
ASPETOS GERAIS SOBRE A DEDUTIBILIDADE DOS GASTOS
1. A lei: o artigo 23.º do CIRC 47
2. A doutrina a propósito da regra geral sobre a dedutibilidade dos gastos: sua evolução desde a entrada em vigor do CIRC até
à reforma de 2014 50
2.1. A interpretação doutrinal do conceito de «indispensabilidade»
constante do artigo 23.º do CIRC 51
2.2. Da «indispensabilidade» ao propósito ou intenção de obtenção
de rendimentos 54
2.3. Uma perspetiva sobre a nova regra geral relativa à dedutibilidade
dos gastos 61
3. Alguns aspetos específicos na aplicação do artigo 23.º do CIRC 65
3.1. Os gastos de financiamento 65
3.2. A «atividade» empresarial: o seu significado económico-contabilístico 69
3.3. A «atividade» ou escopo empresarial: ainda sobre o seu significado
e ainda a questão dos empréstimos entre empresas 76
3.4. O artigo 23.º, os encargos financeiros e sua ligação aos rendimentos isentos do artigo 51.º 79
4. Outros aspetos
4.1. A prova documental dos gastos 85
4.2. O artigo 23.º, n.º 7 87
4.2.1. Algumas questões jurídicas sobre IFH, com relevo para
as ações preferenciais 88
4.2.2. Algumas questões contabilísticas relacionadas com os XXX 00
4.2.3. Implicações fiscais 92
5. Os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais 93
CAPÍTULO III
PERDAS POR IMPARIDADE EM DÍVIDAS A RECEBER
1. Enquadramento contabilístico das perdas por imparidade em dívidas
a receber 113
2. Enquadramento fiscal das perdas por imparidade em dívidas a receber 116
3. A situação particular do desreconhecimento dos créditos 129
CAPÍTULO IV
GASTOS COM AMORTIZAÇÕES, DEPRECIAÇÕES E IMPARIDADES EM ATIVOS NÃO CORRENTES
1. Aspetos genéricos sobre amortizações e depreciações 133
1.1. Enquadramento contabilístico 135
1.2. Enquadramento fiscal 140
2. Um caso particular sobre depreciações: os elementos de reduzido valor 163
3. Um caso particular sobre amortizações: os projetos de desenvolvimento 165
3.1. Aspetos contabilísticos 166
3.2. O tratamento fiscal 170
4. As imparidades em ativos não correntes 172
4.1. O que é uma perda por imparidade? 174
4.2. São as perdas excecionais sempre derivadas de causas anormais, tais como desastres, fenómenos naturais ou inovações
excecionalmente rápidas? 183
4.3. O regime fiscal das imparidades em ativos não correntes constante
do artigo 31.º-B do CIRC 185
4.4. Imparidade em ativos fixos tangíveis e mais-valias contabilísticas
e fiscais: breve nota e exemplo de apuramento 189
4.5. Complexidade na apreciação fiscal pela AT das perdas por imparidade 192
CAPÍTULO V
PROVISÕES
1. Enquadramento contabilístico 195
2. Enquadramento fiscal 199
2.1. Provisões fiscalmente dedutíveis 200
2.2. As provisões para reparação de danos de caráter ambiental 210
2.2.1. Enquadramento contabilístico – NCRF 26 (Matérias
Ambientais) 210
2.2.2. A dedutibilidade fiscal das provisões para reparação de danos
de caráter ambiental 211
CAPÍTULO VI
ENCARGOS FISCAIS ESPECÍFICOS
1. As realizações de utilidade social 219
1.1. Realizações de utilidade social não individualizadas 220
1.1.1. A situação particular dos vales sociais: os vales infância
e os vales educação 223
1.2. Realizações de utilidade social individualizadas 225
2. As quotizações para associações empresariais 235
3. Gastos relacionados com ativos intangíveis, propriedades de investimento
e ativos biológicos não consumíveis 238
3.1. Aspetos contabilísticos 239
3.2. Aspetos jurídico-económicos respeitantes aos intangíveis. O caso
especial do «goodwill/trespasse» 242
3.3. O quadro legal do CIRC 247
3.4. O tipo de dedução resultante do artigo 45.º-A e seu impacto no lucro tributável 250
3.5. Aspetos adicionais sobre o artigo 45.º-A 251
CAPÍTULO VII
O TRATAMENTO FISCAL DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS
1. Enquadramento 255
1.1. Noção de instrumento financeiro derivado e seus traços básicos 255
1.2. Tipos mais comuns de derivados e sua função 257
2. Relevo económico dos derivados: o caso da cobertura de risco por via
do uso de futuros 260
2.1. As operações de cobertura de risco e o fenómeno marking to market:
o apuramento de ganhos e perdas e estratégias de atuação 261
3. Forward Rate Agreement (FRA) 264
4. Swaps 265
5. Aspetos contabilísticos e fiscais associados aos derivados 267
OS RESULTADOS FISCAIS DO SETOR NÃO LUCRATIVO E DOS ESTABELECIMENTOS ESTÁVEIS
1. Entidades que não exercem a título principal uma atividade económica
de caráter empresarial 279
2. Lucros e prejuízos de estabelecimento estável situado fora do território português 290
CAPÍTULO IX
A LIMITAÇÃO À DEDUTIBILIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS EM SEDE DO IRC
1. Xxxxx perspetiva internacional sobre a dedutibilidade dos encargos
financeiros 296
2. A evolução da norma sobre a dedutibilidade dos encargos
de financiamento em Portugal 299
3. A noção de gastos líquidos de financiamento: a versão original
do artigo 67.º, em 2013, e a Circular 7/2013, de 19 de agosto 305
3.1. Xxxxxx financeiros capitalizáveis no valor de um ativo 307
3.2. Gastos de juros reconhecidos por via da utilização do valor atual
de provisões 308
3.3. Gastos financeiros decorrentes do uso do método do custo
amortizado em instrumentos de financiamento 309
3.4. Gastos de financiamento resultantes do recurso ao factoring,
nas modalidades de «com recurso» e «sem recurso» 310
3.5. Rendimentos e gastos resultantes de derivados relacionados
com endividamento 312
3.6. Diferenças de câmbio 318
3.7. Nota sobre os descontos de pronto pagamento 319
4. Mudanças introduzidas no artigo 67.º em 2014: o caso do tratamento
dos GFL no âmbito de grupos de sociedades 321
4.1. A mudança do valor do limite constante do artigo 67.º, n.º 1, alínea a) 322
4.2. As razões da opção aplicável a grupos de sociedades 322
4.3. As entradas e saídas de sociedades num grupo e a limitação
à dedução de gastos financeiros 325
4.4. Que tipo de EBITDA no caso dos grupos? A solução consagrada
em 2014 e as dúvidas emergentes 327
4.5. A dedução dos GFL no seio dos grupos: o modo de aplicação
da norma 330
4.6. A mudança do EBITDA relevante: o n.º 13 do artigo 67.º 332
5. Alterações ao regime em 2015, com especial relevo para os grupos
de sociedades 335
5.1. O EBITDA relevante e sua forma de cálculo, no seio dos grupos
de sociedades 335
5.2. A Circular 5/2015 e a dedução dos GFL nos grupos de sociedades 336
6. O impacto do projeto BEPS e da Diretiva ATAD no artigo 67.º, em 2019 338
6.1. A Diretiva e a regra da limitação da dedução de encargos financeiros 338
6.2. Aspetos gerais do artigo 4.º da ATAD 342
6.3. A Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, e a transposição da Diretiva: o caso
da regra da limitação de juros 345
CAPÍTULO X
A CLÁUSULA GERAL ANTI ABUSO: ALGUNS DESENVOLVIMENTOS RECENTES
1. O planeamento fiscal legítimo (intra legem) 354
2. O planeamento fiscal abusivo (evasivo ou extra legem) 355
3. O problema da evasão e fraude fiscal 357
4. A OCDE e a UE no combate à evasão e fraude fiscal: breve nota sobre recomendações e medidas recentes, com relevo para a CGAA 359
4.1. O plano de ação da OCDE no combate ao fenómeno BEPS 361
4.2. A UE no combate à evasão e fraude fiscais 363
4.3. A Diretiva anti evasão fiscal (ATAD) 365
5. A norma geral anti abuso 367
5.1. O artigo 38.º, n.º 2 da LGT 368
5.2. O artigo 63.º do CPPT 371
5.3. A complexidade na aplicação da CGA: alguma jurisprudência
arbitral 372
6. O artigo 6.º da Diretiva anti evasão fiscal (ATAD) e a alteração da CGAA 378
6.1. A transposição para as normas nacionais da CGAA face ao disposto
na ATAD 380
6.1.1. A Proposta de Lei n.º 177/XIII, de 23/1/2019 380
6.1.2. A Lei n.º 32/2019, de 3 de maio: pequenos ajustamentos
na Proposta 384
7. A complexidade na aplicação da CGGA: a propósito do conceito
de substância económica 385
7.1. Razões económicas válidas no plano empresarial: haverá um critério numérico objetivo? 388
7.2. A experiência americana 390
7.3. A jurisprudência do TJUE sobre «razões económicas válidas» 392
DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE O IRC
1. A evolução da taxa de IRC em Portugal 395
2. A evolução da receita de IRC 399
3. Os diversos sujeitos passivos de IRC 401
4. A evolução dos resultados fiscais em IRC 409
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 423