PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6050/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2024
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 123/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6050/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2024
ID CIDADES: 2024.029E0700001.09.0032
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA BALARDINO EXTINTORES NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2024.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, CEP 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BALARDINO EXTINTORES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.093.998/0001-77, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx neste ato representada pela Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 1640205 - SSP/ES e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo de Dispensa de Licitação nº 039/2024, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para prestação de serviços descrito na cláusula primeira, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 054/2024, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de fornecedor objetivando a aquisição de Recarga de Extintor da Secretaria de Assistência e suas dependências: Cras, Creas e Casa Lar e Secretaria Municipal de Educação".
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato administrativo tem o valor global de R$ 2.260,00 (dois mil, duzentos e sessenta reais) a serem pagos em até 30 dias após a execução dos serviços, devidamente atestados pelo fiscal do contrato e Secretaria solicitante, respectivamente.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
SARLuGa ASDaloOm:ã0o9F3a6dl3al4ah4, 925750, 0Centro, Ibatiba – ES, CEP: 29.395-000, telefone: (00) 0000-0000
Data: 2024.08.23
10:09:59 -0300
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
3.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 124, da lei 14.133/21.
3.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 124 da Lei nº 14.133/21, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo de Contratação.
3.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2024, contados a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – EFICÁCIA
5.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
5.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
SALRGuAaDSOalo:0m9ã3o 6F3ad4la4la9h7,02055, Centro, Ibatiba – ES, CEP: 29.395-000, telefone: (00) 0000-0000
Data: 2024.08.23
10:10:05 -0300
7.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
7.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
7.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
7.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
7.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
7.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
7.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
7.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
7.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
SALRGuaASDaOlo:m0ã9o3F6a3d4la4la9h7, 02505, Centro, Ibatiba – ES, CEP: 29.395-000, telefone: (00) 0000-0000
Data: 2024.08.23
10:10:10 -0300
CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
8.1. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2024. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
130.001.08.122.0002.2.100.33903004000.150000000000 Ficha: 781 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao presente contrato, bem como as dispostas abaixo:
9.1.1. A contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.2. Realizar a entrega de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência.
9.1.3. Responder pela entrega, na forma do Termo de Referência e da legislação aplicável;
9.1.4. Cumprir fielmente as condições e prazos de entrega estabelecidos;
9.1.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar;
9.1.6. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Município de Ibatiba ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de licitação, conforme Inciso XVI, do Art. 92 da Lei 14.133/21;
9.1.8. Manter na direção dos serviços representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos;
9.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências do Contratante, inerentes ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como as dispostas abaixo:
10.2. Orientar a entrega dos produtos;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX
XXXxXxXXXxxXxxXxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000
SALGADO:09363449700
Data: 2024.08.23
10:10:16 -0300
10.3. Avaliar a conformidade dos produtos às orientações prestadas e resultados esperados;
10.4. Fornecer informações necessárias à entrega, proporcionando as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o contrato;
10.5. Notificar a contratada sobre irregularidades observadas nos serviços, visando à imediata adoção de providências;
10.6. Fiscalizar a fiel execução do contrato e todas as normas previstas no termo de referência;
10.7. Realizar os pagamentos no prazo e condições estabelecidos no contrato;
10.8. Aprovar os objetos que tenham sido entregues conforme estipulado no Termo de Referência e no contrato, encaminhando-os para aprovação ao fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência do Contrato a Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento, bem como, a fiscalização da entrega do objeto do contrato.
11.2. A Fiscalização será ampla e irrestrita, e será exercida pela Servidora Gessica Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa, matrícula nº 27367, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, servidora ocupante do cargo de Chefe de Almoxarifado e Arquivo, matrícula nº 2329, lotada na Secretaria Municipal de Educação, especialmente designadas para esta finalidade.
11.3. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todos os produtos, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre a entrega.
11.4. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
11.5. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
11.6. Caberá a Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
11.6.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
SALRGuaASDaOlo:m0ã9o3F6a3dl4a4la9h,720505, Centro, Ibatiba – ES, CEP: 29.395-000, telefone: (00) 0000-0000
Data: 2024.08.23
10:10:21 -0300
11.6.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na entrega dos produtos e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
11.6.3. Comunicar ao gestor à ocorrência que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
11.6.4. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar e determinar a correção dos problemas verificados, bem como conformidade com o edital na entrega dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 155 o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das seguintes infrações:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa na Dispensa de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a Dispensa de Licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste contrato as seguintes sanções:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
SALGRAuDa OS:a0lo9m3ã6o3F4a4d9la7la0h0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000
Data: 2024.08.23
10:10:26 -0300
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.2.2 A sanção prevista de Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.3 A sanção de Multa será aplicada no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
12.2.4. A sanção de Impedimento de Licitar e Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.2.5. A sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10,
12.1.11 e 12.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
12.2.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 12.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
12.2.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente
porRLuUa CSaIAloNmOãoMFaIdRlaAlaNhD, 2A55, Centro, Ibatiba – ES, CEP: 29.395-000, telefone: (00) 0000-0000
SALGADO:09363449700
Data: 2024.08.23
10:10:31 -0300
12.2.8. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/21, observado o estabelecido no Art. 139 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
13.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
13.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
13.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
13.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
13.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
13.1.6. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
13.1.7. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
13.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
13.2.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 na Lei 14.133/21;
13.2.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
13.2.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
SALGARDuOa:S0a9l3om63ã4o4F9a7dl0a0lah, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000
Data: 2024.08.23
10:10:36 -0300
13.2.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
13.2.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Este Contrato poderá ser alterado na forma do disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133/21, sempre por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução do objeto contratado compreende a retirada, a entrega dos extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga. Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser recarregado.
15.2. A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, diretamente na sede do CONTRATANTE.
15.3. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período de 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Prefeitura Municipal de Ibatiba.
15.4. A retirada dos extintores (data e horário) deverá ser previamente agendada com a Secretaria Municipal de Educação de Ibatiba.
15.5. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executadas na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como devidamente qualificados.
15.6. Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas creches e escolas, sem ônus para o CONTRATANTE.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
SARLuaGSAaDloOm:ã0o9F3a6dl3a4la4h,9275050, Centro, Ibatiba – ES, CEP: 29.395-000, telefone: (00) 0000-0000
Data: 2024.08.23
10:10:41 -0300
15.7. No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado “Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga, e o número de patrimônio de cada um deles.
15.8. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data da retirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na sede do CONTRATANTE.
15.9. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Secretaria Municipal de Educação de Ibatiba-ES.
15.10. Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes informações básicas: tipo de carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga.
15.11. A recarga de extintores, bem como a retirada, o transporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da CONTRATADA.
15.12. No preço contratado deverá ser considerada a previsão de troca de eventuais peças dos extintores.
15.13. No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, frete, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do contrato.
15.14. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
15.15. A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12962:1998, NBR 13485:1999, e NBR 12779:2009;
15.16. A CONTRATADA deverá obedecer, em especial, a NBR 12962 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre inspeção, manutenção e recargas em extintores de incêndio, bem como as demais normas técnicas vigentes.
15.16. Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em desacordo com o especificado neste item, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX
SALGRAuDaOS:a0lo9m3ã6o3F4a4d9la7l0ah0, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000
Data: 2024.08.23
10:10:46 -0300
15.17. Seja para a recarga, testes ou reparação de extintores que apresentarem defeitos após a recarga, durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com a Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibatiba – ES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14133/21, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para efeitos obrigacionais o Edital de Dispensa de Licitação nº 039/2024, bem como seus anexos, integram o presente contrato, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de Prestação de serviços, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 89 da Lei nº 14.133/21, que, lido e achado conforme, e assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Ibatiba-ES, 23 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente por XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Data: 2024.08.23
10:10:52 -0300
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX EXTINTORES
Prefeito Municipal CNPJ nº 04.093.998/0001-77
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ANEXO I - CONTRATO Nº 000123/2024
Dispensa Nº 000039/2024 Processo: 006050 / 2024 Contrato Nº 000123/2024
Empresa: BALARDINO EXTINTORES MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ: 04.093.998/0001-77
Endereço: AVENIDA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 416 KM 90 - MONTE CRISTO - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES -
CEP: 29312300
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00009790
RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO
UNID | 5,000 | 90,000 | 450,00 |
UNID | 16,000 | 55,000 | 880,00 |
UNID | 10,000 | 93,000 | 930,00 |
pó químico (conforme nbr 15808) monosfato de amonia a, b e c, 4kg, validade 12 meses
00009790 RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO
recarga de pó quimico a, b e c
00009790 RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO
pó químico a, b e c
2.260,00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:09363449700
Data: 2024.08.23
10:10:56 -0300