CONTRATO Nº 91/2023
CONTRATO Nº 91/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, E A EMPRESA VALE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ: 05.058.466/0001-61, CEP 68.795-000 , representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, Prefeita Municipal de Benevides, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa VALE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, CNPJ nº 12.939.753/0001-46,
localizada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, ora denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 5.614.292-4, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Aquisição de motocicletas a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Viação de Infraestrutura/Agência Distrital.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 003/2023. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade do bem, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
MOTOCICLETA COM | ||||||
CILNDRADA MINIMA | ||||||
DE 150 CC 4T. FLEX. | ||||||
CILINDRADA MÍNIMA | ||||||
DE 150 CC. MOTOR 4 | ||||||
TEMPOS COM | ||||||
REFRIGERAÇÃO A AR | ||||||
E INJEÇÃO ELE- | ||||||
TRÔNICA. 5 | ||||||
VELOCIDADES. | ||||||
MODELO ON – OFF | ||||||
ROAD. | ||||||
EMPLACADAS.CHASSI | ||||||
01 | BERÇO SEMI DUPLO. GARFO TELESCÓPICO 180. COR: PRETA. | UND | 1 | R$ 22.330,00 | R$ 22.330,00 | YAHAMAHA CROSSER 150 ABS – |
POTÊNCIA MÍNIMA DE 12 CV, 7.500 RPM. | 2023/2023 | |||||
FLEX (ÁLCOOL E | ||||||
GASOLINA). TANQUE | ||||||
COM CAPACIDADE | ||||||
PARA | ||||||
12 LITROS. SISTEMA | ||||||
DE FREIOS ABS. | ||||||
FREIO A DISCO E | ||||||
PARTIDA ELÉTRICA. | ||||||
PNEU DIANTEIRO – | ||||||
90/90 – 19 M/C 52P | ||||||
APROXIMADAMENTE. | ||||||
PNEU TRASEIRO – | ||||||
110/90 – 17 M/C. 60 P. | ||||||
DISTÂNCIA ENTRE | ||||||
EIXOS – 1350 MM | ||||||
APROXIMADAMENTE. | ||||||
DISTÂNCIA MÍNIMA | ||||||
DO SOLO DE 240 MM. | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ 22.330,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 22.330,00 (vinte e dois mil trezentos e trinta reais), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os bem fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 13/02/2023 até 13/02/2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Órgão | 05 Sec. Municipal de Administração |
Unidade Orçamentária: | 05 05 Sec. Municipal de Administração |
Funcional Programática: | 04 122 0003 2.008 – Manutenção da secretaria municipal de administração |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material Permanente |
Fonte do Recurso: | 15000000 Recursos não vinculados de impostos |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, para empresa contratada.
8.2 Os locais de entrega do bem serão no prédio sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES ou no local indicado previamente pelo servidor designado para fiscal de contrato, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 O bem fornecido deve ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 O bem, deverá ser entregue na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, o bem deverá estar acompanhado da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto,
embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item/lote acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá o bem rejeitado, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que o bem sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de materiais e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, fica designado os servidores:
a) XXXXXX XXXXX XX XXXX, matrícula nº 0305209, auxiliar administrativo, Agencia Distrital.
b) Fica designado como suplente do fiscal de contrato a servidora XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, matrícula nº 0301001, Assessora Especial II, Agência Distrital, ambos deverão:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega do bem;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega do bem.
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento do bem;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à entrega do bem;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do bem objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os equipamentos que não apresentarem condições de serem utilizados
11.4 Solicitar a troca dos equipamentos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos equipamentos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos equipamentos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Benevides/PA, 13 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma digital por LUZIANE DE
XXXXXXXX:64717232 XXXX XXXXX
291
XXXXXXXX:64717232291
VALE COMERCIO DE
MUNICÍPIO DE BENEVIDES CNPJ Nº 05.058.466/0001-61
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Benevides/PA
Assinado de forma digital
Assinado de forma digital
MOTOS
por VALE COMERCIO DE
XXXXXXXX EPIFANIO DE por XXXXXXXX XXXXXXXX
LTDA:12939753000146
MOTOS LTDA:12939753000146
XXXXX:79524028972
XX XXXXX:79524028972
VALE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA CNPJ Nº 12.939.753/0001-46 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Sócio Proprietário CPF Nº 000.000.000-00
Testemunhas: CPF: | CPF: |