PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2021-PE
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. 000/0000-XX
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 275/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA VIP TURISMO EMPREENDIMENTOS EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo, Avenida Castelo Branco, nº 821 – Centro – CEP: 68.148-000 – Fone/fax: (093) 3514-1181- Brasil Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.887.950/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito municipal de Brasil Novo/PA, o Sr. WEDER MAKES XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à empresa VIP TURISMO EMPREENDIMENTOS EIRELI, sediada na cidade de Altamira/PA à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.845.613/0001-98, neste ato representada por sua sócia administradora a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx, brasileira, casada, portadora de R.G nº.5074260 SSP/PE e C.P.F/MF sob o nº.000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Altamira/PA - Brasil, na Travessa Tucano, nº 465 – Jardim Independente – II, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº 031/2021-PE, homologado em 23/09/2021, do tipo Menor Preço POR LOTE.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 031/2021-PE na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa do ramo pertinente, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para Prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), para manutenção das atividades das Secretarias e Fundos Municipais, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá vigência de até 31/08/2022, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | Percentual de Desconto lance mínimo |
01 | Prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone). | 99,99% |
O percentual de desconto é de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos por centos) sobre a tarifa. |
1 | MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO | ||
- | ESPECIFICAÇÕES – LOTE 01 | QTD/UND | V. ESTIMADO |
1.1 | Prestação de serviço, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone). | ||
1.1.1 | SEMAFIN | 01 VB | R$ 80.000,00 |
1.1.3 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | 01 VB | R$ 20.000,00 |
1.1.7 | GABINETE | 01 VB | R$ 70.000,00 |
TOTAL DO CONTRATO R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS). | R$ 170.000,00 |
6.1.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato será publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
Dotações Orçamentárias
-04 122 0037 2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito;
-04 122 0037 2.052 - Manutenção da Secretaria de Finanças;
-04 128 0066 2.058 - Capacitação de Recursos Humanos – SEFIN;
-04 122 0037 2.107 - Manutenção da Secretaria Munic. de Esportes, Cultura e Turismo;
-15 451 0501 2.106 - Manutenção do Setor de Transporte;
-13 392 1006 2.109 - Apoio a Manifestações Culturais;
-04 121 0037 2.113 - Manutenção de Convênios, Projetos e Contratos;
-20 122 1011 2.063 - Manutenção da Sec. Munic. de Agricultura e Mineração.
-3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção
-3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceira pessoa jurídica
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 19 de outubro de 2021.
WEDER MAKES CARNEIRO:69074330282
Assinado de forma digital por WEDER MAKES CARNEIRO:69074330282 Dados: 2021.10.19 11:58:44 -03'00'
Município de Brasil Novo
WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito Municipal de Brasil Novo
CONTRATANTE:
VIP TURISMO EMPREENDIMENTOS EIRELI:24845613000198
Assinado de forma digital por VIP TURISMO EMPREENDIMENTOS EIRELI:24845613000198
VIP TURISMO EMPREENDIMENTOS EIRELI-CNPJ: 24.845.613/0001-98
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA:
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF