PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 028/2017 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
CONVITE-EDITAL Nº 007/2017
Data de Expedição: 17 de julho de 2017.
Tipo: Menor Preço.
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Profissionais de Auditoria Contábil e Auditoria na Gestão de Frotas municipal, de conformidade com a descrição do item 1.1 e Anexo I deste edital.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria nº 014/2017, de 02/01/2017, torna público para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta Licitação na Modalidade de CONVITE- EDITAL Nº 007/2017 (repetição), do Tipo: Menor Preço, destinada a selecionar a melhor proposta para o objeto descrito no item 1.1 e Anexo I (Termo de Referência) deste Edital. Esta Licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais disposições deste Edital.
No dia 25 de julho de 2017, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal, sito à Xx. Xxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx - XX, serão recebidos os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas.
1 - DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa para Prestação de Serviços Profissionais de:
1.1.1 – Auditoria Contábil, envolvendo as obras públicas, compreendendo registros fotográficos e registros contábeis (Análise dos Pagamentos, Medições, Situações das Obras, Irregularidades apontadas pelos órgãos fiscalizadores).
1.1.2 – Auditoria na Gestão de Frotas municipal, com ênfase na situação dos veículos, com registros fotográficos e registros contábeis com referência aos gastos efetuados com os mesmos.
2 - ANEXOS:
2.1 – Anexo I - Termo de Referência (descrição dos serviços);
2.2 – Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
2.3 – Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP;
2.4 – Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
2.5 – Anexo V - Minuta de Contrato.
3 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1 – O Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação e o Envelope nº 2 – Proposta de Preços, deverão ser entregues na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado, até às 09:00 horas do dia 25 de Julho de 2017.
4 – DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
4.1 – A abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, dar-se-á no mesmo local de entrega dos envelopes, no dia 25 de julho de 2017, às 09:00 horas.
5 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1 - O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados, no local acima citado, em horário normal de expediente, e ainda publicado no Mural da Prefeitura Municipal, de livre acesso ao público.
6 - DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 – Somente poderão participar da presente licitação Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devidamente habilitadas, convidadas pela Prefeitura Municipal, bem como as interessadas do ramo, que se enquadrem como ME ou EPP, que manifestarem seu interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
6.2 - Não poderão participar desta Licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.
7.1 - Os envelopes contendo documentação de habilitação e propostas de preços deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando em sua face os dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - Documentação de Habilitação CONVITE-EDITAL Nº 007/2017
Razão Social do Proponente:
ENVELOPE Nº 2 – Proposta de Preços CONVITE-EDITAL Nº 007/2017
Razão Social do Proponente:
7.2 - As proponentes deverão apresentar os seguintes documentos de HABILITAÇÃO:
a) – Cópia do Registro comercial ou ato constitutivo no caso de empresa individual ou sociedade comercial;
b) – Cópia da Carteira de Identidade Civil (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) sócio-proprietário(s);
c) – Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ da empresa;
d) – Cópia da Inscrição Estadual, ou Declaração de isento de cadastramento como contribuinte estadual;
e) – Cópia do Alvará de localização e funcionamento, ou Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedido pela Prefeitura da sede da empresa proponente;
f) – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
g) – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
h) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a ser obtida gratuita e eletronicamente, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
i) – Declaração indicando o(s) profissional(ais) habilitado(s) para execução do objeto da licitação, com comprovação de vínculo com a empresa proponente.
7.3 – A Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), no caso da proponente designar um representante para acompanhar os procedimentos da licitação e que este não seja sócio-proprietário, deverá ser apresentada fora dos envelopes de habilitação e proposta, em separado, no ato de credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 011, de 09/09/09:
a) - as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
c) - a não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
d) - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão direito de utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e no Capítulo VII da Lei Complementar Municipal nº 011, de 09 de setembro de 2009, disciplinados neste Edital, e poderão subscrever e apresentar, em separado, no ato de entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços, Declaração de Enquadramento, nos termos do modelo do Anexo III deste edital.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de Xxxxxx, devidamente assinada pela proponente ou seu representante legal, consiste no modelo do Xxxxx XX deste Edital, devendo ser preenchido de forma clara, sem rasuras, devendo conter:
de serviço;
8.1.1 - Os valores unitário e total dos serviços, de forma numérica e por extenso;
8.1.2 - O prazo de execução dos serviços de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem
8.1.3 - As condições de pagamento parcelado, em 03 (três) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, com vencimento em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço.
8.1.4 - O prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias.
9 - PROCEDIMENTOS
9.1 – Será primeiramente verificada a documentação de habilitação contida no Envelope Nº 1, conforme os requisitos exigidos neste Edital, sendo desclassificada a microempresa ou empresa de pequeno porte considerada inabilitada pela Comissão de Licitações.
9.2 – Por se tratar de participação exclusiva de ME e/ou EPP, beneficiárias de tratamento diferenciado pela Lei Geral (Lei Complementar nº 123/2006), serão abertos todos os Envelopes de Nº 2 referentes às propostas de preços de todos os proponentes participantes e será apurado o resultado, para verificar a(s) vencedor(as), que poderá ter concedido prazo legal para saneamento de eventual(ais) pendência(s) de ordem fiscal/trabalhista caso for declarada vencedora desta licitação.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - As propostas das proponentes serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul, considerando-se o critério de MENOR PREÇO, ou seja, será apurado o vencedor que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL para a realização dos serviços de auditoria contábil e de gestão, conforme descrito no item 1.1 – subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste edital.
10.2 - Havendo empate entre propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei 8.666/93, o desempate se fará por sorteio pela Comissão Permanente de Licitações, conforme estabelece o artigo 45, § 2º da mesma lei.
11 - DOS SERVIÇOS
11.1 – Os serviços, no ato de sua execução serão vistoriados por funcionário ou autoridade da Prefeitura Municipal, a quem caberá tomar as providências necessárias em caso de estar em desacordo com o presente Edital.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 - A despesa decorrente da execução do objeto da presente licitação correrá por conta de recursos locados no orçamento do corrente exercício de 2017, na seguinte Dotação Orçamentária/Fonte:
12 – GABINETE DO PREFEITO
12.001 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0005.2.004 – 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Cód. Red.: 304.
Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.
13 – FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço, e mediante emissão de Nota(s) Fiscal(s) de prestação de serviços pela empresa vencedora, devidamente preenchida(s), e atestada(s) pelo servidor fiscal de contrato.
14 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 – O contratado ficará obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do montante inicialmente previsto, cabendo ao Gabinete do Prefeito, justificar a necessidade em qualquer caso.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A presente licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 014/2017, de 02 de Janeiro de 2017, composta pelos servidores ao final subscritos.
15.2 – A Comissão Permanente de Licitações - CPL reserva-se o direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, bem como reduzir o seu objeto, sem que caiba à(s) proponente(s) direito a qualquer reclamação ou indenização. A Comissão tem poderes para decidir a desclassificação da(s) proposta(s) que não atenda(m) integralmente às condições da presente licitação.
15.3 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.4 - A entrega dos envelopes de documentação e proposta implica na automática aceitação pela proponente, sem nenhuma ressalva, de todas as condições estabelecidas nesta licitação CONVITE- EDITAL Nº 007/2017 e seus anexos.
15.5 - Da sessão pública de abertura e julgamento será lavrada ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presentes.
15.6 – Demais condições da prestação dos serviços, obrigações, responsabilidades, casos de rescisão e outras, serão tratadas no contrato administrativo a ser celebrado.
15.7 - O contrato de prestação de serviços decorrente desta licitação será acompanhado e fiscalizado por um servidor designado “fiscal de contrato” pela Portaria nº 026/2017, de 02/01/2017.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, vai o presente Edital afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de União do Sul e divulgado no sítio oficial do município.
União do Sul/MT, 17 de Julho de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES:
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária da CPL
XXXXX XXXXXX X. GUERGOLETI
Membro da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
CONVITE-EDITAL Nº 007/2017 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (Descrição dos Serviços)
1. DADOS GERAIS
Objeto: O TERMO DE REFERENCIA TEM POR OBJETIVO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de:
- Auditória Contábil, envolvendo as obras públicas, compreendendo registros fotográficos e registros contábeis; (análise dos pagamentos, medições, situações das obras, irregularidades apontadas pelos órgãos fiscalizadores).
- Auditória na Gestão de Frotas municipal, com ênfase na situação dos veículos, registro fotográficos e registros contábeis com referência aos gastos efetuados com os mesmos.
2 – OBJETIVOS ESPECIFICOS:
2.1 - Prestação de Serviços de Auditoria Contábil e fiscal, envolvendo obras públicas, medições realizadas, situação destas obras, analise dos pagamentos, irregularidades apontadas pelos órgãos fiscalizadores e Auditoria de Gestão na Frota municipal, em veículos através de registros fotográficos e registros contábeis, a aplicação dos gastos com a frota, situação em que se encontram estes veículos.
Finalidade:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria interna em documentos hábeis da despesa publica em geral, com emissão de pareceres consultivos, com ênfase nas obras públicas e na gestão de frotas, englobando aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal 8.666/93, portarias ministeriais e interministeriais da União, instrução normativa e súmulas das cortes de contas do Estado de Mato Grosso e da União.
Realizar auditoria, nos itens acima descritos, apontar soluções para as falhas notificadas pelos órgãos fiscalizadores em obras públicas, que compreende suas medições, os pagamentos efetuados, situação em que se encontram estas obras, bem como os repasses realizados, se estão de acordo com o serviço prestado. Na frota municipal auditoria referente a situação em que se encontram estes veículos, falta de manutenção preventiva, as despesas com manutenção, através de registros fotográficos e registros contábeis, verificar se estas atividades estão de acordo com os registros realizados, se ocorreram de forma eficaz, etc.
Resultado esperado:
1. Verificar sobre a ausência adequada de controles em obras e frotas;
2. Apontar soluções sobre irregularidades em obras, apontadas pelos órgãos fiscalizadores;
3. Verificar sobre a utilização dos recursos financeiros em obras e frota;
4. Situação da frota, em relação a falta de manutenção;
5. Verificar se a aplicação dos recursos financeiros está de acordo com a contabilidade;
6. Avaliação dos controles internos quanto a sua adequação e eficácia;
7. Identificação de falhas e irregularidades operacionais;
8. Verificação das causas de ineficiência ou perdas de recursos aplicados;
9. Verificar métodos e rotinas das atividades de acordo com o planejamento;
10. Verificação quanto a utilização e aplicação das normas voltadas à administração pública;
11. Necessidade de conhecer a realidade orçamentaria, financeira e patrimonial do Município,
12. Necessidade de garantir a gestão pública em conformidade com os padrões fixados pelo ordenamento jurídico, com ênfase em melhores práticas de governança pública;
13. As dificuldades do Município para atender as diversas determinações dos mais diversos órgãos a respeito das obras inacabadas;
14. A necessidade de conferencia independente para a verificação da idoneidade dos balanços, balancetes e demonstrativos dos exercícios dos últimos 08 (oito) anos, além de relatórios de gestão fiscal e resumido a execução orçamentaria, em função da complexidade da matéria e de suas peculiaridades;
15. Maior transparência e credibilidade das demonstrações contábeis;
16. A contratação dos serviços proporcionará como beneficio melhor transparência para avaliação dos atos que envolvem os registros contábeis e ações dos gestores, no sentido de subsidiar o Prefeito Municipal ao Processo de tomada de decisões e a adequada prestação de contas;
Prazo de Execução: 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de serviço.
Vigência do Contrato: 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de serviço.
3 – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Durante o prazo da contratação, o contratado prestará os serviços ao município, independentemente de jornada de trabalho e de lugar, desde que se responsabilize pela prestação e manutenção, em tempo, dos serviços contratados, de interesse e necessidade da municipalidade.
3.2 – A empresa contratada deverá prestar os serviços preferentemente nas dependências da Prefeitura Municipal de União do Sul, arcando com todas as despesas com pessoal e material, sendo-lhe facultado, excepcionalmente, desempenhar parte dos serviços em seu escritório, caso em que somente poderá retirar documentação junto à Prefeitura sob a forma de fotocópia, mediante recibo de entrega/recebimento.
3.3 – A empresa contratada deverá valer-se de pessoal devidamente qualificado e habilitado para a realização de auditorias, podendo ser sócio proprietário ou contratado, o que deverá ser comprovado nesta licitação.
4 – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O gerenciamento dos trabalhos será feito pelos Secretários Municipais de: Obras Viação Urbanismo e Saneamento e de Fazenda e Planejamento.
4.2 – Tendo sido executado regularmente o contrato, os Secretários Municipais referidos no item 4.1 acima, deverão efetuar o recebimento dos serviços nos termos da legislação.
União do sul/MT, 14 de julho de 2017.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
CONVITE-EDITAL Nº 007/2017 ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
CARTA PROPOSTA
Ao: Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de União do Sul. Referente: CONVITE–EDITAL Nº 007/2017 - EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Processo Licitatório Nº 028/2017.
Senhor Presidente.
Encaminhamos à essa Comissão Permanente de Licitações, nossa Proposta de Preços referente à Licitação na modalidade de CONVITE-EDITAL acima epigrafado, cujo objeto refere-se à Prestação de Serviços de Auditoria Contábil em Obras e Auditoria na Gestão de Frotas, conforme descrição no quadro abaixo:
Ordem | Código | Quanti- dade | Uni- dade | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Valor Total |
1. | 23768 | 01 | UND | AUDITORIA CONTABIL EM OBRAS PUBLICAS, COMPREENDENDO REGISTROS FOTOGRAFICOS E CONTABEIS (ANALISE DE PAGAMENTOS, MEDIÇÕES, SITUAÇÃO DAS OBRAS, IRREGULARIDADES APONTADAS PELOS ORGAOS FISCALIZADORES, E AUDITORIA NA GESTÃO DE FROTAS MUNICIPAL, SITUACAO DOS VEICULOS E APLICACAO DOS GASTOS COM OS MESMOS. |
- Nossa proposta para os serviços objeto desta licitação apresenta o preço unitário acima descrito e o Valor Global de R$ (.........................................................), composto de acordo com o Edital.
- Sustentamos nossa proposta acima na condição de pagamento parcelado, em 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço.
- O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da abertura da proposta.
, de de 2017. (Assinatura/Carimbo do Responsável)
CONVITE-EDITAL Nº 007/2017
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), PARA EFEITO DE IDENTIFICAÇÃO DO PORTE EMPRESARIAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 e LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 011/2009.
Ref.: CONVITE-EDITAL Nº 007/2017.
Processo Licitatório Nº 028/2017.
A empresa ............................................., estabelecida x , inscrita no CNPJ
sob nº ..................................., na pessoa do seu representante abaixo identificado e subscrito, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº 011/2009, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (EI) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), conforme art. 00-X x § 0x, xx Xxx Xxxxxxxxxxxx xx 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser a expressão da verdade, assina a presente declaração.
................................. - .........., ........ de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
CONVITE-EDITAL Nº 007/2017
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ANEXO IV
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a .................................................. (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
....................................., com sede na ................................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr(a)......................................, portador da cédula de identidade RG
nº.................... SSP/...., e CPF nº , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na
sessão pública de abertura e julgamento do CONVITE-EDITAL Nº 007/2017, em especial para conferir e rubricar documentos, interpor recursos ou deles desistir.
- , de de 2017.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo seu representante legal ou procurador devidamente habilitado.
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
CONVITE-EDITAL Nº 007/2017
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2017
Pelo presente instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF Nº 01.614.538/0001-59, com sede à Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx e Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº 57533250 SSP/PR e do CPF nº 784082539-72,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA a empresa
, pesso’a jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
, estabelecida à , nº , Bairro , na Cidade de
/MT, neste ato representada pelo(a) Sócio(a) Proprietário(a) Sr.
, portador(a) do RG nº
SSP/
e do CPF nº
, residente e domiciliada na Cidade de - MT, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Prestação de Serviços Profissionais de Auditoria contábil em obras públicas, compreendendo registros fotográficos e contábeis (análise de pagamentos, medições, situação das obras e irregularidades apontadas pelos órgãos fiscalizadores), bem como Auditoria na Gestão de Frotas municipal, com registros fotográficos e registros contábeis com referência aos gastos efetuados com os mesmos, de conformidade com a descrição dos serviços no Anexo I do Edital da licitação Convite-Edital nº 007/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, nas dependências da Prefeitura Municipal, com uso de material e pessoal próprio, e posteriormente gerar informação ao TCE sobre os resultados alcançados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Os serviços serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Obras Viação Urbanismo e Saneamento e pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, e fiscalizados por servidor(a) designado(a) “Fiscal de Contrato” através da Portaria nº 026/2017, a quem caberá acompanhar a execução dos serviços e tomar todas as providências necessárias em caso de não atender às especificações do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor total deste Contrato é de R$
( ).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço, mediante emissão da Nota fiscal de prestação de serviços pela CONTRATADA, com as notas fiscais devidamente preenchidas e atestadas pelos responsáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de execução dos
serviços, bem como o prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado esse prazo, se necessário, mediante acordo de ambas as partes e através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serão utilizados recursos do erário municipal e a despesa a que se refere este contrato será empenhada na seguinte dotação orçamentária e fonte(s):
12 – GABINETE DO PREFEITO.
12.001 – GABINETE DO PREFEITO.
(304) 04.122.0005.2.004 – 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Do Contratante:
1) Acompanhar a execução dos serviços quanto à qualidade dos mesmos, através das Secretarias Municipais de Obras Viação Urbanismo e Saneamento e de Fazenda e Planejamento;
2) Fiscalizar a execução do contrato através do(a) servidor(a) designado(a) “Fiscal de Contrato” através da Portaria nº 026/2017;
3) Honrar com os pagamentos na forma das cláusulas Terceira e Quarta do presente instrumento.
Da Contratada:
1) Executar os serviços de acordo com o disposto no termo de referência (Anexo I) do edital da licitação;
2) Prestar os serviços através de profissionais devidamente qualificados e habilitados para auditorias;
3) Cumprir fielmente o presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E VALOR DA MULTA: As penalidades contratuais serão advertência verbal ou escrita e rescisão do contrato. O não cumprimento das cláusulas previstas neste instrumento, implicará o infrator numa multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por acordo de ambas as partes, ou unilateralmente, em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Poderá ainda este contrato ser rescindido por desistência de qualquer das partes, devendo neste caso a parte interessada comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO: Este Contrato acha-se vinculado aos termos da licitação na modalidade CONVITE-EDITAL Nº 007/2017 – Processo nº 028/2017, emitido em 14/07/2017, aberto e julgado em
/ /2017 e homologado em / /2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO: Ao presente instrumento aplica-se a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e, supletivamente, dispositivos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: A CONTRATADA deverá manter
durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação exigidas no edital da respectiva licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir da interpretação deste contrato.
E por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si ou seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, tudo na presença das testemunhas abaixo firmadas.
União do Sul/MT, de de 2017.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL
(XXXXXXXXXXX X. DE QUEIROZ - Prefeito Municipal)
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
............................................................................ (.................................. - Sócio Proprietário) CONTRATADA
Nome: Nome:
CPF: CPF: