CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº. CFP-010/2017-SELIC/PMM-SEMED PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SELIC/PMM PROCESSO Nº 2017.0213.0904-SELIC/PMM
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº. CFP-010/2017-SELIC/PMM-SEMED PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SELIC/PMM PROCESSO Nº 2017.0213.0904-SELIC/PMM
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. CFP- 010/2017-SELIC/PMM-SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MELGAÇO E A EMPRESA S.M.G. COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA EM BRUTO E DERIVADO LTDA - ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MELGAÇO, Estado do Pará, com endereço na Av. Senador Lemos, 213 – Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.876.470/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, paraense, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx- XX, portador da Carteira de Identidade n° 4684033 - PC/PA e do CPF n° 000.000.000-00, nomeado por meio de eleições diretas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa S.M.G. COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA EM BRUTO E
DERIVADO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 06.248.823/0001-17, sediada na AV. PRESIDENTE XXXXXXX, 1483 - ANDAR 1 SALA A - SANTA CRUZ - BREVES/PA, CEP: 68.800-000, representada por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
portadora da Carteira de Identidade n° 2608273 - SSP II/PA e do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, nos termos do art. 15 da lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883/94, de 9 de junho de 1994 e alterações posteriores, bem como das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017-SELIC/PMM, homologado em 13/03/2017, firmam o presente contrato, obedecendo as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DURANTE O ANO LETIVO DE 2017, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MELGAÇO/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta readequada da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII e 66 a 76, exceto o 72, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O presente contrato tem como valor global a importância de R$ 39.177,60 (trinta e nove mil, cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), e refere-se aos itens 5, 6, 12, 14 e 15, vencido pela proponente.
4.2 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado tais como: mão de obra, transportes, materiais, impostos, taxas e encargos sociais, previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato, o mesmo ocorrendo com direitos trabalhistas oriundos da atividade contratada, na conformidade do art. 71,
§ 1º da Lei Federal nº 8.666/93, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis.
4.3.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
4.4 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação a Nota Fiscal pelo setor competente.
4.5 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Contratante.
4.6 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.7 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.7.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais (do INSS.)
4.8 O CNPJ constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato é de 10 (dez) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado dentro do limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da contração do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
6.1.1 02 - PREFEITURA DE MELGAÇO; 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED; Função: 12 - Subfunção: 306 - Programa: 0251 - Tipo - Seq.: 2-020 - Ação: Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Fonte de Recurso: 010100 - Impostos - 013100 - Transferências de Recursos do FNDE
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO
7.1 Os objetos do presente contrato serão entregues parcelados e os pedidos serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela contratada ou pelo recebimento de solicitação mediante oficio e/ou requisição.
7.2 A partir do recebimento da Nota de Empenho, os fornecedores sediados no município de Melgaço terão, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para atender a solicitação e entregar os produtos. Para os fornecedores sediados em outros municípios o prazo máximo para atendimento da requisição será de 48 (quarenta e oito) horas.
7.3 A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.4 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Empenho ou oficio/requisição.
7.5 A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.6 A cópia da solicitação, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração do contrato.A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado no Termo de Referência, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
7.8 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que
deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
7.9 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.10 A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
7.11 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DO CONTRATANTE:
8.1.1 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
8.1.2 Aplicar à empresa vencedora, penalidades quando for o caso;
8.1.3 Prestar à Promitente Fornecedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
8.1.4 Efetuar o pagamento à Promitente Fornecedora no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.5 Notificar, por escrito, à Promitente Fornecedora da aplicação de qualquer sanção.
8.2 DA CONTRATADA:
8.2.1 Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
8.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
8.2.3 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
8.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.2.5 Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
8.2.6 Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME LEGAL
9.1 O presente Contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93, sendo decorrente de processo licitatório qualificado no introito deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 Fica determinado como gestor do presente instrumento XXXX XXX XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 O presente Contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito pela administração, quando:
12.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes deste;
12.1.2 A Contratada que não retirar qualquer solicitação, no prazo estabelecido e não entregar o objeto e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
12.1.4 Se apresentarem – se superiores aos praticados no mercado, e a contratada não acatar a revisão dos mesmos;
12.1.5 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
12.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos neste item, será feita por oficio, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
12.3 Pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais alterações posteriores.
12.3.1 A solicitação da contratada para a rescisão contratual deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx, sujeitará a contratada, àspenalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 1,00% (um por cento) do valor da solicitação, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da solicitação, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) Cancelamento da ata e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Melgaço / Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
13.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1 A aquisição dos itens objeto da presente contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente.
14.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
15.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O Contratante fará a publicação do resumo deste Contrato no Diário Oficial do Estado do Pará para os efeitos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA INTEGRAÇÃO E VINCULAÇÃO DE DOCUMENTOS
17.1 Integram e vinculam-se a este Contrato, independentemente de sua transcrição a Proposta Consolidada da vencedora e o Edital da Licitação em epígrafe.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Melgaço/PA, como único competente para dirimir quaisquer controvérsiasfundadas neste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Assinado de forma digital
MUNICIPIO DE
Melgaço/PA, 13 de março de 2017.
por MUNICIPIO DE
MELGACO:0487647000017
MELGACO:0487647
Assinado de forma digital por S M G COMERCIO E EXPORTACAO DE
S M G COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRA
E:06248823000117
4 0000174 MADEIRA EM BRUTO EM BRUTO E:06248823000117
Assinado de forma digital
MUNICIPIO DE
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
S.M.G. COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE
MELGACO:048764700001
por MUNICIPIO DE MELGACO:0487J6OSÉ XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
MADEIRA EM BRUTO E DERIVADO LTDA - ME
74 470000174
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Titular da Firma
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:85833169291
XXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX
GUIMARAES:37102990200
SILVA
TESTEMUNHAS:
XXXX XXX XXXXXXXX:85833169291
GESTOR DO CONTRATO EDER XXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXX XXXXXXXXX:37102990200
01) CPF:
02) CPF: