CONTRATO N° 099/2021
CONTRATO N° 099/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MECÂNICA QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE (RS) A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXX
A Prefeitura Municipal de Pinhal Grande (RS), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 94.444.346/0001-22, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.394.678/0001-85 sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 086/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 2.129/2020, resolvem celebrar o presente Contrato, processo n° 086/2021, edital n° 082/2021, decorrente do Pregão Presencial nº 038/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de mecânica diesel, prestadora de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de tratores agrícolas da frota municipal, conforme termo de referência.
A manutenção abrangerá mecânica geral com todos os componentes de Motor, Sistema de alimentação de ar, Sistema de alimentação de combustível, Sistema de lubrificação, Sistema de arrefecimento, Sistema de transmissão, Embreagem, Câmbio, Diferencial, Redutores traseiros, Rodado, Tomada de potência, Eixo dianteiro, Sistema de direção, Sistema de freio, Sistema hidráulico, Sistema elétrico, Barra de tração, Painel de instrumentos de controle, Comandos de operação, bem como a aplicação de peças originais de 1° linha ou genuínas, não sendo admitidas peças usadas, recondicionadas ou remanufaturadas.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial n° 038/2021 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Tratores agrícolas:
VEÍCULO | SECRETARIA | |
TRATORES AGRÍCOLAS | TRATOR AGRÍCOLA MF 283 (PORORÓ) | OBRAS |
TRATOR AGRÍCOLA MF 65 | OBRAS | |
TRATOR XXXXXX 290 – MF4290 MF 927/4 | AGRICULTURA | |
TRATOR VALTRA – BM 100 | AGRICULTURA | |
TRATOR AGRÍCOLA MF 4283 (SOBRADO) | AGRICULTURA | |
TRATOR JOHN DEERE – JD6100 6415 (CESSÃO) | AGRICULTURA |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 11/11/2021 e encerramento em 11/11/2022.
2.2. Este contrato poderá ser prorrogado, por termo aditivo, até o limite legal, apontado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3. A parte que pretender não prorrogar o contrato deverá se manifestar com 30 dias de antecedência do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 53.930,00 ( cinquenta e três mil novecentos e trinta reais).
3.2. O valor referente à peças originais se dará mediante aplicação do desconto de 0% ( zero por cento) sobre o valor da peça conforme estabelecido no item 3.5. abaixo.
3.3. O valor referente à peças genuínas se dará mediante aplicação do desconto de 0% (zero por cento) sobre o valor da peça conforme estabelecido no item 3.5. abaixo.
3.4. O valor referente à mão de obra / hora técnica será de R$ 230,00 ( duzentos e trinta reais ), sendo seu quantitativo estabelecido no item 3.6. conforme abaixo.
3.5. Para Peças Originais e Genuínas: Os preços das peças originais ou genuínas serão disponibilizados a contratante através de Tabela de Preços do Fabricante ou de Sistema Eletrônico equivalente que tenha em seu banco de dados preços compatíveis com os praticados no mercado e do preço sugerido pela montadora.
Para peças que não possuírem valor registrado em tabelas padronizadas, estes não poderão ser superiores ao preço praticado pelo mercado. A comprovação do preço praticado no mercado para estas peças deverá ser efetuada através da apresentação de três orçamentos, sendo utilizado o menor deles. Os orçamentos deverão conter, além da
descrição detalhada dos produtos e valores, o nome e telefone do responsável pela informação para que o fiscal faça a checagem.
É de responsabilidade da contratada, sem custos adicionais a contratante, a disponibilização de tabelas, sistemas e outros dispositivos ou meios para comprovação de dados e preços compatíveis com os praticados no mercado, cabendo apenas a contratante a checagem destes elementos.
3.6. Para as Horas técnicas de serviços, que formarão o valor da mão de obra, estas serão calculadas conforme Tabela de Tempo Padronizada de entidade reconhecida do ramo de atividade ou representativa de entidade de classe pertinente a atividade.
Para os serviços que não possuírem comprovação de tempo ou valor registrado em tabelas padronizadas, ou que necessitem subcontratação, estes não poderão ser superiores ao preço praticado pelo mercado. A comprovação do preço praticado no mercado para estes serviços será com efetuada através da apresentação de três orçamentos, sendo utilizado o menor deles. Os orçamentos deverão conter, além da descrição detalhada dos serviços e valores, o nome e telefone do responsável pela informação para que o fiscal faça a checagem.
É de responsabilidade da contratada, sem custos adicionais a contratante, a disponibilização de tabelas, sistemas e outros dispositivos ou meios para comprovação de dados e preços compatíveis com os praticados no mercado, cabendo apenas a contratante a checagem destes elementos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos
Despesas: 47319, 496, 500, 484, 324, 47320, 494, 47575, 39238,
Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio. 47101, 632, 638, 658, 39246, 236
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante os seguintes critérios:
5.2. Documento fiscal a ser apresentado após a realização do serviço, junto a sede da contratante;
5.3. Discriminação no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, horas técnicas utilizadas, a placa e a quilometragem atual do veículo.
5.4. O pagamento dar-se-á até o 15º (décimo quinto) dia após a realização e entrega dos serviços, mediante emissão da nota fiscal, podendo se estender por acordo entre as partes.
5.5. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada.
5.6. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. O valor da hora técnica da prestação dos serviços será reajustado, após um ano de vigência deste contrato, pelo IPCA/IBGE.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de peças, defeitos de funcionamento, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e os serviços que por ventura tiverem que ser refeitos.
7.2. O período da garantia de peças, componentes, acessórios substituídos é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo dos serviços.
7.3. O período de garantia para serviços em motor, câmbio e sistema de transmissão deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar do recebimento definitivo dos serviços.
7.4. O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução e a qualidade dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas pelos secretários Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx para esse fim, representando a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DOS DIREITOS:
9.1.1. Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES:
9.2.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
9.2.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
9.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.2.1. Efetuar a entrega e a busca dos veículos, independentemente do mesmo ter que ser transportado.
9.2.2.2. Prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.2.2.3. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.2.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
9.2.2.5. Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
9.2.2.6. Permitir a fiscalização pela contratante;
9.2.2.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
9.2.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, exceto os autorizados pela contratante.
9.2.2.9. Realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que a Contratante julgar necessário;
9.2.2.10. Comprovar a qualificação técnica de seus membros da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, quando solicitado pela contratante, através da apresentação de certificação, atestados de treinamento, cursos necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral;
9.2.2.11. Apresentar, quando solicitado pela Contratante, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo;
9.2.2.12. Apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos serviços realizados;
9.2.2.13. As instalações deverão possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades;
9.2.2.14. Apresentar cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças originais de 1° linha ou genuínas;
9.2.2.15. Colocar as peças substituídas à disposição da contratante, separadas e identificadas, para conferência e averiguação.
9.2.2.16. Dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental;
9.2.2.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados;
9.2.2.18. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE;
9.2.2.19. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do presente contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, diárias e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
9.2.2.20. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
9.2.2.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta inexigibilidade de licitação;
9.2.2.22. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
9.2.2.23. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Será permitida a subcontratação de serviços específicos, mediante autorização da contratante e desde que constatar-se que a contratada apresenta impedimento técnico para execução dos mesmos. A subcontratação não exime da responsabilidade da total dos serviços pela contratante. Para serviços subcontratados, a contratada deverá apresentar cópia da nota fiscal emitida dos serviços prestados pela subcontratante. É vedada a subcontratação total de serviços sob pena de rompimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PEÇAS
11.1. São considerados serviços de manutenção preventiva, aqueles realizados em conformidade com as especificações técnicas do fabricante, constantes do manual de manutenção do veículo, dentro da boa técnica, de modo a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento;
11.2. São considerados serviços de manutenção corretiva todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do equipamento às condições normais de operação;
11.3. São consideradas Peças Genuínas: Entende-se como peças genuínas as produzidas para a linha de produção do fabricante do veículo, comercializadas nas concessionárias, cuja identificação se dará, no mínimo com as seguintes características:
a) embalagem com o logotipo ou etiqueta da montadora contendo a descrição da peça e o seu correspondente código, de acordo com catálogo de peças da montadora;
b) marcação, baixo ou alto-relevo, com a marca da montadora do veículo e com o código da peça;
c) preço parametrizado em conformidade com o catálogo de peças e preços da montadora do veículo;
11.4. São consideradas Peças Originais de 1° linha: Entende-se como peças de reposição originais de primeira linha aquelas definidas pela norma técnica ABNT NBR 15296:2005 como peças de reposição concebidas pelo mesmo processo de fabricação das peças que integram um produto original (neste caso tratores agrícolas) em sua linha de montagem, bem como deve apresentar as mesmas especificações técnicas, sendo consideradas peças e componentes originais de 1ª linha as produzidas por fabricante de reconhecimento nacional, atendido os mesmos padrões e níveis de qualidade exigidos pelo fabricante do veículo, certificada pelo INMETRO (preferencialmente) e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo. A identificação destas peças se dará através de:
a) embalagem com o logotipo da fabricante, contendo a descrição da peça e o seu correspondente código, de acordo com catálogo de peças da mesma;
b) preço parametrizado em conformidade com o catálogo de peças e preços da fabricante.
11.5. Da entrada do veículo na oficina, a Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado dependendo da complexidade dos serviços, “check list” acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando: as peças a serem substituídas dando opção de peças originais e genuínas quando disponíveis, com o respectivo valor; o valor da mão de obra pelo acumulado de horas técnicas indicando a tabela ou forma utilizada; o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo. De posse do “check list” e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, a Contratante autorizará a realização do serviço. A partir da autorização, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado;
11.6. A Contratada dará prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contratante, visando à redução dos tempos de imobilização dos mesmos;
11.7. A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, pelo número de horas técnicas constantes no orçamento conforme item 11.5;
11.8. Na execução dos serviços, a Contratada não poderá ultrapassar o número de horas pré-estabelecidas, em relação a cada serviço a ser prestado, salvo justificativa e aprovação prévia da contratante;
11.9. Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão/conserto (corretiva ou preventiva), a Contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos do retorno.
11.10. A contratada deverá possuir equipamentos e estrutura física, indispensáveis para a presente prestação de serviços, como: parafusadeira pneumática; máquina para lavar peças tipo padrão; guincho hidráulico; macaco tipo jacaré; bancadas móveis;
quadro de ferramentas para uso geral; aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica; ferramentas especiais p/troca de correias sincronizadoras; programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico; equipamento p/análise e teste de bicos injetores; equipamento para limpeza de bicos injetores com ultrassom; aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; carregador de baterias; cavalete para montagem de motores; prensa hidráulica de, no mínimo, 15 toneladas; extratores diversos; torquímetros; multímetro digital; medidor de compressão do motor; medidor de pressão do sistema de arrefecimento; esmeril; morsa; compressor de ar com alta pressão; equipamento de prensagem de mangueiras hidráulicas; setor de serviço rápido (troca de óleo, filtros, lâmpadas, pastilhas de freio, lonas de freio, rolamentos, etc.); área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área fechada, coberta e segura para o equipamento; instalações adequadas para realização dos serviços.
11.11. Condições de Prestação do Serviço e Peças:
11.11.1. O serviço deverá ser prestado nas instalações da contratada, no prazo pré- estabelecido entre as partes, a contar da data de recebimento da ordem de serviço expedida pelo Contratante.
11.11.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no término de sua execução, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo.
11.11.3. Não serão aceitos serviços que não atendam às especificações técnicas.
11.11.4. O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.11.5. Caso não estejam de acordo com o exigido a contratada será notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis, solucionar os problemas apontados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
12.1.1. Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
12.1.2. Em caso de atraso injustificado de dar início na execução dos serviços;
12.1.3. Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
12.1.4. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
12.1.5. Pelo cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
12.1.6. Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
12.1.7. Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
12.1.8. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12.1.9. Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
12.1.10. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
12.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES, PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1. Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da(s) Nota(s) Fiscal(s) da(s) respectiva(s) ocorrência(s), por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
13.2. Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Municipal.
13.3. A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
13.4. Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
13.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
14.1. A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de peças, defeitos de funcionamento, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e os serviços que por ventura tiverem que ser refeitos.
14.2. O período da garantia de peças, componentes, acessórios substituídos é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo dos serviços.
14.3. O período de garantia para serviços em motor, câmbio e sistema de transmissão deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar do recebimento definitivo dos serviços.
14.4. O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
É eleito o Foro da Comarca de Júlio de Castilhos, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 04(quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pinhal Grande/RS 11 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal CNPJ: 12.394.678/0001-85
TESTEMUNHAS: