FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - CEP 31035-536
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 2070.01.0002767/2022-79
CONTRATO Nº 009388224, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A EMPRESA PRONTO EVENTOS TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº
***.163.896-**, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021 e a empresa PRONTO EVENTOS TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA, endereço de correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –sob o número 12.685.506/0001-60, com sede na SETOR SRTVN QUADRA 701 CONJUNTO C ALA B SALA 236, SN, ASA NORTE, BRASÍLIA, DF, CEP: 70.719-903, neste ato representada pelo Sr(a). Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº ***.294.018-** doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação, promocionais e avaliação de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 02/2023 (62513532) e à proposta vencedora (63905301), independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
1 | 22446 | 1 | Serviço | Serviços de organização, execução de eventos e atividades correlatas ou inerentes |
1.4. O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4.CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão da prestação de serviços efetivamente realizada.
CÓDIGO | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Almoço ou jantar tipo 01 – alimentos | Refeição servida em embalagem de alumínio ou isopor para conservar a temperatura com 02 opções de salada; 02 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições; 01 opções de massa. Utensílios descartáveis. | Por pessoa | 300 | 23,10 | 6.930,00 |
2 | Almoço ou jantar tipo 02 – alimentos | Couvert; 02 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); 02 opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições; 01 opções de massa; 02 tipos de doces, frutas da estação e sorvetes. Utensílios de louça, vidro e metal. | Por pessoa | 300 | 70,00 | 21.000,00 |
3 | Bebidas para Almoço ou jantar tipo 01 – | Água mineral (com e sem gás), 02 tipos de refrigerantes (normal e dietético). Utensílios descartáveis. | Por pessoa | 300 | 1,47 | 441,00 |
4 | Bebidas para Almoço ou jantar 02 | Água mineral (com e sem gás), 02 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 02 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá. Utensílios de louça e vidro. | Por pessoa | 300 | 1,79 | 537,00 |
5 | Coffee Break tipo 01 | Água mineral, café e pão de queijo. (prever utensílios para servir em louça ou vidro) | Por pessoa | 1000 | 13,13 | 13.130,00 |
6 | Coffee Break tipo 04 – Buffet Alto Padrão | 3 tipos de canapés frios, 3 tipos de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de folheados quentes, 2 tipos de mini quiches quentes, filé no palito, camarão ou iscas de peixe no palito e 2 tipos de doces. | Por pessoa | 350 | 50,00 | 17.500,00 |
7 | Garrafa de água mineral (300 ml) | Com ou sem gás | Unidade | 200 | 3,15 | 630,00 |
8 | Galão de água mineral (20 litros) | Incluindo bebedouro tipo coluna, água gelada e natural, copos descartáveis e lixeira. | Unidade | 50 | 160,00 | 8.000,00 |
9 | Kit Lanche Tipo 01 | 01 lanches no pão francês ou integral ou forma recheado de frios, 01 Suco ou achocolatado, 01 queijo tipo polenguinho ou 01 fruta ou 01 barra de cereal | Por pessoa | 500 | 30,00 | 15.000,00 |
10 | Saco de gelo | Saco de 10kg de gelo em cubo | Unidade | 5 | 36,75 | 183,75 |
11 | Serviço contínuo de agua para participantes do evento | Incluindo copos de vidro e jarras | Por pessoa | 400 | 5,25 | 2.100,00 |
12 | Serviço contínuo de café para participantes do evento | Incluindo xícaras de porcelana, açúcar, adoçante, mexedor e garrafa térmica | Por pessoa | 400 | 5,25 | 2.100,00 |
13 | Serviço contínuo de pão de queijo para participantes do evento | Tipo coquetel. Incluindo cestas e guardanapos de papel | Por pessoa | 400 | 18,00 | 7.200,00 |
14 | Mastro | Porta-bandeira de chão em tamanho diverso | Unidade/diária | 3 | 200,00 | 600,00 |
15 | Ar Condicionado | Ar Condicionado Frio Portátil 127V ou 220V, de 1.000 a 12.000 BTUs | Unidade/diária | 5 | 1.000,00 | 5.000,00 |
16 | Cabo de rede | Cabo para conexão em rede de computadores | Metro linear/diária | 200 | 15,00 | 3.000,00 |
17 | Credenciamento | Desenvolvimento de um sistema (link) para credenciamento e inscrições de convidados/público | Unidade/diária | 2 | 4.000,00 | 8.000,00 |
18 | Distribuidor de Vídeo | 03 saídas | Unidade/diária | 5 | 100,00 | 500,00 |
19 | Distribuidor de Vídeo e Áudio | Estéreo - 10 saídas | Unidade/diária | 5 | 100,00 | 500,00 |
20 | Distribuidor VGA | MP3 / DVD / CD / RRW | Unidade/diária | 5 | 100,00 | 500,00 |
21 | Distribuidor HDMI | mínimo 04 saídas | Unidade/diária | 1 | 300,00 | 300,00 |
22 | Etiquetas | Formatação e impressão de etiquetas para mala direta e crachás | Unidade/diária | 500 | 0,95 | 475,00 |
23 | Cabo de energia | Cabo de energia bifásico/trifásico 110/220v com duplo isolamento em borracha | Metro linear/diária | 250 | 15,00 | 3.750,00 |
24 | Filmagem de Evento | Filmagem com entrega de material bruto em DVD, para todos os dias do evento. Serviço de captação de áudio e vídeo com câmera digital. | Hora por câmera | 5 | 300,00 | 1.500,00 |
25 | Filtro de linha | Mínimo de 04 tomadas | Unidade/diária | 10 | 36,75 | 367,50 |
26 | Impressora a laser | Multifuncional com tonners preto e colorido inclusos | Unidade/diária | 5 | 450,00 | 2.250,00 |
27 | Impressora de etiquetas | Método de Impressão Térmica/Térmica Direta, resolução 200 dpi, com impressão de código de barras e software. | Unidade/diária | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
28 | Internet | Ponto de internet banda larga cabo/wireless com provedor | Diária por ponto | 10 | 1.200,00 | 12.000,00 |
29 | Link dedicado | Fornecimento de link IP internet com no mínimo 15MB full dedicado | Unidade/diária | 3 | 4.000,00 | 12.000,00 |
30 | Mesa de iluminação | Mesa de iluminação, todos os equipamentos necessários para perfeito funcionamento da iluminação (dimmer, rack, AC, cabeamentos e conexões) | Unidade/diária | 3 | 900,00 | 2.700,00 |
31 | Medusa | Distribuidor de áudio contendo multi cabo Completo com Medusa de 12 ou mais canais com 10 metros ou mais | Unidade/diária | 5 | 450,00 | 2.250,00 |
32 | Microfone | Microfone com fio, com pedestal de mesa | Unidade/diária | 6 | 120,00 | 720,00 |
33 | Microfone | Microfone com fio, com pedestal girafa | Unidade/diária | 6 | 120,00 | 720,00 |
34 | Microfone | Microfone de mão sem fio UHF profissional, com pedestal de mesa | Unidade/diária | 6 | 120,00 | 720,00 |
35 | Microfone | Microfone de mão sem fio UHF profissional, com pedestal girafa | Unidade/diária | 6 | 120,00 | 720,00 |
36 | Microfone Lapela | Microfone de lapela sem fio | Unidade/diária | 5 | 120,00 | 600,00 |
37 | Microfone Auricular | Microfone auricular sem fio, com amplificador portátil e bateria ou pilha inclusa | Unidade/diária | 5 | 120,00 | 600,00 |
38 | Nobreak | Configuração mínima: 4 saídas 110v/220v | Unidade/diária | 5 | 100,00 | 500,00 |
39 | Notebook | Processador Intel I3 ou superior; 1.8 GHz; 4GB de Memória RAM (no mínimo); Drive de DVD-RW Integrado; Placa de vídeo 128MB (mínimo); HD 120 GB ou superior; Tela de 15" ou maior; Saída S-Vídeo para televisão; Rede Ethernet 10/100 Integrada; Bateria com no mínimo 1 hora de duração; Portas: HDMI, 3 USB 2.0, conector DB15 fêmea para vídeo VGA, Som, Paralela e PCMCIA. Interface de rede wireless. Teclado ABNT-2; Mouse sem fio de 600 dpi; Windows 7 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e atualizado. | Unidade/diária | 40 | 110,00 | 4.400,00 |
40 | Painel de Led | Módulo de alta resolução P6 | M2/diária | 25 | 400,00 | 10.000,00 |
41 | Painel de Led | Módulo de alta resolução P8 | M2/diária | 25 | 300,00 | 7.500,00 |
42 | Passa Cabos | Protetor de cabos com 05 vias (no mínimo 0,90m comprimento e 0,50m largura), super-resistente, antiderrapante, isolante. | Unidade/diária | 20 | 65,00 | 1.300,00 |
43 | Porta banner | Suporte em alumínio para banner | Unidade/diária | 20 | 70,00 | 1.400,00 |
44 | Projetor multimídia Data Show | Mínimo de 10.000 Ansi Lumens | Unidade/diária | 5 | 1.100,00 | 5.500,00 |
45 | Ponto de energia | Serviço de disponibilização de quadro elétrico (energia fornecida pelo local do evento), tomadas e extensões | Unidade | 50 | 60,00 | 3.000,00 |
46 | Rádio Comunicador | Com longo alcance (no mínimo 8km). Incluindo acessórios: bateria, bateria reserva, antena, clipe de cinto, carregador, fone de ouvido, transceptor. Em frequência limpa (sem interferências) | Unidade/diária | 30 | 33,60 | 1.008,00 |
47 | Refletor PAR LED | Refletor PAR LED, em alumínio com base para chão e teto até 1000 watts de potência, de acordo com a necessidade do evento e ambiente interno, porta gelatina, incluindo lâmpada, cabeamento, instalação | Unidade/diária | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
48 | Refletor PAR LED | Refletor PAR LED Blindado, em alumínio com base para chão e teto até 3000 watts de potência, de acordo com a necessidade do evento e ambiente externo, cabeamento, instalação | Unidade/diária | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
49 | Refletor HQI LED | Refletor HQI com lâmpada 75W | Unidade/diária | 15 | 120,00 | 1.800,00 |
50 | Refletor HQI LED | Refletor HQI com lâmpada 150W | Unidade/diária | 15 | 120,00 | 1.800,00 |
51 | Refletor Moving Light | Refletor Moving Light com no mínimo 575W | Unidade/diária | 15 | 120,00 | 1.800,00 |
52 | Roteador | Roteador wireless com 04 portas LAN | Unidade/diária | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
53 | Sonorização | Sonorização em ambiente interno (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 100 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | 6 | 1.500,00 | 9.000,00 |
54 | Sonorização | Sonorização em ambiente interno (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 300 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | 3 | 2.000,00 | 6.000,00 |
55 | Sonorização | Sonorização em ambiente externo com todos os equipamentos necessários para público de até 300 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | 3 | 2.500,00 | 7.500,00 |
56 | Sonorização | Sonorização em ambiente externo (line portátil ou multiponto) com todos os equipamentos necessários para público de até 1000 pessoas, com potência/volume adequados ao espaço, contendo mesa de som, caixas acústicas, notebook com drive de DVD, cabeamento e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento | Diária | 3 | 3.200,00 | 9.600,00 |
57 | Switch | Mínimo de 16 portas | Unidade/diária | 5 | 1,40 | 7,00 |
58 | Tela de Projeção | 120 polegadas com tripé | Unidade/diária | 3 | 100,00 | 300,00 |
59 | Tela de Projeção | 150 polegadas com tripé | Unidade/diária | 3 | 120,00 | 360,00 |
60 | Televisão de LED | 42 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV | Unidade/diária | 10 | 300,00 | 3.000,00 |
61 | Televisão de LED | 60 polegadas com ou sem suporte, com função Smart TV | Unidade/diária | 10 | 500,00 | 5.000,00 |
62 | Transformador | Transformador de energia 110V ou 220V | Unidade / diária | 6 | 100,00 | 600,00 |
63 | Transmissão ao vivo | Filmagem com transmissão ao vivo do evento com todo equipamento necessário como mesa de corte, operação técnica e cabos necessários. | Hora por câmera | 8 | 1.000,00 | 8.000,00 |
64 | Transmissão Simultânea | Filmagem com transmissão simultânea do evento com todo equipamento necessário como mesa de corte, operação técnica e cabos necessários. Quando solicitado, incluir gravação | Hora por câmera | 8 | 1.200,00 | 9.600,00 |
65 | Umidificador / Climatizador | Umidificador / Climatizador de ar com névoa modelo Pedestal | Unidade/diária | 10 | 420,00 | 4.200,00 |
66 | Ventilador | Ventilador com pedestal de, no mínimo, 0,60m de altura | Unidade/diária | 20 | 90,00 | 1.800,00 |
67 | Extintor de Incêndio | Extintor de Incêndio (água e pó químico A/B/C (manutenção e validade em dia) | Unidade | 30 | 90,00 | 2.700,00 |
68 | ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. | ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - Estrutura e Elétrica (incluir todas as taxas) | Unidade | 2 400,00 800,00 | ||
69 | Box Truss | Estrutura em Q15 | Metro linear | 100 | 45,00 | 4.500,00 |
70 | Box Truss | Estrutura em Q25 | Metro linear | 100 | 45,00 | 4.500,00 |
71 | Box Truss | Estrutura em Q30 | Metro linear | 200 | 65,00 | 13.000,00 |
72 | Box Truss | Estrutura em Q50 | Metro linear | 200 | 65,00 | 13.000,00 |
73 | Carpete | Em cores variadas. Considerar o revestimento. | m2 | 200 | 30,00 | 6.000,00 |
74 | Estande | Estande com piso em madeira acarpetado ou revestido com piso vinílico ou tipo deck não revestido. Rampa de acesso para deficientes em duas laterais. Cobertura piramidal em estrutura tubular metálica com lona. Depósito em estrutura em perfil alumínio, tipo octanorm, e preenchimento em TS ou revestido em vidro em spider adesivado. Sala vip montada em estrutura metálica com vidro em spider adesivado, com porta. Testeiras nos 4 lados da estrutura revestidas com comunicação visual (lona impressa ou adesivada). Pés da estrutura envelopados com madeira ou madeirite, revestidos com lonas em cores variadas. Parte elétrica com tomadas e iluminação suficientes para o espaço. Luminárias, lustres e lâmpadas suficientes para atender ao layout e a todo o estande. Geladeira, cafeteira elétrica com pó e/ou grãos de café (prever abastecimento durante todo o evento) e bebedouro elétrico (natural/gelada) com galão de 20l (prever abastecimento durante todo o evento). Copos descartáveis, açúcar, adoçante e mexedor descartável (prever abastecimento durante todo o evento). Mobiliário em metal, vidro e/ou madeira contendo até 4 mesas redondas, quadradas ou bistrô com 4 cadeiras/banquetas cada, 2 balcões de atendimento adesivados com 3 banquetas cada, 2 bancos de praça, 1 mesa retangular de reunião com 08 cadeiras. Decoração/ambientação com até 4 arranjos/artigos de jardinagem naturais. Até 2 computadores desktop com configuração básica, internet wifi. 1 TV LCD de 42' com entrada USB e controle remoto. 4 lixeiras cromadas pequenas. Extintores de incêndio com quantidade conforme demanda do Corpo de Bombeiros. | m2/diária | 40 | 290,00 | 11.600,00 |
75 | Fechamento / Cobertura | Em plástico leitoso | m2/Diária | 350 | 45,00 | 15.750,00 |
76 | Fechamento / Cobertura | Em lona cristal | m2/Diária | 350 | 45,00 | 15.750,00 |
77 | Fechamento / Cobertura | Em tecido branco ou preto tensionado | m2/Diária | 200 | 50,00 | 10.000,00 |
78 | Fechamento / Cobertura | Em tecido branco ou preto tensionado dupla face | m2/Diária | 100 | 70,00 | 7.000,00 |
79 | Fechamento / Cobertura | Cortinado drapeado em tecido branco ou preto | m2/Diária | 100 | 70,00 | 7.000,00 |
80 | Guarda Corpo / Corrimão | Cabos de aço sustentados por barras de alumínio | Metro linear/diária | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
81 | Tablado / Palco | Estruturado em andaime, forrado com madeirite, carpetado (carpete de forração de 3mm em cores variadas) com desnível de até 1m | m2/Diária | 50 | 120,00 | 6.000,00 |
82 | Tablado / Palco | Estruturado em andaime, forrado com madeirite, acarpetado (carpete de forração de 3mm em cores variadas) com desnível de até 3m | m2/Diária | 50 | 120,00 | 6.000,00 |
83 | Tablado / Piso | Piso de madeira elevado a até 0,2m com revestimento em carpete e nivelamento | m2/Diária | 100 | 120,00 | 12.000,00 |
84 | Praticável | Praticável 2m x 1m com pés reguláveis de 0,2m, 0,3m, 0,4m, 0,5m, 0,6m, 0,8m e 1m, acarpetado (cores diversas) e com acabamento em tecido preto ou branco | Unidade/diária | 50 | 200,00 | 10.000,00 |
85 | Tenda Piramidal | 5m x 5m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais | Unidade/diária | 5 | 800,00 | 4.000,00 |
86 | Tenda Piramidal | 8m x 8m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais | Unidade/diária | 5 | 1.000,00 | 5.000,00 |
87 | Tenda Piramidal | 10m x 10m com fechamento em lona branca anti-chamas em 3 laterais | Unidade/diária | 6 | 1.400,00 | 8.400,00 |
88 | Tenda | Construída em estrutura de box truss Q-25 com cobertura em 02 águas, com testeira frontal, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2/Diária | 100 | 90,00 | 9.000,00 |
89 | Tenda | Construída em estrutura de box truss Q-30 com cobertura em 02 águas, com testeira frontal, forrada com plástico branco hospitalar tensionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros | m2/Diária | 150 | 90,00 | 13.500,00 |
90 | Tenda | Construída em estrutura de box truss Q 50 com cobertura em 02 águas, com testeira frontal, forrada com plástico branco hospitalar tencionado, antichama e seguindo todas as normas do corpo de bombeiros - Prever ART Anotação de Responsabilidade Técnica | m2/Diária | 250 | 45,00 | 11.250,00 |
91 | Banheiro Químico | Modelo simples com papel higiênico e liquido bactericida | Unidade/Diária | 20 | 130,00 | 2.600,00 |
92 | Banheiro Químico | Modelo Portador de Necessidades Especiais papel higiênico e liquido bactericida | Unidade/Diária | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
93 | Detector de Metais | Aparelho portátil com o sensor no extremo superior, para detectar metais ferrosos e não ferrosos | Unidade/Diária | 5 | 157,50 | 787,50 |
94 | Gerador | 80 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento mínimo 50 metros de cabo. até 6hs - incluir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica | Unidade/Diária | 2 2.600,00 5.200,00 | ||
95 | Gerador | 150 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento mínimo 50 metros de cabo. até 6hs - incluir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica | Unidade/Diária | 2 | 2.800,00 5.600,00 3.000,00 6.000,00 | |
96 | Gerador | 180 KVA. Incluindo caixas de passagem, chaves reversoras e cabeamento mínimo 50 metros de cabo. até 6hs - incluir ART - Anotação de Responsabilidade Técnica | Unidade/Diária | 2 | ||
97 | Grades de isolamento | 2,00m largura | Unidade/Diária | 100 | 20,00 | 2.000,00 |
98 | Tapume para fechamento | 2,20m altura | Unidade/Diária | 30 | 70,00 | 2.100,00 |
99 | Unifila / Cordão de isolamento | Em plástico ou metal | Unidade/Diária | 30 | 70,00 | 2.100,00 |
100 | Armário com chave | Linha comum com 02 portas em madeira | Unidade/diária | 30 | 50,00 | 1.500,00 |
101 | Balcão branco com testeira | Em octanorm com tampa de vidro - mínimo 1,0m | Unidade/diária | 40 | 100,00 | 4.000,00 |
102 | Balcão de madeira | Com tampa de vidro - mínimo 1,0m | Unidade/diária | 40 | 100,00 | 4.000,00 |
103 | Banco Em Madeira | Linha Comum E Linha Superior De 2 Lugares. | Unidade/diária | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
104 | Banco Em Madeira | Linha Comum E Linha Superior De 3 Lugares. | Unidade/diária | 5 | 400,00 | 2.000,00 |
105 | Banqueta alta | Cromada e estofada, para balcão de informações | Unidade/diária | 40 | 50,00 | 2.000,00 |
106 | Cadeira | Cadeira de ferro sem braço | Unidade/diária | 100 | 10,00 | 1.000,00 |
107 | Cadeira | Cadeira de plástico linha goyana | Unidade/diária | 400 | 10,00 | 4.000,00 |
108 | Caixa Térmica | 100 litros | Unidade/diária | 20 | 50,00 | 1.000,00 |
109 | Cavalete | Cavalete de flip-chart | Unidade/diária | 5 | 100,00 | 500,00 |
110 | Cooler | 30 Litros | Unidade/diária | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
111 | Copo De Vidro | Linha Comum, Intermediário E Superior | Unidade/diária | 200 | 2,00 | 400,00 |
112 | Frigobar | Pequeno ou Médio | Unidade/diária | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
113 | Jarras De Vidro | 1,5 Litro | Unidade/diária | 20 | 10,00 | 200,00 |
114 | Lixeira Grande | Com Pedal E Capacidade De 100 Litros. | Unidade/diária | 40 | 80,00 | 3.200,00 |
115 | Lixeira Média | Com Pedal E Capacidade De 60 Litros. | Unidade/diária | 40 | 50,00 | 2.000,00 |
116 | Mesa alta | bistrô com diâmetro mínimo de 0,60cm | Unidade/diária | 20 | 120,00 | 2.400,00 |
117 | Mesa de centro | Linha superior em madeira | Unidade/diária | 30 | 120,00 | 3.600,00 |
118 | Mesa lateral média | Linha superior em madeira | Unidade/diária | 30 | 100,00 | 3.000,00 |
119 | Mesa lateral pequena | Linha superior em madeira | Unidade/diária | 30 | 80,00 | 2.400,00 |
120 | Mesa pranchão | Com pés de ferro. 0,8m de largura e 2m de comprimento. | Unidade/diária | 30 | 90,00 | 2.700,00 |
121 | Mesa pranchão banquete | Com pés de ferro. No mínimo 1m de largura e 2,5m de comprimento. | Unidade/diária | 25 | 100,00 | 2.500,00 |
122 | Mesa quadrada | Linha comum de plástico em modelo goyana | Unidade/diária | 100 | 6,00 | 600,00 |
123 | Ombrelone | Grande Linha superior com suporte de base de ferro 3m x 3m | Unidade/diária | 6 | 150,00 | 900,00 |
124 | Poltrona | Com Estrutura Em Madeira, Revestida Com Espuma De Poliuretano, Manta Acrílica E Acabamento Em Couro Sintético Ou Poliéster Na Cor Preta. Modelo Com Linhas Retas. | Unidade/diária | 20 | 100,00 | 2.000,00 |
125 | Pufes | Em Couro E/Ou Tecido | Unidade/diária | 50 | 80,00 | 4.000,00 |
126 | Púlpito Em Acrílico | Com Suporte Para Microfone E Água. | Unidade/diária | 5 | 150,00 | 750,00 |
127 | Púlpito Em Madeira | Com Suporte Para Microfone E Água. | Unidade/diária | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
128 | Sofá de 2 Lugares | 2 Lugares, Em Tecido Ou Couro | Unidade/diária | 15 | 300,00 | 4.500,00 |
129 | Sofá de 3 Lugares | 3 Lugares, Em Tecido Ou Couro. | Unidade/diária | 15 | 150,00 | 2.250,00 |
130 | Toalha De Mesa | Para mesa redonda, tecido em cores diversas, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Unidade/diária | 60 | 30,00 | 1.800,00 |
131 | Toalha De Mesa | Para mesa pranchão, tecido em cores diversas, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Unidade/diária | 40 | 30,00 | 1.200,00 |
132 | Toalha De Mesa | Para mesa de banquete, tecido em cores diversas, quadrada ou redonda, limpa e passada, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | Unidade/diária | 30 | 25,00 | 750,00 |
133 | Xícara Para Café | Linha Comum, Intermediária E Superior | Unidade/diária | 350 | 3,00 | 1.050,00 |
134 | Agente de Limpeza e conservação | Profissional capacitado, devidamente uniformizado para realização de serviço de limpeza, com todo material/produto e equipamentos necessários. | Diária de 8hs | 21 | 250,00 | 5.250,00 |
135 | Bombeiro hidráulico | Profissional capacitado para serviço de bombeiro hidráulico com equipamento necessário | Diária de 8hs | 3 | 300,00 | 900,00 |
136 | Brigadista de Incêndio | Profissional capacitado, devidamente uniformizado com todo material/equipamento necessário. | Diária de 8hs | 10 | 270,00 | 2.700,00 |
137 | Carregador | Profissional capacitado, devidamente uniformizado, para realização de apoio logístico. | Diária de 8hs | 20 | 220,00 | 4.400,00 |
138 | Coordenador de Eventos | Com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de acompanhar e orientar o contingente alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. | Diária de 8hs | 10 | 400,00 | 4.000,00 |
139 | Desentupidor | Serviço de desentupimento de calhas, canos e ralos com todo equipamento necessário | Metro linear | 3 | 300,00 | 900,00 |
140 | Eletricista | Profissional capacitado para serviço de elétrica, sem material | Diária de 8hs | 5 | 300,00 | 1.500,00 |
141 | Garçonaria | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado (a) e qualificado (a) para realizar todo correspondente à função de garçom, inclusive no atendimento à mesa diretora e à sala VIP, com experiência em evento e no trato com autoridades. | Diária de 8hs | 20 | 250,00 | 5.000,00 |
142 | Hora extra garçonaria | Hora extra do profissional de garçonaria | Hora / profissional | 5 | 30,00 | 150,00 |
143 | Hora extra recepcionista | Hora extra do profissional Recepcionista | Hora / profissional | 5 | 30,00 | 150,00 |
144 | Hora Extra recepcionista capacitada em Libras | Hora extra do profissional Recepcionista capacitada em libras | Hora / profissional | 1 150,00 150,00 | ||
145 | Intérprete em libras | Profissional com experiência comprovada de interpretação em libras. | Até 6hs indivisíveis, 2 intérpretes. Diária / | 1 | 301,65 | 301,65 |
profissional | ||||||
146 | Médico | Profissional capacitado, devidamente equipado, para execução dos serviços médicos, habilitado com o registro profissional, sujeita à aprovação. | Diária de 8hs | 3 | 900,00 | 2.700,00 |
147 | Mestre de Cerimônias | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de mestre de cerimônias, no trato com autoridades e habilidade em lidar com pessoas, boa postura, desenvoltura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos no cerimonial. | Diária de 8hs | 2 | 1.200,00 | 2.400,00 |
148 | Operador de equipamento audiovisual | Profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais, capacitado para realizar a montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos, assim também a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | Diária de 8hs | 6 | 250,00 | 1.500,00 |
149 | Promotor de eventos | Disponibilização de profissional capacitado devidamente uniformizado | Diária de 8hs | 9 | 300,00 | 2.700,00 |
150 | Recepcionista | Profissional dinâmico, com boa postura, capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. | Diária de 8hs | 28 | 250,00 | 7.000,00 |
151 | Recepcionista capacitada em libras | Profissional dinâmico, capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades; ser capacitado para atender pessoas com deficiência e comunicar-se em Língua Brasileira de Sinais (Libras). | Diária de 8hs | 4 1.000,00 4.000,00 | ||
152 | Segurança desarmado | Profissional com formação técnica comprovada, para prestar serviços de segurança desarmada das instalações do evento, devidamente uniformizado e munido dos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. Profissional capacitado para realização de segurança desarmado | Diária de 12hs | 21 | 250,00 5.250,00 | |
153 | Técnico de Iluminação | Profissional capacitado e com experiência na atividade de iluminação que será responsável pela instalação, testes, ajustes e manuseio do sistema de iluminação do evento. | Diária de 8hs | 5 | 250,00 | 1.250,00 |
154 | Técnico de sonorização | Profissional capacitado para serviço técnicos em equipamentos de sonorização. | Diária de 8hs | 5 | 250,00 | 1.250,00 |
155 | Técnico em informática | Profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos de informática, capacitado a operar aplicativos de processamento de texto, planilha eletrônica e banco de dados; deverá ser capaz de efetuar configurações de rede, hardware, software e de identificar e comunicar à coordenação do evento a ocorrência de eventuais falhas em sua área de atuação que estejam além dos seus recursos imediatos de reparação. | Diária de 8hs | 5 | 250,00 | 1.250,00 |
156 | Vigilância noturna desarmada | Profissional com formação técnica comprovada, para prestar serviços de vigilância desarmada das instalações do evento, devidamente uniformizado e munido dos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções. | Diária de 8hs | 21 | 280,00 | 5.880,00 |
157 | Ambulância | Locação de ambulância para remoção com 01 técnico em enfermagem e 1 motorista socorrista. | Diária de 12hs | 3 | 2.200,00 | 6.600,00 |
158 | Locação de caminhão guincho | Veículo especializado em remoção de veículos simples | Diária de 12hs | 3 | 1.200,00 | 3.600,00 |
159 | Locação de ônibus executivo | Ônibus executivo com capacidade para no mínimo 45 (quarenta) passageiros, tipo executivo com motorista e celular, combustível e ar condicionado. | Diária de 12hs | 5 | 2.200,00 | 11.000,00 |
160 | Locação de Van | Veículo tipo van com direção hidráulica, capacidade para no mínimo 12 (doze) passageiros, com motorista e celular, combustível e ar condicionado. | Diária de 12hs | 6 | 900,00 | 5.400,00 |
161 | Locação de veículo utilitário | Veículo utilitário: direção hidráulica, com motorista e celular, combustível e ar condicionado, a ser utilizado para cargas de, no mínimo, 1.000 (um mil) quilos. | Diária de 12hs | 5 | 1.000,00 | 5.000,00 |
162 | Impressão de folder 1 | Formato 29,7x42 cm couche brilho 210g 4x4 cores corte reto + 2 dobras | Unidade | 1500 | 2,00 | 3.000,00 |
163 | Impressão de folder 2 | A3 com 4 dobras (1 horizontal e 3 verticais) 4x4, Couche Fosco 115gr | Unidade | 1500 | 3,00 | 4.500,00 |
164 | Impressão de relatório | Capa: 42x20cm, 4x4 cores Tinta Média Laminação fosca e Verniz Localizado em couche fosco 300g Miolo: 76 págs., 21x20cm, 4x4 - Couche Fosco 170g. Lombada Quadrada, Intercalação, Costurado (Miolo), Dobrado | Unidade | 200 | 2,00 | 400,00 |
165 | Impressão de caderno | Rev. Capa: 17x24cm, 4x1 cores, Tinta Escala em Couche Liso Importado 150g. Prep. Arquivo Aberto. Prova Digital Epson. Cópia Xerox (imposição). Miolo 64 fls.: 128 págs. iguais, 17x24cm, 1 cor, Tinta Preta em Offset 120g. Prep. Arquivo Fechado (PDF). Cópia Xerox (imposição). Guardas: 4 folhas, 17x24cm, 4x0 cores, Tinta Escala em Offset 150g. Prep. Arquivo Aberto. Prova Digital Epson. Cópia Xerox (imposição). Lombada:11mm, Dobrado (Miolo 64 fls.), Intercalação, Pacote, Laminação fosca:1 Lado (s) (Rev. Capa), Hot Stamping (Rev. Capa), Cliché Hot Stamping:8 cm de altura por 3 cm de largura (Rev. Capa). Obs.: Capa contracapa dura cartonada em papelão paraná. Encadernação com wire-o interrompido, 24cm, cor prata. | Unidade | 300 | 23,10 | 6.930,00 |
166 | Impressão de agenda | Capa formato 15x21cm (fechado) - 4x2 - Capa Dura - resina fosca - verniz localizado 1 lado Miolo 15x21cm - 1x0 (preto) 320 págs. + 36 págs. + 32 págs. - ap 75gr = 388 totais + 26 págs. 4x4 ap 150gr Montagem garra wire-o branco/preto | Unidade | 400 | 33,00 | 13.200,00 |
167 | Impressão de banner | Formato: 1,0x1,6 m Mídia: Impressão Digital em Lona front fosca 1440Dpis Acabamento: Bastão. Corda e Ponteiras brancas | Unidade | 15 | 250,00 | 3.750,00 |
168 | Impressão de Anuários | Formato A4 couche fosco 300g 4x4 cores laminação fosca F/V + verniz localizado F/V miolo 82 páginas A4 couche liso 115g 4x4 cores corte reto + encadernação lombada cola PUR + laminação e verniz localizado F/V apenas capa | Unidade | 200 3,00 600,00 | ||
169 | Impressão de backdrop 1 | 01 Back drop 2,00 x 2,00 em quadro de madeira e lona impressa | Unidade | 5 | 1.500,00 | 7.500,00 |
170 | Impressão de backdrop 2 | 01 Back drop 11,00 x 3,50 m em quadro de madeira e lona impressa. Acabamento em ilhós de 30cm em 30 cm e abraçadeiras | Unidade | 3 | 3.500,00 | 10.500,00 |
171 | Impressão em placa de metais 1 | PLACA DE HOMENAGEM fabricada em aço inox, tamanho: 38x28cm, espessura 0,8mm, gravação por foto corrosão, fixada em estojo de veludo, tamanho: 46x36cm com pintura: 01 cor. | Unidade | 6 | 33,60 | 201,60 |
172 | Produção de vídeos | Produção completa de vídeo institucional da FAPEMIG, com 90 segundos de duração, incluído roteirização, captação de imagens (três diárias), inserção de locução profissional, trilha sonora royalty free e letterings. A contratada deverá estar apta a atender e executar as técnicas aprovadas, bem como a criar cenários, trilhas, e outros elementos de identidade visual. O vídeo terá como premissa o uso de linguagem clara e acessível a todos os públicos e a qualidade e variedade das imagens. Assim, deverá ser finalizado com legenda, tradução em libras e recurso de áudio descrição. Havendo gravação de imagens de apresentadores, de figurantes e de áudio de locutores, esse serviço deverá ser realizado em estúdios ou ambientes adequados, garantindo-se a unidade técnica e a qualidade visual e sonora dos elementos do projeto, como iluminação, áudio, vídeo e cenário. Se necessário, a Contratada deverá providenciar licenças de filmagem e autorizações de uso de imagem. O cronograma de execução do vídeo será definido na reunião de briefing entre representantes da empresa contratada e da FAPEMIG, que deverá ser realizada no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. A entrega do vídeo institucional deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias a contar da data de contratação do fornecedor. Equipe Técnica: a equipe técnica deverá ter experiência comprovada na produção de vídeo institucional e ser composta por no mínimo: • 1 cinegrafista/diretor de fotografia; • 1 operador de drone; • 1 diretor de cena; • 1 roteirista; • 1 assistente de produção; • 1 intérprete de Libras; • 1 audiodescritor (a); • 1 locutor (a); • 3 diárias de gravação. Equipamentos: a contratada deverá usar equipamentos profissionais compatíveis com o mercado, capazes de garantir a qualidade técnica e a facilidade de exibição do produto final entre eles: • 1 câmera profissional com captação de vídeo em 4K, lentes e outros acessórios; • 1 drone com captação de vídeo Full HD; • Captação de áudio com gravador e microfone; • Ilha de edição completa, equipada com pacote Adobe completo. Pós produção de vídeo: ao ser finalizado os vídeos deverão ser entregues em HD externo ou pendrives juntamente com cópia da autorização de imagens/áudio dos apresentadores, locutores, | Unidade | 2 | 2.200,00 | 4.400,00 |
atores e figurantes, caso couber: • Montagem de texto; • Colorização; • Inserção de lettering; • Inserção de locução; • Inserção de trilha sonora royalty free; • Mixagem de som; • Finalização; • Entrega de vídeos editados em alta resolução e em formato para internet. • Os vídeos terão como premissa o uso de linguagem clara e acessível a todos os públicos, e a qualidade e variedade das imagens. Assim deverão ser finalizados com legenda, tradução em libras e recurso de áudio descrição | ||||||
173 | Brindes institucionais personalizados | Com aplicação a laser ou tintura específica, embalados individualmente, dentro do valor máximo unitário. | Unidade | 3 | 2.500,00 | 7.500,00 |
174 | Locação de Espaço | Locação de Espaço para eventos | M2/Diária | 600 | 46,20 | 27.720,00 |
175 | Locação de Espaço | Auditórios | M2/Diária | 500 | 45,20 | 22.600,00 |
176 | Locação de Espaço | Outras áreas | M2/Diária | 500 | 45,16 | 22.580,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2071 19 573 001 4008 0001 3 3 90 39 55 0 10 1
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6.CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 39.250,00 (trinta e nove mil duzentos e cinquenta reais), na modalidade de seguro garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Termo de Referência.
9.CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
16.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
16.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
16.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
16.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
16.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
17.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
17.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
20.CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente. Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
PRONTO EVENTOS TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Representante Legal, em 13/06/2023, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 13/06/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 67488581 e o código CRC BEEFB36C.