EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2015
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com o regulamentado pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005 e 7.892/2013, Decretos Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, 33.598/2012, 34.509/2013, 36.519/2015 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, observando a Lei Complementar nº 123/2006, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será conduzida por policial militar, designado Pregoeiro, mediante a Portaria nº 002 de 22 de abril de 2013, publicada no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e, será realizada por meio de Sistema Eletrônico comprasnet, de acordo com a indicação abaixo:
Processo nº 054.001.266/2015 Tipo de licitação: Menor Preço Data de abertura: 25/01/2016
Horário: 08:30H (horário de Brasília/DF) Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 926016
Elemento de despesa: 3.3.90.30
Recurso Orçamentário: Fonte 100; função 28; programa 845;subprograma 0903: Valor previsto para contratação: R$ 201.050,24
I - DO OBJETO
1.1. Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO – MATERIAL ODONTOLÓGICO – conforme
especificações do número 4 deste termo de referência, por meio de Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Distrital nº 34.509, de 10 de julho de 2013.
II – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência integrante deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e
quatro horas), e, neste mesmo prazo, prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para os interessados.
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual ou sociedade empresária, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.1.1.1 Que esteja credenciado perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.2. Empresário individual ou sociedade empresária, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com suspensão do direito de licitar ou contratar em qualquer esfera da Federação, em qualquer dos Poderes;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.6. Empresário individual ou sociedade empresária que tenha proprietário, administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (I- contrato de serviço
terceirizado; II- contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens; III- convênios e os instrumentos equivalentes), na forma prescrita pelo art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011.
3.3.6.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.6.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.3.7. Direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Administração Direta do Distrito Federal ou responsável pela licitação.
3.3.7.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica e do pregoeiro e de sua equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.3.8. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.9. Pessoas físicas não empresárias.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMDF ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio,
proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7. A chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no Comprasnet, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
V – DA PROPOSTA
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no sistema:
5.1.1. O valor unitário e total para o item cotado já considerado e incluso todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.2. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
5.1.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.1.4. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP).
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.4 O preço será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto nos itens 5.12.5.3 e 5.12.7.3, também a da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
5.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade
da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.7. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.10. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.11. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.12. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.12.1. A validade do Registro de Preços será de até 12 (doze) meses. O adjudicatário será convocado pelo órgão gerenciador, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação no DODF, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário até o segundo dia útil após a convocação e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
5.12.2. O não atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, faz incidir as sanções cabíveis na espécie, conforme regulado na legislação pertinente.
5.12.3. O sistema de registro de preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
5.12.4. O registro de preços a ser formalizado na Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
5.12.5. Durante o prazo de validade do registro de preços a PMDF não ficará obrigado a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
5.12.5.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a PMDF optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
5.12.5.2. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados,
sendo considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PMDF.
5.12.5.3. Caso seja constatado que o preço registrado na Ata é superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
5.12.5.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Ata deverá convocar os demais fornecedores, caso haja,
visando igual oportunidade de negociação.
5.12.6. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da Ata.
5.12.7. DO PREÇO.
5.12.7.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
5.12.7.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação.
5.12.7.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados no interstício anual de vigência do registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da Ata, nos termos da legislação de regência.
5.12.8. No pregão na forma eletrônica realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
5.12.9. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx,
será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada à fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão
encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio. xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema findo qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.9.1. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação e convocará a licitante para cumprir o que determina o item 13 do Termo de Referência anexo I deste edital. O material será analisado por equipe da área de saúde da PMDF com emissão de parecer.
8.9.2. Sendo aprovados será solicitado o envio dos demais documentos para fins
de habilitação, conforme capítulo XI deste edital.
8.10. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Ultrapassada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação de empate, assim considerada(s) aquela(s) que seja(m) iguais ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, e, se atendidas as exigências deste edital, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condição de empate, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas)
horas, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras net, em arquivo único, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar os originais ou cópias autenticadas da proposta inserida no sistema e/ou da documentação exigida no Edital, quando necessário. Neste caso, os documentos deverão ser encaminhados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no
sistema, ao protocolo da Seção de Procedimentos Licitatórios Seção de Procedimentos Licitatórios do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada na CLS 000, Xxxxx X – Asa Sul – Brasília – DF, XXX 00.000.000 Brasília/DF, Telefone: (00) 0000 0000.
10.1.2. A forma física da proposta inserida no sistema, a ser encaminhada no envelope deverá:
a) Ser impressa em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, conter nome da proponente, endereço completo, telefone, número do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal.
b) Conter o valor unitário e total para o item cotado, em moeda nacional, já considerado e incluso todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
c) Conter as especificações dos produtos de forma a demonstrar que atendem as exigidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste edital, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerá às últimas;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação.
e) Conter o xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do assinatura do contrato ou recebimento da Nota de Empenho;
f) Conter a indicação da marca para o produto cotado.
g) Conter a garantia mínima de 03 (três) meses para o objeto, contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data de recebimento definitivo do material, de acordo com o estabelecido no do Termo de Referência constante do anexo I.
10.1.2.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à conformidade com as especificações técnicas do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.3.1. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital.
10.3.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.5. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, não tenha demonstrado a exequibilidade do preço ofertado.
10.3.6. Será desclassificada a proposta que contenha preço excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor unitário e global estimado pela Administração para cada item ofertado.
XI - DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
11.1.1 Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF)
d) Certidão de Regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
11.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu material compatível com o objeto desta licitação.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9/2/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
SG =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.3) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.1.5. Outros Documentos:
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93), a ser declarada também no sistema quando do lançamento da proposta.
b) Havendo superveniência de fato impeditiva à participação do certame, fica a licitante obrigada a declará-lo, sob pena das sanções legais cabíveis.
c) Atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012.
d) Apresentar nos temos da LEI Nº 6.360, DE 23/09/1976, regulamentada através do Decreto nº 79.094 de 05/01/77 e o Artigo 5º da Portaria2.814 de 29/05/98, do Ministério da Saúde, alterada pela Portaria3.765 Ministério da Saúde, de 20/10/98, e Resolução RDC/ANVISA nº 185, de 22/10/01, (www.anvisa.govbr), em original e/ou de publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia autenticada, os documentos elencados abaixo:
e) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da saúde (ANVISA), em original o cópia devidamente autenticada do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página seção e número, e conste a Portaria concessiva desse ato. (Observação: quando se tratar de aquisição de medicamentos submetidos à Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 344 de 12/05/1998, a empresa deverá apresentar Autorização Especial de Funcionamento);
f) Alvará Sanitário, (ou Licença Sanitária Estadual/Municipal/Distrital)
vigente;
g) Certificado de Registro de Produto, em plena validade, expedido pela ANVISA, ou protocolo de revalidação, expedido até 180 dias antes da expiração da validade (RDC ANVISA nº 250, de 20 de outubro de 2004) para equipamentos nacionais ou importados. No caso de produtos dispensados de registro, segundo RDC ANVISA nº 26/2002, apresentar documento comprobatório do cadastramento do produto junto à ANVISA (observação: não serão aceitos protocolos de solicitação de registro, ou protocolos de solicitação de cadastramento);
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item 11.1.2 com exceção da alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere à alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste Edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas quando solicitados deverão ser enviados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria Seção de Procedimentos Licitatórios do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada na CLS 000, Xxxxx X – Asa Sul – Brasília – DF, XXX 00.000.000 Brasília/DF, Telefone: (00) 0000 0000.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2.15. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.2.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.19. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
XII– DO RECURSO
11.2.20. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 20 minutos.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção
de Procedimentos Licitatórios do Seção de Procedimentos Licitatórios da Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada na CLS 000, Xxxxx X – Asa Sul – Brasília – DF, XXX 00.000.000 Brasília/DF, Telefone: (00) 0000 0000.
XIII– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item, à licitante vencedora.
XIV – DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
14.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, nos termos do § 4º, do art.
62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
14.2.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Por ocasião da celebração do contrato, será exigida da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - Seguro-garantia; ou, III - Fiança bancária.
14.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
14.3.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por
instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
14.3.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
14.3.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (nota de empenho) emitida.
14.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.5. A recusa em assinar o contrato sem motivo justificado, devidamente aceito pela Administração, implicará nas Sanções cabíveis à espécie, bem como na aplicação das prescrições insculpidas no art. 7° da Lei nº 10.520/02.
14.6. Por ocasião da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, nos termos do §0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 5.450/05.
14.7. O critério de realinhamento do preço, quando couber, será aquele estipulado pelo Decreto nº 3931/01 e demais normas pertinentes.
14.8. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus Anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.9. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.10. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal.
14.11. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
15.2. Cumprir todas as especificações, prazo de entrega, obrigações e cláusulas estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
15.4. Substituir os produtos, a juízo do policial militar designado para o recebimento, que não for considerado de acordo com as especificações solicitadas no edital e contida na proposta ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
15.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Designar policial militar responsável pelo recebimento do material a ser fornecido.
16.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
16.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
16.4. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
XVII – DO RECEBIMENTO
17.1. O objeto desta licitação será recebido, por policial militar ou comissão designado(a) pela
autoridade competente, mediante emissão de recibo, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) Definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.
17.2. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
17.3. Se a licitante vencedora deixar de entregar os produtos, dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades
emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
18.1.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
18.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
18.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
18.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF.
18.6. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN nº 1.244/2012.
18.7. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
18.8. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
18.9. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
XIX – DAS SANÇÕES
18.10. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
19.1 - Das Espécies
19.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006, a seguir relacionadas:
I – Advertência; II - Multa; e
III - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) Para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2. Da Advertência
19.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
I - Quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do
procedimento licitatório; e
II - Se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
19.3. Da Multa
19.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas da PMDF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
19.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II - Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e III - Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
19.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 19.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
19.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 19.3.1.
19.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 19.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
19.4. Da Suspensão
19.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas desta PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - Por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
licitação; e
efetuar o pagamento;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não
19.4.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
19.5. Da Declaração de Inidoneidade
19.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
19.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
19.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 - Das Demais Penalidades
19.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 e 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
e
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7 - Do Direito de Defesa
19.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
19.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 19.2 e 19.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. Do Assentamento em Registros
19.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
19.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
19.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
19.10. Disposição Complementar
19.10.1. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A PMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato e respectivamente a anulação da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº 5.450/2005).
20.4. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMDF.
20.6. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, previamente justificadas pela Polícia Militar do DF, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei nº 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
XXI – ANEXOS
20.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: (00) 0000.0000.
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II - Modelo Declaração de que não Emprega Menor;
21.1.3. ANEXO III - Modelo Declaração Exclusiva para Microempresa ou Empresa de pequeno porte em condições de usufruir o tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006.
21.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Sustentabilidade (Lei Distrital nº 4.770/2012)
21.1.4. ANEXO V- Modelo de Ata.
21.1.5. ANEXO VI- Minuta de Contrato.
Brasília, DF de de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX – CEL QOPM
Chefe do DSAP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
2. OBJETO
2.1. Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO – MATERIAL ODONTOLÓGICO – conforme especificações do número 4 deste termo de referência, por meio de Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Distrital nº 34.509, de 10 de julho de 2013.
3. JUSTIFICATIVA
3.1.DA AQUISIÇÃO
2.1.1. A aquisição dos materiais se justifica tendo em vista que os produtos aqui relacionados destinam-se a atender às necessidades de consumo do Centro Odontológico da PMDF e unidades descentralizadas, conforme Documento de Oficialização de Demanda (DOD) em anexo (ANEXO A);
2.1.2. Nenhum item solicitado neste pedido é inédito, ou seja, são todos materiais de compras recorrentes feitas por esta unidade. Os materiais destinam-se ao atendimento de pacientes em todas as especialidades clínicas do Centro Odontológico e unidades descentralizadas;
2.1.3. O pedido destes materiais feito sob a forma de Sistema de Registro de Preços tem como objetivo facilitar e dinamizar a aquisição de itens com grande índice de recorrência de compras do Centro Odontológico da Polícia Militar do Distrito Federal para o ano de 2015 e, ainda, acelerar o processo de compra desses materiais através da emissão de Ata de Registro de Preços, fator de fundamental importância quando se trata de medicamentos e insumos relacionados ao atendimento na área da saúde;
2.1.4. O presente termo, no que diz respeito aos itens aqui solicitados, está de acordo com os valores relacionados no Planejamento Estratégico 2011-2022 da PMDF de respeito aos direitos humanos e de cientificismo.
0.0.XX EMPREGO DOS MATERIAIS
2.2.1. Os materiais constantes deste Termo de Referência serão empregados no atendimento dos usuários do COPM-DF e unidades descentralizadas, sendo distribuídos conforme demanda de cada unidade de atendimento.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A licitação se dará na modalidade Pregão Eletrônico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.450/2005. Também serão aplicados ao certame principalmente o estabelecido nos Decretos Distritais nos 23.287/2002, 26.851/2006, 32.767/2011 e
33.598/2012. Subsidiariamente serão aplicadas as Leis Federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002, assim como a Lei Complementar nº 123/2006, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
3.2.Convém que a Administração adote o procedimento licitatório para Registro de Preços com prazo de 12 meses, nos termos do art. 3º, inc. I, II e IV, do Decreto Distrital nº 34.509/2013. O procedimento se justifica porque facilita e dinamiza a aquisição de itens com grande índice de recorrência de compras do Centro Odontológico da Polícia Militar do Distrito Federal e, ainda, acelera o processo de compra desses materiais através da emissão de Ata de Registro de Preços, fator de fundamental importância quando se trata de medicamentos e insumos relacionados à saúde que necessitam de entregas parceladas, em função de prazo de vencimento ou devido à impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pelo COPM-DF.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.2.O quantitativo estabelecido neste Termo de Referência tem como embasamento a estimativa calculada pelo Almoxarifado do Centro Odontológico, enviada a esta Diretoria através do DOD em anexo;
4.3. O material de consumo aqui solicitado deverá apresentar o produto com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas pelo fabricante; deverá apresentar prazo de validade mínimo de 75% do prazo total de validade do produto;
4.4.Os objetos aqui solicitados deverão estar em conformidade com as características e especificações técnicas descritas na tabela a seguir:
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA |
1 | ADESIVO DENTAL, Aplicação: em combinação com a técnica de condicionamento ácido para procedimentos restauradores, reparos em porcelana, cimentação de restaurações indiretas e dessensibilização de raízes expostas nas áreas de Dentística, Prótese e Odontopediatria; Características Técnicas Mínimas: adesivo fotopolimerizável de frasco único, com 10% em peso de carga (nanopartículas de sílica com tamanho de 5 nanômetros) (variação de +/- 5%), com solvente à base de água e álcool; Características Adicionais: o produto deve apresentar frasco com tampa "flip top" que evite o desperdício e que possibilite o manuseio ergonômico com apenas uma das | 200 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
mãos; deve apresentar alto rendimento, deve proporcionar menor sensibilidade pós-operatória, deve apresentar menor sensibilidade técnica, deve possuir registro na ANVISA/MS; Forma De Apresentação: frasco com 6 g, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: unidade (UN), Unidade De Fornecimento: frasco. | ||||
Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | ||||
2 | AGULHA DESCARTÁVEL GENGIVAL CURTA, para uso odontológico; Forma de Apresentação: Agulha de metal de alta flexibilidade, impedindo a quebra, mesmo quando o paciente realiza movimentos bruscos durante a aplicação; com bisel trifacetado reduzindo ao mínimo a dor e o incômodo causados ao paciente; com paredes da agulha ultrafinas e siliconizadas, para proporcionar uma inserção mais suave e menos traumática; com cápsula esterilizada, selada hermeticamente e lacrada com selo de segurança. Tamanho/Capacidade: 30G x 13/16" (0.30 x 21mm) - curta. Forma de Apresentação: caixa com 100 unidades. Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto. Unidade De Estoque: caixa (CX). Unidade De Fornecimento: caixa com 100 unidades. | 50 | ||
Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | ||||
3 | AGULHA DESCARTÁVEL GENGIVAL EXTRA CURTA, para uso odontológico; Forma de Apresentação: Agulha de metal de alta flexibilidade, impedindo a quebra, mesmo quando o paciente realiza movimentos bruscos durante a aplicação; com bisel trifacetado reduzindo ao mínimo a dor e o incômodo causados ao paciente; com paredes da agulha ultrafinas e siliconizadas, para proporcionar uma inserção mais suave e menos traumática; com cápsula esterilizada, selada hermeticamente e lacrada com selo de segurança. Tamanho/Capacidade: 30G x 1/2" (0.30 x 13mm) - extra curta. | 30 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
Forma de Apresentação: caixa com 100 unidades. Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto. Unidade De Estoque: caixa (CX). Unidade De Fornecimento: caixa com 100 unidades. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | ||||
4 | ALGINATO PARA MOLDAGEM, Aplicação: EXTRA RÁPIDO. moldagem em ortodontia, moldagem em odontopediatria, moldagem para modelos de estudo e de antagonistas em prótese fixa e removível. Características adicionais: deve ser levemente elástico, deve possuir tempo total de trabalho a 23°C de 1` 05``, deve possuir tempo máximo de mistura de 30``, deve possuir tempo de permanência na boca de 45``, deve possuir tempo de presa extra-rápida a 23°C de 1` 50``, deve possuir recuperação elástica de 98%, deve ter resistência à compressão de 1,2 Mpa, deve ser tixotrópico e não escoar, fluindo apenas sob pressão no ato da moldagem, deve possuir fórmula que reduza a contração por perda de água (sinérese); deve permitir longa conservabilidade do molde ou seja, seu molde, se conservado em embalagem hermeticamente fechada antes do vazamento, não sofre alteração dimensional; o sistema de empacotamento não deve permitir a presença de ar dentro da embalagem para permitir maior durabilidade e integridade do produto; deve possuir aroma de baunilha para redução do reflexo emético e facilitar abordagem de crianças, deve ser livre de poeira, deve possui absorção rápida da água, deve ser de fácil mistura, deve possuir agente desinfectante na sua fórmula, Forma De Apresentação: pacote com 500g, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: pacote (PCT), Unidade De Fornecimento: pacote com 500g.Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 80 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
5 | ANESTÉSICO INJETÁVEL, Aplicação: odontológico, Características Adicionais: composto de cloridrato de prilocaína 3% (30mg/ml) e felipressina a 0,03 UI, Forma De Apresentação: caixa com 50 unidades de 1,8ml, Prazo de validade: 75% do prazo de validade do produto, Unidade De Estoque: caixa (CX), Unidade De Fornecimento: caixa com 50 unidades de 1,8 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 200 | ||
6 | APLICADOR DESCARTÁVEL, Características Adicionais: tipo microaplicador microbrush regular, com haste dobrável, uso descartável; material plástico; com cerdas em fibras não absorventes; Forma De Apresentação: caixa com 100 unidades, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: caixa (CX), Unidade De Fornecimento: caixa. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 300 | ||
7 | CIMENTO DE ÓXIDO DE ZINCO TIPO IRM, Aplicação: material restaurador intermediário indicado para restaurações temporárias de longa duração e para forramento de cavidades sob restaurações de amálgama; Características Mínimas: cimento à base de óxido de zinco e eugenol reforçado por polímeros; deve permitir a permanência na cavidade bucal por até 2 (dois) anos; Forma De Apresentação: pó e líquido, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: conjunto (CJ), Unidade De Fornecimento: conjunto com 1 frasco do pó com 38g e 1 frasco do líquido com 15 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 36 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
8 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO, Aplicação: para averiguação do equilíbrio oclusal e ajustes de restauração; Características Técnicas Mínimas: papel carbono com lado duplo vermelho/preto; com espessura de 0,02mm e 10 cm de comprimento por folha; Características Adicionais: deve produzir marcas consistentemente nítidas e fáceis de interpretar; não deve formar marcas falsas; deve permitir extensão sem quebras; deve possuir ótima deformação plástica. Forma De Apresentação: embalagem com 280 papéis carbonos duplos; Unidade De Estoque: caixa (CX), Unidade De Fornecimento: embalagem com 280 papéis carbonos duplos. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 100 | ||
9 | FIXADOR PARA RADIOGRAFIA, Aplicação: indicado para o processamento manual de filmes radiográficos dentais intraorais; Composição: água, tiossulfato de amônio e tiocianato de amônio; Forma Física: líquido; Cor: incolor; Tamanho/Capacidade: 475ml, Forma De Apresentação: frasco, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: frasco ( FR ). Unidade De Fornecimento: frasco com 475 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 24 | ||
10 | REVELADOR PARA RADIOGRAFIA, Aplicação: indicado para o processamento manual de filmes radiográficos dentais intraorais; Composição: água, sulfito de sódio, dietilenoglicol e hidroquinona; Forma Física: líquido; Cor: vermelho; Tamanho/Capacidade: 475ml, Forma De Apresentação: frasco, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: frasco ( FR ). Unidade De Fornecimento: frasco com 475 ml. | 24 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | ||||
11 | FORMOCRESOL, Aplicação: material para mumificação da polpa dental; Características Mínimas: com ação antibacteriana, para utilização em curativos de demora em tratamentos endodônticos de dentes decíduos; menos concentrado que a composição padrão de Buckey, sem perder as suas propriedades terapêuticas, aumentando assim sua compatibilidade biológica; Forma De Apresentação: frasco com 10 ml, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: frasco (FR), Unidade De Fornecimento: frasco com 10 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 12 | ||
12 | HEMOSTÁTICO, Aplicação: para hemostasia e retração gengival; Características Mínimas: deve realizar um efetivo controle do sangramento, não interferindo na presa do material de moldagem; não deve apresentar reações adversas e deve permitir utilização em pacientes cardíacos; deve apresentar grande ação adstringente e não possuir epinefrina em sua fórmula; Composição: solução hemostática para uso tópico à base de cloreto de alumínio, sulfato de hidroxiquinoleína, glicerina e álcool etílico; Forma de Apresentação: frasco com 10 ml; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade do produto; Unidade de Estoque: Unidade (UN); Unidade de Fornecimento: frasco com 10 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 12 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
13 | PINO DE FIBRA DE VIDRO, Aplicação: odontologia, para reforço radicular e apoio de restaurações e coroas protéticas; Características Mínimas: pino intrarradicular paralelo com ápice cônico em fibra de vidro, padronizado para brocas de Largo; Deve possuir forma paralela com retenções, filamento metálico, fibras longitudinais, alta concentração de fibras (80%), fibras de vidro; deve possuir módulo de elasticidade próximo ao da dentina, formato apical cônico, pré-fabricado; Características Adicionais: deve permitir fácil adaptação na utilização, ótimas retentividade ao conduto, deve permitir visualização radiográfica, facilidade de remoção, maior resistência, alta resolução estética, baixo risco de fratura radicular, menor desgaste na região apical do conduto; Forma de Apresentação: kit com 30 pinos (10 nº 1, 10 nº 2, e 10 n° 3), 3 brocas de Largo (1 n° 3, 1 n° 4 e 1 n° 5) e 1 gabarito. Unidade De Estoque: kit, Unidade De Fornecimento: kit com 30 pinos e acessórios. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 30 | ||
14 | SERINGA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, Aplicação: administração de medicamentos, Características Adicionais: no espaço destinado ao fluído não pode haver sujidade, manchas ou matérias orgânicas; cilindro deve ser de plástico transparente com acabamento perfeito que permita o movimento livre e suave do êmbolo, deve apresentar anel de retenção na extremidade distal que impeça a saída livre do êmbolo, a flange deve ter formato adequado para servir de apoio - aos dedos e deve impedir que a seringa role quando colocada em superfície inclinada; o pistão deve ajustar-se com precisão no interior do cilindro de modo a permitir aspiração e/ou injeção com movimento suave em todo percurso e não deve separar-se da haste, deve ter bico que favoreça boa fixação em agulha, com escala de mililitro visível e que garanta precisão de dosagens; a embalagem deve ser em papel grau | 5.000 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
cirúrgico e garanta a esterilidade do produto durante o transporte e armazenamento até o seu uso, apresentar boa selagem de forma que facilite a abertura em técnica asséptica, com identificação legível e completa, com data de fabricação e validade, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: unidade (UN), Código SES: 091170, Unidade De Fornecimento: unidade., Material: seringa: confeccionada em plástico transparente; Agulha: confeccionada em aço inoxidável, Processo De Esterilização: ESTÉRIL, Forma De Apresentação: embalada individualmente, Tamanho/Capacidade: capacidade para 20 ml, com agulha 25 x 7 ou 25x 8. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 36 | ||||
15 | CLOREXIDINA A 0,5%, Aplicação: indicada para preparo do campo operatório e para antissepsia da pele; Forma De Apresentação: Solução Alcoólica de Digluconato de Clorexidina a 0,5%; frasco com 1000 ml, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: frasco (FR), Unidade De Fornecimento: frasco com 1000 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 36 | ||
16 | CLOREXIDINA A 0,12%, Aplicação: indicada como enxaguante bucal/colutório; Forma De Apresentação: Antisséptico bucal, composto por Digluconato de Clorexidina a 0,12%, isento de álcool, com baixa abrasividade; frasco com 2000 ml com válvula dosadora; Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: frasco (FR), Unidade De Fornecimento: frasco com 2000 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 36 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
17 | SOLUÇÃO PARA IRRIGAÇÃO, Aplicação: Solução Bactericida para Irrigação de Canais Radiculares; Características Técnicas Mínimas: Solução Aquosa de Hipoclorito de Sódio a 1,0%, frasco com 1000 ml; Características Adicionais: Embalagem com Tampa Rosqueável; Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: frasco (FR). Unidade De Fornecimento: frasco com 1000 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 24 | ||
18 | SPRAY COM GÁS GELADO, Aplicação: teste de vitalidade pulpar; Características Mínimas: spray à base de água, com agentes de resfriamento, com odor mentolado; Forma De Apresentação: frasco com 200 ml, Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: frasco (FR), Unidade De Fornecimento: frasco com 200 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 24 | ||
19 | TAÇA DE BORRACHA PARA CONTRA - ÂNGULO, Aplicação: indicada para profilaxia dental; Características: em silicone, na cor branca, com protetor; Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto; Unidade De Estoque: UN (unidade), Unidade De Fornecimento: unidade. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 300 | ||
20 | SOLUÇÃO OTOLÓGICA, Aplicação: solução otológica aplicada em endodontia como medicação intra-canal; Composição: Polimixina B 10.000 U.I.; sulfato de neomicina 5 mg; hidrocortisona 10 mg; Forma De Apresentação: frasco com 10 ml; Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: frasco (FR), Unidade De Fornecimento: frasco com 10 ml. | 24 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 09 | ||||
21 | SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, Aplicação: auxilia na sucção de sangue e fluidos no momento de cirurgias odontológicas, periodontia, implantes e pequenas cirurgias; Características: sugador cirúrgico descartável, esterilizado em óxido de etileno e embalado individualmente; Forma De Apresentação: caixa com 40 unidades, Unidade De Estoque: caixa (CX), Unidade De Fornecimento: caixa com 40 unidades. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 40 | ||
22 | SPRAY LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO, para peças de mão odontológicas; Composição Básica: óleo mineral de baixa viscosidade, não tóxico, com ação detergente e bactericida; Forma De Apresentação: frasco spray com adaptador, contendo 200 ml (143 g); Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: frasco (FR), Unidade De Fornecimento: frasco com 200 ml. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 50 | ||
23 | CONJUNTO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL, Aplicação: para cirurgias na área odontológica; Forma de Apresentação: conjunto cirúrgico contendo 2 aventais de manga longa, 2 campos de mesa/bancada 0,7 x 0,7 m, 1 campo fenestrado 1,2 x 0,7 m, 2 toalhas absorventes, 1 protetor de refletor, 2 protetores de mangueira; uso descartável, estéril, material não tecido (TNT), 100% polipropileno, atóxico, antialérgico, permeável ao ar, não inflamável e esterilizável; Características adicionais: gramatura 20. Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, Unidade De Estoque: conjunto (CJ), Unidade De Fornecimento: conjunto em embalagem | 800 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
estéril. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | ||||
24 | HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL, Aplicação: usado como adjunto em procedimentos cirúrgicos para auxiliar o controle de hemorragias provenientes de capilares, veias ou pequenas artérias. Características Mínimas: tecido trançado absorvível e estéril, preparado pela oxidação controlada de celulose regenerada; Características Adicionais: na cor branca, deve permitir ser suturado ou cortado, sem desfiar; deve permitir o controle de hemorragias atingindo a hemostasia entre 2 e 8 minutos; deve ser completamente absorvido entre 1 e 2 semanas; Forma de Apresentação: caixa com 12 membranas medindo 1,25 x 5 cm ou 1,5 x 5 cm. Unidade de Estoque: caixa (CX), Unidade de Fornecimento: caixa com 12 unidades. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 36 | 04 | ||
25 | ESPELHO BUCAL PRIMEIRO PLANO, Aplicação: utilizado para facilitar a visualização em procedimentos odontológicos; Características Mínimas: em aço inoxidável autoclavável; primeiro plano (front surface) que não forma imagem secundária na reflexão; Número/Referência: nº 05; Deve possuir registro na ANVISA; Características Adicionais: anti- embaçante, rosqueável, com encaixe universal; com comprimento de cabo padrão; Forma De Apresentação: unidade; Prazo de Validade: não se aplica; Unidade De Estoque: unidade (UN), Unidade De Fornecimento: unidade. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 1200 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
26 | ESCOVA DE ROBSON TIPO PONTA PINCEL, Aplicação: para profilaxia e/ou pré-polimento de resina, podendo ser utilizada com pasta de polimento, pasta profilática e óleo mineral; Características Mínimas: com encaixe para contra-ângulo; tipo ponta pincel; com haste metálica e cerdas de nylon; embaladas individualmente, constando externamente marca comercial e procedência de fabricação; Prazo de validade: não se aplica, Unidade De Estoque: unidade (UN), Unidade De Fornecimento: unidade. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 150 | ||
27 | ESCOVA DE ROBSON TIPO PONTA CÔNICA , Aplicação: para profilaxia e/ou pré-polimento de resina, podendo ser utilizada com pasta de polimento, pasta profilática e óleo mineral; Características Mínimas: com encaixe para contra- ângulo; tipo ponta cônica; cor branca; com haste metálica e cerdas de nylon; embaladas individualmente, constando externamente marca comercial e procedência de fabricação; Prazo de validade: não se aplica, Unidade De Estoque: unidade (UN), Unidade De Fornecimento: unidade. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 150 | ||
28 | CERA PARA OSSO, Aplicação: atua como barreira mecânica na hemostasia local, no controle de hemorragia a partir de superfície óssea; Características Mínimas: mistura opaca e estéril de cera de abelha, parafina e diluentes; esterilizada por óxido de etileno; não deve possuir ação bioquímica e deve ser minimamente absorvível; Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto; Forma de Apresentação: caixa com 12 embalagens individuais estéreis com 1 unidade de 2,5g cada; Unidade De Estoque: caixa (CX), Unidade De Fornecimento: caixa com 12 unidades. | 04 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 36 | ||||
29 | FIO SUTURA POLIAMIDA DIÂMETRO 5-0, Aplicação: uso cirúrgico, para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar, controlando hemorragias e favorecendo a cicatrização; Características Mínimas: com agulha, material nylon monofilamento, matéria-prima poliamida 6,6.6 ou 6/6 / 6.6., não-absorvível, cor preta, comprimento fio 45,0cm, tipo agulha corte reverso, secção transversal triangular, comprimento agulha 17,0mm, forma agulha 1/2 círculo, diâmetro 5-0, quantidade agulhas 1. Forma de Apresentação: caixa com 24 envelopes individuais estéreis; Unidade De Estoque: caixa (CX), Unidade De Fornecimento: caixa com 24 unidades. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 36 | 30 | ||
30 | FIO SUTURA POLIAMIDA DIÂMETRO 4-0, Aplicação: uso cirúrgico, para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar, controlando hemorragias e favorecendo a cicatrização; Características Mínimas: com agulha, material nylon monofilamento, matéria-prima poliamida 6,6.6 ou 6/6 / 6.6., não-absorvível, cor preta, comprimento fio 45,0cm, tipo agulha corte reverso, secção transversal triangular, comprimento agulha 17,0mm, forma agulha 1/2 círculo, diâmetro 4-0, quantidade agulhas 1. Forma de Apresentação: caixa com 24 envelopes individuais estéreis; Unidade De Estoque: caixa (CX), Unidade De Fornecimento: caixa com 24 unidades. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 36 | 100 | ||
31 | FIO SUTURA SEDA DIÂMETRO 3-0, Aplicação: uso cirúrgico, para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar, controlando hemorragias e favorecendo a cicatrização; Características Mínimas: com agulha, material seda trançada, matéria-prima proteína orgânica fibroína, não-absorvível, cor preta, | 60 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
comprimento fio 45,0cm, tipo agulha corte reverso, secção transversal triangular, comprimento agulha 17,0mm, forma agulha 1/2 círculo, diâmetro 3-0, quantidade agulhas 1. Forma de Apresentação: caixa com 24 envelopes individuais estéreis; Unidade De Estoque: caixa (CX), Unidade De Fornecimento: caixa com 24 unidades. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 36 | ||||
32 | FIO SUTURA POLIGLACTINA DIÂMETRO 4-0, Aplicação: uso cirúrgico, para aproximar tecidos em ações de ligar e suturar, controlando hemorragias e favorecendo a cicatrização; Características Mínimas: com agulha, material poliglactina 910 com cobertura, composição copolímero de lactida e glicolida revestido com poliglactina 370 e estearato de cálcio, cor incolor, comprimento fio 45,0cm, tipo agulha corte reverso, secção transversal triangular, comprimento agulha 16,0mm, forma agulha 1/2 círculo, diâmetro 4-0, quantidade agulhas 1. Características Adicionais: trançado, absorvível-sintético. Forma de Apresentação: caixa com 12 envelopes individuais estéreis; Unidade De Estoque: caixa (CX), Unidade De Fornecimento: caixa com 12 unidades. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 36 | 60 | ||
33 | DENTE DE ESTOQUE TAMANHO A 25, Aplicação: para confecção de próteses totais ou parciais, fixas ou removíveis, overdentures, coroas ou próteses temporárias; Características Mínimas: dente de estoque artificial em acrílico, tamanho A 25, tipo anterior superior, cores 60, 62, 66, 67 e 69; em polimetilmetacrilato, dimetilmetacrilato, fluorescente e pigmentos biocompatíveis; com 2 camadas, produzidos em matrizes de aço feitas por sistema CAD/CAM, com modelário americano, com alta estabilidade de cores, com pigmentos biocompatíveis, devem cumprir a ISO 22112:2005; Forma de | 80 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
Apresentação: cartela com 06 dentes; Unidade De Estoque: cartela (CT), Unidade De Fornecimento: cartela com 06 dentes. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | ||||
34 | DENTE DE ESTOQUE TAMANHO 263, Aplicação: para confecção de próteses totais ou parciais, fixas ou removíveis, overdentures, coroas ou próteses temporárias; Características Mínimas: dente de estoque artificial em acrílico, tamanho 263, tipo anterior superior, cores 60, 62, 66, 67 e 69; em polimetilmetacrilato, dimetilmetacrilato, fluorescente e pigmentos biocompatíveis; com 2 camadas, produzidos em matrizes de aço feitas por sistema CAD/CAM, com modelário americano, com alta estabilidade de cores, com pigmentos biocompatíveis, devem cumprir a ISO 22112:2005; Forma de Apresentação: cartela com 06 dentes; Unidade De Estoque: cartela (CT), Unidade De Fornecimento: cartela com 06 dentes. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 80 | ||
35 | DENTE DE ESTOQUE TAMANHO 264, Aplicação: para confecção de próteses totais ou parciais, fixas ou removíveis, overdentures, coroas ou próteses temporárias; Características Mínimas: dente de estoque artificial em acrílico, tamanho 264, tipo anterior superior, cores 60, 62, 66, 67 e 69; em polimetilmetacrilato, dimetilmetacrilato, fluorescente e pigmentos biocompatíveis; com 2 camadas, produzidos em matrizes de aço feitas por sistema CAD/CAM, com modelário americano, com alta estabilidade de cores, com pigmentos biocompatíveis, devem cumprir a ISO 22112:2005; Forma de Apresentação: cartela com 06 dentes; Unidade De Estoque: cartela (CT), Unidade De Fornecimento: cartela com 06 dentes. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 160 |
ITE M | DESCRIÇÃO | QTD ESTIMADA | ||
36 | DENTE DE ESTOQUE TAMANHO 266, Aplicação: para confecção de próteses totais ou parciais, fixas ou removíveis, overdentures, coroas ou próteses temporárias; Características Mínimas: dente de estoque artificial em acrílico, tamanho 266, tipo anterior superior, cores 60, 62, 66, 67 e 69; em polimetilmetacrilato, dimetilmetacrilato, fluorescente e pigmentos biocompatíveis; com 2 camadas, produzidos em matrizes de aço feitas por sistema CAD/CAM, com modelário americano, com alta estabilidade de cores, com pigmentos biocompatíveis, devem cumprir a ISO 22112:2005; Forma de Apresentação: cartela com 06 dentes; Unidade De Estoque: cartela (CT), Unidade De Fornecimento: cartela com 06 dentes. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 80 | ||
37 | DENTE DE ESTOQUE TAMANHO 3 N, Aplicação: para confecção de próteses totais ou parciais, fixas ou removíveis, overdentures, coroas ou próteses temporárias; Características Mínimas: dente de estoque artificial em acrílico, tamanho 3 N, tipo anterior superior, cores 60, 62, 66, 67 e 69; em polimetilmetacrilato, dimetilmetacrilato, fluorescente e pigmentos biocompatíveis; com 2 camadas, produzidos em matrizes de aço feitas por sistema CAD/CAM, com modelário americano, com alta estabilidade de cores, com pigmentos biocompatíveis, devem cumprir a ISO 22112:2005; Forma de Apresentação: cartela com 06 dentes; Unidade De Estoque: cartela (CT), Unidade De Fornecimento: cartela com 06 dentes. Código: 33.90.30 - Material de Consumo - Grupo 10 | 160 |
5. CUSTOS ESTIMADOS
5.2. O valor total estimado para aquisição do material é de R$ 210.050,24 (Duzentos e
Dez Mil e Cinquenta Reais e Vinte e Quatro Centavos), baseado na média aritmética dos valores registrados em Bancos de Preços
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
6.3.Cumprir todas as especificações, prazos, obrigações constantes do termo de referência;
6.4.Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
6.5.Substituir os produtos a juízo do servidor designado para o recebimento ou fiscalização, que não forem considerados de acordo com as especificações solicitadas no termo de referência e contidas na proposta, ou que apresentem qualquer defeito ou incorreção, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
6.6.Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do fornecimento do material;
6.7.Responsabilizar-se pelas eventuais despesas com o fornecimento do material, qualquer que seja o valor;
6.8.Entregar os materiais no prazo estipulado no contrato, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal n° 8.078/90, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência;
6.9. Transportar os materiais dentro dos critérios estabelecidos pelo fabricante de modo a não afetar sua identidade, qualidade e integridade;
6.10. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.11. A contratada deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 30 dias contados da notificação emitida pela contratante.
6.12. A Contratada deverá comunicar imediatamente à PMDF qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e-mail, fax e telefone, indicado na respectiva proposta de preços, como também, outras informações julgadas necessárias para o recebimento de correspondências encaminhadas pelos diversos órgãos integrantes
da centralização de compras do Distrito Federal
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Indicar o representante da Administração ou fiscal do contrato, conforme Art. 67 da
Lei 8.666/1993;
7.2 Designar servidor responsável pelo recebimento do objeto contratado, conforme Art. 73 da Lei 8.666/1993;
7.3 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
7.4 Fornecer e colocar à disposição da contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento do material ou à execução dos serviços;
7.5 Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no objeto contratado;
7.6 Notificar a contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.2. O contrato se dará nos termos do Decreto Distrital nº 23.287/2002 e terá o prazo
de 12 meses, a partir da assinatura do instrumento contratual.
9. RECEBIMENTO
9.2. O recebimento dos itens objetos do termo de referência se dará conforme Art. 73
da Lei nº 8.666/1993 e devem ser entregues no seguinte endereço: SAISO Área Especial n0 4, Setor Policial Sul – XXX 00.000-000. Brasília /DF - Almoxarifado do Centro Odontológico da Polícia Militar do Distrito Federal, órgão requisitante deste registro de preços, no xxxxx xxxxxx xx 00 (XXXXXX) dias contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou do Pedido de Fornecimento em horário de seu funcionamento.
9.3. Será recebido o material:
9.3.1. provisoriamente, com a conferência da quantidade solicitada, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
9.3.2. definitivamente, no prazo de 15 dias a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
9.4. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
10. PRAZOS
10.2. Entregar os materiais no prazo estipulado no contrato, conforme prescreve
o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal n° 8.078/90, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência;
10.3. Transportar os materiais dentro dos critérios estabelecidos pelo fabricante de modo a não afetar sua identidade, qualidade e integridade;
10.4. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.5. A contratada deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 30 dias contados da notificação emitida pela contratante.
11. PAGAMENTO
11.1. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela CEF (Caixa Econômica Federal), devidamente atualizado (Lei nº 8036/1990);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
11.2. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
11.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e de pagamento;
11.4. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação "pro rata tempore" do IPCA;
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, de qualquer obrigação que lhe for imposta, ou em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
11.6. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o
seguinte:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do
material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.7. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A (BRB). Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF;
11.8. Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, previstos na Instrução Normativa SRF nº 480/2004, alterada pela IN nº 539/2005;
11.9. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES);
11.10. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação;
11.11. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
11.12. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
12. SANÇÕES
12.1. Das Espécies
12.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006, alterado pelos Decretos nos 26.993/2006 e 27.069/2006, a seguir relacionadas:
I - advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2. Da Advertência
12.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
I - quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
II - se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
12.3. Da Multa
12.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta á contratada, pelo ordenador de despesas desta PMDF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
12.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei n0 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §30 do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
12.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, respondera à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
12.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança
12.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 12.1.2 e observado o principio da proporcionalidade.
12.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados elou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 12.3.1.
12.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 12.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
12.4. Da Suspensão
12.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas desta PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na
modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n° 25.966/2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
12.4.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
12.4.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
12.5. Da Declaração de Inidoneidade
12.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
12.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
12.5.3. A declaração de inidoneidade elou sua extinção será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinados ou vinculados ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
12.6. Das Demais Penalidades
12.6.1. As sanções previstas nos subitens 12.4 e 12.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666/ 1993 ou 10.520/2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7. Do Direito de Defesa
12.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
12.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
12.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
12.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 12.2 e 12.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8°, da Lei nº 8.666/1993.
12.8. Do Assentamento em Registros
12.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
12.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
12.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
12.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/2006 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
12.10. Disposição Complementar
12.10.1. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
13.2. DAS EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS AOS PRODUTOS MÉDICO- ODONTOLÓGICOS
13.2.1. Em se tratando de licitação de materiais e equipamentos médico-
odontológicos, aplicam-se as seguintes exigências às empresas licitadas:
13.2.1.1. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da saúde (ANVISA);
13.2.1.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária Estadual/Municipal/Distrital) vigente;
13.2.1.3. Certificado de Registro de Produto, em plena validade, expedido pela ANVISA, ou protocolo de revalidação, expedido até 180 dias antes da expiração da validade (RDC ANVISA nº 250, de 20 de outubro de 2004) para equipamentos nacionais ou importados. No caso de produtos dispensados de registro, segundo RDC ANVISA nº 26/2002, apresentar documento comprobatório do cadastramento do produto junto à ANVISA (observação: não serão aceitos protocolos de solicitação de registro, ou protocolos de solicitação de cadastramento);
13.2.1.4. Os documentos acima relacionados devem ser apresentados juntamente com as demais documentações exigidas da empresa vencedora, em formato digital, ao final do pregão eletrônico. Deve a empresa estar preparada para apresentação imediata do original ou cópia devidamente autenticada por Xxxxxxxx de notas, ou publicação em órgão de imprensa oficial, caso solicitada.
13.3. DA GARANTIA
13.3.1. O objeto deve conter a garantia mínima de 03 (três) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data de recebimento definitivo do bem;
13.3.2. A cobertura da garantia por parte do fabricante está limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente de seus produtos, não conflitando com o Código de Defesa do Consumidor
13.4. DAS AMOSTRAS
13.4.1. A solicitação de amostras será feita, inicialmente, à empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar no pregão, e, em caso da não adequação da amostra à especificação, será solicitada a amostra à empresa classificada em segundo lugar, e assim por diante;
13.4.2. A empresa responsável pela proposta vencedora deverá estar apta a apresentar amostras COMPATÍVEIS à especificação do item solicitado no edital, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis a contar da data da solicitação;
13.4.3. As amostras deverão ser apresentadas em plenas condições de uso, de modo a permitir uma avaliação completa e detalhada se o produto apresentado efetivamente corresponde ao especificado no Edital;
13.4.4. As amostras deverão ser apresentadas na Seção de Procedimentos Licitatórios do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal –
SPL/DSAP, CLS 115, Bloco D, 1º andar, Asa Sul, CEP: 70.385-540, na cidade de Brasília – DF, fone: (00) 0000.0000 em horário comercial. Deverá constar no envelope O NOME DO PREGOEIRO (será fornecido durante a solicitação das amostras), NÚMERO DO ITEM E NÚMERO DO PREGÃO;
13.4.5. As amostras serão avaliadas através de parecer por profissional designado pela Diretoria de Assistência Odontológica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal – DAO/DSAP – PMDF, que terá 3 (TRÊS) dias úteis para fazê-lo, a contar da data de apresentação das amostras;
13.4.6. Após o parecer e as amostras poderão ser recolhidas pela respectiva empresa participante no prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis a contar da data de publicação do parecer.
14. AUTORES
Xxxxx Xxxxxx CAP QOPMSD
Sub-chefe do Núcleo de Elaboração de Projetos – DAO/ DSAP
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CB QPPMC
Assistente Administrativa da Seção Núcleo de Elaboração de Projeto - DAO/ DSAP
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº , sediada no endereço
, telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
ANEXO III M O D E L O
DECLARAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONDIÇÕES DE USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC Nº 123/2006.
A empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº , sediada no endereço
, telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo.
Brasília-DF, de de .
Representante Legal Cargo
ANEXO IV MODELO
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº , sediada no endereço
, telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto do Pregão nº 11/2012 – PMDF, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo
A N E X O V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: /2016.
PROCESSO nº: _ PREGÃO n°:
VALIDADE: ( ) meses, a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e treze, no Gabinete do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP, localizado no CLS 115, Bloco “D”, Lote 36 – Asa Sul – XXX 00.000-000 – Brasília-DF, o Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal - DSAP (Ordenador de Despesa), nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Distrital nº 938/95, Lei Distrital nº 2.340/99, o Decreto Federal nº 7.892/13 , os Decretos Distritais nº 21.928/2001 e nº 22.950/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2015, publicado no DODF nº , de de de 2013, página nº , DOU nº , de de
de 2015, página nº , e a respectiva homologação, conforme folha(s) nº do processo nº , RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I
do Edital de Pregão nº , que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo nº .
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição em Unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.A Administração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à PMDF.
CLÁUSULA IV – DA ADESÃO A ATA
4.1. Nos termos da Lei nº 10520/2002 e Decreto Distrital nº 34.509/2013, esta Ata de Registro
de Preços, durante sua vigência, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da PMDF (órgão gerenciador), em que é assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
4.2. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, de
, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir.
CLÁUSULA V - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1.A Administração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à PMDF.
CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será nas Unidades requisitantes do Governo do Distrito Federal, de
acordo com Anexo I deste Edital de Pregão nº , em até ( ) dias, a contar da data de recebimento e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx, e/ou pedido de fornecimento ao detentor/representante legal.
CLÁUSULA VII - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
7.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões) e consumo(s) médio(s) semestral(is),
marca(s) do(s) produto(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente ata.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o
30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela Unidade requisitante mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
8.2. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
8.2.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
– a multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF.
CLÁUSULA IX – DO CONTRATO
9.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas
a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da PMDF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente, principalmente o Decreto Distrital nº 34.509/2013;
9.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
9.2.1. A garantia será de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º);
9.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil;
9.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata:
9.2.3.1. Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.2.3.2. Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.2.3.3. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.2.3.4. Será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
9.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, nos termos do § 4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
9.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
CLÁUSULA X - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da PMDF;
10.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº , especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital;
10.3. Serão de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver (em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se
por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
11.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas
as sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.
11.1.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nesta Ata ou nos contratos decorrentes de sua adesão, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA XII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
12.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
12.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
12.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade requisitante
consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, e demais normas pertinentes.
13.1.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
13.2. A Unidade administrativa requisitante reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
13.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma;
CLÁUSULA XIV - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
14.1.1. Pela PMDF, mediante comunicação da Unidade requisitante, quando:
14.1.2. a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
14.1.3. a(s) detentora(s) não retira (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
14.1.4. a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
14.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
14.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o detentor da Ata não aceitar reduzi-los;
14.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
14.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
14.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser
dirigida à PMDF, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
14.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
14.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação
será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
14.3.2 Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deveram comunicar imediatamente à PMDF, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA XV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
15.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas
diversas Unidades Gestoras do Governo do Distrito Federal e autorizadas, caso a caso, pela PMDF, sendo posteriormente devolvidas ao Órgão para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho.
CLÁUSULA XVI - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 52/2013 e seus anexos, as propostas com
preços, especificação, consumo médio semestral, por item.
17.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ao) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
A N E X O VI
MINUTA DO CONTRATO
Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº / - , nos termos do Padrão nº 08/2002.
Processo nº .
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de , representado por , na
qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e , doravante denominada Contratada, CGC nº , com sede em , representada por , na qualidade de .
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (fls. ), da
Proposta de fls. e da Lei nº 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de , consoante especifica o Edital de
nº (fls. ) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
A entrega do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especificação contida no
Edital de nº (fls. ) e na Proposta de fls. , facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de
( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente
– Lei Orçamentária nº , de , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº
, emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de meses, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Nona – Da garantia
A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a
este Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa. Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo
Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato
sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita
de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso
normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no
respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de , designará um Executor para o Contrato, que
desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela
Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Xxxxxxxx, xx xx 00 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Pela Contratada: