CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº 80/2023
REF.: Pregão Eletrônico nº 56/2023 - M.C.A.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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Contrato de Fornecimento de Bens que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa S DO LAGO SILVA - EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITORIO LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CGC/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Cento, Céu Azul – PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP – PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: S DO LAGO SILVA - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA,
situada na AV XXXXXX X. DE CAMARGO, na cidade de CAMPO MOURÃO - PR, inscrita no CNPJ nº 03.269.422/0001-55, neste ato representada pelo Sr(a).SOLANGE DO LAGO SILVA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 00000000, telefone: (00) 00000-0000 , e-
mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx. Tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Aquisição de computadores e outros equipamentos de informática, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo(a) Pregão Eletrônico nº 56/2023 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 23 de agosto de 2023.
Especificações:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni | Descrição do Produto/Equipamento | marca e modelo | Preço Unitário | Preço Total do Item |
2 | 1 | 25,0 | Uni | Microcomputador, processador 6 nucleos e 12 threads, frequência max 4.4Ghz, 18Mbcachê, Tdp 65w; Memória RAM DDR4 8Gb, 3200Mhz; Placa mãe, Matx, Suporte para DDR4 Módulos de memória 3400(OC) /3333(OC)/ 3300(OC) / 3200/ 3000/ 2933/ 2666/ 2400/ 2133 MHz; 4 x soquetes DDR DIMM que suportam até 128 GB (capacidade de DIMM único de 32 GB) de memória do sistema; Arquitetura de memória de canal duplo; Conectividade M.2, HDMI, portas USB 3.2, SATA 6 Gbps, Rede Gigabit, Som onboard, 1 x PCI Express 3.0 X16, 2x PCIE 1X, soquete M.2, 4 SATA 6Gbps, SUPORTE RAID 0/ RAID 1/ RAID 5/ RAID 10. FONTE ATX 600W 80plus White: Conectores 1x 24Pin Atx, 1x EPS (CPU8pin 4+4), 2Xpcie 8 Pin(6+2), 6X SATA. Comprimento dos cabos ATX 550mm, EPS 600mm, PCIE 550mm. Tensão de entrada 100- 240VAC, frequencia 50-60HZ, EFICIENCIA 80% típica; HD M.2 NVME 240Gb , leitura 1800Mb/s, Gravação 900Mb/s MTBF mouse RGB, teclado semi mecânico 104 teclas, recurso anti ghosting, usb cabo 1.7mt. e mouse com resolução ate 3200dpi, 7 botões. Cabo usb resolução maxima 1920x1080px, Ângulo de visão 170º, conexão HDMI, tempo de resposta 1ms. | INTEL I5 - 12400 | 2.840,00 | 71.000,00 |
5 | 1 | 7,0 | Uni | SUPORTE DE TETO PARA PROJETOR Permite passagem de cabos no interior do tubo; Permite fixação em laje e teto de gesso; Possui acabamento de teto; Acompanha manual de instruções e kit de parafusos para instalação; Cor: Branco Material: Aço carbono, Pintura Eletrostática a pó Inclinação: Até 15 graus Giro: 360 graus | MULTIVISÃO MULT- PROJ-P | 145,00 | 1.015,00 |
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7 | 1 | 4,0 | Uni | Projetor/Data Show Tecnologia 3LCD de 3 chips 3.400 lumens de brilho em cores e 3.400 lumens brilho em branco; Zoom digital de 1.0-1.35x, ±30 graus de correção keystone horizontal e vertical, e slider horizontal. Resolução nativa XGA e performance 4:3; Lâmpada até 12.000 horas em Modo ECO. Alto-falante integrado de 5W. Especificações Técnicas Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips; Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto; Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissilício; Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3; Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400 lumens; Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.400 lumens; Razão de aspecto: 4:3; Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA); Redimensionar: 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+); 12.000 horas eco / Modo Normal: Até 6.000 horas; Alcance do Throw-Ratio: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95 (Zoom: Tele); Distância de projeção/ tamanho da tela: 30" a 350" (0,76 a 10,34 m); Correção de Keystone: Automático: Vertical: ±30 graus / Slider: Horizontal: ±30 graus ; Plug and Play USB: Projetor compatível com computadores PC e Mac. Razão de contraste: Até 15 000; Temperatura: 5 ° a 35 °C; Peso: 2,7 kg; : 100 – 240VAC ±10%, 50 / 60Hz AC; Consumo de energia: Modo ECO: 235 W / Modo Normal: 345 W / Em Espera: Máx. 2W • Cabo de energia • Cabo HDMI (1,8 m) • Controle remoto do projetor • Pilhas • 24 meses de garantia | EPSON / E20 | 3.358,00 | 13.432,00 |
SUB-TOTAL | 85.447,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
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O valor global para o fornecimento dos bens é de R$ 85.447,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e sete reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte
Cód. Cat. Econ.
Cód. Desp.
Nome da Categoria Econômica
NOME DA UNIDADE
0 339030260000
3086
MATERIAL ELÉTRICO E DEPARTAMENTO DE
ELETRÔNICO ADMINISTRAÇÃO
0 339030260000
3100
MATERIAL ELÉTRICO E DEPARTAMENTO DE MEIO
ELETRÔNICO AMBIENTE
103
339030260000
3103
MATERIAL ELÉTRICO E DEPARTAMENTO DE
ELETRÔNICO EDUCAÇÃO
2501
449052350000
7244
EQUIPAMENTOS DE DEPARTAMENTO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS ADMINISTRAÇÃO
2501
449052350000
7245
EQUIPAMENTOS DE DEPARTAMENTO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS TRIBUTAÇÃO
2501
449052350000
7246
EQUIPAMENTOS DE DEPARTAMENTO DE MEIO
PROCESSAMENTO DE DADOS AMBIENTE
2501
449052350000
7247
EQUIPAMENTOS DE DEPARTAMENTO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS AGRICULTURA
2501
449052350000
7250
EQUIPAMENTOS DE DEPARTAMENTO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS EDUCAÇÃO
2501
449052350000
7252
EQUIPAMENTOS DE DEPARTAMENTO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS ESPORTES
2934
449052350000
7505
EQUIPAMENTOS DE FUNDO MUNICIPAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL
2940
449052060000
7506
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE FUNDO MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL
0 449052350000
7509
EQUIPAMENTOS DE FUNDO MUNICIPAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL
2501
449052350000
7511
EQUIPAMENTOS DE DEPTO. DE FOMENTO E
PROCESSAMENTO DE DADOS DESENVOLV. ECONÔMICO
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais, bem como o aceite dos produtos/equipamentos entregues, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
A Prefeitura do Município de Céu Azul poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
A Nota Fiscal deverá constar o destaque do IR no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
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a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor acompanhado de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS BENS E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses compreendendo o período de 25 de agosto de 2023 a 24 de agosto de 2024.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes à
estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação ao fornecimento contratado, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
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Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo ao fornecimento contratado, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Constatada a interrupção do fornecimento por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada do fornecimento.
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os equipamentos/produtos deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matricula 2066-4 como gestor e fiscal do contrato.
A Fiscalização quando entender necessário poderá se utilizar de técnicos especializados para auxiliar e apoiar na fiscalização.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o bem em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
contrato.
Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORNECIMENTO
Os equipamentos/produtos deverão ser entregues no local e prazo Indicado na
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Ordem de Compras, no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, após a solicitação formal pela Administração Municipal, sendo que os equipamentos/produtos de verão atender as especificações marca e modelos cotados. O produto / Equipamento deverá vir acompanhada da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01. A Nota Fiscal deverá constar o destaque do IR no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB nº 1.234, de 2012, ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la.
O Objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelo Técnico em Informática do Município de Céu Azul, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do(s) produtos(s) deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para a Prefeitura de Céu Azul, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, por escrito, com a devida comprovação.
Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem à Contratante.
Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações.
Substituir os materiais/produtos objeto deste Termo de Referência, que por ventura forem entregues à Contratante com defeito de fabricação ou que apresentarem qualquer alteração de quantidade, vícios, defeitos, incorreções, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Comprometer-se a fornecer o objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, e no caso de não ser o fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
A contratada deve oferecer um prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
A contratada deverá prever em seu orçamento todas as despesas diretas e indiretas, assim como possíveis e eventuais que possam surgir, para completo fornecimento dos equipamentos descritos neste Termo de Referência.
O servidor fiscal do contrato deste Município deverá estar presente no local de entrega, e na presença de representante da contratada, deverão verificar a compatibilidade, qualidade e
quantidade entregues, e, existindo manifestação positiva, a contratante entregará a Nota de Recebimento devidamente assinada por ambas as partes.
Os equipamentos de informática devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação na licitação de propostas que ofertam protótipos, item reformados, item usados e itens em desenvolvimento.
Dentre outras razões, serão reprovados no recebimento equipamentos que apresentem avarias de qualquer natureza; vícios de qualidade ou quantidade decorrente da fabricação ou de transporte inadequado; ou que apresentem embalagens com violação de qualquer espécie e etc.
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Os equipamentos de informática reprovados no recebimento serão devolvidos, devendo a Contratada providenciar a substituição no prazo de até 05 dias úteis, contados a partir do recebimento da Notificação, arcando com todos os custos decorrentes. Caso este prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual, com a expressa ressalva de que a substituição dos aparelhos não exime a Contratada da aplicação de penalidades por atraso no fornecimento.
Todos os componentes deverão ser inspecionados e certificados pelo INMETRO. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como,
fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, instalação do equipamento (quando solicitado), treinamento de operacionalização básico (quando solicitado), entrega técnica (quando solicitado) bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
Todo equipamento/produto que – mesmo atendendo a marca e modelo cotado – apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento ou funcionamento irregular, que não for equipamento novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita;
(d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais
cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XX XXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 25 de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX SOLANGE DO LAGO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL S DO LAGO SILVA - EQUIPAMENTOS
CONTRATANTE PARA ESCRITORIO LTDA
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: DC7A-4DCE-3A44-8C5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SOLANGE DO LAGO SILVA (CPF 048.XXX.XXX-63) em 28/08/2023 14:52:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 28/08/2023 14:59:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 009.XXX.XXX-29) em 28/08/2023 16:31:52 (GMT-03:00)
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