Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/76/DDF/2022
Atividades Regulares
Entre:
1. O INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 55, 0000-000 Xxxxxx, NIPC 510089224, aqui representado por Xxxxx Xxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º OUTORGANTE;
e
2. A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 53/96, de 15 de maio, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 124, de 28 de maio, com sede na(o) Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxx, NIPC 502871091, aqui representada por Xxxxxxx Xxxxxx dos Inocentes Xxxxxxxxx Xxxxx, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º OUTORGANTE.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, 26 de março - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo de Atividades Regulares, que o 2.º OUTORGANTE apresentou ao 1.º OUTORGANTE, e se propõe prosseguir no decurso do corrente ano, anexo a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
CLÁUSULA 2.ª
Execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2022 e termina em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA 3.ª
Comparticipação financeira
1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º OUTORGANTE, ao 2.º OUTORGANTE, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 22.000,00 €, com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:
a) A quantia de 6.000,00 €, destinada a comparticipar os custos com a
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO do 2.º OUTORGANTE.
b) A quantia de 6.000,00 €, destinada a comparticipar a execução do projeto de DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DESPORTIVA, que inclui a(s) seguinte(s) consignação(ões) específica(s):
i. 3.000,00 €, para apoio ao projeto de Ética no Desporto apresentado ao 1.º OUTORGANTE;
c) A quantia de 10.000,00 €, destinada a comparticipar a execução do projeto de SELEÇÕES NACIONAIS e ALTO RENDIMENTO do 2.º OUTORGANTE
2. O 2.º OUTORGANTE pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10% do montante global, correspondente a 2.200,00 € para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no n.º 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.
3. Não obstante o indicado no n.º 2 da presente cláusula, o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 13.200,00 €.
4. O valor máximo anual de apoio à remuneração ou rendimento profissional (honorários categoria B) de cada um dos trabalhadores incluídos no programa acima referenciados é de 32.000,00 €.
5. Qualquer montante pago que exceda o valor indicado no número anterior, para todos os efeitos, não é alvo de apoio no âmbito de qualquer dos programas objeto de apoio pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
6. O montante da comparticipação financeira indicada no n.º 1 da presente cláusula inclui a verba destinada a suportar os custos resultantes das requisições, licenças especiais e dispensas temporárias de funções dos diversos agentes desportivos, solicitadas pelo 2.º OUTORGANTE, no âmbito de cada um dos planos de atividades acima indicados.
7. Sem prejuízo do n.º 2 supra, a alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato só pode ser feita mediante autorização escrita do 1.º OUTORGANTE, com base numa proposta fundamentada do 2.º OUTORGANTE a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos da cláusula 12.ª do presente contrato.
8. Por razões devidamente justificadas, o prazo indicado no número anterior pode não ser observado desde que a proposta apresentada ocorra durante a vigência do contrato-programa.
9. O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rúbrica de despesa orçamental 04 07 01 – Transferências correntes – Instituições sem fins lucrativos.
CLÁUSULA 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1. A comparticipação referida do n.º 1, da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
Até 15 dias após a entrada em vigor 2.480,00 €
Maio 2.440,00 €
Junho 2.440,00 €
Julho 2.440,00 €
Agosto 2.440,00 €
Setembro 2.440,00 €
Outubro 2.440,00 €
Novembro 2.440,00 €
Dezembro 2.440,00 €
TOTAL 22.000,00 €
2. Mediante proposta fundamentada apresentada pelo 2.º OUTORGANTE pode o 1.º OUTORGANTE autorizar a antecipação do(s) pagamento(s) identificado(s) no n.º 1 da presente cláusula.
3. A não entrega ou a não validação do relatório intermédio sobre a execução técnica e financeira do programa de Desenvolvimento Desportivo, determina a suspensão do pagamento da comparticipação financeira por parte do 1.º OUTORGANTE ao 2.º OUTORGANTE até que esta cumpra o estipulado na alínea e) da CLÁUSULA 5.ª.
CLÁUSULA 5.ª
Obrigações do 2.º OUTORGANTE
São obrigações do 2.º OUTORGANTE:
a) Executar o Programa de Desenvolvimento Desportivo, apresentado ao 1.º OUTORGANTE, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações acerca da execução deste contrato- programa, sempre que solicitadas pelo 1.º OUTORGANTE;
c) De acordo com o estabelecido no n.º 2, artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, organizar a sua contabilidade por centros de custo próprios e exclusivos com reconhecimento claro dos custos incorridos e a identificação de receitas;
d) Identificar em sub-centro(s) de custo(s) próprio(s) e exclusivo(s) a execução financeira do(s) projeto(s) de Organização e Gestão, Desenvolvimento da Atividade Desportiva e Seleções Nacionais e Alto Rendimento, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para esse(s) fim(ins) nos termos das alíneas a), b) e c), do n.º 1, da cláusula 3.ª;
e) Apresentar, em formulário próprio, na plataforma eletrónica disponibilizada pelo 1.º OUTORGANTE, até 30 de setembro de 2022, um relatório intermédio sobre a execução técnica e financeira do Programa de Atividades Regulares referente aos dois primeiros quadrimestres;
f) Apresentar, em formulário próprio, na plataforma eletrónica disponibilizada pelo 1.º OUTORGANTE, até 1 de março de 2023, um relatório final sobre a execução do Programa, acompanhado do(s) balancete(s) analítico(s) do centro de custos, antes do apuramento de resultados, previsto(s) na alínea c) e d), e do registo contabilístico das receitas referentes ao programa desportivo em anexo;
g) Apresentar na plataforma eletrónica disponibilizada pelo 1.º OUTORGANTE, até 15 de abril de 2023, os seguintes documentos:
i. O Relatório Anual e Conta de Gerência, acompanhado da cópia da respetiva ata de aprovação pela Assembleia Geral do 2.º OUTORGANTE;
ii. O parecer do Conselho Fiscal nos termos do artigo 42.º do Decreto- Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, acompanhado da Certificação Legal de Contasl;
iii. As demonstrações financeiras legalmente previstas;
iv. As informações determinadas pelo 1.º OUTORGANTE sobre o relatório de atividades e as contas de 2022 constantes de formulário próprio disponibilizado na aludida plataforma eletrónica.
h) Disponibilizar até 15 de abril de 2023 na respetiva página de Internet o relatório das atividades e as contas de 2022, acompanhado da Certificação Legal de Contas e do parecer do Conselho Fiscal nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho;
i) Facultar ao 1.º OUTORGANTE, ou a entidade credenciada a indicar por aquele, sempre que solicitado, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro de 2022 relativo ao programa alvo de apoio neste contrato-programa, os balancetes analíticos a 31 de dezembro 2022 antes do apuramento de resultados de cada um dos projetos, as demonstrações financeiras previstas legalmente e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa e respetivos projetos indicados na cláusula 3.ª;
j) Consolidar nas contas do respetivo exercício os gastos e os rendimentos resultantes do programa desportivo objeto de apoio através do presente contrato-programa;
k) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças especiais e dispensas temporárias de funções de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pelo 2.º OUTORGANTE, no âmbito do programa de atividades apresentado ao 1.º OUTORGANTE;
l) Proceder à entrega das propostas para a integração dos praticantes desportivos no regime de alto rendimento, onde devem constar todos os dados identificativos e caracterizadores;
m) Celebrar e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados, e cuja execução deverá estar sujeita a fiscalização pelo 1.º OUTORGANTE ou por quem este designar, nos termos dos artigos 7.º e 19.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;
n) Publicitar, nos meios de promoção e divulgação das atividades previstas no programa desportivo em anexo, o apoio do 1.º OUTORGANTE conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.
CLÁUSULA 6.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º OUTORGANTE
1. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 9.ª e 10.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º OUTORGANTE, quando o 2.º OUTORGANTE não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato- programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º OUTORGANTE;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2. O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), f), g), h), i) e/ou j) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao 1.º OUTORGANTE o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Atividades Regulares.
3. O 2.º OUTORGANTE obriga-se a restituir ao 1.º OUTORGANTE as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente programa desportivo anexo ao presente contrato-programa.
CLÁUSULA 7.ª
Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais
1. No presente ano, os apoios públicos ao 2.º OUTORGANTE titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo correspondem previsivelmente a, pelo menos, 40% do montante do respetivo orçamento anual, aprovado em assembleia geral.
2. Face ao disposto no número anterior, de acordo com o previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, são estabelecidas as seguintes limitações às remunerações dos membros dos corpos sociais do 2.º OUTORGANTE:
a) Tais remunerações não podem, no seu conjunto, representar um valor anual superior a 25.000,00 €, quando o montante global de apoio, excluindo os contratos-programa que titulem apoios específicos a eventos desportivos, seja igual ou inferior a 500.000,00 €;
b) O valor indicado na alínea anterior é acrescido em mais 25.000,00 € por cada parcela adicional até 500.000,00 € de apoio titulado por cada contrato-programa celebrado com o 1.º OUTORGANTE, o que resulta na aplicação da seguinte fórmula:
𝐴𝐴
𝑙𝑖𝑚 = 25.000,00€ ∙ [𝑖𝑛𝑡 (⌊ ⌋) + 1] 500.000,00€
lim = limite anual do conjunto das remunerações auferidas pelos órgãos sociais;
Int(x) = função que representa o maior número inteiro que seja menor ou igual a (x), sendo que (x) corresponde ao resultado de [AA sobre 500 000,00 €];
AA = comparticipações concedidas pelo 1.º OUTORGANTE, através dos contratos-programa celebrados com a entidade beneficiária no ano em apreço, excluindo os contratos-programa que titulem apoios específicos a eventos desportivos;
c) As remunerações mensais a praticar não podem, no plano individual, ser superiores a idênticas remunerações atribuídas aos cargos de direção superior de 1.º grau na Administração Pública.
3. A violação das limitações indicadas no número anterior constitui o 2.º OUTORGANTE na obrigação de restituição de verbas nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
4. As remunerações aos Revisores Oficiais de Contas que integram o Conselho Fiscal não são consideradas no âmbito da limitação estabelecida no n.º 2 da presente cláusula.
CLÁUSULA 8.ª
Resultados Desportivos Internacionais
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, o anexo ao presente contrato, do qual faz parte integrante, indica quais os objetivos desportivos a atingir pelo 2.º OUTORGANTE no ano de 2022.
CLÁUSULA 9.ª
Defesa da integridade das competições, luta contra a dopagem, a corrupção e a viciação de resultados, combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º OUTORGANTE do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa à defesa da integridade das competições, e à luta contra a dopagem, a corrupção e a viciação de resultados, e ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º OUTORGANTE.
CLÁUSULA 10.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º OUTORGANTE do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de junho, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º OUTORGANTE.
CLÁUSULA 11.ª
Tutela inspetiva do Estado
1. Compete ao 1.º OUTORGANTE fiscalizar a execução do contrato- programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2. As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º OUTORGANTE nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de
1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
CLÁUSULA 12.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
CLÁUSULA 13.ª
Vigência do contrato
1. O presente contrato entra em vigor na data da sua publicitação na página eletrónica do 1.º OUTORGANTE.
2. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula 5.ª, o contrato termina em 31 de dezembro de 2022.
3. Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, a comparticipação estabelecida no presente contrato-programa abrange a totalidade do programa desportivo a apoiar.
CLÁUSULA 14.ª
Disposições finais
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicitado na página eletrónica do 1.º OUTORGANTE.
2. Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3. Da decisão cabe recurso nos termos da lei.
O Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. |
Xxxxx Xxxxxx Pataco Dados: 2022.05.13 11:35:25 +01'00' (Xxxxx Xxxxxx) |
A/O Presidente da/o Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas |
(Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx) |
Assinado de forma digital por Xxxxx
Assinado por: XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Num. de Identificação: 07678998 Data: 2022.05.11 10:55:45+01'00'
ANEXO
AO CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO N.º CP/76/DDF/2022
Programa Desportivo
Dados da Candidatura
Identificação
Entidade: Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas
Identifique quais as principais diferenças entre o programa de 2021 e 2022, incidindo especialmente nas que justificam eventuais diferenças orçamentais significativas:
Não foi realizada nenhuma candidatura em 2021 devido a instabilidade do contexto pandémico COVID 19 pelo que o facto relevante da presente candidatura ao programa 2022 será relançar a atividade regular e competitiva das modalidades tuteladas pela FPAMC
Cronograma e escalonamento dos gastos do programa de atividades regulares
Preencha a tabela com o seguinte cronograma e escalonamento das despesas a incorrer com a totalidade do programa de Atividades Regulares:
Mês | Ano | Gastos Previstos | % | Gastos Acumulados | % Acumulada | |
Janeiro | 2022 | 7 700,00 € | 6,26% | 7 700,00 € | 6,26% | |
Fevereiro | 2022 | 7 700,00 € | 6,26% | 15 400,00 € | 12,52% | |
Março | 2022 | 14 500,00 € | 11,78% | 29 900,00 € | 24,30% | |
Abril | 2022 | 35 000,00 € | 28,44% | 64 900,00 € | 52,74% | |
Maio | 2022 | 7 700,00 € | 6,26% | 72 600,00 € | 59,00% | |
Junho | 2022 | 10 500,00 € | 8,53% | 83 100,00 € | 67,54% | |
Julho | 2022 | 3 746,00 € | 3,04% | 86 846,00 € | 70,58% | |
Agosto | 2022 | 1 000,00 € | 0,81% | 87 846,00 € | 71,39% | |
Setembro | 2022 | 7 700,00 € | 6,26% | 95 546,00 € | 77,65% | |
Outubro | 2022 | 10 500,00 € | 8,53% | 106 046,00 € | 86,18% | |
Novembro | 2022 | 8 500,00 € | 6,91% | 114 546,00 € | 93,09% | |
Dezembro | 2022 | 8 500,00 € | 6,91% | 123 046,00 € | 100,00% | |
Soma | 123 046,00 € |
Financiamento ao programa de Atividades Regulares
Identifique por natureza, as origens do financiamento do Programa de Atividades Regulares:
Identificação da origem dos rendimentos que financiam o programa | Orçamento para 2022 [€] | |
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (igual à comparticipação solicitada) | 55 548,00 € | |
Federação Internacional | 0,00 € | |
Filiações | 2 110,00 € | |
Quotas | 14 800,00 € | |
Taxas de Inscrição em provas | 16 370,00 € | |
Patrocínios | 21 438,00 € | |
Autarquias | 0,00 € | |
Formação | 12 330,00 € | |
Outros Eventos | 450,00 € | |
Soma | 123 046,00 € |
AR1 - Organização e Gestão da Federação
A. RECURSOS HUMANOS - ORGANIZAÇÃO
Traduz os gastos com o pessoal que desenvolvam a sua atividade no âmbito do apoio administrativo, administração e gestão geral e gestão financeira da Federação. Deverão vir indicados cada um dos cargos existentes na orgânica da federação:
Cargo ocupado pelo recurso humano | Funções exercidas pelo recurso humano | Áreas de intervenção do recurso humano | Remunerações/Honorários ilíquidos [€] | Despesa total prevista [€] | |
Assistente | Técnico Administrativo | Área Administrativa | 9 870,00 € | 13 186,00 € | |
Soma | 9 870,00 € | 13 186,00 € |
B. RECURSOS MATERIAIS E TECNOLÓGICOS, FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
Encargos com recursos materiais e tecnológicos, fornecimentos e serviços externos afetos à administração e gestão da federação:
Recurso | Orçamento para 2022 [€] | |
Eletricidade | 0,00 € | |
Água | 0,00 € | |
Combustíveis | 0,00 € | |
Seguros (não englobar os seguros dos agentes desportivos) | 2 400,00 € | |
Rendas e alugueres | 1 640,00 € | |
Limpeza, higiene e conforto | 100,00 € | |
Comunicações | 1 500,00 € | |
Deslocações e estadias | 20 300,00 € | |
Ajudas de custo | 0,00 € | |
Despesas de representação | 1 000,00 € | |
Filiações e quotizações | 2 300,00 € | |
Material de escritório | 900,00 € | |
Livros e documentação técnica | 500,00 € | |
Publicidade e propaganda | 1 500,00 € | |
Material diverso (prémios e medalhas, artigos de oferta) | 1 500,00 € | |
Vigilância e segurança | 0,00 € | |
Gastos com site | 1 500,00 € | |
Honorários | 15 035,00 € | |
Revisor Oficial de Contas | 300,00 € | |
Técnico Oficial de Contas | 2 000,00 € | |
Apoio jurídico | 500,00 € | |
Contencioso e notariado | 100,00 € | |
Trabalhos especializados | 5 000,00 € | |
Comissões | 0,00 € | |
Conservação e reparação | 300,00 € | |
Ferramentas e utensílios de desgaste rápido | 250,00 € | |
Impostos | 0,00 € | |
Serviços bancários | 50,00 € | |
Transporte de pessoal e mercadorias | 1 600,00 € | |
Gastos e perdas de financiamento | 0,00 € | |
Outros fornecimentos e serviços | 2 245,00 € | |
Soma | 62 520,00 € |
AR2 - Desenvolvimento da Atividade Desportiva
Objetivos do Projeto:
Aumentar o número de atletas jovens menores de 18 anos. Aumentar o número de atletas do género feminino. Aumentar o número de Atletas do Desporto Adaptado. Aumento do número de atletas jovens menores de 18 anos nas Seleções Nacionais.
A. RECURSOS HUMANOS - DAD
Traduz os gastos com o pessoal que desenvolvam a sua atividade no âmbito do apoio ao treino desportivo, da coordenação/direção nacional e regional, da coordenação de atividades juvenis da formação de recursos humanos e da integração para pessoas com deficiência. Deverão ser indicados todos os colaboradores que se enquadrem nestas funções e que desenvolvam atividades no âmbito deste programa. Os colaboradores só serão elegíveis no âmbito de um programa de acordo com a sua tipologia. Os cargos que forem enquadrados nesta atividade não poderão ser enquadrados no âmbito das Selecionais Nacionais e Alto Rendimento:
Cargo/Funções exercidas pelo recurso humano | Áreas de intervenção | Remunerações/Honorários ilíquidos [€] | Despesa total prevista [€] |
B. ORGANIZAÇÃO DE QUADROS COMPETITIVOS NACIONAIS
B.1. Quadro a preencher para modalidades ou disciplinas que disputem provas ou competições do quadro competitivo nacional sob a forma de concentração ou circuito nacional.
Encargos com a organização dos quadros competitivos oficiais, previstos no regulamento desportivo da Federação, tais como, Campeonatos Nacionais, Taça de Portugal, Circuitos Nacionais. Não incluir os encargos com os Agrupamentos de Clubes para a organização de quadros competitivos distritais/regionais ou Seleções distritais/regionais, que devem ser previstos na alínea c. A identificação das provas ou competições deve corresponder aquela que é efetuada no calendário oficial de provas:
Nome da Prova ou Competição | Data(s) de realização de (dd- mm) a (dd-mm) | Nº de dias de competição | Nº de praticantes/clubes | Organização | Orçamento para 2022 [€] | Atribuí título(s) nacionais | |
CN Kung fu Tradicional (Esperanças e Seniores) | 09-04 | 1 | Federação | 1 700,00 € | Sim | ||
CN Wushu moderno (Esperanças e Seniores) | 10-04 | 1 | Federação | 1 500,00 € | Sim | ||
CN Qinda/Tuishou (Esperanças e Seniores) | 09-04 | 1 | Federação | 1 680,00 € | Sim | ||
CN Taichi (Esperanças e Seniores) | 10-04 | 1 | Federação | 800,00 € | Sim | ||
Taça de Portugal de Sanda /Shuai Jiao | 19-11 | 1 | Federação | 2 500,00 € | Não | ||
Taça de Portugal de Kung Fu/ Tuishou/Qinda e Taichi | 17-12 | 1 | Federação | 2 480,00 € | Não | ||
Soma | 6 | 10 660,00 € |
B.2. Quadro a preencher para modalidades ou disciplinas que disputem provas ou competições do quadro competitivo nacional sob a forma de jornadas.
Nome da Prova ou Competição | Nº jogos | Nº de praticantes/clubes (1) | Organização (2) | Orçamento para 2022 [€] * (3) | Atribuí título(s) nacionais (4) | |
CR- Centro | 1 | Federação | 2 840,00 € | Não | ||
CR-Norte | 1 | Federação | 2 840,00 € | Não | ||
XL Kung Fu / Sanda /Qinda/Shuai Jiao /Tuishou | 1 | Clube | 0,00 € | Sim | ||
Soma | 3 | 5 680,00 € |
C. APOIOS ASSOCIADOS
Apoio Financeiro concedido pela federação desportiva ao funcionamento e às atividades e/ou projetos desenvolvidos pelos agrupamentos de clubes (associações de base territorial ou equivalente), incluindo a organização dos quadros competitivos distritais/regionais, associações de agentes desportivos e clubes filiados para a realização de atividades, quer de âmbito nacional quer de âmbito internacional:
Identificação | Orçamento para 2022 [€] | |
Associação de base territorial ou equivalentes(agrupamentos de clubes) | 0,00 € | |
Associações de agentes desportivos | 0,00 € | |
Clubes Desportivos(Apoio à deslocação de clubes ao estrangeiro no âmbito da participação em competições europeias de clubes, de carácter não profissional) | 0,00 € | |
Clubes Desportivos (Atividades ordinárias e projetos especiais de desenvolvimento desportivo) | 0,00 € | |
Outros Associados | 0,00 € | |
Soma | 0,00 € |
D. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Ações que visam a inclusão de praticantes desportivos com deficiência e que comportam a organização de quadros competitivos, apoios aos clubes enquadramento técnico, ações de promoção e seleções nacionais. Os projetos que se enquadrem no Programa Nacional Desporto para Todos (PNDpT) podem ser referenciados porém não devem ser orçamentados no âmbito do programa de Atividades Regulares:
Descrição das Ações a desenvolver em 2022 | PNDpT (sim/não) | Orçamento para 2022 [€] | |
Apoio à inscrição de atletas na filiação e competições | Não | 300,00 € | |
Prémio atleta do ano | Não | 100,00 € | |
Soma | 400,00 € |
Descrição das ações desenvolvidas em 2021: Não foram desenvolvidas ações em 2021 devido à situação Pandémica existente no momento.
Desenvolvimento da Atividade Desportiva
E. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO FEMININO
Ações que visam promover o desporto praticado por elementos do sexo feminino producrando o aumento da prática, a diminuição do abandono e a melhoria dos resultados internacionais. Os projetos que se enquadrem no Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT), podem ser referenciados, porém não devem ser orçamentados no âmbito do programa de Atividades Regulares:
Descrição das Ações a desenvolver em 2022* | PNDpT (sim/não) | Orçamento para 2022 [€] * (3) | |
Apoio à inscrição de atletas na filiação | Não | 500,00 € | |
Prémio de atleta do ano | Não | 100,00 € | |
Soma | 600,00 € |
Descrição das ações desenvolvidas em 2021: Não foram desenvolvidas ações em 2021 devido à situação Pandémica existente no momento.
F. PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA DESPORTIVA JUVENIL
Este Projeto destina-se a apoiar a execução de um conjunto de ações concebidas e programadas de uma forma consentânea com as exigências e normas próprias do desenvolvimento da prática desportiva juvenil, e que concretize os objetivos abaixo indicados, sendo que deve ser desenvolvido preferencialmente em sinergia com o Desporto Escolar, de forma a incentivar um modelo de colaboração entre o movimento associativo, a escola e as entidades públicas administrativas. Os projetos que se enquadrem no Programa Nacional Desporto para Todos (PNDpT) podem ser referenciados, porém não devem ser orçamentados no âmbito do programa de Atividades Regulares:
F.1. Nome do Projeto
F.2. Justificação do Projeto
Indique qual a pertinência deste no projeto no âmbito do desenvolvimento desportivo da modalidade, tendo em conta a caracterização e análise do respetivo panorama desportivo juvenil:
F.3. Avaliação do projeto em 2021
Indique o nível de concretização dos objetivos e comente os eventuais desvios relativamente à realização das ações previstas no planeamento de 2021:
F.4. Estratégias a adotar para concretizar os objetivos do projeto
Indique as estratégias seguidas na definição dos caminhos propostos para alcançar cada um dos objetivos propostos. Primeiro Objetivo Aumentar o número de praticantes desportivos jovens:
Segundo Objetivo Melhorar a qualidade da prática desportiva juvenil:
F.5. Articulação com o Desporto Escolar
Explicite a forma de articulação do projeto com o Desporto Escolar com vista ao desenvolvimento dos objetivos acessórios, nomeadamente o aumento da acessibilidade e da participação desportiva dos jovens alunos que se propague em hábitos de prática desportiva continua ao longo da vida, bem como a rentabilização de meios e interesses comuns:
O projeto desenvolve-se em articulação com o desporto escolar?
F.6. Ações Planeadas
O projeto enquadra-se no Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT)?
G. ÉTICA NO DESPORTO:
Nos Termos do Decreto-Lei nº 101/2017, de 28 de Agosto, que altera o Regime Jurídico das Federações Desportivas, é obrigatória a aprovação e execução por parte das federações desportivas de programas de prevenção, formação e educação relativos à defesa da integridade das competições, e á luta contra a dopagem, a corrupção e a viciação de resultados, e ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. Estes programas podem ser financiados através do projeto de Ética no Desporto, promovido no âmbito do programa de Atividades Regulares.
Ética: Realização de ações de sensibilização e formação
Formulário Ética no Desporto
Natureza das atividades (ações e projetos inovadores):
Natureza das atividades (ações e projetos inovadores) | Nº de atividades | |
Ações de formação e sensibilização | 2 | |
Projeto inovadores de desenvolvimento | 1 | |
Soma | 3 |
1. REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
1.2. Dados especificos por ação (replicar campo por cada ação)
Identifique e descreva sucintamente a(s) ação(ões).
Formadores por ação:
Nº ação | Temática/Módulo | Síntese curricular |
1 | O desporto pela | Licenciado em Psicologia Membro efetivo da Ordem dos Psicologos Portugueses Doutorando em Ciências da Educação, especialidade |
ética: sabedoria | Psicologia da Educação - Instituto de Educação da Universidade do Minho Presidente da Direção da Associação Nacional para o Estudo e | |
de integrar e | Intervenção na Sobredotação (ANEIS) Diretor da revista científica "Sobredotação" Representante em Portugal da Red Internacional de | |
incluir as | Investigación, Intervención y Evaluación en Altas Capacidades Intelectuales (REINEVA) Membro do Conselho Editorial da revista digital de | |
diferenças; | ciência nas disciplinas de Psicologia e Educação, Talincrea: Talento, inteligência e criatividade. Membro do Grupo de Investigação sobre | |
Cognição, Aprendizagem e Desempenho (GICAD)- Instituto de Educação, Universidade do Minho Formador nas áreas da Psicologia e da Ética | ||
no Desporto | ||
2 | Os processos do | Licenciado em Teologia Pós-graduação em Educação Especial Agente desportivo federado na modalidade canoagem desde 1987 Treinador de |
compromisso | Canoagem Docente no Desporto Escolar Organizador do Campeonato Nacional e Taça de Portugal de Tripulações de Fundo de Canoagem | |
interpessoal do | Membro do Conselho Nacional da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto Direção da Federação das | |
praticante em | Colectividades do Conselho de Gondomar Galardoado, como treinador de canoagem, com mérito desportivo pelo Instituto do Desporto de | |
contexto | Portugal. Formador nas áreas do desporto e da ética | |
competitivo. |
1.3 Orçamento para a realização de ações de formação e sensibilização
Nota: O número de cada ação deverá corresponder diretamente ao número do projeto referido no formulário de candidatura.
Nº ação | Honorários Formadores [€] | Deslocações Formadores [€] | Alojamento Formadores [€] | Alimentação Formadores [€] | Recursos Didáticos [€] | Aluguer de Instalação [€] | Aluguer de equipamento [€] | Dispensas Temporárias | Orçamento Previsto | |
1 | 400 | 40 | 0 | 14 | 46 | 0 | 0 | 0 | 500,00 € | |
2 | 400 | 40 | 0 | 14 | 46 | 0 | 0 | 0 | 500,00 € | |
Soma | 800,00 € | 80,00 € | 0,00 € | 28,00 € | 92,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 000,00 € |
1.4 Despesas elegíveis
Para efeitos de comparticipação do IPDJ, I.P, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
Formadores
Honorários: Não podem estes exceder 50€ por hora de intervenção efetiva.
Deslocação: Quando o local da formação se situe fora do concelho de residência e no montante máximo atribuído aos funcionários públicos para transporte em viatura própria (atualmente 0,37€ por km)
Alojamento: Quando o local da formação se situe fora do concelho de residência e em hotel no máximo de 3 estrelas ou equivalente.
Alimentação: Sempre que a ação de formação tenha 5 ou mais horas de duração (ou decorra fora do concelho de residência dos formadores) e no limite máximo, por formadores e refeição, de 1,5 vezes o Subsídio de Almoço atribuído aos funcionários públicos (atualmente 4,77€ * 1,5 = 7,16€).
Recursos didáticos e pedagógicos a disponibilizar aos formandos. Aluguer de Instalação: quando a ação decorra em instalações de terceiros. Aluguer de equipamento: quando imprescindíveis à execução da ação.
Outras despesas, desde que devidamente justificadas e colocadas à consideração do IPDJ, I.P.
Projetos inovadores de desenvolvimento
2.1 Dados Gerais
Descrição do projeto a desenvolver: Cinturão dos Valores
Descrição das ações a desenvolver ligadas aos valores e ética desportiva:
Destinatários: todas as Crianças e Jovens praticantes até os 16 anos (principalmente aqueles que apresentam maior problemática no cumprimento de regras e valores); Xxxxxxxx do contexto vital do atleta: família, escola, clube (treino) e competição; Objetivo: Com base num Plano de Recuperação, previamente contratualizado com o atleta/clube/treinador/encarregado de educação, com metas definidas, levar o jovem praticante a melhorar a sua postura ética no desporto (segundo uma escala contratualizada), alcançando, com sucesso, as três fases da escalada ética: Nível 1 – Cinturão Verde – cumprindo, nos momentos contratualizados, os valores próprios do pré-convencional; Nível 2 – Cinturão Azul – cumprindo, nos momentos contratualizados, os valores (também previamente definidos) convencionais; Nível 3 – Cinturão Branco – nesta última fase, que culmina com o fim da época desportiva, cumprindo, nos momentos contratualizados, os valores (também previamente definidos) pós-convencionais (os altos valores universais); Quando o atleta atinge com sucesso cada uma das três fases, é-lhe atribuído o cinturão correspondente, em cerimónia pública do clube, com um cerimonial que valorize o ato. A obtenção do Cinturão Branco, última fase do Plano, a Federação atribui um diploma de mérito na Ética. Pode a Federação instituir um Quadro de Mérito, onde premeie os atletas que conseguirem obter o Cinturão Branco. Para isso, deve a Federação lançar este Programa em todos os clubes Portugueses, com o enfoque nos escalões de formação. Esta dinâmica terá que ser vivida com intensidade pelo clube. Em todo o processo, há uma Equipa, nomeada pela Federação, que planeia, apresenta, implementa, monitoriza e avalia o Projeto. Tempo de implementação: a desenvolver durante o último trimestre da época desportiva. Projeto: 1. Selecionar, nas associações filiadas, um grupo de 10 praticantes; 2. Construir os instrumentos necessários ao projeto: Planos de Recuperação, Contratos, Grelhas de Observação, Perfil Comportamental do Atleta, Análise Swott, Metas, Quadro dos Valores Pré, Pós e Convencional, Diplomas de Mérito, guiões de reuniões, ferramenta de apresentação do projeto… 3. Monitorizar, em seis visitas, os 10 atletas selecionados; 4. Apresentar o Projeto à Federação, Clube, atletas, treinador e Encarregados de Educação; 5. Apresentar, em Dezembro ou Janeiro, os resultados finais e o impacte do Projeto nos jovens praticantes que o experimentaram. Calendarização: Setembro - Dezembro Locais: S. Xxxx xx Xxxxxxx – OCF; Formadores: Dr. Xxxxxxx Xxxxx e Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Objetivos teóricos do Projeto: Educar o praticante para a vivência dos valores éticos no contexto desportivo; Sensibilizar os agentes desportivos para o aprofundamento científico do quadro concetual da Ética; Afirmar a Ética como meio de regulação e de valorização do fenómeno desportivo; Passar a mensagem que a educação para os valores previne a violência, destrói a xenofobia, minimiza o racismo, ataca a intolerância e a dopagem, melhora a transparência no desporto e anula a manipulação e a viciação de competições e resultados; Dar a entender que os valores ajudam o jovem a crescer e a ultrapassar os obstáculos da vida desportiva com outras competências.
Responsável/Diretor da ação: Xxxxx Xxxxxx
Resultados esperados:
Criação de um projeto por época desportiva que permita criar valores éticos e morais em crianças e adolescentes que praticam modalidades desportivas, começando pela nossa mas tornando-se transversal a qualquer outra modalidade.
Metodologia ou vidências de avaliar o projeto:
Neste projeto: 1. Selecionar, nas associações filiadas, um grupo de 10 praticantes; 2. Construir os instrumentos necessários ao projeto: Planos de Recuperação, Contratos, Grelhas de Observação, Perfil Comportamental do Atleta, Análise Swott, Metas, Quadro dos Valores Pré, Pós e Convencional, Diplomas de Mérito, guiões de reuniões, ferramenta de apresentação do projeto… 3. Monitorizar, em seis visitas, os 10 atletas selecionados; 4. Apresentar o Projeto à Federação, Clube, atletas, treinador e Encarregados de Educação; 5. Apresentar, em Dezembro ou Janeiro, os resultados finais e o impacte do Projeto nos jovens praticantes que o experimentaram.
2.3 Orçamento para a realização as ações dos projetos inovadores de desenvolvimento
Nota: O número de cada ação deverá corresponder diretamente ao número do projeto referido no formulário de candidatura.
Nº ação | Honorários Formadores [€] | Deslocações Formadores [€] | Alojamento Formadores [€] | Alimentação Formadores [€] | Recursos Didáticos [€] | Aluguer de Instalação [€] | Aluguer de equipamento [€] | Dispensas Temporárias | Orçamento Previsto | |
1 | 500 | 50 | 0 | 14 | 180 | 120 | 100 | 36 | 1 000,00 € | |
2 | 500 | 50 | 0 | 14 | 180 | 120 | 100 | 36 | 1 000,00 € | |
Soma | 2 000,00 € |
2.4 Despesas elegíveis
Para efeitos de comparticipação do IPDJ, I.P, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
Treinadores/Monitores
Honorários: não podem estes exceder 50€ por hora de intervenção efetiva.
Deslocação: Quando o local da formação se situe fora do concelho de residência e no montante máximo atribuído aos funcionários públicos para transporte em viatura própria (atualmente 0,37€ por km)
Alojamento: quando o local da formação se situe fora do concelho de residência e em hotel no máximo de 3 estrelas ou equivalente.
Alimentação Sempre que a ação de formação tenha 5 ou mais horas de duração (ou decorra fora do concelho de residência dos formadores) e no limite máximo, por formadores e refeição, de 1,5 vezes o Subsídio de Almoço atribuído aos funcionários públicos atualmente 4,77€ * 1,5 = 7,16€).
Recursos didáticos e pedagógicos a disponibilizar aos destinatários. Aluguer de Instalação: quando a ação decorra em instalações de terceiros. Aluguer de equipamento: quando imprescindíveis à execução do projeto
Outras despesas, desde que devidamente justificadas ecolocadas à consideração do IPDJ, I.P.
H. OUTRAS DESPESAS E AQUISIÇÕES DE APOIO AO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DESPORTIVA
Outros encargos afetos ao projeto Desenvolvimento da Atividade Desportiva, não incluídos nas alíneas acima e não afetos à organização e gestão da federação (nesta alínea poderá incluir-se a aquisição de bens e serviços que servem à organização de atividades):
Descrição sumária da aquisição/despesa | Orçamento para 2022 [€] | |
Seguro dos agentes desportivos(apenas o montante não reebolsável pelos agentes desportivos) | 0,00 € | |
Soma | 0,00 € |
AR3 - Seleções Nacionais e Alto Rendimento
I - Objetivos Gerais
Identificar os objetivos gerais do projeto:
1 - Participação no Campeonato da Europa de Wushu/Kung fu 2 - Torneio Internacional de Ourense Objetivo: obter medalhas e classificações de mérito na provas descritas
II - Praticantes Desportivos Previstos para integrar as Seleções Nacionais e Alto Rendimento em 2022 ou 2021/2022 Previsão do número total de praticantes desportivos incritos ou a inscrever no registo das Seleções Nacionais: 40 Dos quais profissionais: 0
Previsão do número total de praticantes desportivos inscritos ou a inscrever no registo de Alto Rendimento 1
E. ENQUADRAMENTO HUMANO DO PROJETO DE ALTO RENDIMENTO
PARTE III - Contexto/Organização/Composição do Projeto de Alto Rendimento
E.1. Enquadramento Diretivo
Dirigente Responsável pelo Projeto de Alto Rendimento. Cargo: Vice-Presidente
E.2. Enquadramento Técnico
Técnico Responsável pelo projeto de Alto Rendimento. Cargo:
Distribuição dos Treinadores envolvidos no Projeto.
Distribuição dos treinadores envolvidos no projeto de Alto Rendimento de acordo com a qualificação e formação técnica | Grau 1 | Grau 2 | Grau 3 | Grau 4 |
Total de treinadores envolvidos no Projeto de Alto Rendimento | 0 | 0 | 0 | 0 |
Treinadores com formação específica na área do desporto de Alto Rendimento | 0 | 0 | 0 | 0 |
Treinadores Licenciados na área das Ciências do Desporto | 0 | 0 | 0 | 0 |
Treinadores com Mestrado ou Pós- graduação na área de especialização do desporto de Alto Rendimento | 0 | 0 | 0 | 0 |
Treinadores com Doutoramento na área de especialização do desporto de Alto Rendimento | 0 | 0 | 0 | |
Treinadores de reconhecido prestígio internacional(dos anteriormente indicados) | 0 | 0 | 0 | 0 |
E.3. Enquadramento Médico e especializado envolvido no projeto Médico responsável pelo Projeto de Alto Rendimento (1).
Outros elementos da equipa médica e técnicos especializados do Projeto de Alto Rendimento:
Função (1) | Valor | |
Médicos | 0 | |
Nutricionistas | 0 | |
Enfermeiros | 0 | |
Psicólogos | 0 | |
Fisioterapeutas | 0 | |
Fisiologistas | 0 | |
Massagistas | 0 | |
Soma | 0 |
F. CENTROS DE ALTO RENDIMENTO
A Federação possui/utiliza algum centro de alto rendimento? (sim/não): Não
G. PROJETO DE DETEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS
São programas de âmbito nacional, concebidos e/ou coordenados pela federação desportiva, que visem, de forma objetiva, a procura, a identificação e seleção de praticantes desportivos com potencial talento para a modalidade (neste programa não devem ser incluídas ações que estejam previstas no âmbito do Projeto de Desenvolvimento da Prática Desportiva Juvenil).
G.1. Identificação: A Federação desenvolve algum programa vocacionado para a deteção e seleção de novos talentos? (sim/não): Não
H. ATRIBUIÇÃO DE BOLSA ALTO RENDIMENTO NO ANO DE 2022 OU NA ÉPOCA DE 2021/2022 - Ano 2021: Indique as medidas de apoio aos clubes desportivos que enquadram praticantes em regime de Alto Rendimento:
Anexos
Objetivos desportivos por competição internacional
Nº Ação | Competição | Tipo de Competição | Disciplinas | Escalão | Sexo | Objetivos desportivos (1 objetivo por linha) | Objetivos Desportivos (agrupados) |
1 | Campeonato de Europa Wushu/ Kung Fu | Camp. Europa (fase final) | Wushu / Kung Fu | Esperanças | Masculino | podio | Até ao 3º lugar |
2 | Campeonato de Europa Wushu / Kung fu | Camp. Europa (fase final) | Wushu/ Kung fu | Esperanças | Feminino | podio | Até ao 3º lugar |
3 | Campeonato de Europa Wushu / Kung fu | Camp. Europa (fase final) | Wushu / Kung fu | Seniores | Masculino | podio | Até ao 3º lugar |
4 | Campeonato de Europa Wushu / Kung fu | Camp. Europa (fase final) | Wushu / Kung fu | Seniores | Feminino | podio | Até ao 3º lugar |
5 | Torneio internacional de Ourense | Outros | Wushu/Kung fu | Esperanças | Masculino | podio | Até ao 3º lugar |
6 | Torneio internacional de Ourense | Outros | Wushu/Kung fu | Esperanças | Feminino | podio | Até ao 3º lugar |
7 | Torneio internacional de Ourense | Outros | Wushu/ Kung fu | Seniores | Masculino | podio | Até ao 3º lugar |
8 | Torneio internacional de Ourense | Outros | Wushu/Kung fu | Seniores | Feminino | podio | Até ao 3º lugar |
A - Ações de Preparação/Estágio no ano de 2022 ou época desportiva de 2021/2022
Programa das ações de preparação/estágios:
Nº ação | Ação de Preparação/Estágio | Dimensão | Disciplina | Escalão | Sexo | data Início | data Fim | Nº dias | Local | País | Nº Prat. | Nº Téc. | Nº Med | Nº Aux | Nº Dir | Nº Out |
1 | Ação de preparação para Campeonato Europeu de Wushu/Kung fu | Nacional | Wushu Kung fu | Esperanças e Seniores | Ambos | 19- 03- 2022 | 20- 03- 2022 | 2 | Santa Maria da Feira | Portugal | 20 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 |
2 | Preparação Torneio Internacional de Ourense | Nacional | Wushu Kung fu | Esperanças e Seniores | Ambos | 21- 05- 2022 | 22- 05- 2022 | 2 | Santa Maria da Feira | Portugal | 40 | 4 | 0 | 0 | 3 | 0 |
Orçamento - Programa das ações de preparação/estágios
Nº ação | Alojamento | Alimentação | Deslocações | Ajudas de Custo | Aluguer de Instalações | Comunicações | Seguros | Dispensas Temporárias | Outros Gastos | Soma |
1 | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € |
2 | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € |
Soma | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € |
B - Participação em Competições Internacionais no ano de 2022 ou época desportiva de 2021/2022
Programa da participação em competições internacionais:
Competição | Tipo de Competição | Disciplina | Escalão | Sexo | data Início | data Fim | Nº dias | Local | País | Nº Prat. | Nº Téc. | Nº Med. | Nº Aux. | Nº Dir. | Nº Out. | |
1 | Xxxxxxxxxx | Xxxx. | Xxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxx | 00- | 00- | 0 | Xxxxxxx | Xxxxxx | 0 | 2 | 1 | 1 | ||
da Europa | Europa (fase | Kung Fu e | 04- | 04- | ||||||||||||
Wushu Kung | final) | Sanda | 2022 | 2022 | ||||||||||||
Fu | ||||||||||||||||
2 | Campeonato | Camp. | Wushu | Esperanças | Ambos | 23- | 00- | 0 | Xxxxxxx | Xxxxxx | 00 | 2 | 0 | 1 | 0 | |
da Europa | Europa (fase | Kung Fu e | 04- | 04- | ||||||||||||
Wushu Kung | final) | Sanda | 2022 | 2022 | ||||||||||||
Fu | ||||||||||||||||
3 | Torneio | Outros | Wushu | Esperanças | Ambos | 24- | 30- | 2 | Ourense | Espanha | 13 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 |
Internacional | Kung Fu e | 06- | 01- | |||||||||||||
Ourense | Sanda | 2022 | 2022 | |||||||||||||
4 | Torneio | Outros | Wushu | Seniores | Ambos | 24- | 30- | 2 | Ourense | Espanha | 27 | 2 | 1 | 2 | ||
Internacional | Kung Fu e | 06- | 01- | |||||||||||||
Ourense | Sanda | 2022 | 2022 |
Orçamento - Participação em Competições Internacionais no ano de 2022 ou época desportiva de 2021/2022
Nº ação | Alojamento | Alimentação | Deslocações | Ajudas de Custo | Aluguer de Instalações | Comunicações | Seguros | Dispensas Temporárias | Outros Gastos | Soma |
1 | 5 850,00 € | 0,00 € | 4 785,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 377,00 € | 0,00 € | 988,00 € | 12 000,00 € |
2 | 5 850,00 € | 0,00 € | 4 785,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 377,00 € | 0,00 € | 988,00 € | 12 000,00 € |
3 | 0,00 € | 680,00 € | 300,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 136,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 116,00 € |
4 | 0,00 € | 1 328,00 € | 300,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 256,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 884,00 € |
Soma | 11 700,00 € | 2 008,00 € | 10 170,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 1 146,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 27 000,00 € |
C - Apoio financeiro à deslocação aérea de praticantes desportivos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para participação nas seleções nacionais | 2022
D - Estimativa de gastos com compensações remuneratórias referentes a licenças especiais de árbitros de alto rendimento.
Resumo do Formulário
Projetos | Executado até outubro 2021 | Previsto para 2022 [€] | Comparticipação Solicitada | % |
AR1 - Organização e Gestão da Federação | 13 539,03 € | 75 706,00 € | 33 548,00 € | 44,31% |
A. RECURSOS HUMANOS - ORGANIZAÇÃO | 9 205,66 € | 13 186,00 € | 0,00% | |
B. RECURSOS MATERIAIS E TECNOLÓGICOS, FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS | 4 333,37 € | 62 520,00 € | 0,00% | |
AR2 - Desenvolvimento da Atividade Desportiva | 0,00 € | 20 340,00 € | 10 000,00 € | 49,16% |
A. RECURSOS HUMANOS - DAD | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% |
B. ORGANIZAÇÃO DE QUADROS COMPETITIVOS NACIONAIS | 0,00 € | 16 340,00 € | 0,00% | |
C. APOIOS ASSOCIADOS | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
D. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | 0,00 € | 400,00 € | 0,00% | |
E. DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO FEMININO | 0,00 € | 600,00 € | 0,00% | |
F. PROJETO DPD JUVENIL | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% |
G. PROJETO DE ÉTICA NO DESPORTO | 0,00 € | 3 000,00 € | 0,00% | |
H. OUTRAS DESPESAS E AQUISIÇÕES DE APOIO AO PROJETO | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
AR3 - Seleções Nacionais e Alto Rendimento | 0,00 € | 27 000,00 € | 12 000,00 € | 44,44% |
A. PROGRAMA DAS AÇÕES DE PREPARAÇÃO/ESTÁGIOS | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
B. PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS | 0,00 € | 27 000,00 € | 0,00% | |
C. DESLOCAÇÃO AÉREA DE PRATICANTES DESPORTIVOS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS PARA PARTICIPAÇÃO NAS SELEÇÕES NACIONAIS | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
D. LICENÇAS ESPECIAIS DE ÁRBITROS/JUÍZES DE ALTO RENDIMENTO | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
E. ENQUADRAMENTO HUMANO - ARSN | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% |
F1. CAR - CDN Jamor (praticantes internos) | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% |
F2. CARs - Rede Nacional e Centros de Treinos | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
G. PROJETO DE DETEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS | 0,00 € | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% |
H. BOLSAS DE ALTO RENDIMENTO | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
I. APOIO AOS CLUBES DESPORTIVOS QUE ENQUADRAM PRATICANTES EM REGIME DO ALTO RENDIMENTO | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
J. AQUISIÇÕES DE MATERIAL/EQUIPAMENTO E OUTRAS DESPESAS REFERENTES AO PROJETO DE SNAR | 0,00 € | 0,00 € | 0,00% | |
Total | 13 539,03 € | 123 046,00 € | 55 548,00 € | 45,14% |