CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021-1109001-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021-1109001-PMA
TERMO DE CONTRATO Nº. 2021-1109001-PMA, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, AFIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE ALMEIRIM/PA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
O MUNICÍPIO DE ALMEIRIM/PREFEITURA MUNICIPAL, entidade de Direito
Público, com CNPJ nº 05.139.464/0001-05, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx do Pará, ora denominado de CONTRATANTE, representada pela Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2073953 – OE/PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Almeirim/PA, do outro lado a empresa A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA – EPP, inscrita com
CNPJ: 20.113.530/0001-53, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº
1.905.076 PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição de Material de Construção, afim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos do Município de Almeirim/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 489.927,80 (Quatrocentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
Código | Produto | Unidade | MARCA/ FABRICANTE | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
8 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA - 40 P/ 32 | UN | AMANCO | 120 | R$ 4,30 | R$ 516,00 |
10 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA - 60 P/ 50 | UN | AMANCO | 80 | R$ 9,85 | R$ 788,00 |
36 | CURVA PVC 75MM P/ ESGOTO - 90º - CURTA | UN | AMANCO | 60 | R$ 12,99 | R$ 779,40 |
37 | CURVA PVC 75MM P/ ESGOTO - 90º - LONGA | UN | AMANCO | 60 | R$ 35,60 | R$ 2.136,00 |
38 | CURVA PVC 100MM P/ ESGOTO - 90º - CURTA | UN | AMANCO | 50 | R$ 17,99 | R$ 899,50 |
39 | CURVA PVC 100MM P/ ESGOTO - 90º - LONGA | UN | AMANCO | 40 | R$ 38,20 | R$ 1.528,00 |
40 | CURVA PVC 150MM P/ ESGOTO - 90º - CURTA | UN | AMANCO | 30 | R$ 77,20 | R$ 2.316,00 |
62 | CURVA PVC SOLDÁVEL 40MM P/ ÁGUA - 90º | UN | AMANCO | 200 | R$ 17,45 | R$ 3.490,00 |
63 | CURVA PVC SOLDÁVEL 50MM P/ ÁGUA - 90º | UN | AMANCO | 200 | R$ 30,25 | R$ 6.050,00 |
64 | CURVA PVC SOLDÁVEL 60MM P/ ÁGUA - 90º | UN | AMANCO | 100 | R$ 54,99 | R$ 5.499,00 |
65 | CURVA PVC SOLDÁVEL 75MM P/ ÁGUA - 90º | UN | AMANCO | 100 | R$ 84,20 | R$ 8.420,00 |
86 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 60 MM P/ ESGOTO - 45º | UN | AMANCO | 120 | R$ 13,39 | R$ 1.606,80 |
87 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 75 MM P/ ESGOTO - 45º | UN | AMANCO | 50 | R$ 30,98 | R$ 1.549,00 |
88 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 100 MM P/ ESGOTO - 45º | UN | AMANCO | 50 | R$ 38,32 | R$ 1.916,00 |
89 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 150 MM P/ ESGOTO - 45º | UN | AMANCO | 50 | R$ 70,35 | R$ 3.517,50 |
90 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 200 MM P/ ESGOTO - 45º | UN | AMANCO | 50 | R$ 113,52 | R$ 5.676,00 |
94 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 40MM P/ ÁGUA - 90º | UN | AMANCO | 200 | R$ 6,99 | R$ 1.398,00 |
96 | JOELHO PVC SOLDÁVEL 60MM P/ ÁGUA - 90º | UN | AMANCO | 150 | R$ 38,22 | R$ 5.733,00 |
101 | LUVA SIMPLES P/ ESGOTO LISA - 50MM | UN | AMANCO | 100 | R$ 4,20 | R$ 420,00 |
102 | LUVA SIMPLES P/ ESGOTO LISA - 75MM | UN | AMANCO | 80 | R$ 7,99 | R$ 639,20 |
104 | LUVA SIMPLES P/ ESGOTO LISA - 150MM | UN | AMANCO | 60 | R$ 31,95 | R$ 1.917,00 |
105 | LUVA SIMPLES P/ ESGOTO LISA - 200MM | UN | AMANCO | 50 | R$ 71,55 | R$ 3.577,50 |
121 | LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 75MM | UN | AMANCO | 120 | R$ 24,15 | R$ 2.898,00 |
122 | LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 85MM | UN | AMANCO | 100 | R$ 60,85 | R$ 6.085,00 |
123 | LUVA PVC SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 110MM | UN | AMANCO | 100 | R$ 116,85 | R$ 11.685,00 |
124 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 20MM | UN | AMANCO | 50 | R$ 12,80 | R$ 640,00 |
125 | REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 25MM | UN | AMANCO | 50 | R$ 16,20 | R$ 810,00 |
152 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 25MM | UN | AMANCO | 100 | R$ 3,25 | R$ 325,00 |
153 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 32MM | UN | AMANCO | 100 | R$ 9,85 | R$ 985,00 |
158 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 85MM | UN | AMANCO | 100 | R$ 119,33 | R$ 11.933,00 |
159 | TÊ SOLDÁVEL P/ ÁGUA - 110MM | UN | AMANCO | 100 | R$ 229,18 | R$ 22.918,00 |
166 | UNIÃO PVC SOLDÁVEL - 20MM | UN | AMANCO | 200 | R$ 14,00 | R$ 2.800,00 |
167 | UNIÃO PVC SOLDÁVEL - 25MM | UN | AMANCO | 200 | R$ 18,50 | R$ 3.700,00 |
168 | UNIÃO PVC SOLDÁVEL - 32MM | UN | AMANCO | 200 | R$ 25,85 | R$ 5.170,00 |
169 | UNIÃO PVC SOLDÁVEL - 40MM | UN | AMANCO | 200 | R$ 32,40 | R$ 6.480,00 |
170 | UNIÃO PVC SOLDÁVEL - 50MM | UN | AMANCO | 200 | R$ 47,20 | R$ 9.440,00 |
215 | PARAFUSO C/ BUCHA - 12MM | UN | GERDAU | 300 | R$ 3,00 | R$ 900,00 |
255 | TINTA ACRÍLICA P/ PISO - 18L - CORES VARIADAS | LT | VELOZ | 100 | R$ 205,50 | R$ 20.550,00 |
256 | TINTA BASE DÁGUA SEMIBRILHO - 18L - CORES VARIADAS | LT | VELOZ | 80 | R$ 243,80 | R$ 19.504,00 |
268 | ABRAÇADEIRA DE NYLON - 2,5MM X 15CM - PCT C/ 100 UNIDADES | PC | INCA | 100 | R$ 27,59 | R$ 2.759,00 |
274 | ABRAÇADEIRA TIPO D - 3/4" | UN | INCA | 500 | R$ 2,28 | R$ 1.140,00 |
300 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL - 10MM - ROLO C/ 100M | RL | CONDUCELL | 400 | R$ 535,00 | R$ 214.000,00 |
328 | FIO ELÉTRICO TRANÇADO - 4MM - ROLO C/ 100M | RL | CONDUCELL | 40 | R$ 620,00 | R$ 24.800,00 |
329 | FIO ELÉTRICO TRANÇADO - 2,5MM - ROLO C/ 100M | RL | CONDUCELL | 50 | R$ 560,00 | R$ 28.000,00 |
377 | ESMERILHADEIRA DISCO 7 POL - PUNHO LATERAL 220V Especificação : Potência : 2.000W, Diâmetro do disco : 180mm, Rotações por minuto : 8.500, Dimensões (C x L x A) : 432 x 200 x 132mm, Peso : 4,5kg, Cabo de Energia 2,5m. | UN | VONDER | 10 | R$ 3.203,39 | R$ 32.033,90 |
TOTAL VENCEDOR | R$ 489.927,80 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 09 de novembro de 2021, e término em 08 de novembro de 2022, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da Ata de Registro de Preços nº 032/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||
Órgão: | 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMEIRIM | |||||
Unidade: | 0201 - CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO E VICE | |||||
Ação: | 04.122.0004.2-002 - Manut. do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito. | |||||
Unidade: | 0202 - SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO | |||||
Ação: | 04.122.0004.2-003 Governo. | - | Manutenção | da Secretaria | Especial | de |
Unidade: | 0204 - SECRETARIA EXEC. DE ADM E PLANEJAMENTO | |||||
Ação: | 04.121.0005.2-006 Planejamento. | - | Manut. da | Secret. Exec. | de Adm. | e |
Unidade: | 0205 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA | |||||
Ação: | 04.121.0004.2-009 - Manutenção da Secretaria Executiva de Fazenda. | |||||
Unidade: | 0206 - SECRETARIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | |||||
Ação: | 04.124.0005.2-013 - Manut. da Secret. Especial de Controle Interno. | |||||
Unidade: | 0207 - GUARDA MUNICIPAL | |||||
Ação: | 06.181.0006.2-014 - Manutenção da Guarda Municipal. | |||||
Unidade: | 0208 - DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||||
Ação: | 13.122.0013.2-015 - Manutenção do Departamento de Cultura. | |||||
Unidade: | 0210 - SECRETARIA EXECUTIVA DE INFRAESTRUTURA | |||||
Ação: | 15.122.0015.2-017 - Manut. da Secret. Exec. de Infraestrutura. | |||||
Unidade: | 0212 - SECRETARIA EXEC. DE DESENV. ECONÔMICO | |||||
Ação: | 20.122.0020.2-019 – Manut. da Sec. Exec. de Desenv. Economico. |
Unidade: | 0215 - AGÊNCIA DISTRITAL DE MONTE DOURADO | |||||||
Ação: | 04.121.0004.2-021 Dourado. | – | Manut. | da | Agência | Distrital | de | Monte |
Natureza Despesa: | da | 3.3.90.30.00.00 - 001 - Material de Consumo. |
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 - Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1 - A CONTRATADA fornecerá o objeto, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
5.1.2 - A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2 - O fornecimento do objeto deverá ser entregue de acordo com a especificação do termo de Referência.
5.3 - As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para a aquisição dos itens especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADA deve:
6.2.1 - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.2.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos itens, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.5 - Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.6 - Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos itens e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.7 - Fornece os itens dentro das melhores condições, zelo e ética, com
assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos itens, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.9 - Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 - Apresentar do fornecimento dos itens descritos no termo de referência;
6.3 - São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1 - A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 - A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 - A CONTRATANTE deve:
6.4.1 - Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 - Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos itens, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos itens pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Prefeitura Municipal de Almeirim ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
7.3 - A atestação de conformidade pelo fornecimento dos itens, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
9.3 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
9.4 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.5 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo- lhe apenas o pagamento dos itens fornecidos e devidamente recebido.
9.6 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei nº 10.520/02, no Decreto Federal Nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 - A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos itens solicitados na nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos itens, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2 - A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos itens em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Almeirim, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
11.2.2 - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
11.2.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3 - A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos itens prestados e quantidade total.
11.4 - A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
11.6 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 - Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos itens;
11.6.2 - Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
11.7 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 - A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal de Almeirim do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos itens pela CONTRATADA.
11.8 - A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os itens na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos itens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Almeirim/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:33900833249
Almeirim, 09 de novembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:33900833249
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
C DOS SANTOS COMERCCOIONTRAATssAiNnTaEdo de forma digital por A C DOS
DE EQUIPAMENTOS DE INFORM:20113530000153
SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORM:20113530000153
Dados: 2021.11.09 16:01:26 -03'00'
A C DOS SANTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA – EPP
CNPJ: 20.113.530/0001-53
CONTRATADO