GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO - N° 23.787
Diário Oficial
Estado de Goiás
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO - N° 23.787
PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 10.080, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a Secretaria de Estado da Economia a celebrar e manter os contratos temporários
que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que
consta do Processo nº 202100004138360,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Economia autorizada a celebrar e manter, nos termos da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 32 (trinta e dois) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido nas alíneas “f”, “j” e “k” do inciso VI do art. 2º da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo Único deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de especialização, experiência profissional na respectiva área de atuação e, ainda, outros requisitos necessários para a função temporária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de abril de 2022; 134º da República.
XXXXXXX CAIADO
Governador do Estado ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO TEMPORÁRIA | QUANTI- TATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
Analista de | 2 | 40 h | R$ 6.000,00 | 1 - conduzir oficinas de trabalho com a utilização de ferramentas e de | Diploma de |
Inovação | técnicas de Design Thinking que tenham como objetivo aprofundar na | conclusão de | |||
identificação e na estruturação de problemas (causa/consequência); | ensino superior | ||||
2 - identificar hipóteses e priorizar soluções, além de prototipação de um | expedido por | ||||
mínimo produto viável; e | instituição | ||||
3 - realizar outras atividades correlatas. | devidamente | ||||
reconhecida | |||||
pelo Ministério | |||||
da Educação - | |||||
MEC. | |||||
Arquiteto | 2 | 40 h | R$ 4.665,82 | 1 - elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; | Diploma de |
2 - estudar, pesquisar, gerenciar e avaliar projetos; | conclusão de | ||||
3 - verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; | ensino superior | ||||
4 - medir serviços executados; | em Arquitetura | ||||
5 - elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; | expedido por | ||||
6 - elaborar e realizar o gerenciamento de projetos; e | instituição | ||||
7 - realizar outras atividades correlatas. | devidamente | ||||
reconhecida pelo | |||||
MEC. |
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: a34b24d1
Engenheiro Civil | 2 | 40 h | R$ 4.665,82 | 1 - elaborar, analisar e aprovar projetos e termos de referência; 2 - estudar, pesquisar, gerenciar e avaliar projetos; 3 - verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 4 - medir serviços executados; 5 - elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 - elaborar e realizar o gerenciamento de projetos; 7 - elaborar estudo técnico preliminar; e 8 - realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de ensino superior em Engenharia Civil expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. |
Especialista | 6 | 40 h | R$ 8.300,00 | 1 - atender as demandas referentes ao ecossistema BI, desde a análise | Diploma de |
em | de negócio até a análise e a modelagem de dados, bem como o suporte | conclusão de | |||
Análise de | ao uso de ferramentas analíticas; | ensino superior | |||
Dados e BI | 2 - analisar regras de negócios e requisitos para construção de modelos | em Tecnologia | |||
multidimensionais; | da Informação | ||||
3 - analisar fontes de dados estruturados, semiestruturados e não | expedido por | ||||
estruturados para construção de modelos multidimensionais; | instituição | ||||
4 - conceituar, descrever e documentar informações e metas dos | devidamente | ||||
processos operacionais; | reconhecida pelo | ||||
5 - criar camadas semânticas em ferramentas de BI; | MEC. | ||||
6 - construir painéis de indicadores e dashboards; | |||||
7 - administrar ferramentas de BI; | |||||
8 - desenvolver e monitorar rotinas de carga ETL; | |||||
9 - executar estratégias para migração e integração de dados; | |||||
10 - construir e manter Data Marts e Data Warehouse; | |||||
11 - dar suporte na utilização de ferramentas de BI; e | |||||
12 - realizar outras atividades correlatas. | |||||
Especialista | 5 | 40 h | R$ | 1 - planejar, programar e manter pipeline de dados (grande volume de | Diploma de |
em | 11.700,00 | dados) a serem inseridos no ambiente Big Data (Data Lake); | conclusão de | ||
Ciência de | 2 - acompanhar e resolver problemas em pipelines; | ensino superior | |||
Dados | 3 - analisar, organizar, sugerir e implementar soluções que envolvam | em Tecnologia | |||
estruturação de dados e arquitetura do ambiente Big Data; | da Informação | ||||
4 - analisar e propor solução para saneamento dos dados; | expedido por | ||||
5 - desenvolver, construir, testar e manter as arquiteturas de bancos de | instituição | ||||
dados e/ou sistemas de processamento de dados em tempo real e/ou de | devidamente | ||||
forma distribuída; | reconhecida pelo | ||||
6 - criar e implementar métodos e técnicas para melhorar a eficiência, a | MEC. | ||||
qualidade e a confiabilidade dos dados; | |||||
7 - propor soluções de negócio com uso do ecossistema Big Data; | |||||
8 - conceituar, descrever e documentar informações e metas dos | |||||
processos operacionais; | |||||
9 - desenvolver rotinas em linguagens de programação que interajam com | |||||
o ecossistema Big Data; | |||||
10 - implantar programas analíticos sofisticados com uso de Machine | |||||
Learning, Inteligência Artificial e métodos estatísticos; | |||||
11 - propor soluções de modelos preditivos e prescritivos; | |||||
12 - criar sistemas de análise/processamento de dados, com atuação nas | |||||
fases de recebimento de uma enorme massa de dados (estruturada ou | |||||
não); | |||||
13 - construir painéis de indicadores e dashboards; | |||||
14 - realizar provas de conceito (PoC); e | |||||
15 - realizar outras atividades correlatas. | |||||
Especialista em Gestão de Projetos | 3 | 40 h | R$ 8.300,00 | 1 - planejar, executar e monitorar projetos, conduzir a idealização, o estudo, o planejamento e a implantação com base nas boas práticas para gestão de projetos ágeis e tradicionais; 2 - elaborar e publicar os documentos do projeto no ambiente corporativo; | Diploma de conclusão de ensino superior expedido por |
3 - assegurar que os projetos fiquem dentro do escopo, do custo e do | instituição | ||||
prazo acordados; | devidamente | ||||
4 - definir, mensurar e monitorar os indicadores dos projetos e coordenar | reconhecida pelo | ||||
as partes interessadas, com gerenciamento de conflitos e comunicação | MEC. | ||||
de decisões e resultados; 5 - articular a comunicação interna e externa | |||||
para garantir a visibilidade do projeto e das ações implementadas; | |||||
6 - elaborar cronograma; gerar relatórios periódicos; receber, avaliar e | |||||
executar solicitações de mudanças; bem como gerenciar as atividades | |||||
definidas para mitigar e (ou) eliminar riscos; e | |||||
7 - realizar outras atividades correlatas. |
Estado de Goiás Imprensa Oficial do Estado de Goiás | Xxx XX-0, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx Fones: 3201-7663 / 3201-7639 / 99220-1032 | Diretoria |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor de Gestão Integrada Previsto Custódio dos Santos Gerente de Imprensa Oficial e Xxxxxx Xxxxxxxx |
Especialista em Gestão de Processos | 3 | 40 h | R$ 6.000,00 | 1 - conduzir nas áreas de negócio o mapeamento de processos por meio da ferramenta BPM; 2 - analisar processos de forma a identificar possíveis falhas e buscar a oportunidade de melhorias dos processos de trabalho, com a proposição de projetos de inovação que implementem essas melhorias nas áreas organizacionais; e 3 - realizar outras atividades correlatas. | Diploma de conclusão de ensino superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC. | |
Supervisor de | 2 | 40 h | R$ 3.500,00 | 1 - executar atendimentos do 2º nível (Service Desk) via telefone, e-mail | Diploma de | |
Suporte | ou acesso remoto, além de suporte técnico e apoio ao 1º nível da Central | conclusão de | ||||
Técnico | de Atendimento (Help Desk); | ensino médio | ||||
2 - propor, planejar, acompanhar, executar e controlar atividades | e certificado de | |||||
relacionadas aos atendimentos de TIC; | curso técnico/ | |||||
3 - analisar, documentar, propor e supervisionar métodos para melhoria de | profissionalizan- | |||||
processos de trabalho do 1º e do 2º nível; | te na área de | |||||
4 - monitorar, mensurar e estabelecer metas e indicadores de | TIC expedido | |||||
desempenho dos atendimentos; | por instituição | |||||
5 - apoiar na padronização de resoluções de problemas e no | devidamente | |||||
levantamento de necessidades com os usuários; | reconhecida pelo | |||||
6 - participar de reuniões de acompanhamento de processos e com a | MEC. | |||||
sugestão de melhorias e a solução de conflitos; | ||||||
7 - elaborar relatórios gerenciais analíticos e técnicos, estatísticos, | ||||||
gráficos, tabelas, apresentações, comunicados, manuais de normas e | ||||||
procedimentos; | ||||||
8 - monitorar atendentes em tempo real; | ||||||
9 - manter a confidencialidade dos recursos de TIC; | ||||||
10 - atender solicitações diversas e correlatas à tecnologia da informação; | ||||||
e | ||||||
11 - realizar outras atividades correlatas. | ||||||
Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática | 7 | 40 h | R$ 2.500,00 | 1 - executar atendimentos do 1º nível de TIC (Service Desk) de forma presencial ou remota, apoiar as solicitações de serviços do 3º nível (suporte especializado) e apoiar o atendimento técnico qualificado à alta gestão; 2 - apoiar atividades relacionadas à gestão dos atendimentos do 2º nível; | Diploma de conclusão de ensino médio e certificado de curso técnico/ | |
3 - planejar e manter infraestrutura de redes WAN, LAN e de telecomuni- | profissionalizan- | |||||
cações; | te na área de | |||||
4 - atuar com equipes em trabalhos internos e externos relacionados a | TIC expedido | |||||
serviços do 2º nível de TIC; | por instituição | |||||
5 - acompanhar processos de melhorias e solução de problemas; | devidamente | |||||
6 - manter a confidencialidade dos recursos de TIC e dos usuários | reconhecida pelo | |||||
atendidos; | MEC. | |||||
7 - atender solicitações diversas e correlatas à tecnologia da informação; | ||||||
e | ||||||
8 - realizar outras atividades correlatas. | ||||||
TOTAL | 32 | |||||
Protocolo 300799
DECRETO DE 2 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o número de ordem 3 do art. 1º do Decreto de 29 de abril de 2022, publicado na página 1 do Suplemento do Diário Oficial nº 23.786, de mesma data (Protocolo nº 300786), que exonerou XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, CPF/
ME nº 000.000.000-00, do cargo em comissão de Líder de Área ou Projeto - LAP, da Secretaria de Estado da Cultura, e nomeou XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, CPF/ME nº 000.000.000-00, para
exercê-lo.
Art. 2º Tornar sem efeito o número de ordem 4 do art. 2º do Decreto de 29 de abril de 2022, publicado na página 1 do Suplemento do Diário Oficial nº 23.786, de mesma data (Protocolo nº 300786), que exonerou XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX,
CPF/ME nº 000.000.000-00, do cargo em comissão de Assessor “A8”, da Secretaria de Estado da Administração, e nomeou MURILO DO XXXXX XXXXX, CPF/ME nº 000.000.000-00, para exercê-lo.
Art. 3º Tornar sem efeito o número de ordem 5 do art. 2º do Decreto de 29 de abril de 2022, publicado na página 1 do Suplemento do Diário Oficial nº 23.786, de mesma data (Protocolo nº 300786), que exonerou XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF/ME nº 000.000.000-00,
do cargo em comissão de Assessor “A8”, da Secretaria de Estado da Administração, e nomeou XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CPF/ME nº 000.000.000-00, para exercê-lo.
Art. 4º Tornar sem efeito o número de ordem 9 do art. 2º do Decreto de 29 de abril de 2022, publicado na página 2 do Suplemento do Diário Oficial nº 23.786, de mesma data (Protocolo nº 300786), que exonerou XXXX XXXXX XX XXXX, CPF/ME nº 000.000.000-00,
do cargo em comissão de Assessor “A8”, da Secretaria de Estado da Administração, e nomeou XXXXXXX XXXXXXX, CPF/ME nº 000.000.000-00, para exercê-lo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de maio de 2022; 134º da República.
XXXXXXX CAIADO
Governador do Estado
Protocolo 300816
Secretaria de Estado do Governo - SEGOV
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO
PORTARIA Nº 235, de 28 de abril de 2022
Designa Ouvidor no âmbito da SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO, no uso de
suas atribuições legais à vista do que dispõe o art. 40 § 1º, inciso VI, da Constituição do Estado de Goiás e demais preceitos legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 9.270, de dia 18 de julho de 2018, que dispõe sobre as ouvidorias no âmbito do Poder Executivo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXXXX ROSA,
CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Gestão Pública, para cumprir o estabelecido no Decreto supracitado, no que tange às atividades de ouvidora no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra o vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Roller Secretário de Estado do Governo
Protocolo 300716
Controladoria Geral do Estado - CGE
PORTARIA Nº 72, de 19 de abril de 2022
Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar servidores da Controladoria-Geral do Estado que participão de Missão à Angola com o propósito de oferecer apoio técnico a países subdesenvolvidos à convite do FSVC (Financial Services Volunteer Corps).
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CON- TROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CGE), no uso de suas
atribuições e com fundamento legal no art. 40. § 1º, I e II, da Constituição do Estado de Goiás; art. 56, I e III, da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019; e no Processo nº 202111867001528, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para dar apoio técnico aos servidores da Controladoria-Geral do Estado (CGE) que participão de projeto voluntário em Angola intermediado pela organização não governamental FSVC (Financial Services Volunteer Corps).
Parágrafo único. O objetivo do Grupo de Trabalho é auxiliar, colaborar, reunir, coletar material e assessorar os servidores voluntários da CGE na Missão à Angola, que farão treinamentos na área de controle interno para países subdesenvolvidos, abrangendo, no que couber:
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho:
I - Xxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00;
II - Xxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00; III - Djalma Resende Júnior, inscrito no CPF:
000.000.000-00;
IV- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00;
V - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00;
VI - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00; e
VII - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado-Chefe
Protocolo 300512
PORTARIA Nº 73, de 19 de abril de 2022
Designa servidores da Controladoria-Geral do Estado para participar de Missão à Angola com o propósito de oferecer apoio técnico a países subdesenvolvidos à convite do FSVC (Financial Services Volunteer Corps).
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CON- TROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CGE), no uso de suas
atribuições e com fundamento legal no art. 40. § 1º, I e II, da Constituição do Estado de Goiás; art. 56, I e III, da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019; art. 168, § 1º da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020; e no Processo nº 202111867001528, resolve:
Art. 1º Autorizar e designar 2 (dois) servidores da Con- troladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) para participar de projeto voluntário em Angola intermediado pela organização não governamental FSVC (Financial Services Volunteer Corps):
I - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00; e
II - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00.
Parágrafo único. O objetivo da Xxxxxx é colaborar com o apoio técnico que visa o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, além de fortalecer a gestão do orçamento público de países subdesenvolvidos, por meio de treinamentos na área de controle interno a serem ministrados por especialistas voluntários desta Pasta.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, os servidores nomeados irão ingressar em viagem à Angola durante os dias 16 (dezesseis) a 19 (dezenove) de maio de 2022, a fim de oferecer treinamento na área de controle interno e, para tanto, receberão o apoio técnico do Grupo de Trabalho instituído na Portaria nº 72, de 19 de abril de 2022 (SEI 000029339090).
Art. 3º Todas as despesas relativas ao projeto serão custeadas pela FSVC, sem ônus para o Estado de Goiás.
Art. 4º Para as demais prerrogativas referentes a este projeto, será celebrado entre as partes interessadas (CGE e FSVC) o instrumento denominado Memorando de Entendimentos.
Art. 5º Ficarão os servidores neste ato nomeados isentos de suas obrigações habituais junto a esta Controladoria durante o período de viagem previsto para a participação no projeto, acrescido do tempo em trânsito, considerando que tal ação voluntária demandará dedicação em tempo integral dos mesmos.
§ 1º O presente afastamento dos servidores considera-se como de efetivo exercício, nos termos do art. 30, XVI, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
SOLDADO DE 3ª CLASSE HOMEM - POSSE | ||
INSCRIÇÃO | NOME | RESULTADO |
000000 | Xxxxxxxx José do Carmo ‘’sub judice’’ | APTO |
§ 2º Este afastamento deverá ser comunicado ao Órgão Central de Gestão de Pessoal, conforme o art. 168, II c/c § 1º, da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 6º A autorização desta viagem deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo do afastamento.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração, aos 28 dias de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia
Secretário de Estado da Administração
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado-Chefe
Protocolo 300513
Defensoria Publica
Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 004/2022 Após constatada regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás, homologa a adjudicação referente ao Processo 202110892003332, Pregão 004/2022. Resultado da Homologação. Item nº: 1. Produto: Camiseta. Situação: Adjudicado. Homologado à empresa: 17.452.208/0001-44 - RG Serigrafia Indústria e Comércio Eireli. Valor Total: R$1.949,50.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
Protocolo 300564
Secretaria de Estado da Casa Militar
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2022 - SECAMI PROCESSO n° 202200015000415.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR. CNPJ 37.261.757/0001-49.
CONTRATADA: FONSECA MARTINS COMERCIO DE GAS -
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.961.053/0001-79. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Gás GLP em Botijões de 45 Kg, modelo (P-45) para o edifício do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e fornecimento de Gás GLP em Botijões de 45 Kg, modelo (P-45) e de 13 Kg, modelo (P-13) para o Palácio das Esmeraldas, pelo período de 12 (doze) meses.
VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 11.099,25 (onze mil e noventa e nove reais e vinte cinco centavos).
Vigência: Compreendido entre 28/04/2022 a 27/04/2023.
OUTORGADO: 28/04/2022
Protocolo 300510
Secretaria de Estado da Administração
Edital
EDITAL N. 005 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - PM/GO
RESULTADO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
O Secretário de Estado da Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual n. 20.491, de 06 de fevereiro de 2019, considerando autorização governamental constante no Processo n. 2016000005002371 e tendo em vista o que consta no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás no cargo de Soldado de 3ª Classe e no cargo de Cadete, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital, torna pública o resultado do teste de aptidão física, em atendimento ao cumprimento de decisão judicial do candidato abaixo:
Protocolo 300554
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 003/2020
Processo: 201900005008954
Convenente: Estado de Goiás, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Conveniado: UNIÃO FEDERAL por meio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS - SR/PF/GO.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do Convênio Original nº 003/2020 no seguinte ponto:
a) alteração do preâmbulo, de acordo com a Portaria nº 1022, de 12 de agosto de 2020 - Ministério da Justiça e Segurança Pública/ Secretaria Executiva, publicada no Diário Oficial da União em 18/08/2020.
Data da Assinatura: 28/04/2022
Assina pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia.
Protocolo 300525
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2021
Processo: 202117576004616
Partícipes: Estado de Goiás, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
Objeto: a) o acréscimo de 57,32% (cinquenta e sete inteiros e trinta e dois centésimos por cento) do quantitativo de vagas inicialmente solicitadas, conforme Decreto Estadual nº 10.068/2022, passando de 82 (oitenta e duas) vagas de contratos temporários, para 129 (cento e vinte e nove) vagas de contratos temporários.
Data da Assinatura: 28/04/2022
Assina pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia
Assina pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL: Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx
Protocolo 300561
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO SEAD nº 028/2021 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B Nº 014/2021 (CLIENTE Nº 1797533)
Processo: nº 202100005009602.
Contratante: Estado de Goiás, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD
Contratado: CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, que transfere o controle social para ENEL BRASIL S.A - ENEL.
Objeto: O presente instrumento contratual tem como objetivo expedir o presente TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO GRUPO B nº. 014/2021, NOSSO Nº 028/2021, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD e a
concessionária CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, referente à UC nº 10077480, localizada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, X X-00, X 0/0, Xxxxx Xxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, denominada GERÊNCIA CENTRAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR
- GCSSS, (i) respeitando tão somente a juntada da documentação orçamentária e financeira para a renovação por um período de 6 (seis) meses (julho a dezembro 2022), em conformidade com a Nota Técnica nº 1/2018 GAPGE (000029335108); (ii) e a indicação orçamentária e financeira para fazer face à despesa, conforme autoriza o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, e os atos constantes do processo administrativo nº 202100005009602 nos termos da SBS nº 8/2022 SEI (000029337376).
Valor Mensal Estimado em: R$ 5.016,00 (cinco mil e dezesseis reais).
Valor Total Estimado em: R$ 30.096,00 (trinta mil e noventa e seis reais).
Data da assinatura: 28/04/2022.
Assina pela SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx D´Abadia.
Protocolo 300560
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 024/2019
Processo: 201900005009338
Contratante: Estado de Goiás, com a interveniência Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Contratado: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00, e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00.
Objeto: O presente TERMO DE APOSTILAMENTO tem por objeto a aplicação de reajuste contemplando a variação do IPCA (IBGE) de 11,62%, considerando o período de apuração outubro/2020 a outubro/2021.
Valor Total: R$ 17.371,99 (dezessete mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos)
Data da assinatura: 29/04/2022.
Assina pela SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx D´Abadia.
Assina pela Contratada: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Protocolo 300779
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2022
Processo nº 202100005021974
Cedente: O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Cessionário: XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX XXX XXXXXX 21635013100.
Objeto: Concessão de uso de espaço para exploração de atividade econômica de serviços de lanchonete, ligada à comercialização de lanches, bebidas (exceto alcoólicas) e outros tipos de alimentos pertinentes ao ramo, para atender aos funcionários, corpo docente, discente e eventuais visitantes da Escola de Governo.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
Data da Assinatura: 29/04/2022
Assina pela SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx D’abadia.
Assina pela Cessionária: Xxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxxx.
Protocolo 300781
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2022
Processo: 202200005001605
Contratante: Estado de Goiás, com a interveniência da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38.
Objeto: Contratação de empresa para cobertura securitária total de 03 (três) veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Administração.
Valor do Contrato: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
Vigência: 12 (doze) meses
Data da Assinatura: 29/04/2022.
Assina pela SEAD: Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia.
Assina pela CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Protocolo 300783
EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15 / 2022
PROCESSO N°: 202200005002396
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica segundo a estrutura de tarifa - Monômia - atividade Administração Pública em Geral, GRUPO B3 (Baixa Tensão), para uso exclusivo na respectiva Unidade Consumidora nº 10078368 (Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor - GECSSS), atendidas em tensão inferior a 2,3 kV, aplicável apenas ao consumo, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e seus anexos, para desenvolvimento da atividade da Administração Pública de forma continuada, com recebimento de energia elétrica em medidor.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Administração. CONTRATADO: CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D, CNPJ nº 01.543.032/0001-04.
VALOR TOTAL PELOS PRIMEIROS 12 MESES: R$ 68.471,88
(sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: Indeterminada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXII da Lei Federal n° 8.666/93.
RATIFICADO POR: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Gabinete, aos 29 dias de abril de 2022.
Protocolo 300614
Diretoria Executiva de Liquidação de Estatais
CASEGO em liquidação
Retificação Edital de Chamamento Público nº 02/2022
A Empresa Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Goiás
S.A. - CASEGO em liquidação, torna público a retificação do Edital de Chamamento Público nº 02/2022 publicado no Diário Oficial/GO nº 23.768, de 30/03/2022, página 2 e no Jornal O Popular, Goiânia, em 30/03/2022, página 33.
A presente retificação se dá especificamente no texto, ONDE SE LÊ,
... CONVOCA todas as pessoas que prestaram serviço no período de 02/1977 a 08/1999..., XXXX-SE, CONVOCA todas as pessoas que prestaram serviço no período de 04/1970 a 03/1997 e também na competência 03/2011...
Goiânia/GO, aos 29 do mês de abril de 2022. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor-Executivo
Liquidante da CASEGO em liquidação
Protocolo 300729
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PORTARIA Nº 136, de 28 de abril de 2022
Delega competência para assinatura de Termo de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais, resolve:
Art. 1º Delegar à Subsecretária de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação desta Pasta, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, até o dia 31 de dezembro de 2022, em caráter personalíssimo, a atribuição inerente à titularidade desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de firmar os Termos de Compromisso Ambiental e Conversão de Multa, bem como ratificar os Termos de Audiência de Autocomposição, que tem por objeto estabelecer formas e condições para a conversão das multas e regularização ambiental, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013, alterada pela Lei Estadual nº 20.961, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 123, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.780, de 19 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado
Protocolo 300569
EXTRATO DO CONTRATO 02/2022
Processo: 202200017002707 Contratante: SEMAD-GO Contratada: NEW VISION TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 07.192.212/0001-67 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE MOTOBOMBAS POR MEIO DE TELEMETRIA VIA SATÉLITE PELO PERÍODO DE 12 MESES Valor:
R$ 324.000,00 Fonte 280 - Convênio PROGESTÃO nº 059/2017/ ANA Vigência: 29/04/2022 a 28/04/2023 Outorga: 29/04/2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária
Protocolo 300638
DECLARAÇÃO Nº 3 / 2022 SEMAD/GESG-06046 DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO NO SIGEF-INCRA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40 da Constituição Estadual e do art. 56 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e considerando:
ser responsável pela gestão e implantação de Unidades de Conservação do Estado de Goiás;
que a poligonal do imóvel rural Fazenda Larga denominada Buracão - Gleba 2, Matrícula nº 1.489, totalmente sobreposta aos limites do Parque Estadual de Terra Ronca (PETER), possa prosseguir o georreferenciamento no INCRA;
o Despacho nº 287/2022 - SEMAD/GEUPUC (000029387668), e conforme mapa de situação (000029078824), elaborado por meio do arquivo (000029060763), a Fazenda Larga denominada Buracão - Gleba 2, com área total de 459,685 hectares, está totalmente sobreposta ao parque e faz limite com 2 (dois) imóveis desapropriados pelo Estado de Goiás, conforme pode ser observado pelos Processos 200900017001113 e 201300017000436;
que a Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação, por meio do nº 287/2022 - SEMAD/GEUPUC (000029387668), manifesta favoravelmente à emissão de declaração de anuência, resolve:
DECLARAR concordância quanto à solicitação para certificação do imóvel rural Fazenda Larga denominada Buracão
- Gleba 2, Matrícula nº 1.489, com área informada de 459,685 hectares, apresentada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, inventariante do espólio de Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, no processo 202200017002941.
Goiânia, 28 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Estado
Secretaria de Estado da Educação
Protocolo 300576
I - DESIGNAR os servidor(es) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Professora e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF Nº CPF
000.000.000-00, Orientadora da Xxxxxxx Xxxxxxx (CRE Luziânia), como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Professora, e XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Nº
CPF 000.000.000-00, Professora, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, em
Cristalina-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300530
PORTARIA Nº 003/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL ALCEU DE XXXXXX XXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras ADNA XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Secretária Geral e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF Nº CPF 000.000.000-00, Orientadora
da Xxxxxxx Xxxxxxx (CRE Luziânia) como Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXX XX XXXX XXXX Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora Administrativo Financeiro e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Agente Administrativo Educacional Técnico, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR ALCEU DE XXXXXX XXXXX, em
Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
Protocolo 300531
PORTARIA Nº 002/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXX,
Nº CPF 000.000.000-00, Professor Professora e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF Nº CPF
000.000.000-00, Orientadora da Xxxxxxx Xxxxxxx (CRE Luziânia) como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXXXXX XXXXXX DE ALCANTARA Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora Administrativo Financeiro e XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Executora de Serviços Administrativos, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PROFESSOR XXXXXXX XXXXX DE
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF Nº CPF 000.000.000-00, Orientadora
da Xxxxxxx Xxxxxxx (CRE Luziânia) e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Auxiliar
de Departamento Financeiro (CRE Luziânia) como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora Administrativo Financeiro e XXXXXXX XXXXX XXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Executora de
Serviços Administrativos, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
XXXXXX, em Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX X. XX XXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300532
CONSELHO ESCOLAR CAMPOS LINDOS, em Cristalina-GO,
aos 26 dias do mês de abril de 2022.
EDILENE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (XXX XXXXXXXX) e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO (CRE LUZIANIA)
como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Nº CPF 000.000.000-00, e XXXXXX XX XXXXX FRANÇA, CPF: 000.000.000-00,
Coordenadora Administrativo Financeiro, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL CASTELO
BRANCO, em Cristalina-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
Protocolo 300536
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os(a) servidores(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (XXX XXXXXXXX) e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO (CRE LUZIANIA)
como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Beltrão Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora Administrativo Financeiro e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora de Turno, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
DELVÂNIA CARMO CAMPELO
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300534
CONSELHO ESCOLAR CÔNEGO XXXXXX, em Luziânia-GO,
aos 26 dias do mês de abril de 2022.
ANIRA DE XXXXXX XXXXXXXX X. BRAZ
PORTARIA Nº 002/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300537
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria.
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL CORACAO DE MARIA
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores XXXX XX XXXXX XXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora Pedagógica e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, N° CPF 00000000000, AUXILIAR DE
SECRETARIO, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Coração de Maria, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR CORAÇÃO DE MARIA, em
Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
MAQCILENE DA S. LEITE
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300538
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (CRE
LUZIANIA), como Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenador de Turno e XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Auxiliar
Administrativo, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Delfino Machado, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DELFINO MACHADO, em
Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria.
RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF Nº CPF 000.000.000-00, Orientadora da Xxxxxxx Xxxxxxx (CRE Luziânia) e XXX XXXXXXXXX XX XXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora Administrativo Financeiro, como Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Professor
Dinamizador de Biblioteca, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DONA TORINHA, em Luziânia-GO,
aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300540
PORTARIA Nº 004/ 2022 - COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXXXX RORIZ
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora Administrativo Financeira e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF Nº CPF
000.000.000-00, Orientadora da Xxxxxxx Xxxxxxx (CRE Luziânia) como Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Auxiliar de Secretaria e XXXX XXXXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Auxiliar
de Serviços Gerais, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxxxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de Abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXXXXX RORIZ, em
Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de Abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX TELES
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300541
Protocolo 300539
PORTARIA Nº 002/ 2022 COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06
de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria.
RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora Administrativo Financeiro e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF Nº CPF 000.000.000-00, Orientadora
da Xxxxxxx Xxxxxxx (CRE Luziânia) como Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXX XXXX XX XXXX Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora e XXXXXXX XXXXX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Apoio Administrativo, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX, em Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300544
I - DESIGNAR os XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (XXX XXXXXXXX) e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO (CRE
XXXXXXXX) como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora pedagógica , e XXXXXXXXX XXXXXXXX X’ XXXXXXX
COSTA , Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora pedagógica, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Professor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXXXX XXXXX, em
Luziânia, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
PORTARIA Nº 003/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XX XXXXX XXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF Nº CPF 000.000.000-00, Orientadora da Xxxxxxx Xxxxxxx (CRE Luziânia) e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Auxiliar de Departamento Financeiro (CRE Luziânia) como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Coordenador
Administrativo Financeiro e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Professor, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR ILÍDIO DE SOUZA LEMOS, em
Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
ELIZETE DOS REIS XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300545
Protocolo 300546
PORTARIA Nº 003/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ DE GOIÁS BRASIL
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os(a) servidores(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (XXX XXXXXXXX) e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO (CRE LUZIANIA)
como Pregoeiros Oficiais, desta Coordenação Regional, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXX XX XXXXX TELES ARAÚJO Nº CPF 000.000.000-00, Coordenador
Administrativo Financeiro e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Professora Readaptada, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual José de Goiás Brasil, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR JOSÉ DE GOIÁS BRASIL, em
Cristalina-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
PORTARIA Nº 002/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR XXXX XXXXXXXX XXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
Protocolo 300547
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXXX MEIRELES SHINOHARA
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06
de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (XXX XXXXXXXX) e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO (CRE LUZIANIA)
como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXX XX XXXXX ROSA Nº CPF 000.000.000-00, Secretária Geral e XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Auxiliar Administrativo, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Shinohara, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXXXX, em
Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
MAJOR XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300548
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXXX SALOMAO
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora
Administrativo Financeiro e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (CRE
LUZIANIA), como Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora Pedagógica e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Secretária Geral, Professora, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022..
CONSELHO ESCOLAR CEMAS, em Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300549
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXXXX XXXXXXX
DE LIMA, Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora Pedagógica e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (CRE LUZIANIA) como
Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXX XXXXX XX XXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Coordenador
Administrativo Financeiro e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Secretária, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Osfaya, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL OSFAYA,
em Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300551
PORTARIA Nº 001/ 2022 COLÉGIO ESTADUAL PADRE XXXXX XX XXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (XXX XXXXXXXX) e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO (CRE LUZIANIA),
como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, AUXILIAR ADMINISTRATIVO e CIRLENE DA ROCHA
XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Secretária Geral, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Padre Dário de Romedis, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PARQUE ALVORADA, em
Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
PORTARIA Nº 003/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL OSFAYA
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
Protocolo 300553
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL POSTO IPE
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06
de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
Nº CPF 000.000.000-00, Coordenadora Administrativo Financeiro e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA MERENDA ESCOLAR (CRE LUZIANIA) como
Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXX XXXXXXXX XXXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Professor e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Nº CPF
000.000.000-00, Professora, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Posto Ipê, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR POSTO IPÊ, em Luziânia-GO, aos 26
dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora Administrativo Financeiroe XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA MERENDA ESCOLAR
(CRE LUZIANIA)como PregoeirasOficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Secretária e XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Nº
CPF 000.000.000-00, Professora, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Professora Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DO CEPLOS, em Luziânia-GO, aos
26 dias do mês de abril de 2022.
Protocolo 300556
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXXXXX
XXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300558
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX RESENDE, Nº CPF 000.000.000-00, Professor Readaptado e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (CRE LUZIANIA) como
Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora Administrativo Financeiro e XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Auxiliar Administrativo, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Professor Xxxxx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PROFESSOR XXXXX XXXXXXXX,
em Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
MARLEIDE XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
PORTARIA Nº 004/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Professor X XX e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA MERENDA
ESCOLAR (CRE LUZIANIA) como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXX XXXXXXX XXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Professor P IV e XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Nº CPF
000.000.000-00, Professor P IV, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PROFESSORA XXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXXXXXX, em Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
Protocolo 300557
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300559
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
Portaria Nº 002/2022 - Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (Mimi)
O Presidente do Conselho Escolar, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, Secretária Escolar e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, Coordenador Administrativo Financeiro como Pregoeiros Oficiais desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR as servidoras Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, Agente Administrativo Educacional e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº CPF: 000.000.000-00, Coordenadora de Turno, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (Mimi), jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
Conselho Escolar do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (Mimi) em Luziânia/GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar do Colégio Estadual Valderi
Xxxxxx (Xxxx)
Protocolo 300562
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Professora e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (XXX XXXXXXXX) como
Pregoeiros (as) Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Professor, e XXXXXX XXXXXX XXX XXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Professora, para integrar a equipe de apoio do Colégio
Estadual Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR VASCO DOS REIS GONÇALVES,
em Luziânia, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300563
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06
de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria.
RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora Administrativo Financeiro e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA MERENDA ESCOLAR
(CRE LUZIANIA) como Pregoeiras Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Nº CPF 000.000.000-00,
Coordenadora e XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00, Professora, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Centro de Ensino em Período Integral Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR HÉLIO RODRIGUES DE QUEIROZ,
em Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
GLÉCIA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300565
PORTARIA Nº 001/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL CEPI XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: SUPERVISORA DA XXXXXXX XXXXXXX (XXX XXXXXXXX) e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nº CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO (CRE LUZIANIA)
como Pregoeiros Oficiais, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Nº CPF: 000.000.000-00,
Coordenadora Administrativo Financeiro e XXXXX XXXXX XXX XXXXXX Nº CPF 000.000.000-00, Agente
Administrativo Educacional Técnico para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual CEPI Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Luziânia para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR CEPI XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX, em Luziânia-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300566
PORTARIA Nº 2354, de 28 de abril de 2022
A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Despacho nº 124/2022 - GAB, o qual consta no Processo nº 201800006044056,
RESOLVE:
RECONHECER a prescrição da pretensão punitiva em face de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, no cargo de Professor-IV, bem como
DETERMINAR extinta a punibilidade em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme artigo 322, §§ 1º e 3º, da Lei nº 10.460/88 (vigente à época do fato).
Cumpra-se e Publique-se.
Aparecida de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Educação
Protocolo 300627
MANDADO DE CITAÇÃO
REQUERENTE/ CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
REQUERIDO /CONTRATADA: Universo Engenharia e Acústica Ltda
ENDEREÇO: Xxx 0 Xx. 00 Xx 00 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 74484-640
RESPONSÁVEL LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
REFERÊNCIA: Processo n° 201600006001029 - Tomada de Preço n° 034/2016 - Contrato n° 234/2017 - implantação de cobertura de quadra escolar na Escola Estadual Professor Eduardo Mancini - Ipameri .
O Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO
DE CONTRATOS DE OBRAS, instaurado pela Portaria n° 2058/2022 (000028991146), dia 07 de abril de 2022, vem, por meio desta CITAR a CONTRATADA, no prazo de dez (10) dias úteis, nos termos do art. 26, §3º c/c 28 da Lei Estadual 13.800/2001 e art. 79 da Lei Estadual 17.928/2012, a contar da juntada do AR; recebimento do e-mail e/ ou publicação no Diário Oficial, para que, caso queira, apresentar DEFESA, sobre os fatos narrados por meio do DESPACHO Nº 489/2022 - SEDUC/GEACAP-16083
(000028793257), alusivo ao não inicio da obra, após emissão de Ordem de Serviço
Fica desde já consignado que a Contratada, ora Requerida, poderá se fazer acompanhada/representada por advogado devidamente constituído e que fica desde já franqueado acesso irrestrito aos autos.
O presente processo tramita exclusivamente por meio eletrônico via SEI, (devendo, portanto, a parte interessada fazer a devida habilitação e consequente postagens das peças processuais, facultando ainda a entrega de documentos diretamente na sede da SEDUC, situada na Quinta Avenida n° 212 Qd.71 - Setor Leste Xxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx - XX, ou pelo endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
GOIANIA - GO, aos 29 dias do mês de abril de 2022.
Protocolo 300535
EXTRATOS DE CONVÊNIOS DE EMENDAS PARLAMENTARES 2022
5ª Publicação
Nº PROCESSO | Nº CONVÊNIO | Nº EMENDA PARLAMENTAR | OBJETO | VALOR | VIGÊNCIA | CONVENENTE | CONCEDENTE |
202200006010279 | 013/2022 | 1314 | Gastos | 150.000,00 | Vigência de | Município de | Secretaria |
com a | 24 (vinte | Valparaíso de | de Estado da | ||||
Educação, | e quatro) | Goiás | Educação | ||||
de acordo | meses, | ||||||
com o | contados | ||||||
descrito no | a partir da | ||||||
Plano de | data da | ||||||
Trabalho | publicação | ||||||
202200006011806 | 023/2022 | 2285 | Gastos | 50.000,00 | Vigência de | Município de | Secretaria |
com a | 24 (vinte | Ipameri | de Estado da | ||||
Educação, | e quatro) | Educação | |||||
de acordo | meses, | ||||||
com o | contados | ||||||
descrito no | a partir da | ||||||
Plano de | data da | ||||||
Trabalho | publicação |
Protocolo 300766
EXTRATO DE CONTRATO
PORTARIA: 4397/2017 PROCESSO: 201700006037345
CONTRATANTE: CONSELHO ESCOLAR XXXXX DO ROSÁRIO XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA: XXXXXXXX X. XXXXXXX CONSTRUÇÕES EIRELI-ME
VALOR DO CONTRATO: R$ 77.878,03 (SETENTA E SETE MIL OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS) PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31/10/2019
OBJETO DE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO XXXXXXX XXXXXX XXX
FONTE DO RECURSO: 100 - TE
CNPJ: 06.954.297/0001-00
Prazo: 06 meses
Valor: R$ 230.994,81 (Duzentos e trinta mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos)
Município: São Luís de Montes Belos - GO
Objeto: Reforma e Ampliação
N° do Processo: 2019 0000 606 9735 - (Portaria) e 2020 0000 602
6376 - (Projeto)
N° da Portaria: 5100/2019
Protocolo 300578
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Protocolo 300543
PORTARIA Nº001/2022/CEPI DONA XXXXXXX XXXXXX
TEIXEIRA
Contratante: CONSELHO DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE S.L.M.BELOS
CNPJ: 05.936.866/0001-22
Unidade Escolar: CEPI SÃO SEBASTIÃO
Contratada: PROENG-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
- ME
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV, como Pregoeiro Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXXXXX XXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV e VÂNIA DOS SANTOS INÁCIO
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV, para integrar a equipe de apoio do CEPI Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em Porangatu-Goiás, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300395
I - DESIGNAR a servidora XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professora
Readaptada, como Pregoeiro Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: PNM e ELENILZA CALDEIRA DA COSTA, CPF: 000.000.000-00, Cargo
PNM, para integrar a equipe de apoio do CEPI Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
em Estrela do Norte-Goiás, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300400
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº001/2022/CEPMG XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº001/2022/CEPI PROFESSOR XXXXXXXX XXXXX
DO AMARAL BRITO
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXXX, CPF: 547.101-031-00, Cargo: P-IV, como Pregoeiro Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 19 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAE-T e DORACI XXXXX XX XXXXX
XXXXX, CPF: 921.077.581-72, Cargo: AAE-A, para integrar a equipe de apoio do CEPI Professor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 19 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Xxxxxxxx Xxxxxx, em Porangatu-Goiás, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora ELIETE APARECIDA XXXXXX,
CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV, como Pregoeiro Oficial, desta
Unidade Escolar, a partir de 13 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00,
Cargo: Auxiliar Administrativo, para integrar a equipe de apoio do CEPMG Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 13 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Tomaz Martins da Cunha, em Porangatu-Goiás, aos 13 dias do mês de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX - Maj PM
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300402
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Protocolo 300399
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº004/2022/XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
PORTARIA Nº002/2022/COLÉGIO ESTADUAL XXXXX XXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
RESENDE, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV, como Pregoeiro Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 13 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAE-A e XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAE-T, para
integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 13 de abril de 2022.
a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Macob Rodrigues Galvão, em Bonópolis-Goiás, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Xxxxx Xxxxxx, em Montividiu do Norte-Goiás, aos 13 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
ESTADO DE GOIÁS
Protocolo 300407
Protocolo 300403
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº003/2022/COLÉGIO ESTADUAL DR. XXXXX
AURÉLIO
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-III, como
Pregoeiro Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 19 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV e DALVA XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF:
000.000.000-00, Cargo: P-IV, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 19 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Colégio Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxxx, em Santa Tereza de Goiás-Goiás, aos 19 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300404
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº002/2022/COLÉGIO ESTADUAL MACOB
XXXXXXXXX XXXXXX
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora ÊNIA APARECIDA DE XXXXX,
CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV, como Pregoeiro Oficial, desta
Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXXXXXXX XXXXXXX DE AGUIAR BRITO, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV e LUANA
DAL COL LIMA, CPF: 000.000.000-00, Cargo: PNS, para integrar
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº001/2022/COLÉGIO ESTADUAL STELLANIS
KOPANAKIS PACHECO
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAE-A,
como Pregoeiro Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, GLEBA XXXXXXX XX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAE-T, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR CORA CORALINA, em
Porangatu-Goiás, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
VILDETE XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300408
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº002/2022/ESCOLA ESTADUAL GENOVEVA
REZENDE CARNEIRO
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXX XXXXX
MACEDO, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV, como Pregoeiro Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 08 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os servidores, XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX NUNES, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAE-T, para
integrar a equipe de apoio da Escola Estadual Genoveva Rezende Carneiro, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 08 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Genoveva Rezende Carneiro, em Formoso-Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300410
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº002/2022/ESCOLA ESTADUAL XXXX
FAGUNDES FURTADO
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAE-T,
como Pregoeiro Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 13 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os servidores, ZANIA DE XXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: P-IV e COSMA ARAUJO
XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAE-A, para integrar a equipe de apoio da Escola Estadual Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Porangatu para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 13 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, em Porangatu-Goiás, aos 13 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300412
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), Xxxxxxxx Xxxxx xx
Xxxxx de 21 de março de 2022
PORTARIA Nº 001/ 2022/Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxxx
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 Cargo: CAF, como Pregoeiro/ Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 25 de Abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Secretario Escolar para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Planaltina-GO para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de Abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxxx, em Planaltina-GO, aos 25 dias do mês de Abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300413
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 21 de março de
2022
PORTARIA Nº001 / 2022/Colégio Estadual Alfa
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Xxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 Cargo: CAF, como Pregoeiro/ Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 25 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Diretor, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF 011,561851-14 para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Alfa, jurisdicionado à Coordenação Regional de Planaltina para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL
COMPLEXO 01, em Planaltina Goiás, aos 25 dias do mês de Abril de 2022.
(Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx)
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300414
PORTARIA Nº 002/2022 - CEPI XXXXX XX XXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais,tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a)servidor (a) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, Professor - IV,como Pregoeiro (a) Oficial,desta Unidade Escolar, a partir de 25 de Abril de 2022.
II- DESIGNAR os (as) servidores (as)Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, Professor - IV e Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Nª CPF 000.000.000-00, Agente Administrativo Educacional - Técnico, para integrar a equipe de apoio desta do CEPI - Xxxxx xx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Planaltina
- GO, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de Abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DO COLEGIO ESTADUAL
COMPLEXO 02, em Planaltina-GO, aos 25 dias do mês de Abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX XXXXXX, em PIRES DO
RIO, aos 12 dias do mês de abril de 2022.
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300415
XXXXXX XXXXX CARCUTE XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300418
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 25 de abril de
2022
PORTARIA Nº001/ 2022/Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxxxx
Teixeira
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 044.008.211-02Cargo: CAF, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 25 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00 , Cargo: Professora para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Planaltina-GO para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
em São João d’Aliança-go, aos 25dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300416
PORTARIA Nº 01/ 2022/COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXXX XXXXX
CARCUTE XXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX, Nº CPF: 000.000.000-00,
Cargo: PIII , como Pregoeiro (a) Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de abril de 2022.
II- DESIGNAR as servidoras XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, Nº CPF: 000.000.000-00, CARGO: AAE-T e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Nº CPF:
000.000.000-00, CARGO: PIII , para integrar a equipe de apoio desta do COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX jurisdicionado à Coordenação Regional de PIRES DO RIO-GOIÁS para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 12 de abril de 2022.
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO PORTARIA Nº 001 / 2022 / COLÉGIO ESTADUAL SENADOR
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de
27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX,
CPF: 000.000.000-00 Cargo: PROFESSOR P IV, como Pregoeira/ Presidente da Comissão Especial de Licitação Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: PROFESSOR XX e XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00,
Cargo PROFESSOR III para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Senador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de PIRES DO RIO - GOIÁS para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, a partir de 12 de ABRIL DE 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX XXXXX XXXXXX, em SANTA
CRUZ DE GOIÁS, aos 12 dias do mês de abril de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300420
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 21 de março de
2022
PORTARIA Nº 001/2022/UNIDADE ESCOLAR “DR. XXXXXXXXX
ACCIOLI
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/ FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, CARGO: CAF (Coordenador
Administrativo Financeiro), como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 03 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx , CPF Nº 000.000.000-00, CARGO: Auxiliar Administrativo e Mirian do Rosário da S. Messias, CPF Nº
000.000.000-00, CARGO: PIV (Professora) para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual “DR. XXXXXXXXX XXXXXXX”, jurisdicionado à Coordenação Regional de PIRES DO RIO para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 03 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR “DR. XXXXXXXXX XXXXXXX”, em
PIRES DO RIO, aos 13 dias do mês de abril de 2022.
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300421
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/CEPMG XXXX XXX XX XXXXXXX O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR PROFESSOR XXXX
XXX XX XXXXXXX, no uso das atribuições legais, tendo em vista
a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho
de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 8 maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes e matéria RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXX
PORTILHO, cpf: 000.000.000-00, Cargo: P III, como Pregoeiro/ Presidente da Comissão Especial de Licitação (a) . Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, CARGO AAET e XXXX XXXXXXX XXX, CPF: 000.000.000-00, CARGO AAET, para integrar
a equipe de apoio desta do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Xxxx Xxx xx Xxxxxxx jurisdicionado à Coordenação Regional de Pires do Rio para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 12 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PROFESSOR JOSÉ PIO DE SANTANA
em Ipameri, aos 12 dias do mês de abril de 2022.
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300422
PORTARIA Nº 01/ 2022- PREGOEIRO, 18 de abril de 2022.
PORTARIA Nº 01/2022/Centro de Ensino em Período Integral Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria, RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
- CPF: 000.000.000-00, Cargo: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como Pregoeiro/ Presidente da Comissão Especial de Licitação Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II- DESIGNAR as servidoras, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00 - Cargo: SECRETÁRIA e
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - CPF:000.000.000-00 - Cargo: AUXILIAR DE PÁTIO, para integrarem a equipe de apoio deste CEPI MARIA XXXXXXXX XXXXXX, xxxxxxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx XXXXX XX XXX - XX para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR COL. EST. POLIVALENTE DE
ORIZONA, em ORIZONA-GO, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
Presidente do Conselho Escolar
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Protocolo 300424
PORTARIA 02/2022 - COL. EST. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR TEREZINHA DE
XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual n° 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n° 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n°8.666 de 21 de junho de 1993, LEI Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002. Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal n° 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/ FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXXXXX DE CAMPOS
XXXXXXXX, N° CPF 000.000.000-00, Professor P-IV, como Pregoeira Oficial desta Unidade Escolar a partir de 18 de maio 2021.
II - DESIGNAR as servidoras XXXXX XXXXXX XXXXX, N° CPF
000.000.000-00, Agente Administrativo Educacional-Técnico e ROSINEY DOMINGAS DE ARAÚJO, N° CPF 000.000.000-00,
Professor P-IV, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Educação de Pires do Rio para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de maio de 2021.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, em
PIRES DO RIO, aos 12 dias do mês de abril de 2022.
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300425
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRA, de 12 de abril de 2022
PORTARIA Nº 001/ 2022/CEPI Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de
junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXX XXXX XX XXXXX, CPF:
000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Administrativa Financeira, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, XXXXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Administrativo Educacional Técnico, para integrar a equipe de apoio desta do CEPI Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Pires do Rio para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 11 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PROFESSOR XXXXX XXXXXXX
CEVA, em Ipameri-GO, aos 12 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300426
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRA, de 21 de março de 2022
PORTARIA Nº 001/ 2022/ NUCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DO CAMPO XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF:
712181061-15 Cargo: PROFESSORA PIV, como Pregoeira/ Presidente da Comissão Especial de Licitação oficial desta Unidade Escolar, a partir de 07 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: COORDENADORA DE TURNO e XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00,
Cargo: SECRETÁRIA para integrar a equipe de apoio do Núcleo Estadual de Educação do Campo Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Pires do Rio para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 07 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR NUCLEC JOÃO GONÇALVES RIBEIRO,
em ORIZONA GO, aos 07 dias do mês de ABRIL de 2022.
NEIRISLENE XXXXXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300427
PORTARIA Nº 01/ 2022- PREGOEIRO, 13 de abril de 2022.
PORTARIA Nº 01/2022/Centro de Ensino em Período Integral Xxxxxxx Xxxxxxxx de Godoy
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
- CPF: 000.000.000-00, Cargo: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como Pregoeiro/ Presidente da Comissão Especial de Licitação Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 13 de abril de 2022.
II- DESIGNAR as servidoras, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CPF:000.000.000-00 - Cargo: SECRETÁRIA
e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00 - Cargo: AUXILIAR FINANCEIRO, para
integrarem a equipe de apoio deste CEPI AUGUSTO MONTEIRO DE GODOY jurisdicionado à Coordenação Regional de PIRES DO RIO - GO para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 13 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR AUGUSTO MONTEIRO DE GODOY
em Pires do Rio, aos 13 dias do mês de abril de 2022.
Presidente do Conselho Escolar
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Protocolo 300428
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO EST. PROF. XXXXXXX
XXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I. DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Professor XXX como Pregoeiro(a)/Presidente da Comissão Especial de Licitação Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de abril de 2022.
II. DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF. Nº: 000.000.000-00, CARGO: PROFEFFOR PIV e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF Nº: 000.000.000-00, CARGO: PROFESSOR XXX para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Pires do Rio para atuar nos procedimentos de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 12 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXX XXXXX X XXXXX, em
IPAMERI, aos 12 dias do mês de ABRIL de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Escolar Xxxxx Xxxx Xxxxx x Xxxxx
Protocolo 300429
PORTARIA Nº 01/ 2022/Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Professor Xxxx Xxxxxxxx.
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR PROFESSOR
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Capitão Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 Cargo: AAE-T, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Neusa de Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Professor XXX para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Professor Xxxx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Pires do Rio - GO, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 12 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PROFESSOR XXXXX XXXXXXXX DE
AZEVEDO, em Pires do Rio, aos 12 dias do mês de abril de 2022.
Protocolo 300430
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 13 de abril de
2022
PORTARIA Nº 001/2022/Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de
27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Liberalina Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Professora, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 13 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: CAF, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Pires do Rio para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 13 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXX XXXXX, em PALMELO, aos
13 dias do mês de abril de 2022.
de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.RESOLVE:
I - DESIGNAR a xxxxxxxxxXxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAE-T, como Pregoeira/Presidente da Comissão Especial de Licitação Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 17 de maio de2022.
II - DESIGNAR as servidoras Eliane de Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Contrato Tempórario Apoio Administrativo Nivel Superior e Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Contrato Tempórario Adminsitrativo Nível Elementar, para integrarem a equipe de apoio desteCentro de Ensino em Período Integral Joaquim Xxxxxxxxx xx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional
de Educação de Piranhas para atuarem nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 17 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxx de Rezende Presidente do Conselho Escolar
ESTADO DE GOIÁS
Protocolo 300431
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXXX XX
XXXXX, em Piranhas-GO, aos 11 dias do mês abril de 2022. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº001/2022- PREGOEIRO(A), de 12 de abril de 2022
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300433
PORTARIA Nº 001/2022/UNIDADE ESCOLAR
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, MARCIA
CORDEIRO DO XXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho
de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020 e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) ENY APARECIDA XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Professor XXX,
como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 12 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AAEA e XXX XXXXX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, Cargo: Professor XXX
para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual “Dr. Vasco dos Reis Gonçalves, jurisdicionado à Coordenação Regional de Pires do Rio para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 12 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, em
Urutaí aos 12 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente do Coselho Escolar
Protocolo 300432
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 11 de abril de
2022
PORTARIA Nº 001/ 2022/CEPI JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRA, de 11 de abril de 2022
PORTARIA Nº 001/ 2022/Escola Estadual Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxx
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Agente Administrativo Educacional Técnico, como Pregoeira/Presidente da Comissão Especial de Licitação Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 11 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF:000.000.000-00, Cargo: Professora e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 cargo: Professora,para integrar a equipe de apoio da Escola Estadual Xxxx Xxxx Xxxx Xxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Piranhas para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 11 de abril de2022.
CONSELHO ESCOLAR LUIZ DIAS PAES LEME, em
ARAGARÇAS aos 11 dias do mês de ABRIL de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300441
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 07 de abril de
2022
PORTARIA Nº01/ 2022/ CEPI ARAGARÇAS
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo:
coordenadora administrativa financeira, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 07 de Abril de2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento, CPF 000.000.000-00, Cargo: Auxiliar da Secretaria e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Assistente administrativa financeira, para integrar a equipe de apoio do CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRALARAGARÇAS, jurisdicionado à Coordenação Regional de PIRANHAS para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 07 de Abril de2022.
CONSELHO ESCOLAR NOVOS IDEAIS, em
ARAGARÇAS- GO,aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2022.
de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00,Cargo:Coordenador administrativo financeiro,como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 08 de Abril de2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Cargo: Professora e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx guimaraesCPF: 424.909.971-91 Cargo:Professora- AEE para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxx , jurisdicionado à Coordenação Regional de Piranhas Go para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 07 de Abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Cidadania em ação,
emArenopolis,aos 07 dias do mês de Abril de 2022
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300444
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300451
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 07 de abril de
2022
PORTARIA Nº01/ 2022/ CEPI Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,CPF: 000.000.000-00, Cargo:
Agente Administrativo Educacional Técnico, como Pregoeiro/ Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 07 de Abril de2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXX XXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, CARGO: Agente
Administrativo Educacional Técnico e XXXXXXX XX XXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, CARGO: Agente Administrativo Educacional Técnico,, para integrar a equipe de apoio do CEPI Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de PIRANHAS para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 07 de Abril de2022.
CONSELHO ESCOLAR AGRIPINA DE A. LAMOUNIER
XX XXXXX, em PIRANHAS- GO,aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2022.
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 08 de abril de
2022
PORTARIA Nº01/ 2022/ OLÉGIO ESTADUAL XXX XXXX DE
FARIA
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 11 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Aclesiania Lemos de Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Administrativo financeiro, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 08 de abril de2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, CARGO SECRETÁRIA GERAL, CARGO Coordenador a Administrativo e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Nº CPF 000.000.000-00, CARGO Coordenadora de turno para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxx Xxxx xx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Piranhas-Go para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 08 de abril de2022.
CONSELHO ESCOLAR ANA RITA DE FARIA, em Bom
Jardim De Goiàs ,aos 08 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300447
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300457
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 07 de abril de
2022
PORTARIA Nº01/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX
XXXXXX
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 11 de abril de
2022
PORTARIA Nº01/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo:
Professora P-IV, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 11 de Abril de2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professora P-IV e DIVINO XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
CPF:514.293.571-34Cargo: Professor P-IV para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual XXXX XXXXXXXX, jurisdicionado à Coordenação Regional de Piranhas-GO para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 11 de Abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL DONA
DOQUINHA, em Baliza-GO,aos 11 dias do mês de Abril
de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 Cargo: Professora PIV, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 08 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professora PIV e Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx CPF: 767.182.982-15 Cargo Agente Administrativo Educacional -
Apoio para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Piranhas Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 08 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR LEONIDIO CASTRO E SILVA,
em Bom Jardim de Goiás, aos 07 dias do mês de abril
de 2022
Protocolo 300460
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 08 de abril de
2022
PORTARIA Nº01/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL MELQUIADES
Presidente do Conselho Escolar
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
ESTADO DE GOIÁS
Protocolo 300466
XXXXXX XX XXXXXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF: 000.000.000-00 Cargo: CAF- COORDENADOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 08 de abril de2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professora PIV e Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Piranhas para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 08 de abril de2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 002 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 002/2022 - CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXXX
VIEIRA
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXXX
XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXXX
XX XXXXXXXX, CPF:
000.000.000-00, Cargo: Coordenador Administrativo Financeiro, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, a partir de 28 de abril de 2022.
ONSELHO ESCOLARLQUÍADES VICTOR DE
XXXXXXXX, emARAGARÇAS,aos 08 dias do mês de
abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300464
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 07 de abril de
2022
PORTARIA Nº01/ 2022/ COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXX
XXXXXX X XXXXX
O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928
II - DESIGNAR a servidora, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professora
P-IV para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXXX XXXXXX, em, Panamá
Goiás - Go, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300469
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 001/2022 - CONSELHO ESCOLAR ALFREDO NASSER
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR ALFREDO NASSER,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora Euripedes Freire
Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Coordenador Administrativo Financeiro, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, a partir de 28 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, DELTA DUELMA DOS SANTO, CPF: 722.590.661-20, Cargo: Professora P-IV para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX XXXXXX, em, Joviânia - Go,
aos 28 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300470
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 002 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 002/2022 - CONSELHO ESCOLAR DO COL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DO COL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX, CPF:
000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Adminitrativa Financeira, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, a partir de 07 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professor P IV para integrar a equipe de apoio desta do CEPMG Elisio Joaquim de Vasconcelos, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DO COL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
em, Goiatuba - Go, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300471
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 001/2022 - CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXXX XXXXXXX
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXXX
XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professor IV, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar CEPI Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, a partir de 28 de abril de 2022.
II DESIGNAR a servidora, XXXXXX XXXXX ESPINDULA
XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Contrato Temporário Administrativo Nivel Elementar para integrar a equipe de apoio desta do Cento de Ensino em Período Integral Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR ELOI PEREIRA MARTINS, em,
Joviânia - Go, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300472
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 001/2022 - CONSELHO ESCOLAR do Colégio
Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro
de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF:
000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Adimitrativo Finaceiro, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta CONSELHO ESCOLAR do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, a partir de 28 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Adimitrativo Finaceiro para integrar a equipe de apoio desta do CONSELHO ESCOLAR do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em, Goiatuba - Go, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300475
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 001/2022 - CONSELHO ESCOLAR do Colégio
Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro
de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF:
000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Adimitrativo Finaceiro, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta CONSELHO ESCOLAR do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, a partir de 28 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Adimitrativo Finaceiro para integrar a equipe de apoio desta do CONSELHO ESCOLAR do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em, Goiatuba - Go, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300476
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 002 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 002/2022 - CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho
de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I- DESIGNAR a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
CPF:000.000.000-00, Cargo: Agente Admistrativo Educacional, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, a partir de 07 de abril de 2022.
II- DESIGNAR a servidora, XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Agente Admistrativo nível elementar para integrar a equipe de apoio desta do Escola Estadual Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL MANOEL
XXXXXXX XXXX, em, GOIATUBA - Go, aos 28 dias do mês de
abril de 2022.
VILMA CÉLIA DE JESUS
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300477
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 002 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 002/2022 - CONSELHO ESCOLAR PROFESSOR XXXX XXXXXXX XXXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR PROFESSOR XXXX
XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho
de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, CPF:
000.000.000-00,Cargo: Coordenadora Admistrativo financeiro, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar Escola Estadual Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, a partir de 28 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, LÍDIA THATIANE DA
XXXXX, CPF: 000.000.000-00,Cargo: Secretária da Unidade Escolar para integrar a equipe de apoio desta da Escola Estadual Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL MARIA DE
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , em, Goiatuba Goiás - Go, aos
28 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300478
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 002 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 002/2022 - CONSELHO ESCOLAR DO COL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DO COL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e,
subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX, CPF:
000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Adminitrativa Financeira, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, a partir de 07 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professor P IV para integrar a equipe de apoio desta do CEPMG Elisio Joaquim de Vasconcelos, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DO COL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
em, Goiatuba - Go, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300479
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 001/2022 - CONSELHO ESCOLAR Betinho Ação x
Fome
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR Xxxxxxx Ação x
Fome, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Adimitrativo Finaceiro, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta CONSELHO ESCOLAR Betinho Ação x Fome, a partir de 28 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professor P IV para integrar a equipe de apoio desta do CONSELHO ESCOLAR Betinho Ação x Fome, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR Betinho Ação x Fome,
em, Goiatuba - Go, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300480
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 002 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 28 de abril de
2022
PORTARIA Nº 002/2022 - CONSELHO ESCOLAR DO COL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DO COL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXX, CPF:
000.000.000-00, Cargo: Coordenadora Adminitrativa Financeira, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, a partir de 07 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professor P IV para integrar a equipe de apoio desta do CEPMG Elisio Joaquim de Vasconcelos, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goiatuba - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 28 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DO COL. DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
em, Goiatuba - Go, aos 28 dias do mês de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300481
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001 - 2022 - PREGOEIRO (A), de 29 de abril de
2022
PORTARIA Nº 001/2022 - CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL DE VICENTINÓPOLIS
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DE VICENTINÓPOLIS,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXX DA
XXXXX, CPF:
000.000.000-00, Cargo: Coordenador Administrativo Financeiro, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação. Oficial, desta Unidade Escolar Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, a partir de 29 de abril de 2022.
II - DESIGNAR a servidora, MAGNUM XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Professor
p4 para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Trindade - Goiás para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 29 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL DE
VICENTINÓPOLIS, em, Vicentinópolis - Go, aos 29 dias do mês
de abril de 2022.
ROBSON ALESSANDRO SIQUEIRA
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300482
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/ESCOLA ESPECIAL ESTADUAL DIURZA LEÃO
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR APARECIDA
DE XXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: COORDENADORA PEDAGÓGICA e XXXX XXXXXXXXXX DE XXXXXX XXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Cargo:
COORDENADORA DE TURNO, para integrar a equipe de apoio desta da ESCOLA ESPECIAL ESTADUAL DIURZA LEÃO,
jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DIURZA LEÃO, em Inhumas ,
aos 26 dias do mês de Abril de 2022.
APARECIDA DE XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300483
Padre Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas - GO, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXXXXXXX XX
MORAIS, em Santo Antônio de Goiás, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300484
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/XXXX XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX
XXXXXX X XXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: CAF- COORDENADORA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE CAF e IVONETE DOS SANTOS ARRUDA MEDANHA CPF: 000.000.000-00, Cargo: PROFESSORA READAPTADA, para
integrar a equipe de apoio desta do CEPI ARY RIBEIRO VALADÃO FILHO, jurisdicionado à Coordenação Regional de INHUMAS-GO, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
em INHUMAS-GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Presidente do Conselho Escolar
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS
Protocolo 300485
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL PADRE XXXXXXXXX XX XXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR PADRE
XXXXXXXXX XX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho
de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: CT. APOIO ADM.
NIVEL MEDIO, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF: 336.649.801-25, Cargo: AAE.A e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00, Cargo:
AAE-T, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/CEPI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
TÊCNICO EDUCACIONAL, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), RAILDA ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 000.000.000-00, Cargo: PROFESSORA e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00,
Cargo: PROFESSORA, para integrar a equipe de apoio deste
Centro de Ensino em Período Integral Horácio Xxxxxxx xx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR HORÁCIO ANTÔNIO DE PAULA,
em INHUMAS, aos 26 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxx Verde Xxxxxxx Xxxx Presidente do Conselho Escolar
Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Coordenadora de Pátio, para integrar a equipe de apoio doCEPI- Professora Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx e Flores, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR CEPI- Professora Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx, emGoianira aos 18dias do mês de abril de 2022.
ESTADO DE GOIÁS
Protocolo 300486
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300488
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL XXXX XXXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXX
XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como
Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 25 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 , Cargo: AAE-T e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX CPF: 000.000.000-00, Cargo:
AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO, para integrar a equipe de apoio desta do CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL JOSÉ
PEIXOTO, jurisdicionado à Coordenação Regional de INHUMAS, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXXXX, em NOVA
VENEZA, aos 25 dias do mês de abril de 2022.
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300487
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022
CEPI-PROFESSORA LÁZARADE XXXXXX XXXXX X XXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho
de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF:000.000.000-00 Cargo: Coordenador Administrativo Financeiro, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Cargo: Merendeira eLorena
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/CEPMG DE ITAUÇU
O presidente do Conselho, senhor CAP QOAPM XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - CAP.QOAPM , comandante e diretor do CEPMG de Itauçu, nomeado por meio da Portaria n. 4.595/2021
- GAB/SEDUCE, tendo em vista a Lei Estadual n. 17.928 de
27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n. 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal n. 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE n. 06 de 08 de maio de 2020, Resolução n. e demais normas vigentes à matéria, no uso de suas atribuições legais, e ainda...
Considerando a necessidade de compor nova Comissão de Licitações para o acompanhamento e manifestações necessárias no processo licitatório do CEPMG de Itauçu;
Considerando que a Comissão será responsável pela emissão/conferência dos documentos necessários para o bom fluir dos trabalhos e promover pareceres e ainda homologação/ convalidação;
RESOLVE:
I - Designar o servidor XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito na OAB-GO 43.781, CPF n. 000.000.000-00, CI n. 3.278.978 DGPC-GO, cargo efetivo de Professor PE IV, como PREGOEIRO/presidente da Comissão Especial de Licitação Ofícial, desta Unidade Escolar, a partir desta data.
II - Designar os servidores do quadro efetivo do Estado de Goiás, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, e XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX,
brasileira, casada, inscrita no CPF n. 577.020.101-87, para integrar a equipe de apoio desta Unidade de ensino, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação, a partir desta data.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário especialmente portaria n. 002/2021.
Itauçu-GO, aos 26 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - CAP.QOAPM
COMANDANTE - DIRETOR DO CPMG- ITAUÇU
Portaria n. 4.595/2021 - GAB/SEDUCE
Protocolo 300489
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/CEPMG-XXXX XXXXX XXXXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLARJOSÉ SILVA
XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como
Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), SEBASTIANA ENI DA PAZ DE LIMA, CPF: 000.000.000-00, Cargo: ADMINISTRATIVO e EDINILCE XXXXXX XX XXXXXXXX CPF:000.000.000-00, Cargo:
COORDENADORA GERAL, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Laurentino Martins Rodrigues, jurisdicionado à Coordenação Regional de Goianésia, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, em
GOIANIRA-GO, aos 18dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX MARQUES
Presidente do Conselho Escolar
CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como
Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: SECRETARIA GERAL e XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00,
Cargo: AUXILIAR ADM, para integrar a equipe de apoio desta do CEPMG PADRE XXXXXXX, jurisdicionado à Coordenação Regional da CRE INHUMAS, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXXXXX, em
XXXXXXXX -XX, xxx 00xxxx xx xxx xx xxxxx xx 0000.
Protocolo 300492
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS
Protocolo 300490
PORTARIA Nº 002/2022/COLÉGIO ESTADUAL DE BRAZABRANTES
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUALDA POLICIA MILITAR DE GOIÁS MANOEL VILAVERDE
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXXX XXXX VERDE, XXXXXX XXXXXXX DOS IMPOSSÍVEIS Portaria
Nº 2698 2021 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF:339.791.381-00Cargo: COORDENADOR
ADIMINISTRATIVOFINANCEIRO, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA, CPF: 000.000.000-00, Cargo: ADMINISTRADOR APMF e XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
CPF:000.000.000-00, Cargo: SECRETARIO GERAL, para integrar a equipe de apoio deste Colégio Estadual da Policia Militar de Goiás Xxxxxx Xxxxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR MANOEL VILAVERDE, em
Inhumas, aos 18dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx dos Impossíveis Presidente do Conselho Escolar Manoel Vilaverde
Protocolo 300491
PORTARIA Nº 001/2022 - CEPMG PADRE XXXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR PADRE
PELÁGIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR ALZIRA
XXXXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 690.216.941-15Cargo: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 25 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: SECRETARIA GERAL e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00,
Cargo: ESA, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual de Brazabrantes, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL DE
BRAZABRANTES, em Brazabrantes, aos 25 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300493
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL XXX XXXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR FLÁVIA
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho
de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX , CPF: 000.000.000-00 Cargo: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 25 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: CT ADM N. ELEMENTAR
e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00, Cargo: ADM APOIO, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxx Xxxxxxx , jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas
- GO, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR DOM EMANUEL, em
DAMOLANDIA - GO, aos 25 dias do mês de abril de 2022.
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF:000.000.000-00 Cargo:PROFESSORA PI, como
Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 25 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA e XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX CPF:
000.000.000-00, Cargo: PROFESSORA P IV, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX XXXXX XXX, em
Inhumas, aos 25 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300494
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300496
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR FRANCISCO
XXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: APOIO ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), GLAUCIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: SECRETÁRIA e XXX XXXXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00, Cargo:
AUXILIAR DE SECRETARIA, para integrar a equipe de apoio do Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas - GO, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXX XXXXXXX, em NOVA
VENEZA - GO, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL XXXX XXXXXXXXX XXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXX
XXXXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: SECRETARIA GERAL,
como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 25 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO e FINANCEIRO e XXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00, Cargo:
AUXILAR ADMINISTRATIVO, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR JOSÉ RODRIGUES NAVES, em
Goianira-GO, aos 25 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300495
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300497
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL XXXXXXX XXXXX XXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX
XXXXX XXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 3967831 DGPC-GO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE
nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO, como Pregoeiro(a) oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 25 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Nº CPF 000.000.000-00; Cargo: SECRETÁRIA GERAL XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Nº CPF: 000.000.000-00, Cargo:
PROFESSORA, para integrar a equipe de apoio desta, do Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas - GO, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 25 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR PRESIDENTE XXXXXXX
XXXXXX, em Inhumas, aos 25 dias do mês de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300498
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL XXX XXXXXXX
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR RUI
XXXXXXX , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) EUZÂNIA XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: SECRETÁRIA GERAL e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DA MATA CPF:
000.000.000-00, Cargo: PROFESSORA DE APOIO, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Xxx Xxxxxxx, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 26 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXX XXXXXXX, em Inhumas-GO,
aos 26 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300499
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL SANTA ROSA
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho
de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Cargo: APOIO ADMINISTRATIVO,
como Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: COORDENADORA PEDAGOGICA, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CPF:
000.000.000-00, Cargo: PROFESSOR DE APOIO, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual Santa Rosa, jurisdicionado à Coordenação Regional de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL SANTA
ROSA, em Santa Rosa de Goiás, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300500
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/COLÉGIO ESTADUAL SÃO GERALDO
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00 no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) SÔNIA BORGES CAMELO, CPF: 000.000.000-00 Cargo: PROFESSORA, como
Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: SECRETÁRIA ESCOLAR e FRANCYNELLE FERRAZ CPF:
000.000.000-00, Cargo: PROFESSORA, para integrar a equipe de apoio desta do Colégio Estadual SÃO GERALDO, jurisdicionado à Coordenação Regional de inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR SÃO GERALDO, em Goianira,
aos 18 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300501
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria. RESOLVE:
I - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXX DO COUTO VILA VERDE, CPF: 000.000.000-00, Cargo: PIV, como
Pregoeiro/Presidente da Comissão Especial de Licitação (a). Oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 26 de abril de 2022.
II - DESIGNAR os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: PNS e XXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00,
Cargo: PIV, para integrar a equipe de apoio desta do Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, jurisdicionada à Coordenação Regional de Goianésia, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX DO
XXXXX, em Inhumas, aos 26 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300502
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 001/2022/ ESCOLA ESTADUAL VILA NOVA
O Presidente do CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL VILA NOVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520
de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução nº e demais normas vigentes à matéria.
RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora VILMA DE MACEDO MENDONÇA BENTO, CPF: 000.000.000-00 Cargo: AAEA,
função Coordenadora Administrativa Financeira, como Pregoeira/ Presidente da Comissão Especial de Licitação oficial, desta Unidade Escolar, a partir de 18 de abril de 2022.
II - DESIGNAR as servidoras, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Cargo: PROFESSORA REGENTE NIVEL IV e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00, Cargo: PROFESSORA REGENTE NIVEL
SUPERIOR, para integrar a equipe de apoio desta Escola Estadual Vila Nova, jurisdicionado à Coordenação Regional de Educação de Inhumas, para atuar nos procedimentos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a partir de 18 de abril de 2022.
CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL VILA
NOVA, em Deuslândia-Brazabrantes-Go, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Escolar
Protocolo 300503
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022
O Estado de Goiás, por meio da Coordenação Regional de Porangatu, com sede na Xxx 00, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxxx, torna público aos interessados que fará realizar, em sessão pública, o procedimento licitatório: Tomada de Preços nº 003/2022; Proc. nº 2022.0000.602.6100. Abertura: 19 de maio de 2022, às 10h; Tipo da Licitação: Menor preço, regime de execução empreitada preço global. Objeto: Contratação de pessoa jurídica de engenharia para Construção de Quadra de Esportes Coberta no Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx. Fonte: 100.
Total Estimado: R$ 642.440,67. Retire e acompanhe o Edital no xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Informações na CRE de Porangatu, (00) 0000-0000.
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxx 000000
ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022
O Conselho da Coordenação Regional de Educação de Goianésia, por meio da Secretaria de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2021.0000.608.1437, COMUNICA aos interessados que no Aviso de Licitação da Tomada de Preço nº 006/2022. ONDE SE LÊ: “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Palmeira Presidente da Comissão Especial de Licitação” LEIA-SE: “Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação” As demais informações permanecem inalteradas.
Goianésia, 29 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Protocolo 300674
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, torna público o Edital da CHAMADA PÚBLICA, referente a contratação de Grupos Formais, Informais e Individuais, para fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, na data abaixo:
Nº EDITAL | PROCESSO | COORDENAÇÃO REGIONAL | UNIDADE ESCOLAR | DATA SESSÃO 2022 | DATA DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES 2022 |
02/22 | 202100006069968 | Novo Gama | Xxxxx Xxxxxx | 24/05 | 03/05 a 23/05 |
O Edital poderá ser acompanhados e retirados: xxxxx://xxxx. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/. Informações nas Unidades Escolares.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente de Licitação
Protocolo 300622
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2022
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, torna público o resultado da licitação, referente ao processo nº 2021.0000.607.8335 do tipo Menor Preço, Regime de Execução Empreitada por preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico com potência de 50KW de inversor conectado a rede da concessionária de energia (ON-GRID), com operação assistida e manutenção do sistema, no Colégio Estadual Xxxxxxx xx Xxxxx, no município de Novo Gama-GO. Empresa Vencedora: Mundi Solar Importação e Exportação, Produtos e Serviços Eireli, CNPJ: 26.919.760/0001-90, no valor total de R$ 278.600,00. Em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e nos termos do Art. 109, I, b, da Lei Federal nº 8.666/93, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste ato, para que os interessados se manifestem. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitação, no endereço anteriormente mencionado, ou pelos Telefones: (00) 0000-0000 e E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx. xx.
Xxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente de Licitação
Protocolo 300722
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2022
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, torna público o resultado da licitação, referente ao processo nº 2021.0000.607.8211 do tipo Menor Preço, Regime de Execução Empreitada por preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico com potência de 50KW de inversor conectado a rede da concessionária de energia (ON-GRID), com operação assistida e manutenção do sistema, no Colégio Estadual Jardim Tiradentes, no município de Aparecida de Goiânia-GO. Empresa Vencedora: Mundi Solar Importação e Exportação, Produtos e Serviços Eireli, CNPJ: 26.919.760/0001-90, no valor total de R$ 268.600,00. Em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e nos termos do Art. 109, I, b, da Lei Federal nº 8.666/93, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste ato, para que os interessados se manifestem. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitação, no endereço anteriormente mencionado, ou pelos Telefones: (00) 0000-0000 e E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Goiânia, 29 de abril de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente de Licitação
Protocolo 300726
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 050/2022
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, torna público o resultado da licitação, referente ao processo nº 2021.0000.607.8358 do tipo Menor Preço, Regime de Execução Empreitada por preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico com potência de 50KW de inversor conectado à rede da concessionária de energia (ON-GRID), com operação assistida e manutenção do sistema, no Centro de Ensino em Período Integral Dr. Dirceu Ferreira de Araújo, no município de Planaltina-GO. Empresa Vencedora: Mundi Solar Importação e Exportação, Produtos e Serviços Eireli, CNPJ: 26.919.760/0001-90, no valor total de R$ 276.900,00. Em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e nos termos do Art. 109, I, b, da Lei Federal nº 8.666/93, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste ato, para que os interessados se manifestem. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitação, no endereço anteriormente mencionado, ou pelos Telefones: (00) 0000-0000 e E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Goiânia, 29 de abril de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente de Licitação
Protocolo 300742
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 051/2022
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, torna público o resultado da licitação, referente ao processo nº 2021.0000.607.8362 do tipo Menor Preço, Regime de Execução Empreitada por preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico com potência de 50KW de inversor conectado à rede da concessionária de energia (ON-GRID), com operação assistida e manutenção do sistema, no Colégio Estadual Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, no município de Bonópolis-GO. Empresa Vencedora: Mundi Solar Importação e Exportação, Produtos e Serviços Eireli, CNPJ: 26.919.760/0001-90, no valor total de R$ 276.900,00. Em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e nos termos do Art. 109, I, b, da Lei Federal nº 8.666/93, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste ato, para que os interessados se manifestem. Informações adicionais
poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitação, no endereço anteriormente mencionado, ou pelos Telefones: (00) 0000-0000 e E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Goiânia, 29 de abril de 2022. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente de Licitação
Protocolo 300745
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 049/2022
O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Educação, torna público o resultado da licitação, referente ao processo nº 2021.0000.607.8351 do tipo Menor Preço, Regime de Execução Empreitada por preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico com potência de 50KW de inversor conectado à rede da concessionária de energia (ON-GRID), com operação assistida e manutenção do sistema, no Centro de Ensino em Período Integral Mont Serrat, no município de Novo Gama-GO. Empresa Vencedora: Mundi Solar Importação e Exportação, Produtos e Serviços Eireli, CNPJ: 26.919.760/0001-90, no valor total de R$ 276.900,00. Em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, e nos termos do Art. 109, I, b, da Lei Federal nº 8.666/93, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste ato, para que os interessados se manifestem. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitação, no endereço anteriormente mencionado, ou pelos Telefones: (00) 0000-0000 e E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Goiânia, 29 de abril de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente de Licitação
Protocolo 300748
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 15/2022
Processo Sei nº 202217576000946
Assunto: O Estado de Goiás por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e o município de JESÚPOLIS,
ajustam o presente Termo de Cooperação.
Objetivo: O presente Termo tem por objeto a mútua cooperação e a conjugação de esforços entre os partícipes, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, no intuito desenvolver núcleo de atividade física e esportiva, conforme as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo, parte integrante e indissociável deste ajuste.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
Protocolo 300645
ERRATA DO EXTRATO DE ADITIVO PROCESSO:
202217576001230
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer-SEEL CONTRATADA: OFFICE SEGURANÇA EIRELI - EPP, CNPJ nº
24.610.153/0001-19. Onde se lê “06.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.” leia-se: “06.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01º de maio de 2022, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.”.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Cavalcante Gerente de Compras Governamentais-SEEL
Protocolo 300723
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por Lote, com
lotes exclusivos para ME’s e EPP’s e lotes de disputa geral, em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 12/05/2022, através do site www.comprasnet. xx.xxx.xx, destinado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais esportivos, medalhas, troféus e uniformes para a Copa Quilombola, edição 2022, conforme especificações, quantitativos e condições fixadas neste Edital e seus anexos, relativo ao Processo nº 202217576000968 nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 alterada pela lei nº 18.989 de 27 de agosto de 2015, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar 123/2006, modificada pela Lei 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Lembramos ainda que os documentos de Habilitação e a Proposta deverão ser anexados antes da sessão do pregão.
Goiânia, 29 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeiro
Protocolo 300738
Secretaria de Estado da Segurança Pública
- SSP
PORTARIA Nº 0428, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Convoca militar da reserva remunerada para o serviço ativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos II, do Decreto estadual nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019; considerando a Lei estadual nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975; em especial o disposto na Lei estadual nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 24 de junho de 2020, e o que consta no Processo SEI nº 202200002048134, resolve:
Art. 1º Convocar o Policial Militar da Reserva 2º Sargento PM 25.959 NEI REZENDE XX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, para o serviço ativo, sendo conveniente o retorno do militar para o serviço público, em caráter transitório, com o prazo não superior a 02 (dois) anos, admitida uma prorrogação por igual período, conforme interesse da Administração.
Art. 2º O Militar da reserva remunerada convocado nos termos desta Portaria, e especialmente no previsto na Lei Estadual nº 20.763, de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 2020, terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, submetendo-se às regras e aos deveres da disciplina e da hierarquia militar, não integrando qualquer ajuda de custo à base de cálculo para concessão de qualquer vantagem pecuniária, inclusive para efeito de reforma, transferência para a reserva remunerada e contribuição previdenciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás para conhecimento e demais providências que o caso requer.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Protocolo 300406
PORTARIA Nº 0429, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Convoca militar da reserva remunerada para o serviço ativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos II, do Decreto estadual nº 9.382, de 08 de janeiro de 2019; considerando
a Lei estadual nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975; em especial o disposto na Lei estadual nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 24 de junho de 2020, e o que consta no Processo SEI nº 202200002048673, resolve:
Art. 1º Convocar o Policial Militar da Reserva 1º Sargento PM R/R 23.229 AMARILDO XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº
000.000.000-00, para o serviço ativo, sendo conveniente o retorno do militar para o serviço público, em caráter transitório, com o prazo não superior a 02 (dois) anos, admitida uma prorrogação por igual período, conforme interesse da Administração.
Art. 2º O Militar da reserva remunerada convocado nos termos desta Portaria, e especialmente no previsto na Lei Estadual nº 20.763, de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 9.681, de 2020, terá os direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, a qual não concorrerá, submetendo-se às regras e aos deveres da disciplina e da hierarquia militar, não integrando qualquer ajuda de custo à base de cálculo para concessão de qualquer vantagem pecuniária, inclusive para efeito de reforma, transferência para a reserva remunerada e contribuição previdenciária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás para conhecimento e demais providências que o caso requer.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Protocolo 300458
Delegacia Geral Da Policia Civil – DGPC
Extrato da Portaria n.º 245/2022 - PC - O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe confere a Portaria n.º 0167/2021/SSP, lavrada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, datada de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial n.º 23.524, de 05 de abril de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n.º 008/2021 (202100007024232), de procedimento sumário, em especial, o julgamento proferido, com fulcro no Art. 236, §3º, inciso II, da Lei n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, resolve: I - ABSOLVER, com fulcro no art. 236, §3º, inciso II, da Lei n.º 20.756/20, a Escrivã de Polícia WIVIANY SIQUEIRA PINTO DANESI da infração disciplinar prevista no art. 202, inciso XVII, na modalidade culposa, da Lei estadual nº. 20.756/20, a qual lhe foi imputada por meio do Processo Administrativo Disciplinar n.º 008/2021, por não terem sido os elementos probatórios coligidos suficientes para atribuir sua autoria à acusada, conforme avaliado em julgamento. II - DETERMINAR: a) a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Goiás; b) após a publicação, o retorno dos autos à Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil para que a Comissão Processante adote as medidas complementares à sua execução, dentre as quais a notificação, por escrito, da servidora em epígrafe e de seus defensores; e a comunicação, com o envio de cópia deste ato administrativo, à Controladoria-Geral do Estado de Goiás sobre o resultado deste processo administrativo disciplinar; e c) após transcorrido o prazo recursal in albis, que Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil do Estado de Goiás certifique o trânsito em julgado da decisão; proceda o encaminhamento de cópia desta à Divisão de Gestão de Pessoas, para a adoção das providências de natureza administrativa pertinentes, dentre as quais a inscrição da absolvição nos sistemas de controle administrativo e no dossiê funcional da acusada; e promova o arquivamento dos autos. Goiânia-GO, 28 de abril de 2022. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx-Geral da Polícia Civil.
Protocolo 300584
Comando Geral Da Policia Militar – CGPM
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
PORTARIA Nº 16.341, de 25 de abril de 2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.772, de 5 de abril de 2022 (Suplemento), no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Decreto nº 9.690, de 6 de julho de 2020, o § 3º do art. 3º c/c o art. 4º da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, e tendo em vista o Processo SEI nº 202200003005940, e
Considerando a previsão de promoção em ressarcimento de preterição elencada no art. 6º, inciso VI, c/c art. 12 da Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006;
Considerando a previsão de promoção pelo critério de antiguidade elencada no art. 6º, inciso I, c/c art. 7º da Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006;
Considerando a ordem judicial (000029092377) exarada no processo nº 5174856-09.2019.8.09.0051, comunicada a este Comando por meio do ofício nº 3.998, de 18 de março de 2022, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) (000029092267) e ofício nº 4.536, de 19 de abril de 2022 - PGE (000029369383), processo SEI nº 202200003005940, referente ao 3º Sargento QPPM RG
29.342 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 (000029222538), com o seguinte teor: “PELO EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro o direito do autor a promoção ao posto de Cabo PMGO, em ressarcimento de preterição, retroativamente à 28 de junho de 2014.”;
Considerando a orientação através do ofício nº 4.536/2022
- PGE (000029369383): “Em resposta aos questionamentos constates no Ofício nº 40.194, 13 de abril de 2022, apresentamos as seguintes considerações: a) em relação à data da promoção por ressarcimento de preterição à graduação de cabo, orientamos para que a mesma seja efetuada conforme o pedido constante da peça vestibular, qual seja: 28 de julho de 2014; b) no tocante à promoção à graduação de 3º sargento, a despeito do pedido constar na inicial, o juízo não o analisou no momento da prolação da sentença. A parte requerente, por sua vez, não embargou a decisão, tendo a mesma transitado em julgado. Isso posto, a promoção à graduação de 3º Sargento não deve ser concedida neste momento.”;
Considerando que o militar em testilha, conforme evolução de sua carreira, foi promovido à graduação de Cabo QPPM em 21 de setembro de 2016, pelo critério de antiguidade, conforme Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM) nº 188, de 7 outubro de 2016 (000029222538). Portanto, pelos efeitos da decisão judicial e orientação no ofício nº 4.536/2022 - PGE (000029369383), deve-se promover o militar pelo critério de antiguidade à graduação de Cabo QPPM a contar de 28 de julho de 2014; e
Considerando que não consta da decisão judicial qualquer outra promoção em “efeito cascata”, resolve:
Art. 1º Promover em ressarcimento de preterição à graduação de Cabo QPPM, o 3º Sargento QPPM RG 29.342 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a contar
de 28 de julho de 2014, pelo critério de antiguidade.
Art. 2º Determinar ao Comando de Gestão e Finanças (CGF) que, por meio das Chefias de Recursos Humanos e de Execução Orçamentária, providenciem o que lhes competem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM).
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - CORONEL PM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2022 | |
Processo: | 202100002106176; |
Contratante: | Estado de Goiás, por meio da Polícia Militar do Estado de Goiás - PM/GO; |
Contratada: | ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL ASAS ROTATIVAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.871.566/0001- 87, com sede no Aeródromo de Piraquara, na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx, XX, CEP: 83311-307, neste ato representada pelo Sr.(a) Junior Cezar Lapezack Banhos, Cédula de Identidade n° 0.000.000-0, e CPF/MF sob o n° 000.000.000.00; |
Comandante-Geral
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
PORTARIA Nº 16.340, de 25 de abril de 2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.772, de 5 de abril de 2022 (Suplemento), no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Decreto nº 9.690, de 6 de julho de 2020, o § 3º do art. 3º c/c o art. 4º da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, e tendo em vista o Processo SEI nº 202200003005612, e
Considerando a previsão de promoção pelo critério ato de bravura, elencada no art. 6º, inciso III, c/c art. 9º da Lei estadual nº 15.704, de 20 de junho de 2006 e Lei estadual nº 18.182/2013;
Considerando a ordem judicial exarada nos autos do processo judicial nº 5499621-34.2020.8.09.0051, comunicada a este Comando por meio do Ofício nº 3.741, de 18 de março de 2022, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) (202200003005612) e Ofício nº 4.436, de 18 de abril de 2022 (PGE) (000029320531), no processo SEI nº 202200003005612, declarando o direito do 2º Sargento QPPM da Reserva Remunerada RG 11.989 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, nos seguintes
termos sintéticos: “Ante do exposto, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DE GOIÁS a proceder à promoção por ato de bravura dos AUTORES (...)”;
Considerando a orientação através do Ofício nº 4.436, de 2022 - PGE (000029320531): “Em resposta ao Ofício nº 37.306, de 5 de abril de 2022 (PM), orientamos que a promoção do requerente dê-se conforme o requerido na petição inicial, qual seja, a data do indeferimento do pleito administrativo. Analisando os autos judiciais, em especial, a documentação apresentada pela parte autora, verifica-se que a data do indeferimento foi 17 de outubro de 2016. Sendo assim, esse deve ser a data para fins de promoção retroativa conforme deferido na sentença.”; e
Considerando que a publicação do indeferimento do pedido na via administrativa ocorreu no dia 17 de outubro de 2016, conforme orientação da PGE no Ofício nº 4.436/2022 (000029320531) e publicação no Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM) nº 206, de 9 de novembro de 2016 (000028978250), resolve:
Art. 1º Promover à graduação de 1º Sargento PM, o 2º Sargento PM da Reserva Remunerada RG 11.989 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a contar de 17 de
outubro de 2016, pelo critério de ato de bravura.
Art. 2º Determinar ao Comando de Gestão e Finanças (CGF) que, por meio das Chefias de Recursos Humanos e de Execução Orçamentária e Financeira, que providenciem o que lhes competem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM).
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - CORONEL PM
Comandante-Geral
Protocolo 300772
Protocolo 300759
Objeto: | Aquisição de Curso Teórico/Prático de Voo por Instrumentos de Helicóptero - IFRH para a Concessão de Licença de Piloto Comercial para Oficiais lotados no Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia MIlitar do Estado de Goiás; |
Vigência do Contrato: | 12 (doze) meses; |
Recurso: | Fonte 15000100 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Receitas Ordinárias (Unidade Orçamentária 2902 - Polícia Militar); |
Valor Total: | R$ 45.040,00 (quarenta e cinco mil e quarenta reais); |
Data da Assinatura: | 28/04/2022. |
Diretoria Geral de Administração Penitenciária
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública - SSP/GO
Protocolo 300617
Comando Geral Do Corpo De Bombeiros Militar
CONVITE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA SRP - VIATURAS TIPO UR (UNIDADE DE RESGATE)
Processo SEI/GO nº: 202200011001953.
Objeto: eventual aquisição de viaturas tipo UR (Unidade de Resgate) Órgão Gerenciador: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O CBM/GO, por intermédio do Departamento de Compras e Licitações - DECOL, CONVIDA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL para adesão ao processo licitatório de Registro de Preços, na condição de Partícipe do objeto. O Termo de Referência (SEI 000028833784) e o Termo de Participação (SEI 000028497173) encontram-se disponíveis para download nos sites xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx (aba Registro de Preços) e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ downloadTermoReferencia.asp?site=S. Os órgãos interessados deverão encaminhar o Termo de Participação, devidamente preenchido e assinado pelo responsável para o e-mail cbmgo. xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até o dia 09 de maio de 2022.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Coronel QOC Comandante Geral do CBMGO
Protocolo 300579
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2020 - CBMGO
Processo: 202000011006806.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação n.02/2020.
Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Contratada: NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95.
Objeto: Serviço de assinatura de sistema de gerenciamento de Banco de Preços.
Fonte do Recurso: FUNEBOM.
Quantidade: 01 (um).
Valor Total: R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais).
Vigência do Contrato: 05/05/2022 a 04/05/2023.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Coronel QOC Comandante Geral do CBMGO
Protocolo 300419
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
PROCURAÇÃO
Eu, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, RG
nº 4939563 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, Endereço: Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX Xx00000-000, por este instrumento nomeia e constitui seus bastante procuradores, XXXX XXXX JU, brasileira naturalizada, solteira, Despachante Aduaneiro, Registro sob o nº 1D.00.127, portadora do CPF 000.000.000-00 e do
R.G. 24.120.068-4 BERNADETE DE XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Despachante Aduaneira RG: 513448 SSP-DF, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Ajudante de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, RG: 0000000 - XXX - XX e CPF: 000.000.000-00, e XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, Ajudante de Despachante Aduaneiro, CPF: 659.990-701-63, RG: 0000000 DPT-DF, telefone: x00 (00) 0 0000-0000, Xxxxx 000, xxxx
00 Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXX:00000-000, Xxxxxxxx-XX, para atuarem isoladamente os seguintes poderes:
1. Representar a outorgante perante todas as unidades aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
2. Exercer as atividades previstas no DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009, bem como todas as atividades relacionadas ao desembaraço aduaneiro e ser habilitado no Sistema Integrado do Comércio Exterior: SISCOMEX e MANTRA.
3. Requerer e assinar termos de responsabilidade, em garantia do cumprimento da obrigação tributária, pedido de restituição de indébito de compensação em todas as Secretárias de Fazenda estaduais do Brasil
4. Representar o outorgante perante o Ministério da Defesa, Ministério do Exército, Comando do Exército Brasileiro, DFPC - Diretória de Fiscalização de Produtos Controlados, SFPC - Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados, caracterizados por todas as Regiões Militares, incluindo: solicitar Guia de Tráfego; transportar a mercadoria do Terminal de Cargas Infraero até a companhia aérea aonde for despachada a mercadoria; despachar a(s) Arma(s) junto à companhia aérea que seja autorizada junto ao Ministério do Exército Brasileiro, Comando do Exército Brasileiro, ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e Ministério dos Transportes;
Esta procuração válida até 30/12/2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 29/04/2022, às 13:04, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 300618
Secretaria da Saúde - SES
PORTARIA 799/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 871/2021 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de SÃO FRANCISCO DE GOIÁS - GO, cujo objeto é Investimento, constante no processo nº 202100010007940. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, aos 19 dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300593
PORTARIA 773/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 934/2021 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de BURITI DE GOIÁS - GO, cujo objeto é Custeio, constante no processo nº 202100010009029. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos 05
dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300594
PORTARIA 766/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 1338/2020 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Cromínia, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos, constante no processo nº 202000010006227. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE, ao primeiro dia do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300595
PORTARIA 776/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 1357/2021 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de PIRENÓPOLIS
- GO, cujo objeto é Custeio na área da saúde, constante no processo nº 202100010019514. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, aos 05 dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300596
PORTARIA 760/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 1263/2021 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de CALDAS NOVAS - GO, cujo objeto é Investimento, constante no processo nº 202100010009142. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos
01 dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300597
PORTARIA Nº 319, de 20 de abril de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 5º, 6º e 7º da Lei 18.464/2014 e o que consta no Processo nº 202200010022915;
Resolve:
Art. 1º Conceder as progressões funcionais aos servidores abaixo
Nome | CPF | Vínculo | Cargo | Da Referência | Para Referência | Data de aquisição do direito |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 107881 | Técnico em Enfermagem | C | D | 01/01/2017 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 107881 | Técnico em Enfermagem | D | E | 01/01/2019 |
Xxxxx Xxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 101984 | Médico | H | I | 01/12/2018 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 104087 | Técnico em Enfermagem | K | L | 01/12/2018 |
Art. 2º Os servidores haviam adquirido o direito antes da vigência da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021, mesma data da Portaria nº 475/2021-SES.
Art. 4º Através do DESPACHO Nº 1794/2021 - GAB, a Procuradoria-Geral do Estado orientou que os efeitos financeiros do ato de progressão da Portaria nº 475/2021 devem retroagir à data de 1º/7/2021, quando deixou, temporariamente, de vigorar o Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 54/2017, do mesmo modo os efeitos financeiros desta Portaria devem retroagir a 1º/7/2021.
XXXXXX XXXXXXXXX
Protocolo 300601
PORTARIA 795/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 1070/2020 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmelo, cujo objeto é o Custeio de unidade de saúde, constante no processo nº 202000010007858. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, aos 11 dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300621
PORTARIA 796/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 732/2021 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de PILAR DE GOIÁS, cujo objeto é Investimento na área da saúde, constante no processo nº 202100010009817. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente
instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, aos 11 dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300625
PORTARIA 793/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/ SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 1056/2020 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Pirenópolis, cujo objeto é Implantação de academia ao ar livre, constante no processo nº 202000010005170. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, aos 11 dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300626
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 743/2022, de 31 de março de 2022 Emenda
Parlamentar 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/ SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de GOIÂNIA- GO, cujo objeto é CUSTEIO constante no processo nº 000000000000000.Xxx. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).Parágrafo Único - Cabe
à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua xxxxxxxxxx.Xxx. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO.§ 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.§ 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua xxxxxxxx.Xxx. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Xxxxxx.Xxx. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoCUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do SECRETÁRIO do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Protocolo 300628
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 744/2022, de 31 de março de 2022 Emenda Parlamentar 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/ SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo.RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de GOIÂNIA- GO, cujo objeto é CUSTEIO constante no processo nº 000000000000000.Xxx. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua xxxxxxxxxx.Xxx. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO.§ 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.§ 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma
só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua xxxxxxxx.Xxx. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Xxxxxx.Xxx. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoCUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do SECRETÁRIO do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Protocolo 300634
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 532/2022, de 25 de março de 2022 Emenda Parlamentar 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo.RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de GUARAÍTA - GO, cujo objeto é CUSTEIO, constante no processo nº 000000000000000.Xxx. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua xxxxxxxxxx.Xxx. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO.§ 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.§ 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma
só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou
objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua xxxxxxxx.Xxx. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Xxxxxx.Xxx. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoCUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do SECRETÁRIO do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Protocolo 300636
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 747/2022, de 01 de abril de 2022 Emenda Parlamentar 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/ SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo.RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de GOIÂNIA- GO, cujo objeto é CUSTEIO, constante no processo nº 000000000000000.Xxx. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua xxxxxxxxxx.Xxx. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO.§ 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.§ 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua xxxxxxxx.Xxx. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Xxxxxx.Xxx. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoCUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do SECRETÁRIO do (a) SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE.Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Protocolo 300641
ESTADO DE GOIÁSSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 753/2022, de 06 de abril de 2022 Emenda Parlamentar 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/ SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo.RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de GOIÂNIA- GO, cujo objeto é CUSTEIO constante no processo nº 000000000000000.Xxx. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua xxxxxxxxxx.Xxx. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO.§ 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.§ 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua xxxxxxxx.Xxx. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Xxxxxx.Xxx. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoCUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do SECRETÁRIO do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Protocolo 300643
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 745/2022, de 31 de março de 2022 Emenda Parlamentar 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo.RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de GOIÂNIA- GO, cujo objeto é CUSTEIO constante no processo nº 000000000000000.Xxx. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua xxxxxxxxxx.Xxx. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO.§ 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.§ 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma
só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua xxxxxxxx.Xxx. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Xxxxxx.Xxx. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoCUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do SECRETÁRIO do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Protocolo 300646
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 740/2022, de 31 de março de 2022Emenda Parlamentar 2022O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/ SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo.RESOLVE:Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de GOIÂNIA- GO, cujo objeto é CUSTEIO constante no processo nº 000000000000000.Xxx. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua xxxxxxxxxx.Xxx. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO.§ 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações.§ 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma
só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua xxxxxxxx.Xxx. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Xxxxxx.Xxx. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoCUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Gabinete do SECRETÁRIO do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
Protocolo 300672
PORTARIA Nº 391 de Retificação, de 08 de abril de 2022 Emenda Impositiva
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR
o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de NOVO PLANALTO, cujo objeto é Custeio, constante no processo nº 202200010002125. Art. 2º - Essa Portaria tem por objetivo RETIFICAR a Portaria 391/2021-SES-GO, Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.770, de 01de abril de 2022, pág 32. Onde se lê; “no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)”, Leia - se “ no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)”.
Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação.
Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como
o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO.
§ 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do SECRETÁRIO do (a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Saúde de Goiás
Protocolo 300675
PORTARIA Nº 708, de 01 de abril de 2022 Emenda Impositiva
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de MONTIVIDIU DO NORTE - GO, cujo objeto é Custeio, constante no processo nº 202200010003284. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma
só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO do
(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário de Estado da Saúde de Goiás
Protocolo 300677
PORTARIA Nº 710, de 01 de abril de 2022 Emenda Impositiva
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de MORRO AGUDO - GO, cujo objeto é Investimento, constante no processo nº 202200010004037. Art. 2º - DETERMINAR a
transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO do
(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300680
PORTARIA Nº 715, de 07 de abril de 2022 Emenda Impositiva
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de OURO VERDE - GO, cujo objeto é Custeio, constante no processo nº 202200010003249. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma
só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO do
(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300682
PORTARIA Nº 721, de 11 de abril de 2022 Emenda Impositiva
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de PALESTINA - GO, cujo objeto é Investimento, constante no processo nº 202200010002936. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 -
SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO do
(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário de Estado da Saúde de Goiás
Protocolo 300684
PORTARIA Nº 727, de 19 de abril de 2022 Emenda Impositiva
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE: Art. 1º - HOMOLOGAR o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de OURO VERDE, cujo objeto é Investimento, constante no processo nº 202200010002140. Art. 2º - DETERMINAR a transferência do recurso na modalidade Fundo a Fundo, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º - Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º
- A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma
só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO do
(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Secretário de Estado da Saúde de Goiás
Protocolo 300685
PORTARIA Nº 1025, de 27 de abril de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012 e Art. 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e Portaria 190/2017 - GAB/SES - GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo.
Considerando Portaria GM/MS Nº 3.829, de 22 de dezembro de 2021 (000028808449), e Resolução nº 026/2022 - CIB, de 17 de fevereiro de 2022 (000028809038).
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Transferencia de recursos conforme a pactuação para execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde para o ano de 2022, conforme a Portaria nº 3.829/GM/MS, de 22 de dezembro de 2021 (000028808449) e Resolução nº 026/2022
- CIB, de 17 de fevereiro de 2022 (000028809038). com valor Total de R$ 6.851.851,57 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e um mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme Anexo I.
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. ANEXO I
MUNICÍPIOS EXECUTANTES | Valor |
Águas Lindas de Goiás | 181.245,74 |
Alexânia | 30.623,40 |
Anápolis | 529.672,02 |
Aparecida de Goiânia | 934.751,00 |
Aragarças | 13.958,98 |
Aruanã | 11.419,70 |
Aporé | 1.941,87 |
Barro Alto | 9.812,85 |
Caiapônia | 6.561,44 |
Caçu | 7.405,28 |
Cachoeira Alta | 1.443,68 |
Caldas Novas | 52.711,01 |
Campos Belos | 20.698,04 |
Catalão | 88.091,95 |
Chapadão do Céu | 19.661,77 |
Ceres | 163.665,25 |
Cidade Ocidental | 33.016,40 |
Cristalina | 54.580,49 |
Divinópolis | 4.999,92 |
Edeia | 14.307,29 |
Formosa | 70.320,47 |
Formoso | 4.912,49 |
Goiânia | 3.028.901,25 |
Goianésia | 57.892,60 |
Goiás | 168.841,53 |
Goiatuba | 31.542,65 |
Hidrolândia | 20.081,09 |
Inhumas | 61.135,56 |
Itajá | 1.574,70 |
Iporá | 29.170,59 |
Itapuranga | 10.306,21 |
Itarumã | 4.150,41 |
Itumbiara | 125.790,71 |
Jussara | 4.273,68 |
Luziânia | 96.352,87 |
Maurilândia | 1.628,25 |
Minaçu | 16.808,64 |
Mineiros | 77.250,35 |
Morrinhos | 43.458,10 |
Mundo Novo | 5.651,45 |
Mutunópolis | 4.368,97 |
Novo Gama | 13.381,11 |
Padre Xxxxxxxx | 21.065,44 |
Pires do Rio | 18.189,41 |
Paranaiguara | 2.326,03 |
Pontalina | 20.606,34 |
Planaltina | 120.330,87 |
Porangatu | 74.749,01 |
Quirinópolis | 12.781,39 |
Rio Verde | 218.006,46 |
Santa Helena | 4.469,35 |
São Miguel do Araguaia | 25.433,25 |
São Simão | 4.774,88 |
Senador Canedo | 68.028,67 |
Uruaçu | 46.872,22 |
Valparaíso | 155.856,49 |
Total a ser repassado com exceção do valor destinado à Gestão Estadual | 6.851.851,57 |
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX, Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 300692
PORTARIA 788/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO,
que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos
na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 1021/2021 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de QUIRINÓPOLIS - GO, cujo objeto é Investimento, constante no processo nº 202100063000100. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos 05
dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300698
PORTARIA 763/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 984/2021 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Bonópolis - Goiás, cujo objeto é Investimento, constante no processo nº 202100010008919. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
ao primeiro dia do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300701
PORTARIA 764/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. Resolve: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 1362/2021 - SES-GO, Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.607, de 04/08/2021, pág. 17. Onde se lê: “ cujo objeto é Custeio” Leia-se: “cujo objeto é Investimento”. Art. 2º
- PRORROGAR a Portaria nº1362/2021 - SES-GO que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de ARAGARÇAS - GO, cujo objeto é Investimento na área da saúde, constante no processo nº 202100010009621. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada
- SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 3º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18
da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 4º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos
04 dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300713
PORTARIA 755/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade fundo a fundo. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria 1084/2020 que homologou o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Campinaçu, cujo objeto é Aquisição de veículo, constante no processo nº 202000010007161. Parágrafo Único - Cabe à Superintendência de Gestão Integrada - SGI, a realização dos atos necessários para o cumprimento desta Portaria, inclusive no que tange à sua publicação. Art. 2º- Para a Prestação de Contas o Município deverá observar a Seção II, do Capítulo IX, da Lei estadual nº 17.982/2012, bem como o artigo 18 da Portaria nº 526/2019 - SES/GO. § 1º - A prestação de contas, relativa aos repasses por meio de Portaria, na modalidade Fundo a Fundo, é obrigatória, conforme disposto em legislação específica e suas alterações. § 2º - A prestação de contas final, referente ao total recebido de uma só vez, é aquela apresentada depois da consecução do objeto ou objetivos pactuados, até 60 (sessenta) dias após sua execução. Art. 3º- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos
01 dias do mês de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX. Secretário de Estado da Saúde de Goiás.
Protocolo 300734
PORTARIA 937/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria 117/2022-SES-GO, Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.729, de 01 de fevereiro de 2022, pág 27 e 28. Onde se lê:
Leia-se:
ANEXO | I |
COMPETÊNCIA | 2022 |
JANEIRO | R$ 1.568.345,12 |
FEVEREIRO | R$ 1.568.345,12 |
MARÇO | R$ 1.568.345,12 |
ABRIL | R$ 1.568.345,12 |
MAIO | R$ 1.568.345,12 |
JUNHO | R$ 1.568.345,12 |
JULHO | R$ 1.560.145,12 |
AGOSTO | R$ 1.560.145,12 |
SETEMBRO | R$ 1.560.145,12 |
OUTUBRO | R$ 1.560.145,12 |
NOVEMBRO | R$ 1.560.145,12 |
DEZEMBRO | R$ 1.560.145,12 |
TOTAL | R$ 18.770.941,44 |
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO do
(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. SANDRO ROGÉRIO RODRIGUES BATISTA .
:
Protocolo 300751
PORTARIA 936/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 111 e parágrafos da Constituição do Estado de Goiás, nos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 17.797/2012, no artigo 8º do Decreto Estadual nº 7.824/2013 e na Portaria nº 526/2019-GAB/ SES-GO, que trata sobre a instrução processual das transferências de recursos na modalidade Fundo a Fundo. RESOLVE: Retificar a Portaria nº 2134/2021 - SES-GO, Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.700, de 20/12/2021, pág. 24. Onde se lê: “ DETERMINAR a transferência do recurso pleiteado na modalidade fundo a fundo, no valor mensal de R$ 887.219,38 (oitocentos e oitenta e sete mil duzentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) para os meses de DEZEMBRO/2021 a FEVEREIRO/2022 e R$ 1.188.764,34 (um milhão, cento e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) para os meses de MARÇO/2022 a NOVEMBRO/2022, assim totalizando R$ 13.360.537,20 (treze milhões, trezentos e sessenta mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos)”. Leia-se: “ DETERMINAR a transferência do recurso pleiteado na modalidade fundo a fundo, no valor mensal de R$ 887.219,38 (oitocentos e oitenta e sete mil duzentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) para os meses de DEZEMBRO/2021 a FEVEREIRO/2022 e R$ 968.204,02
(novecentos e sessenta e oito mil duzentos e quatro reais e dois
centavos) para os meses de MARÇO/2022 a NOVEMBRO/2022, assim totalizando R$ 11.375.494,32 (onze milhões, trezentos e setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos)”. Onde se lê:
ANEXO I
ANEXO | I |
COMPETÊNCIA | 2022 |
JANEIRO | R$ 1.586.345,12 |
FEVEREIRO | R$ 1.586.345,12 |
MARÇO | R$ 1.586.345,12 |
ABRIL | R$ 1.586.345,12 |
MAIO | R$ 1.586.345,12 |
JUNHO | R$ 1.586.345,12 |
JULHO | R$ 1.560.145,12 |
AGOSTO | R$ 1.560.145,12 |
SETEMBRO | R$ 1.560.145,12 |
OUTUBRO | R$ 1.560.145,12 |
NOVEMBRO | R$ 1.560.145,12 |
DEZEMBRO | R$ 1.560.145,12 |
TOTAL | R$ 18.770.941,44 |
Mês | R$ |
2021 | |
DEZEMBRO | 887.219,38 |
2022 | |
JANEIRO | 887.219,38 |
FEVEREIRO | 887.219,38 |
MARÇO | 1.188.764,34 |
ABRIL | 1.188.764,34 |
MAIO | 1.188.764,34 |
JUNHO | 1.188.764,34 |
JULHO | 1.188.764,34 |
AGOSTO | 1.188.764,34 |
SETEMBRO | 1.188.764,34 |
OUTUBRO | 1.188.764,34 |
NOVEMBRO | 1.188.764,34 |
TOTAL | 13.360.537,20 |
ANEXO I
Leia-se:
Resultado de Julgamento - Pregão Eletrônico n.º 098/2022
A Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, informa que restou FRACASSADA a licitação realizada do Pregão Eletrônico n.º 098/2022, Processo n.º 202200010006672.
Goiânia/GO, 29 de abril de 2022.
Natal de Castro - Gerente da GCG/SES-GO
EXERCÍCIO | MÊS | VALOR |
2021 | DEZ | R$ 887.219,38 |
2022 | JAN | R$ 887.219,38 |
2022 | FEV | R$ 887.219,38 |
2022 | MAR | R$ 968.204,02 |
2022 | ABRIL | R$ 968.204,02 |
2022 | MAIO | R$ 968.204,02 |
2022 | JUN | R$ 968.204,02 |
2022 | JUL | R$ 968.204,02 |
2022 | AGO | R$ 968.204,02 |
2022 | SET | R$ 968.204,02 |
2022 | OUT | R$ 968.204,02 |
2022 | NOV | R$ 968.204,02 |
Total | R$ 11.375.494,32 |
Protocolo 300689
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO do (a)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, aos 18 dias do mês de abril de 2022. SANDRO ROGERIO RODRIGUES BATISTA .
Protocolo 300752
EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 076/2022 - SES/GO
Pregão Eletrônico: 076/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de insumos para a realização de sorologias, com disponibilidade de equipamento em regime de Comodato, a serem utilizados na Seção de Imunoparasitologia do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros/LACEN/SES-GO.
Tipo: Menor preço por lote Processo: 202100010056779
Empresa Adjudicatária:
Empresa | CNPJ | Lote Adjudicado |
BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA | 04.086.552/0001-15 | 1. |
Lote | Item | Especificação | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total (R$) |
1 | SOROLOGIA ANTI CHAGAS POR QUIMIO OU | Teste | 1.500 | 10,00 | 15.000 | |
1 | ELETROQUIMIO ARCHITECT - CHAGAS REAG | |||||
(100T) M/ABBOTT Registro M.S.: 80146501743 | ||||||
Procedência: ALEMANHA Marca: ABBOTT | ||||||
Fabricante: ABBOTT | ||||||
2 | SOROLOGIA ANTI-HIV 1+2 POR QUIMIO E | Teste | 6.000 | 14,00 | 84.000,00 | |
ELETROQUIMIO ARCHITECT - HIV AG/AB | ||||||
COMBO REAG (100T) M/ABBOTT Registro M.S.: | ||||||
80146501294 Anti -HIV 1+2 (1ª METODOLOGIA) | ||||||
- HIV - RMS CALIBRADOR:80146501296 RMS | ||||||
CONTROLE:80146501295 Procedência: ALEMANHA | ||||||
Marca: ABBOTT Fabricante: ABBOTT | ||||||
3 | SOROLOGIA SÍFILIS POR QUIMIO / | Teste | 10.000 | 13,00 | 130.000,00 | |
ELETROQUIMIO FAMILIA ARCHITECT - SIFILIS | ||||||
REAG (100T) M/ABBOTT Registro M.S.: | ||||||
80146501978. RMS CALIBRADOR: 80146501978 | ||||||
RMS CONTROLE: 80146501978 Procedência: | ||||||
ALEMANHA Marca: ABBOTT Fabricante: ABBOTT | ||||||
4 | TOXO AVIDEZ ARCHITECT - TOXO AVIDEZ REAG | Teste | 1.000 | 42,00 | 42.000,00 | |
(100T) M/ABBOTT Registro M.S.: 80146501546 | ||||||
TOXO AVIDEZ . RMS CALIBRADOR: 80146501543 | ||||||
RMS CONTROLE: 80146501543 Procedência: | ||||||
ALEMANHA Marca: ABBOTT Fabricante: ABBOTT | ||||||
5 | TOXOPLASMOSE IGG - imunoensaio por Qui- | Teste | 2.500 | 12,12 | 30.300,00 | |
mioluminescência (CMIA FAMILIA ARCHITECT | ||||||
- TOXO G REAG (100T) M/ABBOTT Registro M.S.: | ||||||
80146502028 TOXOPLASMOSE IGG - RMS | ||||||
CALIBRADOR: 80146502028 RMS CONTROLE: | ||||||
80146502028 Procedência: ALEMANHA Marca: | ||||||
ABBOTT Fabricante: ABBOTT | ||||||
6 | TOXOPLASMOSE IGM - imunoensaio por Quimiolu- | Teste | 2.000 | 13,20 | 26.400,00 | |
minescência | ||||||
(CMIA ARCHITECT - TOXO M REAG (100T) | ||||||
M/ABBOTT Registro M.S.: 80146501651 | ||||||
TOXOPLASMOSE IGM - i. RMS | ||||||
CALIBRADOR:80146501642 RMS CONTROLE | ||||||
:80146501652 Procedência: ALEMANHA Marca: | ||||||
ABBOTT Fabricante: ABBOTT | ||||||
VALOR TOTAL R$ | 327.700,00 |
Normas Regulamentares: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº
20.489 de 10 de junho de 2019, Lei Estadual nº 19.754 de 17 de julho de 2017, Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de agosto de 2011, Lei Complementar nº 117 de 05 de outubro de 2015, e demais normas vigentes à matéria. Informações: Av. SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/GO, Fone: (62) 3201-3800.
Gerência de Compras Governamentais- GCG/SGI/SES-GO
Protocolo 300753
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 046/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2022 - SES/GO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 066/2022 Processo: 202100010038220
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item
Objeto: Registro de preço para eventuais aquisições de materiais de higiene e limpeza, destinados as necessidades das Unidades Administrativas, Assistenciais e Regionais de Saúde da SES/GO e demais órgãos interessados.
Órgãos Contratantes e Quantidades Iniciais
01 - Secretaria da Saúde do Estado de Goiás e demais órgãos interessados.
Empresas Adjudicatárias:
Empresa | CNPJ | Item Adjudicado |
GSI COMERCIO E | 42.452.561/0001- | 01 |
SOLUÇOES LTDA | 71 |
Item Adjudicado:
It. | Especificação | Unid. | Valor unitário (R$) | Valor total (r$) | ||
Quant. | ||||||
01 | (61427) PAPEL HIGIÊNICO - FOLHA DUPLA PAPEL HIGIÊNICO COMUM: Fardo com 64 Und. | Fardo com 64 rolos | 2268 | 71,30 | 161.708,40 | |
Valor Total | R$ 161.708,40 | |||||
Vigência: A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses contados da publicação deste extrato no D.O.E./GO. Normas Regulamentares: Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 20.489 de 10 de junho de 2019, Lei Estadual nº 19.754 de 17 de julho de 2017, Decreto Estadual nº 7.437 de 06 de setembro de 2011, Decreto Estadual nº 9.666 de
21 de maio de 2020, Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de agosto de 2011, Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de outubro de 2015, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, o Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o Decreto Federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, o Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, a Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, o Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, a, e demais normas vigentes à matéria.
Informações: Avenida SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, Goiânia/ GO, Fone: (62) 3201-3840/ 3201-3800.
Gerência de Compras Governamentais / GCG/ SGI- SES-GO
Protocolo 300778
Secretaria de Estado da Economia
ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Economia Controladoria-Geral do Estado
UF: ESTADO DE GOIAS
CNPJ: 01.409.580/0001-38
PERÍODO: 3º QUADRIMESTRE/2020
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 3º QUADRIMESTRE/2020 (JANEIRO-DEZEMBRO)
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") Em reais
Campo | DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE t0t0 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o tº Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | |||
1 | DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | t0.670.t71.654,43 | tt.178.578.638,63 | tt.680.067.315,48 | tt.665.700.875,08 |
2 | Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3 | Dívida Contratual | 19.382.051.127,77 | 20.699.217.039,75 | 21.265.689.529,22 | 21.428.165.616,96 |
4 | Empréstimos | 10.013.682.486,54 | 10.991.553.065,17 | 11.263.855.451,11 | 11.247.430.738,09 |
5 | Internos | 9.973.208.238,87 | 10.939.076.220,43 | 11.210.950.243,70 | 11.199.113.489,06 |
6 | Externos | 40.474.247,67 | 52.476.844,74 | 52.905.207,41 | 48.317.249,03 |
7 | Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios | 9.187.533.549,87 | 9.531.033.785,75 | 9.829.704.697,48 | 10.013.431.299,49 |
8 | Financiamentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
9 | Internos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
10 | Externos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
11 | Parcelamento e Renegociação de Estados e Municípios | 180.835.091,36 | 176.630.188,83 | 172.129.380,63 | 167.303.579,38 |
12 | De Tributos | 7.532.032,53 | 6.995.674,40 | 6.422.528,38 | 5.827.146,97 |
13 | De Contribuições Previdenciárias | 1.836.803,44 | 1.028.395,91 | 497.397,89 | 0,00 |
14 | De Demais Contribuições Sociais | 171.466.255,39 | 168.606.118,52 | 165.209.454,36 | 161.476.432,41 |
15 | Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
16 | Com Instituição Não financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
17 | Demais Dívidas Contratuais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
18 | Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos | 1.288.220.526,66 | 1.479.361.598,88 | 1.414.377.786,26 | 1.237.535.258,12 |
19 | Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
20 | DEDUÇÕES (II) | 1.4t4.795.687,10 | 1.998.tt1.t10,53 | 3.56t.614.068,55 | 3.603.649.044,t1 |
21 | Disponibilidade de Caixa¹ | 1.424.795.687,10 | 1.998.221.210,53 | 3.562.614.068,55 | 3.603.649.044,21 |
22 | Disponibilidade de Caixa Bruta | 2.929.528.923,58 | 3.229.939.656,28 | 4.702.796.277,02 | 4.487.231.552,60 |
23 | (-) Restos a Pagar Processados | 1.504.733.236,48 | 1.231.718.445,75 | 1.140.182.208,47 | 883.582.508,39 |
24 | Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
25 | DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) | 19.t45.475.967,33 | t0.180.357.4t8,10 | 19.117.453.t46,93 | 19.06t.051.830,87 |
26 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 24.538.621.316,63 | 24.656.181.038,97 | 25.718.441.485,93 | 26.323.342.281,46 |
27 | (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) | 0,00 | 11.510.586,00 | 24.016.001,00 | 13.713.227,00 |
28 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) | 24.538.621.316,63 | 24.644.670.452,97 | 25.694.425.484,93 | 26.309.629.054,46 |
29 | % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I / VI) | 84,24 | 89,99 | 88,27 | 86,15 |
30 | % da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III / VI) | 78,43 | 81,89 | 74,40 | 7t,45 |
31 | LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 200% | 49.077.t4t.633,t6 | 49.t89.340.905,94 | 51.388.850.969,86 | 5t.619.t58.108,9t |
32 | LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 180% | 44.169.518.369,93 | 44.360.406.815,35 | 46.t49.965.87t,87 | 47.357.33t.t98,03 |
Campo | OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE t0t0 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o tº Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | |||
33 | PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
34 | PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)² | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
35 | PASSIVO ATUARIAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
36 | INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
37 | DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA | 42.804.791,12 | 59.287.052,20 | 61.400.803,26 | 28.312.181,78 |
38 | RP NÃO-PROCESSADOS | 861.757.504,62 | 442.216.066,95 | 237.273.417,93 | 653.840.234,45 |
39 | ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAPENTÁRIA – ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
40 | DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
41 | APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 200.664.520,29 |
FONTE: SIOFI-NET / SCG / ECONOMIA-GO
NOTA:
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linh a da “Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada", ou, no caso da Dívida Previdenciária, na linha "Obrigações não integrantes da DC". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
3. Linha "Insulficiência Financeira (3), somente será preenchida quando o valor da linha Disponibilidade de Caixa for negativa no quadro da DC.
4. No período de maio/2019 a dezembro/2020, o Estado não realizou a amortização e pagamento do serviço da dívida no valor de R$ 4.039,53 milhões, nos termos da Liminar Ação Civil Ordinária nº 3.262 - Gilmar Mendes (Contratos amparados na liminar: Finisa/Proinvest; CelgD; CelgPar; BNDS/Proinvest; Goiás Estruturante) e da Liminar Ação Civil Ordinária nº 3.286 - Dias Tofolli (contratos: 8727 e 9496) e pela LC 173.
5. A DCL do Estado de Goiás poderá vir a incluir os Passivos Contingentes provenientes do Fundo de Aporte à Celg D - FUNAC (Lei nº 17.555, de 20/01/2012), que tem o objetivo de reunir e destinar recursos financeiros para ressarcimento à Celg D de pagamentos de contingências, cujo valor reconhecido no Balanço Patrimonial da Celg Distribuição S.A - Celg D em 31/12/2019 foi de R$ 957,369 milhões (Nota Explicativa 10. Créditos Especiais). Outro Passivo Contingente relevante que pode ser considerado no cálculo da DCL refere-se às ações judiciais envolvendo os Programas PROTEGE, FOMENTAR E PRODUZIR, totalizando em 31/12/2019, o valor de R$ 4.586.904.739,36, conforme Nota Técnica nº 1/2020 – GAPGE (proc. 201900004098643). Considerando os passivos contingentes relacionados, a DCL de Goiás potencialmente totalizará R$ 24.606.325.570,23 equivalendo 93,53% da RCL ajustada.
Memória de Calculo - DCL Potencial | 1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre |
Divida Consolidada Líquida | 20.180.357.428,10 | 19.117.453.246,93 | 19.062.051.830,87 |
Passivo Contingente - Celg D | 957.369.000,00 | 957.369.000,00 | 957.369.000,00 |
Passivo Contingente - Ações judiciais Programas PROTEGE, FOMENTAR E PRODUZIR | 4.586.904.739,36 | 4.586.904.739,36 | 4.586.904.739,36 |
DCL Potencial | 25.724.631.167,46 | 24.661.726.986,29 | 24.606.325.570,23 |
RCL | 24.656.181.038,97 | 25.718.441.485,93 | 26.323.342.281,46 |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) | 11.510.586,00 | 24.016.001,00 | 13.713.227,00 |
RCL Ajustada | 24.644.670.452,97 | 25.694.425.484,93 | 26.309.629.054,46 |
% - DCL Potencial / RCL Ajustada | 104,38% | 95,98% | 93,53% |
6. Revisão da Metodologia de apuração do montante de Restos a Pagar Processados, utilizando-se a metodologia do mapeamento do Anexo 2 do RGF, conforme padrão Manual de Demonstrativos Fiscais 10ª edição - STN. Em atendimento ao Acórdão 2704/2020 TCE-GO (item "c"), quanto ao fechamento dos valores da coluna "Até 3º Quadrimestre". Bem como, atendimento ao Acórdão nº 964/2021 TCE-GO, quanto a republicação dos valores do 2º Quadrimestre de 2020, aqui retificados, conforme valores constantes nas colunas "Até 1º Quadrimestre" e "Até 2º Quadrimestre".
a) Quando da publicação da apuração da Dívida Consolidada do 1º e 2º Quadrimestre não estava sendo desconsiderados os valores de Restos a Pagar de Precatórios (ND 33909102), por Natureza de Despesa não contar no Mapeamento da STN para exclusão.
b) Regra constante do MDF 10ª edição: Não devem ser considerados os restos a pagar processados relativos ao pagamento da Dívida Consolidada (inclusive dos precatórios integrantes da DC), tais como juros, encargos e amortizações da dívida, uma vez que esse montante já está incluído no saldo da DC, portanto, considerá-los nesse item geraria um efeito de duplicidade nos valores computados Outros valores que pertencem ao Passivo Financeiro, como os Restos a Pagar Não Processados, bem como aqueles que não decorrem da execução
orçamentária da despesa, tais como Depósitos, Adiantamentos Recebidos e outros não deverão ser registrados nessa linha (PDF 10ª ed. – pág. 576 e 577).
c) Metodologia aplicada atualmente: saldos das contas 6313, 6321 e 6327 dos grupos de despesas 1, 3, 4 e 5 (com exceção da ND 33909102 e das despesas inscritas em modalidade de aplicação 91). Desta forma fica atendida a regra, considerando que o grupo de despesa 2 (juros e encargos da dívida), grupo de despesa 6 (amortização da dívida), natureza de despesa 33909102 (precatórios) e modalidade de aplicação 91 (despesas que não decorrem da execução orçamentária da despesa) foram excluídas.
7. No Mapeamento estipulado pela STN para o MDF 10ª, em vigor para 2020, constava na coluna FILTROS NO SICONFI a conta 1111106, referente disponibilidade de caixa do RPSS, enquanto na coluna CRITÉRIOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, não constava. Considerando o Mapeamento da 9ª edição, válido para 2019, onde esta conta constava nas duas colunas, foi mantida esta disponibilidade no fechamento do Relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º quadrimestre. Porém, agora confrontando com os valores do mapeamento do Anexo 6 do RREO, onde também devem estar constando os mesmos valores, foi identificado que esta consta não está sendo considerada no exercício de 2020. Fato confirmado com o texto do MDF 10ª, pág. 576: Disponibilidade de Caixa Bruta - Registra o valor bruto da
disponibilidade de caixa e equivalentes de caixa, representada pelo somatório de Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata. As disponibilidades de caixa do RPPS não devem ser incluídas neste item, uma vez que as dívidas e os haveres do RPPS não são considerados no cálculo da DCL. Efetuada alteração na metodologia de consulta ao total da Disponibilidade de Caixa Bruta, com exclusão dos saldos 1111106.
Goiânia, 28 de abril de 2022.
Assinado Digitalmente pelo Governador
do Estado de Goiás
Assinado Digitalmente pela Secretária de Estado da
Economia
Assinado Digitalmente pelo Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
Protocolo 300728
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ESTADO DE GOIÁS
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UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021
RELATÓRIO RESMMIDO DA EXECMÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATINO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGMRIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021
RREO - ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em reais
CAMPO | ESPECIFICAÇÃO | ENOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES | ||||||
jan/21 | fev/21 | mar/21 | abr/21 | mai/21 | jun/21 | jul/21 | ||
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ICMS IPVA ITCD IRRF Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Rendimentos de Aplicação Financeira Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FMNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FMNDEB | 3.381.880.123,59 2.277.523.462,97 1.832.960.580,43 90.073.060,91 35.565.223,62 144.703.285,20 174.221.312,81 112.626.601,34 10.236.794,46 7.530.495,23 2.706.299,23 0,00 0,00 106.999.085,26 750.025.138,92 293.585.309,55 0,00 11.248.103,08 219.002.452,74 226.189.273,55 124.469.040,64 940.669.034,28 474.025.112,35 112.418.587,32 208.014,02 354.017.320,59 | 3.352.170.666,22 2.173.809.531,20 1.702.380.701,58 98.521.549,60 47.740.285,67 146.160.819,44 179.006.174,91 141.828.074,17 10.639.199,86 4.207.429,74 6.431.770,12 0,00 16.000,68 157.986.088,55 712.956.336,74 400.554.507,34 0,00 9.200.961,02 224.601.594,22 78.599.274,16 154.935.435,02 942.741.926,02 443.248.142,28 141.646.886,76 1.381.859,77 356.465.037,21 | 3.295.333.668,34 2.272.305.328,12 1.715.571.846,99 110.811.035,36 122.077.298,03 145.362.546,81 178.482.600,93 132.276.780,49 11.598.806,09 9.414.747,64 2.184.058,45 0,00 11.036,52 165.257.943,17 553.164.455,52 264.046.467,93 0,00 10.925.449,58 210.430.146,37 67.762.391,64 160.719.318,43 953.567.249,62 465.812.705,61 132.114.983,55 780.520,43 354.859.040,03 | 3.332.410.772,31 2.260.213.323,33 1.811.387.691,00 80.703.277,29 45.006.980,50 145.197.797,40 177.917.577,14 126.339.298,91 18.730.150,84 15.502.241,59 3.227.909,25 0,00 44.287,76 166.581.172,77 589.196.763,77 276.040.754,83 0,00 10.957.716,48 240.227.203,84 61.971.088,62 171.305.774,93 931.549.989,63 459.012.196,90 126.176.783,51 981.246,81 345.379.762,41 | 3.378.709.147,15 2.261.161.148,45 1.771.783.137,42 83.136.974,18 59.427.207,41 144.562.997,17 202.250.832,27 128.838.634,69 23.937.985,50 20.292.616,00 3.645.369,50 0,00 10.807,92 164.399.737,08 649.773.290,48 328.809.775,26 0,00 10.591.253,85 239.076.014,92 71.296.246,45 150.587.543,03 952.125.445,68 461.863.184,32 128.637.821,21 1.023.148,99 360.601.291,16 | 3.525.222.808,33 2.316.202.679,86 1.803.088.947,23 107.744.838,04 59.309.032,49 149.813.073,96 196.246.788,14 130.719.788,19 96.289.189,89 19.858.422,45 76.430.767,44 0,00 -2.670,70 163.172.938,79 651.128.463,42 288.463.626,42 0,00 9.715.529,51 229.411.834,18 123.537.473,31 167.712.418,88 978.717.711,96 486.495.488,90 130.529.559,87 1.010.603,60 360.682.059,59 | 3.589.077.017,28 2.609.833.438,40 2.002.754.713,76 161.347.507,23 60.090.995,88 157.563.098,07 228.077.123,46 78.483.325,68 28.687.194,26 25.052.755,53 3.634.438,73 0,00 859,87 166.538.160,20 538.570.981,72 255.334.582,52 0,00 11.221.441,10 248.909.869,57 23.105.088,53 166.963.057,15 1.022.030.652,43 551.534.576,70 78.308.832,59 996.137,89 391.191.105,25 |
27 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) | 2.441.211.089,31 | 2.409.428.740,20 | 2.341.766.418,72 | 2.400.860.782,68 | 2.426.583.701,47 | 2.546.505.096,37 | 2.567.046.364,85 |
28 | (-) Transferências obrigatórias da Mnião relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 166.240,52 | 184.295,00 |
29 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA O CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDINIDAMENTO (N) = (III - IN) | 2.441.211.089,31 | 2.409.428.740,20 | 2.341.766.418,72 | 2.400.760.782,68 | 2.426.583.701,47 | 2.546.338.855,85 | 2.566.862.069,85 |
30 | (-) Transferências obrigatórias da Mnião relativas às emendas de bancada (art. 166-A, § 16, da CF) (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.843,00 | 0,00 |
31 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (NII) = (N - NI) | 2.441.211.089,31 | 2.409.428.740,20 | 2.341.766.418,72 | 2.400.760.782,68 | 2.426.583.701,47 | 2.546.331.012,85 | 2.566.862.069,85 |
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UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021
RELATÓRIO RESMMIDO DA EXECMÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATINO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGMRIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021
RREO - ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em reais
CAMPO | ESPECIFICAÇÃO | ENOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES | ||||||
ago/21 | set/21 | out/21 | nov/21 | dez/21 | Total (últimos 12 meses) | Previsão Atualizada | ||
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 | RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ICMS IPVA ITCD IRRF Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Rendimentos de Aplicação Financeira Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FMNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FMNDEB | 4.121.707.800,29 2.869.929.489,14 2.040.068.366,58 324.051.833,00 56.271.245,38 147.384.923,91 302.153.120,27 181.875.392,80 37.501.621,57 33.610.804,35 3.890.817,22 0,00 25.570,32 172.330.258,25 686.263.567,11 322.938.499,27 0,00 9.436.279,76 267.107.130,21 86.781.657,87 173.781.901,10 1.250.614.603,09 643.741.735,12 181.728.516,44 967.081,10 424.177.270,43 | 3.798.543.792,32 2.661.338.615,66 2.021.814.032,85 200.726.735,49 59.273.577,90 149.331.819,61 230.192.449,81 128.746.890,45 44.309.132,71 39.995.009,14 4.314.123,57 0,00 1.970,28 164.422.298,39 616.342.097,66 251.310.068,90 0,00 14.970.216,09 262.147.253,38 87.914.559,29 183.382.787,17 1.097.126.813,74 574.224.968,90 128.488.731,30 1.080.411,35 393.332.702,19 | 4.013.086.306,39 2.779.116.985,44 2.150.977.905,32 192.350.086,53 60.773.482,31 154.382.699,94 220.632.811,34 134.305.429,92 43.909.020,75 41.194.717,39 2.714.303,36 0,00 10.463,60 172.570.771,53 692.148.224,97 279.459.975,55 0,00 43.174.657,92 273.697.349,20 95.816.242,30 191.025.410,18 1.193.660.755,95 635.211.505,06 133.314.800,92 1.692.992,37 423.441.457,60 | 4.175.292.370,29 2.875.175.848,47 2.168.835.294,11 262.643.266,80 37.930.262,04 163.685.303,46 242.081.722,06 140.630.629,09 62.849.773,05 58.144.122,31 4.705.650,74 0,00 0,00 170.378.437,98 722.018.450,33 369.307.563,87 0,00 14.761.673,20 275.405.618,86 62.543.594,40 204.239.231,37 1.200.638.860,43 620.620.699,58 139.664.984,99 1.659.576,27 438.693.599,59 | 4.229.765.319,21 2.738.972.244,43 2.154.801.760,91 113.693.330,29 62.316.732,04 202.339.327,12 205.821.094,07 143.095.311,86 74.363.489,97 71.010.811,93 3.352.678,04 0,00 -3.040,80 228.005.725,44 817.399.972,81 382.174.915,86 0,00 15.091.647,74 316.122.228,88 104.011.180,33 227.931.615,50 1.184.436.728,69 598.774.640,83 136.586.301,40 7.996.076,91 441.079.709,55 | 44.193.199.791,72 30.095.582.095,47 23.176.424.978,18 1.825.803.494,72 705.782.323,27 1.850.487.692,09 2.537.083.607,21 1.579.766.157,59 463.052.358,95 345.814.173,30 117.238.185,65 0,00 115.285,45 1.998.642.617,41 7.978.987.743,45 3.712.026.047,30 0,00 171.294.929,33 3.006.138.696,37 1.089.528.070,45 2.077.053.533,40 12.647.879.771,52 6.414.564.956,55 1.569.616.789,86 19.777.669,51 4.643.920.355,60 | 37.095.043.259,07 25.633.913.800,94 19.588.174.233,52 1.652.131.000,00 282.996.000,00 1.772.179.000,00 2.338.433.567,42 1.755.603.931,78 107.104.271,41 68.912.271,41 38.192.000,00 0,00 4.160.000,00 1.955.269.000,00 6.205.288.210,33 2.221.415.000,00 116.000.000,00 77.280.000,00 2.920.497.730,51 870.095.479,82 1.433.704.044,61 10.145.703.931,78 5.306.225.000,00 1.752.079.931,78 12.915.000,00 3.074.484.000,00 |
27 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) | 2.871.093.197,20 | 2.701.416.978,58 | 2.819.425.550,44 | 2.974.653.509,86 | 3.045.328.590,52 | 31.545.320.020,20 | 26.949.339.327,29 |
28 | (-) Transferências obrigatórias da Mnião relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) | 0,00 | 0,00 | 5.270.000,00 | 0,00 | 0,00 | 5.720.535,52 | 0,00 |
29 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA O CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDINIDAMENTO (N) = (III - IN) | 2.871.093.197,20 | 2.701.416.978,58 | 2.814.155.550,44 | 2.974.653.509,86 | 3.045.328.590,52 | 31.539.599.484,68 | 26.949.339.327,29 |
30 | (-) Transferências obrigatórias da Mnião relativas às emendas de bancada (art. 166-A, § 16, da CF) (VI) | 400.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 407.843,00 | 0,00 |
31 | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (NII) = (N - NI) | 2.870.693.197,20 | 2.701.416.978,58 | 2.814.155.550,44 | 2.974.653.509,86 | 3.045.328.590,52 | 31.539.191.641,68 | 26.949.339.327,29 |
FONTE: NOTAS:
SCG / ECONOMIA-GO
1. Metodologia apurada conforme a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), válido para o exercício de 2021.
2. Desde 2011, as Transferências aos Municípios estão sendo efetuadas por meio da Dedução da Receita (contas retificadoras do ICMS e IPVA).
3. Os valores das Transferências obrigatórias da Mnião relativas às Emendas Individuais e de Bancada (campos 28 e 30) estão em conformidade com consulta, em 17/01/2022, à publicação da STN no link <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxx-x- municipios/transferenciasconstitucionais-e-legais#emendas-parlamentares>.
4. Em conformidade com o Mapeamento da STN e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP (8ª ed. P. 37) são Receitas Correntes todos os códigos de receita cujo 1º dígito seja 1 (categoria econômica “receitas correntes”; bem como primeiro dígito seja “2” (categoria econômica “receitas de capital”) e Receitas de Capital os códigos cujo o primeiro dígito seja “2” (categoria econômica “receitas de capital”) e cujo o oitavo dígito, tipo de natureza de receita, seja “1” (Principal) ou “3” (Dívida Ativa). Desta forma, até o bimestre foi realizada receita no montante de R$ 246.462,89 reconhecida neste relatório como Receita Corrente.
3/3
ESTADO DE GOIÁS
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BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021
RELATÓRIO RESMMIDO DA EXECMÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATINO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGMRIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021
RREO - ANEXO 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em reais
NOTAS:
5. Considerando o item 3 das "Recomendações ao Governo do Estado de Goiás", pág. 322 do Relatório Técnico Contas do Governador do Exercício de 2020, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goias, apresenta-se abaixo demonstrativo do montante da RCL, caso venha a ser excluída a receita do Ipasgo.
RCL | 31.545.320.020,20 |
(-) Transferências obrigatórias da Mnião relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) | 5.720.535,52 |
(-) Transferências obrigatórias da Mnião relativas às emendas de bancada (art. 166-A, § 16, da CF) (VI) | 407.843,00 |
RCL AJMSTADA | 31.539.191.641,68 |
RCL IPASGO (ÓRGÃO 1861) | 1.817.205.568,03 |
RCL AJUSTADA (SEM IPASGO) | 29.721.986.073,65 |
% RCL IPASGO sobre RCL | 5,76% |
6. Após conciliação com a DCA - Declaração Contábil Anual, efetua-se ajuste nos valores das deduções de "Transferências Contitucionais e Legais" e "Dedução de Receita para formação do FMNDEB", conforme citado abaixo:
a) No Mapeamento da RCL definido pela STN para o MDF 11ª edição, a busca dos valores das Transferências é efetuada na conta contábil "6.2.1.3.1.02.00.00.00 (-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITMCIONAIS E LEGAIS PARA OS MMNICÍPIOS". Enquanto os valores da linha "Dedução para formação do FMNDEB" na conta "6.2.1.3.1.01.01.00.00 (-) DEDMÇÃO DA RECEITA DOS IMPOSTOS PARA FORMAÇÃO DO FMNDEB". Contabilmente os valores das deduções de ICMS e IPVA registradas pela NR 111801219002 (R$ 182.743.105,34) e NR 111802119008 (R$ 1.090.332.390,60), de transferência a municípios para formação do FMNDEB Municipal, estão registradas na conta 6213101010000. Desta forma, considerando o Mapeamento e a conta em que foi contabilizado, para a RCL seria FMNDEB o total de R$ 1.273.075.495,94. Porém, considerando que fazem parte da repartição prevista constitucionalmente (25% de ICMS e 50% de IPVA), foi eftuada transposição do valor de R$ 1.273.075.495,94 que na publicação inicial constava na linha "Dedução de Receita para Formação do FMNDEB" para a linha "Transferências Constitucionais e Legais".
b) A dedução da Cota-Parte da CIDE para Transferências aos Municípios, NR 171801719001, foi contabilizado em 2021 na conta 6213901070108 no total de R$ 5.801.629,55. Na publicação inicial estava sendo considerada esta dedução na linha de "Outras Transferências Correntes", conforme Mapeamento para esta linha: [NR: 1.7.0.0.00.0.0 (-) NR: 1.7.1.8.01.1.0 (-) NR: 1.7.1.8.06.1.0 (-) NR: 1.7.1.8.01.6.0 (-) NR: 1.7.5.8.01.1.0 (-) NR: 1.7.1.8.09.1.0) + NR: 1.7.0.0.00.0.0 (-) NR: 1.7.1.8.01.1.0 (-) NR: 1.7.1.8.06.1.0 (-) NR: 1.7.1.8.01.6.0 (-) NR: 1.7.5.8.01.1.0 (-) NR: 1.7.1.8.09.1.0] e [CC: 6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA + (-) 6.2.1.3.2.00.00 RENÚNCIA + (-) 6.2.1.3.9.00.00 OMTRAS DEDMCOES DA RECEITA REALIZADA]. Visando refletir o total das transferências a municípios em sua linha propria de dedução e conciliação com o apurado na DCA, foi efetuada transposição da dedução do valor de R$ 5.801.629,55 da linha "Outras Transferências Correntes" para a linha "Transferências Constitucionais e Legais".
c) Efetuando conciliação entre os totais de Transferências a Municípios da DCA em relação aos valores do Anexo 8, verifica-se que existe uma diferença de metodologia. No Anexo 8, a receita líquida apurada é somente a resultante de impostos (ICMS, ITCD, IPVA, IRRF, Cota Parte FPE, Cota Parte IPI-Exportação, Cota Parte IOF-Ouro). Na DCA e neste Anexo 3, o valor é superior, tendo em vista que também é considerada a dedução para transferência a municípios, incidente sobre a CIDE.
TRANSFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS | DCA | ANEXO 3_RREO | ANEXO 8_RREO |
NR 111801219003 - Dedução de Transferência Constitucional aos Municípios (IPVA) | 730.972.417,38 | 730.972.417,38 | 730.972.417,38 |
NR 111802119009 - Dedução de Transferência Constitucional aos Municípios (ICMS) | 4.361.329.557,10 | 4.361.329.557,10 | 4.361.329.557,10 |
NR 171801619002 - Dedução de Transferência Constitucional aos Municípios (IPI Exportação) | 43.385.856,58 | 43.385.856,58 | 43.385.856,58 |
NR 111801219002 - Dedução de Transferência Legal aos Municípios (IPVA - FMNDEB Municipal) | 182.743.105,34 | 182.743.105,34 | 182.743.105,34 |
NR 111802119008 - Dedução de Transferência Legal aos Municípios (ICMS - FMNDEB Municipal) | 1.090.332.390,60 | 1.090.332.390,60 | 1.090.332.390,60 |
NR 171801719001 - Dedução de Transferência Constitucional aos Municípios (Cota-Parte CIDE) | 5.801.629,55 | 5.801.629,55 | 0,00 |
TOTAL | 6.414.564.956,55 | 6.414.564.956,55 | 6.408.763.327,00 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB | DCA | ANEXO 3_RREO | ANEXO 8_RREO |
NR 111801219001 - Dedução IPVA para formação do FMNDEB Estadual | 182.902.293,82 | 182.902.293,82 | 182.902.293,82 |
NR 111801319001 - Dedução ITCD para formação do FMNDEB Estadual | 142.500.692,96 | 142.500.692,96 | 142.500.692,96 |
NR 111802119001 - Dedução ICMS (principal) para form ação do FMNDEB Estadual | 3.273.738.096,43 | 3.273.738.096,43 | 3.273.738.096,43 |
NR 111802219011 - Dedução ICMS (atualização monetária) para formação do FMNDEB Estadual | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
NR 111802259002 - Dedução ICMS (multa de mora) para formação do FMNDEB Estadual | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
NR 111802269002 - Dedução ICMS (juros de mora) para formação do FMNDEB Estadual | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
NR 111802219005 - Dedução ICMS (adicional 2%) para formação do FMNDEB Estadual | 276.679.823,98 | 276.679.823,98 | 276.679.823,98 |
NR 171801119001 - Dedução Cota-Parte FPE para formação do FMNDEB Estadual | 742.405.209,14 | 742.405.209,14 | 742.405.209,14 |
NR 171801619001 - Dedução Cota-Parte IPI Exportação para form ação do FMNDEB Estadual | 25.694.239,27 | 25.694.239,27 | 25.694.239,27 |
NR 171806119001 - Dedução ICMS des oneração LC nº 87/96 para formação do FMNDEB Estadual | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 4.643.920.355,60 | 4.643.920.355,60 | 4.643.920.355,60 |
7. As transposições efetuadas na Nota 6 referem-se aos códigos da receita realizada (NR 171801719001, 111801219002 e 111802119008).
Quanto à receita prevista, informa-se que o código 111802119008 já está contabilizado na conta 521120102, de transferências ao município.Já para os códigos NR 171801719001 e 111801219002 fez-se necessária a transposição de valores para a linha "Transferências Consitucionais e Legais", relacionada aos valores inicialmente considerados nas linhas:
a) Outras Transferências Correntes: Referente NR 171801719001 - Dedução de Transferência Constitucional aos Municípios (Cota-Parte CIDE), no valor de R$ 9.435.000,00.
b) Dedução de Receita para Formação do FMNDEB: Referente NR 111801219002 - Dedução de Transferência Legal aos Municípios (IPVA - FMNDEB Municipal), no valor de 166.672.000,00.
Goiânia, 29 de abril de 2022.
Assinado Digitalmente pelo Governador
do Estado de Goiás
Assinado Digitalmente pela Secretária de Estado da Economia
Assinado Digitalmente pelo Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
Protocolo 300732
1/1
ESTADO DE GOIÁS
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BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021
RREO - ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
CAMPO | RECEITAS | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS (b) | SALDO A REALIZAR (c) = (a - b) |
1 2 3 4 5 | RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Receita de Alienação de Bens Móveis Receita de Alienação de Bens Imóveis Receita de Alienação de Bens Intangíveis Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras | 1.931.000,00 1.757.000,00 174.000,00 0,00 0,00 | 132.653.111,11 1.839.832,50 130.758.437,91 0,00 54.840,70 | -130.722.111,11 -82.832,50 -130.584.437,91 0,00 -54.840,70 |
CAMPO | DESPESAS | DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) | DESPESAS EMPENHADAS (e) | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS (f) | DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS | PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR (g) | SALDO A PAGAR (h) = (d-e) |
6 7 8 9 10 11 12 13 | APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos | 24.757.001,00 24.757.001,00 24.757.001,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 23.000.001,00 23.000.001,00 23.000.001,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 11.592.980,31 11.592.980,31 11.592.980,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 11.592.980,31 11.592.980,31 11.592.980,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 11.407.020,69 11.407.020,69 11.407.020,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 1.757.000,00 1.757.000,00 1.757.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
CAMPO | SALDO FINANCEIRO A APLICAR | 2020 (i) | 2021 (j) = (Ib - (IIf + IIg) | SALDO ATUAL (k) = (IIIi + IIIj) |
14 | VALOR (III) | 24.044.115,31 | 121.060.130,80 | 145.104.246,11 |
FONTE : SIOFI-NET / SCG / ECONOMIA-GO
NOTAS:
1. Saldo Financeiro a Aplicar existente no final do exercício de 2020, Valor III (i):
a) R$ 24.026.669,54 - Superavit Financeiro da Fonte de Recursos 124 (Recursos da Alienação de Bens Ativos), conforme Quadro do Superávit/Déficit Financeiro (Quadro Complementar ao Anexo 14 - Lei Federal nº 4.320/64), disponível no SCG - Sistema de Contabilidade do Estado de Goiás.
b) R$ 17.445,77 - Saldo de abertura em 2021 da Fonte de Recursos 127 (Recursos da Alienação de Bens Ativos) da empresa Estatal AGEHAB, reconhecido contabilmente no corrente exercício.
2. Relatório conforme Mapeamento do MDF 11ª edição, instituído pela STN.
3. Esta republicação foi motivada pela exclusão, neste relatório, das receitas registradas na Fonte de Recursos da Alienação de Bens Ativos (124 e 227) do órgão 9995 (Tesouro Estadual): a) Alienação de Bens e Mercadorias Apreendidos (NR 193002110004) anteriormente considerada na linha de "Receita de Alienação de Bens Móveis"; e b) Receita de Ativos Remanescentes de Empresas em Liquidação (NR 299000110010 ) anteriormente considerada na linha "Receita de Alienação de Bens Imóveis".
Goiânia, 28 de abril de 2022.
Assinado Digitalmente pelo Governador do Estado de Goiás
Assinado Digitalmente pela Secretária de Estado da Economia
Assinado Digitalmente pelo Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
Protocolo 300735
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ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Economia Controladoria-Geral do Estado
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em reais
CAMPO | RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | |
Até o Bimestre (b) | % (b/a)*100 | ||||
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | RECEITA DE IMPOSTOS (I) Receita Resultante do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ICMS Multas , Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ICMS Adicional de até 2% do ICMS des tinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º) Receita Resultante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD ITCD Multas , Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITCD Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA IPVA Multas , Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPVA Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPE Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 Outras DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS (III) PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25%) PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50%) PARCELA DA COTA-PARTE DO IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25%) | 22.799.756.000,00 19.021.990.000,00 17.616.340.000,00 256.813.000,00 1.148.837.000,00 353.426.000,00 340.965.000,00 12.461.000,00 1.652.131.000,00 1.590.932.000,00 61.199.000,00 1.772.209.000,00 3.050.569.000,00 2.776.769.000,00 128.800.000,00 145.000.000,00 145.000.000,00 0,00 5.328.990.000,00 4.463.428.000,00 833.362.000,00 32.200.000,00 | 23.365.940.233,52 19.588.174.233,52 17.958.092.233,52 256.813.000,00 1.373.269.000,00 353.426.000,00 340.965.000,00 12.461.000,00 1.652.131.000,00 1.590.932.000,00 61.199.000,00 1.772.209.000,00 3.050.569.000,00 2.776.769.000,00 128.800.000,00 145.000.000,00 145.000.000,00 0,00 5.328.990.000,00 4.463.428.000,00 833.362.000,00 32.200.000,00 | 27.558.498.488,26 23.176.424.978,18 21.379.601.249,50 417.566.905,65 1.379.256.823,03 705.782.323,27 694.693.542,07 11.088.781,20 1.825.803.494,72 1.772.461.942,43 53.341.552,29 1.850.487.692,09 3.883.320.976,63 3.712.026.047,30 171.294.929,33 0,00 0,00 0,00 6.408.763.327,00 5.451.661.947,70 913.715.522,72 43.385.856,58 | 117,94 118,32 119,05 162,60 100,44 199,70 203,74 88,99 110,51 111,41 87,16 104,42 127,30 133,68 132,99 0,00 0,00 0,00 120,26 122,14 109,64 134,74 |
23 | TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (IV) = (I + II - III) | 20.521.335.000,00 | 21.087.519.233,52 | 25.033.056.137,89 | 118,71 |
CAMPO | DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA | DOTAÇÃO INCIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO (g) | |||
Até o Bimestre (d) | % (d/c) x 100 | Até o Bimestre (e) | % (e/c) x 100 | Até o bimestre (f) | % (f/c) x 100 | |||||
24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 | ATENÇÃO BÁSICA (V) Despesas Correntes Despesas de Capital ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (VI) Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VII) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VIII) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (IX) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (X) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital | 120.773.000,00 120.543.000,00 230.000,00 1.738.996.000,00 1.442.992.000,00 296.004.000,00 210.064.000,00 209.854.000,00 210.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 2.100.000,00 2.090.000,00 10.000,00 420.000,00 210.000,00 210.000,00 700.767.000,00 699.237.000,00 1.530.000,00 | 104.083.773,30 103.364.905,43 718.867,87 2.483.462.930,76 1.963.440.369,64 520.022.561,12 186.346.533,93 186.146.533,93 200.000,00 500.000,00 500.000,00 0,00 4.905.557,40 2.545.557,40 2.360.000,00 400.000,00 200.000,00 200.000,00 678.530.046,13 674.519.381,31 4.010.664,82 | 99.686.771,90 99.167.904,03 518.867,87 2.425.526.426,16 1.942.360.164,16 483.166.262,00 182.103.141,17 182.103.141,17 0,00 0,00 0,00 0,00 4.901.509,72 2.541.509,72 2.360.000,00 0,00 0,00 0,00 674.252.214,53 670.593.375,63 3.658.838,90 | 95,78 95,94 72,18 97,67 98,93 92,91 97,72 97,83 0,00 0,00 0,00 0,00 99,92 99,84 100,00 0,00 0,00 0,00 99,37 99,42 91,23 | 98.634.141,42 98.549.641,42 84.500,00 2.330.128.592,64 1.876.408.707,22 453.719.885,42 178.901.781,06 178.901.781,06 0,00 0,00 0,00 0,00 4.824.064,36 2.464.064,36 2.360.000,00 0,00 0,00 0,00 660.409.512,67 656.750.673,77 3.658.838,90 | 94,76 95,34 11,75 93,83 95,57 87,25 96,00 96,11 0,00 0,00 0,00 0,00 98,34 96,80 100,00 0,00 0,00 0,00 97,33 97,37 91,23 | 98.541.641,42 98.541.641,42 0,00 2.321.635.746,91 1.869.585.920,03 452.049.826,88 177.807.668,63 177.807.668,63 0,00 0,00 0,00 0,00 4.824.061,36 2.464.061,36 2.360.000,00 0,00 0,00 0,00 660.383.459,42 656.724.620,52 3.658.838,90 | 94,68 95,33 0,00 93,48 95,22 86,93 95,42 95,52 0,00 0,00 0,00 0,00 98,34 96,80 100,00 0,00 0,00 0,00 97,33 97,36 91,23 | 1.052.630,48 618.262,61 434.367,87 95.397.833,52 65.951.456,94 29.446.376,58 3.201.360,11 3.201.360,11 0,00 0,00 0,00 0,00 77.445,36 77.445,36 0,00 0,00 0,00 0,00 13.842.701,86 13.842.701,86 0,00 |
45 | TOTAL (XII) = (V + VI + VII + VIII + IX + X + XI) | 2.773.140.000,00 | 3.458.228.841,52 | 3.386.470.063,48 | 97,92 | 3.272.898.092,15 | 94,64 | 3.263.192.577,74 | 94,36 | 113.571.971,33 |
CAMPO | APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS | Despesas Empenhadas (d) | Despesas Liquidadas (e) | Despesas Pagas (f) |
46 | Total das Despesas com ASPS (XIII) = (XII) | 3.386.470.063,48 | 3.272.898.092,15 | 3.263.192.577,74 |
47 | (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
48 | (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
49 | (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XVI) | 8.240.952,93 | 8.240.952,93 | 8.240.952,93 |
50 | (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVII) = (XIII - XIV - XV - XVI) | 3.378.229.110,55 | 3.264.657.139,22 | 3.254.951.624,81 |
51 | Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVIII) = (IV) x 12% (LC 141/2012) | 3.003.966.736,54 | ||
52 | Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XIX) = (XVII (d ou e) - XVIII)1 | 374.262.374,01 | 260.690.402,68 | 250.984.888,27 |
53 | Limite não Cumprido (XX) = (XIX) (Quando valor for inferior a zero) | 0,00 | ||
54 | PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVII / IV)*100 (mínimo de 12% conforme LC n° 141/2012 ou % da Constituição Estadual) | 13,49 | 13,04 |
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em reais
CAMPO | CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 | LIMITE NÃO CUMPRIDO | ||||
Saldo Inicial (no exercício atual) (h) | Despesas Custeadas no Exercício de Referência | Saldo Final (não aplicado)1 (l) = (h - (i ou j)) | ||||
Empenhadas (i) | Liquidadas (j) | Pagas (k) | ||||
55 | Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo final = XXd) | 0,00 | ||||
56 | Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
57 | Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
58 | TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XXI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR | |||||||||||
CAMPO | EXERCÍCIO DO EMPENHO2 | Valor Mínimo para aplicação em ASPS (m) | Valor aplicado em ASPS no exercício (n) | Valor aplicado além do limite mínimo (o) = (n - m), se < 0, então (o) = 0 | Total inscrito em RP no exercício (p) | RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira q = (XIVd) | Valor inscrito em RP considerado no Limite (r) = (p -(o+q)) se < 0, então (r) = (0) | Total de RP pagos (s) | Total de RP a pagar (t) | Total de RP cancelados ou prescritos (u) | Diferença entre o valor aplicado além do limite e o total de RP cancelados (v) = ((o + q) - u)) |
59 | Empenhos de 2021 (regra nova) | 3.003.966.736,54 | 3.378.229.110,55 | 374.262.374,01 | 123.277.485,74 | 0,00 | 0,00 | 123.277.485,74 | 374.262.374,01 | ||
60 | Empenhos de 2020 (regra nova) | 2.326.359.661,38 | 2.477.458.375,73 | 151.098.714,35 | 52.941.333,07 | 40.605.388,16 | 0,00 | 27.330.386,62 | 593.803,79 | 25.017.142,66 | 166.686.959,85 |
61 | Empenhos de 2019 (regra nova) | 2.287.338.006,44 | 2.319.574.645,39 | 32.236.638,95 | 65.124.500,07 | 34.054.275,25 | 0,00 | 44.148.926,75 | 1.097.204,95 | 19.878.368,37 | 46.412.545,83 |
62 | Empenhos de 2018 | 2.019.238.722,02 | 2.037.363.316,67 | 18.124.594,65 | 43.070.587,72 | 42.614.947,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 280.573.878,75 | -219.834.337,03 |
63 | Empenhos de 2017 e anteriores | 9.804.787.933,69 | 9.925.809.247,02 | 121.021.313,33 | 1.129.771.802,97 | 0,00 | 1.008.750.489,64 | 257.816.557,29 | 0,00 | 875.171.075,71 | -754.149.762,38 |
63.1 | Empenhos de 2017 | 1.927.351.222,50 | 1.941.887.959,83 | 14.536.737,33 | 125.910.279,36 | 0,00 | 111.373.542,03 | 38.709.406,03 | 0,00 | 87.200.873,33 | -72.664.136,00 |
63.2 | Empenhos de 2016 | 1.853.964.406,44 | 1.858.288.559,90 | 4.324.153,46 | 219.981.905,77 | 0,00 | 215.657.752,31 | 43.165.518,19 | 0,00 | 176.816.387,58 | -172.492.234,12 |
63.3 | Empenhos de 2015 | 1.746.222.141,14 | 1.757.038.760,06 | 10.816.618,92 | 123.694.540,84 | 0,00 | 112.877.921,92 | 0,00 | 0,00 | 126.910.370,87 | -116.093.751,95 |
63.4 | Empenhos de 2014 | 1.643.194.231,39 | 1.656.922.033,70 | 13.727.802,31 | 189.077.739,82 | 0,00 | 175.349.937,51 | 67.438.723,83 | 0,00 | 121.639.015,99 | -107.911.213,68 |
63.5 | Empenhos de 2013 | 1.498.713.788,36 | 1.533.856.133,67 | 35.142.345,31 | 294.231.097,11 | 0,00 | 259.088.751,80 | 73.242.287,32 | 0,00 | 220.988.809,79 | -185.846.464,48 |
63.6 | Empenhos de 2012 | 1.135.342.143,86 | 1.177.815.799,86 | 42.473.656,00 | 176.876.240,07 | 0,00 | 134.402.584,07 | 35.260.621,92 | 0,00 | 141.615.618,15 | -99.141.962,15 |
64 | TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (soma dos saldos negativos da coluna "v") | 973.984.099,41 | |||||||||
65 | TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) | 926.003.362,79 | |||||||||
66 | TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIV) = (XXII - XXIII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) | 47.980.736,62 |
CAMPO | CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 | RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS | ||||
Saldo Inicial (w) | Despesas Custeadas no Exercício de Referência | Saldo Final (não aplicado)1 (aa) = (w - (x ou y)) | ||||
Empenhadas (x) | Liquidadas (y) | Pagas (z) | ||||
67 | Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXV) (saldo inicial = XXIV) | 47.980.736,62 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 47.980.736,62 |
68 68.1 | Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) Reconhecimento da quantia aplicada além do limite minimo em ASPS no exercício de 2020, para fins de recomposição, conforme determinação do TCE (Acordão nº 5131/2021, item III, "c"). | 159.339.667,28 -151.098.714,35 | 8.240.952,93 | 8.240.952,93 | 8.240.952,93 | 0,00 |
69 | Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVII) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
70 | TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVIII) | 56.221.689,55 | 8.240.952,93 | 8.240.952,93 | 8.240.952,93 | 47.980.736,62 |
CAMPO | RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO | PREVISÃO INICIAL | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS | |
Até o Bimestre (b) | % (b/a)x100 | ||||
71 | RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXIX) | 346.560.000,00 | 484.129.249,38 | 489.279.619,36 | 101,06 |
72 | Proveniente da União | 346.560.000,00 | 484.129.249,38 | 489.279.619,36 | 101,06 |
73 | Proveniente dos Estados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
74 | Proveniente dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
75 | RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
76 | OUTRAS RECEITAS (XXXI) | 6.335.000,00 | 6.335.000,00 | 18.078.452,24 | 285,37 |
77 | TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI) | 352.895.000,00 | 490.464.249,38 | 507.358.071,60 | 103,44 |
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BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em reais
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO | ||||||||||
CAMPO | DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÔES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) | |||
Até o Bimestre (d) | % (d/c) x 100 | Até o Bimestre (e) | % (e/c) x 100 | Até o bimestre (f) | % (f/c) x 100 | |||||
78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 | ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII) Despesas Correntes Despesas de Capital ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL(XXXIV) Despesas Correntes Despesas de Capital SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXV) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI) Despesas Correntes Despesas de Capital VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVII) Despesas Correntes Despesas de Capital ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVIII) Despesas Correntes Despesas de Capital OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX) Despesas Correntes Despesas de Capital | 60.000,00 40.000,00 20.000,00 244.761.000,00 232.771.000,00 11.990.000,00 94.480.000,00 94.470.000,00 10.000,00 2.010.000,00 2.000.000,00 10.000,00 8.704.000,00 8.184.000,00 520.000,00 150.000,00 130.000,00 20.000,00 1.586.066.000,00 1.579.746.000,00 6.320.000,00 | 3.365.467,53 3.345.467,53 20.000,00 919.615.689,66 804.870.189,66 114.745.500,00 51.674.532,47 51.664.532,47 10.000,00 3.010.000,00 3.000.000,00 10.000,00 15.566.787,90 15.046.787,90 520.000,00 1.150.000,00 1.130.000,00 20.000,00 2.082.384.089,40 2.078.539.261,93 3.844.827,47 | 3.106.341,25 3.106.341,25 0,00 596.550.132,33 578.887.628,93 17.662.503,40 11.615.326,16 11.615.326,16 0,00 2.033.899,27 2.033.899,27 0,00 9.979.113,96 9.979.113,96 0,00 27.561,76 27.561,76 0,00 2.038.483.171,52 2.036.081.767,77 2.401.403,75 | 92,30 92,85 0,00 64,87 71,92 15,39 22,48 22,48 0,00 67,57 67,80 0,00 64,11 66,32 0,00 2,40 2,44 0,00 97,89 97,96 62,46 | 2.720.828,59 2.720.828,59 0,00 565.342.994,52 551.513.616,12 13.829.378,40 11.557.216,16 11.557.216,16 0,00 1.967.820,77 1.967.820,77 0,00 8.086.260,09 8.086.260,09 0,00 27.561,76 27.561,76 0,00 1.726.672.672,19 1.724.485.722,45 2.186.949,74 | 80,85 81,33 0,00 61,48 68,52 12,05 22,37 22,37 0,00 65,38 65,59 0,00 51,95 53,74 0,00 2,40 2,44 0,00 82,92 82,97 56,88 | 2.720.828,57 2.720.828,57 0,00 563.292.344,14 549.462.965,74 13.829.378,40 11.544.936,16 11.544.936,16 0,00 1.967.820,77 1.967.820,77 0,00 8.086.260,09 8.086.260,09 0,00 27.561,76 27.561,76 0,00 1.722.990.742,47 1.722.940.337,47 50.405,00 | 80,85 81,33 0,00 61,25 68,27 12,05 22,34 22,35 0,00 65,38 65,59 0,00 51,95 53,74 0,00 2,40 2,44 0,00 82,74 82,89 1,31 | 385.512,66 385.512,66 0,00 31.207.137,81 27.374.012,81 3.833.125,00 58.110,00 58.110,00 0,00 66.078,50 66.078,50 0,00 1.892.853,87 1.892.853,87 0,00 0,00 0,00 0,00 311.810.499,33 311.596.045,32 214.454,01 |
99 | TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XL) = ( XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII + XXXIX) | 1.936.231.000,00 | 3.076.766.566,96 | 2.661.795.546,25 | 86,51 | 2.316.375.354,08 | 75,29 | 2.310.630.493,96 | 75,10 | 345.420.192,17 |
CAMPO | DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES | DOTAÇÃO INICIAL | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | Inscritas em Restos a Pagar não Processados (g) | |||
Até o bimestre (d) | % (d/c) x 100 | Até o Bimestre (e) | % (e/c) x 100 | Até o bimestre (f) | % (f/c) x 100 | |||||
100 | ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII) | 120.833.000,00 | 107.449.240,83 | 102.793.113,15 | 95,67 | 101.354.970,01 | 94,33 | 101.262.469,99 | 94,24 | 1.438.143,14 |
101 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV) | 1.983.757.000,00 | 3.403.078.620,42 | 3.022.076.558,49 | 88,80 | 2.895.471.587,16 | 85,08 | 2.884.928.091,05 | 84,77 | 126.604.971,33 |
102 | SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV) | 304.544.000,00 | 238.021.066,40 | 193.718.467,33 | 81,39 | 190.458.997,22 | 80,02 | 189.352.604,79 | 79,55 | 3.259.470,11 |
103 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI) | 2.030.000,00 | 3.510.000,00 | 2.033.899,27 | 57,95 | 1.967.820,77 | 56,06 | 1.967.820,77 | 56,06 | 66.078,50 |
104 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII) | 10.804.000,00 | 20.472.345,30 | 14.880.623,68 | 72,69 | 12.910.324,45 | 63,06 | 12.910.321,45 | 63,06 | 1.970.299,23 |
105 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII) | 570.000,00 | 1.550.000,00 | 27.561,76 | 1,78 | 27.561,76 | 1,78 | 27.561,76 | 1,78 | 0,00 |
106 | OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (XI + XXXIX) | 2.286.833.000,00 | 2.760.914.135,53 | 2.712.735.386,05 | 98,25 | 2.387.082.184,86 | 86,46 | 2.383.374.201,89 | 86,33 | 325.653.201,19 |
107 | TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVIII) = (XII +XL) | 4.709.371.000,00 | 6.534.995.408,48 | 6.048.265.609,73 | 92,55 | 5.589.273.446,23 | 85,53 | 5.573.823.071,70 | 85,29 | 458.992.163,50 |
108 | (-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3 | 349.063.000,00 | 1.057.712.801,73 | 664.433.952,35 | 62,82 | 630.424.826,97 | 59,60 | 627.496.100,53 | 59,33 | 34.009.125,38 |
109 | TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLIX) | 4.360.308.000,00 | 5.477.282.606,75 | 5.383.831.657,38 | 98,29 | 4.958.848.619,26 | 90,53 | 4.946.326.971,17 | 90,31 | 424.983.038,12 |
FONTE: NOTAS:
SIOFI-NET / SCG / ECONOMIA-GO
1. Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2. Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
3. Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
4. Despesas "Inscritas em restos a Pagar Não processado (g)" identifica os valores das despesas com ASPS empenhadas e não pagas no encerramento do exercício e que não percorreram a fase de liquidação. Essa informação será apresentada somente no último bimestre, conforme determina o MDF 10ª Edição, p. 448.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em reais
NOTAS:
5. Para fins de recomposição do montante de Restos a Pagar na elaboração deste Demonstrativo, foi reconhecida a quantia de R$ 151.098.714,35, decorrente de aplicação excedente do limite mínimo de despesas em ASPS no exercício de 2020.
a) Reconhecimento da quantia aplicada além do limite mínimo em ASPS no exercício de 2020, para fins de recomposição, conforme determinação do TCE (Acordão nº 5131/2021, item III, ""c""), como dedução do valor de R$ 151.098.714,35 do saldo inicial a recompor (Linha 68).
Final de 2020
Exerício | Receita Publicada no RREO | Min imo (A) | Aplicação em ASPS (B) | Aplicação Além do lim ite (C) = (A - B) | Inscrito em ASPS (D) | Inscrito Sem Dis ponibilidade de Caixa (E) | Parcela que pode cancelar SEM RECOMPOR F = (C + E) | Parcela cons iderada no lim ite (G) Se (D-F)< zero então 0,00 s enão | CANCELADO NO EXERCÍCIO (H) | CANCELADO ACUMULADO ATÉ 2019 (I) | CANCELADO ACUMULADO ATÉ 2020 (J = H+I) | A RECOMPOR ACUMULADO ATÉ 2019 (K = F-I) | A RECOMPOR ACUMULADO ATÉ 2020 (L = F-J) | A RECOMPOR EM 2021 (M = Soma L - Soma K) |
2020 | 19.38 6.330.511,53 | 2.326.359.661,38 | 2.477.458.375,73 | 151.098.714,35 | 52.94 1.333,07 | 40.605.388,16 | 191.704.10 2,51 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 191.704.102,51 | 191.704.102,51 | 0,00 |
2019 | 19.06 1.150.053,70 | 2.287.338.006,44 | 2.319.574.645,39 | 32.236.638,95 | 65.12 4.500,07 | 34.054.275,25 | 66.290.914,20 | 0,00 | 16.431.465,83 | 0,00 | 16.431.465,83 | 66.290.914,20 | 49.859.448,37 | 0,00 |
2018 | 16.82 6.989.350,15 | 2.019.238.722,02 | 2.037.363.316,67 | 18.124.594,65 | 43.07 0.587,72 | 42.614.947,07 | 60.739.541,72 | 0,00 | 152.053.623,32 | 105.867.892,95 | 257.921.516,27 | -45.128.351,23 | -197.181.974,55 | -152.053.623,32 |
2017 | 16.06 1.260.187,48 | 1.927.351.222,50 | 1.941.887.959,83 | 14.536.737,33 | 125.910.279,36 | 0,00 | 14.536.737,33 | 111.373.542,03 | 0,00 | 87.081.032,99 | 87.081.032,99 | -72.544.295,66 | -72.544.295,66 | 0,00 |
2016 | 15.44 9.703.387,05 | 1.853.964.406,44 | 1.858.288.559,90 | 4.324.153,46 | 219.981.905,77 | 0,00 | 4.324.153,46 | 215.657.752,31 | 2.211.009,26 | 160.640.883,02 | 162.851.892,28 | -156.316.729,56 | -158.527.738,82 | -2.211.009,26 |
2015 | 14.55 1.851.176,18 | 1.746.222.141,14 | 1.757.038.760,06 | 10.816.618,92 | 123.694.540,84 | 0,00 | 10.816.618,92 | 112.877.921,92 | 477.860,92 | 115.188.471,45 | 115.666.332,37 | -104.371.852,53 | -104.849.713,45 | -477.860,92 |
2014 | 13.69 3.285.261,62 | 1.643.194.231,39 | 1.656.922.033,70 | 13.727.802,31 | 189.077.739,82 | 0,00 | 13.727.802,31 | 175.349.937,51 | 2.936.890,65 | 118.702.125,34 | 121.639.015,99 | -104.974.323,03 | -107.911.213,68 | -2.936.890,65 |
2013 | 12.48 9.281.569,69 | 1.498.713.788,36 | 1.533.856.133,67 | 35.142.345,31 | 294.231.097,11 | 0,00 | 35.142.345,31 | 259.088.751,80 | 615.626,54 | 220.373.183,25 | 220.988.809,79 | -185.230.837,94 | -185.846.464,48 | -615.626,54 |
2012 | 9.461.184.532,17 | 1.135.342.143,86 | 1.177.815.799,86 | 42.473.656,00 | 176.876.240,07 | 0,00 | 42.473.656,00 | 134.402.584,07 | 1.044.656,59 | 140.570.961,56 | 141.615.618,15 | -98.097.305,56 | -99.141.962,15 | -1.044.656,59 |
TOTAL | 136.981.036.029,57 | 16.437.724.323,53 | 16.834.865.248,22 | 397.140.924,69 | 1.290.908.223,83 | 76.669.222,32 | 473.810.14 7,01 | 1.008.750.489,64 | 175.771.133,11 | 948.424.550,56 | 1.124.195.683,67 | 766.663.695,51 | 926.003.362,79 | 159.339.667,28 |
RECOMPOSTO - Acordão TCE-GO nº 5131/2021 | 151.098.714,35 | |||||||||||||
RECOMPOSTO EM 2021 | 8.240.952,93 | |||||||||||||
SALDO A RECOMPOR | 0,00 |
FINAL 6º BIM_2021
Exerício | Receita Publicada no RREO | Min imo (A) | Aplicação em ASPS (B) | Aplicação Além do lim ite (C) = (B - A) | Inscrito em ASPS (D) | Inscrito Sem Dis ponibilidade de Caixa (E) | Parcela que pode cancelar SEM RECOMPOR F = (C + E) | Parcela cons iderada no lim ite (G) Se (D-F)< zero então 0,00 s enão | CANCELADO NO EXERCÍCIO (H) | CANCELADO ACUMULADO ATÉ 2020 (I) | CANCELADO ACUMULADO ATÉ 6º BIM_2021 (J = H+I) | A RECOMPOR ACUMULADO ATÉ 2020 (K = F-I) | A RECOMPOR ACUMULADO ATÉ 2021 (L = F-J) | A RECOMPOR EM 2022 (M = Soma L - Soma K) |
2021 | 25.03 3.056.137,89 | 3.003.966.736,54 | 3.378.229.110,55 | 374.262.374,01 | 123.277.485,74 | 0,00 | 374.262.37 4,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 374.262.374,01 | 374.262.374,01 | 0,00 |
2020 | 19.38 6.330.511,53 | 2.326.359.661,38 | 2.477.458.375,73 | 151.098.714,35 | 52.94 1.333,07 | 40.605.388,16 | 191.704.10 2,51 | 0,00 | 25.017.142,66 | 0,00 | 25.017.142,66 | 191.704.102,51 | 166.686.959,85 | 0,00 |
2019 | 19.06 1.150.053,70 | 2.287.338.006,44 | 2.319.574.645,39 | 32.236.638,95 | 65.12 4.500,07 | 34.054.275,25 | 66.290.914,20 | 0,00 | 3.446.902,54 | 16.431.465,83 | 19.878.368,37 | 49.859.448,37 | 46.412.545,83 | 0,00 |
2018 | 16.82 6.989.350,15 | 2.019.238.722,02 | 2.037.363.316,67 | 18.124.594,65 | 43.07 0.587,72 | 42.614.947,07 | 60.739.541,72 | 0,00 | 22.652.362,48 | 257.921.516,27 | 280.573.878,75 | -197.181.974,55 | -219.834.337,03 | -22.652.362,48 |
2017 | 16.06 1.260.187,48 | 1.927.351.222,50 | 1.941.887.959,83 | 14.536.737,33 | 125.910.279,36 | 0,00 | 14.536.737,33 | 111.373.542,03 | 119.840,34 | 87.081.032,99 | 87.200.873,33 | -72.544.295,66 | -72.664.136,00 | -119.840,34 |
2016 | 15.44 9.703.387,05 | 1.853.964.406,44 | 1.858.288.559,90 | 4.324.153,46 | 219.981.905,77 | 0,00 | 4.324.153,46 | 215.657.752,31 | 13.964.495,30 | 162.851.892,28 | 176.816.387,58 | -158.527.738,82 | -172.492.234,12 | -13.964.495,30 |
2015 | 14.55 1.851.176,18 | 1.746.222.141,14 | 1.757.038.760,06 | 10.816.618,92 | 123.694.540,84 | 0,00 | 10.816.618,92 | 112.877.921,92 | 11.244.038,50 | 115.666.332,37 | 126.910.370,87 | -104.849.713,45 | -116.093.751,95 | -11.244.038,50 |
2014 | 13.69 3.285.261,62 | 1.643.194.231,39 | 1.656.922.033,70 | 13.727.802,31 | 189.077.739,82 | 0,00 | 13.727.802,31 | 175.349.937,51 | 0,00 | 121.639.015,99 | 121.639.015,99 | -107.911.213,68 | -107.911.213,68 | 0,00 |
2013 | 12.48 9.281.569,69 | 1.498.713.788,36 | 1.533.856.133,67 | 35.142.345,31 | 294.231.097,11 | 0,00 | 35.142.345,31 | 259.088.751,80 | 0,00 | 220.988.809,79 | 220.988.809,79 | -185.846.464,48 | -185.846.464,48 | 0,00 |
2012 | 9.461.184.532,17 | 1.135.342.143,86 | 1.177.815.799,86 | 42.473.656,00 | 176.876.240,07 | 0,00 | 42.473.656,00 | 134.402.584,07 | 0,00 | 141.615.618,15 | 141.615.618,15 | -99.141.962,15 | -99.141.962,15 | 0,00 |
TOTAL | 162.014.092.167,46 | 19.441.691.060,07 | 20.138.434.695,36 | 696.743.635,29 | 1.414.185.709,57 | 117.274.610,48 | 814.018.24 5,77 | 1.008.750.489,64 | 76.444.781,82 | 1.124.195.683,67 | 1.200.640.465,49 | 926.003.362,79 | 973.984.099,41 | -47.980.736,62 |
RECOMPOSTO EM 2021 | 0,00 | |||||||||||||
SALDO A RECOMPOR | -47.980.736,62 |
b) Demonstrativo da compatibilização dos valores registrados no ASPS, que tratam dos Restos a Pagar cancelados ou prescritos dos anos de 2018 e anteriores (linhas 64, 65 e 66) com aqueles apurados na Nota Técnica n° 58/2021-GECOP.
Compatibilização dos valores registrados no ASPS, que tratam dos Restos a Pagar cancelados ou prescritos dos anos de 2018 e anteriores (linhas 64, 65 e 66) com aqueles apurados na Nota Técnica n° 58/2021-GECOP
EXERCÍCIO REFERÊNCIA | EXERCÍCIO MOVIMENTO (ANO DE CANCELAMENTO) | TOTAL | ||||||||
2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | ||
Cancelado Ref Exercício 2021 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cancelado Ref Exercício 2020 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25.017.142,66 | 25.017.142,66 |
Cancelado Ref Exercício 2019 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.431.465,83 | 3.446.902,54 | 19.878.368,37 |
Cancelado Ref Exercício 2018 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 152.053.623,32 | 22.652.362,48 | 174.705.985,80 |
Cancelado Ref Exercício 2017 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 85.240.931,69 | 105.867.892,95 | 0,00 | 119.840,34 | 191.228.664,98 |
Cancelado Ref Exercício 2016 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 134.318.596,16 | 1.136.252,81 | 1.840.101,30 | 2.211.009,26 | 13.964.495,30 | 153.470.454,83 |
Cancelado Ref Exercício 2015 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 72.061.590,91 | 37.568.857,21 | 919.602,51 | 25.186.034,05 | 477.860,92 | 11.244.038,50 | 147.457.984,10 |
Cancelado Ref Exercício 2014 | 0,00 | 0,00 | 65.059.874,54 | 24.564.241,27 | 22.213.439,79 | 0,00 | 4.638.420,82 | 2.936.890,65 | 0,00 | 119.412.867,07 |
Cancelado Ref Exercício 2013 | 0,00 | 63.756.852,19 | 77.970.510,20 | 70.431.577,06 | 993,69 | 8.213.250,11 | 6.864.569,74 | 615.626,54 | 0,00 | 227.853.379,53 |
Cancelado Ref Exercício 2012 | 75.441.245,81 | 21.428.158,00 | 17.845.257,56 | 25.855.160,99 | 1.139,20 | 0,00 | 0,00 | 1.044.656,59 | 0,00 | 141.615.618,15 |
Cancelado Ref Exercício 2004 a 2011 | 4.629.920,94 | 31.559.854,53 | 91.114.959,11 | 43.028.234,01 | 627.056,86 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 170.960.025,45 |
TOTAL | 80.071.166,75 | 116.744.864,72 | 251.990.601,41 | 235.940.804,24 | 194.730.082,91 | 95.510.037,12 | 144.397.018,86 | 175.771.133,11 | 76.444.781,82 | 1.371.600.490,94 |
RESUMO | CANCELADO ATÉ 2020 | CANCELADO EM 2021 | TOTAL |
Referente Exercício 2004 a 2011 | 170.960.025,45 | 0,00 | 170.960.025,45 |
Referente Exercício 2012 a 2021 (Linha 60 a 63 - Coluna "Total de RP cancelados ou prescritos (u)" | 1.124.195.683,67 | 76.444.781,82 | 1.200.640.465,49 |
TOTAL | 1.295.155.709,12 | 76.444.781,82 | 1.371.600.490,94 |
6. Republicação pós conciliação com relatório do SIOPS:
a) Correção de dízima do calculo efetuado para a linha "Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVIII) = (IV) x 12% (LC 141/2012)", que impacta também na linha "Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XIX) = (XVII (d ou e) - XVIII)".
b) Ajuste na linha 59, relativo aos valores da coluna "Valor aplicado em ASPS no exercício (n)" considerando dedução de R$ 8.240.952,93 considerado como recomposição, conforme informado na linha 49, referente "(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XVI)".
c) Na conciliação entre o Anexo 12 do RREO e o SIOPS no campo “TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIV) = (XXII - XVIII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)” há diferença de valores devido interpretação de metodologia, onde o apurado no RREO considera também a movimentação dos Restos a Pagar “Processados” em exercício anterior a 2019. Já o SIOPS considera a literalidade informada no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF 11º Edição, onde considera “Apenas” os valores dos restos a pagar “Não Processados” (Regra Antiga).
Goiânia, 27 de abril de 2022.
Assinado Digitalmente pelo Governador do Estado de Goiás
Assinado Digitalmente pela Secretária de Estado da Economia
Assinado Digitalmente pelo Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
Protocolo 300737
1/4
ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Economia Controladoria-Geral do Estado
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021 RREO - ANEXO 14 (LRF, Art. 48)
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em reais
CAMPO | BALANÇO ORÇAMENTÁRIO | Até o Bimestre |
1 | RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário | |
2 | 29.335.390.000,00 | |
3 | 30.863.651.342,88 | |
4 | 34.846.222.047,14 | |
5 | 0,00 | |
6 | 2.452.690.655,30 | |
7 | ||
8 | 33.118.075.000,00 | |
9 | 37.103.693.112,17 | |
10 | 34.039.050.500,63 | |
11 | 30.714.244.192,74 | |
12 | 30.537.073.919,93 | |
13 | 807.171.546,51 |
CAMPO | DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Até o Bimestre |
14 | Despesas Empenhadas | 34.039.050.500,63 |
15 | Despesas Liquidadas | 30.714.244.192,74 |
CAMPO | RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | Até o Bimestre |
16 | Receita Corrente Líquida - RCL | 31.545.320.020,20 |
17 | Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento | 31.539.599.484,68 |
18 | Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo da Despesa com Pessoal | 31.539.191.641,68 |
CAMPO | RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES | Até o Bimestre |
19 | Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) | |
20 | Receitas Previdenciárias Realizadas | 56.275.787,13 |
21 | Despesas Previdenciárias Empenhadas | 0,00 |
22 | Despesas Previdenciárias Liquidadas | 0,00 |
23 | Despesas Previdenciárias Pagas | 0,00 |
24 | Resultado Previdenciário | 56.275.787,13 |
25 | Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) | |
26 | Receitas Previdenciárias Realizadas | 2.445.264.392,17 |
27 | Despesas Previdenciárias Empenhadas | 5.015.755.212,96 |
28 | Despesas Previdenciárias Liquidadas | 5.012.370.403,42 |
29 | Despesas Previdenciárias Pagas | 5.012.342.232,85 |
30 | Resultado Previdenciário | -2.570.490.820,79 |
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021 RREO - ANEXO 14 (LRF, Art. 48)
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em reais
CAMPO | RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES | Até o Bimestre |
31 | Sistema de Proteção Social dos Militares - Inativos e Pensionistas | |
32 | Receitas Realizadas | 363.564.343,53 |
33 | Despesas Empenhadas | 1.636.027.511,53 |
34 | Despesas Liquidadas | 1.634.656.107,79 |
35 | Despesas pagas | 1.634.651.925,76 |
36 | Resultados Associado às Pensões e aos Inativos Militares | -1.272.463.168,00 |
CAMPO | RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL | Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) | Resultado Apurado até o Bimestre (b) | % em Relação à Meta (b/a) |
37 | Resultado Primário - Acima da Linha | -27.586.246,57 | 3.360.708.863,58 | -12.182,55 |
38 | Resultado Nominal - Acima da Linha | -1.004.325.990,70 | 2.124.798.865,95 | -211,56 |
CAMPO | RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PUBLICO | Inscrição | Cancelamento Até o Bimestre | Pagamento Até o Bimestre | Saldo a Pagar |
39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 | RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública | 4.175.690.764,13 4.170.655.466,36 3.084.270,12 956.472,08 994.555,57 0,00 659.462.420,46 461.821.263,36 36.665.395,98 121.297.984,82 37.082.182,05 2.595.594,25 | 3.546.263.064,60 3.544.080.984,99 1.966.809,33 161.099,66 54.170,62 0,00 236.878.047,80 171.558.830,52 2.116.291,91 36.043.935,33 25.385.965,09 1.773.024,95 | 315.296.012,77 312.580.952,06 980.149,17 795.372,42 939.539,12 0,00 363.957.839,32 241.916.902,56 32.527.209,46 77.098.435,87 11.592.722,13 822.569,30 | 314.131.686,76 313.993.529,31 137.311,62 0,00 845,83 0,00 58.626.533,34 48.345.530,28 2.021.894,61 8.155.613,62 103.494,83 0,00 |
51 | TOTAL | 4.835.153.184,59 | 3.783.141.112,40 | 679.253.852,09 | 372.758.220,10 |
CAMPO | DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | Valor Apurado Até o Bimestre | Limites Constitucionais Anuais | |
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado Até o Bimestre | |||
52 | Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino | 7.033.216.872,30 | 25,00 | 28,10 |
53 | Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | 2.143.956.387,54 | 70,00 | 70,91 |
54 | Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil | 0,00 | 50,00 | 0,00 |
55 | Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital | 0,00 | 15,00 | 0,00 |
CAMPO | RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL | Valor Apurado no Exercício | Saldo não Realizado |
56 | Receitas de Operações de Crédito | 0,00 | 38.024.000,00 |
57 | Despesas de Capital Líquida | 4.846.161.756,24 | 1.166.428.019,23 |
58 | Resultado para Apuração da Regra de Ouro | 4.846.161.756,24 | 1.128.404.019,23 |
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61
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63
64
65
66
67
68
69
70
144.833.905,02
88.073.947,04
56.759.957,98
279.985.501,78
2.262.982.158,43
-1.982.996.656,65
280.498.839,79
2.671.417.521,85
-2.390.918.682,06
352.508.212,20
2.809.546.263,36
-2.457.038.051,16
858.996.014,86
4.547.601.361,79
-3.688.605.346,93
113.460.506,64
15.021.371,52
98.439.135,12
354.991.496,52
2.330.119.561,63
-1.975.128.065,11
1.350.789.590,82
5.361.584.976,60
-4.010.795.385,78
74.088.507,00
3.513.857,39
70.574.649,61
363.564.343,53
1.636.027.511,53
-1.272.463.168,00
2.445.264.392,17
5.015.755.212,96
-2.570.490.820,79
56.275.787,13
0,00
56.275.787,13
Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Receitas previdenciárias Despesas previdenciárias Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
Receitas Previdenciárias Despesas previdenciárias Resultado Previdenciário
Pensões e Inativos Militares Receitas de Contribuições Despesas com Pensões e Inativos
Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares
35º Exercício (2055)
20º Exercício (2040)
10º Exercício (2030)
Exercício (2021)
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
CAMPO
BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021 RREO - ANEXO 14 (LRF, Art. 48)
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em reais
CAMPO | RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS | Valor Apurado no Exercício | Saldo a Realizar |
71 | Receita da Alienação de Ativos | 132.653.111,11 | -130.722.111,11 |
72 | Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos | 23.000.001,00 | 1.757.000,00 |
CAMPO | DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor Apurado Até o Bimestre | Limite Constitucional Anual | |
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado Até o Bimestre | |||
73 | Despesas com Ações e Serviços públicos de Saúde Executadas com Recursos de Impostos | 3.378.229.110,55 | 12,00 | 13,49 |
CAMPO | DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADO DE PPP | Valor Apurado no Exercício Corrente |
74 | Total das Despesas / RCL (%) | 0,00 |
CAMPO | DESPESAS COM CULTURA | Valor Apurado Até o Bimestre | Limite Legal Anual | |
% Máximo a Aplicar no Exercício | % Aplicado Até o Bimestre | |||
75 | Despesas com Cultura com Recursos da Receita Líquida Tributária | 0,00 | 0,50 | 0,00 |
FONTE: SIOFI-NET / SCG / ECONOMIA-GO
NOTAS: 1. Metodologia de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF/STN - 11ª edição.
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO
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BIMESTRE/ANO: 6º Bimestre/2021 RREO - ANEXO 14 (LRF, Art. 48)
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
Em reais
NOTAS:
2. Em atendimento à determinação “a” do Acórdão nº 5131/2021 do Tribunal de contas do Estado de Goiás – TCE-GO, apresentamos o demonstrativo que evidencia o indicador resultante do quociente entre as despesas e receitas correntes, nos termos do artigo 167- A da Constituição Federal, observando as diretrizes estabelecidas pela Nota Técnica SEI nº 34054/2021/ME, que trata dos impactos contábeis e fiscais da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021 (item 2.3.2.3 Limite das Despesa Correntes Instrução Técnica nº 09/2021-SERV-CGOVERNO):
Limite das des pesas co rrentes da Eme nda C o ns t it uc io nal Est adual nº 109/ 20 21 | ||||||
Apuração da relação entre receitas e despesas co rrentes co nfo rme artigo 167-A da EC nº 109/2021 TODOS OS PODERES | Despesa Co rrente Liquidada do s último s 12 meses (a) | Resto s a Pagar Não Pro cessado s - Exercício Atual (b) | Receita Co rrente Realizada do s último s 12 meses (c) | Percentual % (a)+(b)/(c) | Limite de 85% | Limite de 95% |
P o upanç a C o rre nt e: D espesas C o rrentes / R eceitas C o rrente s A just adas | 28.143.705.307,53 | 1.0 49.183.436,86 | 34.497.208.345,94 | 84 ,62 | A ba ixo | A baixo |
3. A republicação deste anexo visa retificar valores informados no campo 71: "Receita de Alienação de Ativos".
Goiânia, 28 de abril de 2022.
Assinado Digitalmente pelo Governador
do Estado de Goiás
Assinado Digitalmente pela Secretária de Estado da Economia
Assinado Digitalmente pelo Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
Protocolo 300739
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UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 1º Bimestre/2022
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO E FEVEREIRO DE 2022 / BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em reais
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) | |||
CAMPO | RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS 1.1.1- ICMS - Principal e Encargos (Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ICMS) 1.1.2- Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º) 1.2- Receita Resultante do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 1.4- Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPE 2.2- Cota-Parte IPI-Exportação 2.3- Cota-Parte IOF-Ouro 2.4- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 3- DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS 3.1- PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 1.1.1) 3.2- PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3) 3.3- PARCELA DA COTA-PARTE DO IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.2) | 28.677.844.000,00 24.358.421.000,00 22.937.560.000,00 1.420.861.000,00 600.872.000,00 1.947.723.000,00 1.770.828.000,00 4.222.144.000,00 4.063.846.000,00 158.278.000,00 20.000,00 0,00 6.747.819.000,00 5.734.389.000,00 973.861.000,00 39.569.000,00 | 4.608.448.794,23 3.996.485.835,56 3.747.792.934,65 248.692.900,91 98.465.272,86 214.416.094,21 299.081.591,60 934.906.246,52 906.132.982,29 28.773.264,23 0,00 0,00 1.005.347.301,80 894.420.194,90 103.733.790,84 7.193.316,06 |
17 | 4- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (1 + 2 - 3) | 26.152.169.000,00 | 4.538.007.738,95 |
18 | 5- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((1.1 - 3.1) + (1.2) + (1.3 - 3.2) + (2.1) + (2.2 - 3.3)) | 4.876.264.000,00 | 809.757.635,34 |
19 | 6- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((1.1 - 3.1) + (1.2) + (1.3 - 3.2) + (2.1) + (2.2 - 3.3)) + 25% DE (1.4 + 2.3 + 2.4) | 1.661.778.050,00 | 286.716.705,27 |
FUNDEB | |||
CAMPO | RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) |
20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 | 7- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 7.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 7.1.1- Principal 7.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 7.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 7.2.1- Principal 7.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 7.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 7.3.1- Principal 7.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 8- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (7.1.1 – 5)¹ | 3.260.595.000,00 3.260.595.000,00 3.259.519.000,00 1.076.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.616.745.000,00 | 543.251.619,46 543.251.619,46 538.921.293,50 4.330.325,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -270.836.341,84 |
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) | VALOR | ||
31 32 33 | 9- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 9.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 9.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS | 121.571.912,42 121.571.912,42 0,00 |
10- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (7 + 9)
34 664.823.531,88
CAMPO | DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DEPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DEPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DEPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) |
35 | 11- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 2.693.775.000,00 | 290.507.681,27 | 290.507.681,27 | 281.288.890,55 | 0,00 |
36 | 11.1- Ensino Fundamental | 2.436.399.796,99 | 254.688.421,20 | 254.688.421,20 | 246.463.203,32 | 0,00 |
37 | 11.2- Ensino Médio | 257.375.203,01 | 35.819.260,07 | 35.819.260,07 | 34.825.687,23 | 0,00 |
38 | 12- OUTRAS DESPESAS | 705.268.201,93 | 159.305.606,32 | 118.504.976,13 | 115.594.544,57 | 0,00 |
39 | 12.1- Ensino Fundamental | 518.295.147,10 | 117.365.292,34 | 98.940.315,69 | 96.391.953,95 | 0,00 |
40 | 12.2- Ensino Médio | 186.973.054,83 | 41.940.313,98 | 19.564.660,44 | 19.202.590,62 | 0,00 |
41 | 13- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (11 + 12) | 3.399.043.201,93 | 449.813.287,59 | 409.012.657,40 | 396.883.435,12 | 0,00 |
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UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 1º Bimestre/2022
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO E FEVEREIRO DE 2022 / BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em reais
INDICADORES DO FUNDEB | ||||||
CAMPO | DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO | DEPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DEPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DEPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE CAIXA)7 (h) |
42 43 44 45 46 | 14- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica 15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT 18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital | 290.507.681,27 419.108.015,41 0,00 0,00 0,00 | 290.507.681,27 378.307.385,22 0,00 0,00 0,00 | 281.288.890,55 366.200.397,99 0,00 0,00 0,00 | 0,00 40.800.630,19 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
CAMPO | INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal² | VALOR EXIGIDO (i) | VALOR APLICADO (j) | VALOR CONSIDERADO APÓS DEDUÇÕES (k) | % APLICADO (l) | |
47 48 | 19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 20- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital | 380.276.133,62 0,00 | 290.507.681,27 0,00 | 290.507.681,27 0,00 | 53,48 0,00 | |
CAMPO | INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³ | VALOR MÁXIMO PERMITIDO (m) | VALOR NÃO APLICADO (n) | VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (o) | % NÃO APLICADO (p) | |
49 | 21- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício | 54.325.161,95 | 164.944.234,24 | 164.944.234,24 | 30,36 | |
CAMPO | INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³ | VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (q) | VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR (r) | VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (s) | VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL (t) | VALOR APLICADO APÓS O PRIMEIRO QUADRIMESTRE (u) |
50 51 52 | 22- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB 22.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 22.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT) | 302.353.261,80 302.353.261,80 0,00 | 131.503.765,74 131.503.765,74 0,00 | 30.705.272,18 30.705.272,18 0,00 | 30.705.272,18 30.705.272,18 0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
DESPESAS COP PANUTENÇÃO E DESENVOLVIPENTO DO ENSINO – PDE - | CUSTEADAS COP RECEITA DE IPPOSTOS (EXCETO FUNDEB) | |||||
CAMPO | DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DEPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DEPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DEPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) |
53 | 23- EDUCAÇÃO INFANTIL | 10.372.000,00 | 5.213.940,00 | 28.200,00 | 28.200,00 | 0,00 |
54 | 23.1- Creche | 10.372.000,00 | 5.213.940,00 | 28.200,00 | 28.200,00 | 0,00 |
55 | 23.2- Pré-escola | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
56 | 24- ENSINO FUNDAMENTAL | 786.500.050,43 | 166.719.922,39 | 65.501.369,84 | 63.846.364,39 | 0,00 |
57 | 25- ENSINO MÉDIO | 560.435.549,57 | 105.224.958,32 | 31.283.362,32 | 29.109.897,09 | 0,00 |
58 | 26- ENSINO SUPERIOR | 451.386.000,00 | 322.343.560,45 | 50.642.278,74 | 48.331.637,85 | 0,00 |
59 | 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR | 181.807.000,00 | 48.241.491,90 | 68.743,13 | 68.743,13 | 0,00 |
60 | 28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27) | 1.990.500.600,00 | 647.743.873,06 | 147.523.954,03 | 141.384.842,46 | 0,00 |
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL | VALOR | |
61 | 29- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L15(d ou e) + L28(d ou e) + L22.1(t)) | 556.536.611,43 |
62 | 30 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L8) | -270.836.341,84 |
63 | 31 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L15h) | 0,00 |
64 | 32 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 | 0,00 |
65 | 33 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L37.1(ac) + L37.2(ac)) | 13.994.343,42 |
66 | 35- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIPITE (29 – (30 + 31 + 32 + 33)) | 813.378.609,85 |
CAMPO | APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 | VALOR EXIGIDO (x) | VALOR APLICADO (w) | % APLICADO (y) |
67 | 36- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS | 1.134.501.934,74 | 813.378.609,85 | 17,92 |
CAMPO | RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB8 | SALDO INICIAL (z) | RP LIQUIDADOS (aa) | RP PAGOS (ab) | RP CANCELADOS (ac) | SALDO FINAL (ad) =(z) - (ab) - (ac) |
68 69 70 71 | 37- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 37.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 37.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 37.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF) | 632.538.254,53 590.591.066,16 41.947.188,37 0,00 | 59.298.418,64 40.065.149,35 19.233.269,29 0,00 | 58.196.468,11 40.834.177,91 17.362.290,20 0,00 | 13.994.343,42 10.291.949,25 3.702.394,17 0,00 | 560.347.443,00 539.464.939,00 20.882.504,00 0,00 |
3/5
ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Economia Controladoria-Geral do Estado
UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 1º Bimestre/2022
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO E FEVEREIRO DE 2022 / BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em reais
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE | |||
CAMPO | RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | PREVISÃO ATUALIZADA (a) | RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) |
72 | 38- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) | 174.504.000,00 | 31.858.392,11 |
73 | 38.1- Salário-Educação | 116.247.000,00 | 28.740.889,79 |
74 | 38.2- PDDE | 0,00 | 0,00 |
75 | 38.3- PNAE | 58.032.000,00 | 3.068.926,68 |
76 | 38.4 - PNATE | 0,00 | 0,00 |
77 | 38.5- Outras Transferências do FNDE | 225.000,00 | 48.575,64 |
78 | 39- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 11.205.000,00 | 1.457.229,40 |
79 | 40- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO | 14.047.000,00 | 4.795.593,40 |
80 | 41- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO | 0,00 | 0,00 |
81 | 42- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 10.000,00 | 875.996,26 |
82 | 43- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (38 + 39 +40 + 41 + 42) | 199.766.000,00 | 38.987.211,17 |
CAMPO | DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (Por Área de Atuação)6 | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DEPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DEPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DEPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) |
83 | 44- EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.540.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
84 | 44.1- Creche | 1.540.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | 0,00 |
85 | 44.2- Pré-escola | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
86 | 45- ENSINO FUNDAMENTAL | 252.314.201,16 | 137.731.912,20 | 19.421.928,27 | 12.125.254,38 | 0,00 |
87 | 46- ENSINO MÉDIO | 406.742.795,84 | 118.864.577,96 | 22.262.962,45 | 14.326.846,87 | 0,00 |
88 | 47- ENSINO SUPERIOR | 4.837.000,00 | 1.874.514,42 | 238.388,42 | 234.084,33 | 0,00 |
89 | 48- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR | 20.478.000,00 | 120.943,33 | 68.443,33 | 68.443,33 | 0,00 |
90 | 49- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (44 + 45 + 46 + 47 + 48) | 685.911.997,00 | 258.741.947,91 | 42.141.722,47 | 26.904.628,91 | 0,00 |
CAMPO | TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO | DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) | DEPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) | DEPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) | DEPESAS PAGAS Até o Bimestre (f) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) |
91 92 93 94 95 96 97 98 99 | 50- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (13 + 28 + 49) 50.1- Despesas Correntes 50.1.1 - Pessoal Ativo 50.1.2 - Pessoal Inativo 50.1.3 -Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 50.1.4 -Outras Despesas Correntes 50.2- Despesas de Capital 50.2.1 -Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 50.2.2 -Outras Despesas de Capital | 6.075.455.798,93 5.519.364.798,93 3.269.205.091,79 0,00 140.530.000,00 2.109.629.707,14 556.091.000,00 8.420.000,00 547.671.000,00 | 1.356.299.108,56 1.264.703.234,08 639.977.334,98 0,00 77.098.489,19 547.627.409,91 91.595.874,48 3.921.950,90 87.673.923,58 | 598.678.333,90 586.597.440,98 438.627.528,24 0,00 27.099.275,83 120.870.636,91 12.080.892,92 3.823.112,51 8.257.780,41 | 565.172.906,49 557.149.660,78 424.626.984,59 0,00 14.904.176,30 117.618.499,89 8.023.245,71 722.278,34 7.300.967,37 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA | FUNDEB (ae) | SALÁRIO EDUCAÇÃO (af) | |
100 | 51- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 (CONFORME PUBLICADO NO RREO 6º BIM_2021 - LINHA 54) | 180.920.887,30 | 189.196.382,45 |
101 | 51.A- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (DO FUNDEB) | 180.403.387,30 | 189.196.382,45 |
102 | 51.B- BLOQUEIO JUDICIAL EM ABERTO NO BANCO, JÁ RECOMPOSTO PELO TESOURO | 517.500,00 | 0,00 |
103 | 52- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) | 544.512.815,62 | 28.767.893,87 |
104 | 53- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) | 414.245.725,32 | 10.889.883,41 |
105 | 54- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE | 311.187.977,60 | 207.074.392,91 |
106 | 55- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) | 0,00 | 0,00 |
107 | 56- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) | 555.300,20 | 0,00 |
108 | 56.A - Bloqueio Judicial em 20/10/2015 (Jud. Protocolo: 2015000330672. Autor: Maria Candido, Processo: 201403181041, Juiz: Eder Jorge, 2ª Vara Civel de Trindade. Documento Bancário no Extrato 11.533.806.720.101). Quando desbloquear, transferir ao Tesouro. | 17.500,00 | 0,00 |
109 | 56.B - Bloqueio Judicial em 25/05/2017 (ICMBIO Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade. Alto Paraíso - 01332-24.2011.4.01.3501 - TRF Formosa. Documento Bancário no Extrato 11.724.018.070.101). Quando desbloquear, transferir ao Tesouro. | 500.000,00 | 0,00 |
110 | 56.C - Bloqueio Judicial em 28/08/2020 (NL 2020.2401.05036) | 18.674,74 | 0,00 |
111 | 56.D - Bloqueio Judicial em 28/08/2020 (NL 2020.2401.05037) | 5.476,92 | 0,00 |
112 | 56.E - Bloqueio Judicial em 28/08/2020 (NL 2020.2401.05038) | 13.648,04 | 0,00 |
113 | 56.F - Documento Contábil de Crédito - Dispêndio Extra Orçamentário em 25/02/2022 (NL 2022.2401.00983) | 0,50 | 0,00 |
114 | 57- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) | 310.632.677,40 | 207.074.392,91 |
FONTE : SIOFI-NET / SCG / ECONOMIA-GO
NOTAS:
1. Se resultado líquido da transferência (8) > 0 = acréscimo resultante das transferências do FUNDEB, se resultado líquido da transferência (8) < 0 = decréscimo resultante das transferências do FUNDEB.
2. Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3. Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional".
4. Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5. Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
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ESTADO DE GOIÁS
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UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 1º Bimestre/2022
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO E FEVEREIRO DE 2022 / BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em reais
NOTAS:
6. As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas foram rateadas para essas áreas de atuação. Com base no número de alunos do último Censo Ecolar, informado pela Secretaria da Educação no Processo 202100006020684:
a) Formação da "Base para Rateio", efetuada com ajustes na execução das subfunções, seguindo instruções da SEDUC:
Despesas da Subfunção "363 - Ensino Profissional" são gastos integrado/articulado com o Ensino Médio. Se executados com com Recursos do Fundeb, considerado como "362-Ensino Médio". Despesas da Subfunção "365 - Educação Infantil", se executado com recursos do FUNDEB, considerado como "361 - Ensino Fundamental".
Despesas da Subfunção "573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico" executadas na SEDI e RETOMADA, referente aos ITEGOS, dado a natureza do gasto, considerados como subfunção "363 - Ensino Profissional Não Integrado ao Ensino Regular". E executadas pela SEDUC (órgão 2401), consideradas como "362 - Ensino Médio".
b) Rateio 1 (Subfunções Atípicas) - Despesas executadas nas subfunções atípicas da educação, rateadas nas subfunções típicas conforme a quantidade de alunos em cada modalidade de ensino, conforme último censo escolar, em atendimento a orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (pág. 89 do Manual do SIOPE):
c) Rateio 2 (Subfunção 366) - Despesas originalmente executadas na Subfunção 366 (Educação de Jovens e Adultos), somadas com as despesas distribuídas para a Subfunção 366 em razão do rateio das subfunções atípicas, rateadas em relação à quantidade de alunos matriculados no Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Modalidade de Ensino "Educação de Jovens e Adultos":
d) Rateio 3 (Subfunção 367) - Despesas executadas na Subfunção 367 (Educação Especial), somadas com as despesas distribuídas para a Subfunção 367 em razão do rateio das subfunções atípicas, rateadas em relação à quantidade total de alunos matriculados no Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Modalidade de Ensino ""Educação Especial"" de toda a Rede de Ensino (pública e privada):
e) As despesas do Órgão 4001 - Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral do Governo e as despesas executadas na Ação 2019 - Merenda Escolar, por não se enquadrarem nas hipóteses do art. 70 da Lei nº 9.394, de 1996, não foram consideradas na composição do total de despesas com MDE. Desta forma, mesmo tendo sido executadas com recursos de impostos, foram consideradas no quadro "Despesas Custeadas com Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino - por Área de Atuação", rateadas nas fases do ensino, conforme percentuais apurados para rateio apresentados no item "c", visando fechamento dos três primeiros quadros por área de atuação, em relação ao quadro geral das despesas com educação, conforme demonstrado abaixo.
7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites.
8. Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9. Alterações implementadas no Mapeamento em razão da entrada de vigência do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 12ª edição (até a última versão - de 14/03/2021):
a) Alteração nos códigos das Naturezas de Receita – NR, devido à nova estrutura do Ementário de Receitas Orçamentárias, válido para o exercício de 2022, conforme PORTARIA Nº 831, DE 7 DE MAIO DE 2021.
b) Alteração em todos os códigos das Fontes de Recursos – FR, tendo em vista a publicação da PORTARIA STN nº 710, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, válida observando-se os prazos estabelecidos no art. 3º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021.
c) Exclusão das ND’s relativas a Inativos e Pensionistas dos quadros de Despesas do FUNDEB e das AÇÕES TÍPICAS DE MDE, devido ao fato de que essas despesas não são consideradas como ações em MDE. Assim, foram excluídos os seguintes elementos de despesa:
01 – Aposentadorias e Reformas; e 03 – Pensões.
Também foram excluídos os elementos de despesas relativos a inativos e pensionistas, devidamente registrados na contabilidade, no nível de subitem:
91 – Sentenças Judiciais;
92 – Despesas de Exercícios Anteriores; e 94 – Indenizações Trabalhistas.
Mapeadas pela União como: 31909109; 31909110; 31909112; 31909113; 31909115; 31909116; 31909118; 31909119 ;31909123; 31909130; 31909124; 31909131; 31909128; 31909136; 31909129; 31909137; 31909201; 31909203; 31909259; 31909403; 31909404; 31909406 e 31909413.
Correspondente em Goiás a: 31909123; 31909124; 31909126; 31909127; 31909201; 31909202; 31909215; 31909270; 31909271; 31909273; 31909274; 31909276; 31909277; 31909279; 31909280; 31909282; 31909283; 31909286; 31909287; 31909290; 31909291; 31909292; 31909293; 31909295; 31909296 e 31919304.
d) O Mapeamento para o quadro de acompanhamento dos "RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB", prevê a busca dos valores da linha "37.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos" com o cruzamento da Fonte de Recurso (FR) 500 e Código de Execução Orçamentária (CO) 1001 e Naturezas de Despesas específicas. Porém, contabilmente os Restos a Pagar (RAP) de exercícios anteriores foram registrados com CO 0000, o que impossíbilitou a busca dos RAP com a regra em sua integridade. Considerando, também, que o mapeamento espeficica que os RAP inscritos em exercícios anteriores devem ser somente aqueles COM disponibilidade financeira, especifica-se aqui a regra de busca utilizada:
- RAP de Função 12, [Fonte FR (Código PPP)]=500 ou [Fonte FR (Código DDDD)]=0155, de todos os órgãos ( de todos os exercícios - exceto 2020).
- RAP de Função 12, [Fonte FR (Código DDDD)]=0120, do órgão 2350 ou 1750 (de todos os exercícios).
- RAP de Função 19, [Fonte FR (Código DDDD)]=0100, do órgão 6606 ou 3162 (do exercício de 2020).
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ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Economia Controladoria-Geral do Estado
UF: Governo do Estado de Goiás CNPJ: 01.409.580/0001-38
BIMESTRE/ANO: 1º Bimestre/2022
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO E FEVEREIRO DE 2022 / BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em reais
NOTAS:
10. Os valores apresentados na disponibilidade de caixa do FUNDEB e SALÁRIO EDUCAÇÃO, refletem os saldos contabilizados.
a) Existe um saldo a recuperar do FUNDEB de R$ 38.800,20. Referente bloqueios Judiciais relacionados aos seguintes documentos lançados:
NL 2020.2401.05036 de R$ 18.674,74 / NL 2020.2401.05037 de 5.476,92 / NL 2020.2401.05038 de R$ 13.648,04, que juntas totalizam R$ 37.799,70.
E Documento Contábil de Crédito - Dispêndio Extra Orçamentário (NL 2022.2401.00983) no valor de R$ 0,50. Conforme demonstrado abaixo:
b) No saldo inicial do FUNDEB de R$ 180.920.887,30 está sendo considerado, dois Bloqueios Judiciais já recompostos pelo Tesouro Estadual, tendo em vista que os mesmos ainda constam nos Extratos Bancários como não desbloqueados: R$ 17.500,00 - Bloqueio Judicial em 20/10/2015 (Jud. Protocolo: 2015000330672. Autor: Maria Candido, Processo: 201403181041, Juiz: Eder Jorge, 2ª Vara Civel de Trindade. Documento Bancário no Extrato 11.533.806.720.101).
R$ 500.000,00 - Bloqueio Judicial em 25/05/2017 (ICMBIO Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade.Alto Paraíso - 01332-24.2011.4.01.3501 - TRF Formosa. Documento Bancário no Extrato 11.724.018.070.101). Desta forma, o SALDO INICIAL disponível do FUNDEB seria R$ 180.403.387,30. Aqui separando os R$ 517.500,00 como sendo direito a receber do Tesouro Estadual, caso venham a ser desbloqueados.
c) Valores que constam somados na Linha "56- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)", no aguardo do desbloqueio para posterior transferência ao Tesouro Estadual.
11. A republicação deste anexo visa corrigir o valor informado no campo 17: "4- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (1 + 2 - 3)".
Goiânia, 28 de abril de 2022.
Assinado Digitalmente pelo Governador
do Estado de Goiás
Assinado Digitalmente pela Secretária de
Estado da Economia
Assinado Digitalmente pelo Secretário de Estado -Chefe
da Controladoria-Geral do Estado
Protocolo 300740
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Extrato do Termo de Fomento nº 44/2022
Processo: 202010319001206
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de acolhimento a crianças, jovens e adolescentes decorrente do Chamamento Público nº 002/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica e de Água e Esgoto.
Valor Total R$ 148.500,00 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Acampi Associação Cristã Amparo Maternidade Proteção à Infância - Instituto Francisco de Assis, CNPJ sob nº 02.199.974/0003-33.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas alterações subsequentes.
Protocolo 300607
Extrato do Termo de Fomento nº 19/2020
Processo: 201910319003413
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de promoção de práticas cultural, desportiva, recreativa e profissional para pessoas com deficiência física, decorrente do Chamamento Público nº 001/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica e de Água/Esgoto Sanitário.
Valor Total: R$ 21.613,68 (vinte e um mil, seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Associação dos Deficientes Físicos de Anicuns-GO, CNPJ sob nº 26.619.536/0001-83.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas alterações subsequentes.
Protocolo 300608
Extrato do Termo de Fomento nº 269/2020
Processo: 202010319001316
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de Proteção Social Especial de Alta Complexidade de Acolhimento a Pessoa Idosa em Instituição de Longa Permanência ILPI, decorrente do Chamamento Público nº 002/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica.
Valor Total: R$ 50.098,12 (cinquenta mil, noventa e oito reais e doze centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Idosos Amigo de Sempre, CNPJ sob nº 37.381.977/0001-06.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas alterações subsequentes.
Protocolo 300609
Extrato do Termo de Fomento nº 31/2022
Processo: 202010319001321
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de acolhimento para pessoas com dependências por substâncias psicoativas, decorrente do Chamamento Público nº 002/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica. Valor Total: R$ 47.400,00 (quarente e sete mil e quatrocentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Comunidade Terapêutica Esquadrão Resgate, CNPJ sob nº 01.768.904/0001-24.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas alterações subsequentes.
Protocolo 300610
Extrato do Termo de Fomento nº 240/2020
Processo: 201910319003648
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de acolhimento a pessoa idosa, decorrente do Chamamento Público nº 001/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica.
Valor Total: R$ 80.100,00 (oitenta mil e cem reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Associação Lar de Santana de Inhumas, CNPJ sob nº 01.154.509/0001-51.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas alterações subsequentes.
Protocolo 300611
Extrato do Termo de Fomento nº 97/2020
Processo: 201910319003611
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de educação infantil para crianças, decorrente do Chamamento Público nº 001/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica e Água/esgoto Sanitário.
Valor Total: R$ 168.629,40 (centos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Lar Espírita Francisca de Lima, CNPJ sob nº 01.827.989/0001-74.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas alterações subsequentes.
Protocolo 300612
Extrato do Termo de Fomento nº 314/2020
Processo: 202010319001193
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de atendimento a crianças, adolescentes e adultos com deficiências auditivas decorrente do Chamamento Público nº 002/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de água e esgoto.
Valor Total: R$75.732,00 (setenta e cinco mil ,setecentos e trinta e dois reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Centro de Ensino Especial Érica de Melo Barboza, CNPJ sob nº 01.466.440/0001-00.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas alterações subsequentes.
Protocolo 300615
Extrato do Termo de Fomento nº 120/2021
Processo: 202010319001307
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de proteção social especial de alta complexidade de acolhimento da pessoa idosa em instituição de longa permanência - ILPI, decorrente do Chamamento Público nº 002/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica..
Valor Total: R$ 19.224,00 (dezenove mil, duzentos e vinte e quatro reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Lar 3 Idade Samaritanos, CNPJ sob nº 06.078.589/0001-27.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas
alterações subsequentes.
<#ABC#300620#65#353122/>
com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica.
Valor Total: R$ 54.912,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e doze reais).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Centro de Apoio a Carentes Silvestre Linares, CNPJ sob nº 06.267.856/0001-04. Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas alterações subsequentes.
<#ABC#300631#65#353136/>
Protocolo 300631
Extrato do Termo de Fomento nº 96/2020
Processo: 201910319003544
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de atendimento a pessoa com transtornos decorrentes do uso nocivos de substâncias psicoativas, decorrente do Chamamento Público nº 001/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica.
Valor Total: R$ 24.703,92 (vinte e quatro mil, setecentos e três reais e noventa e dois centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Casa de Recuperação Projeto Emanuel - Carepe, CNPJ sob nº 12.477.868/0001-66.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas
alterações subsequentes.
<#ABC#300637#65#353142/>
Protocolo 300637
Extrato Contrato nº 15/2022.
Processo: 202210319000909.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos Arquitetônicos e Executivos de Arquitetura, Estrutural, Hidrossanitário/Águas Pluviais, Elétrico/ Telefônico, SPDA (Sistema de Proteção a Descargas Atmosféricas) e de Prevenção e Combate de Incêndio, Planilha Orçamentária/ Cronograma Físico Financeiro, em acordo com as necessidades desta Pasta.
Valor Total: R$ 32.960,00 (trinta e dois mil, novecentos e sessenta
Extrato do Termo de Fomento nº 49/2022
Processo: 201910319003756
Protocolo 300620
reais).
Vigência: 60 (sessenta) dias, a partir de 28/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de acolhimento à crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, decorrente do Chamamento Público nº 001/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas com Ações de Auxílio Financeiro Nutricional e Auxílio no Pagamento de Tarifas de Energia Elétrica e Água/Esgoto Sanitário.
Valor Total: R$ 20.940,00 (vinte mil, novecentos e quarenta reais)
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e Fundação De Assistência Social Betuel, CNPJ sob nº 02.717.334/0001-06.
Sujeição à Legislação Vigente: Leis Federais nº 8.666/93 e 13.019/2014, 13.204/2015 e da lei estadual n°. 17.928/12 com suas
alterações subsequentes.
<#ABC#300623#65#353128/>
de Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71 e M J ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI., CNPJ nº 40.170.519/0001-32.
Sujeição à Legislação Vigente: Lei Federal nº 8.666/93, em sua versão atualizada.
Protocolo 300750
Secretaria de Estado de Cultura
PORTARIA Nº 149, de 29 de abril de 2022
Instituir, nos termos da presente portaria, as normas para emissão de endosso institucional pelo Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA, para salvaguarda de remanescentes
Extrato do Termo de Fomento nº 47/2022
Processo: 202010319001259
Protocolo 300623
arqueológicos provenientes de pesquisas e achados de instituições e/ou empresas vinculadas à iniciativa privada e/ou pública, sobretudo licenciamentos ambientais.
Objeto: A formação de parceria com vistas ao fomento de ações, gerenciamento, operacionalização e a execução de atividades de acolhimento a idosos de longa permanência, decorrente do Chamamento Público nº 002/2019, com a mencionada entidade executora, sem fins lucrativos, para o recebimento nas despesas
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto n° 9.528/19, e no cumprimento da Lei Federal n° 3924/1961 que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos e ainda; Considerando
o estabelecido pela portaria SPHAN n° 07 de 1988, Instrução Normativa 1 de 2015 - IPHAN, portaria IPHAN 196 de 2016, Instrução Normativa 1 de 2020 - IPHAN, que estabelece os procedimentos necessários à comunicação prévia, à salvaguarda, às permissões e às autorizações para pesquisas e escavações arqueológicas em sítios arqueológicos e sua posterior salvaguarda pelas instituições de guarda, autorizadas pelo Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos - CNIGP / IPHAN; Considerando a competência da Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico - SUPHA, em gerir as ações da Secretaria de Estado da Cultura, que tratam do patrimônio histórico material e imaterial, cultural e artístico, conforme o Decreto n° 9.528/19, Art. 20, II; Considerando a competência do Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA, unidade da Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico
- SUPHA, prevista na Lei n° 59/1947, em promover estudos, investigações, análises, expedições, reconhecimentos geológicos e prospecções, reuni-los em monografia, para conhecimento público, relativo a paleontologia, arqueologia, fisiografia, botânica, etnografia, petrografia, antropologia, geologia, fauna, flora, selva e madeira, apresentando desses estudos amostra que ficarão em exposição perpetua nos salões do prédio em que funciona; resolve:
Art. 1° - Instituir, nos termos da presente portaria, as normas para emissão de endosso institucional pelo Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA, para salvaguarda de remanescentes arqueológicos provenientes de pesquisas e achados de instituições e/ou empresas vinculadas à iniciativa privada e/ou pública, sobretudo licenciamentos ambientais.
Parágrafo único - Por remanescentes arqueológicos entende-se qualquer vestígio de atividade humana no passado, representados principalmente por ferramentas líticas, vasilhames cerâmicos ou parte deles, vestígios zooarqueológicos, estruturas de combustão, amostras de sedimentos, vestígios históricos (louças, faianças, metais, instrumentos de madeira, urnas, etc.); conforme Lei Federal n° 3924/1961, art. 2°, alíneas a, b, c, d.
Art. 2° - O endosso institucional será emitido pelo Coordenador do Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA, mediante a apresentação prévia do projeto de pesquisa e autorização do Secretário de Estado de Cultura de Goiás, ouvida a Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico
- SUPHA.
§ 1° O Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA será considerado depositário do material arqueológico proveniente de projetos de pesquisas arqueológicas, que se constitui como um bem da União.
§ 2° O endosso institucional deverá garantir a guarda e a comunicação do material arqueológico eventualmente resgatado na fase do empreendimento requisitado.
§ 3° O endosso institucional deverá ser emitido em nome do arqueólogo responsável pelo projeto apresentado.
§ 4° A solicitação de endosso institucional ao Museu Goiano Professor Zoroastro ArtiagaMUZA deverá ser realizada pelo arqueólogo, empresa de arqueologia ou empresa relacionada ao licenciamento ambiental.
§ 5° Fica autorizado aos órgãos públicos do Estado de Goiás a solicitação direta de endosso institucional ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA.
Art. 3° - A emissão do endosso institucional é condicionada ao repasse de contrapartida ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA, que deverá ser utilizado na preservação e na comunicação do acervo arqueológico resgatado, bem como na sustentabilidade, na manutenção do acervo e na conservação predial do Museu.
§ 1° As contrapartidas poderão ser utilizadas para o financiamento de pesquisas vinculadas à identificação do patrimônio arqueológico e estudo de seus conteúdos no Estado de Goiás, além de projetos de educação patrimonial e publicações científicas referentes ao tema.
§ 2° Os órgãos públicos do Estado de Goiás que solicitarem
o endosso institucional ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA deverão realizar o repasse da contrapartida da mesma forma que os demais solicitantes.
§ 3° A contrapartida deverá ser feita na forma de repasse financeiro ou doações de bens, materiais e ou serviços.
§ 4° As contrapartidas recebidas na forma de repasses financeiros deverão ser depositadas na conta bancária em nome do Fundo Estadual de Cultura do Estado de Goiás.
§ 5° A contrapartida será calculada em função do valor do projeto arqueológico e número de caixas de material resgatado, obedecendo os seguintes critérios:
a) valor inicial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) acrescido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por caixa de material resgatado, para projetos arqueológicos de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
b) valor inicial de 15% do valor do projeto arqueológico acrescido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por caixa de material resgatado para projetos acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 6° O repasse da contrapartida ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA será realizado em duas fases, sendo:
a) Os valores iniciais da contrapartida, conforme alínea a e b do art. 3°desta Portaria, deverão ser repassados ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a emissão do endosso institucional, sob pena de cancelamento do mesmo.
b) Os valores da contrapartida, calculados em função do número de caixas de material resgatado, conforme alínea a e b do art. 3°desta Portaria, deverão ser repassados ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA, ao final do projeto, no ato da entrega do material arqueológico resgatado e da documentação final do projeto, sob pena de cancelamento do endosso institucional emitido e do não recebimento do material resgatado.
§ 7° O repasse da contrapartida ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA é de responsabilidade do solicitante do endosso institucional, seja arqueólogo, empresa de arqueologia, empresa relacionada ao licenciamento ambiental ou órgão público do Estado de Goiás.
Art. 4° - Será instituída pela Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico - SUPHA uma comissão deliberativa para análise das contrapartidas oriundas do endosso institucional, conforme estabelecido no art. 3°. A comissão será instituída pelo período de 3 (três) anos. Os membros integrantes não receberão qualquer remuneração pelas atividades exercidas na comissão.
§ 1° A comissão será composta por três membros, a
saber:
- O coordenador(a) do Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA, que presidira a comissão;
- O Arqueólogo(a) responsável pelo departamento de arqueologia do Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA;
- Um membro do Núcleo de Patrimônio Material e Imaterial da Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico - SUPHA.
§ 2° A comissão será composta, preferencialmente, por no mínimo 1 (um) servidor efetivo.
§ 3° A comissão somente poderá deliberar com a presença de todos os membros.
§ 4° Das reuniões da comissão serão lavradas atas assinadas por todos os membros.
Art. 5° Os bens materiais recebidos pela contrapartida deverão permanecer para uso exclusivo do Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA.
§ 1° A comissão poderá deliberar sobre empréstimos e concessões de uso desses bens materiais para outras unidades vinculadas à Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico - SUPHA, mediante apresentação de projetos e termo de empréstimo assinado pelos coordenadores das unidades envolvidas.
Art. 6° - A relação institucional entre o Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA e o solicitante do endosso institucional será regulamentada por um termo de responsabilidade, que estabelecerá os deveres de ambas as partes.
Art. 7°- Ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA caberá as seguintes responsabilidades:
a) acondicionamento, guarda, comunicação do acervo e encaminhamento de relatório anual à Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico - SUPHA, informando
dados quantitativos, qualitativos e administrativos sobre a gestão dos acervos e as contrapartidas recebidas dos projetos de pesquisas arqueológicas.
b) apresentar ao CNA - Centro Nacional de Arqueologia relatórios anuais sobre os bens sob sua responsabilidade, conforme Instrução Normativa 1 de 2015.
c) apresentar ao CNA - Centro Nacional de Arqueologia, anualmente, o termo de recebimento correspondente ao inventário dos bens arqueológicos apresentado pelo arqueólogo coordenador do projeto ou programa, conforme Instrução Normativa 1 de 2015.
Art. 8° - Ao solicitante do endosso institucional caberão as seguintes responsabilidades:
a) realizar a entrega da documentação solicitada pelo Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA para a abertura do processo de emissão de endosso institucional.
b) realizar a entrega do material arqueológico e sua documentação final ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA de acordo com as legislações vigentes.
c) realizar o repasse da contrapartida ao Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA, conforme art. 3° desta portaria.
Art. 9° - O termo de responsabilidade para concessão de endosso institucional firmado pelo solicitante e o Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA para a guarda do material é de única responsabilidade dos mesmos. Caso o Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga - MUZA não julgue cumpridas as responsabilidades do solicitante, deverá notificar a situação à Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Goiás - IPHAN-GO e à Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico da Secretaria de Estado de Cultura, que adotarão as medidas jurídicas cabíveis.
Art. 10° - A Secretaria de Estado de Cultura - SECULT poderá regulamentar a qualquer tempo outras disposições não previstas nesta portaria.
Art. 11° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CÉSAR AUGUSTO DE SOTKEVICIENE MOURA
Protocolo 300715
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2021
Processo SEI: 202117645001092
Partícipes: ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.746.693/0001-52 e MUNICÍPIO DE JARAGUÁ - GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.223.916/0001-73 Objeto: O presente termo tem por objeto ALTERAR o Convênio nº 10/2021 - SECULT, com fundamento nos artigos 62, inciso XIV e 69 da Lei nº 17.928/12, de forma a prorrogar o prazo de vigência e acrescer o valor.
Vigência: 12 (doze) meses
Data da Assinatura: 28/04/2022
Assina pela Secretaria de Estado da Cultura (SECULT): César
Augusto De Sotkeviciene Moura - Secretário
Assina pelo Município: Paulo Vitor Avelar - Prefeito
CÉSAR AUGUSTO DE SOTKEVICIENE MOURA
Secretário de Estado de Cultura
Protocolo 300616
Secretaria de Estado da Retomada
PORTARIA Nº 56, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado Retomada e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA RETOMADA, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 40, II, da Constituição do Estado de Goiás, e inciso III, do art. 56, da Lei nº 20.491/2019,
CONSIDERANDO as competências no parâmetro das boas práticas gerenciais, descrito no Regulamento da Secretaria de Estado da Retomada, voltados a implementação do Planejamento Estratégico, estabelecidos no art. 9º, do Decreto nº 9.883/21;
CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento do planejamento e da gestão estratégica desta Secretaria;
CONSIDERANDO a importância da conscientização dos servidores por meio do esclarecimento das diretrizes estratégicas para o alcance de objetivos comuns;
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento contínuo dos serviços ofertados à sociedade e o atendimento aos anseios desta;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Retomada, que define as estratégias de atuação do órgão para o período de 2021-2023.
Art. 2º São componentes básicos do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Retomada:
I - Intenção Estratégica;
II - Diretrizes Estratégicas; e III - Objetivos Estratégicos.
Art. 3º Para o disposto nesta Portaria, entende-se por:
I - Intenção Estratégica: é o conhecimento da essência da organização, determinando sua atuação, com base na reflexão acerca de sua missão, de sua visão e de seus valores;
II - Metodologia: é o instrumento utilizado na execução das atividades para consolidação do planejado;
III - Missão: representa a razão de ser da organização e o
seu papel na sociedade;
IV - Visão: é a imagem com a qual a Retomada se vê até 2023, o alvo a ser alcançado a longo prazo;
V - Valores: correspondem aos atributos e às virtudes que guiam os comportamentos, as atitudes e as decisões de gestores e servidores;
VI - Diretrizes Estratégicas: são escolhas que orientam o caminho a ser seguido para atingir a visão de futuro e se desdobrarão em objetivos estratégicos;
VII - Objetivos Estratégicos: são metas a serem alcançadas, com vistas a concentrar os esforços de todos os servidores Secretaria de Estado da Retomada;
VIII - Perspectivas: são as lentes que fundamentam a estratégia da organização, definindo os assuntos mais relevantes a serem tratados na gestão estratégica;
IX - Iniciativas e ações estratégicas: agrupamento de programas, projetos e ações estratégicas prioritários para a implementação do direcionamento estratégico.
Art. 4º A identidade organizacional é composta:
I - Missão: Desenvolver o fortalecimento da economia goiana através de conexões estratégicas, a capacitação e qualificação profissional, apoio para acesso ao mercado de trabalho, preservação e fortalecimento das micro e pequenas empresas, das atividades artesanais e da economia criativa, estímulo e promoção do emprego e da renda;
II - Visão: Prestar serviços de qualidade ao público alvo da Pasta, como órgão de excelência e referência na promoção do emprego e renda, na determinação de levar conhecimento e capacitação ao trabalhador, na capacidade de intermediar abrindo portas para o sucesso de trabalhadores, no potencial de alavancar micro e pequenas empresas, aumentando portfólio e retomando faturamentos, assim como, no reconhecimento de profissionais autônomos;
III - Valores: ética, transparência, impessoalidade, respeito às pessoas, eficiência, excelência técnica, credibilidade, inovação e interação.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Retomada fundamenta-se em 4 (quatro) perspectivas assim delineadas: na área-fim, na sociedade, nas pessoas e na gestão:
I - Área-fim:
a) execução de Políticas Públicas para promoção do Desenvolvimento em Goiás;
b) execução de Ações de Governo que gerem emprego
e renda;
c) fomentar, promover e desenvolver programas visando à retomada do trabalho, do emprego e da renda;
d) estimular a captação de recursos financeiros internos e externos para o Tesouro Estadual.
II - Sociedade:
a) promoção da recolocação trabalhador no mercado, criando conexão com as vagas disponíveis nas empresas (Mais Empregos);
b) orientação quanto aos cursos de capacitação profissional (COTEC’s);
c) orientação sobre a negociação de dívidas e disponibilização de linhas de créditos por parceiras (Mais Créditos);
d) orientação quanto ao benefícios de ajudas de custo ao público vulnerável. (Mapeamento e provisão ao Público Vulnerável);
e) orientação à pequenos grupos à se tornarem empreendedores (Cooperativismo);
f) orientação quanto ao credenciamento e reconhecimento de profissionais autônomos (Economia Criativa e Artesanato).
III - Pessoas:
a) valorizar as pessoas;
b) promover e estimular a capacitação continuada dos servidores;
c) melhorar o clima organizacional da Secretaria;
d) coordenar ações de integração dos servidores;
e) incentivar o engajamento e a motivação dos servidores. IV - Gestão;
a) implementar uma cultura de gestão estratégica;
b) implementar projetos e ações de inovação;
c) apoiar ações de governo com visão de desenvolvimento;
d) aumentar a eficiência;
e) estimular uma relação dialógica e participativa entre os servidores;
f) execução da Política da Gestão de Riscos por meio do Comitê Setorial de Compliance Público da SER.
Art. 6º As diretrizes estratégicas, estão planejadas conforme disposto na Lei nº 20.491/19, art. 43-A:
I - a formulação e a execução das políticas públicas estaduais de:
a) mobilização social para a retomada do emprego, do empreendedorismo, da escolaridade e de investimentos que reorganizem o desenvolvimento nos âmbitos econômico, humano e social;
b) defesa e promoção do emprego e da renda;
c) formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego;
d) atividades relacionadas com economia criativa, arranjos produtivos locais e cooperativismo; e
e) fomento e fortalecimento ao micro e ao pequeno empreendedor e às atividades artesanais;
II - a supervisão, a coordenação, o acompanhamento e o controle da implantação de projetos de relações do trabalho;
III - a promoção da educação profissional nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a gestão e a organização metodológica dos Colégios Tecnológicos, para a retomada de escolaridade e formação profissional; e
IV - a diagnóstico da demanda profissional dos setores produtivos do Estado e o mapeamento de áreas vulneráveis nas cidades goianas que precisem retomar o desenvolvimento econômico; e
V - a formulação e a execução da política estadual do microcrédito.
Art. 7º Constituem-se objetivos estratégicos; metas à serem alcançadas, fundamentadas em 5(cinco) eixos principais:
I - Eixo 1: Econômico - retomada dos seguimentos, através de ações voltadas a geração de emprego e renda, proporcionando desenvolvimento nos âmbitos econômico, humano e social;
II - Eixo 2: Financeiro - investimentos financeiros, destinados ao desenvolvimento sócio- econômico por meio de ações para geração de emprego e renda;
III - Eixo 3: Tecnológico: investimento tecnológico no fomento, fortalecimento de cadeias produtivas, inclusive ao micro e ao pequeno empreendedor, a economia criativa, arranjos produtivos locais, cooperativismo e artesanais;
IV - Eixo 4: Humano: colocação e recolocação profissional, por meio de capacitação e profissionalização, a sustentabilidade do público vulnerável com efetiva visando a geração de emprego e renda;
V - Eixo 5: Organizacional: reorganização de investimentos, implantação de projetos de relações do trabalho, organização metodológica visando a escolaridade e formação profissional e mapeamento de áreas vulneráveis.
Art. 8º Constituem-se as Métricas das Metas e Indicadores de Mensuração de Resultados: dados que informam o que se pretende alcançar dos objetivos estratégicos, no período pré-estabelecido para o Planejamento Estratégico de 2021-2023:
I - Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos:
a) aluno matriculado - curso de capacitação: 10.4160
alunos capacitados;
b) aluno matriculado - curso de qualificação: 16.275 alunos qualificados;
c) aluno matriculado - curso técnico nível médio: 2.278
alunos matriculados;
d) aluno matriculado - curso superior - herdado: 484
alunos matriculados;
e) aluno matriculado - curso técnico de nível médio - herdado: 3.761 alunos matriculados.
II - Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis:
a) bolsa qualificação para estudantes vulneráveis - 16.000
bolsas;
b) municípios fomentados - 84 municípios;
c) atendimento à empreendedores vulneráveis - 940 cooperados vulneráveis;
d) capacitação para catadores - 525 catadores vulneráveis;
e) formação de empreendedores vulneráveis - 225 empreendedores vulneráveis;
III - Cooperativismo:
a) cooperativas fomentadas - 104 cooperativas e grupos
atendidos;
b) cooperativas fomentadas com empregabilidade - 80 cooperativas com empregabilidade;
c) crédito concedido ao trabalhador cooperado - 200
trabalhadores;
d) vagas de emprego ofertada à cooperativas - 500 vagas
ofertadas;
e) vaga de emprego captada em cooperativas - 1.500 vagas captadas;
f) cooperativas de catadores equipadas - 35 cooperativas;
g) ações de incentivo à estruturação de cooperativas - 180 ações.
IV - Mobilização para Emprego e Renda:
a) trabalhador atendido nos programas da Retomada -
150.000 trabalhadores;
b) trabalhador atendido em eventos de mobilização para emprego e renda - 600 trabalhadores;
c) municípios visitados para diagnóstico - 60 municípios;
d) empresa visitada/assistida - 250 empresas. V - Intermediação e Relocação do Trabalho:
a) trabalhador qualificado para o mercado de trabalho -
50.000 trabalhadores;
b) trabalhador qualificado beneficiário do Seguro Desemprego - 2.000 trabalhadores;
c) trabalhador encaminhado requerente do Seguro Desemprego - 10.000 trabalhadores;
d) trabalhador colocado requerente do Seguro Desemprego - 2.000 trabalhadores;
e) empresas cadastradas para oferta de vagas - 200
empresas;
f) unidade operacional de atendimento do Sistema Nacional do Emprego - SINE criada - 166 novas unidades;
g) unidade operacional de atendimento do Sistema Nacional do Emprego - SINE mantida - 80 unidades existentes;
h) termo de cooperação firmado com os municípios para intermediação e recolocação do trabalho - 248 termos firmados.
i) vaga de emprego captada - 15.000 vagas
j) vaga de emprego ofertada - 30.000 vagas VI - Arranjos Produtivos Locais:
a) artesão qualificado após instalação do Centro do Artesanato Goiano - CERART - 200 artesão qualificados;
b) artesão cadastrados no Sistema do Artesanato Goiano SAG - 500 artesãos;
1.Auxílio na Gestão da Plataforma +Brasil, anexando e enviando arquivos para aprovação de convênios com a União; 2.Preenchimento e monitoramento da execução dos convênios; 3.Análise e instrução de processos administrati- vos quando de questões técnicas referentes a convênios federais. | FINALÍSTICA | MUITO ALTA | FCPE-1 |
c) produtos comercializados pelos artesão em eventos - 8.800 produtos;
d) arranjo produtivo local fomentado - 30 APL’s
fomentados;
e) empresas beneficiadas pelos Arranjos Produtivos Locais - APL’s - 180 empresas;
f) reuniões sobre APL’s - 162 reuniões com prefeituras, empresários, comerciantes e demais autoridades.
Art. 9º Compete à Superintendência de Gestão Integrada
- SGI, coordenar a formulação e monitorar a execução e resultados dos planos estratégicos, nos termos do art. 9, IV, Decreto nº 9.883/21.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se o disposto na Portaria nº 107/SER.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
RETOMADA, aos 29 dias do mês de abril de 2022.
César Augusto de Sotkeviciene Moura
Secretário de Estado
Protocolo 300633
AUTARQUIAS
Agência Estadual de Turismo – GOIÁS
TURISMO
NOME | CPF | CARGO | UNIDADE |
LUIZ ANTONIO BARBOSA CAMPOS | 371.057.791- 87 | Agente de Apoio Administrativo (Nível II) | Gerência de Gestão Institucional e Finanças |
ATRIBUIÇÕES | ÁREA DE ATUAÇÃO | COMPLEXIDADE | SÍMBOLO |
1.Auxílio na Gestão da Plataforma +Brasil, anexando e enviando arquivos para aprovação de convênios com a União; 2.Preenchimento e monitoramento da execução dos convênios; 3.Análise e instrução de processos adminis- trativos quando de questões técnicas referentes a convênios federais. | FINALÍSTICA | ALTA | FCPE-7 |
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
PORTARIA Nº 39, de 27 de abril de 2022
Designa Função Comissionada do Poder Executivo a servidores
que especifica. O PRESIDENTE DA GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA
ESTADUAL DE TURISMO, entidade autárquica criada pela Lei Estadual n° 13.550, de 11 de novembro de 1999, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial n° 22.968 de 09 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 8°, inciso III e VI, da Lei Estadual n° 20.491 de 25 de junho de 2019.
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 91/2021, 10/2022 e 28/2022, quanto a retirar Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE dos servidores abaixo relacionados:
Luiz Antônio Barbosa Campos - CPF 371.057.791-87 -
FCPE 1
FCPE 11
- FCPE-7
Roberto Shigueo Matunaga - CPF 088.399.848-36 -
Amanda Ferreira Silva - CPF 011.477.641-58 - FCPE-9 Isabel Carolina Dias Garcia - CPF 013.255.921-88
Cláudia de Freitas Cury - CPF 290.852.411-20 - FCPE-7 Rodrigo Pantano Pinheiro - CPF 033.053.066-61
- FCPE-11
Art. 2º Designar Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE aos servidores no símbolo abaixo relacionados, lotados na Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo:
NOME | CPF | CARGO | UNIDADE |
AMANDA FERREIRA SILVA | 011.477.641- 58 | Assistente Admi- nistrativo | Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investi- mentos |
ATRIBUIÇÕES | ÁREA DE ATUAÇÃO | COMPLEXIDADE | SÍMBOLO |
NOME | CPF | CARGO | UNIDADE |
RODRIGO PANTANO PINHEIRO | 033.053.066-61 | Técnico em Gestão Pública | Diretoria de Gestão Integrada |
ATRIBUIÇÕES | ÁREA DE ATUAÇÃO | COMPLEXIDADE | SÍMBOLO |
1. Organizar Eventos relacionados ao Centro Cultural Oscar Niemeyer; 2. Desenvolver projetos pedagógicos da biblioteca e Museu de Arte Contempo- rânea; 3. Análise e instrução processual de aquisições e contratações; 4. Acompanhamento de ações do Centro Cultural Oscar Niemeyer; | FINALÍSTICA | MÉDIA | FCPE-11 |
1. Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; 2. Análise e repasse das orientações da Procuradoria Geral do Estado; 3. Eventual assessoria à Gerente de Compra e Licitações; 4. Assessoria à Gestão do Contrato de Concessão do Centro de Convenções de Goiânia; | ESTRUTURANTE | ALTA | FCPE-7 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, estando em conformidade com as exigências contidas no art. 8º do Decreto nº 9.566, de 25 de novembro de 2019, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2022.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
FABRÍCIO BORGES AMARAL PRESIDENTE
NOME | CPF | CARGO | UNIDADE |
IRANSÉ OLIVEIRA SILVA | 774.743.761- 72 | Analista de Esporte e Lazer | Gerência de Estudos, Pesquisa e qualificação |
ATRIBUIÇÕES | ÁREA DE ATUAÇÃO | COMPLEXIDADE | SÍMBOLO |
1. Organização de eventos relativos à Turismo de Aventura, trilhas de longo percurso. 2. Elaboração de documentos oficiais. | FINALÍSTICA | ALTA | FCPE-9 |
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO BORGES AMARAL, Presidente, em 29/04/2022, às 16:52, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 300790
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
PORTARIA Nº 40, de 28 de abril de 2022
Comissões de Avaliação Especial de Desempenho. O Presidente da Goiás Turismo - Agência Estadual de
Turismo, entidade autárquica criada pela Lei Estadual nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.968 de 09 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 56, inciso III da Lei Estadual nº 20.491 de 25 de junho de 2019. RESOLVE:
NOME | CPF | CARGO | UNIDADE |
LUIZ ANTÔNIO MARQUES DA SILVA | 851.132.631-68 | Técnico em Gestão Pública | Assessoria Contábil |
ATRIBUIÇÕES | ÁREA DE ATUAÇÃO | COMPLEXIDADE | SÍMBOLO |
1. Executar atividades relativas à assessoria contábil; 2. Elaborar documentos oficiais. | ESTRUTURANTE | MÉDIA | FCPE - 11 |
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório lotados na Agência Estadual de
Turismo:
Andréia de Araújo Inácio Adourian - CPF nº 498.323.361-04;
Fernanda Barbosa Nunes - CPF nº 947.849.571-20; Waldedy Maria de Paula - CPF nº 134.293.881-04;
§1º - Designar as servidoras, abaixo relacionadas, como substitutas das servidores da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em seus afastamentos:
Brenda Lúcia Oliveira de Carvalho - CPF nº 062.607.721-49;
Darci Lázara Costa - CPF nº 122.318.431-53;
Luiz Antônio Barbosa Campos - CPF nº 851.132.631-68;
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Recursos:
Walquíria Meira Teixeira Ribeiro - CPF nº 527.037.971-68; Cristiane Ricci Mancini - CPF nº 017.029.581-83; Fernando de Assis Azevedo - CPF nº 005.424.191-06;
NOME | CPF | CARGO | UNIDADE |
FABIO CARDOSO DA SILVA | 848.750.621- 68 | Assistente Admi- nistrativo I | Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer |
ATRIBUIÇÕES | ÁREA DE ATUAÇÃO | COMPLEXIDADE | SÍMBOLO |
§2º - Designar os servidores, abaixo relacionados, como substitutos dos servidores da Comissão de Recursos em seus afastamentos:
Valquíria Faria da Silva - CPF nº 894.172.831-20; Karine Pinheiro dos Santos - CPF nº 923.129.501-10; Luciano Guimarães Soares - CPF nº 350.271.772-91.
Art. 3º - Ficará a cargo do Órgão Central de Gestão de Pessoal a avaliação prevista para a Comissão de Processo Administrativo de Exoneração.
Art. 4º - Os servidores exercerão tais atividades, sem prejuízos das suas atribuições.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionando sua eficácia à publicação, revogando a portaria nº 14/2020.
FABRÍCIO BORGES AMARAL
Presidente
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO BORGES AMARAL, Presidente, em 28/04/2022, às 11:39, conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Protocolo 300791
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3746992/2018 - GOIAS TURISMO/GO
Ratifico, integralmente, o teor da Declaração de Inexigibilidade de Licitação n° 3746992/2018 - SEI do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Goiás Turismo, que, fundamentado na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores, que dispõem no inciso III do art. 25, entendeu pela Inexigibilidade de Licitação de modo a possibilitar a contratação da empresa SANDRO SEABRA BRASIL, CNPJ 24.716.674/0001-55, para realização de uma apresentação com a banda Tripop, dia 24 de agosto de 2018, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na realização do XIII Festival Gastronômico de Pirenópolis/GO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, do
(a) GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO, ao(s) 22 dia(s) do mês de agosto de 2018.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO MARCEL GARCIA GOMES, PRESIDENTE, em 23/08/2018, às 08:38,
conforme art. 2º, § 2º, III, “b”, da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Publicação Extemporânea.
Protocolo 300797
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA - 1.PROCESSO N° 202100066001538;
2.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2021 - Locação do Imóvel que abriga a UOL Nerópolis; 3.OBJETO: Alterar as cláusulas Segunda, Terceira e Quinta do Contrato Originário; 4.ALTERAÇÕES: §1° VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 21/04/2022 e término em 20/04/2023; §3° VALOR: R$ 11.226,24 (onze mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos); §4º REAJUSTE: O reajuste contratual será de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, nos termos da Recomendação nº 01 de 25/06/2021
- Câmara de Gestão de Gastos; §5º Dotação Orçamentária: 2022.32.61.20.122.4200.4243.03; Fonte: 1753; Elemento de
Despesa: 36; Natureza: 3.3.90.36.05, Nota de Empenho n° 071 de 13/04/2022, no valor de R$ 7.827,18 (sete mil oitocentos e vinte e sete reais e dezoito centavos); 5.DATA DA ASSINATURA: 18/04/2022; 6.NORMA LEGAL: Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações.
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Protocolo 300709
Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
- Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 0139/2022, 0140/2022, 141/2022 e 143/2022 podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até
a data indicada no mesmo edital, em qualquer Unidade do Vapt Vupt do Detran de Goiânia/GO ou do interior do Estado de Goiás ou na sede da GOINFRA ou no DETRAN/GO sede e CIRETRANS. As devidas orientações sobre documentação e procedimentos a serem adotados constam da referida publicação no endereço digital: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxx/ AUTUACAO_1640287117.pdf
Protocolo 300705
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
Protocolo 300710
EXTRATO DA PORTARIA Nº 142, de 25 de abril de 2022
Assunto: Concessão de prazo complementar. Referência: Processo SEI nº 201700036001582. Síntese: Concede o prazo complementar de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos descritos na Portaria nº 450/2020-GOINFRA (000017511887) - vide Errata (000028251753), e apresentação do Relatório Conclusivo, por intermédio dos membros integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores
- CPARF (1), nos termos da Portaria nº 42/2022-GOINFRA (000027182881); em atenção à fundamentação contida no Despacho nº 412/2022-GOINFRA/PR (000029359995), bem
como às informações e razões trazidas no Despacho nº 44/2022- PR-GECOR-CPARF (000026860397). Autoridade competente: Pedro Henrique Ramos Sales, Presidente da GOINFRA. Data da assinatura da Portaria: 28 de abril de 2022.
Protocolo 300604
AVISO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 015/2022
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
- GOINFRA, com fulcro no § 1º art. 109 da Lei 8.666/93, vem, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, tornar público, conforme relatório de julgamento GI-GELIC - 13150 (000029614606), disponível no site da GOINFRA, o resultado da habilitação da Concorrência nº 015/2022-GOINFRA
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE MELHORAMENTOS PLANIALTIMÉTRICOS, CORTE EM SERRA, REVESTIMENTO PRIMÁRIO, IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE DRENAGEM SUPERFICIAL, RELOCAÇÃO DE CERCAS DE FAIXA DE DOMÍNIO E REVESTIMENTO VEGETAL EM TALUDE NA RODOVIA GO-401 NO TRECHO ENTR. GO□206(P/ QUIRINÓPOLIS) / ENTR. GO□174, LOCALIZADO ENTRE OS KM 17,2 E 19,12, EXTENSÃO DE 1,92 KM. - Processo nº 202100036014143. Os interessados em recorrerem da decisão da Comissão terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, para protocolarem, caso queiram, suas razões.
Goiânia, 29 de abril de 2022.
Fadylla Caetano
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Protocolo 300619
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 101/2022-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 167/2021-GOINFRA, REFERENTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS: PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO - LOTE 16, NOS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRA ALTA, CHAPADÃO DO CÉU, GOUVELÂNDIA, ITAJÁ, QUIRINÓPOLIS E SANTA HELENA, NESTE ESTADO. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA. DO OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: DE 22/04/2022 À 21/06/22 E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 167/2021-GOINFRA: DE 18/05/2022 À 17/07/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 57, §2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. PROCESSO Nº 202100036008955.
Protocolo 300542
EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 122/2022-GOINFRA. TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 45/2021 - GOINFRA, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA E O MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, REFERENTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, NESTE ESTADO. OBJETO: ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS “SEGUNDA, QUINTA E OITAVA” DO CONVÊNIO Nº 45/2021-GOINFRA, BEM COMO DO PLANO DE TRABALHO, COM FUNDAMENTO NO ART 57, PARÁGRAFO 2º E ART. 65, PARÁGRAFO
1º, DA LEI Nº 8.666/93. VALOR ATUAL DO CONVÊNIO: R$ 2.069.765,90. PROCESSO Nº. 202100036007129.
Protocolo 300550
EXTRATO DE ADITIVO AO CONVÊNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº 121/2022-GOINFRA. TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 47/2021 - GOINFRA, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA E O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DE GOIÁS, REFERENTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DE GOIÁS, NESTE ESTADO. OBJETO: ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS “SEGUNDA, QUINTA E OITAVA” DO CONVÊNIO Nº 47/2021-GOINFRA, BEM COMO DO PLANO DE TRABALHO, COM FUNDAMENTO NO ART 57, PARÁGRAFO 2º E ART. 65, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.666/93. VALOR ATUAL DO CONVÊNIO: R$ 1.431.310,53. PROCESSO Nº. 202100036007136.
Protocolo 300555
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 192/2022/GOINFRA: DAS PARTES: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES GOINFRA E MUNICÍPIO DE DIORAMA OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO DE DIORAMA, NESTE ESTADO. VALOR: HORA/MÁQUINA. 1078 HORAS. RECURSOS: O REFERIDO CONVÊNIO NÃO ENVOLVE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, E AS DESPESAS QUE CADA ENTE TERÁ COM A EXECUÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES SERÁ SUPORTADA POR SEUS PRÓPRIOS ORÇAMENTOS. VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2023, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. PROCESSO SEI N. 202200036005708.
Protocolo 300509
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 76/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MIMOSO DE GOIÁS. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DE GOIÁS:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12633 | 2697020 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005322.
Protocolo 300647
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 78/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE FORMOSA. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12622 | 2697015 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005326.
Protocolo 300693
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 68/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DOS EQUIPAMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | PLACA | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Caminhão basculante | Volkswagen - VW 17.190 | 2021 | RCN3I61 | 9536E8238NR045963 | 2697903 | NOVO |
Caminhão tanque (pipa) | Volkswagen - VW 17.190 | 2021 | RCA4C89 | 9536E8239NR050069 | 2697993 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005321.
Protocolo 300694
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 74/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVO GAMA. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMA:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12636 | 2697023 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005331.
Protocolo 300697
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 73/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRENÓPOLIS:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12639 | 2697026 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005323.
Protocolo 300702
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 77/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12620 | 2697013 | NOVO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12621 | 2697014 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005325.
Protocolo 300704
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 80/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12617 | 2697010 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005318.
Protocolo 300718
EXTRATODECONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 195/2022/GOINFRA: DAS PARTES: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES GOINFRA E MUNICÍPIO DE ITAUÇU OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO DE ITAUÇU, NESTE ESTADO. VALOR: HORA/MÁQUINA. 1078 HORAS. RECURSOS: O REFERIDO CONVÊNIO NÃO ENVOLVE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, E AS DESPESAS QUE CADA ENTE TERÁ COM A EXECUÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES SERÁ SUPORTADA POR SEUS PRÓPRIOS ORÇAMENTOS. VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2023, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. PROCESSO SEI N. 202200036005755.
Protocolo 300720
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 79/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ DE GOIÁS. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ DE GOIÁS:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12619 | 2697012 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005317.
Protocolo 300721
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 75/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12634 | 2697021 | NOVO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12635 | 2697022 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005330.
Protocolo 300725
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 193/2022/GOINFRA: DAS PARTES: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES GOINFRA E MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORAMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, NESTE ESTADO. VALOR: HORA/MÁQUINA. 1078 HORAS. RECURSOS: O REFERIDO CONVÊNIO NÃO ENVOLVE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, E AS DESPESAS QUE CADA ENTE TERÁ COM A EXECUÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES SERÁ SUPORTADA POR SEUS PRÓPRIOS ORÇAMENTOS. VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2023, A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. PROCESSO SEI N. 202200036005634.
Protocolo 300727
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 72/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12645 | 2697028 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005335.
Protocolo 300731
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 81/2022 - GOINFRA. CEDENTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA. OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO E DE FORMA NÃO ONEROSA, DO(S) EQUIPAMENTO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), DE PROPRIEDADE DA CEDENTE, QUE SERÁ UTILIZADO PELO CESSIONÁRIO EXCLUSIVAMENTE NAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA:
EQUIPAMENTO | MARCA/MODELO | ANO | CHASSI | TOMBAMENTO | CONSERVAÇÃO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12633 | 2697016 | NOVO |
Distribuidor de Adubo Calcário | IAC / DAS 5000 | 2022 | 12632 | 2697019 | NOVO |
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA. PROCESSO (SEI) N.º: 202200036005328.
Protocolo 300768
AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022
A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de sua Gerência de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), em sessão pública eletrônica, a partir das 09:00 horas do dia 13 de maio de 2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO EM VIAS URBANAS - PROGRAMA GOIÁS EM MOVIMENTO MUNICÍPIOS - LOTE 13.1, NOS MUNICÍPIOS DE CIDADE OCIDENTAL, CRISTALINA, FORMOSA, LUZIÂNIA, PADRE BERNARDO, SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO E VALPARAÍSO, do tipo menor preço, sob
o regime de execução de empreitada por preço unitário, relativo ao Processo 202200036004956, nos termos do Decreto Estadual nº 9.666 de 21 de maio de 2020, da Lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas atinentes à matéria. O Edital e seus anexos se encontram disponíveis no endereço Av. Gov. José Ludovico de Almeida, nº 20, Conjunto Caiçara (BR-153, Km 3,5) CEP 74.775-013, Goiânia - GO, Fone: (62)3265-4054 ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.
Goiânia, 29 de abril de 2022.
Fadylla Caetano Gerente de Licitação
Protocolo 300700
Departamento Estadual de Transito – DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 123/2022, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, em qualquer Unidade do Vapt Vupt de Goiânia/GO ou do interior do Estado de Goiás ou no DETRAN/GO sede e CIRETRANS devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DETRAN-GO, até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.detran. xx.xxx.xx) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) cópia do CRLV; e) se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS - Os formulários poderão ser
retirados em qualquer Unidade do Vapt-Vupt ou pelo sítio www.
xxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido pelo DETRAN/GO, via remessa postal para o endereço do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, por meio do DETRAN da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregue em qualquer de suas Unidades Administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www. xxxxxx.xx.xxx.xx. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio do DETRAN/GO é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/ desdobramento, data de vencimento da notificação(data limite).
Goiânia, 29 de Abril de 2022 Eduardo Machado e Silva Rodrigues Presidente do DETRAN/GO
Protocolo 300507
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 124/2022. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/GO (JARI), até a data limite prevista neste Edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica, documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser
retirados em qualquer Unidade do Vapt Vupt ou pelo sítio www.detran. xx.xxx.xx e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, sito à Av. Atílio Correia Lima, nº 1.875, Cidade Jardim, Goiânia-GO. CEP 74.425.901, ou entregues em qualquer de suas Unidades Vapt Vupt de Goiânia/Go ou de cidades do interior do Estado de Goiás.
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www. xxxxxx.xx.xxx.xx. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio do DETRAN/GO é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/ desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
Goiânia, 29 de Abril de 2022 Eduardo Machado e Silva Rodrigues Presidente do DETRAN/GO
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO
Protocolo 300508
Síntese do fato: Apurar transgressões disciplinares condutas descritas no inciso XVII, XLVI e LXX, do art. 202 da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Comissão Designada: Aurélio José da Silva Baia, Denise Pinheiro Carvalho e Pedro Peixoto Júnior.
Autoridade Instauradora do PAD: Vinícius de Cecílio Luz - Presidente do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás.
Protocolo 300648
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022
O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás torna pública a realização do procedimento licitatório, cuja cópia do Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 015/2022, disputa exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao art. 48, III da LC 123/06; Tipo: Menor preço valor global; Processo: 202200022007723; Data de início da apresentação das propostas e documentos de habilitação: A partir das 09h00min do dia 02/05/2022 (Horário de Brasília); Data da abertura da sessão pública: A partir das 09h30min do dia 13/05/2022 (Horário de Brasília); Objeto: Contratação de empresa/profissional especializada(do) para confeccionar Estudo Técnico na área de Engenharia Mecânica, que resulte na elaboração de Laudo de Carga Térmica apresentando sugestões de propostas e definições de soluções para atualização tecnológica ou substituição do sistema de ar-condicionado (Central de Ar), caso conclua-se necessário, do edifício Sede do IPASGO; Recurso: Fonte 15010220 (Próprio); Valor total estimado: R$ 61.591,19 (sessenta e um mil quinhentos e noventa e um reais e dezenove centavos); Período de Contratação: 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, tendo em vista tratar-se de contrato por escopo, consoante previsão legal do Art. 57, §1º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. ROGÉRIO SANTA CRUZ Pregoeiro
Protocolo 300602
Universidade Estadual de Goiás – UEG
AVISO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2022
A PREGOEIRA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS,
designada pela Portaria UEG/GAB nº 1153, de 04 de novembro de 2021, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 030/2022, objeto do processo nº 202000020002955, visando à concessão onerosa de uso de área interna de 21,39 m², localizada nas dependências do Campus Norte - Sede Uruaçu, situada na Rua 607, nº 42, Setor Sul II Uruaçu, Goiás, destinado à instalação de uma lanchonete/cantina, que teve o item 01 declarado DESERTO. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE GOIÁS, aos 29 dias do mês de abril de 2022. Silvia Helena Ponciano Gomes de Oliveira - Pregoeira.
Protocolo 300580
AVISO DE JULGAMENTO
A PREGOEIRA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS,
designada pela Portaria UEG/GAB nº 1153, de 04 de novembro de 2021, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 031/2022, objeto do processo nº 202000020009961, visando à concessão onerosa de uso de área interna de 17,06 m², localizada nas dependências da Unidade Universitária de Anápolis - CSEH, destinada à instalação de lanchonete/cantina, situada à Av. JK, 146, Bairro Jundiaí, Anápolis - GO, destinada à instalação de lanchonete/ cantina, que teve o item 01 declarado DESERTO.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE GOIÁS, 29 de abril de 2022. Fernanda Scott Potrich - Pregoeira.
EXTRATO DA PORTARIA N.°87, de 27 de abril de 2022 - IPASGO Processo: 202200022029328
Assunto: Instaura Processo Administrativo Disciplinar de Rito Ordinário
Referência: 202000007009793
Protocolo 300552
AVISO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO 029/2022
A PREGOEIRA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS,
designada pela Portaria UEG/GAB nº 1153, de 04 de novembro
de 2021, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 029/2022, objeto do processo nº 201800020003011, visando a concessão de uso de área interna de 28,20 m², nas dependências da Unidade Universitária de Porangatu, destinada à instalação de cantina/lanchonete, situada à Av. Brasília, n° 32, Bairro Setor Leste, na cidade de Porangatu - GO, que teve o item 01 declarado DESERTO. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE GOIÁS, 29 de abril de 2022. Giovanna Sampaio Carvalho - Pregoeira.
Protocolo 300749
FUNDAÇÕES
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA - CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2020
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás torna pública a convocação de Livia de Oliveira Scalon para contratação, aprovada em cadastro de reserva na modalidade de bolsa “Apoio Técnico” da Chamada Pública nº 02/2020 - Seleção de bolsistas para atuação no programa de qualificação para exportação - PEIEX. Processo nº 201910267000369. Gabinete do Presidente da FAPEG, Robson Domingos Vieira.
Protocolo 300591
PARAESTATAIS - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Agência Goiana de Habitação – AGEHAB
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
EXTRATO DA PORTARIA DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 38, DE
26 DE abril DE 2022. Síntese dos fatos: Determinar a Instauração de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades funcionais em cumprimento ao rito de regularização de despesas contida no Processo SEI nº 202100031000696, que trata pagamento de despesas proveniente dos serviços prestados pela empresa SANEAGO a esta Companhia, no município de Damianópolis - GO. Autoridade: Diretoria Executiva da Agência Goiana de Habitação. Data da assinatura da Portaria: 28 de abril de 2022
Protocolo 300696
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
EXTRATO DA PORTARIA DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 39, DE
27 DE abril DE 2022. Síntese dos fatos: Determinar a Instauração de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades funcionais em cumprimento ao rito de regularização de despesas contida no Processo SEI nº 202100031000699, que trata pagamento de despesas proveniente dos serviços prestados pela empresa SANEAGO a esta Companhia, no município de Água Fria - GO. Autoridade: Diretoria Executiva da Agência Goiana de Habitação. Data da assinatura da Portaria: 28 de abril de 2022
Protocolo 300699
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
EXTRATO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 64, DE 19 DE abril DE
2022. Síntese dos fatos: Delegar a competência para representar a AGEHAB quando da assinatura em projetos, nos memoriais descritivos, nos Registros de Responsabilidade Técnica- RRT e nas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no campo destinado ao proprietário do imóvel. Autoridade: Presidência da Agência Goiana de Habitação. Data da assinatura da Portaria: 28 de abril de 2022
Protocolo 300703
ESTADO DE GOIÁS AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A
EXTRATO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 76, DE 27 DE abril
DE 2022. Síntese dos fatos: Delegar a competência de Designação de Gestores e Fiscais de Contratos e Ajustes de Parceria aos demais membros da Diretoria Executiva e à Secretaria Executiva de Planejamento e Projetos Habitacionais. Autoridade: Presidência da Agência Goiana de Habitação. Data da assinatura da Portaria: 28 de abril de 2022
Protocolo 300706
ERRATA - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016-AGEHAB
A AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB, através de
seu Presidente, torna público para conhecimento de todos que está procedendo correção material no TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016-AGEHAB (SEI nº 000025534342),
com base na Requisição de Despesa 5 (SEI nº 000025435098) e na Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira 2021.3194.506 (SEI nº 000025517600). A presente errata se faz necessária visto que o valor citado no referido Termo Aditivo encontra-se divergente do solicitado na instrução processual e autorizado pelo Ordenador de Despesas e foi aprovada pela Assessoria Jurídica (000029574536).
A CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ADITIVO, passa a
vigorar com a seguinte redação:
3.1. O valor do presente aditivo é de R$ 2.133.885,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil oitocentos e oitenta e cinco reais) sendo que a taxa de administração será de -1,50% (um vírgula cinquenta por cento negativo) cujos pagamentos serão provenientes de recursos próprios da AGEHAB.
Ficam mantidas todas as demais condições do Edital e da Minuta Contratual, no que não colidirem com as desta Errata.
PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES
Presidente da AGEHAB
Protocolo 300787
SANEAGO
36º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO convoca os
candidatos aprovados no Concurso Público destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL, abaixo relacionados, para em até 30 (trinta) dias após esta publicação comparecerem na Gerência de Planejamento de Recursos Humanos (G-GRH), situada à Av. Fued José Sebba, nº 1245, Jardim Goiás em Goiânia, para iniciar os exames admissionais. O comparecimento deverá ser AGENDADO por meio dos telefones: 0 xx 62 - 3243- 3592, 0 xx 62 - 3243-3387,
0 xx 62 - 3243-3285, 0 xx 62 - 3243- 3611. O Candidato deverá comparecer na DATA E HORA MARCADA, munido dos originais e respectivas cópias digitalizadas no formato colorido e legível em um Pen Drive, sendo um documento frente e verso por folha, dos seguintes documentos: (folha 1) Carteira de Trabalho de Previdência Social (apenas da folha que contém a foto, número, série e o verso com a identificação); (folha 2) Título de Eleitor ou documento substituto (Certidão de Quitação Eleitoral), inclusive com comprovação do voto na última Eleição; (folha 3) Certificado de Reservista ou documento substituto, para os homens; (folha 4) Documento de identidade (RG), frente e verso; (folha 5) CIC (CPF); (folha 6) Certidão de Casamento se for casado (a); (folha 7) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou maiores dependentes para fins de IRF (uma certidão de nascimento em cada folha); (folha 8) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos; (folha 9) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/ Espelho do PIS; (folha 10) Comprovante de escolaridade exigida para o Cargo; (folha 11) Comprovante de endereço com CEP, de preferência conta de Água ou Energia, referente ao imóvel onde
reside atualmente; (folha 12) Comprovante de inscrição e declaração de quitação no respectivo conselho de classe, conforme requisitos para o cargo; (folha 13) Consulta Qualificação do E-social; (folha 14) Comprovação de conta bancária (corrente), (folha 15) certidão do Tribunal de contas da união (TCU), (folha 16) certidão tribunal de contas do estado de Goiás (TCE - GO), (folha 17) certidão tribunal de contas dos municípios do estado de Goiás (TCM - GO) e (folha 18) certidão civil e criminal de primeiro e segundo grau, emitidas pelo tribunal de justiça do estado de Goiás (TJ - GO), certidão civil, criminal, eleitoral, cível e criminal conjunta, emitidas pelo Tribunal Regional Federal da primeira região e 1 (uma) foto 3x4 recente em arquivo digital. Quanto à Carteira de Trabalho, somente será exigida a baixa do último emprego, após conclusão dos exames admissionais, a qual deverá ser apresentada no ato de assinatura do contrato. O modelo com as “Orientações para Cópias de Documentos” está disponível no site da SANEAGO. O candidato terá o direito de escolher o distrito de seu interesse dentro da Regional para qual foi classificado, respeitando a ordem de sua classificação, as opções indicadas pela SANEAGO e de acordo com a disponibilidade de vagas oferecidas em cada Edital de Convocação, as vagas disponíveis, serão apresentadas no dia da entrega de documentos. PARA AS MODALIDADES DE AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) E PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD).
Administrador | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 20 | 1801124304 | WALDIR CELSO REIS JUNIOR | 450281899-SSP-SP | GOIÂNIA | X | |
2 | 21 | 1801049114 | RENATO MAXIMO SATIRO | 5269925-SPTC-GO | GOIÂNIA | X | |
3 | 22 | 1801061859 | WALDIRAN DAMASCENO FERREIRA | 2419827-SSP-PI | GOIÂNIA | X | |
4 | 23 | 1801187237 | LIDIA SHIZUE IWAMOTO | 4001981-DGPC-GO | GOIÂNIA | X | |
5 | 24 | 1801042552 | HUGO MEDEIROS ALVES | 4900464-DGPC-GO | GOIÂNIA | X | |
6 | 25 | 1801080311 | PETER LOPES SEVERINO | 2117268-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
7 | 26 | 1801128619 | MILENA CAVALCANTE BRAGA | 0822049775-SSP-BA | GOIÂNIA | X | |
8 | 27 | 1801170785 | IRLA ISABHEL DE FIGUEIREDO NOGUEIRA | 1432971042-SSP-BA | GOIÂNIA | X | |
9 | 28 | 1801129089 | JOANDRES SOARES DOS SANTOS | 5156984-SPTC-GO | GOIÂNIA | X | |
10 | 4 | 1801059587 | LORENA VIEIRA MARTINS CARVALHO DE MENEZES | 3399496-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
11 | 5 | 1801217113 | JOHN KENNEDY NUNES BARBOSA | 2255206-SSP-GO | GOIÂNIA | x |
Contador | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 15 | 1801019039 | LEANDRO HEBERT DE SOUZA OLIVEIRA | 5853921-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
2 | 16 | 1801027054 | KETLYN ALVES GONÇALVES | 5982505-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
3 | 17 | 1801019655 | RICARDO LUCAS PEREIRA | 05129972333-OUTROS- MG | GOIÂNIA | X |
Economista | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 13 | 1801099030 | RENATA CAIXETA MACHADO JORGE | 5463467-OUTROS-GO | GOIÂNIA | X | |
2 | 14 | 1801084343 | MARCOS EDUARDO DE SOUZA LAURO | 5581751-SSP-GO | GOIÂNIA | X |
Médico do Trabalho | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 6 | 1801069546 | JOSÉ RONALDO DA SILVA | 4253435-DGPC-GO | GOIÂNIA | X |
Engenheiro Civil | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 3 | 1801147499 | PAULO RODRIGUES COTRIM | 5716891-SSP-GO | CIDADE DE GOIÁS | X | |
2 | 4 | 1801013963 | MATHEUS BATISTA LEITE | 6036432-SSP-GO | CIDADE DE GOIÁS | X | |
3 | 111 | 1801074632 | JOSE AUGUSTO LEAO CAMILO | 3102733-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
4 | 112 | 1801143552 | FERNANDO MARTINS RIBEIRO FILHO | 5627393-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
5 | 113 | 1801203831 | RAFAEL DE PAIVA MOURA | 5629794-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
6 | 114 | 1801042947 | PAOLA MENDES SANTIAGO | 1150186461-SSP-BA | GOIÂNIA | X | |
7 | 115 | 1801078161 | MARCELA RODRIGUES DE MAGALHAES | 5366925-SPTC-GO | GOIÂNIA | X | |
8 | 116 | 1801132415 | GABRIEL ABDALA VIEIRA DI COIMBRA | 5173348-SSP-GO | GOIÂNIA | X |
9 | 2 | 1801170208 | MURILO VERISSOMO SILVA | 4530352-SSP-GO | ITUMBIARA | X | |
10 | 18 | 1801211429 | ROMERSON SEREJO SILVA | 6966736-SSP-PA | GOIÂNIA | x | |
11 | 19 | 1801064501 | RAUNI PIRES DE ANDRADE | 48733611 2-SSP-SP | GOIÂNIA | x |
Engenheiro Mecânico | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 6 | 1801065000 | MAURÍCIO GUILHERME ALVES DOS REIS | 13639551-SSP-MG | GOIÂNIA | X |
Analista de Sistemas | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 19 | 1801035019 | IGOR JOSÉ GUIMARÃES | 4351367-DGPC-GO | GOIÂNIA | X |
Técnico em Edificações | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 56 | 1801108644 | FAGNER PINHO PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS | 288661102-SSP-SP | GOIÂNIA | X | |
2 | 57 | 1801047822 | JAQUELINE DOS ANJOS CASAROTTO | 5862277-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
3 | 58 | 1801002778 | MARCELA CAETANO CAMPOS | 5261874-OUTROS-GO | GOIÂNIA | X | |
4 | 59 | 1801161193 | FELIPE GONÇALVES PINHO | 5354588-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
5 | 60 | 1801053193 | BRENDA MARCELLY RIOS DA SILVA | 5694553-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
6 | 61 | 1801064038 | LUIZ FELIPE CORRÊA MUNIZ | 5693529-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
7 | 62 | 1801133682 | ALEXANDER ROSE DI LACERDA | 3493841-DGPC-GO | GOIÂNIA | X | |
8 | 63 | 1801092438 | ANA CLAUDIA ALVES RODRIGUES NAVES | 4713174-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
9 | 64 | 1801164608 | PATRICIA EMILIA VILLELA SILVA | 5376650-SPTC-GO | GOIÂNIA | X | |
10 | 2 | 1801166207 | BRUNO DE JESUS PEREIRA | BA-SSP-BA | INHUMAS | X | |
11 | 2 | 1801160630 | FREDERICO ALVES FALEIRO | 4624847-DGPC-GO | IPORÁ | X | |
12 | 3 | 1801084212 | DARIO DUARTE DE OLIVEIRA | M7879342-SSP-MG | ITUMBIARA | X | |
13 | 2 | 1801203999 | RAFAEL DE PAIVA MOURA | 5629794-SSP-GO | MORRINHOS | X | |
14 | 2 | 1801039087 | ROBSON RODRIGUES DA SILVA | 5366526-SSP-GO | OUVIDOR | X | |
15 | 2 | 1801101578 | ISABELA CRISTINA ROCHA PAIM | 6242741-DGPC-GO | PALMEIRAS DE GOIÁS | X | |
16 | 3 | 1801078569 | PAULO HENRIQUE DE SOUZA COELHO | 5080501-SSP-GO | PORANGATU | X |
Técnico em Eletrotécnica | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 29 | 1801090922 | KAIO CEZAR VICENTE DUTRA | 7008701-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
2 | 30 | 1801124918 | LEYDSON LARA DOS SANTOS | 4216121-DGPC-GO | GOIÂNIA | X | |
3 | 31 | 1801049208 | SEBASTIAO ALVES SANTANA NETO | 4955943-OUTROS-GO | GOIÂNIA | X | |
4 | 32 | 1801151356 | LEANDRO PEREIRA DE SOUSA | 5094929-SSP-PA | GOIÂNIA | X | |
5 | 33 | 1801021538 | SILVIO JOSÉ DA SILVA | 3403947-SSP-GO | GOIÂNIA | x | |
6 | 34 | 1801096759 | JOÃO GUILHERME RIBEIRO MARQUES | 4685576-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
7 | 35 | 1801071656 | ADRIANO FERNANDES MACHADO | 3263093-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
8 | 3 | 1801167877 | HUGO FERREIRA GINU | 5030229-SPTC-GO | INHUMAS | X | |
9 | 3 | 1801214040 | JOAO CARLOS EVARISTO GUEDES NUNES | 2136839-SSP-DF | LUZIÂNIA | X | |
10 | 2 | 1801045635 | MURILO CINTRA PARREIRA | 4547139-SSP-GO | PALMEIRAS DE GOIÁS | x |
Técnico em Mecânica | |||||||
QNT. | CLAS. | INSCRIÇÃO | NOME | IDENTIDADE | REGIONAL | AC | PCD |
1 | 22 | 1801071969 | ROBERTO MATEUS RODRIGUES SILVA | 5588226-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
2 | 23 | 1801006250 | BRUNO RENAN PEREIRA DE OLIVEIRA | 4390788-DGPC-GO | GOIÂNIA | X | |
3 | 24 | 1801072653 | DIOSMAR GONÇALVES DOS REIS | 3136077-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
4 | 25 | 1801158491 | KESLEY ALVES FRANÇA | 4186976-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
5 | 26 | 1801112745 | ELISON JOSE DOS SANTOS JUNIOR | 5712554-SSP-GO | GOIÂNIA | x | |
6 | 27 | 1801154180 | ANA CAROLINE GOMES DA COSTAS | 5440914-SPTC-GO | GOIÂNIA | X | |
7 | 28 | 1801064976 | LUCIANO NERES AZEVEDO | 6880831-SSP-GO | GOIÂNIA | X | |
8 | 3 | 1801201881 | WILLIAM MARQUES ALVES DA SILVA | 5241473-SSP-GO | IPORÁ | X | |
9 | 4 | 1801029676 | LUCIMARIO DE ANDRADE FREITAS | 2345085-SSP-DF | LUZIÂNIA | X | |
10 | 5 | 1801161609 | IGOR NUNES DOURADO | 14019550-SSP-MG | LUZIÂNIA | X |