MINUTA 96/2021
MINUTA 96/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021 PROCESSO N.º 14279/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2021
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Municipal Adjunta de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal e pela Secretária Municipal Adjunta de Saúde, Senhora ECLESAN ANA PALHÃO, brasileira, solteira, enfermeira, ambas residentes e domiciliadas nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , ,
, , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a Aquisição de equipamentos odontológicos e microcomputador, através da Secretaria Municipal de Saúde com Recursos Atenção Básica e COVIDACO (Portaria n° 3017/2020).
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 3,0000 UN
Cuba ultrassônica 220v
Sistema de aquecimento do líquido até 65°. Frequência ultrassônica de 42.000Hz.
Cuba de inox com capacidade de 2,6 litros.
2 1,0000 UN
Microcomputador TIPO 1-2020
Especificações:
Declarar marca e modelo do equipamento ofertado; Processador:
Processador de última geração disponível na linha de equipamentos oferecida pelo fabricante; Possuir 04 (quatro) núcleos físicos ou superior;
Frequencia (clock base) de 2.7 GHz ou superior; Memória cache de 6MB ou superior;
Processador com performace mínima, de 7000 (sete mil) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx na coluna passmark CPU Marl (higher is better);
Memória RAM Instalada de 8 GB do tipo DDR4, capacidade de expansão até 32GB, deve possuir pelo menos 1 (um) slot de memória livre na placa mãe para futuros upgrade;
BIOS:
BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI.
Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet;
BIOS com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0; A BIOS deverá possuir campo específico para registro de patrimônio do equipamento permitindo inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;
Placa Mãe:
Deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações;
Possuir no mínimo 1 slot PCI ou PCIe-X1 e 1 slot PCI Express X16 livres; 06 (seis) interfaces USB , sendo destas, 4 interfaces USB 3.0;
01 (uma) interface Displayport ou HDMI.
A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
Interface de Video:
Integrada, com capacidade de alocar até 512 MB; Interface de Som:
Conexões frontais para microfone e fones de ouvido;
Alto-falante interno possuindo mute automático ao se utilizar as conexões para fones de ouvido. Não serão aceitas caixas de som externas.
Interface de Rede:
Padrão Gigabit-Ethernet;
Com conector no formato RJ-45;
Com suporte às velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por seguno), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex)
Unidade de estado sólida (SSD) interna com capacidade mínima de 256GB, padrão SATA 6.0 GB/s.; Gabinete:
Padrão Small Form Factor (SFF), que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador;
Deve possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceito adaptações.
Deve possuir as características de ventilação apropriadas para suportar a configuração proposta; Indicadores de liga e desliga na parte frontal;
Fonte de Alimentação:
Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 210 watts Auto Sensing;
Deverá possuir eficiência energética de no minimo 80% com certificação 80plus Bronze ou superior; Teclado com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com no mínimo 107 teclas não apagáveis pelo uso contínuo contendo todos os caracteres da língua portuguesa com conector USB;
Mouse óptico com scroll com resolução gráfica mínima de 800DPI, USB; Mouse Pad com apoio de punho Ergonômico;
Monitor:
Tecnologia LED de 21.5; Padrão WideScreen;
Com conectores Displayport ou HDMI;
Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento;
Possuir ajuste de altura no próprio monitor não sendo aceito adaptações;
No SSD deverá vir instalado e configurado com o Sistema Operacional Windows 10 Professional 64Bit
autêntico em Português do Brasil licenciados OEM, instalado em fábrica, com ativação COA existente na BIOS do Equipamento, (não serão aceitos produtos limitados somente para uso doméstico e não comercial).
Todos os dispositivos deverão ser totalmente compatível com sistema operacional Windows 10 e o sistema operacional Ubuntu versão 16 LTS, deve acompanhar todos os drivers que se fizerem necessários para sua instalação.
Deverá acompanhar todos os cabos de alimentação e interligação do equipamento e periféricos; manuais (escritos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos.
Os componentes dos equipamentos, tais como: monitores de vídeo, gabinete da CPU, teclado e mouse, deverão ser preferencialmente, na cor preto.
Garantias e documentos:
Manuais originais do fabricante em língua portuguesa.
Garantia de 36 meses e deverá ser, obrigatoriamente, do próprio fabricante do equipamento a contar da emissão da nota fiscal, ATENDIMENTO ON-SITE, ou seja, nas Dependências da Prefeitura ou onde o Equipamento estiver instalado, entre as 08:00 e 17:00 horas, horário local, de segunda a
sexta-feira.
Serviços de Suporte técnico exigidos:
Atendimento para usuários através de linha 0800 para dúvidas operacionais;
Atendimento para usuários através de linha 0800 para abertura de chamados técnicos em garantia; Durante o prazo de garantia, a empresa terá de dispor de suporte técnico no período máximo de 48 horas a contar do chamado efetuado por esta Prefeitura.
3 2,0000 UN
Aparelho fotopolimerizador para fotopolimerização de resina composta, ionômeros e adesivos; à bateria, pode ser utilizado com ou sem fio, luz azul gerada por LED de alta potência (1250 MW/CM²); tempos de aplicação disponíveis 5, 10 e 20 segundos. Com bip sonoro a cada operação; tempo máximo de uso contínuo de 300 segundos. Desligamento automático ao final do tempo solicitado, corpo da caneta em ABS e radiômetro interno automático.
4 3,0000 UN
Amalgamador capsular digital com tampa protetora em acrílico com temporizador eletrônico. Voltagem 220V.
5 3,0000 UN
Destilador água 220v contendo reservatório em aço inox com capacidade de 4L. Abastecimento manual. Potência mínima 750w (1 Litro/Hora).
6 1,0000 UN
Sistema de raio-x portátil, sem fio, bateria recarregável com 60kV DC (corrente contínua) fixa e corrente de tubo 2 mA.
Pré programação do tempo de exposição
Proteção de vidro externa radiação.
Tecnologia de emissão com potência constante (redução da dosagem de radiação comparada aos raios-x) Painel LCD;
carregador de baterias 220 v; Registro na ANVISA;
7 3,0000 UN
Kit torneira bica alta cromada e pedal com acionador elétrico 220v
8 3,0000 UN
Acionamento pedal para torneira - Mecânico de Metal Universal
2- DA ENTREGA -
2.1. Os itens deverão ser entregues, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da solicitação do Gestor da Compra, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, mediante prévio agendamento pelo fone (00) 0000-0000.
2.2. No momento da entrega deverão ser observadas todas as certificações, especificações e garantias, solicitadas no descritivo de cada item.
2.3. Qualquer entrega dos itens em desacordo com o estabelecido no contrato, será imediatamente notificada à contratada que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas no contrato.
2.4. Os itens deverão ser entregues acompanhados dos Manuais originais do fabricante em língua portuguesa.
2.5. Não serão aceitos na entrega, equipamentos de marcas e/ou modelos diferentes daquelas constantes na proposta vencedora.
2.6. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos propostos, em perfeitas condições de funcionamento, em embalagem própria do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente contrato, sem ônus adicionais ao Município.
2.7. Os equipamentos ofertados e entregues deverão ser novos, estar na devida caixa, lacrada, acompanhados de todos os manuais, certificados de garantia, CD-ROM’s de instalação e cabos de ligação. Caso dependam de importação, deverão estar acompanhados da correspondente Documentação de Importação – DI, quando for o caso.
2.8. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.9. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.10. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos itens pelo Gestor da Compra, mediante apresentação de Nota Fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
09.01.10.301.0008.2036.4.4.90.52.08.00.00
09.01.10.301.0008.2036.4.4.90.52.35.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 16/2021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor CLAITON GIOVANI TIRELLO, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 16/2021, ao qual vincula- se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 14279/2021.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a Proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
ECLESAN ANA PALHÃO
Secretária Municipal Adjunta de Saúde
CONTRATADA
CNPJ nº
CLAITON GIOVANI TIRELLO
Gestor Contratual
TESTEMUNHAS: