CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 057/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 057/2020
O Município de Tavares, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Munici- pal, Sr. Gardel Machado de Araújo, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa J Rosa Soluções em Informática- EIRELI, CNPJ nº 32.758.101/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx0000,XXX 05, Bairro São Bento, CEP 95.703-114 em Bento Gonçalves/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processos Administrativos nº 207 e 211 /2020, conforme o Edital de Pregão nº 009/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir ex- postas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato corporifica-se na aquisição de Material Permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e Projetos, conforme Convenio nº884108/2019, conforme descrições abaixo:
Lote | Item | Qdte | Descrição | V. Uni | V. Total | Mar- ca/Modelo |
NOTEBOOKS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PRODUTO: Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ourecondicionados), bem como, de- vem pertencer à linha corporativa. Não serão aceitos equipamen- tosdestinados ao uso da linha doméstica. Apresentar comprovação do fabricante juntamente com aproposta; Apresentar declaração assinada pelo fabricante que a empresa licitante é revenda autori- zada acomercializar os produtos, com emissão no prazo máximo de 60 dias; Informar marca e modelo donotebook na proposta; PROCESSADOR: Processador com performance, mínima, de 3.400(três mil e quatro- centos) pontos, no Performance Test 8da Passmark® Software; |
1 | 1 | 1 | Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-7020U, serão aceitos outrosprocessadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração maisrecente, auferidos pelo Passmark. Processador gráfico integrado;É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; MEMÓRIA RAM:Mínimo de 4GB de RAM; DDR-4 com no mínimo 2133 MHZ. BIOS:BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre omesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para este processo licitatório juntamente com a proposta; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum,acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. PLACA MÃE:Com chipset do mesmo fabricante do processador com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta descrição e do mesmo fabricante doequipamento; DISCO RÍGIDO:Deverá possuir 01 (um) disco rígido de 500GB / 5.400rpm SATA 6.0Gb/s.INTERFACE DE REDE:01 (um) adaptador de rede integrado ao equipamento, deve permitir operação em modo full-duplex a nomínimo 10/100/1000 Mbps PLACA DE REDE WIRELESS:Embutida com dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão 802.11b/g/n; Bluetooth® 4.1 integrado;GABINETE:Possuir slot específico para instalação de cabo com trava de fixação antifurto do tipo "Kensigton Lock";Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (para Língua Portuguesa com "ç");Mouse embutido do tipo TouchPad com 02 (dois) botões;Possuir placa de som interna de no mínimo 16 bits, com auto- falante interno ao gabinete;BATERIA:O equipamento deve acompanhar bate- ria de no mínimo 2 células de 30 WhAutonomia de no mínimo 5 ho- ras.PORTAS DE COMUNICAÇÃO: Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB 3.0 e 01 (uma) porta tipo C sendo vedado o uso de hubs ouadaptadores externos;01 (uma) porta de rede ether- net RJ- 45;01 (uma) entrada/saída de microfone e Saída de fone de ouvi- do/alto-falante ou interface combo de áudio com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido ou alto-falantes exter- nos;01(um) conector HDMI;Possuir webcam HD (720P) com microfone inte- grada no equipamento.01 (um) Slot que suporte os seguintes padrões de leitores de mídia: SD (Secure Digital), MMC(MultiMedia Card). Não send aceito externo ao gabinete;TELA:Tela de padrão LED antirreflexo de alta definição, com resolução mínima de (1366 x 768) de no mínimo14 ou 15.6" HD.SOFTWARES:O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software derecovery;GARANTIA DE HARDWARE:O equipamento ofertado deverá possuir 12 (doze) meses de garantia prestado pelo licitante, comatendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Na cor branca. | 2.650,00 | 2.650,00 | Leno- vo/E200 3B |
2 | 1 | 4 | MONITOR O monitor ofertado na proposta comercial, deve ser novo (sem uso, reforma- do ou recondicionado), bem como, deve pertencer à linha corporativa. Apresentar comprovação do fabri- cante juntamente com a proposta; Apresentar declaração assinada pelo fabricante do equipamento que a em- presa licitante é revenda autorizada a comercializar os produtos, com emissão no prazo máximo de 60 dias; Informar marca e modelo do monitor na proposta; CARACTERÍSTICAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1600x900, 16 milhões de cores; Pixel Pitch máximo de 0,30mm; Display LED com tratamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 19,5 polegadas até 22 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Deverá possuir 01 (uma) entrada de vídeo analógica VGA e 01 (uma) digital sendo aceito DVI, Display Port ou HDMI; Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; Tempo de resposta igual ou inferior a 5(cinco) milissegundos; Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; Consumo máximo de 22 Watts; Deverá possuir ajuste de Altura, Inclinação e Rotação Horizon- tal/Retrato/Paisagem; GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 36 (trinta e seis) meses de garantia prestado pelo fabricante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. CERTIFICAÇÕES: (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especifi- cação técnica; Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INME- TRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais; Possuir certificação Energy Star ou superior, apresentar comprovação; | 550,00 | 2.200,00 | Le- no- vo/E2 003B |
possibilitando o máximo de aproveitamento;Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 32 GB;Disco Rígido:Deverá possuir 01 (um) disco rígido de 500GB SATA 6.0Gb/s.UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA:Uma unidade instalada interna ao equipamento;Sistema de gravação e leitura em DVD/CD;GABINETE:Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 9.300cm³;Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD;Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);Deverá possuir local apro- priado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ouca- deados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações,emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiaisinadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir estafuncionalidade; FONTE DE ALIMENTAÇÃO:Deverá possuir Fonte de Energia, com, no má- ximo, 220 watts Auto Sensing com eficiência energética85% comprovada pela certificação 80plus na Categoria Bronze TECLADO:Teclado conector USB;O teclado deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamen- to.MOUSE: Mouse Ótico com conector USBDispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);O mouse deverá ser da mesma marca e cor do fabricante do equipamento.SISTEMA OPERACIO- NAL:O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacio- nal Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) instalado em fábrica com software de Recovery GARANTIA DE HARDWARE: O equipamento ofertado deverá possuir 12 (doze) meses de garantia prestado pelo licitante, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por sema- na.CERTIFICAÇÕES: (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especifi- cação técnica; Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INME- TRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produ- tos compatíveis e certificados para o Windows 10 x64, deverá ser apresenta- do o certificado emitido pela Microsoft ou declaração do fabricante do equi- pamento para comprovação da compatibilidade; Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especi- fica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. Apresentar página impressa onde consta tal informa- ção;O micr ocomputador deverá possuir certificação Energy Star 6.0 ou superior, apre- sentar comprovação | ||||||
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS | R$14.350,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO
LOCAL DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxx, xx 000 Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos bens licitado será de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, porém a nota fiscal deverá ser emitida imediatamente após o recebimento da nota de empenho.
O CONTRATANTE receberá os produtos licitados, nos locais indicados, conforme especifi- cado na CLÁUSULA SEGUNDA, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada comprometesse a entregar todos os bens licitados, sem qualquer custo adicio- nal, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 3.581 de 05/12/2013, alterada pela Portaria nº 4.229 de 05/07/2016.
Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito.
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação.
Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 14.350,00 (Quatorze mil trezentos e cin- quenta reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento e vistoria dos produtos, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues;
b) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica, sendo:
(4963) 44.90.52.45 – Equipamentos de T.I.C e Impressoras
(4961) 44.90.52.42 –Mobiliário em Geral
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, assegurado o contraditório e a ampla de- fesa;
b) executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CON- TRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, so- bre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplica- ção das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada;
d) As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contra- tada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente;
e) O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não era possível evi- tar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93;
b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá à Secretária da Xxxxx, na pessoa da Srº Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 958-0/1 que fará o controle dos bens recebidos. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legis- lação referente às licitações e Contratos Administrativos
CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 01 de abril de 2020 e término em 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 4.539/16, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus su- cessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas tes- temunhas instrumentais que também assinam.
Xxxxxxx, 01 de abril de 2020.
J ROSA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA-EIRELI
Contratada GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Coordenação, Planejamento, Projetos e Meio Ambiente
Examinado e Aprovado
XXXXXXXX XXXXXXX DE PAIVA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Procurador jurídico do Município Matric. nº958-0/1
Testemunhas:
1- Xxxxx Xxxxx do Nascimento 2 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00