Chamada Pública nº 01/2023
Edital de Chamada Pública para o Projeto de Compra Direta de Alimentos – CDA
Chamada Pública nº 01/2023
A presente Chamada Pública tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Projeto Compra Direta de Alimentos – CDA – Modalidade Compra com Doação Simultânea dos produtos adquiridos a entidades e a rede socioassistencial, que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores. O Projeto Compra Direta de Alimentos está fundamentado nos princípios constitucionais do art. 6º da Constituição Federal, na Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006 e na Lei Complementar Estadual nº 609, de 09 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 824 de 16 de abril de 2016, que institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Espírito Santo – SISAN-ES e a Resolução CA/ES nº 19 de 07 de abril de 2017 e Lei 11.505 de 20 de Dezembro de 2021, que instituiu o Programa CDA no ES.
O Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.588/0001-90, representada neste ato pelo Prefeito Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, torna público que realizará a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Projeto Compra Direta de Alimentos, de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
1. Objeto;
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, para doação simultânea a entidades da rede socioassistencial que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Autenticar documento em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
com o identificador 3600300031003700310036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:89132343787 Data: 03/02/2023 14:08:18
Tabela 01
* O preço de referência de aquisição dos alimentos foi definido através de 03 orçamentos realizados em Mercado Atacadista local e Regional. Feita a média histórica dos 12 meses de cada um dos 03 orçamentos e somadas estas médias para definir a média de preço unitário final a ser praticada. Todo o procedimento de formatação dos preços para o CDA foi devidamente documentado, autuado em um processo administrativo e arquivado na Subsecretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
2. Agricultores Familiares Elegíveis para o programa;
2.1 Famílias compostas por no mínimo 02 pessoas;
2.2 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e manter seu cadastro atualizado;
2.3 Possuir Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) atualizada;
2.4 Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados neste edital (item 5);
2.5 A prioridade para inserção no programa será dos agricultores familiares do município;
2.6 Serão considerados ainda os produtos ofertados pelo agricultor como critério de convocação, uma vez que o programa prevê a aquisição de alimentos variados.
3. Impedimentos
3.1 Cada agricultor selecionado poderá comercializar o valor máximo de R$ 8.856,82 (oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), por edital, por unidade familiar, conforme a Lei 11.505 de 20 de Dezembro de 2021, que instituiu o Programa CDA no ES. Ou seja, se um dos membros da família for selecionado para fornecer produtos para o Programa, outro membro deste
núcleo familiar não poderá participar.
3.2 É vedado ao agricultor participar do CDA em mais de um município simultaneamente. Se ele já tiver Termo de Xxxxxx assinado e contrato de fornecimento ativo em um município, não poderá participar do Programa em outro lugar até que seu contrato no primeiro município esteja devidamente encerrado.
4. Prazo para Apresentação de Propostas;
Os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais deverão apresentar a documentação para habilitação do dia 06 de fevereiro à 06 de março de 2023, das 08 às 14 horas, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – ES, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 60, Independência, Cachoeiro de Itapemirim – ES. (3º Andar Prédio do Sindicato Rural).
5. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos;
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia do RG;
c) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) ou extrato da DAP do Agricultor Familiar participante;
d) Dispor de Talão do Produtor (a) e/ou eletrônica Rural em nome do mesmo, ou FACA – Ficha Atualização Cadastral Agropecuária atualizada;
e) Espelho do Cadastro Único atualizado (retirar no CRAS ou Casa do Bolsa Família);
f) Proposta de Fornecimento de Alimentos, conforme modelo do Anexo I deste Edital;
g) Licença sanitária, nos casos que forem necessários;
h) Cópia do cartão bancário do agricultor (Conta corrente, pode ser conjunta) exceto Conta Poupança.
6. Critérios de classificação e Priorização dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais;
6.1 A classificação se dará por produto, respeitando como parâmetros adicionais de execução, os percentuais mínimos estabelecidos pela SETADES, conforme item 5.2 deste edital, serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais aptos a fornecerem produtos;
Tabela 02
Produto | Quantidade de Agricultores a ser Classificado | Cadastro de Reserva | |
01 | SALSA | 02 | 01 |
02 | MEL DE ABELHA | 01 | - |
03 | OVOS CAIPIRA | 02 | - |
04 | ABACATE | 01 | 01 |
05 | ABACAXI | 01 | - |
06 | BANANA TERRA | 02 | 01 |
07 | BANANA NANICA | 01 | - |
08 | BANANA PRATA | 01 | - |
09 | GOIABA | 01 | - |
10 | LARANJA | 02 | 02 |
11 | LIMÃO TAITI | 01 | - |
12 | MAMÃO HAVAÍ | 01 | - |
13 | MARACUJÁ | 01 | - |
14 | TOMATE | 02 | 01 |
15 | CAFÉ EM PÓ | 03 | - |
16 | ALFACE | 01 | - |
17 | CEBOLINHA | 01 | - |
18 | COUVE | 01 | - |
19 | PIMENTÃO VERDE | 01 | - |
20 | REPOLHO BRANCO | 01 | 02 |
21 | QUEIJO | 01 | - |
22 | MACARRÃO CASEIRO | 01 | - |
23 | BATATA DOCE | 01 | - |
24 | INHAME | 01 | - |
25 | RAIZ DE MANDIOCA | 01 | 01 |
26 | ABÓBORA MADURA | 01 | 01 |
27 | BISCOITO CASEIRO | 02 | - |
28 | CÔCO VERDE | 01 | 02 |
29 | CENOURA | 01 | - |
30 | BETERRABA | 01 | - |
31 | ABOBRINHA VERDE | 01 | - |
32 | IOGURTE | 01 | - |
Tabela 03
Item | Critérios | Indicador | Pontos |
01 | Grupos Especiais * | Beneficiários de Programas de Transferência de Renda do Governo Federal (situação de extrema pobreza renda inferior à R$105,00 per cápita) - Grupos Específicos (art. 4º, § 1º, incisos I e II da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021); | 10 |
02 | Grupos Especiais * | Beneficiários de Programas de Transferência de Renda do Governo Federal (situação de pobreza renda entre R$105,00 e R$210,00 per cápita) - Grupos Específicos (art. 4º, § 1º, incisos I e II da Lei nº 14.284, | 09 |
de 29 de dezembro de 2021); | |||
03 | Grupos Especiais * | Mulheres | 10 |
04 | Grupos Especiais * | Assentados / Quilombolas / Pomeranos / Ribeirinhos / Indígenas e outros povos e comunidades tradicionais | 10 |
05 | Produtos orgânicos ou agroecológicos; | Produtores de alimentos orgânicos ou agroecológicos com Certificado emitido por órgão competente; | 10 |
06 | Participação | Ter participado no último CDA | 07 |
07 | Outros Grupos | Agricultores Familiares não inseridos nos critérios acima (Item 01, 02, 03, 04 e 05). | 06 |
6.2 São propostos, como parâmetros adicionais de execução, os percentuais mínimos de:
I - 40% de pessoas que atendam pelo menos uma destas características: beneficiários e/ou pessoas com perfil para recebimento de Programas de Transferência de Renda do Governo Federal/Estadual; assentados de reforma agrária; silvicultores; aquicultores; extrativistas; pescadores artesanais; indígenas; pomeranos; comunidades remanescentes de quilombos rurais; demais povos e comunidades tradicionais;
II - 40% de mulheres;
III - 5% produtores orgânicos/agroecológicos;
6.3 Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação por produto, os quais poderão ser inseridos no projeto Compra Direta de Alimentos ou inseridos na lista do Cadastro de Reserva do CDA (até 30% do valor total de agricultores familiares, respeitando critérios da Tabela 02).
6.4.Verificada absoluta igualdade de condições entre dois ou mais agricultores familiares e empreendedores familiares rurais com igualdade de valores/ critério de elegibilidade será realizado Sorteio, em Ato Público, sendo convocados todos os produtores que se enquadrem nessa situação.
7. Do Local, e Condições de Entrega e Recebimento
7.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Banco de Alimentos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” situado à Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx s/nº, Bairro Aeroporto, Cachoeiro de Itapemirim – ES, nas Segundas-Feiras de 08 h as 15 h, deverá respeitar o cronograma de entrega dos produtos. O CDA será executado de janeiro de 2022 a dezembro 2023.
7.2. A entrega dos produtos deverá ser feita semanalmente após expedida a Ordem de Fornecimento, nos locais, dias e quantidades estipulados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
7.3. O fiscal do contrato e/ou responsável técnico pelo recebimento dos produtos, reserva-se no direito de não receber os mesmos, se não estiverem de acordo com o solicitado (Anexo 2 deste edital), devendo o fornecedor substituí-lo sem prejuízos para o Município.
7.4. O CONTRATADO deverá entregar a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, EM HIPÓTESE ALGUMA, estipular quantidades mínimas ou máximas de entrega.
7.5 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 8.856,82 (oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), por DAP;
7.6. O transporte dos produtos será de responsabilidade do produtor, a menos que sua propriedade esteja a mais de 50 km do local de recebimento, nesse caso o transporte será feito pelo Banco de Alimentos.
8. Comissão Julgadora:
8.1. A Comissão Julgadora do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, ficará responsável por conduzir os trabalhos referentes a esta Chamada Pública, a mesma será composta pelos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Coordenador do Projeto CDA, por 02 Nutricionistas e 01 Assistente Social.
8.1.2 A Comissão Julgadora será nomeada através de portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social juntamente à Publicação deste Edital.
8.2 – Apurado o resultado dos agricultores selecionados, o mesmo será divulgado nos meios de comunicação utilizados pela Administração Pública Municipal.
8.2.1-Fica assegurado aos interessados a interposição de recurso quanto ao resultado apurado, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com sede à
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 60, Independência, Cachoeiro de Itapemirim – ES. (3º Andar Prédio do Sindicato Rural). – Cachoeiro de Itapemirim/ES, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar data subsequente da publicação.
9. Das Penalidades
9.1. Os participantes desse chamamento público que não atenderem os itens 2, 3, 4 e 5 serão automaticamente desclassificados.
9.2 – O CONTRATADO deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.3 – Na hipótese do CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações estabelecidas por este Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a)Advertência;
b)Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c)Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato; d)Suspensão para contratar com a Administração;
e)Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
9.4 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 8.3 serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.5 – Antes da aplicação de qualquer das penalidades, o CONTRATADO será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
9.6 – O CONTRATADO, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três)
advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. O CONTRATANTE, porém, poderá considerar rescindido o contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
9.7 – As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pelo CONTRATANTE, não serão computadas para o fim previsto no item 9.5.
9.8 – As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pelo CONTRATANTE, darão à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 9.3.
9.9 – As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e cumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e”, todas do item 9.3.
9.10– A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá o CONTRATANTE, entretanto, antes de atingido o pré falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
9.11 – O CONTRATANTE poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para entender rescindido o Contrato.
9.12 – As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato.
9.13 – Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para o CONTRATANTE, poderá esta, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 9.3.
9.14 – Se os danos puderem atingir a Administração Pública Municipal como um todo, será aplicada pena de Declaração de Inidoneidade.
9.15 – A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela SEMAD.
9.16 – Quando declarada a Inidoneidade do CONTRATADO, a SEMAD submeterá sua decisão ao Procurador Geral do Município, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública.
9.17 – Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
9.18 – Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93:
a)Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação;
c)Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática e de atos ilícitos.
10. Pagamento
10.1 O pagamento será proveniente do Convênio do Estado com a SETADES Processo nº 2022- W8W8V, a conta da Dotação Orçamentária: Órgão/Unidade: 09.01, Projeto/Atividade:
0824409162.070, Despesa: 33903213.
10.2 O pagamento pelos alimentos adquiridos no âmbito do CDA será realizado diretamente aos beneficiários fornecedores pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim.
10.3 O pagamento aos beneficiários fornecedores deverá ser procedido de comprovação da entrega e qualidade dos alimentos, por meio de documento fiscal e de Termo de recebimento e aceitabilidade.
10.4 O ateste da entrega e da qualidade dos alimentos será feita pela Unidade Executora (Banco de Alimentos) no próprio documento fiscal e durante o processo de recebimento de alimentos.
10.5 O processo de pagamento será realizado a cada 60 dias após o recebimento dos Produtos, devido seus produtos serem perecíveis o pagamento será parcelado.
10.6 Deverá apresentar no ato da abertura do processo de pagamento comprovante de Regularidades Fiscais (municipal, estadual e federal) e trabalhistas.
10.7 Será depositado em conta-corrente em nome do Contratado.
11. Disposições Gerais;
11.1 Informações sobre esta Chamada Pública, bem como edital, poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no horário de 08 às 13 h, de segunda a sexta-feira, telefone 0000-0000;
11.2 A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado, quando da conclusão do processo de seleção.
11.3 Os produtos a serem adquiridos para alimentação (origem animal, agroecológico, agroindústria) devem atender ao disposto na legislação de alimentos estabelecida por:
11.3.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/Ministério da Saúde);
11.3.2 Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suapa/Mapa);
11.3.3 SIM (Serviço de Inspeção Municipal) e ANVISA Estadual;
11.4 As propostas serão analisadas após a abertura dos envelopes no dia 07/03/2023, seguidos da publicação do resultado preliminar do certame no Diário Oficial do município, período de apresentação de recurso, resultado da análise de recurso e divulgação de resultado final.
11.5 O contrato será assinado após convocação dos agricultores em Diário Oficial.
12. Cronograma com as etapas e prazos do presente edital;
Lançamento do edital e Publicação no Diário | 06/02/2023 |
Período de inscrição | 06/02/2023 a 06/03/2023 |
Apuração de resultado preliminar | 07/03/2023 a 10/03/2023 |
Divulgação do resultado preliminar no Diário Oficial | 13/03/2023 |
Período de apresentação de recurso | 13 a 17/03/2023 |
Resultado da análise de recurso | 21/03/2023 |
Divulgação do resultado final | 24/03/2023 |
Assinatura de contrato | 27/03/2023 a 31/03/2023 |
Início da Execução do Programa CDA | 03 de abril de 2023 |
Cachoeiro de Itapemirim – ES – 03 de Fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Anexo 01 – Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Familiares Individuais
Mulheres | |
Assentados/Quilombolas/ Ribeirinhos | |
Produtos Orgânicos/agroecológicos | |
Renda perca pita | |
Participação último CDA | |
Outros |
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O CDA | ||||
Proposta nº: | Pontuação: | |||
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
1.Nome do Proponente: | ||||
2. Endereço: | 3. Município | 4. CEP | ||
5. Nº da DAP | 6. CPF | 7. DDD/Fone | ||
8. NIS | 9. Banco para depósito dos pagamentos | 10. Agência / Nº da C/C | ||
RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||
1. Produto | 2. Unid. | 3. Quantidade total para o período (kg) | 4. Valor Total | |
Anexo 02 - Descrição dos Gêneros Alimentícios do CDA 2020
Produto Unid.
01 Salsa Fresca, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com Kg coloração e tamanho uni fresca, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde
brilhante, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente.
02 Mel de Abelha, em embalagem de 1 KG ,envasado em sachês de 10 g cada. kg Apresentar registro de inspeção sanitária municipal e prazo de validade.
03 Ovo de Galinha Caipira, isento de sujidades, fungos, trincas, cor, odor e sabor kg anormais. Embalagem resistente com 30 unidades. Rotulagem: identificação do
produto e do produtor (nome, endereço, telefone, ...) informações nutricionais, registro de Inspeção Sanitária Municipal e Prazo de validade.
04 Abacate, de primeira qualidade, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor kg próprio, com polpa firme e intacta, casca lisa de cor verde-oliva e brilhante,
tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e de vez, isenta de enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Ausência de defeitos graves (podridão, dano profundo, imaturo e dano mecânico).
05 Abacaxi, “in natura”, de primeira qualidade, com coroa, tamanho e coloração kg uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta.
06 Banana da Terra, em penca, uniformes, no grau máximo de evolução no Kg tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com
brilho. Maturação: de vez.
07 Banana Nanica, em penca, uniformes, no grau máximo de evolução no kg tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com
brilho. Maturação: de vez.
08 Banana Prata, em penca, uniformes, no grau máximo de evolução no tamanho, Kg aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.
Maturação: de vez. Ausência de defeitos graves (podridão, dano profundo, imaturo e dano mecânico).
09 Goiaba, vermelha, de primeira qualidade, fresca, com aspecto, cor, cheiro e kg sabor próprio, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniforme,
devendo ser bem desenvolvida e madura, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, isenta de sujidades, parasitas ou larvas, sem danos oriundos do manuseio e transporte. Ausência de defeitos graves (podridão, dano profundo, imaturo e dano mecânico).G
10 Laranja Pera, de 1ª qualidade, fresca, livre de sujidades, material terroso, kg parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem
desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Ausência de defeitos graves (podridão, dano profundo, imaturo e dano mecânico).
11 Limão Taiti, de tamanho médio, casca verde e lisa, suculento e pouco ácido. kg Ausência de defeitos graves (podridão, dano profundo, imaturo e dano
mecânico).
12 Mamão Havaí, de primeira, “in natura”, fresco, ter tamanho, aroma, cor e sabor kg próprios da variedade e ausência de defeitos graves (podridão, dano profundo,
imaturo e dano mecânico). Grau de maturação: de vez. Tamanho médio e uniforme.
13 Maracujá, azedo, tamanho e coloração uniformes, produto selecionado com kg polpa firme, devendo ser de vez, sem danos físicos oriundos do manuseio e
transporte. Ausência de defeitos graves (podridão, dano profundo, imaturo e dano mecânico).
14 Tomate, tipo salada, tamanho médio a grande, de primeira, com kg aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem
manchas, com coloração uniforme e brilho.
15 Café de Pó, especial, 70% Arábica e 30% Conilon, torrado e moído, tradicional, kg embalagem contendo 500gramas, devendo apresentar a identificação do
fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e registro na Vigilância Sanitária municipal e/ou estadual. Prazo de validade com no mínimo de 06 meses a contar a partir da data de entrega.
16 Alface, com folhas brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com kg coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros
defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade.
17 Cebolinha, com folhas lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com kg coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros
defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livre de resíduos, de colheita recente. Em maços.
18 Couve fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da kg variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência
e qualidade, de colheita recente. Em maços.
19 Pimentão Verde, fresco, sem traços de descoloração, intactos, firmes e bem kg desenvolvidos. Devem apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da
variedade. Sem sinais de desidratação (murcho).
20 Repolho Branco, tamanho médio, de primeira, cabeças fechadas, tenros, sem kg ferimentos ou defeitos, não fibrosos, sem manchas, com coloração uniforme. De
colheita recente.
21 Queijo Minas Frescal, produto obtido por coagulação do leite pasteurizado kg integral ou padronizado, acrescido de fermento lático, coalho e sal. Peças em
discos de no mínimo 1kg e no máximo 2kg em média. Embalagem: transparente, apresentar a identificação do fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária municipal. Prazo de validade mínimo de 15 dias a partir da data de entrega.
22 Macarrão Caseiro, tipo espaguete, feito de forma artesanal. Deverá apresentar kg
aspecto, cor, odor e textura própria. As embalagens devem ser de plástico transparente, resistente, atóxico, lacrado. Embalagens de 01 kg. Devendo apresentar na embalagem as informações nutricionais e prazo de validade, isento de gordura vegetal hidrogenada e gordura trans.
23 Batata Doce, tamanho e coloração uniformes, produto selecionado, livre de kg terra, consistente ao toque e isento de partes amassadas ou batidas.
24 Inhame, in natura, apresentando grau de maturação adequado, isento de kg sujidades, parasitas e larvas. Colhida no dia da entrega ou no dia anterior.
25 Mandioca ou Aipim, tipo extra com massa branca ou amarela, tamanho e kg coloração uniformes, com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do
manuseio e transporte, livre de terra.
26 Abóbora Madura, tipo jacaré, com casca sem brilho e firme, de tamanho kg uniforme, sem ferimentos ou defeitos, livre de terras ou corpos estranhos
aderentes a superfície externa.
27 Biscoito Caseiro Doce, feito de forma artesanal e que se utiliza de insumos kg naturais, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nos biscoitos industrializados. As embalagens devem ser de plástico transparente, resistente,
lacrado, com garantia de higiene e consistência adequada, embalagens de 01 kg. Devendo apresentar na embalagem as informações nutricionais e prazo de validade, isento de gordura vegetal hidrogenada e gordura trans.
28 Côco Verde, de 1ª qualidade, tamanho médio, coloração uniforme, ausência de kg parasitas e sujidades. Ausência de defeitos graves (podridão, dano profundo,
imaturo e dano mecânico).
29 Cenoura, sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniformes, sem ferimentos kg ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou terra aderidos a superfície
externa. Colhida no dia da entrega ou no dia anterior.
30 Beterraba, sem folha, de primeira, bulbos de tamanho médio, uniforme, sem kg ferimentos ou defeitos, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos a
superfície externa. Xxxxxxx no dia da entrega ou no dia anterior da entrega.
31 Abobrinha Verde, de primeira, tamanho médio, uniforme, tenra, cor uniforme e kg com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, sem ferimentos
ou defeitos, livre de terras ou corpos estranhos aderentes a superfície externa.
32 Bebida Láctea Iogurte Xxxxx Xxxxxxx, leite pasteurizado podendo ser Kg integral ou não, açúcar, preparado de fruta, pode conter pedaços de frutas,
corante natural, fermento láctico. Embalado em porções de 1 litro e apresentar a identificação do fornecedor e telefone, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária municipal.
Sabores: Morango. Prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega.